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Laws of Angola

Decree-Law No. 6/94 approving the Statute of the Ministry of Fisheries

Made 1994-05-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Original title
Decreto-Lei n.º 6/94: Aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Southern African Development Community (SADC)
Country
Angola
Subjects
Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, governance, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, aquaculture, condiments/herbs/spices

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  1. Impressão MediaServer Sexte~!elra1. 13 de . Maio de 1994.. I. Série N. 0 - 19 D:IARIO DA ·REPúBLl'CA Preço deste número NKz 10 000.00 Toda a corrcspondSncia quer oficial, quer relativa a anúncio e as~inaturas do «Diátjo da República», deve ser d~da à Imprensa Nacional - U .E.E., cm Luanda, Caixa Postal 1306 - End .. Telca.: r«Imprensa)), ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Diários da República l l e ,2. • séries é de N~\~;:;Q®.~ e para a 3:ª série NKz 58 8SQ.OO, acrescido do reapectivo imposto do selo, dependendo a publl­ oação da 3. • série, de depósito J)révio a efectuar Ano As tres séries ....... NKz 8 100 000,00 A 1. • s6rie . . . , . . .. . NKz 4 000 000.00 A 2. • série ......... NKz 2 000 000.00 A 3. • série . : . .. ·. . .. NKz 3 ooo 000.00 . na Tesouraria da Imprensa Nacional - U .E.E .. ,. SUMARIO Conselho de Miriistrós · Decreto-Lei n.8 6/94: Aprova o Estatuto Orgânico do Minist6rio das Pescas. - Revoga toda a legislação que .contrarie o disposto ne&teJ)ecreto-lei, . nomeadamente o Decreto n.Q 5/92, de 24 & Janeiro. Decreto--Lel ~•! 7 ~: Aprova o Estatuto OraBnico da Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes. -. Revoga toda a legi1laçlo que contrarlé o presente diploma, nomeadamente o Decreto n, 11 27 /82, de .11 de Maio. l)ecreto 1!~ • 17 /94: Estabelece os domfuios e procedimentos relativos aos investimentos públicos na Província de Luanda. Ministério da Justiça e • Seçre~ria de Esta ~o da Habi~ção Despacho conjunto n.1 17/94: Confisca o prédio em nome de Eduardo Quintela & Companhia, Limi- ta~. . Despacho conjunto n.1 28/94: ' .. Confisca o piidio eni .n01t1e de. Horácio Piies Leitão; Despach.o ~unte, n.~ 29/94: -Coofisca o pr&lio: em nQme de Joaquim António Finnino T~ Despacho conjunto n.• 30/94: · . . . . . , , . , .. . . . . 'Confiic1i"õ prédio em nome ele Femandês de OtivelrãRamos:-··- ••••••••••••••••••••• • ~•,.,; ,. ,• •• •••- , ""•+••'•••• ••• •-••••a••••-ª2%2-.-•••~--------•-• .... ••••••- .. •': 2 ••-••;424 .,, ~-• no CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.• ,~/94 A ;recuperação ecobómic~ e •o p,rogre~io social do país não se pod~ verifiçar se as pese:as, sect9r que ocupa uma faixa importante da' população activa, não' c.onhecer ele pró­ prio um acelerado d~sehvolvimento, · Assim, com a reestruturação do órgão central respon- . sável pela def~ição e execução da política das pes,:as e ha- · vendo. necessidade de tomá-lo um órgão de concepção, regulamentação e contrOlo da política do Governo para o . sector, impõe-se promover a sua clarifi~ação orgân!c~ .. · Nos termos do n.11 3 do artigo 106.0 da Lei Constitucio­ nal, o Governo decreta o seguinte: · Artigo 1." -- É aprnvado o Estatuto Orgânico do Minis- . tério das Pescas anexo. ao presente Decreto•l~:i e do qual é ~e in~~~--- - - Art. 2." - É revogada toda a legislação que contrarie o uisposw neste Decreto-lei, nomeadamente o Decreto · n.ª 5/92, de 24 de Janeiro. . - -- · Art. 3.2 - As' dúvidas e omissões resultantes da inter­ pretação e aplicação do presente Decreto-lei.serão resolvidas nelo Ministro das Pescas. e. Á.rt: 4.'1- O p~~~~tc pécr~t~-lei entra imedi~tamente em • ' 1 vigor. . Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros .. Publique~se. . Lum,ia, aos 28 de Janeiro de 1994. · O Primeiro Ministro~ Marcolino Josl Carlos Moco. · . O Presidente da Repdblica; JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS; . · ESTATUT-0 :ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DAS PESCAS. CAPfruLol · Definição . e atrlbulç6es .AllTIQPJ,R . .. .· J .... . (J)eftnlçio e natureza) . b Ministério. das .Péscas é o órião da administração Pó~· 1 blica1ertci11Tegado.:de·concebefe exec~tàr:a pol(tica nacionol .: no domínio· das pescas.' · ·, . 200 · DIÁR~O D,A REPÚ,BLICA A!l~99ª·ª ,· ··(AtrÍl8'ç6es) ' . . .t '. São at;ribuições do Mini$iérlo das Pescas, entre outras as·!, . :t .• ,. CAPtruLo D.' . .- . : . ... ;, . ·- . · . . . oà' Õrjaal1açi1t ·: em getal ,• ' \" seguintes: · · · .... ·. a) definir a política e as estrat6Jias do desenvolvimento ! das pescas, em especial no que concerne à explo• · ração e aproveitamento dos recursos haliêuticos, a : produção no domínio da aquacultura e a extracção ; do sal; · · b ). promover o desenvolvimento económi.co harmonioso ' dosector; · . ' \ . . ' e) def'mir a· política de conservação dos recursos haliêu­ ticos, assegurar as condiçõe.s que permitam :ielàr por uma efec:tiva protecção desses recursos; l . d) definir os requisitos técnicos a observar na preparà­ ção dos produtos e velar pela sua salubridade e preservação do me~o ambiente; ~ . \ 1. O ~~•~rio das P~scu é'~gicic, pél<> te~~!r i . M1n1Stro. . . . · . :· ,- : , . L. , . . :- .. . . ., . .. .·, . . ..f .. :• ,.. . ·,- : 2. No exercício das sµas funç~s o ~stro .das ~• ' será coadjuvado por um Vi~Minisu-ó;: · · AJ.TI004,II: (l.atntuni ........ ) 1. A estrutu,a. orginica do Minist6rio ,dàa: Pes.caa ,,........., ,. , ' , ' ' ........ JtM'WML , '., . a) dra1os C9nsultivos; b) Órglt>s de Apoio ~to; .· · 'i '1 : f e) colàborar para a IC:onservação da natinza em especial a preservação do meio. ambiente marinho; 1. • e) órgãos Executivos'Centrais; d) Órgãos E~ecutiYOS Locais; f) promover a realização de planai exequíveis de orde­ . namento dos recursos; g) clefüur as condições que permitam regular o exercício. da pesca em tormos de ex..plómç~o óptinla dos recursos; h) promover a cooperação internacional e regional no lmbíto das pescas; · i) elaborar a regulamentação necessária para 11ma efici­ ente gestão dos i:ecursos; j) assegurar, de acordo com. as orientaç~es da política ! • . geral das pescas, o desenvolvimento harmonioso da : · . frota e da indústria de pesca nacional através de :1 1 •. instrumentos reguladores do esforço de pesca; 1 ; · • l) executai em colaboração com outros organismos com- petentes, .8: fiscalização do exercício da pesca nas águas sob jurisdição nacional; . m) promover o desenvolvimento da pesca artesanal; . , . . n) promover e colaborar na formação t6cnico-profissio- nal do$ trabalhadores das pescas; i o) elaborar periodicamente na base de planos de ordena­ mento dos recw-sos,.programas de concessão de li- cenças de pesca; , . · · ' e) Órgãos Tutelados. 1.1. São Qrgios Consultivo~: · a) Conselho Consultivo~ •,b) Conselho T6cnico. ' 1.2. São Órgãos de Apoio: a) .os Gabinetes do Ministro e Vice.:Minfstro; b) o Gabinete deEstudos.e·Planeamento: ' . e) o Gabinete Jurídico e de Auditoria; 1,' d) o ,Departamento de Relações Econó~icas Interna- ' · , . clonais; e) o Departamento de Relações P\iblicas e Protocolo: 1.3. São Órgãos Executivos Centrais: ~ • 1 • a) a -Direcção Nacional de Pescas; b) a Direcção Nacional de Fiscalização; e) a Secretari~ ,Geral. . .- ,· . . >'..- •• ." ... . ·•.···•:. 1.4; .. São Ó'i'glos Executivos Locais: -~.•· .: . ·, · p) decidir sobre a concessão de -lictnças de pesca; · As :Delegações 0Provinciais das Pescas .. q) colaborar com-os órgãos c~~nk,s na definição da i · política de preços. crédito, salários, concessão de 1 1 estímulos, etc, para ó sector das pescas; i · • . . ', f· ' r) promover a cr,iação de infnt,estruturas port\lÚÍas e a : organização das lotas de venda de pescado. 1.5. São Órgãos Tuteiados: ,. . a) o Institµto .de Investigação Pesque4'a; . •• • • 1 • • ' ', b) o Instituto de Desenvolvime~tp da Pesca: Artesanal; ·; · e) as Escolas de Pesca. 1 seRrE - N.º 19 - 13 oE MAIO DE 1994 CAPITULOID Dos ór aáos em especial SECÇÃOI · ÕralosCODMdtmJs ARTI005.11 (Conaelbo Consultivo) 1. O Conselho Consultivo do Ministério das Pescas é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos a ele submetidos pelo Ministro das Pescas. 2. O Conselho Consultivo do Ministério das Pescas é presidido pelo Ministro das Pescas e tom a seguinte! composição: a) Vice-Ministro das Pescas; b) Director do Gabinete de Estudos e Planeamento; e) Director do Gabinete Jurídico e de Auditoria; d) Director Nacional das Pescas; 'e) Director Nacional de Fiscalização; f) Director da Secretaria Geral; g) Director do Instituto de Investigação Pesqueira; h) Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal; i) Chefe do Departamento de Relações Económicas In­ ternacionais; j) Chefe do Departamento de Relações Públicas e Proto­ colo; l) Directores das Escolas de Pesca; m) Delegados Provinciais. 3. O Ministro das Pescas poderá convidar funcionários do Minis~rio, directores de empresas, representantes de organismos ou órgãos. do ,Estado e instituições · especializadas quando for julgado necessmio. · · · . 4. O Conselho Consultivo rege-se por um ·Regimento · Interno a ser aprovado pelo Ministro das Pescas. . i ARTIG06.ª (Comelbo Técnico) 1. O Conselho ,Técnico é o órgãÔ :de assessoria do Mi­ nistro das Pescas para as questões de foro especializado ligadas ao plano de ordenamento e gestão dos recursos haliêuticos. competindo-lhe em especial: -Adequar a capacidade e esforço d.e pesca aos potenciais , .exploráveis; 201 1 - Analisar medidas técnicas de conservação das espécies e a metodologia e normas destinadas ao apoio e desenvolvimento do sector das pescas. 2. Fazem parte do Conselho Técnico aMm do Ministro e Vice-Mínistro,·osDirectores do Gabinete de Estudos e Pla­ neamento, do Gabinete Jurídico e de Auditoria, da Pirecção Nacional de. Pescas, dá Direcção Nacional de Fiscalização, do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e do Institutç, de Investigação Pesqueira. 3. Sempre que os assuntos em análise o exijam, o Mi­ nistro das Pescas poderá convidar outros técnicos. ' ' 4. O Conselho Técnico rege-~ por um Regimento In- terno a ser aprovado pelo Ministr~ das Pe:scas. SECÇÃOil Órpos de Apoio I>iredo ARTIGO 7/1 (Gabinetes do Ministro e Vice-Ministro) Os Gabinetes do Ministro e Vice-Ministro t8m a com­ posição, atribuições, competências, forma de provimento e categorias definidas pelo Decreto n.ª 61n6, de 19 de Junho. .ARTJOO 8.ª (Gabinete de Estudos e Planeamento) l. O Gabinete de Estudos e Planeamento é um órgão de concepção, coordenação e apoio técnico do Ministério das Pescas nas áreas de estudos, planeamento, estatística e infor,. mática., · 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento, para além das 1 funçõe~ constantes na Lei n.9 12/88, tem as seguintes' · atribuições: · a) propor a política e estratégia de desenvolvimento do sector das pescas; • b) coordenar a elaboração dos planos de ordenamento dos recursos haliêuticos; e) elaborar e111 colaboração com organismos do sector e · de outros Min,istérios Qs planos anuais, de ~édio e · Jongo prazo e programas relativos ao sector; · d) promover a· recolha. processamento e.divulgação de , informação estatística necessária às atribuições que lhe são acometidas à actividad,e pesqueira em geral; : e) estudar as oportunidades e necessidades de investimen- . to do sector. · . . . 3. O O~bineie de Estudos e. Planeamento ~ompreende: a) Departamento de Estudos; b) Deparla11'lento de Planeamênto e Estatística; e J. Departamento de 1nfQm1ática; . d) Sector de Expediente. 4. O OaQinete de Estudos e Plane~ento é dirigi4o por um clirector. com a categoria de birector Nacional. . . . . ~- . AR1;'1009.ª (Gabinete Jurktko e de. Audtto'1a) 1. O Gabinete Jurídico e de t\,üditoria é o órgão de apoio t6:nico, para assessoria na resolução de todos os assuntos jurldicos e auditoria técnico-júrfdica ao sectQr. 2. São atribuições do Gabinete Jurídico e de Auditoria: a) coordenar a· élaboraçlo dos projêctos de diplomas le­ gais e demais instrumentos jurídicos necessários a uma eficiente gestão dos recursos haliêuticos; · b) colaborar na elaboração de propostas relativas ls san­ ções e multas a aplicar spbre as infracções às leis e. regulamentos das pescas; . e) representar, o Ministério nos actos jurídicos para que seja designado~ d} emitir pareceres e informações jurídicas; . e) velar pelo cumprimento das leis e regulamentos apli­ .. cáveis ao sector· das pescas, dando· a conh~r os • . ·· caso~ de viol~ ou de inc1UJ1primento; ; '. /J desempenhar as· demais funções de natureza jurídica· que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior. · · 3. O Gabinete Juríclico e de Auditoria, compreende: a) Departamento Jurídico; b) Departamento de AuditQria; e) Sector de Expediente.· 4. O Gabinete Jurídico e de Aqditoria é dÍrigido por um director com a categoria de Dixector Nacional. · , ARTIGO 10.ª (Departamento de Relaç6es lcon6Dl~U Intemadoaall) 1. Ao Departam.eoto de Relações .Económicu In~rna­ cionais, caber em es~ialo seguinte: a) estudar e propor es1iatégias de cooperação intemacio-­ nal no domínio das pescas em articulação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decor- rentes dessa cooperação; · • b j elaborar propostas com vista a assegurar é coordenar a participação dl\ Repúbli<:a de Angola nos org~is­ . mos internacionais de pesca; ·. · ~IÁRIO I)A REPÚ~Ll.CA e J propor a ori~ão a seguir nas negociações de Acôr­ dQs e Convenções com pafses e·organismos inter- . nacionais nó domínio .'das pescas e representar Angola junto desses organismos; . . d) elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre os organismos il)temacio~ais de pesca e de pafsés que· possam ser de interesse para o desenvolvimento do sector ,pesqueiro em Angola; . e) ex~~er ou~ funções que 1hç sejan atribuí~ porld ('.)U detennin~ superionnente. · · · · 2:. O Departamento de Relições Económicas Internacio- • riais é c!iri1i~o.por um Chefe de Pe.Partamento Nacional. . 3. O Depart~nto ·de Relações Económicu Intemacio• nais compreende a seguinte estru~: a) Sec~ de Ac~; . b) Sector de Qraanizações Internacionais; . , · 1L • • -· e) Sector de Expediente. ARTIGO 11.'' (Departamento de Relaç6el P6blle11 e P.rotoeolo) 1. O Dep~amento de Relações Pdbliéas e Protoc':)lo é a estrutura do Ministério das Pescas encmegue de executar todos os serviços de. protocolo e relaç&s pdblicas nécess4- rios à boa execução das tarefas.. ,. · · 2. O Departamento de Relações Pdblicas e Protocolo tem as seguintes competênc~: · ' a) programar· e assegurar os serviços protocolares às entidades do Ministério das Pescas, bem como as recepçõejs, actos sociais e reúniões; · · · ·. · b) atender e encaminhar todos os que, por i:azõe~ de . serviço, contactem o Ministério. . . 3. O Departamento de ·Relações Póblicas e Protocolo é dirigido por um Chefe de Dcpartaménto Nacional.: · ' 1 • • ,,. : 4. O Departamento de Relações Públicas e Protocolo compreende a seguinte estrutura: · ·· 1 . ' ' • . a) Sector de &pediente e Al'quivo; , . ~ . b) Sector de Protocolo. SECÇÃOIJl Ó,alas ltxeeut1,CJ1 Centrais • ~ •, . ARTIGO 12.ª . (Dlncçio Naelnal de Pe11e111) \ . ,., ,., ,·:1 . 1. A Direcção Nacional de Pescas é o órglo de execuçãc da política de pescas nós domfnios da inddstria pesqueira nnsfonnação e ieparaçilo naval. ' · i SÉRIE - N. 0 19 - 13 DE MAIO DE 1994 20 --------------------------------------· -·· ·-- 2. São atribuições da Direcção Nacional de Pescas: a) assegurar a realização de uma exploração óptima dos recursos; b) assegurar o crescimento hannonioso da frota de pesca nacional; e) colaborar com as restantes. estruturas do Ministério com vista à elaboração dos planos de ordenamento dos recursos; d) participar na. elaboração de programas sectoriais de desenvolvimento da indústria pesqueira; reparação e construção naval; e) assegurara execução dos programas aprovados; f) exercer nos tennos da. lei .as funções de tutela sobre as empresas;. g) coordenar e acompanhar em colaboração com as enti­ dades. competentes de outros Ministérios, a execu­ ção de projectos relacionados com a construção, re­ paração e gestão de portos, ancoradouros, obras acostáveis e outras infraestruturas de apoio às em­ bàrcações de pesca; h) dar pareceres· ·aos projectos de investimento das·em­ presas do sector; i) coordenar a actividade da unidade de comunicação por rádio, do Ministério das Pescas; j) colaborar na elaboração de toda a legislação pesqueira; l) executar as demais funções superionnerite determi­ nadas. 3. A Direcção Nacional de Pescas é dirigida por um Di­ rector Nacional. · 4. A Direcção Nacional de Pescas compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de IJ:tdóstria de Pesca e Estaleiros; b) Departamento de Indústria Transfonnadora. e Distri- buição; · e) Departament9 de Infraestruturas Portuárias de Apoio às Pescas; · d) Sector de Comunicações; e) Sector de Expediente. ARTIGO 13.11 (Direcção Nacional de Fiscalização) 1. A Direcção Nacional de Fiscalização é o órgão de exe­ cução da política de fiscalização das actividades desenvolvi- . . das no sector da.s pescas, por forma a fazer cumprir as nor- . mas e regulamentos estabelecidos, 2. Compete em especial à Direcção Nacional de Fiscali­ zação: \ a) assegurar a procec,çio e consetVação dos recursos; b) executar de forma coordenada todas as actividades e ac­ ·~ de fiscalização das pescas; e) colaborai com as restantes autoridades do Estado na imposiçio da lei e de todos os regulamentos que têm à ver com a vida no mar em especial com as actividades de pesca; d) levantar autos de ootícia por infracções detectadas no exercício da sua actividade de fiscalização e instruir os respectivos processos de contra-ordenação; e) proceder à inspecção das artes, apetrechos e instru­ mentos de pesca; f) proceder à ~ização dos navios de pesca, nomeada­ menlc, sobre as condições e padrões técnicos de na­ vegabilidade, bem oomo outros requisitos relativos à inscrição. matrícula e registo das embarcações de ~ g) proceder à fiscalização do cumprimento das nonnas regulamentares do exercício da actividade de cultu­ ras marinhas nos domínios em que a mesma não esteja expressamente alribuída a outras entidades; h) fiscalizar o preenchimento dos diários de bordo, a ve­ racidade do seu conteúdo e obrigatoriedade de apre­ sentação, bem como as declarações de desembarque e acompanhamento destes nos locais designados e quaisquer outros documentos de registo de activida­ de de pesca de apresentação obrigatória; i) fiscalizar e acompanhar as vistorias e inspecções ge­ rais das embarcações de ~. emitir e controlar os respectivos certificados; . j) assegurar a.fiscalização das águas não sujeitas à juris­ dição nacional resultantes de compromissos as­ . sumidos com os organismos internacionais de que Angola seja pane; .· I) promover a vigilincia e fiscalização do exercício de pesca e ittspecçio de navios de pesca tendo em vis­ ta assegurar o cumprimento das medidas de protec­ . çio da vida e segurança dos tripulantes, defesa da saúde dos consumidoR:.S. da economia nacional e a ·· protecção dos meios. equipamentos .e portos de pesca; m) controlar e acompanhar os resultados das acções de vigilincia e fiscalização das actividades da frota .· · · pesqueira. exercida por outras entidades; n.} colaborar com outros organismos do Estado em ac­ ções de fiscaliz.ação nos domínios da comercializa- 204 cão, transporte e annazenagem dos produtos da pes­ ca, de modo a promover o cumprimento efectivo das normas que regulam a protecção, conservação e gestão dos recursos; o) receber e tratar informações relacionadas com a ins­ pecção, vigilância e fiscalização da frota de pesca a nível nacional e internacional; · p) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente. 3. A Direcção Nacional de Fiscalização é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 4. A Direcção Nacional de Fiscalização compreende a se- guinte estrutura: a) Depart~ento de Inspecção e Fiscalização; b) Departamento de Instauração Processual; e) Sector Administrativo e Financeiro. ARTIGO 14.g (Secretaria Geral) 1. A Secretaria Geral, é o órgão que assegura o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcio­ mento do Ministério das Pescas. 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: a) dirigir, coordenar e apoiar as actividades administra• tivas, b) elaborar o projecto de orçamento de acordo com o pla­ no de actividades do Ministério e assegurar a sua execução; e) elaborar o relatório de contas de gerência do Ministé­ rio a submeter à apreciação das entidades competen­ tes; d) assegurar a aquisição e a manutenção dos bens e equi­ pamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património; . · e) estudar e propor normas, circuitos e modelos de fun­ cionamento contabilístico e. financeiro de uso geral dos órgãos e serviços centrais do Ministério; f) observar as disposições do Decreto n.11 1/82, de 9 de Janeiro, sobre os órgãos de recursos humanos; g) assegurar a coordenação e tutela das Escolas de Pesca; h) exercer outras funções que lhe sejam atribuída~ por lei ou detenninadas superiormente. • DIARIO DA l{EPÚBLICA 3. São ainda mribuições da Secretaria Geral, desem­ penhar as funções de utilidade comum nos diversos órgãos do Ministério. 4. A Secretaria Geral é dirigida por um director com a categoria de Director Nacional. 5. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura: a) pepartamento de Recursos Humanos; b) Departamento de Formação Profissional e Quadros; e) Departamento de Gestão do Orçamento e Administra- ção do Património. CAPÍTULO IV Órgãos Executivos Locais ARTIGO 15.'1 (Órgãos Executivos Provinciais) As Delegações Provinciais das Pescas funcionarão como serviços exteriores do Ministério das Pescas nas respectivas provfucias e reger-se-ão por regulamento próprio a aprovar pelo Ministro das Pescas. CAPÍTULO V Dos órgãos tutelados ARTIGO 16.~ (Instituto (le lnvestlpçio Pesqueira) O Instituto de Investigação Pesqueira é um órgão depen­ dente do Ministério das Pescas e r~er-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Conselho de Ministros. ARTIGO IP (Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal) G Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal é um órgão dependente do Ministério das Pescas e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Conselho de Ministros. ARTIGO 18.g (Escolas de Pesca) 1. As Escolas e Institutos de Pesca são instituições autóno nas com distinta natureza em que o Ministério das Pescas através dos mecanismos legais instituídos procede à orientação metodológicá e de tutela competente. 2. A Secretaria Geral assegurará directamente o funcio~ namento e controlo das Escolas de Pesca. CAPÍTULO VI Do pessoal ARTIGO 19.11 (Quadro de pessoal). l. O Ministério das Pescas dispõe do pessoal constante no quadro anexo ao presente diploma. l SEklb - N. 0 19 - 13 UE MAIO DE 1994 · 205 2. O quadro referido no número anterior poderá ser alte­ rado por decreto executivo conjunto dos Ministérios das Pescas, das Finanças e da Administração Póblica, Emprego e Segurança Social. 2. Os órgãos tutelados dispõem de orçamento próprio e autónomo destinado à cobertura dos encargos decorrentes da sua actividade sendo a sua gestão da .responsabilidade dos respectivos titulares de acordo com a legislação em vigor. ARTJ0020.S1 (IDIJ'eSIO e 8Cet80) O provimento dos lugares do quadro de pessoal far-se-fa nos, tennM da le~slação aplicável à Administração Nblica. ARTJGO22.ª (Estatutos e rq11la•nto1) CAPITULOVIl Disposições finais ARTIG021." (Orçamento) Os estatutos dos órgãos tutelados, bem como os regula­ mentos .internos previstos nos artigos anteriores serão aprovados 120 dias após a publicação do presente Decreto-lei. O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco. 1. O Ministério das Pescas dispõe de orçamento próprio para o seu funcionamento cuja gestão obedecerá às regras estabelecidas na legislação em vigor. · O Presidente da Repóblica, JOSÉ EDUARDO, DOS SANTOS. Quadro de pessoal a que se refere o n.• 1 do artigo 19.11 do Esta~uto que o antecede N6mero de · lu1ares 5 15 l 1 l 2 3 19 16 l 1 3 13 2 3 8 l l' 2 5 1 2 2 2 . 6 l 2 14 1 2 9 4 Deslpação Fun.claal Dlrl1enleS Minisb'O tt••·•,••••u .. ,, ...................................... u·••·· .......... u ............................................................. ~ ••• u,, .................... ~ .. . Vice-Minislro ,u••·•· .. ·•····· ............ u, ... , ............................................................................. u ........................................ . Respom6\lels Direc:tor Nacional·.u••···· .. ·· .................................... , .............. ,... •• , ..... u ......... ".: ......... , ..................................... ,n ■+IU ■t••·· Chefe de Departam.ento ................................................................................................. '" ........................ :· Director de Gabinete do Ministro ............................................................................................................. . Chefe de Gabinete do Vice-Ministro ........................................................................................................ . Dircctor Adjunto de Gabinete do Ministro .............................................................................................. .. Jns~.chefc ..... u, ... , •• u ... ,,t1c,u••······· ......... , •• u ............ u,,,u1t1u ■.' ........... , .................. ~ ............................ u, ............. . Chefe de Divido ......................... ; ............................................................................................................. . Chefe de Sector ............. : ........................................................................................................................... .. Chefe de Sccçlo ......................... ~ .......................................................................................... :-.................. . Director da Creche ...................... " ...... , .... ,u ... , .......................................... h ........................................ u,,,.,u ........... . Tienieol Superiores Ped.agaso ................. 1u• .. ·•••• .. ••••••••••Hll1IUl11•ttt••·••••••• .. ·••n••• .. ••••• .. ••••••••••H••••·· .. ·•••••• .. ••H•t•• .. •••1 ■ u••• .. ••••••••••1•111 .. ,.,u,1 Plicóloga1 ............................ 1t••····•uu1uu1••••n•• .. ··••1tUIIUJIIHUl•lttUIIH ■ n1t ................................................. ~ .................... . &onomiara 1••····• .. n•••-t•t• .. u••• .. •u•• .............................................. u•• .. ••••• ...................................... u ...................................... H ................... .. Bidlasos .... u••···••H· .............. ; ................................ " .............................. , ................................. 111- ..... " ........... ,.. ........... ~ ................. . ~nlleiro Naval .... u .... : ................. u ........ u ...................................................................... ~ ....................................................... , .. 1unara ................................................................ u ..... ,... .......................................................................................................................... . M6dica ...... tl ..... u, ............................................... " .............................................................................. ~ ............................................. . Estatístico ................ , .............................................................. ., ................................................................... u ............................ .. T-ec:nóloao ··•·••n• .. •• ................ "' .......... " ........................................ u ......................................................... , ..................................... .. Capitlo de Navio .... "' .................................................................... : ..... u ........................ " ..................... ., ..................................... .. Inapector Principal .................................................................................................................................... .. Inspector de Pesca de 1.1 classe ................................................................................................................ . Inspector de Pesca de 2. • çlaue .......................................................................................................... ; .... .. Jn spcç.tor de Pesca .de 3.1. cluae ........ ~ ...................................... , .............................................................................................. .. Oficial de Navio ......................................... "······ .. ··•· ................................................. ~ .................................................................. . Progrmnador ...................................................................................................................................................................... , .......... , •••••••• Economia de Trabalho .............................................................................................................................. . Bsta.tístico ................................................................................... , .................................................................... -. .......................... . P,ed,agogia ...... , ........ ~ ........................... u ............... t1••· .. ••••• ....................... , ............................................................................................ . Oestlo e Pin111çu ................................................................................................................................................................... .. Oficial de Navegaçlo ............................................................................................................................... . Tecnólogo .................................... ~ ...................................... u •• , .............................................................................................. . Grupo Salarial XXIII XXI XVII XIV XV XIV XIII XIII XIII XI VII VII XV -XV XV · XV XV XV XV XV XV . XIV XV XIV XIII ·xn XI XI XI XI XI XI XI XI DIÁRIO DA REPÚBLICA Unidade 5 5 8 6 6 2 2 3 3 8 3 3 20 60 15 6 6 10 9 6 8 8 8 16 5 8 2 2 13 8 4 4 20 2 4 3 1 2 1 1 1 1 20 20 1 2 1 ~ 9 2 1 1 1 3 2 Dealpaçio Funcional Planíficação .................................... ~····~· .. •· ............................................. '!. ..... , ............. , ............... ' ... , ................. · ........ , ..................... . Operador de Computador ... : ....................... ; .......................................................................................... · ..... . O,erador de Rádio-conu1nicações de 1. • classe , .................................................................................... .. Operador de Rádio-c0111unícações de 2.• classe ... ; ............................................................................. ; .... . Piloto de altura ................................................................................................... , ............... , ............ , .................. .,. ........... ,t, ................ , .......... , Enfermeiro .................................................................................................. · .............................................. . Economia .................................................................................................................................................. .. Médio equiparado ...................... . ....... : ..................................................................................................... • Sub-ínspector de Pesca de 1.1 elas.se ......................................................................................................... . Sub-inspector de .Pesca de 2.1 elas.se .......................................................................................................... . Sub-ínspector de Pescá de 3.• classe ......................................................................................................... . Agente Principais de FtseaUzaçio .. m ..................... N .............................................................................. . Agente de Fiscalização de 1 .• classe ........................................................................................................ . Agente de- .Fiscalizaç-.lc> e.te- 2--1·CIM&e" .... "",. ,,, .... t-................................... t ............... , ......................... , ....... .,. ......... ,"' ..... , ........ ,~., ... ,,. .... .,., .... ,,.. •• , Agente de Fiscalizaçio de 3.1 c)use ........................................................................................................ . Mecânico Naval <lc- 1.1 e-lasse- ......... +"1' .... ól- ................................................................................... , ............................................................... . Mecânico Naval de 2.t classe ................................................................................................................... . MecAn1co Naval de 3.t classe ........... - ................................................................................................... ; .. . Admlabençlo e Serviços Secrehiria de Direcção ................................................................................................... , ........................ .. Escriturária de 1.1 classe .......................................................................................................................... .. Escriturária de 2.1 classe ................................. , ........................................................................................ .. Esc;;:.riturári.e>-daclilógrafo ele 1 .. 1 e~ .................... · ..................... , ................................. -1, .............. f .............. - ...... f •• "".tt·•--······· ... l ••••• t •• • Escriturário-dactilógrafo de 2.1 ·cJa,,w ................ , .. , ................................................................................. .. Escriturário-dactilógrafo de 3.1 clalse ................... ~ .................................................................................. . Arquivista de 1.1 classe .; ....... ; ......... . ..... : .. L ... : ......................................................................................... .. Estafeta ................................................................. . ..................... · ....... · ................................................... .. Telefonista ................................................................................................................................................ .. Contínuo--CIJcfe .................................... -.................................................... -........................... ~ .......... ~ ........ ~ ....................................................................... . Contínuo ................................................................................................................ ~ .................. ~ .............. -··""····· • .; ..... 4 • ................................................... Ou.areia ••1"••····· .......................................... .,,. ...................... ............ · ..................................... · ......................... , •••• · ............ · ..................................... . Porteiro .. · ...................................... .. .,. ................ ~ ...................................... · .................. ; ............ .,. ..................... -................................................ . Lavadeira .................................................................................................................................................. . Empregacla cle" liflll)C:ZII ........ tt ........ ~ ............... f-t--lP ... ...,. .......... ,. ••• t•11-tt• .... "" ............. ·.,. ..... -i,., ............... , .................................................... "'., .................... . Ecónomo ............................................................... · ................................................... , .............................. .. Empre gíd-o -ele -... ............................ ~.,.-" ...................... ; ........................................................... t••••t•• ........................... ..... ,.1-,,o1:.,.·•· .......... .,. Fi~I de annazém ............. .............. - ............................. · ......................... · ....................... · , ...... · ........... .. Copeiro ............................................................................................ , ........ , ................................................. . Empre~ado de baleio ....................... - ....... ; ..................................... ; ......................... , .......... , ........ -........ : ... . Rou~1ro ................ · ................................. , ................................ · .............................. · ................ , ............... . Auxiliar de Ccntabilidlde ................. ,; ................. ~ .................. : ............................................... '. ............... . ~:~~~~~:.:·:::·.:~·:~.~.:~::.:·::.:·:.::·.·::~:·.:~:.:·.:·:.:·::::'.·::.:·::.:·:::::::::::.·::.~·:;·::::::::::::.·:::::::.::.-:::.:·::::::::::.:·::::::. T&:nkoaBMlcos Refrigeração .... ~ ..... ·~····· ............ .. .. .... + ................... ..-.......................... "' ....... , •• ., ................... .,, .... , .............. ,-t••--~- .... f ..... , .... ~ ... ~ ......... ,. .... !'•''"'"'·· Motorista Naval............................................ ........................................................................... .............. . MccAnico Naval ................ - ................................................................................................................... . Gestor de Pesca ..................................................................................................................................... ... Motorista de 1.1 classe ....... .:.. .......................................... ; ........................................................................ ... Motorisla de 2 • claue .................. - .................................. , .............................................................. · · .. ,. ·., ~;-"~~·::::::::::::::::.::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::;::::::::::::::::::;::::::::::::::::::::·. AJu~an~ de 1111e1 P'ficu. ... + .......... + .... + ...... +••-+ ..................................... , ...................... ~ ............ ~ .. •••• .. •• .. ,.,· ............................ ~ .............. .-.. ,.. CoZJnheuo .......... ·-·---····---.. -· .............. · ......... · .................... •............... . ... .. ............................ · ........ · ..... . Ajudante de cozinheiro ....................................... ·-··· .. · ..... ." ....... · ...... ·........ . ................. · ....................... , .. . Eleclricista de 1 • cluae .......................................................... · · .. · ..... .... .. ......................... · ....... · ............ · ... . Pollreiro ~ .................................. ~ ...... ,... ............ "···'·-................................ ~ ............ ~~ ....... ~ .......... ♦, ............ , ............................. ~ ................ • •• ,· •• ·~~ ...... ~~ .. C~in~iro ele- 1 .. 1 e. . .... ~ .... ~ ........ -" ................ ~ ... ~~'!''!'"'"'""~ ... ~ .... :.~ ......... ".' ....... ~ ............................................................ , ....... ~.: ........... "" ........ ~~· ... ·~ .. , .. · Jarcline1ro ........................ ,. ..................... ·--··· ...................................................................................... :.. ...... , ................................ ~ ............ ,,.1, ..... . Oovemarita ........................... --.. --·-··· · - . .. ............... ~ ... ~ ........ , . ." ........... , .. · ................ · ........ · ..................... , ............. ~ ............. · · .... ·.· ... O Primeiro Ministro, Marcolino J03I Carlos Moco. O Presidente da Repdblica.Jost EDUARDO DOSSANTOS. Grupo Salarial XI X X IX X X XI VIII XI X IX VIII VII VI V X IX VIII VIII Vlll VII VI V IV Vil III V IV Ili IV II V II VII Vil VI II IV IV vu VII VII IV III IV IV VIU VII .VII IX lV IX V vm· ·VIU X li VIII

Decree-Law No. 6/94 approving the Statute of the Ministry of Fisheries · Nelum