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قوانين تيمور - ليشتي

Ministerial Order No. 44/2024 approving the Model for Environmental Licence Certificate for Mining Operations

صدر في 2024-06-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial n.º 44/2024: Aprova o Modelo de Certificado da Licença Ambiental para Actividades Minerais.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
Mineral resources
الكلمات المفتاحية
mining, authorization/permit, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, protection of environment, certification, policy/planning
الفئات
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

أين تقرؤه

النص

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  1. Jornal da República Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Série I, N.° 24 $ 1.50 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE LEI N.º 3 /2024 SUMÁRIO de 12 de Junho PARLAMENTO NACIONAL : TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2006, DE 12 DE ABRIL, ESTATUTO DOS COMBATENTES DA Lei N.º 3 /2024 de 12 de Junho LIBERTAÇÃO NACIONAL Terceira alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional ...................... 674 O n.º 3 do artigo 11.º da Constituição da República Democrática Resolução do Parlamento Nacional N.º 16/2024 de 12 de Timor-Leste dispõe que o “Estado assegura proteção de Junho especial aos mutilados de guerra, órfãos e outros dependentes daqueles que dedicaram as suas vidas à luta pela indepen- Atribuição da nacionalidade a António José Garcia dência e soberania nacional e protege todos os que partici- Sampaio por altos e relevantes serviços prestados ao param na resistência contra a ocupação estrangeira, nos termos País ........................................................................................ 687 da lei”. Por sua vez, o Parlamento Nacional veio concretizar a proteção acima referida num conjunto de medidas de apoio previstas no MINISTRO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional constante MINISTROS : da Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9/2009, Diploma Ministerial N.° 43 /2024 de 12 de Junho de 29 de julho, e 2/2011, de 23 de março. Estrutura do Gabinete do Ministro da Presidência do Volvidos 17 anos sobre a aprovação do referido Estatuto dos Conselho de Ministros ........................................................ 688 Combatentes da Libertação Nacional, face à experiência entretanto adquirida, importa promover o reconhecimento oficial dos Veteranos e Combatentes da Libertação Nacional MINISTÉRIO DO PETRÓLEO E RECURSOS que participaram no período mais conturbado da luta, isto é, MINERAIS : no período que decorreu entre os anos de 1975 e 1978, que Diploma Ministerial N.º 44/2024 de 12 de Junho corresponde ao período das bases de apoio, através da atribuição de condecorações e outros atos de reconhecimento. Apr ova o Mode l o de Cer t i fi ca do da Li ce n ça Ambiental .......................................................................... 691 Há ainda que solucionar os problemas relacionados com as falsificações de prova de militância na luta da libertação Diploma Ministerial N.º 45/2024 de 12 de Junho nacional, com a implementação da Prestação Pecuniária Única Apr ova o Mode l o de Cer t i fi ca do da Li ce n ça e com a atribuição da Pensão de Sobrevivência e alterar a estrutura representativa dos Combatentes da Libertação Ambiental ........................................................................... 693 Nacional, de forma a melhor permitir o contributo destes para a harmonia social e a estabilidade da política nacional.

  2. MINISTÉRIO PÚBLICO : Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.º 1 do Deliberação N.º 46/CSMP/2024 ....................................... 695 artigo 95.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: Deliberação N.º 47/CSMP/2024 ....................................... 695 Deliberação N.º 48/CSMP/2024 ....................................... 695 Artigo 1.º Objeto Declaração de Retificação do Anexo da Deliberação N.0 36/CSMP/2024 ................................................................ 695 A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de abril. Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 674 Jornal da República DIPLOMA MINISTERIAL N.º 44/2024 de 12 de Junho APROVA O MODELO DE CERTIFICADO DA LICENÇA AMBIENTAL O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais (MPRM) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho e do Decreto- Lei n.º 59/2023, de 6 de setembro, o departamento governamental responsável pela gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo, bem como pelo licenciamento e regulação das atividades extrativas, e da atividade industrial de beneficiação do petróleo e gás natural incluindo a petroquímica e a refinação. A alínea s) do número 1, do art.º 2.º da orgânica do MPRM, dispõe que cabe ao Ministério “… aprovar as correspondentes licenças ambientais”. Assim sendo e tornando-se necessário a criação de um modelo de certificado dessas licenças, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2022, de 8 de junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 5/2011 de 9 de fevereiro, aprovar o modelo de Certificado de Licença ambiental constante do Anexo a este diploma e que dele faz parte integrante. Publique-se, O Ministro ________________________ Francisco da Costa Monteiro Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 691 Jornal da República Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 692

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