Decree-Law No. 6/94 approving the Statute of the Ministry of Fisheries
Made 1994-05-13 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto-Lei n.º 6/94: Aprovação do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, governance, marine fisheries, legal proceedings/administrative proceedings, aquaculture, condiments/herbs/spices
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Impressão MediaServer Sexte~!elra1. 13 de . Maio de 1994.. I. Série N. 0 - 19 D:IARIO DA ·REPúBLl'CA Preço deste número NKz 10 000.00 Toda a corrcspondSncia quer oficial, quer relativa a anúncio e as~inaturas do «Diátjo da República», deve ser d~da à Imprensa Nacional - U .E.E., cm Luanda, Caixa Postal 1306 - End .. Telca.: r«Imprensa)), ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Diários da República l l e ,2. • séries é de N~\~;:;Q®.~ e para a 3:ª série NKz 58 8SQ.OO, acrescido do reapectivo imposto do selo, dependendo a publl oação da 3. • série, de depósito J)révio a efectuar Ano As tres séries ....... NKz 8 100 000,00 A 1. • s6rie . . . , . . .. . NKz 4 000 000.00 A 2. • série ......... NKz 2 000 000.00 A 3. • série . : . .. ·. . .. NKz 3 ooo 000.00 . na Tesouraria da Imprensa Nacional - U .E.E .. ,. SUMARIO Conselho de Miriistrós · Decreto-Lei n.8 6/94: Aprova o Estatuto Orgânico do Minist6rio das Pescas. - Revoga toda a legislação que .contrarie o disposto ne&teJ)ecreto-lei, . nomeadamente o Decreto n.Q 5/92, de 24 & Janeiro. Decreto--Lel ~•! 7 ~: Aprova o Estatuto OraBnico da Secretaria de Estado dos Antigos Combatentes. -. Revoga toda a legi1laçlo que contrarlé o presente diploma, nomeadamente o Decreto n, 11 27 /82, de .11 de Maio. l)ecreto 1!~ • 17 /94: Estabelece os domfuios e procedimentos relativos aos investimentos públicos na Província de Luanda. Ministério da Justiça e • Seçre~ria de Esta ~o da Habi~ção Despacho conjunto n.1 17/94: Confisca o prédio em nome de Eduardo Quintela & Companhia, Limi- ta~. . Despacho conjunto n.1 28/94: ' .. Confisca o piidio eni .n01t1e de. Horácio Piies Leitão; Despach.o ~unte, n.~ 29/94: -Coofisca o pr&lio: em nQme de Joaquim António Finnino T~ Despacho conjunto n.• 30/94: · . . . . . , , . , .. . . . . 'Confiic1i"õ prédio em nome ele Femandês de OtivelrãRamos:-··- ••••••••••••••••••••• • ~•,.,; ,. ,• •• •••- , ""•+••'•••• ••• •-••••a••••-ª2%2-.-•••~--------•-• .... ••••••- .. •': 2 ••-••;424 .,, ~-• no CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.• ,~/94 A ;recuperação ecobómic~ e •o p,rogre~io social do país não se pod~ verifiçar se as pese:as, sect9r que ocupa uma faixa importante da' população activa, não' c.onhecer ele pró prio um acelerado d~sehvolvimento, · Assim, com a reestruturação do órgão central respon- . sável pela def~ição e execução da política das pes,:as e ha- · vendo. necessidade de tomá-lo um órgão de concepção, regulamentação e contrOlo da política do Governo para o . sector, impõe-se promover a sua clarifi~ação orgân!c~ .. · Nos termos do n.11 3 do artigo 106.0 da Lei Constitucio nal, o Governo decreta o seguinte: · Artigo 1." -- É aprnvado o Estatuto Orgânico do Minis- . tério das Pescas anexo. ao presente Decreto•l~:i e do qual é ~e in~~~--- - - Art. 2." - É revogada toda a legislação que contrarie o uisposw neste Decreto-lei, nomeadamente o Decreto · n.ª 5/92, de 24 de Janeiro. . - -- · Art. 3.2 - As' dúvidas e omissões resultantes da inter pretação e aplicação do presente Decreto-lei.serão resolvidas nelo Ministro das Pescas. e. Á.rt: 4.'1- O p~~~~tc pécr~t~-lei entra imedi~tamente em • ' 1 vigor. . Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros .. Publique~se. . Lum,ia, aos 28 de Janeiro de 1994. · O Primeiro Ministro~ Marcolino Josl Carlos Moco. · . O Presidente da Repdblica; JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS; . · ESTATUT-0 :ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DAS PESCAS. CAPfruLol · Definição . e atrlbulç6es .AllTIQPJ,R . .. .· J .... . (J)eftnlçio e natureza) . b Ministério. das .Péscas é o órião da administração Pó~· 1 blica1ertci11Tegado.:de·concebefe exec~tàr:a pol(tica nacionol .: no domínio· das pescas.' · ·, . 200 · DIÁR~O D,A REPÚ,BLICA A!l~99ª·ª ,· ··(AtrÍl8'ç6es) ' . . .t '. São at;ribuições do Mini$iérlo das Pescas, entre outras as·!, . :t .• ,. CAPtruLo D.' . .- . : . ... ;, . ·- . · . . . oà' Õrjaal1açi1t ·: em getal ,• ' \" seguintes: · · · .... ·. a) definir a política e as estrat6Jias do desenvolvimento ! das pescas, em especial no que concerne à explo• · ração e aproveitamento dos recursos haliêuticos, a : produção no domínio da aquacultura e a extracção ; do sal; · · b ). promover o desenvolvimento económi.co harmonioso ' dosector; · . ' \ . . ' e) def'mir a· política de conservação dos recursos haliêu ticos, assegurar as condiçõe.s que permitam :ielàr por uma efec:tiva protecção desses recursos; l . d) definir os requisitos técnicos a observar na preparà ção dos produtos e velar pela sua salubridade e preservação do me~o ambiente; ~ . \ 1. O ~~•~rio das P~scu é'~gicic, pél<> te~~!r i . M1n1Stro. . . . · . :· ,- : , . L. , . . :- .. . . ., . .. .·, . . ..f .. :• ,.. . ·,- : 2. No exercício das sµas funç~s o ~stro .das ~• ' será coadjuvado por um Vi~Minisu-ó;: · · AJ.TI004,II: (l.atntuni ........ ) 1. A estrutu,a. orginica do Minist6rio ,dàa: Pes.caa ,,........., ,. , ' , ' ' ........ JtM'WML , '., . a) dra1os C9nsultivos; b) Órglt>s de Apoio ~to; .· · 'i '1 : f e) colàborar para a IC:onservação da natinza em especial a preservação do meio. ambiente marinho; 1. • e) órgãos Executivos'Centrais; d) Órgãos E~ecutiYOS Locais; f) promover a realização de planai exequíveis de orde . namento dos recursos; g) clefüur as condições que permitam regular o exercício. da pesca em tormos de ex..plómç~o óptinla dos recursos; h) promover a cooperação internacional e regional no lmbíto das pescas; · i) elaborar a regulamentação necessária para 11ma efici ente gestão dos i:ecursos; j) assegurar, de acordo com. as orientaç~es da política ! • . geral das pescas, o desenvolvimento harmonioso da : · . frota e da indústria de pesca nacional através de :1 1 •. instrumentos reguladores do esforço de pesca; 1 ; · • l) executai em colaboração com outros organismos com- petentes, .8: fiscalização do exercício da pesca nas águas sob jurisdição nacional; . m) promover o desenvolvimento da pesca artesanal; . , . . n) promover e colaborar na formação t6cnico-profissio- nal do$ trabalhadores das pescas; i o) elaborar periodicamente na base de planos de ordena mento dos recw-sos,.programas de concessão de li- cenças de pesca; , . · · ' e) Órgãos Tutelados. 1.1. São Qrgios Consultivo~: · a) Conselho Consultivo~ •,b) Conselho T6cnico. ' 1.2. São Órgãos de Apoio: a) .os Gabinetes do Ministro e Vice.:Minfstro; b) o Gabinete deEstudos.e·Planeamento: ' . e) o Gabinete Jurídico e de Auditoria; 1,' d) o ,Departamento de Relações Econó~icas Interna- ' · , . clonais; e) o Departamento de Relações P\iblicas e Protocolo: 1.3. São Órgãos Executivos Centrais: ~ • 1 • a) a -Direcção Nacional de Pescas; b) a Direcção Nacional de Fiscalização; e) a Secretari~ ,Geral. . .- ,· . . >'..- •• ." ... . ·•.···•:. 1.4; .. São Ó'i'glos Executivos Locais: -~.•· .: . ·, · p) decidir sobre a concessão de -lictnças de pesca; · As :Delegações 0Provinciais das Pescas .. q) colaborar com-os órgãos c~~nk,s na definição da i · política de preços. crédito, salários, concessão de 1 1 estímulos, etc, para ó sector das pescas; i · • . . ', f· ' r) promover a cr,iação de infnt,estruturas port\lÚÍas e a : organização das lotas de venda de pescado. 1.5. São Órgãos Tuteiados: ,. . a) o Institµto .de Investigação Pesque4'a; . •• • • 1 • • ' ', b) o Instituto de Desenvolvime~tp da Pesca: Artesanal; ·; · e) as Escolas de Pesca. 1 seRrE - N.º 19 - 13 oE MAIO DE 1994 CAPITULOID Dos ór aáos em especial SECÇÃOI · ÕralosCODMdtmJs ARTI005.11 (Conaelbo Consultivo) 1. O Conselho Consultivo do Ministério das Pescas é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos a ele submetidos pelo Ministro das Pescas. 2. O Conselho Consultivo do Ministério das Pescas é presidido pelo Ministro das Pescas e tom a seguinte! composição: a) Vice-Ministro das Pescas; b) Director do Gabinete de Estudos e Planeamento; e) Director do Gabinete Jurídico e de Auditoria; d) Director Nacional das Pescas; 'e) Director Nacional de Fiscalização; f) Director da Secretaria Geral; g) Director do Instituto de Investigação Pesqueira; h) Director do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal; i) Chefe do Departamento de Relações Económicas In ternacionais; j) Chefe do Departamento de Relações Públicas e Proto colo; l) Directores das Escolas de Pesca; m) Delegados Provinciais. 3. O Ministro das Pescas poderá convidar funcionários do Minis~rio, directores de empresas, representantes de organismos ou órgãos. do ,Estado e instituições · especializadas quando for julgado necessmio. · · · . 4. O Conselho Consultivo rege-se por um ·Regimento · Interno a ser aprovado pelo Ministro das Pescas. . i ARTIG06.ª (Comelbo Técnico) 1. O Conselho ,Técnico é o órgãÔ :de assessoria do Mi nistro das Pescas para as questões de foro especializado ligadas ao plano de ordenamento e gestão dos recursos haliêuticos. competindo-lhe em especial: -Adequar a capacidade e esforço d.e pesca aos potenciais , .exploráveis; 201 1 - Analisar medidas técnicas de conservação das espécies e a metodologia e normas destinadas ao apoio e desenvolvimento do sector das pescas. 2. Fazem parte do Conselho Técnico aMm do Ministro e Vice-Mínistro,·osDirectores do Gabinete de Estudos e Pla neamento, do Gabinete Jurídico e de Auditoria, da Pirecção Nacional de. Pescas, dá Direcção Nacional de Fiscalização, do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e do Institutç, de Investigação Pesqueira. 3. Sempre que os assuntos em análise o exijam, o Mi nistro das Pescas poderá convidar outros técnicos. ' ' 4. O Conselho Técnico rege-~ por um Regimento In- terno a ser aprovado pelo Ministr~ das Pe:scas. SECÇÃOil Órpos de Apoio I>iredo ARTIGO 7/1 (Gabinetes do Ministro e Vice-Ministro) Os Gabinetes do Ministro e Vice-Ministro t8m a com posição, atribuições, competências, forma de provimento e categorias definidas pelo Decreto n.ª 61n6, de 19 de Junho. .ARTJOO 8.ª (Gabinete de Estudos e Planeamento) l. O Gabinete de Estudos e Planeamento é um órgão de concepção, coordenação e apoio técnico do Ministério das Pescas nas áreas de estudos, planeamento, estatística e infor,. mática., · 2. O Gabinete de Estudos e Planeamento, para além das 1 funçõe~ constantes na Lei n.9 12/88, tem as seguintes' · atribuições: · a) propor a política e estratégia de desenvolvimento do sector das pescas; • b) coordenar a elaboração dos planos de ordenamento dos recursos haliêuticos; e) elaborar e111 colaboração com organismos do sector e · de outros Min,istérios Qs planos anuais, de ~édio e · Jongo prazo e programas relativos ao sector; · d) promover a· recolha. processamento e.divulgação de , informação estatística necessária às atribuições que lhe são acometidas à actividad,e pesqueira em geral; : e) estudar as oportunidades e necessidades de investimen- . to do sector. · . . . 3. O O~bineie de Estudos e. Planeamento ~ompreende: a) Departamento de Estudos; b) Deparla11'lento de Planeamênto e Estatística; e J. Departamento de 1nfQm1ática; . d) Sector de Expediente. 4. O OaQinete de Estudos e Plane~ento é dirigi4o por um clirector. com a categoria de birector Nacional. . . . . ~- . AR1;'1009.ª (Gabinete Jurktko e de. Audtto'1a) 1. O Gabinete Jurídico e de t\,üditoria é o órgão de apoio t6:nico, para assessoria na resolução de todos os assuntos jurldicos e auditoria técnico-júrfdica ao sectQr. 2. São atribuições do Gabinete Jurídico e de Auditoria: a) coordenar a· élaboraçlo dos projêctos de diplomas le gais e demais instrumentos jurídicos necessários a uma eficiente gestão dos recursos haliêuticos; · b) colaborar na elaboração de propostas relativas ls san ções e multas a aplicar spbre as infracções às leis e. regulamentos das pescas; . e) representar, o Ministério nos actos jurídicos para que seja designado~ d} emitir pareceres e informações jurídicas; . e) velar pelo cumprimento das leis e regulamentos apli .. cáveis ao sector· das pescas, dando· a conh~r os • . ·· caso~ de viol~ ou de inc1UJ1primento; ; '. /J desempenhar as· demais funções de natureza jurídica· que lhe sejam cometidas por lei ou determinação superior. · · 3. O Gabinete Juríclico e de Auditoria, compreende: a) Departamento Jurídico; b) Departamento de AuditQria; e) Sector de Expediente.· 4. O Gabinete Jurídico e de Aqditoria é dÍrigido por um director com a categoria de Dixector Nacional. · , ARTIGO 10.ª (Departamento de Relaç6es lcon6Dl~U Intemadoaall) 1. Ao Departam.eoto de Relações .Económicu In~rna cionais, caber em es~ialo seguinte: a) estudar e propor es1iatégias de cooperação intemacio- nal no domínio das pescas em articulação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decor- rentes dessa cooperação; · • b j elaborar propostas com vista a assegurar é coordenar a participação dl\ Repúbli<:a de Angola nos org~is . mos internacionais de pesca; ·. · ~IÁRIO I)A REPÚ~Ll.CA e J propor a ori~ão a seguir nas negociações de Acôr dQs e Convenções com pafses e·organismos inter- . nacionais nó domínio .'das pescas e representar Angola junto desses organismos; . . d) elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre os organismos il)temacio~ais de pesca e de pafsés que· possam ser de interesse para o desenvolvimento do sector ,pesqueiro em Angola; . e) ex~~er ou~ funções que 1hç sejan atribuí~ porld ('.)U detennin~ superionnente. · · · · 2:. O Departamento de Relições Económicas Internacio- • riais é c!iri1i~o.por um Chefe de Pe.Partamento Nacional. . 3. O Depart~nto ·de Relações Económicu Intemacio• nais compreende a seguinte estru~: a) Sec~ de Ac~; . b) Sector de Qraanizações Internacionais; . , · 1L • • -· e) Sector de Expediente. ARTIGO 11.'' (Departamento de Relaç6el P6blle11 e P.rotoeolo) 1. O Dep~amento de Relações Pdbliéas e Protoc':)lo é a estrutura do Ministério das Pescas encmegue de executar todos os serviços de. protocolo e relaç&s pdblicas nécess4- rios à boa execução das tarefas.. ,. · · 2. O Departamento de Relações Pdblicas e Protocolo tem as seguintes competênc~: · ' a) programar· e assegurar os serviços protocolares às entidades do Ministério das Pescas, bem como as recepçõejs, actos sociais e reúniões; · · · ·. · b) atender e encaminhar todos os que, por i:azõe~ de . serviço, contactem o Ministério. . . 3. O Departamento de ·Relações Póblicas e Protocolo é dirigido por um Chefe de Dcpartaménto Nacional.: · ' 1 • • ,,. : 4. O Departamento de Relações Públicas e Protocolo compreende a seguinte estrutura: · ·· 1 . ' ' • . a) Sector de &pediente e Al'quivo; , . ~ . b) Sector de Protocolo. SECÇÃOIJl Ó,alas ltxeeut1,CJ1 Centrais • ~ •, . ARTIGO 12.ª . (Dlncçio Naelnal de Pe11e111) \ . ,., ,., ,·:1 . 1. A Direcção Nacional de Pescas é o órglo de execuçãc da política de pescas nós domfnios da inddstria pesqueira nnsfonnação e ieparaçilo naval. ' · i SÉRIE - N. 0 19 - 13 DE MAIO DE 1994 20 --------------------------------------· -·· ·-- 2. São atribuições da Direcção Nacional de Pescas: a) assegurar a realização de uma exploração óptima dos recursos; b) assegurar o crescimento hannonioso da frota de pesca nacional; e) colaborar com as restantes. estruturas do Ministério com vista à elaboração dos planos de ordenamento dos recursos; d) participar na. elaboração de programas sectoriais de desenvolvimento da indústria pesqueira; reparação e construção naval; e) assegurara execução dos programas aprovados; f) exercer nos tennos da. lei .as funções de tutela sobre as empresas;. g) coordenar e acompanhar em colaboração com as enti dades. competentes de outros Ministérios, a execu ção de projectos relacionados com a construção, re paração e gestão de portos, ancoradouros, obras acostáveis e outras infraestruturas de apoio às em bàrcações de pesca; h) dar pareceres· ·aos projectos de investimento das·em presas do sector; i) coordenar a actividade da unidade de comunicação por rádio, do Ministério das Pescas; j) colaborar na elaboração de toda a legislação pesqueira; l) executar as demais funções superionnerite determi nadas. 3. A Direcção Nacional de Pescas é dirigida por um Di rector Nacional. · 4. A Direcção Nacional de Pescas compreende a seguinte estrutura: a) Departamento de IJ:tdóstria de Pesca e Estaleiros; b) Departamento de Indústria Transfonnadora. e Distri- buição; · e) Departament9 de Infraestruturas Portuárias de Apoio às Pescas; · d) Sector de Comunicações; e) Sector de Expediente. ARTIGO 13.11 (Direcção Nacional de Fiscalização) 1. A Direcção Nacional de Fiscalização é o órgão de exe cução da política de fiscalização das actividades desenvolvi- . . das no sector da.s pescas, por forma a fazer cumprir as nor- . mas e regulamentos estabelecidos, 2. Compete em especial à Direcção Nacional de Fiscali zação: \ a) assegurar a procec,çio e consetVação dos recursos; b) executar de forma coordenada todas as actividades e ac ·~ de fiscalização das pescas; e) colaborai com as restantes autoridades do Estado na imposiçio da lei e de todos os regulamentos que têm à ver com a vida no mar em especial com as actividades de pesca; d) levantar autos de ootícia por infracções detectadas no exercício da sua actividade de fiscalização e instruir os respectivos processos de contra-ordenação; e) proceder à inspecção das artes, apetrechos e instru mentos de pesca; f) proceder à ~ização dos navios de pesca, nomeada menlc, sobre as condições e padrões técnicos de na vegabilidade, bem oomo outros requisitos relativos à inscrição. matrícula e registo das embarcações de ~ g) proceder à fiscalização do cumprimento das nonnas regulamentares do exercício da actividade de cultu ras marinhas nos domínios em que a mesma não esteja expressamente alribuída a outras entidades; h) fiscalizar o preenchimento dos diários de bordo, a ve racidade do seu conteúdo e obrigatoriedade de apre sentação, bem como as declarações de desembarque e acompanhamento destes nos locais designados e quaisquer outros documentos de registo de activida de de pesca de apresentação obrigatória; i) fiscalizar e acompanhar as vistorias e inspecções ge rais das embarcações de ~. emitir e controlar os respectivos certificados; . j) assegurar a.fiscalização das águas não sujeitas à juris dição nacional resultantes de compromissos as . sumidos com os organismos internacionais de que Angola seja pane; .· I) promover a vigilincia e fiscalização do exercício de pesca e ittspecçio de navios de pesca tendo em vis ta assegurar o cumprimento das medidas de protec . çio da vida e segurança dos tripulantes, defesa da saúde dos consumidoR:.S. da economia nacional e a ·· protecção dos meios. equipamentos .e portos de pesca; m) controlar e acompanhar os resultados das acções de vigilincia e fiscalização das actividades da frota .· · · pesqueira. exercida por outras entidades; n.} colaborar com outros organismos do Estado em ac ções de fiscaliz.ação nos domínios da comercializa- 204 cão, transporte e annazenagem dos produtos da pes ca, de modo a promover o cumprimento efectivo das normas que regulam a protecção, conservação e gestão dos recursos; o) receber e tratar informações relacionadas com a ins pecção, vigilância e fiscalização da frota de pesca a nível nacional e internacional; · p) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente. 3. A Direcção Nacional de Fiscalização é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto. 4. A Direcção Nacional de Fiscalização compreende a se- guinte estrutura: a) Depart~ento de Inspecção e Fiscalização; b) Departamento de Instauração Processual; e) Sector Administrativo e Financeiro. ARTIGO 14.g (Secretaria Geral) 1. A Secretaria Geral, é o órgão que assegura o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcio mento do Ministério das Pescas. 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: a) dirigir, coordenar e apoiar as actividades administra• tivas, b) elaborar o projecto de orçamento de acordo com o pla no de actividades do Ministério e assegurar a sua execução; e) elaborar o relatório de contas de gerência do Ministé rio a submeter à apreciação das entidades competen tes; d) assegurar a aquisição e a manutenção dos bens e equi pamentos necessários ao funcionamento corrente do Ministério e gerir o seu património; . · e) estudar e propor normas, circuitos e modelos de fun cionamento contabilístico e. financeiro de uso geral dos órgãos e serviços centrais do Ministério; f) observar as disposições do Decreto n.11 1/82, de 9 de Janeiro, sobre os órgãos de recursos humanos; g) assegurar a coordenação e tutela das Escolas de Pesca; h) exercer outras funções que lhe sejam atribuída~ por lei ou detenninadas superiormente. • DIARIO DA l{EPÚBLICA 3. São ainda mribuições da Secretaria Geral, desem penhar as funções de utilidade comum nos diversos órgãos do Ministério. 4. A Secretaria Geral é dirigida por um director com a categoria de Director Nacional. 5. A Secretaria Geral compreende a seguinte estrutura: a) pepartamento de Recursos Humanos; b) Departamento de Formação Profissional e Quadros; e) Departamento de Gestão do Orçamento e Administra- ção do Património. CAPÍTULO IV Órgãos Executivos Locais ARTIGO 15.'1 (Órgãos Executivos Provinciais) As Delegações Provinciais das Pescas funcionarão como serviços exteriores do Ministério das Pescas nas respectivas provfucias e reger-se-ão por regulamento próprio a aprovar pelo Ministro das Pescas. CAPÍTULO V Dos órgãos tutelados ARTIGO 16.~ (Instituto (le lnvestlpçio Pesqueira) O Instituto de Investigação Pesqueira é um órgão depen dente do Ministério das Pescas e r~er-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Conselho de Ministros. ARTIGO IP (Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal) G Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal é um órgão dependente do Ministério das Pescas e reger-se-á por estatuto próprio, a aprovar pelo Conselho de Ministros. ARTIGO 18.g (Escolas de Pesca) 1. As Escolas e Institutos de Pesca são instituições autóno nas com distinta natureza em que o Ministério das Pescas através dos mecanismos legais instituídos procede à orientação metodológicá e de tutela competente. 2. A Secretaria Geral assegurará directamente o funcio~ namento e controlo das Escolas de Pesca. CAPÍTULO VI Do pessoal ARTIGO 19.11 (Quadro de pessoal). l. O Ministério das Pescas dispõe do pessoal constante no quadro anexo ao presente diploma. l SEklb - N. 0 19 - 13 UE MAIO DE 1994 · 205 2. O quadro referido no número anterior poderá ser alte rado por decreto executivo conjunto dos Ministérios das Pescas, das Finanças e da Administração Póblica, Emprego e Segurança Social. 2. Os órgãos tutelados dispõem de orçamento próprio e autónomo destinado à cobertura dos encargos decorrentes da sua actividade sendo a sua gestão da .responsabilidade dos respectivos titulares de acordo com a legislação em vigor. ARTJ0020.S1 (IDIJ'eSIO e 8Cet80) O provimento dos lugares do quadro de pessoal far-se-fa nos, tennM da le~slação aplicável à Administração Nblica. ARTJGO22.ª (Estatutos e rq11la•nto1) CAPITULOVIl Disposições finais ARTIG021." (Orçamento) Os estatutos dos órgãos tutelados, bem como os regula mentos .internos previstos nos artigos anteriores serão aprovados 120 dias após a publicação do presente Decreto-lei. O Primeiro Ministro, Marcolino José Carlos Moco. 1. O Ministério das Pescas dispõe de orçamento próprio para o seu funcionamento cuja gestão obedecerá às regras estabelecidas na legislação em vigor. · O Presidente da Repóblica, JOSÉ EDUARDO, DOS SANTOS. Quadro de pessoal a que se refere o n.• 1 do artigo 19.11 do Esta~uto que o antecede N6mero de · lu1ares 5 15 l 1 l 2 3 19 16 l 1 3 13 2 3 8 l l' 2 5 1 2 2 2 . 6 l 2 14 1 2 9 4 Deslpação Fun.claal Dlrl1enleS Minisb'O tt••·•,••••u .. ,, ...................................... u·••·· .......... u ............................................................. ~ ••• u,, .................... ~ .. . Vice-Minislro ,u••·•· .. ·•····· ............ u, ... , ............................................................................. u ........................................ . Respom6\lels Direc:tor Nacional·.u••···· .. ·· .................................... , .............. ,... •• , ..... u ......... ".: ......... , ..................................... ,n ■+IU ■t••·· Chefe de Departam.ento ................................................................................................. '" ........................ :· Director de Gabinete do Ministro ............................................................................................................. . Chefe de Gabinete do Vice-Ministro ........................................................................................................ . Dircctor Adjunto de Gabinete do Ministro .............................................................................................. .. Jns~.chefc ..... u, ... , •• u ... ,,t1c,u••······· ......... , •• u ............ u,,,u1t1u ■.' ........... , .................. ~ ............................ u, ............. . Chefe de Divido ......................... ; ............................................................................................................. . Chefe de Sector ............. : ........................................................................................................................... .. Chefe de Sccçlo ......................... ~ .......................................................................................... :-.................. . Director da Creche ...................... " ...... , .... ,u ... , .......................................... h ........................................ u,,,.,u ........... . Tienieol Superiores Ped.agaso ................. 1u• .. ·•••• .. ••••••••••Hll1IUl11•ttt••·••••••• .. ·••n••• .. ••••• .. ••••••••••H••••·· .. ·•••••• .. ••H•t•• .. •••1 ■ u••• .. ••••••••••1•111 .. ,.,u,1 Plicóloga1 ............................ 1t••····•uu1uu1••••n•• .. ··••1tUIIUJIIHUl•lttUIIH ■ n1t ................................................. ~ .................... . &onomiara 1••····• .. n•••-t•t• .. u••• .. •u•• .............................................. u•• .. ••••• ...................................... u ...................................... H ................... .. Bidlasos .... u••···••H· .............. ; ................................ " .............................. , ................................. 111- ..... " ........... ,.. ........... ~ ................. . ~nlleiro Naval .... u .... : ................. u ........ u ...................................................................... ~ ....................................................... , .. 1unara ................................................................ u ..... ,... .......................................................................................................................... . M6dica ...... tl ..... u, ............................................... " .............................................................................. ~ ............................................. . Estatístico ................ , .............................................................. ., ................................................................... u ............................ .. T-ec:nóloao ··•·••n• .. •• ................ "' .......... " ........................................ u ......................................................... , ..................................... .. Capitlo de Navio .... "' .................................................................... : ..... u ........................ " ..................... ., ..................................... .. Inapector Principal .................................................................................................................................... .. Inspector de Pesca de 1.1 classe ................................................................................................................ . Inspector de Pesca de 2. • çlaue .......................................................................................................... ; .... .. Jn spcç.tor de Pesca .de 3.1. cluae ........ ~ ...................................... , .............................................................................................. .. Oficial de Navio ......................................... "······ .. ··•· ................................................. ~ .................................................................. . Progrmnador ...................................................................................................................................................................... , .......... , •••••••• Economia de Trabalho .............................................................................................................................. . Bsta.tístico ................................................................................... , .................................................................... -. .......................... . P,ed,agogia ...... , ........ ~ ........................... u ............... t1••· .. ••••• ....................... , ............................................................................................ . Oestlo e Pin111çu ................................................................................................................................................................... .. Oficial de Navegaçlo ............................................................................................................................... . Tecnólogo .................................... ~ ...................................... u •• , .............................................................................................. . Grupo Salarial XXIII XXI XVII XIV XV XIV XIII XIII XIII XI VII VII XV -XV XV · XV XV XV XV XV XV . XIV XV XIV XIII ·xn XI XI XI XI XI XI XI XI DIÁRIO DA REPÚBLICA Unidade 5 5 8 6 6 2 2 3 3 8 3 3 20 60 15 6 6 10 9 6 8 8 8 16 5 8 2 2 13 8 4 4 20 2 4 3 1 2 1 1 1 1 20 20 1 2 1 ~ 9 2 1 1 1 3 2 Dealpaçio Funcional Planíficação .................................... ~····~· .. •· ............................................. '!. ..... , ............. , ............... ' ... , ................. · ........ , ..................... . Operador de Computador ... : ....................... ; .......................................................................................... · ..... . O,erador de Rádio-conu1nicações de 1. • classe , .................................................................................... .. Operador de Rádio-c0111unícações de 2.• classe ... ; ............................................................................. ; .... . Piloto de altura ................................................................................................... , ............... , ............ , .................. .,. ........... ,t, ................ , .......... , Enfermeiro .................................................................................................. · .............................................. . Economia .................................................................................................................................................. .. Médio equiparado ...................... . ....... : ..................................................................................................... • Sub-ínspector de Pesca de 1.1 elas.se ......................................................................................................... . Sub-inspector de .Pesca de 2.1 elas.se .......................................................................................................... . Sub-ínspector de Pescá de 3.• classe ......................................................................................................... . Agente Principais de FtseaUzaçio .. m ..................... N .............................................................................. . Agente de Fiscalização de 1 .• classe ........................................................................................................ . Agente de- .Fiscalizaç-.lc> e.te- 2--1·CIM&e" .... "",. ,,, .... t-................................... t ............... , ......................... , ....... .,. ......... ,"' ..... , ........ ,~., ... ,,. .... .,., .... ,,.. •• , Agente de Fiscalizaçio de 3.1 c)use ........................................................................................................ . Mecânico Naval <lc- 1.1 e-lasse- ......... +"1' .... ól- ................................................................................... , ............................................................... . Mecânico Naval de 2.t classe ................................................................................................................... . MecAn1co Naval de 3.t classe ........... - ................................................................................................... ; .. . Admlabençlo e Serviços Secrehiria de Direcção ................................................................................................... , ........................ .. Escriturária de 1.1 classe .......................................................................................................................... .. Escriturária de 2.1 classe ................................. , ........................................................................................ .. Esc;;:.riturári.e>-daclilógrafo ele 1 .. 1 e~ .................... · ..................... , ................................. -1, .............. f .............. - ...... f •• "".tt·•--······· ... l ••••• t •• • Escriturário-dactilógrafo de 2.1 ·cJa,,w ................ , .. , ................................................................................. .. Escriturário-dactilógrafo de 3.1 clalse ................... ~ .................................................................................. . Arquivista de 1.1 classe .; ....... ; ......... . ..... : .. L ... : ......................................................................................... .. Estafeta ................................................................. . ..................... · ....... · ................................................... .. Telefonista ................................................................................................................................................ .. Contínuo--CIJcfe .................................... -.................................................... -........................... ~ .......... ~ ........ ~ ....................................................................... . Contínuo ................................................................................................................ ~ .................. ~ .............. -··""····· • .; ..... 4 • ................................................... Ou.areia ••1"••····· .......................................... .,,. ...................... ............ · ..................................... · ......................... , •••• · ............ · ..................................... . Porteiro .. · ...................................... .. .,. ................ ~ ...................................... · .................. ; ............ .,. ..................... -................................................ . Lavadeira .................................................................................................................................................. . Empregacla cle" liflll)C:ZII ........ tt ........ ~ ............... f-t--lP ... ...,. .......... ,. ••• t•11-tt• .... "" ............. ·.,. ..... -i,., ............... , .................................................... "'., .................... . Ecónomo ............................................................... · ................................................... , .............................. .. Empre gíd-o -ele -... ............................ ~.,.-" ...................... ; ........................................................... t••••t•• ........................... ..... ,.1-,,o1:.,.·•· .......... .,. Fi~I de annazém ............. .............. - ............................. · ......................... · ....................... · , ...... · ........... .. Copeiro ............................................................................................ , ........ , ................................................. . Empre~ado de baleio ....................... - ....... ; ..................................... ; ......................... , .......... , ........ -........ : ... . Rou~1ro ................ · ................................. , ................................ · .............................. · ................ , ............... . Auxiliar de Ccntabilidlde ................. ,; ................. ~ .................. : ............................................... '. ............... . ~:~~~~~:.:·:::·.:~·:~.~.:~::.:·::.:·:.::·.·::~:·.:~:.:·.:·:.:·::::'.·::.:·::.:·:::::::::::.·::.~·:;·::::::::::::.·:::::::.::.-:::.:·::::::::::.:·::::::. T&:nkoaBMlcos Refrigeração .... ~ ..... ·~····· ............ .. .. .... + ................... ..-.......................... "' ....... , •• ., ................... .,, .... , .............. ,-t••--~- .... f ..... , .... ~ ... ~ ......... ,. .... !'•''"'"'·· Motorista Naval............................................ ........................................................................... .............. . MccAnico Naval ................ - ................................................................................................................... . Gestor de Pesca ..................................................................................................................................... ... Motorista de 1.1 classe ....... .:.. .......................................... ; ........................................................................ ... Motorisla de 2 • claue .................. - .................................. , .............................................................. · · .. ,. ·., ~;-"~~·::::::::::::::::.::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::;::::::::::::::::::;::::::::::::::::::::·. AJu~an~ de 1111e1 P'ficu. ... + .......... + .... + ...... +••-+ ..................................... , ...................... ~ ............ ~ .. •••• .. •• .. ,.,· ............................ ~ .............. .-.. ,.. CoZJnheuo .......... ·-·---····---.. -· .............. · ......... · .................... •............... . ... .. ............................ · ........ · ..... . Ajudante de cozinheiro ....................................... ·-··· .. · ..... ." ....... · ...... ·........ . ................. · ....................... , .. . Eleclricista de 1 • cluae .......................................................... · · .. · ..... .... .. ......................... · ....... · ............ · ... . Pollreiro ~ .................................. ~ ...... ,... ............ "···'·-................................ ~ ............ ~~ ....... ~ .......... ♦, ............ , ............................. ~ ................ • •• ,· •• ·~~ ...... ~~ .. C~in~iro ele- 1 .. 1 e. . .... ~ .... ~ ........ -" ................ ~ ... ~~'!''!'"'"'""~ ... ~ .... :.~ ......... ".' ....... ~ ............................................................ , ....... ~.: ........... "" ........ ~~· ... ·~ .. , .. · Jarcline1ro ........................ ,. ..................... ·--··· ...................................................................................... :.. ...... , ................................ ~ ............ ,,.1, ..... . Oovemarita ........................... --.. --·-··· · - . .. ............... ~ ... ~ ........ , . ." ........... , .. · ................ · ........ · ..................... , ............. ~ ............. · · .... ·.· ... O Primeiro Ministro, Marcolino J03I Carlos Moco. O Presidente da Repdblica.Jost EDUARDO DOSSANTOS. Grupo Salarial XI X X IX X X XI VIII XI X IX VIII VII VI V X IX VIII VIII Vlll VII VI V IV Vil III V IV Ili IV II V II VII Vil VI II IV IV vu VII VII IV III IV IV VIU VII .VII IX lV IX V vm· ·VIU X li VIII