Decision No. 1383/13 transferring competence of the Vaccination Production Laboratory against Newcastle disease from the Veterinary Services Institute to the Veterinary Investigation Institution
Made 2013-06-03 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Despacho n. 1383/13 - Transfere a Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Southern African Development Community (SADC)
- Country
- Angola
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- animal health, cattle, drugs, early warning system, hygiene/sanitary procedures, institution, pests/diseases, vaccination, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
O. E. 338 - 6/103 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013 1336 DIÁRIO DA REPÚBLICA Despacho n.º 1382/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Junho, determino: É Celestina Maria Guimarães Matias promovida à categoria de Técnica Média de 1.ª Classe, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1383/13 de 3 de Junho Tendo sido terminada a primeira fase do Programa de Apoio ao Sector Pecuário Familiar no Sul de Angola, com a instalação de um Laboratório de Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, sob tutela do Instituto dos Serviços de Veterinária; Havendo necessidade de se transferir a tutela do referido Laboratório, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Produção de Vacinas contra a Doença da Newcastle, do Instituto dos Serviços de Veterinária para o Instituto de Investigação Veterinária. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1380/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: 1.º — É Rosa Inácio, Auxiliar de Limpeza Principal, desvinculada do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi , para efeitos de aposentação, por reunir as condições neces sárias exigidas por lei. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga. Despacho n.º 1381/13 de 3 de Junho Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12, de 3 de Dezembro, determino: desvinculado do quadro de pessoal do Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi , para efeitos de aposentação, por reunir as condições neces sárias exigidas por lei. 2.º — O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 22 de Maio de 2013. O Ministro, Afonso Pedro Canga.