Ministerial Order No. 60/2023 establishing the Functional Structure of the State Secretariat for Equality
صدر في 2023-10-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial N.º 60/2023 - Estrutura Orgânico-Funcional da Secretaria de Estado da Igualdade.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- enforcement/compliance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, gender, governance, equity, social protection
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Artigo 4.º de Ministros, manda, ao abrigo do disposto no artigo 16.o do Definição e atribuições Decreto-Lei n.º 74/2023, de 14 setembro, publicar o seguinte diploma: 1. A Direção-Geral, abreviadamente designada por DG, é o serviço central da SEI, responsável pela administração, CAPÍTULO I pelas finanças, pela gestão do plano e estratégia, pelo DISPOSIÇÕES GERAIS desenvolvimento de género e pelas políticas de género e inclusão da Secretaria de Estado.
Artigo 1.º Objeto 2. Cabe à DG: O presente diploma estabelece a estrutura orgânico-funcional a) Elaborar a proposta do plano estratégico da SEI; da Secretaria de Estado da Igualdade, abreviadamente b) Elaborar a proposta do plano de ação anual da SEI, as designada por SEI . propostas de alteração ao mesmo e os respetivos relatórios de execução;
Artigo 2.º Natureza c) Elaborar a proposta do orçamento anual da SEI, as propostas de alteração ao mesmo e os respetivos A SEI integra um conjunto de serviços que apoiam a Secretária relatórios de execução; de Estado da Igualdade no exercício das suas competências, nomeadamente na promoção da igualdade de género nas leis, d) Elaborar as propostas de autorização de realização da nas políticas públicas, nos planos estratégicos e operacionais, despesa e zelar pela sua legalidade e regularidade; nos programas governamentais e no Orçamento Geral do e) Assegurar a existência de um arquivo contabilístico da Estado, na sensibilização do público para as questões da SEI; igualdade de género e inclusão, na eliminação da discriminação e da violência contra as mulheres e crianças e na promoção da f) Elaborar a proposta do plano de aprovisionamento participação das mulheres na vida política e socioeconómica anual, as propostas de alteração ao mesmo e os nacional. respetivos relatórios de execução; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2166 Jornal da República g) Assegurar as relações da SEI com a Comissão da v) Informar a Direção-Geral do Património do Estado acerca Função Pública no domínio da gestão dos recursos dos bens móveis adquiridos pela SEI; humanos, com vínculo definitivo ao Estado; w) Assegurar a ligação da SEI à Direção-Geral do h) Elaborar a proposta do quadro de pessoal da SEI; Património do Estado para a operacionalização dos procedimentos de reafetação ou de alienação dos bens i) Organizar os processos de destacamento ou de móveis do Estado afetos à Secretaria de Estado; transferência de funcionários ou de agentes da administração pública, para o preenchimento das vagas x) Assegurar a criação de um sistema de gestão da frota existentes no quadro de pessoal da SEI; de veículos do Estado afetos à SEI com controlo da identidade do utilizador do veículo, do período de j) Organizar os processos de progressão ou de promoção utilização dos veículos, das distâncias percorridas pelo na carreira dos funcionários que prestem a respetiva veículo, dos consumos de combustível de cada veículo, atividade profissional nos serviços da SEI; do estado de conservação de cada veículo e do número de horas de manutenção ou de reparação de cada k) Organizar os processos de autorização da contratação veículo; de trabalhadores a termo certo e zelar pela legalidade e pela regularidade dos procedimentos de contratação; y) Assegurar a gestão documental dos processos que l) Elaborar a proposta de mapa anual de férias dos tramitem pelos órgãos ou serviços da SEI; dirigentes e das chefias dos serviços centrais da SEI; z) Assegurar a existência de um sistema interno de m) Organizar os processos de avaliação do desempenho distribuição documental da SEI e de distribuição postal profissional dos recursos humanos da SEI, em das comunicações dos órgãos e serviços desta com coordenação com a Comissão da Função Pública; terceiros; n) Planear e organizar as deslocações em serviço dos aa) Assegurar a criação, a gestão, a conservação e a funcionários, agentes de administração ou trabalha- segurança do arquivo ativo e do arquivo inativo da dores afetos à SEI, no território nacional ou no SEI; estrangeiro; bb) Assegurar a transmissão do arquivo morto da SEI o) Promover a integração da perspetiva de género nas ao Arquivo Nacional de Timor-Leste; estratégias de gestão de recursos humanos da SEI, nomeadamente, nos domínios do recrutamento, pro- cc) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas gressão e promoção profissionais dos recursos por lei, regulamento ou determinação superior. humanos, no provimento dos cargos de direção e de chefia e no acesso aos programas ou atividades de 3. A Direção-Geral é dirigida por um/a diretor/a-geral, no- formação ou de capacitação da força de trabalho da meado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção SEI; e chefia da administração pública e hierarquicamente subordinado/a à Secretária de Estado. p) Velar pela manutenção, conservação e limpeza dos bens imóveis em que se encontrem instalados os órgãos ou Artigo 5.º serviços centrais da SEI; Diretor/a-Geral q) Assegurar a abertura e o acesso público aos imóveis Compete ao/à Diretor/a-Geral: em que se encontrem instalados os órgãos ou serviços centrais da SEI, sem prejuízo das limitações que a) Assegurar a coordenação dos demais diretores nacionais decorram de exigências de segurança; e dos titulares de cargos equiparados a diretor-geral da SEI, bem como atuar como porta-voz da SEI; r) Assegurar o serviço de receção aos visitantes da SEI; b) Dirigir, orientar e coordenar todas as atividades da Direção- s) Assegurar as relações-públicas da SEI; Geral, bem como emitir diretivas, ordens e instruções necessárias ao seu funcionamento; t) Garantir a satisfação das necessidades logísticas subjacentes à divulgação de datas comemorativas e à c) Garantir a segurança e a confidencialidade de toda a realização de eventos e cerimónias oficias, cuja documentação; organização incumba à SEI, nomeadamente, o Dia Nacional da Mulher Timorense, Dia Internacional da d) Garantir o devido encaminhamento da correspondência Mulher, Dia Internacional da Mulher Rural e os 16 dias recebida, bem como a expedição atempada da emitida pela de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres; SEI; u) Criar, gerir e manter atualizado o inventário de bens e) Manter um registo organizado e acessível de toda a móveis do Estado afetos aos órgãos e serviços da SEI; documentação; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2167 Jornal da República f) Decidir a abertura do procedimento de aprovisionamento, j) Assegurar a efetiva coordenação e comunicação institu- submetido pelo Departamento de Aprovisionamento, e cional entre o seu serviço e outros serviços distintos; decidir sobre a adjudicação, nos termos da lei; k) Zelar pela conservação e bom estado de utilização do g) Autorizar a realização de despesa, nos termos da lei; mobiliário, dos materiais, dos equipamentos, das tecnolo- gias e dos veículos do Estados que lhe estejam afetos; h) Acompanhar os processos de destacamento ou de trans- ferência de funcionários ou de agentes da administração l) Avaliar o desempenho do pessoal da respetiva unidade; pública, de recrutamento de pessoal, e avaliar o seu m) Analisar as necessidades de desenvolvimento e assegurar desempenho profissional em coordenação com a Comissão ao pessoal o direito de receber formação adequada e da Função Pública; oportuna; i) Propor à Secretária de Estado da Igualdade o plano n) Praticar os atos necessários ao funcionamento dos serviços, estratégico, o plano de ação anual, o orçamento anual, o em especial no âmbito da gestão dos recursos humanos, plano de aprovisionamento anual e as alterações ao quadro financeiros, materiais e patrimoniais; de pessoal; o) Organizar e distribuir os trabalhos do serviço, de forma a j) Garantir a implementação do plano estratégico, do plano obter a maior eficiência e eficácia dos serviços sob sua de ação anual, do orçamento anual e do plano de aprovisio- responsabilidade; namento anual; p) Estudar e propor medidas de racionalização dos serviços, k) Avaliar as atividades da Direção-Geral e submeter os bem como desburocratização e simplificação de pro- respetivos relatórios à apreciação da Secretária de Estado; cedimentos; l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas q) Controlar a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento por lei, regulamento ou determinação superior. do horário de trabalho por parte do pessoal da respetiva unidade;
Artigo 6.º r) Informar, semestralmente, a Direção Nacional de Gestão do Atribuições comuns dos serviços Plano e Estratégia acerca da adequação dos recursos humanos da própria unidade funcional; Cabe a todos os serviços centrais da Secretaria de Estado da Igualdade: s) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações superiormente solicitadas sobre as respetivas atividades; a) Elaborar os planos anuais de atividades da respetiva unidade, com identificação dos objetivos a atingir e os t) Organizar e manter um arquivo dos processos e documentos indicadores de desempenho; administrativos que pelos mesmos tenham corrido os respetivos termos b) Assegurar o cumprimento dos planos anuais de atividade; u) Cumprir com as instruções recebidas, em matéria de serviço. c) Garantir a efetiva elaboração dos planos e relatórios de atividades da respetiva unidade; Secção II Direção Nacional de Administração e Finanças d) Apresentar ao superior hierárquico os planos e relatórios de atividades e de gestão de evolução da execução física e Artigo 7.º financeira do plano estratégico e do plano de ação anual; Definição e atribuições e) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente às 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, atividades da respetiva unidade, incluindo relatórios sobre abreviadamente designada por DNAF, é o serviço da DG a execução das transferências públicas; responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo à Secretária de Estado e aos demais serviços da SEI, nas f) Elaborar o orçamento do serviço tendo em conta os planos áreas da administração geral, da logística, das finanças e de atividades e os programas superiormente aprovados; do aprovisionamento. g) Executar o orçamento de acordo com os princípios da 2. Cabe à DNAF: legalidade e economicidade; a) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o h) Acompanhar e avaliar todas as atividades desenvolvidas tratamento da documentação e do arquivo da SEI; na respetiva área de competência; b) Assegurar a existência de um sistema interno de i) Atuar de forma coordenada com os demais serviços para procedimentos de comunicação comum aos serviços atingir os objetivos fixados pela instituição; da SEI; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2168 Jornal da República c) Emitir pareceres e outras informações com vista a c) O Departamento de Aprovisionamento. propor superiormente medidas administrativas de melhoramento de gestão interna; Artigo 8.º Departamento de Administração e Logística d) Coordenar a execução e o controlo dos bens do Estado afetos à SEI; 1. O Departamento de Administração e Logística é o serviço da DNAF, responsável pela execução dos atos materiais e) Assegurar a distribuição de materiais e de outros de administração relacionados com o expediente geral, equipamentos pelos serviços da SEI; gestão de arquivo e logística. f) Organizar e manter atualizado um inventário com todos 2. Cabe ao Departamento de Administração e Logística: os bens afetos à SEI; a) Receber, acusar a receção e registar, no livro de entrada g) Garantir a manutenção, preservação e gestão do de documentos, os requerimentos, as petições e património do Estado afeto à SEI; quaisquer comunicações escritas, em papel ou por via eletrónica, dirigidos ao/à Diretor/a-Geral ou a quaisquer h) Preparar os relatórios de atividades e de contas relativos órgãos ou serviços da SEI e encaminhar aos órgãos ou aos eventos e às campanhas de combate à violência serviços competentes, em razão da matéria; doméstica, cuja organização haja assegurado; b) Distribuir os requerimentos, as petições e quaisquer i) Assegurar a satisfação das necessidades logísticas comunicações escritas, em papel ou por via eletrónica, aquando das datas comemorativas e à realização de assim como os despachos e ordens de serviço do/a eventos e cerimónias oficiais, cuja organização incumba Diretor/a-Geral pelos respetivos destinatários; à SEI; c) Assegurar a recolha, a gestão, o tratamento e a con- j) Preparar os relatórios de atividades e de contas relativos servação da documentação e do arquivo da SEI; às datas comemorativas e eventos e cerimónias oficiais cuja organização haja assegurado; d) Propor superiormente medidas administrativas de melhoramento de gestão interna; k) Apoiar a elaboração dos planos setoriais das várias unidades orgânicas da SEI; e) Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outro l) Assegurar a execução das dotações orçamentais serviço; atribuídas à SEI; f) Criar, gerir e manter atualizado o inventário de bens i) Assegurar a execução dos procedimentos adminis- móveis do Estado afetos à SEI; trativos de aprovisionamento de acordo com a lei e com as orientações superiores ou diretrizes de natureza g) Informar a Direção-Geral de Gestão do Património do financeira e contabilística; Estado do Ministério das Finanças acerca dos bens móveis adquiridos pela SEI; j) Prestar apoio técnico e administrativo aos serviços em matéria de gestão de recursos financeiros alocados à h) Assegurar a ligação da SEI com a Direção-Geral do SEI; Património do Estado do Ministério das Finanças para k) Centralizar e coordenar a escrituração e contabilização a operacionalização dos procedimentos de reafectação das despesas realizadas; ou alienação dos bens móveis do Estado afetos à SEI; l) Superintender na gestão da tesouraria; i) Assegurar a criação de um sistema de gestão da frota de veículos do Estado afetos à SEI com controlo da m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por identidade do utilizador do veículo, do período de lei, regulamento ou determinação superior. utilização dos veículos, das distâncias percorridas pelo veículo, dos consumos de combustível de cada veículo, 3. A DNAF é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ do estado de conservação de cada veículo e do número a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e de horas de manutenção ou de reparação de cada chefia da administração pública e hierarquicamente veículo; subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. j) Propor ao/à Diretor/a-Geral o plano de distribuição e 4. A Direção Nacional de Administração e Finanças integra de utilização dos veículos pelos órgãos e serviços da os seguintes departamentos: SEI; a) O Departamento de Administração e Logística; k) Proceder à entrega e à receção dos veículos do Estado afetos à SEI e registar estes atos de acordo com as b) O Departamento de Finanças; regras vigentes; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2169 Jornal da República l) Recusar os requerimentos de entrega ou de utilização materiais consumíveis ao órgão ou serviço requisitante, dos veículos do Estado, afetos à SEI, com fundamento sempre que não se verifique fundamento para a recusa na sua ilegalidade, oportunidade ou injustificação do da mesma; fim a que a entrega ou utilização se destina; z) Disponibilizar os veículos, máquinas, equipamentos e m) Registar mensalmente a quilometragem e os consumos materiais necessários para a organização e realização dos veículos do Estado afetos à SEI e informar o/a da divulgação de datas comemorativas e à realização Diretor/a-Geral acerca dos mesmos; de eventos e cerimónias oficias, cuja organização incumba à SEI; n) Zelar pela gestão, manutenção e conservação do património do Estado afeto à SEI ; aa) Proceder à montagem, assegurar a operacionalidade, assegurar o bom funcionamento e proceder à o) Zelar pelo fornecimento dos bens e dos serviços desmontagem de palcos, stands, sistemas de indispensáveis ao funcionamento da SEI, em iluminação, estruturas de suporte de som e de colaboração com o Departamento de Aprovisiona- imagem ou de quaisquer outras necessárias para a mento; organização e realização de datas comemorativas, de eventos e das cerimónias oficiais cuja organi- zação e realização incumba à SEI; p) Propor ao/à Diretor/a-Geral o plano de distribuição de bens imóveis e de bens móveis do Estado afetos à SEI bb) Gerir os armazéns e os parques de veículos, de pelos órgãos e serviços deste; máquinas, de equipamentos da SEI; q) Inventariar, etiquetar e registar os bens móveis do cc) Zelar pela boa conservação de quaisquer bens Estado afetos à SEI antes da sua distribuição pelos existentes nos armazéns e nos parques de veículos, órgãos e serviços deste; de máquinas ou de equipamentos da SEI; r) Identificar, registar e informar o/a Diretor/a-Geral acerca dd) Elaborar e manter atualizado o registo de stocks dos dos danos, da perda ou da obsolescência dos bens do bens armazenados pela SEI e propor ao/à Diretor/a- Estado afetos à SEI, e identificar os funcionários ou Geral a aquisição de bens com vista à substituição agentes da Administração Pública responsáveis pelos dos que sejam utilizados; mesmos; ee) Elaborar e apresentar ao/à Diretor/a-Geral o relatório s) Propor ao/à Diretor/a-Geral a externalização de trabalhos síntese dos movimentos mensais, trimestrais e ou obras de reparação ou de conservação dos bens anuais de armazém e da situação dos stocks; imóveis, dos veículos de transporte, da maquinaria, do mobiliário e dos equipamentos de escritório; ff) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. t) Velar pela operacionalidade de todos os bens imóveis do Estado afetos à SEI e zelar pelo bom funcionamento 3. O Departamento de Administração e Logística é dirigido dos respetivos sistemas de abastecimento de água, de por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico saneamento básico, de energia elétrica, de acesso à de cargos de direção e chefia da Administração Pública e internet e de climatização, sem prejuízo de outros; hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de Administração e Finanças. u) Auxiliar o Departamento de Aprovisionamento e o Departamento de Finanças na preparação dos 4. O Departamento de Administração e Logística integra a procedimentos de aprovisionamento, dos contratos e Secção de Logística. de protocolos que tenham incidência patrimonial;
Artigo 9.º Secção de Logística v) Elaborar o relatório de inspeção dos bens do Estado afetos à SEI e submetê-lo à consideração superior; 1. A Secção de Logística é uma unidade funcional do Departamento de Administração e Logística, responsável w) Receber e registar as requisições de combustível e de pela execução dos atos materiais de administração materiais consumíveis apresentadas pelos órgãos e relacionados com a gestão de bens móveis e imóveis do serviços da SEI; Estado afetos à SEI previstos nas alíneas f) a ee) do n.º 2 do artigo 8.o. x) Recusar a entrega de vouchers de combustível e de materiais consumíveis sempre que os órgãos e serviços 2. A Secção de Logística é dirigida por um/a chefe, nomeado/ da SEI excedam os limites de consumo que para os a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e mesmos haja estabelecido o/a Diretor/a-Geral; chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Chefe do Departamento de y) Entregar e registar os vouchers de combustível e os Administração e Logística. Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2170 Jornal da República
Artigo 10.º l) Disseminar junto dos demais serviços da SEI Departamento de Finanças informações detalhadas sobre o quadro jurídico vigente em matéria orçamental, pedindo, se necessário, a 1. O Departamento de Finanças é o serviço da DNAF, res- colaboração do Departamento Jurídico; ponsável pela execução dos atos materiais de administração relacionados com a gestão financeira. m) Prestar o apoio técnico necessário às reuniões sobre o plano e o orçamento; 2. Cabe ao Departamento de Finanças: n) Monitorizar a gestão financeira da SEI , em articulação a) Instruir os pedidos de despesa a realizar pelo fundo de com o Departamento de Planeamento, Monitorização e maneio e os pedidos de adiantamento em dinheiro, de Avaliação; acordo com as regras de execução orçamental em vigor; o) Assegurar os procedimentos de execução orçamental e a apresentação dos relatórios de desempenho b) Receber, registar e arquivar os relatórios de despesas, relativos à SEI, de acordo com as regras de execução detalhados e suportados documentalmente por recibos do Orçamento Geral do Estado em vigor; ou outros documentos que legalmente comprovem o pagamento de despesas através dos adiantamentos p) Elaborar o relatório de execução orçamental e submetê- concedidos aos serviços da SEI e aos adjudicatários; lo à consideração superior; c) Recusar a concessão de novos adiantamentos sempre q) Colaborar com os restantes departamentos para que os relatórios de despesas pagas através de assegurar a conclusão dos relatórios de execução das adiantamentos anteriores não tenham dado entrada no transferências públicas de acordo com as regras Departamento de Finanças e não se encontrem aplicáveis; devidamente registado no sistema informático de gestão financeira; r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. d) Elaborar as propostas de autorização de realização da despesa e zelar pela sua legalidade e regularidade; 3. O Departamento de Finanças é dirigido por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos de e) Instruir os processos de execução de despesa pública direção e chefia da Administração Pública e hierarquica- paga com contrapartida nas dotações orçamentais mente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de afetas à SEI e zelar pela legalidade e regularidade dos Administração e Finanças. mesmos;
Artigo 11.º f) Recusar a instrução de pedidos de autorização de Departamento de Aprovisionamento pagamento de despesas que não se encontrem previstas pelo Orçamento ou que ultrapassem os limites 1. O Departamento de Aprovisionamento é o serviço da DNAF, estabelecidos para o orçamento da despesa; responsável pela execução dos atos materiais de administração relacionados com a gestão dos recursos g) Recusar a instrução de pedidos de pagamento de humanos, do aprovisionamento e dos contratos públicos. despesas correntes que não se encontrem previamente autorizadas, que não estejam acompanhados do 2. Cabe ao Departamento de Aprovisionamento: relatório de receção e inspeção e do formulário de a) Elaborar, sob orientação superior, e em colaboração com registo do património ou para cuja realização não os restantes serviços, a proposta do plano anual de existam fundos depositados na conta bancária da SEI; aprovisionamento da SEI, as propostas de alteração ao mesmo e os respetivos relatórios de execução; h) Promover a realização das transferências bancárias para pagamentos, previamente autorizados, aos b) Elaborar propostas do procedimento relevante de fornecedores registados no sistema informático de aprovisionamento, em estrito cumprimento com o regime gestão financeira; jurídico relevante, promovendo a consulta jurídica prévia junto do Departamento Jurídico quando i) Assegurar a realização dos pagamentos de despesas, necessário; previamente autorizados em numerário, de acordo com os limites estabelecidos por lei; c) Assegurar a execução das operações relativas aos processos de aprovisionamento nos termos superior- j) Elaborar, registar e apresentar ao/à Diretor/a-Geral, para mente autorizados; envio ao Ministério das Finanças, as listas mensais de remuneração do pessoal, de acordo com as informações d) Abrir, instruir e desenvolver os procedimentos de prestadas pelo Departamento dos Recursos Humanos; aprovisionamento, de acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o plano de aprovisionamento e k) Assegurar a existência de um arquivo contabilístico da de acordo com as orientações emanadas das entidades SEI; administrativas competentes; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2171 Jornal da República e) Recusar a abertura dos procedimentos de aprovisiona- abreviadamente designada por DNGPE, é o serviço da DG mento que não estejam previstos no Plano de responsável por gerir os recursos humanos, tratar dos Aprovisionamento, não estejam cabimentados ou não assuntos jurídicos e por definir, apoiar e promover a política se encontrem previamente autorizados; e o plano estratégico de igualdade e inclusão. f) Dar parecer sobre a conformidade das obras, dos bens 2. Cabe à DNGPE: e dos serviços executados ao abrigo dos contratos públicos celebrados pela SEI, com as especificações a) Praticar os atos materiais necessários para a gestão técnicas constantes dos documentos que instruíram o dos recursos humanos e estabelecer regras e procedi- procedimento de aprovisionamento; mentos uniformes para o registo e aprovação de substituições, transferências, faltas, licenças, subsídios g) Decidir a abertura do procedimento de aprovisiona- e o pagamento de suplementos remuneratórios, em mento, submetido pelo Departamento de Aprovisiona- coordenação com a Comissão da Função Pública; mento, e decidir sobre a adjudicação, nos termos da lei; b) Promover o recrutamento, a contratação, o acom- h) Elaborar a proposta de plano de aprovisionamento anual panhamento, a avaliação, a promoção e a reforma dos da SEI, as propostas de alteração ao mesmo e os funcionários; respetivos relatórios de execução, de acordo com as orientações da Secretária de Estado da Igualdade; c) Promover ações de formação e de capacitação dos recursos humanos; i) Executar os procedimentos de aprovisionamento, de d) Processar as listas de pagamento das remunerações acordo com o quadro legal vigente, de acordo com o dos funcionários; plano de aprovisionamento anual e de acordo com as orientações emanadas do/a Diretor/a-Geral; e) Zelar pela aplicação e cumprimento do quadro jurídico da função pública e comunicar superiormente a j) Criar e manter atualizado um registo completo de todos ocorrência de fatos passíveis de constituírem ilícitos os procedimentos de aprovisionamento realizados no disciplinares; âmbito da SEI; f) Propor superiormente a instauração de processos k) Criar e manter atualizado o ficheiro de fornecedores da disciplinares e instruir aqueles que forem instaurados, SEI; sem prejuízo das atribuições da Comissão da Função Pública; l) Elaborar as minutas dos contratos públicos, que legalmente não sejam da competência da Comissão g) Promover a aplicação da legislação sobre higiene e Nacional de Aprovisionamento; segurança no trabalho; m) Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos h) Elaborar os projetos de atos normativos e regulamentos públicos; solicitados; n) Informar superiormente as situações de cumprimento i) Prestar assessoria jurídica à SEI através da realização defeituoso ou incumprimento dos contratos públicos de consulta jurídica e da emissão de pareceres e de que tome conhecimento; informações sobre questões legais solicitadas; o) Elaborar o relatório de execução do plano anual de j) Apoiar os serviços da SEI na preparação de projetos aprovisionamento; de manuais; p) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por k) Promover e realizar estudos para a identificação de lei, regulamento ou determinação superior. lacunas legislativas em matéria de igualdade de género com vista à execução das ações necessárias para o seu 3. O Departamento de Aprovisionamento é dirigido por um/a suprimento; chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e l) Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre a hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional adequação da legislação em vigor para a promoção da de Administração e Finanças. igualdade de género e a inclusão socioeconómica da mulher; Secção III Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia m) Assegurar a elaboração de estudos de impacto das propostas de atos normativos em matéria de igualdade
Artigo 12.º de género e de promoção socioeconómica e política da Definição e atribuições mulher e dos grupos sociais vulneráveis; 1. A Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia, n) Preparar e elaborar sob a orientação superior, e em Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2172 Jornal da República colaboração com os restantes serviços, a proposta do com os restantes serviços, a proposta do plano de ação Plano Estratégico, Planos Sectoriais, Plano Anual e do anual da SEI, as propostas de alteração ao mesmo e os orçamento anual da SEI; respetivos relatórios de execução; o) Elaborar as propostas de alteração do orçamento anual b) Elaborar, sob a orientação superior e em colaboração da SEI e os respetivos relatórios de execução; com os restantes serviços, a proposta do orçamento anual da SEI, as propostas de alteração ao mesmo e os p) Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estratégico, respetivos relatórios de execução; dos Planos Sectoriais, do Plano Anual e do orçamento anual da SEI; c) Elaborar, sob a orientação superior e em colaboração com os restantes serviços, a proposta do Plano q) Apoiar, coordenar e monitorizar a implementação da Estratégico da SEI, as propostas de alteração ao mesmo política de violência baseada no género, da CEDAW e e os respetivos relatórios de execução; da Declaração de Maubisse; d) Elaborar, sob a orientação superior e em colaboração r) Elaborar relatórios relativos à implementação da com os restantes serviços, a proposta dos Planos CEDAW, do Plano de Ação Nacional sobre a Violência Sectoriais da SEI, as propostas de alteração ao mesmo baseada no Género e da Declaração de Pequim sobre e os respetivos relatórios de execução; os direitos das mulheres; e) Apoiar o Departamento de Abordagem Integrada do s) Acompanhar e avaliar a execução das subvenções Género na definição de metas e no desenvolvimento públicas concedidas pela SEI; de indicadores de fácil monitorização, aquando da elaboração e revisão da política de abordagem integrada t) Elaborar relatórios de monitorização e avaliação da do género e inclusão; execução das subvenções públicas concedidas pela SEI, do plano anual, do plano estratégico, dos planos f) Criar um sistema de monitorização contínuo e avaliar o sectoriais, do orçamento anual e das doações progresso da implementação da política de abordagem concedidas por parceiros de desenvolvimento; integrada do género e inclusão nas políticas públicas, nos planos estratégicos e operacionais, nos programas u) Promover a produção e análise de dados estatísticos, governamentais e no Orçamento Geral do Estado, desagregados de acordo com as orientações nomeadamente através da coleta de dados e da análise superiores; de relatórios de progresso efetuados a nível nacional e local, em coordenação com os vários departamentos v) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por governamentais; lei, regulamento ou determinação superior. g) Processar os dados relacionados com os assuntos 3. A DNGPE é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ baseados no género e inclusão; a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da administração pública e hierarquicamente h) Promover a produção e análise de dados estatísticos, subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. desagregados de acordo com as orientações superiores; 4. A Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia integra os seguintes departamentos: i) Acompanhar o cumprimento das disposições da CEDAW e de outros acordos internacionais, bem como a) O Departamento do Plano, Monitorização e Avaliação; da Declaração de Maubisse; b) O Departamento dos Recursos Humanos; j) Elaborar os relatórios de implementação da CEDAW, do Plano de Ação Nacional sobre a Violência baseada c) O Departamento Jurídico. no Género, da Declaração de Pequim sobre os direitos das mulheres e da Declaração de Maubisse, e submetê-
Artigo 13.º los à consideração superior; Departamento do Plano, Monitorização e Avaliação k) Fiscalizar as atividades dos parceiros, nomeadamente 1. O Departamento do Plano, Monitorização, Avaliação é o as associações, cooperativas e grupos comunitários serviço da DNGPE, responsável pela execução dos atos existentes nos Municípios e na Região Administrativa materiais de administração relacionados com a Especial de Oe-Cusse Ambeno, tais como previstas no implementação do plano estratégico de igualdade de género âmbito de instrumento de parceria relevante; e inclusão da SEI. l) Acompanhar e avaliar a execução das subvenções 2. Cabe ao Departamento do Plano, Monitorização e Avaliação: públicas concedidas pela SEI; a) Elaborar, sob a orientação superior e em colaboração m) Elaborar os relatórios de monitorização e avaliação da Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2173 Jornal da República execução das subvenções públicas concedidas pela e) Submeter à autorização e à aprovação superior, das SEI , do plano de ação anual, do plano estratégico, dos despesas com a deslocação e estada e o pagamento planos sectoriais e das doações concedidas por das correspondentes ajudas de custo, quanto as parceiros de desenvolvimento e submetê-los à deslocações previstas na alínea anterior; consideração superior; f) Elaborar a proposta de mapa anual de férias dos n) Promover ações de consultas para identificar propostas recursos humanos da SEI que desempenham funções de programas prioritários da SEI ; no Secretariado do FEDA; o) Promover a sensibilização orçamental em matéria de g) Organizar os procedimentos de recrutamento de igualdade de género e inclusão; funcionários públicos, através de concurso público, e de trabalhadores a termo certo, zelar pela legalidade e p) Sistematizar contributos científicos provenientes de pela regularidade dos procedimentos de recrutamento; instituições de ensino superior e de centros de h) Organizar os processos de avaliação do desempenho investigação em matéria de igualdade de género e profissional dos funcionários e agentes da adminis- inclusão; tração pública que prestem atividade profissional na SEI, em coordenação com a Comissão da Função q) Recolher e processar a informação respeitante à Pública; violência de género; i) Organizar os processos de progressão ou de promoção r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por na carreira dos funcionários públicos que prestem a lei, regulamento ou determinação superior. respetiva atividade profissional na SEI; 3. O Departamento do Plano, Monitorização e Avaliação é j) Elaborar e submeter à aprovação a descrição de tarefas dirigido por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime a realizar por cada funcionário e agente de administração jurídico de cargos de direção e chefia da Administração da SEI, em colaboração com os restantes serviços; Pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de Gestão do Plano e Estratégia. k) Integrar, acompanhar e supervisionar os funcionários que desempenhem funções na SEI do cumprimento do
Artigo 14.º quadro jurídico da função pública e comunicar os Departamento dos Recursos Humanos indícios de fatos passíveis de constituírem ilícitos disciplinares; 1. O Departamento dos Recursos Humanos é o serviço da DNGPE, responsável pela execução dos atos materiais de l) Propor superiormente a instauração de processos administração relacionados com a implementação a gestão disciplinares e instruir aqueles que forem superiormente dos recursos humanos da SEI. aprovados, quando exista delegação de competências pela Comissão da Função Pública; 2. Cabe ao Departamento dos Recursos Humanos: m) Organizar os dados relativos aos recursos humanos da a) Estabelecer e executar os procedimentos de registo e Direção-Geral da SEI; aprovação de substituições, de transferências, de destacamentos, de controlo de assiduidade e de n) Organizar, manter atualizados e em segurança os pontualidade, de justificação de faltas, de autorização processos individuais e os registos biográficos do gozo de licenças, de atribuição e pagamento dos recursos humanos da SEI; subsídios e suplementos legalmente previstos para os recursos humanos da SEI, em coordenação com a o) Assegurar a observância das regras de higiene e de Comissão da Função Pública; segurança no local de trabalho; b) Executar os procedimentos relativos à determinação p) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, o dos vencimentos, outros complementos, férias, demais Plano de Formação Anual dos Recursos Humanos da licenças e faltas dos funcionários da SEI ; SEI, para a inscrição e a participação recursos humanos da SEI em estágios, congressos, seminários, colóquios, c) Promover a integração da perspetiva de género nas reuniões, cursos de formação ou outras atividades estratégias de gestão de recursos humanos da SEI, em semelhantes, e submetê-lo à aprovação; colaboração com o Departamento de Empoderamento Económico da Mulher; q) Promover e implementar as ações de formação e capacitação dos recursos humanos, articulando com a d) Recolher toda a documentação para a requisição e Direção Nacional de Desenvolvimento de Género a elaborar os pedidos de autorização de despesa para os promoção das ações de formação em matéria de passaportes de serviço oficial a favor recursos humanos igualdade de género e inclusão; da SEI , para deslocações ao estrangeiro, e submetê- las à autorização superior; r) Informar o Departamento de Finanças acerca das faltas, Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2174 Jornal da República licenças e férias dos funcionários e agentes da administração pública que desempenham funções na i) Apoiar e colaborar na preparação de projetos de atos SEI, para efeitos de elaboração da lista mensal de normativos, quando solicitado o apoio ou colaboração remunerações; da SEI; s) Elaborar os relatórios mensais de presenças dos j) Prestar assessoria jurídica através da realização de recursos humanos da SEI e remetê-los à Comissão da consulta jurídica e da emissão de pareceres e Função Pública e ao Ministério das Finanças; informações sobre questões legais; t) Manter atualizado o quadro de pessoal da SEI ; k) Emitir pareceres jurídicos concernentes à abordagem integrada do género nas políticas públicas e na u) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por legislação aprovada e em circulação; lei, regulamento ou determinação superior. l) Assegurar a elaboração de todos os documentos cuja 3. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um/ preparação exija conhecimentos jurídicos; a chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e m) Zelar pelo cumprimento das leis e dos regulamentos, hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional por parte dos órgãos e serviços da SEI; de Gestão do Plano e Estratégia. n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por
Artigo 15.º lei, regulamento ou determinação superior. Departamento Jurídico 3. O Departamento Jurídico é dirigido por um/a chefe, no- 1. O Departamento Jurídico é o serviço da DNGPE, respon- meado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente sável pela execução dos atos materiais de administração subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de Gestão do Plano relacionados com o apoio jurídico da SEI. e Estratégia. 2. Cabe ao Departamento Jurídico: Secção IV Direção Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de a) Elaborar pareceres e informações sobre os recursos Género administrativos interpostos para a Secretária de Estado da Igualdade;
Artigo 16.º Definição e atribuições b) Analisar e prestar informação sobre as propostas de minutas de contratos, de protocolos ou de outros 1. A Direção Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de documentos que constituam obrigações do Estado; Género, abreviadamente designada por DNDIG, é o serviço da DG responsável pela definição e o apoio à promoção de c) Apoiar os órgãos e serviços centrais da SEI no políticas de abordagem integrada de género e inclusão, a tratamento, na classificação e na organização de capacitação económica da mulher e o aumento da legislação, de jurisprudência ou de doutrina com participação da mulher na vida política. relevância para a prossecução das atribuições da SEI, incluindo os pareceres jurídicos externos, e apoiar a 2. Cabe à DNDIG: respetiva divulgação; a) Elaborar e implementar as recomendações relativas à d) Promover junto dos órgãos e serviços centrais da SEI, aplicação da CEDAW, bem como de outros acordos a aplicação uniforme das leis e dos regulamentos, internacionais, de que o Estado Timorense seja parte, nomeadamente através da divulgação de entendimento relacionados com a promoção da igualdade de género jurídico a adotar; e a integração socioeconómica da mulher; e) Divulgar por todos os serviços a legislação e as normas b) Promover a adoção de medidas para a implementação internas da SEI; da Declaração de Maubisse; f) Manter os serviços da SEI informados sobre a c) Promover a capacitação dos recursos humanos da SEI legislação que entre em vigor; e criar oportunidades para elevação das suas capacidades e competências em matéria de igualdade g) Apoiar os serviços da SEI na redação de iniciativas de género e inclusão; legislativas, de projetos de regulamentos ou de despachos; d) Apoiar o estabelecimento de mecanismos de promoção, cooperação e interligação entre o Governo e as h) Dar parecer sobre os projetos de atos normativos organizações e associações, nacionais ou internacio- enviados à SEI; nais, de defesa, de apoio e de promoção das mulheres; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2175 Jornal da República e) Desenvolver ações de promoção da participação ações de formação e capacitação, promovidas pela política das mulheres a nível nacional e municipal; Secretaria de Estado da Igualdade , em matéria de igualdade de género e inclusão. f) Estabelecer mecanismos adequados para a efetiva participação das mulheres no desenvolvimento 2. Cabe ao Departamento de Empoderamento Económico da económico, político, social do país e para o Mulher: fortalecimento da igualdade e inclusão social; a) Preparar o plano anual de formação em matéria de g) Estabelecer, apoiar ou promover mecanismos para a igualdade de género e inclusão dirigido à comunidade capacitação das mulheres nos domínios da gestão, da em geral, atendendo aos resultados de estatísticas, economia, da política e da liderança; pesquisas ou outras fontes de informação relevantes que permitam identificar as necessidades imediatas a h) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que acautelar através de ações de formação; contribuam para a participação das mulheres na vida económica e política do país; b) Desenvolver e implementar módulos de formação em matéria de igualdade de género e inclusão, integrando i) Coordenar com os vários departamentos governa- iniciativas e ações promovidas por entidades públicas mentais as medidas e ações destinadas à implementação e privadas; da Declaração de Maubisse; c) Realizar atividades de formação e capacitação, no j) Promover e realizar estudos destinados a apoiar e âmbito do Plano Anual da SEI e de outros planos de promover uma maior participação das mulheres na vida ação relevantes, individualmente ou em parceria com económica e política do país; outras entidades, públicas ou privadas; k) Estimular a criação de negócios autossustentáveis para d) Desenvolver ações de formação dos recursos humanos mulheres chefes de família e para mulheres vítimas de da SEI em matéria de igualdade de género e inclusão; violência doméstica e violência baseada no género, com o objetivo de assegurar a sua independência econó- e) Assegurar a existência dos materiais necessários para mica, em coordenação com os ministérios e demais implementar as ações de formação relevantes; entidades relevantes; f) Planear e organizar ações de sensibilização para a l) Desenvolver parcerias e providenciar apoio às divulgação da política de abordagem integrada de organizações promotoras da igualdade e inclusão das género e inclusão; mulheres; g) Elaborar o plano anual de capacitação socioeconómica m) Promover ações de informação pública para o das mulheres e dos grupos vulneráveis, com vista à reconhecimento social das práticas discriminatórias sua integração socioeconómica ao nível nacional e contra as mulheres; municipal, atendendo aos resultados de estatísticas, pesquisas ou outras fontes de informação relevantes n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por que permitam identificar as necessidades imediatas a lei, regulamento ou determinação superior. acautelar através de ações de formação e capacitação; 3. A DNDIG é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ h) Contribuir para a implementação das ações de a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e capacitação das mulheres nos domínios da gestão e da chefia da administração pública e hierarquicamente economia, enquanto forma de promover a efetiva subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. integração socio- económica das mulheres e dos grupos vulneráveis; 4. A DNDIG integra os seguintes departamentos: i) Dinamizar e monitorizar a coordenação institucional a) O Departamento de Empoderamento Económico da relativamente às medidas e ações destinadas à Mulher; implementação da Declaração de Maubisse, bem como da CEDAW e de outros acordos internacionais, nas b) O Departamento de Participação da Mulher na Vida matérias relativas ao empoderamento económico da Política. mulher;
Artigo 17.º j) Implementar programas de apoio às associações e Departamento de Empoderamento Económico da Mulher grupos comunitários ao nível municipal que tenham por missão fortalecer a capacidade e participação 1. O Departamento de Empoderamento Económico da Mulher económica das mulheres, e promover a sua boa é o serviço da DNDIG, responsável pela execução dos atos execução; materiais de administração relacionados com a promoção do empreendedorismo feminino, bem como assegurar as k) Contribuir para a prestação de apoio técnico dos pontos Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2176 Jornal da República focais aos grupos comunitários e associações de f) Contribuir para a implementação das ações de mulheres e grupos vulneráveis em estreita concertação capacitação das mulheres no domínio da política e da com o Departamento de Abordagem Integrada do liderança, enquanto forma de promover a efetiva Género; integração sociopolítica das mulheres e dos grupos vulneráveis; l) Promover e realizar estudos destinados a fomentar uma maior participação das mulheres e dos grupos g) Promover e realizar estudos destinados a fomentar uma vulneráveis na vida económica do país; maior participação das mulheres e dos grupos vulneráveis na vida política do país; m) Recolher e processar os dados estatísticos atinentes ao empreendedorismo feminino e participação h) Recolher e processar os dados estatísticos atinentes à socioeconómica da mulher e dos grupos vulneráveis; participação política da mulher e dos grupos vulneráveis; n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. 3. O Departamento de Empoderamento Económico da Mulher é dirigido por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime 3. O Departamento de Participação da Mulher na Vida Política jurídico de cargos de direção e chefia da Administração é dirigido por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime Pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de Género. Pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de Género.
Artigo 18.º Departamento de Participação da Mulher na Vida Política Secção V Direção Nacional da Política de Igualdade de Género 1. O Departamento de Participação da Mulher na Vida Política é o serviço da DNDIG, responsável pela execução dos atos Artigo 19.° materiais de administração relacionados com a promoção Definição e atribuições da participação na vida política das mulheres, a implementação do plano anual de capacitação política das 1. A Direção Nacional da Política de Igualdade de Género, mulheres e dos grupos vulneráveis, bem como assegurar abreviadamente designada por DNPIG, é o serviço da DG as ações de capacitação, da SEI. responsável por apoiar a implementação e promover a política de abordagem integrada de género e inclusão e 2. Cabe ao Departamento de Participação da Mulher na Vida por desenvolver e rever os atos normativos relativos à Política: prevenção e erradicação da violência de género. a) Definir mecanismos para a capacitação das mulheres 2. Cabe à DNPIG: no domínio da política e da liderança, adequados para a sua efetiva participação no desenvolvimento político a) Elaborar e implementar a política de abordagem do país e para o fortalecimento da igualdade e inclusão integrada de género e inclusão, a nível nacional e local, social; em coordenação com os vários departamentos governamentais; b) Realizar as ações de promoção da participação política da mulher que incumbam à SEI, individualmente ou em b) Desenvolver atividades de promoção, mecanismos de parceria com outras entidades, públicas ou privadas; apoio técnico aos ministérios, às secretarias de Estado e outros organismos públicos no domínio da abordagem c) Contribuir para a implementação das ações de promoção integrada do género e inclusão, nomeadamente nos da participação política das mulheres a nível municipal; planos de ação anual, nos orçamentos, nos projetos e propostas de atos normativos que pelos mesmos sejam d) Contribuir, na sua área de competência, para a preparados e nos programas governamentais que lhes elaboração dos relatórios relativos às medidas adotadas incumba implementar; pelo Estado em cumprimento das disposições da CEDAW e de outros acordos internacionais, bem como c) Apoiar o Ministério da Educação na revisão dos da Declaração de Maubisse; currículos escolares e de formação, por forma a serem sensíveis às questões do género e incluírem matérias e) Elaborar o plano anual de capacitação política das relacionadas com a igualdade, os direitos da mulher, a mulheres e dos grupos vulneráveis, com vista à sua sua inclusão social e económica e o combate à violência participação política ao nível nacional e municipal, de género; atendendo aos resultados de estatísticas, pesquisas ou outras fontes de informação relevantes que permitam d) Cooperar com o Ministério da Educação para a identificar as necessidades imediatas a acautelar através implementação com eficácia e qualidade dos currículos de ações de formação e capacitação; sensíveis às questões de género; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2177 Jornal da República e) Apoiar o Ministério da Educação e o Instituto para a de abordagem integrada de género e inclusão, a nível Defesa dos Direitos das Crianças, I.P. (INDDICA), a nacional e local, em coordenação com os vários fim de assegurar as meninas, em idade escolar, terminem departamentos que integram a Direção-Geral da SEI, as com sucesso o ensino básico; propostas de alteração e os respetivos relatórios de execução; f) Definir os objetivos, as metas, o público-alvo, a mensagem central e a abordagem das campanhas de b) Implementar a política de abordagem integrada de combate à violência doméstica; género e inclusão, a nível nacional e local; g) Definir, com o apoio da DNAF, o orçamento necessário c) Elaborar diretrizes para orientar a abordagem integrada a ser alocado para cada campanha de combate à do género e divulgá-las através dos materiais de violência doméstica; sensibilização, com o apoio da DNRPM; d) Promover e realizar estudos para a identificação de h) Coordenar, com o apoio da DNRPM, as atividades de lacunas políticas em matéria de igualdade de género publicidade dos eventos e dos materiais de sensibili- com vista à execução das ações necessárias para o seu zação para as campanhas de combate à violência suprimento; doméstica; e) Emitir pareceres técnicos concernentes à abordagem i) Elaborar os relatórios das campanhas de combate à integrada do género a políticas públicas e legislação, violência doméstica; em colaboração com o Departamento Jurídico; j) Elaborar estudos de impacto das propostas de políticas f) Dinamizar e monitorizar a coordenação institucional no e programas governamentais em matéria de igualdade domínio da abordagem do género e as medidas e ações de género e de promoção socioeconómica e política da destinadas à implementação da Declaração de mulher e dos grupos sociais vulneráveis; Maubisse, bem como da CEDAW e de outros acordos internacionais; k) Elaborar as propostas de políticas e programas governa- mentais necessários para eliminar a discriminação e a g) Providenciar apoio técnico aos departamentos violência contra as mulheres e os grupos sociais governamentais e outros organismos públicos, no vulneráveis; domínio da abordagem integrada do género e inclusão, especialmente nos planos de ação anual, nas propostas l) Promover e realizar estudos para a identificação de de orçamento e nos programas governamentais que lacunas políticas em matéria de igualdade de género lhes incumba implementar, desenvolvendo mecanismos com vista à execução das ações necessárias para o seu para esse efeito; suprimento; h) Auxiliar na coordenação do Grupo de Trabalho m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por Interministerial de Género, prestando o apoio ao seu lei, regulamento ou determinação superior. secretariado; i) Contribuir para a elaboração dos planos de ação 3. A DNPIG é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ municipais sobre igualdade de género; a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da administração pública e hierarquicamente j) Promover a implementação do plano de ação anual da subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. política de abordagem integrada de género e inclusão e o Plano Nacional de Prevenção da Violência Baseada 4. A DNPIG integra os seguintes departamentos: no Género, através dos pontos focais nos municípios e junto da estrutura orgânica da Autoridade da Região a) O Departamento de Abordagem Integrada do Género; Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, em coordenação com os vários departamentos que b) O Departamento de Prevenção e Combate à Violência integram a Direção-Geral da SEI ; Baseada no Género. k) Propor superiormente a nomeação dos pontos focais
Artigo 20.º de género em cada um dos Municípios; Departamento de Abordagem Integrada do Género l) Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido 1. O Departamento de Abordagem Integrada do Género, é o pelos pontos focais em cada um dos Municípios; serviço da DNPIG ao qual incumbe definir, promover e apoiar ações e estratégias para a implementação da abordagem m) Acompanhar e monitorizar, através dos pontos focais, integrada do género e inclusão. a implementação dos projetos que gozam do apoio da SEI nos municípios e na Região Administrativa Especial 2. Cabe ao Departamento de Abordagem Integrada do Género: de Oe-Cusse Ambeno, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos e obrigações contratais, quando a) Elaborar a proposta de plano de ação anual da política relevantes; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2178 Jornal da República n) Apoiar a realização das ações de formação e através de programas de concessão de apoio às capacitação dos pontos focais municipais e da Região organizações promotoras da igualdade e inclusão das Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno de mulheres; acordo com o plano anual de formação e em estreita coordenação com os departamentos competentes em g) Receber, prestar informação e encaminhar as vítimas razão da matéria abordada na formação; de violência baseada no género, nomeadamente violência doméstica e sexual, para os serviços de apoio o) Colaborar com as associações de mulheres e outras e proteção relevantes numa perspetiva de atendimento organizações promotoras da igualdade e inclusão das às vítimas de violência baseada no gênero que venham mulheres, no sentido de promover a igualdade de solicitar apoio à SEI ; género a nível municipal; h) Desenvolver e manter uma base de dados para o registo p) Elaborar estudos de impacto das propostas de políticas sobre a assistência prestada às vítimas, incluindo o e programas governamentais em matéria de igualdade encaminhamento aos serviços pertinentes, acautelando de género e inclusão dos grupos sociais vulneráveis; as medidas necessárias para assegurar a confiden- cialidade dos dados pessoais; q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. i) Promover e participar em encontros periódicos com a rede de proteção de vítimas de violência baseada no 3. O Departamento de Abordagem Integrada do Género é género; dirigido por um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por Pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a lei, regulamento ou determinação superior. Nacional da Política de Igualdade de Género. 3. O Departamento de Prevenção e Combate à Violência
Artigo 21.º Baseada no Género é dirigido por um/a chefe, nomeado/a Departamento de Prevenção e Combate à Violência Baseada nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia no Género da Administração Pública e hierarquicamente subordinado/ a ao/à Diretor/a Nacional da Política de Igualdade de 1. O Departamento de Prevenção e Combate à Violência Género. Baseada no Género é o serviço da DNPIG ao qual incumbe definir, promover e apoiar ações e estratégias no domínio Secção VI da prevenção e combate à violência baseada no género. Direção Nacional de Relações-Públicas e Média 2. Cabe ao Departamento de Prevenção e Combate à Violência Artigo 22.º Baseada no Género: Definição e atribuições a) Preparar e contribuir para a implementação do Plano 1. A Direção Nacional de Relações-Públicas e Média, Nacional de Prevenção da Violência Baseada no Género; abreviadamente designada por DNRPM, é o serviço da DG que tem por responsabilidade o apoio informático, a gestão b) Realizar atividades de sensibilização para a prevenção do protocolo, as relações-públicas e a comunicação da violência baseada no género, individualmente ou institucional. em parceria com outras entidades públicas ou privadas; 2. Cabe à DNRPM: c) Contribuir para o reforço das medidas de proteção das vítimas de violência baseada no género através de a) Garantir a assistência técnica, nos domínios dos coordenação multissetorial, com especial atenção à sistemas de informação e comunicação, aos demais prestação de serviços sociais de apoio às vítimas; serviços da SEI; d) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativos à b) Assegurar a utilização e a atualização das aplicações implementação do Plano Nacional de Prevenção da informáticas utilizadas na SEI; Violência Baseada no Género e submetê-los à consideração superior; c) Gerir e manter atualizada a página de internet da SEI; e) Prestar assistência às vítimas de violência baseada no d) Produzir, editar e promover a publicitação de conteúdo género, aconselhando-as e promovendo o destinado à comunicação institucional da SEI; encaminhamento das mesmas para os serviços relevantes; e) Coordenar a cobertura dos eventos e atividades da SEI pelos órgãos de comunicação social; f) Identificar e promover o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o f) Assegurar as relações da SEI com os meios de combate à violência baseada no gênero, incluindo comunicação social; Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2179 Jornal da República g) Garantir a disseminação de informação sobre as a) Elaborar o calendário anual das atividades da SEI, em atividades da SEI pelos órgãos de comunicação social; colaboração com os restantes serviços; h) Organizar e gerir o arquivo de informações divulgadas b) Apoiar as relações protocolares que a Secretária de pelos órgãos de comunicação social sobre as atividades Estado da Igualdade estabeleça com outros órgãos de da SEI; soberania, parceiros internacionais para o desenvolvimento ou com organizações cívicas, políticas i) Elaborar os materiais de sensibilização, tais como os ou religiosas; folhetos, cartazes, vídeos e recursos online, segundo os objetivos, as metas, o público-alvo, a mensagem c) Identificar e propor superiormente o estabelecimento central e a abordagem das campanhas de combate à de parcerias nacionais e internacionais que contribuam violência doméstica, como definidas pela DNPIG; para a promoção socioeconómica das mulheres e para j) Divulgar os materiais de sensibilização nos eventos e a sua participação na vida política do país, incluindo campanhas de combate à violência doméstica, mas através da concessão de apoio às organizações igualmente através dos meios de comunicação social; promotoras da igualdade e inclusão das mulheres; k) Planear e realizar os eventos e as campanhas de d) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que combate à violência doméstica; contribuam para a participação das mulheres na vida económica e política do país, em colaboração com a l) Elaborar a proposta de regras protocolares a cumprir Direção Nacional de Desenvolvimento da Igualdade durante eventos e celebrações oficiais; de Género; m) Garantir o cumprimento das regras protocolares e) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais e aprovadas; providenciar apoio às organizações promotoras da igualdade e inclusão das mulheres, em colaboração com n) Assegurar as relações-públicas da SEI; a Direção Nacional da Política da Igualdade de Género; o) Promover parcerias entre órgãos e organizações, f) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que nacionais e internacionais, com a SEI, e que não contribuam para a promoção socioeconómica das incumbam a outro serviço; mulheres e para a sua participação na vida política do país, em colaboração de Departamento do Empodera- p) Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação mento Económico da Mulher; com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas; g) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o combate à violência baseada no q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por gênero, em colaboração de Departamento de Prevenção lei, regulamento ou determinação superior. e Combate da Violência Baseada no Género; 3. A DNRPM é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ h) Formular e submeter à aprovação superior, as regras a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e protocolares dos eventos e cerimónias oficiais que chefia da administração pública e hierarquicamente incumba à SEI organizar e tendo em consideração as subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. regras que para o efeito se encontrem aprovadas para os eventos e cerimónias oficiais de âmbito nacional; 4. A DNRPM integra os seguintes departamentos: i) Propor a composição das comissões organizadoras dos a) O Departamento de Relações Públicas e Parceiros de eventos e cerimónias oficiais cuja organização incumba Desenvolvimento; à SEI; b) O Departamento de Média e Comunicação. j) Propor o orçamento da despesa decorrente da organização de eventos e cerimónias oficiais cuja
Artigo 23.º organização incumba à SEI; Departamento de Relações Públicas e Parceiros de Desenvolvimento k) Garantir a satisfação das necessidades logísticas subjacentes à realização dos eventos e cerimónias 1. O Departamento de Relações Públicas e Parceiros de oficiais cuja organização incumba à SEI, em Desenvolvimento é o serviço da DNRPM, responsável pela coordenação com a Secção de Logística; execução dos atos materiais de administração relacionados com a gestão do apoio informático, a gestão do protocolo, l) Elaborar e apresentar o relatório das atividades de as relações-públicas e a comunicação institucional. organização e realização dos eventos e cerimónias oficiais cuja organização incumba à SEI; 2. Cabe ao Departamento de Relações Públicas e Parceiros de Desenvolvimento: m) Elaborar e apresentar o relatório das despesas realizadas Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2180 Jornal da República com a organização e a realização dos eventos e atualizado o arquivo das memórias de instalação, cerimónias oficiais cuja organização tenha incumbido operação e utilização dos sistemas e suporte lógico de à SEI, em colaboração com a Secção de Logística; base; n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por j) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física lei, regulamento ou determinação superior. e tecnológica, como desenvolvidas pela TIC Timor, I.P., e pela manutenção do equipamento e de suporte da 3. O Departamento de Relações Públicas e Parceiros de informação e desencadear procedimentos de controlo Desenvolvimento é dirigido por um/a chefe, nomeado/a regular e salvaguarda da informação, nomeadamente nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia cópia de segurança de proteção da integridade e de da Administração Pública e hierarquicamente subordinado/ recuperação da informação; a ao/à Diretor/a Nacional de Relações Públicas e Média.
Artigo 24.º k) Assegurar o acesso e o atendimento aos utilizadores Departamento de Média e Comunicação da biblioteca da SEI , assim como organizar, catalogar a bibliografia e gerir os respetivos empréstimos de 1 O Departamento de Média e Comunicação é o serviço da materiais; DNRPM, responsável pela execução dos atos materiais de administração relacionados com a gestão do apoio l) Elaborar e assegurar a publicação do boletim trimestral, informático, a gestão da biblioteca da SEI e a gestão com das brochuras e dos panfletos relativos à atividade da os meios de comunicação social. SEI ; 2. Cabe ao Departamento de Média e Comunicação: m) Produzir conteúdos informativos em matéria de igualdade de género e de inclusão; a) Viabilizar a comunicação interna dos órgãos e dos serviços da SEI através das tecnologias da informação n) Promover a divulgação de datas comemorativas, e da comunicação; designadamente o Dia Nacional da Mulher Timorense; b) Administrar a rede informática da SEI, assegurando a o) Acompanhar a atividade dos meios de comunicação sua utilização e atualização; social em matéria da promoção da igualdade de género c) Gerir o sítio da Internet atinente à SEI ; e da inclusão; d) Acompanhar a implementação dos sistemas e p) Organizar as conferências de imprensa da SEI; tecnologias de informação e assegurar a sua gestão e adequação aos fins e objetivos da SEI; q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. e) Configurar e instalar peças de suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados aos sistemas de gestão de redes 3. O Departamento de Média e Comunicação é dirigido por informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e um/a chefe, nomeado/a nos termos do regime jurídico de produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão cargos de direção e chefia da Administração Pública e e operacionalidade; hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a Nacional de Relações Públicas e Média. f) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a 4. O Departamento de Média e Comunicação integra a Secção utilização e a partilhar as capacidades existentes, de Tecnologias de Informação. resolver os incidentes de exploração e elaborar as normas e os documentos técnicos a que deve obedecer Artigo 25.º a respetiva operação; Secção de Tecnologias de Informação g) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, 1. A Secção de Tecnologias de Informação, abreviadamente de confidencialidade e de integridade da informação designada por STI, é uma unidade funcional do armazenada, processada e transportada nos sistemas Departamento de Média e Comunicação, responsável pela de processamento e nas redes de comunicação; execução dos atos materiais de administração relacionados h) Instalar componentes de hardware e de software, desig- com a gestão do material informático afetado à SEI previstos nadamente, de sistemas servidores, dispositivos de nas alíneas c) a j) do n.º 2 do artigo 24.o. comunicação, estação de trabalho, periféricos e suporte lógico utilizado e assegurar a respetiva manutenção e 2. A STI é dirigida por um/a chefe, nomeado/a nos termos do utilização; regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierarquicamente subordinado/a i) Gerar e documentar as configurações e manter ao/à Chefe do Departamento de Média e Comunicação. Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2181 Jornal da República Secção VII Artigo 27.º Gabinete de Inspeção e Auditoria Inspetor/a do GIA
Artigo 26.º Compete ao/à Inspetor/a do GIA: Definição e atribuições a) Dirigir, orientar e coordenar todas as atividades do GIA, 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente bem como emitir as diretivas, ordens e instruções designada por GIA, é o serviço central da SEI responsável necessárias ao seu funcionamento; por assegurar a conformidade dos procedimentos internos dos serviços da Secretaria de Estado com padrões de b) Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos demais legalidade, de ética, de eficácia, de eficiência e de boa inspetores que integram o GIA; administração. c) Propor, à Secretária de Estado da Igualdade, a realização 2. Cabe ao GIA: de sindicâncias, a instauração de processos discipli- nares contra funcionários, agentes ou trabalhadores a) Realizar ações de fiscalização ou de auditoria aos da SEI ou a participação de ilícito criminal à entidade procedimentos e processos administrativos da SEI, com competente quando relevante; vista à identificação de desvios à legalidade ou aos padrões de ética profissional superiormente d) Determinar a realização de inspeção, fiscalização e estabelecidos, de situações de ineficácia, de ineficiência auditorias aos serviços da SEI nos processos instruídos ou de má-administração; pelo GIA; b) Propor medidas destinadas a prevenir e a detetar e) Avaliar as atividades e elaborar os respetivos relatórios irregularidades ou situações de má gestão adminis- e submetê-los à apreciação da Secretária de Estado; trativa, financeira ou patrimonial; f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas c) Propor medidas que promovam a eficiência e eficácia por lei, regulamento ou determinação superior. dos serviços da SEI; CAPÍTULO III d) Realizar inspeções, averiguações e inquéritos de DISPOSIÇÕES FINAIS natureza administrativa ou financeira aos serviços da SEI; Artigo 28.º Articulação entre os serviços e) Propor à Secretária de Estado a instauração de processos disciplinares, de responsabilidade civil ou a Os serviços devem funcionar por objetivos formalizados em realização de participações ao Ministério Público contra planos de atividades anuais e plurianuais aprovados pela funcionários, agentes ou trabalhadores da SEI quando Secretária de Estado da Igualdade, e devem articular as suas detete indícios de ilícitos; atividades de forma a promover uma atuação unitária e integrada das políticas da SEI. f) Auxiliar e cooperar com a Inspeção-Geral do Estado, o Ministério Público ou a Comissão Anti-Corrupção, entre Artigo 29.º outras, na investigação dos factos que sejam objeto de Organograma participação, em conformidade com o previsto na alínea anterior; O organograma da SEI consta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. Artigo 30.º Quadro de pessoal 3. O GIA goza de autonomia técnica na execução das suas atribuições e, no âmbito das mesmas, pode pedir O quadro de pessoal e o número de cargos de direção e chefia informações, esclarecimentos ou documentos aos demais da SEI é aprovado em anexo ao presente diploma ministerial, serviços da SEI que com o mesmo devem colaborar. do qual faz parte integrante. 4. O GIA é dirigido por um/a inspetor/a, equiparado/a a diretor/ Artigo 31.º a-geral, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos Norma revogatória de direção e chefia da administração pública e hierarquicamente subordinado/a à Secretária de Estado. É revogado o Diploma Ministerial n.º 76/2021, de 4 de novembro. Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2182 Jornal da República
Artigo 32.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, ___________ Agio Pereira Díli, 19 de outubro de 2023 Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2183 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2184 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2185 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2186 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2187 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2188 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2189 Jornal da República Série I, N.° 40 Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Página 2190