Ministerial Order No. 8/2025 approving the rules for using computer equipment of the Integrated Information and Data Management System for Sucos and Villages
صدر في 2025-04-09 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial N.º 8/2025: Aprova as regras de utilização dos equipamentos informáticos do Sistema Integrado de Informação e Gestão de Dados dos Sucos e das Aldeias.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- access-to-information, legal proceedings/administrative proceedings, traditional rights/customary rights, integrated management
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النص
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Artigo 1.º 2. É proibida a cedência a terceiros dos equipamentos in- Objeto formáticos ligados ao SIIGSA. O presente diploma estabelece as regras de utilização dos Artigo 7.º equipamentos informáticos ligados ao Sistema Integrado de Assistência técnica Informação e Gestão de Dados dos Sucos e das Aldeias (SIIGSA). 1. Nos casos em que se verifique qualquer dano ou anomalia no funcionamento dos equipamentos informáticos ligados ao SIIGSA, o Secretário do Serviço de Administração do
Artigo 2.º Suco informa o Chefe de Suco, devendo este solicitar a Âmbito assistência técnica dos serviços da Administração do Posto Administrativo ou do Serviço Municipal de Apoio O presente diploma aplica-se a todos os Sucos. às Organizações Não Governamentais e às Organizações Comunitárias.
Artigo 3.º Segurança dos equipamentos informáticos 2. Os Chefes de Suco que exerçam funções na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno devem 1. Os equipamentos informáticos ligados ao SIIGSA devem solicitar a assistência técnica da Direção Nacional de Apoio permanecer, a todo o tempo, nas instalações da sede do à Administração dos Sucos. Suco, em local seguro. 3. Os Chefes de Suco que exerça funções em Ataúro devem 2. A instalação dos equipamentos informáticos ligados ao solicitar a assistência técnica do Serviço de Apoio às SIIGSA noutro local deve ser autorizada pelo Presidente Organizações Não Governamentais e Organizações da Autoridade e comunicada ao Diretor Nacional de Apoio Comunitárias. à Administração dos Sucos.
Artigo 8.º 3. Incumbe ao Secretário do Serviço de Administração do Norma transitória Suco garantir a segurança e a integridade dos equipamentos informáticos ligados ao SIIGSA. Os equipamentos informáticos ligados ao SIIGSA podem ser utilizados para a realização de outras atividades administrativas
Artigo 4.º nos Sucos cujos órgãos hajam sido eleitos apenas em 2025. Utilização dos equipamentos informáticos
Artigo 9.º 1. Os equipamentos informáticos ligados ao SIIGSA devem Entrada em vigor ser exclusivamente utilizados para a introdução ou para a atualização de dados relacionados com a informação O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua constante do livro de administração dos Sucos. publicação. 2. Os dados referidos no número anterior são inseridos no SIIGSA pelo Secretário ou pelo Oficial de Assuntos Sociais, do Serviço de Administração dos Sucos. _____________________ Tomás do Rosário Cabral
Artigo 5.º Ministro Dispositivos de memória externa 1. Quando se revele necessário recorrer a dispositivos de Díli, 7 de Abril de 2025. Série I, N.° 15 Quarta-Feira, 9 de Abril de 2025 Página 274