Ministerial Order No. 43/2019 approving the Regulation of the Ministry of Petroleum and Minerals (MPM)
صدر في 2019-09-18 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- 43/2019 - Aprovação do Regulamento Interno do Ministério do Petróleo e Minerais (MPM).
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- institution, oil, authorization/permit, concession, research, governance
- الفئات
- energy
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Artigo 2.º O Primeiro-Ministro, Atribuições gerais dos serviços Os serviços do MPM têm as atribuições gerais de apoiar o _______________ Ministro do Petróleo e Minerais na prossecução do Taur Matan Ruak desenvolvimento da missão que lhe é atribuída por lei.
Artigo 3.º Princípios de atuação e critérios de gestão 1. Os serviços do MPM devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios: a) Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora e DIPLOMA MINISTERIAL N.º 43 /2019 económica dos recursos disponíveis, nomeadamente, através da afectação flexível de recursos humanos a de 18 de Setembro de 2019 diferentes projetos de atividades; b) Racionalização e simplificação de métodos de trabalho REGULAMANTO INTERNO e flexibilidade da gestão que promovam a eficiência e a produtividade dos serviços; Preâmbulo c) Empenhamento na prestação de serviço de qualidade; Havendo a necessidade de se proceder à regulamentação da d) Participação na criação e difusão de uma correta imagem Lei Orgânica do Ministério do Petróleo e Minerais para que se do MPM; possa definir os princípios e instrumentos de gestão de atuação dos dirigente, chefias e funcionários do Ministério; e) Valorização, dignificação profissional e responsabili- zação dos funcionários; Tornando-se também necessário definir a estrutura dos serviços estabelecidos na referida Lei Orgânica, assim como o f) Estímulo e promoção da mobilidade interna, não apenas âmbito das suas competências e os repetivos procedimentos; enquanto instrumento de gestão, mas também como fator de motivação, de reconhecimento do mérito e de Nestes termos; desenvolvimento profissional dos funcionários. O Governo pelo Ministro do Petróleo e Minerais interino, 2. Os serviços do MPM regem-se, designadamente, pelos manda, ao abrigo no previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º seguintes instrumentos de gestão estratégica; 15/2018, Orgânica do Ministério do Petróleo e Minerais, a) Definição de objetivos e correspondentes planos de conjugado com o número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/ acção, assentes em projetos de investimento anuais e 2016 sobre Regime dos Cargos de Direção e Chefia na plurianais prioritários devidamente orçamentados e Administração Pública, publicar o seguinte diploma. formalizados em planos de atividades; b) Orçamento anual; Regulamento Interno do Ministério do Petróleo e Minerais c) Conta de gerência e relatórios de atividades; CAPÍTULO I Princípios gerais d) Indicadores periódicos de gestão que permitam o acom- panhamento e avaliação das atividades desenvolvidas
Artigo 1.º e a introdução de correcções em tempo oportuno, Objeto sempre que necessários; 1. O presente regulamento interno estabelece a estrutura e e) Sistema de informação que permita maior capacidade competências das unidades de serviço que integram as de decisão e racionalização da gestão; Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 824 Jornal da República f) Sistema contabilístico que, nos termos da lei, possibilite arquivo, de tecnologia de informação e comunicação, um adequado planeamento contabilístico, de acordo superiormente definidas no âmbito do MPM, de acordo coma legislação em vigor, adequados aos objetivos e com as competências que lhe é conferida pela Lei Orgânica atividades do MPM. do MPM. CAPÍTULO II Artigo 7.º Estrutura e organização dos serviços Estrutura orgânica e Direção SECÇÃO I a) A DNAF possui os seguintes serviços de apoio: Direção e competência dos serviços a) Departamento de Finanças;
Artigo 4.º Estrutura orgânica b) Departamento de Logística, Gestão do Património e Arquivo; O MPM está organizado da seguinte forma: c) Departamento de Técnologia de Informação e a) Direção-Geral: Comunicação. i) Direção Nacional de Administração e Finanças; b) Os Departamentos mencionados no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento e dependem ii) Direção Nacional de Recursos Humanos; hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de Administração e Finanças. iii) Unidade de Aprovisionamento;
Artigo 8.º iv) Departamento de Planeamento, Monitorização e Departamento de Finanças Avaliação. O Departamento de Finanças, abreviadamente designada por b) Gabinete de Inspeção e Auditoria; DF, tem por missão assegurar o apoio técnico na área financeira. c) Gabinete de Apoio Jurídico; Artigo 9.º Competência d) Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas Indús- trias Extrativas. 1. Compete ao Departamento de Finanças: SECÇÃO II a) Dar o apoio na área de gestão financeira necessária Direção-Geral à tomada de decisões;
Artigo 5.o b) Criar um sistema de controlo de funcionamento do Chefia da Direção-Geral departamento; 1. A Direção-Geral, abreviadamente designada por DG, é c) Proceder à elaboração do projeto de orçamento e chefiada por um Diretor-Geral. outros documentos previsionais de carácter finan- ceiro, efectuar o controlo e acompanhamento da 2. O Diretor-Geral tem por missão assegurar a orientação e execução orçamental e assegurar uma gestão coordenação geral dos serviços integrados no MPM, de integrada dos recursos financeiros em colaboração com acordo com as atribuições e competências definidas na Lei o Departamento de Planeamento, Monitorização e Orgânica do MPM, o programa do Governo e as orienta- Avaliação e a Unidade de Aprovisionamento; ções superiores do Ministro. d) Acompanhar e dar apoio à execução financeira Subsecção I dos vários programas e projetos do Ministério; Direção Nacional de Administração e Finanças e) Receber relatórios de viagens realizadas;
Artigo 6.º Chefia da Direção f) Garantir a confidencialidade dos documentos; 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, g) Cumprir todas as formalidades legais e processuais abreviadamente designada por DNAF, é chefiada por um inerentes ao controlo interno e externo da execução Diretor Nacional. orçamental; 2. O Diretor Nacional tem por missão assegurar a gestão, h) Proceder ao encerramento do exercício e elaborar execução, acompanhamento e avaliação das atividades projeto de relatório de exercício e de Prestação de administrativas, financeiras, patrimoniais, logística, Contas; Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 825 Jornal da República i) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei ou a) Verificar se existem lâmpadas queimadas; por determinação superior. b) Verificar as fechaduras das portas;
Artigo 10.º Departamento de Logística, Gestão do Património e do c) Verificar limpezas das áreas comuns; Arquivo d) Verificar móveis e equipamentos; O Departamento de Logística, Gestão do Património e de Arquivo, abreviadamente designada por DLGPA, é o serviço e) Verificar ralos, torneiras e descarga sanitária; que assegura o apoio técnico na área de logística, de gestão do património, bem como na organização e supervisão do f) Verificar os aparelhos do ar condicionado. arquivo. c) Na área do Arquivo
Artigo 11.º Competência i. Organizar ou reorganizar os arquivos, com a descrição documental e ordenação por datas e por serviço do Ao DLGPA compete: Ministério; a) Na área de Logística ii. Prestar assistência técnica aos Arquivos de cada serviço do Ministério; i. Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas dos serviços do Ministério; iii. Zelar pela guarda, conservação e acessibilidade do arquivo e propor políticas e procedimentos de guarda, ii. Receber as solicitações de material; conservação e acesso; iii. Arquivar em pasta própria e no sistema informatizado iv. Propor solução para a melhoria das atuais instalações as requisições de materiais feitas aos fornecedores; existentes; iv. Emitir no final de cada mês um relatório sintético dos materiais que foram adquiridos e os respetivos custos; v. Controlar e registar toda a documentação, em suporte papel e digital; v. Elaborar relatório estatístico sobre a demanda anual dos bens para orientar a elaboração do planeamento vi. Atender às solicitações por empréstimo e devolução para o exercício financeiro seguinte; de documentos sob a sua guarda; vi. Receber e conferir os materiais de consumo e os bens vii. Informar ou relatar os problemas ocorridos relacionados patrimoniais entregues pelos fornecedores. ao Sistema de Arquivo ao seu superior hierárquico. b) Na área de Gestão do Património Artigo 12.º Departamento de Comunicação e Tecnologia de Informação i. Proceder ao registo de cada bem patrimonial, nomeada- mente a descrição, o número de registo patrimonial, O Departamento de Comunicação e Tecnologia de Informação, valor de compra ou avaliação, localização física e outras abreviadamente designada por DCTI, tem por missão informações pertinentes que possibilitem a confirmação desenvolver os domínios da comunicação, informação, imagem exata do bem, conforme o formulario constante do anexo e divulgação das atividades do MPM e, assegurar tecnicamente I; a gestão, manutenção e infraestrutura de rede, de servidores, de base de dados e dos equipamentos informáticos do MPM. ii. Proceder a identificação de todos bens móveis afetos ao MPM; Artigo 13.º Competência iii. Arquivar a documentação dos bens afetos ao Ministério; Ao DCTI cabe: iv. Receber e encaminhar móveis e equipamentos a) Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática danificados à manutenção; de informação sobre a actividade do Ministério, com observância da lei e de directivas superiores; v. Verificar se todos os motoristas do Ministério mantêm os veículos limpos, bem conservados e em perfeitas b) Garantir o contacto com os meios de comunicação social e condições de uso, verificando, inclusive, se os com os médias de outras instituições, bem como acom- acessórios e as ferramentas estão sempre no seu devido panhar as entrevistas dadas pelo pessoal do MPM; lugar; c) Promover e manter a comunicação entre as direções, vi. Diariamente, um funcionário do património deve: departamentos e unidade dentro do MPM; Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 826 Jornal da República d) Recolher, analisar e dar o devido tratamento as notícias 2. Os Departamentos mencionados no número anterior são com interesse para o MPM; dirigidos por um Chefe de Departamento, que depende hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de e) Manter registo das actividades e das reuniões de maior Recursos Humanos. relevância do Ministério;
Artigo 16.º f) Atualizar o sítio da internet do MPM; Departamento de Gestão de Recursos Humanos g) Receber, filtrar e divulgar informações de instituições sob O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, abreviada- tutela do MPM no seu sítio da internet; mente designada por DGRH, tem por missão planear, coordenar, dirigir e controlar os recursos humanos. h) Gerir e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação; Artigo 17.º Competência i) Acompanhar a manutenção e assistência dos equipamentos informáticos do MPM; Ao DGRH cabe: j) Zelar pela segurança do sistema de informação; a) Emitir, diariamente, a folha individual de presença; k) Propor a aquisição de tecnologias necessárias para o funcio- b) Elaborar, no final de mês, o relatório mensal de presença, namento do MPM; incluindo os atrasos e faltas, caso hajam, e enviar para CFP; l) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para um processamento de informação c) Registar as horas extraordinárias dos funcionários e agentes estatística; públicos; m) Organizar e manter arquivos de todas as atividades realiza- d) Registar os dias de férias gozados e por gozar de cada das pelo MPM (sob a forma escrita, fotográfica e audio- funcionário; visual); e) Participar na elaboração das propostas do plano de n) Colaborar, juntamente com o DLGPA, na elaboração do actividades e do orçamento anual da Direcção Nacional de inventário dos equipamentos informáticos; Recursos Humanos; o) Elaborar os relatórios de actividades mensal, trimestral, f) Organizar, gerir e controlar o processo individual do pessoal, semestral e anual; bem como a base de dados referente aos funcionários do MPM; p) Desempenhar as demais atribuições e assegurar a implemen- g) Planear, controlar e executar as atividades de recrutamento, tação de quaisquer outras atividades que lhe forem selecção e colocação dos recursos humanos do Ministério atribuídas nos termos legais. do Petróleo e Minerais; Subsecção II h) Analisar periodicamente a organização do trabalho, os Direção Nacional de Recursos Humanos índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho
Artigo 14.º dos funcionários; Chefia da Direção i) Preparar, executar e controlar os actos administrativos 1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente relativos ao pessoal no que concerne a provimento, designada por DNRH, é chefiada por um Diretor Nacional. promoções e transferências, assim como, todos os que alterem ou modifiquem a situação do funcionário no quadro; 2. O Diretor Nacional tem por missão assegurar a gestão dos recursos humanos e a coordenação e acompanhamento j) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões dos programas de desenvolvimento dos recursos humanos e reformas dos funcionários; para o sector, superiormente definidas no âmbito do MPM. k) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares
Artigo 15.º nos quadros de pessoal e definir instruções respectivas; Estrutura orgânica l) Apoiar outros departamentos ou unidades na tramitação 1. A DNRH possui os seguintes serviços de apoio: do expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado; a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; m) Gerir o processo de avaliação de desempenho dos funcioná- b) Departamento de Formação. rios e agentes do Ministério; Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 827 Jornal da República n) Assegurar que todas as descrições de funções estão b) Verificar a legalidade dos contratos de fornecimentos de actualizadas e criar novas quando for necessário; bens e serviços do MPM e coordenar a sua execução de acordo com a lei; o) Gerir os planos de carreira. c) Verificar a necessária cabimentação orçamental para os
Artigo 18.º contratos públicos no âmbito do aprovisionamento, nos Departamento de Formação termos legais; O Departamento de Formação, abrevidamente designada por d) Assegurar e manter o registo e arquivo de todos os con- DdF, tem por missão administrar, organizar e coordenar com os tratos públicos de aprovisionamento do MPM; serviços relevantes a capacitação do pessoal do Ministério, bem como implementar o programa de desenvolvimento do e) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei ou referido pessoal. regulamento.
Artigo 19.º Subsecção IV Competência Departamento de Planeamento, Monitorização e Avaliação Ao DdF cabe: Artigo 22.º Natureza a) Em coordenação com os serviços relevantes, efectuar análises quanto as necessidades de capacitação dos O Departamento de Planeamento, Monitorização e Avaliação, funcionários do Ministério e planear atividades de abreviadamente designada por DPMA, tem por missão apoiar formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas; na definição das prioridades e objetivos das políticas e programas do MPM para o sector do Petróleo e Recursos b) Coordenar o processo de deslocações dos funcionários Minerais, bem como monitorizar e avaliar a sua aplicação. para fins de formação e viagens de trabalho dentro e fora do pais, em coordenação com a DNAF; Artigo 23.º Competência c) Manter um registo actualizado relativo as acções de forma- ção e bolsas de estudo providenciados pelo ministério; Ao DPMA compete: d) Participar na elaboração do plano de atividades e do orça- a) Apoiar a ação do MPM na implementação dos objectivos mento relacionado com a formação dos funcionários e e estratégias superiormente definidos; agentes; b) Acompanhar a execução do projeto do setor do petróleo e e) Preparar e atualizar a base de dados relativamente à forma- dos recursos minerais mediante solicitação de relatórios ção; as entidades competentes e visitas ao projeto; f) Promover e organizar plano de formação que vão ao c) Apresentar ao Diretor-Geral os relatórios de atividades encontro as necessidades estratégicas nacionais e dos mensais de todos os órgãos e serviços; munícipios onde são implementados o projeto Tasi Mane; d) Elaborar os relatórios trimestrais do Ministério com base g) Elaborar relatórios de atividades mensal, trimestral e anual. no relatório mensais dos serviços de Ministério; Subsecção III e) Efetuar o balanço da execução orçamental realizadas pelas Unidade de Aprovisionamento estruturas do MPM e pelas instituições tuteladas do setor do petróleo e dos minerais;
Artigo 20.º f) Elaborar, em coordenação com a DNAF, o projeto de orça- Natureza mento do MPM, bem como acompanhar a sua execução; A Unidade de Aprovisionamento, abreviadamente designada g) Elaborar, promover, disseminar e assegurar a implementação por UA, é o serviço que promove e executa os actos do da política, padrões, estratégias e procedimentos em matéria procedimento de aprovisionamento e é dirigida por um Chefe de planeamento, orçamento, monitorização e avaliação de de Unidade, equiparado, para efeitos salariais, ao Chefe de desempenho em estreita colaboração com as direções e Departamento. chefias do MPM com vista a alcançar os objetivos e estratégias superiormente definidos;
Artigo 21.º Competência h) Recolher e analisar todas as leis relacionadas com as atividades do plano e propor a elaboração dos procedi- À UA cabe: mentos de implementação na área; a) Assegurar a execução dos procedimentos administrativos i) Proceder ao arquivo de todos documentos em cópia im- do aprovisionamento do MPM, nos termos da lei; pressa e eletrónica; Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 828 Jornal da República j) Quaisquer outras que lhe sejam cometidas por lei ou por 2. O GAJ é chefiado por um Chefe de Gabinete, equiparado, determinação superior. para todos os efeitos, a Diretor Nacional, que depende hierárquica e funcionalmente do Ministro. SECÇÃO III Gabinete de Inspeção e Auditoria Artigo 27.º Competência
Artigo 24.º Natureza Ao GAJ compete: 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente a) Elaborar os diplomas legais e analisar demais documentos designado por GIA, é o serviço central do MPM respon- de natureza jurídica relativos as atividades do Ministério; sável pela inspeção e auditoria dos serviços centrais e organismos autónomos sob a tutela e superintendência b) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica do MPM, no que se refere a legalidade dos atos, a utilização relativos às atividades do Ministério; dos meios e a eficiência e rendimento dos serviços. c) Propor o aperfeiçoamento e atualização da legislação do 2. O GIA é dirigido por um inspetor, equiparado, para fins sector, promover a sua divulgação e velar pela sua correta remuneratórios, a Diretor-Geral, que depende hierárquica e aplicação; funcionalmente do Ministro. d) Manter o MPM e o Ministro informados sobre toda a
Artigo 25.º legislação publicada de interesse para o sector; Competência e) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, acordos e outros Ao GIA compete: documentos de natureza jurídica contratual; a) Promover a avaliação ética e legal dos procedimentos f) Estudar e preparar as convenções e acordos internacionais internos assim como avaliar o cumprimento das leis e dos quais a República Democrática de Timor-Leste seja regulamentos administrativos aplicáveis às instituições e parte e se relacionem com o sector; serviços integrados no MPM e sob sua tutela; g) Representar o MPM nos atos jurídicos para que seja b) Instaurar, instruir e elaborar processos administrativos de designado; inquérito e de averiguações de natureza administrativa, financeira e patrimonial às instituições e serviços integrados h) Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que lhe no MPM e sob sua tutela; sejam submetidas pelos órgãos e serviços do MPM; c) Propor, de forma fundamentada, ao Ministro a instauração i) Criar e manter um arquivo relativo a todas as propostas de procedimentos disciplinares e a correspondente ação legislativas cuja iniciativa pertença ao MPM. disciplinar contra funcionários e agentes do MPM sempre que sejam detetadas violações aos deveres gerais e SECÇÃO V especiais da função pública; Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas d) Propor, de forma fundamentada, a realização de auditorias indústrias Extrativas internas ou externas às instituições e serviços integrados no MPM e sob sua tutela nos termos legalmente aplicáveis, Artigo 28.º bem como recomendar ao Ministro participações aos Natureza serviços competentes do Ministério Público e da Comissão Anticorrupção sempre que tome conhecimento de 1. O Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas comportamentos passíveis de configurarem ilícitos penais; Indústrias Extrativas, abreviadamente designado por Secretariado ITIE, é o serviço interno do MPM que, no e) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. âmbito da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas em que a República Democrática de Timor-Leste SECÇÃO IV participa, assegura o apoio técnico e administrativo ao Gabinete de Apoio Jurídico Grupo Multissetorial de Interessados.
Artigo 26.º 2. O Secretariado ITIE é dirigido por um Coordenador, Natureza equiparado, para fins remuneratórios, a Diretor-Geral, que depende hierárquica e funcionalmente do Ministro. 1. O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ, é o serviço central do MPM responsável para Artigo 29.º prestar toda atividade de assessoria jurídica e de estudos Competência em matéria jurídica, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e á prossecução Ao Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas dos objetivos fixados. Indústrias Extrativas compete: Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 829 Jornal da República a) Realizar e/ou coordenar as operações correntes que venham c) O responsável do DLGPA deve efetuar o registro cadastral a ser definidas na legislação ou regulamentação sobre a do bem patrimonial e emitir o Termo de Responsabilidade, Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas; enviando o bem ao local em que deve ser instalado. Em seguida, deve ser colhida a assinatura do responsável pela b) Assegurar a efetiva e correta implementação das regras e guarda e conservação. procedimentos definidos na Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Extrativas e na legislação interna que sobre d) Ao afetar o bem a um determinado serviço, o superior a mesma venha regular; hierárquico do referido serviço passa a ser responsável pela guarda e conservação do referido bem. c) Coordenar os esforços e as iniciativas nacionais destinadas à efetiva implementação da Iniciativa para a Transparência e) O responsável mencionado no número anterior e o respon- nas Indústrias Extrativas; sável do DLGPA devem, ao entregar/receber o bem, assinar o termo de entrega / recebimento. d) Auxiliar o Grupo Multissetorial de Interessados nos termos e de acordo com as regras e procedimentos internos que f) Ocorrendo a substituição do responsável da área, deve ser venham a ser aprovados; providenciada a transferência de responsabilidade mediante levantamento patrimonial e assinatura pelo novo e) Promover a compilação de informação sobre direitos atribuídos e receitas geradas nos setores do petróleo e responsável do novo Termo. recursos minerais; g) Uma cópia do termo de entrega / recebimento deve ser f) Organizar o sistema de informação estatística, promovendo conservada no serviço onde o bem foi afeto e o DLGPA a recolha de dados, interpretação e divulgação, de acordo conserva o original. com os princípios orientadores do ITIE; h) A deslocação de bens móveis de um serviço para o outro é g) Elaborar, com a colaboração das demais entidades legal- formalizado pelo Termo de Transferência de Bem mente responsáveis, relatórios relativos às receitas do Patrimonial conforme o modelo constante em anexo II. Estado e outros benefícios económicos diretos e indiretos percebidos pelo Estado em resultado das operações i) O DLGPA pode, a qualquer tempo, realizar inspeções e petrolíferas e mineiras, de acordo com as melhores práticas proceder à verificação física dos bens, no sentido de internacionais baseadas na Iniciativa de Transparência das confirmar a sua localização e o estado de uso. Indústrias Extrativas; j) O funcionário responsável pelo uso do bem deve comunicar, h) Incluir no Registo das Indústrias Extrativas a informação por escrito, ao seu superiror a necessidade de sua relevante; manuntenção. i) Desempenhar as demais atribuições e assegurar a implemen- k) Ao receber a comunicação mencionada no número anterior, tação de quaisquer outras atividades que lhe forem atribuí- o responsável do serviço onde o bem foi afeto deve das nos termos legais ou delegadas pelo Ministro. comunicar, por escrito, ao DLGPA a necessidade de manutenção ou reparos. CAPÍTULO III Procedimentos l) O responsável do serviço onde o bem foi colocado deve também solicitar, por escrito, ao DLGPA a necessidade de SECÇÃO I retirada do bem, quando este se encontra em desuso ou Relativamente ao património dispensável.
Artigo 30.º m) Os bens que porventura ainda possam ser aproveitados e Identificação dos bens que estejam em desuso em determinado setor devem ser A identificação, afectação e o registo dos bens, são realizados objeto de informação ao responsável pelo DLGPA, para de acordo com os seguintes procedimentos: que este divulgue nos demais setores, visando à nova utilização. a) A identificação do bem é feita mediante fixação de plaqueta de identificação metálica e padronizada, com número n) Compete o DLGPA registar toda e qualquer alteração havida sequencial ou outra forma assemelhada e segura, para no acervo patrimonial, tais como: alienações e baixas. reconhecimento do bem e controlo patrimonial. A plaqueta fixada não pode ser retirada, alterada ou reutilizada, o) A saída dos bens patrimoniais do Estado do Ministério permanecendo fixada ao bem durante a sua vida útil. carece de autorização do DNAF, com conhecimento do Diretor-Geral. b) Os bens que não comportarem plaquetas de identificação devem ser marcados, utilizando-se, para tanto, instrumento p) A decisão do DNAF relativamente a saída do bem deve ter que não o danifique. como fundamento a necessidade de serviço. Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 830 Jornal da República
Artigo 31.º i. Velar em permanência pelo bom estado mecânico e Inventário de bens móveis funcional do veículo, nomeadamente a verificação do nível do óleo do motor e dos fluidos de refrigera- 1. No final de cada exercício financeiro, o responsável do ção e limpeza, estado dos travões, pressão e estado DLGPA deve realizar o inventário de bens móveis, de conservação dos pneumáticos; procedendo à: ii. Levar o veículo à manutenção, sempre que solicitado a) Identificação completa dos bens que figuram no pelo funcionário responsável pelo controlo dos cadastro de bens; veículos; b) Avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, iii. Recorrer à inspenção preventiva, no caso de detetar tomando como referência outro bem semelhante; problemas que potencialmente ponham em causa a segurança do veículo. c) Consignação em relatório da existência de bens julgados desnecessários de forma a permitir à autoridade b) Deveres em matéria de documentação: competente providências a respeito. i. Manter a bordo do veículo, em permanência, a
Artigo 32.º documentação relativa ao veículo, e exibi-la sempre Atribuição e Uso dos veículos do Estado que solicitada pelos agentes da autoridade; A atribuição e o uso dos veículos do Estado devem obedecer ii. Manter a bordo um registo diário das viagens e o previsto no Regulamento de Atribuição e Uso dos Carros do distâncias percorridas. Estado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2003, de 18 de junho.
Artigo 35.º
Artigo 33.º Requisição dos veículos operacionais Controlo dos veículos 1. Os veículos operacionais são os detinados para satisfazer 1. O Chefe do DLGPA deve indicar o funcionário responsável as necessidades dos diferentes serviços do MPM. pelo controlo dos veículos. 2. Os veículos operacionais devem ficar sob a responsabili- 2. As chaves e os documentos dos veículos devem ficar sob dade do DLGPA. a responsabilidade de funcionário designado para controlo dos veículos. 3. Os serviços que necessitam realizar trabalhos fora do MPM devem requisitar o veículo ao DLGPA. 3. Cada veículo deve possuir uma pasta específica, identificada pela placa do carro, na qual devem ser arquivados todos 4. A requisição mencionada no número anterior deve ser feita os documentos que compõem seu histórico, tais como: pelo responsável do respetivo serviço, do nível igual ou requisições dos veículos, cópias das notas fiscais de superior a Diretor do serviço. abastecimentos, de serviço e peças e relatórios mensais. 5. A requisição direta ao DLGPA só é feita para o uso do 4. Cabe ao funcionário responsável pelo controlo dos veículos veículo durante os dias e a hora normal de trabalho. elaborar relatórios mensais de cada veículo mediante planilhas (trip tickets) preenchidas pelos condutores, bem 6. A requisição dos veículos para uso durante dias feriados e como solicitar a um motorista do serviço que leve o veículo fins-de-semana necessita de autorização do Diretor à oficina sempre que necessário. Administrativo e Financeiro, com conhecimento do Diretor- Geral. 5. Os relatórios elaborados devem conter informações referentes aos itens abaixo descritos: SECÇÃO II Relativamente ao funcionamento do Arquivo a) Quilómetros percorridos;
Artigo 36.º b) Serviços realizados para o órgão; Regras relativas ao arquivo de documentos c) Abastecimentos mensais; e O funcionamento do Arquivo é feito tendo em conta as seguintes regras: d) Serviços de manutenções realizados durante o mês. 1. O Chefe do DLGPA indica o funcionário responsável pelo
Artigo 34.º Arquivo. Deveres do Motorista 2. Cada serviço deve arquivar os seus respetivos documentos 1. O motorista a quem foi afetado o veículo requisitado deve: pelo período de 3 (três) anos. a) Deveres em matéria de manutenção: 3. Passado o período mencionado no número anterior, os Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 831 Jornal da República documentos são encaminhados para o arquivo central do que se pretende gozar férias, tal como estabelece o artigo Ministério, através do despacho do Ministro, do Chefe de 7.º do Decreto-Lei n.º 40/2008, de 29 de Outubro, relativo Gabinete, do Diretor-Geral, de Diretores Nacionais ou ao Regime das Licenças e das Faltas dos Trabalhadores da equiparados, consoante o caso. Administração Pública. 4. O funcionário responsável pelo arquivo deve, ao receber o Artigo 40.º documento a ser arquivado, assinar o comprovativo de Procedimento Preparatório do Gozo de Período de Férias recebimento do arquivo, no qual o mesmo deve guardar uma cópia juntamente com o documento a ser arquivado e Antes do início de períodos de férias, o funcionário deve: o respetivo despacho de arquivamento. a) Com uma semana de antecedência relativamente ao início 5. A solicitação dos documentos arquivados só pode ser feita do período de férias a gozar, informar o imediato superior pelos responsáveis mencionados no número 3.o . hierárquico, por escrito, da data de início e de regresso do período de férias; SECÇÃO III Relativo às horas extraordinárias b) A forma como pode ser eventualmente contactado, se imprescindível, durante o período de férias.
Artigo 37.º Pagamento e isenção de horas extraordinárias SECÇÃO V Relativo ao processo individual 1. As horas Extraordinárias devem ser autorizadas pelo su- perior hierárquico por despacho fundamentado. Artigo 41.º Processo individual 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos deve proceder ao apuramento das horas extraordinárias e enviar 1. O processo individual de cada funcionário e agente público, para o Departamento de Finanças, através da DNAF, para bem como do pessoal contratado pelo Ministério deve, efeitos de cálculos do número de horas extraordinárias a pelo menos, constar: serem pagas. a) A nomeação do funcionário;
Artigo 38.º Isenção de Horário b) Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações; 1. Os Dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho não lhes sendo devida qualquer remuneração por trabalho c) Curriculum vitae; prestado fora do período normal de trabalho. d) Cópia dos documentos de identificação; 2. Podem ainda gozar de isenção de horário de trabalho outros trabalhadores, desde que esteja previsto no contrato e) Informação relativa ao controlo de assiduidade e férias; celebrado com o Ministério. f) Documentos respeitantes à avaliação de desempenho; 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os que beneficiam da isenção de horário de trabalho estão g) Registo disciplinar, caso haja. sujeitos ao cumprimento do dever de assiduidade. 2. Mediante prévia autorização do Diretor-Geral, o pessoal SECÇÃO IV que trabalha no Ministério pode consultar o seu processo Relativo às férias individual nas instalações do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 39.º Regras a aplicar relativamente às férias SECÇÃO VI Relativo à formação 1. Os funcionários de cada Direção ou equiparada apresenta, até ao dia 31 de Outubro, ao seu respetivo superior hierár- Artigo 42.º quico os dias em que pretende gozar as suas férias para o Formação ano seguinte. 1. Após a realização da avaliação de desempenho, o Departa- 2. Cabe a cada responsável por setor propor o período de mento de Gestão de Recursos Humanos encaminha ao férias dos funcionários de suas respectivas Direções à Departamento de Formação a lista dos funcionários e DNRH, até ao dia 15 de novembro, para efeitos de agentes que necessitam de capacitação, bem como a elaboração final de mapas de férias. respetiva área de formação. 3. O mapa de férias para o ano seguinte é aprovado pelo 2. O Departamento de Formação elabora um plano de formação Diretor-Geral, até ao dia 30 de novembro do ano anterior a detalhado de onde deve constar a área de formação, a Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 832 Jornal da República duração, a entidade onde decorre a formação e todas outras data de recebimento, a assinatura da pessoa que recebeu, informações consideradas necessárias para a realização o assunto, o nome do solicitante, a data de entrega e a da formação. assinatura da pessoa que procedeu a entrega do documento concluído. 3. O plano de formação é enviado a DNAF para que seja preenchida a parte financeira da ação de formação. 2. Após a conclusão dos trabalhos, todas as folhas consti- tuintes do processo devem estar numeradas e rubricadas. 4. O Departamento de Formação deve elaborar o plano de aprovisionamento anual relativo às contratações 3. O documento mencionado no número anterior deve constar necessárias para a realização da formação. do relatório de inspeção ou de auditoria. 5. A capacitação a nível nacional dos funcionários e agentes 4. As inspeções e auditorias são analisadas de acordo com a públicos são realizados no INAP, salvo casos em que o ordem de solicitação, com excepção das que resultam do INAP não dispõe da área de formação de que o Ministério regime de urgência ou prioridade. necessita.
Artigo 47.º 6. A participação em ações de formação é obrigatória, sendo Proposta de Realização de Inspeções e Auditorias as faltas consideradas como faltas ao trabalho. 1. O GIA deve elaborar o plano anual de inspeção e o plano
Artigo 43.º anual de auditoria interna e externa respeitante ao ano Da Conclusão da formação dos funcionários e agentes seguinte, até ao final do mês de novembro do ano anterior. públicos 2. Os planos mencionados no número anterior são propostos 1. Após a conclusão de cada formação, os funcionários e ao Ministro para efeitos de aprovação, no prazo de 10 dias agentes públicos devem fazer uma apresentação do após o recebimento da sua submissão. aprendizado para todo o pessoal do MPM.
Artigo 48.º 2. Os funcionários e agentes públicos devem fazer o relatório Conclusão de Inspeções e Auditorias de formação e entregar ao Departamento de Formação, no prazo de 5 dias úteis após a conclusão da formação. 1. Os inspetores e auditores após a conclusão dos trabalhos devem elaborar um relatório preliminar de onde consta, SECÇÃO VII dentre outros aspectos relevantes, as conclusões e Relativo à Inspeção e Auditoria recomendações.
Artigo 44.º 2. O relatório preliminar é enviado ao responsável do serviço Competência para Solicitação de Inspeção e Auditoria inspecionado ou auditado para que este possa o analisar. 3. O responsável do serviço inspecionado ou auditado deve Para além do Ministro e o respetivo Chefe de Gabinete, as responder por escrito as razões de concordância e discor- solicitações para inspeções e auditorias apenas podem ser dância às conclusões e recomendações apresentadas, no feitas pelos Diretores-gerais, Diretores Nacionais ou prazo de 5 dias úteis a contar da recepção do relatório equiparados. preliminar.
Artigo 45.º 4. O GIA deve elaborar o relatório final tendo em consideração Forma de Solicitação de Inspeções e Auditorias as razões do serviço inspecionado ou auditado. 1. As inspeções e auditorias devem ser solicitadas diretamente 5. As razões do responsável do serviço inspecionado ou ao GIA pelos membros mencionados no artigo 44.º deste auditado deve constar do anexo ao relatório final. Regulamento, através de despacho.
Artigo 49.º 2. As inspeções e auditorias podem ser solicitadas por correio Acompanhamento da Implementação das Recomendações eletrónico (e-mail). Compete ao Chefe do GIA programar as actividades de 3. O GIA, mediante ofício formal, pode solicitar documentos acompanhamento como parte dos programas de trabalho ou informações adicionais para efeitos de análise e desenvolvidos pelo gabinete. elaboração do relatório.
Artigo 50.º
Artigo 46.º Prazo Registo das solicitações de Inspeções e Auditorias 1. As inspeções e auditoria devem estar concluídas no prazo 1. As inspeções e auditoria solicitadas devem constar do de 45 dias a contar da data de recebimento da sua solicitação formulário de recebimento e de entrega do GIA, constante ou da data de ínicio da inspeção ou auditoria constante do no anexo III do presente Regulamento, de onde consta a plano de auditoria. Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 833 Jornal da República 2. O prazo mencionado no número anterior pode ser pror- recebimento e de entrega do GAJ, constante no anexo IV rogado sucessivamente por períodos iguais, mediante a do presente Regulamento, de onde consta a data de aprovação do Ministro à solicitação fundamentada do GIA recebimento, a assinatura da pessoa que recebeu, o ao Ministro. assunto, o nome do solicitante, a data de entrega e a assinatura da pessoa que procedeu a entrega do documento 3. O prazo previsto no número 1 deste artigo é interrompido concluído. em caso de solicitação de informação adicional por parte do GIA. 2. Após a conclusão dos trabalhos, todas as folhas consti- tuintes do processo devem estar numeradas e rubricadas. SECÇÃO VIII Relativo à consulta jurídica 3. As consultas são analisadas de acordo com a ordem de solicitação, com excepção das que resultam do regime de
Artigo 51.º urgência ou prioridade. Competência para solicitação de consultas jurídicas
Artigo 54.º 1. Para além do Ministro e o respetivo Chefe de Gabinete, as Forma de Solicitação de Consulta Jurídica por audiência consultas jurídicas ao GAJ podem ser solicitadas pelos Diretores-gerais, Diretores Nacionais ou equiparados. A consulta jurídica pode dar-se por meio de audiência e deve ser agendada, salvo motivo de urgência, com antecedência 2. Não são competentes para solicitar o exercício de atividade mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar, dentre de consultoria e assessoria jurídica diretamente ao GAJ os outros: Chefes de unidade ou departamentos, funcionários e agentes públicos, bem como o pessoal contratado que não a) De dúvidas jurídicas sem complexidade, que possam ser ocupa cargos de direção. dirimidas sem necessidade de elaboração de manisfestação jurídica;
Artigo 52.º Forma de Solicitação de consulta jurídica por escrito b) Das fases iniciais de discussão interna sobre atos adminis- trativos; 1. As consultas jurídicas devem ser solicitadas diretamente ao GAJ pelos membros mencionados no artigo 51.º, n.º 1 c) De acompanhamento do pessoal do Ministério em audiên- deste Regulamento, através de despacho. cias ou reuniões, internas ou externas, para tratar de 2. As consultas jurídicas, também, podem ser solicitadas por assuntos relacionados com as competências do Ministério. correio eletrónico (e-mail). d) De acompanhamento de trabalhos desenvolvidos por 3. As solicitações dirigidas ao GAJ devem estar instruídas, no grupos de trabalhos previamente constituídos. mínimo, com:
Artigo 55.º a) Despacho com detalhes e caraterização da dúvida a ser Prazo dirimida; e 1. As manifestações jurídicas são emitidas no prazo máximo b) Eventuais documentos que facilitem a compreensão e de 5 (cinco) dias úteis, salvo comprovada necessidade de a análise da matéria. maior prazo, a juízo do Chefe de Gabinete de Apoio Jurídico. 4. Os membros mencionados no artigo 51.º, n.º 1 deste 2. No caso de regime de urgência ou prioridade, a manisfesta- Regulamento, podem, mediante despacho devidamente ção jurídica deverá ser emitida no prazo máximo de 2 (dois) justificado, requerer que a consulta jurídica seja emitida dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, de em regime de urgência ou prioridade. acordo com a complexidade da matéria. 5. Os pedidos de urgência ou prioridade são adimitidos pelo 3. A eficácia da manisfestação jurídica fica condicionada à GAJ sempre que não houver risco de comprometimento da submissão ao GAJ de informações completas, sendo que segurança jurídica. o prazo disposto no número 1 deste artigo é interrompido em caso de solicitação de informação adicional por parte 6. O GAJ, mediante ofício formal, deve solicitar documentos do GAJ, e suspende-se no caso previsto no número 2 do ou informações adicionais para efeitos de análise, sempre presente artigo. que as solicitações que lhe forem dirigidas se mostram pouco claras ou não se fazem acompanhar de eventuais SECÇÃO IX documentos que facilitem a sua compreensão. Relativo ao aprovisionamento
Artigo 53.º Artigo 56.º Registo das solicitações de consultas jurídicas escritas Aprovação do Plano Anual de Aprovisionamento 1. As consultas solicitadas devem constar do formulário de 1. Cada Direção Nacional ou equiparada e cada Unidade ou Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 834 Jornal da República Departamento dependente diretamente do Diretor-Geral ou quem este delegar a competência para realizar procedi- do Ministro deve apresentar as suas respetivas propostas mentos de aprovisionamento deve fundamentar a sua anuais de aprovisionamento para o exercício financeiro decisão e remeter ao júri para a nova análise. seguinte à DNRH e/ou à DNAF até ao dia 10 de setembro de cada ano. A DNAF e/ou a DNRH submetem uma proposta 3. Na situação do número anterior, o júri pode propor o única ao Diretor-Geral para efeitos de apreciação, 3 dias segundo concorrente qualificado e assim sucessivamente. após o recebimento das ditas propostas. CAPÍTULO IV 2. O Diretor-Geral, juntamente com a Unidade de Aprovisiona- mento, aprecia as propostas de aprovisionamento Disposições Finais submetidas pela DNAF e/ou pela DNRH até ao dia 18 de setembro de cada ano. Artigo 59.º Relatórios de Viagens 3. A Unidade de Aprovisionamento elabora o Plano Anual de Aprovisionamento para o exercício financeiro seguinte, que 1. Todos funcionários e contratados devem submeter ao seu deve estar concluído até ao dia 24 de setembro. superior Hierárquico o relatório de viagem, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir da data do seu regresso 4. O Plano Anual de Aprovisionamento é enviado ao Departa- de viagem. mento de Finanças, que em colaboração com o Departa- mento de Planeamento, Monitorização e Avaliação, deve 2. O superior hierárquico deve enviar o relatório à Direção incluir o orçamento relativo à cada despesa referente aos Nacional de Administração e Finanças no prazo máximo de bens e serviços a serem adquiridos, no prazo de 5 dias dois dias a contar da data da receção do relatório. úteis.
Artigo 60.º 5. O Plano Anual de Aprovisionamento é enviado ao Diretor- Dúvidas e Omissões Geral, que posteriormente deve reunir com o Diretor Nacional de Administração e Finanças e o Diretor Nacional de Recursos Humanos com vista a aprovar o Plano Anual As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação deste de Aprovisionamento do Ministério. regulamento são resolvidas pelo Ministro do Petróleo e Minerais.
Artigo 57.º Procedimento Inicial de Aprovisionamento Artigo 61.º Organigrama 1. A Direcão-Geral, através da Unidade de Aprovisionamento, deve apresentar uma proposta fundamentada ao Ministro O organigrama é o contante do Anexo V ao presente diploma e ou a quem este delegar a competência para realizar procedi- que dele faz parte integrante. mentos de aprovisionamento relativa ao tipo de procedi- mento adequado de aprovisionamento a ser realizado. Artigo 62.º Entrada em Vigor 2. A fundamentação da proposta mencionada no número anterior deve ter em conta os critérios estabelecidos no O presente Regulemento entra em vigor na data da sua art. 47.º do Regime Jurídico de Aprovisionamento, nomea- damente o valor e as regras estabelecidas naquele Regime. publicação. 3. Da proposta sobre o tipo de procedimento, deve constar também a constituição do júri que deve avaliar as propostas Publique-se. dos concorrentes. 4. Em caso de impedimento de um ou mais membro de júri, Ministério do Petróleo e Minerais em 04 de Setembro de 2019. este deve justificar ao Diretor-Geral, por escrito, o motivo do seu impedimento.
Artigo 58.º O Ministro do Petróleo e Minerais Interino, Relatório do Procedimento 1. A ata final do júri, que vale como relatório do procedimento, com as devidas recomendações é ratificado pelo Ministro ___________________ ou a quem este delegar a competência para realizar procedimentos de aprovisionamento, no prazo máximo de Hermenegildo Pereira 3 (três) dias úteis, após a sua elaboração. 2. Caso seja rejeitada a recomendação do júri, o Ministro ou a Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 835 Jornal da República
Anexo I Registo do Bem Patrimonial Direção Nacional de Administração e Finanças Departamento de Logística, Gestão de Património e Arquivo Registo de Património NO. CÓDIGO DE DESCRIÇÃO/ SERIAL FONTE CONDIÇÃO UTILIZADOR VALOR DO BARRA/ ITEM NO/CHASSIS BEM BARCODE NO Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 836 Jornal da República
Anexo II Termo de Transferência do Bem Patrimonial Direção Nacional de Administração e Finanças Departamento de Logística, Gestão de Património e Arquivo No. Ref: /DNAF-DLGPA/IX/2019 Termo de Transferência Direção Nacional de Administração e Finanças através do Departamento de Logistíca, Gestão do Património e Arquivo procede à transferência dos seguintes bens: Localização atual/ No. Descrição Código de Barra/Barcode Quantidade Data de Código de Barra/Barcode Transferência Entregue pelo: Com Conhecimento: Recebido por: Nome: ....................... Nome: ........................ Nome: ........................ Posição: ................... Posição: ..................... Posição: .................... Assinatura: ............... Assinatura: ................. Assinatura: ................ Aprovado por: __________________ Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 837 Jornal da República
Anexo III Formulário de Recebimento de Solicitação de Inspeção e Auditoria GABINETE DE INSPEÇÃO E AUDITORIA ________________________________________________________________ Formulário de Recebimento de Solicitação de Inspeção e Auditoria Data : ....../....../...... Tipo de Pedido : _________________________________________________________________ Assunto : __________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Junta os seguintes Documentos: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________ Assinatura: _____________________________________________ Recebido por: _____________________________ Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 838 Jornal da República
Anexo IV Formulário de Recebimento de Solicitação de Consulta Jurídica GABINETE DE APOIO JURÍDICO ________________________________________________________________ Formulário de Recebimento de Solicitação de Consulta Jurídica Data : ....../....../...... Tipo de Pedido : ____________________________________________________________________ Assunto : _____________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Junta os seguintes Documentos: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________ Assinatura: _____________________________________________ Recebido por: _____________________________ Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 839 Jornal da República
Anexo V Organigrama Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 18 de Setembro de 2019 Página 840