Ministerial Order No. 41/2022 on the Territorial Delegations of the Ministry of Social Solidarity and Inclusion
صدر في 2022-10-19 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial N. 41/2022 de 19 de Outubro Organica das Delegações Territoriais do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- institution, local government, social protection, capacity building, gender, risk assessment/management, social impact assessment, governance
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Artigo 1.o Objeto Cabe aos CSSM: O presente diploma ministerial aprova as normas jurídicas a) Representar a nível dos municípios os Serviços Centrais relativas às competências, à organização e ao funcionamento do MSSI; das Delegações Territoriais do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão (MSSI), constituídas em Centros de Solidariedade Social nos Municípios (CSSM). b) Implementar no território do respetivo município as medidas de assistência e inclusão social destinadas aos indivíduos
Artigo 2.o e famílias em situação de maior vulnerabilidade social; Delegações Territoriais c) Realizar o atendimento social das famílias e indivíduos que 1. As Delegações Territoriais são serviços periféricos do recorram aos seus serviços, efetuando o estudo dos MSSI, que funcionam na dependência do Diretor-Geral da problemas apresentados e da situação socioeconómica, Solidariedade Social e Inclusão (DGSSI) do MSSI. com o objetivo de identificar e acionar os meios, respostas e ou encaminhamentos mais adequados aos problemas 2. Constituem Delegações Territoriais do MSSI: diagnosticados; a) O Centro de Solidariedade Social de Aileu; d) Incentivar e apoiar as organizações da sociedade civil, que desenvolvam projetos sociais de reconhecido interesse b) O Centro de Solidariedade Social de Ainaro; público na sua área geográfica de atuação, no processo de registo como instituições de solidariedade social (ISS), bem c) O Centro de Solidariedade Social de Ataúro; como fiscalizar, apoiar, avaliar e monitorizar as respetivas d) O Centro de Solidariedade Social de Baucau; atividades, nos termos da lei; e) O Centro de Solidariedade Social de Bobonaro; e) Recolher dados sobre a realidade social da respetiva área geográfica de atuação de modo apoiar a conceção de f) O Centro de Solidariedade Social de Covalima; políticas e programas de assistência e inclusão social ajustados à mesma; g) O Centro de Solidariedade Social de Díli; h) O Centro de Solidariedade Social de Ermera; f) Prestar informações e divulgar os aspetos principais dos programas e serviços disponíveis; i) O Centro de Solidariedade Social de Lautém; g) Cooperar com a administração municipal ou autoridade j) O Centro de Solidariedade Social de Liquiçá; municipal, bem como com outros serviços, organizações e entidades locais. k) O Centro de Solidariedade Social de Manatuto; l) O Centro de Solidariedade Social de Manufahi; h) Acompanhar a implementação pelas autoridades municipais dos acordos celebrados com o MSSI. m) O Centro de Solidariedade Social de Viqueque. i) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afetos 3. Os CSSM têm como área de atuação a respetiva circuns- ao CSSM; crição territorial. j) Propor os planos e orçamentos anuais e plurianuais do 4. A forma, a estrutura e as competências da delegação ter- CSSM e apresentar relatórios periódicos e anuais de ritorial do MSSI na RAEOA são definidas no acordo atividades e de contas; interadministrativos a ser celebrado entre o MSSI e a Autoridade Administrativa da RAEOA. k) Exercer as demais tarefas materiais previstas na lei. Série I, N.° 42 Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022 Página 1732 Jornal da República CAPÍTULO II g) Acompanhar a execução dos programas e planos e orça- ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS mentos anuais e plurianuais aprovados, analisar regula- rmente os desvios à atividade programada e assegurar a
Artigo 5.o sua correção; Estrutura dos CSSM h) Reunir-se regulamente com os coordenadores de modo a 1. Os CSSM estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas: estar permanentemente informado sobre as atividades das unidades; a) Unidade da Administração, Finanças e Recursos Humanos (UAFRH); i) Estabelecer as necessárias linhas de coordenação e pro- mover encontros regulares com a administração municipal b) Unidade da Assistência e Inclusão Social (UAIS). ou autoridade municipal; 2. A estrutura e as normas internas de funcionamento das j) Promover a articulação e o trabalho em rede com as dele- unidades orgânicas de cada CSSM são aprovadas por gações territoriais de outros departamentos governa- despacho do DGSSI mediante proposta do respetivo Chefe. mentais relevantes bem como com as diferentes organiza- ções da sociedade civil e autoridades locais e comunitárias;
Artigo 6.o Direção e chefia k) Exercer as competências que a lei lhe confere em matéria de avaliação de desempenho; 1. Os CSSM são dirigidos por chefes, equiparados para todos os efeitos a Diretor Municipal, que respondem diretamente l) Exercer o poder disciplinar nos termos da lei; perante o DGSSI, nos termos da lei. m) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos trabalha- 2. O Chefe do CSSM é coadjuvado no exercício das suas dores da administração pública, bem como zelar pelo funções por um dos Coordenadores de Unidade do cumprimento da demais legislação em vigor; respetivo CSSM, indicado por ele, que o substitui nas suas ausências e impedimentos. n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas pelos órgãos dos Serviços Centrais. 3. As Unidades Orgânicas dos CSSM são lideradas direta- mente por Coordenadores, equiparados para todos os Artigo 8.o efeitos a Chefes de Departamento, e respondem direta- Competência do Coordenador de Unidade mente perante o Chefe do CSSM. 4. O provimento nos cargos de direção e chefia previsto no 1. Cabe especialmente ao Coordenador de Unidade: presente diploma é feito, em comissão de serviço, nos termos do regime dos cargos de direção e chefia na a) Submeter a despacho do Chefe do CSSM, devidamente Administração Publica. instruídos, os assuntos que dependam da decisão deste;
Artigo 7.o Competências do Chefe do CSSM b) Coordenar, chefiar e supervisionar a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afetos à Cabe ao Chefe do CSSM: respetiva Unidade, de acordo com a legislação em vigor e as orientações do Chefe do CSSM; a) Representar o CSSM que dirigi; c) Definir os conteúdos funcionais e os objetivos a atingir b) Dirigir, supervisionar e coordenar a atuação de todas as pelos funcionários da Unidade, em coordenação com o unidades, funcionários e agentes do CSSM; do Chefe do CSSM; c) Articular e manter comunicação regular com o DGSSI e, por d) Definir os objetivos de atuação da Unidade, tendo em intermedio deste, com os restantes órgãos e serviços do conta os objetivos gerais que hajam sido fixados pelas MSSI; entidades competentes e pelo Chefe do CSSM; d) Garantir a implementação pelo CSSM as orientações e e) Garantir a devida execução das tarefas da Unidade e a diretrizes emitidas pelos Serviços Centrais; qualidade técnica dos trabalhos que de si dependam; e) Coordenar a preparação dos planos e orçamentos anuais e f) Assegurar o cumprimento dos prazos adequados à plurianuais do CSSM e apresentá-los ao DGSSI, tendo em eficiência e eficácia da respetiva atividade; conta a legislação em vigor e as orientações emitidas pelos Serviços Centrais; g) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; f) Coordenar a preparação e apresentar relatórios periódicos e anuais de atividades e de contas ao DGSSI; h) Divulgar junto dos funcionários os documentos Série I, N.° 42 Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022 Página 1733 Jornal da República internos e as normas de procedimentos a adotar pelos b) Participar na elaboração das propostas de plano e orçamento serviços, bem como debater e esclarecer as ações a anuais e plurianuais, em conformidade com as necessidades desenvolver, no cumprimento dos objetivos da dos serviços e orientações dos Serviços Centrais; respetiva Unidade, e de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos c) Assegurar o controlo financeiro e contabilístico do CSSM, funcionários; nomeadamente pelo controlo da execução orçamental; i) Identificar as necessidades específicas de formação dos d) Preparar, conjuntamente com a Unidade de Assistência e funcionários da Unidade e propor a frequência de ações Reinserção Social os relatórios de contas e de atividades de formação consideradas adequadas ao suprimento da delegação, tendo em conta os as orientações dos das referidas necessidades; Serviços Centrais; j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade e e) Acompanhar a elaboração de projetos, concursos, pontualidade dos funcionários; adjudicação e construção de obras enquadradas no seu âmbito de competência; k) Velar pela conservação e higiene das instalações e dos materiais e equipamentos afetos à Unidade; f) Vistoriar os edifícios do CSSM e desenvolver ou solicitar aos Serviços Centrais a realização das ações necessárias à l) Cumprir as instruções e ordens superiores, dadas em manutenção ou melhoria das respetivas condições; matéria de serviço; g) Gerir os recursos patrimoniais afetos ao CSSM, assegurando m) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas a sua inventariação e registo; pelo Chefe do CSSM. h) Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com a lei e a decisão dos Serviços Central; 2. O Coordenador de Unidade responde diretamente perante o Chefe do CSSM. i) Gerir o dispensário de material necessário ao funcionamento 3. O Coordenador de Unidade é substituído nas suas do CSSM, garantindo a sua utilização adequada e ausências e impedimentos por um dos funcionários, que solicitando, com a devida antecedência, o reforço do integra a Unidade que chefia, de maior categoria na carreira, mesmo; indicado por ele. j) Coordenar com os Serviços Centrais a realização de
Artigo 9.o atividades de manutenção de viaturas e equipamentos Articulação de serviços afetos à delegação; 1. Os serviços dos CSSM atuam no âmbito das competências k) Assegurar a gestão dos recursos humanos do CSSM, que lhes são atribuídas por lei e pelo presente diploma mantendo confidencialidade relativamente a informações ministerial, dando cumprimento à legislação nacional, as pessoais; orientações dos Serviços Centrais do MSSI e atividades inscritas nos planos anuais e plurianuais aprovados. l) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal e preparar o plano de formação do CSSM, a 2. Compete ao DGSSI coordenar, avaliar e monitorizar a aprovar pelos Serviços Centrais; atuação dos CSSM, garantindo a ligação entre a atuação destas e as orientações provenientes dos Serviços m) Assegurar o registo atualizado dos funcionários, a avalia- Centrais, especialmente no que respeita à implementação ção do desempenho e o seu desenvolvimento na carreira; de programas de assistência social a nível local. n) Atender e acolher os cidadãos que recorrem ao CSSM, rea- 3. Os órgãos e serviços dos CSSM colaboram com as lizando uma triagem das situação, prestando informações autoridades locais e articulam com estes as respetivas corretas e adequadas ou encaminhando-os para a unidade atividades de forma a promover a nível do município uma competente; ação social integrada e coerente. o) Prestar informação sobre os critérios para atribuição dos
Artigo 10.o benefícios e apoios sociais; Unidade de Administração, Finanças e Recursos Humanos p) Facultar os formulários necessários à realização de requeri- A Unidade de Administração, Finanças e Recursos Humanos mentos, reclamações, recursos, sugestões e outros; (UAFRH) é o serviço do CSSM responsável pelos assuntos administrativo, logístico, financeiro e de gestão de recursos q) Assegurar a gestão e a logística do armazém do MSSI no humanos, cabendo-lhe designadamente: município; a) Assegurar o expediente e arquivo do CSSM; r) Exercer as demais tarefas materiais previstas na lei. Série I, N.° 42 Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022 Página 1734 Jornal da República
Artigo 11.o p) Instruir o processo de atribuição de utilidade social as Unidade de Assistência e Inclusão Social organizações da sociedade civil que funcionam na sua área geográfica de atuação e encaminha-los ao Serviço Central A Unidade de Assistência e Inclusão Social (UAIS) é o serviço competente; do CSSM, responsável pela execução das medidas de assistência e inclusão social destinadas a indivíduos e famílias, q) Avaliar, monitorizar, acompanhar e supervisionar, o trabalho bem como pela recolha de dados socioeconómicos necessários social desenvolvido pelas ISS, de acordo com as orienta- ao desenvolvimento de novos programas ou prestações ções dos Serviços Centrais; sociais, cabendo-lhe designadamente: r) Exercer as demais tarefas materiais previstas na lei. a) Implementar os programas do MSSI com vista à promoção dos direitos das pessoas em situação de maior vulnerabili- CAPÍTULO III dade social, nomeadamente pessoas com deficiência, DISPOSIÇÕES FINAIS pessoas idosas e ou em situação de invalidez, crianças e mulheres;
Artigo 12.o b) Assegurar a planificação, a avaliação e o controlo da Pessoal intervenção social, tendo em vista a melhoria das respostas aos cidadãos; 1. Os CSSM são dotados de um quadro de pessoal adequado ao exercício das respetivas competências. c) Realizar o atendimento social das famílias e indivíduos que recorram aos CSSM, efetuando o estudo dos problemas 2. A organização do quadro de pessoal, tem por objetivo o apresentados e das respetivas situações socioeconómicas; atendimento dos serviços de promoção, coordenação e implementação dos programas e prestações sociais a nível d) Identificar e acionar os meios, respostas e ou encaminha- do Município. mentos mais adequados aos problemas diagnosticados; e) Facilitar o acesso à informação e aos benefícios sociais, Artigo 13.o assim como ao acompanhamento das famílias quando Cargos de direção e chefia necessário; Os cargos de direção e chefia criados no âmbito do presente f) Promover ações de caráter preventivo, identificando e diploma são os seguintes: sinalizando situações de risco na comunidade; a) Cargo de direção – Chefe do CSSM, equiparado a Diretor g) Manter um registo uniformizado e atualizado do atendimento Municipal; social efetuado; b) Cargos de chefia – Coordenador da UAFRH e Coordenador h) Elaborar e aplicar instrumentos de intervenção social; da UAIS, equiparados a Chefe de Departamento. i) Garantir o acesso dos cidadãos à informação sobre as Artigo 14.º condições para obtenção de apoios e/ou benefícios Norma revogatória sociais; É revogado o Diploma Ministerial n.º 24/2012, de 19 de j) Colaborar e articular com o Serviço de Ação Social do setembro, que aprova a Orgânica das Delegações Territoriais Município e as Instituições de Solidariedade Social (ISS) do Ministério da Solidariedade Social. para melhor responder às necessidades da população;
Artigo 15.º k) Dinamizar ações de sensibilização sobre projetos de Entrada em vigor assistência e inclusão social junto da comunidade; O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua l) Garantir o acompanhamento dos ex-reclusos beneficiários do programa de reinserção social; publicação. m) Assegurar, a nível local, a realização de encontros da Rede de Proteção de crianças, e de mulheres vítimas de violência Publique-se doméstica e/ou baseada no género; n) Colaborar no fortalecimento das relações e na cooperação com outros órgãos governamentais na implementação dos A Ministra de Solidariedade Social e Inclusão serviços sociais e de inclusão social; o) Colaborar na prestação de assistência humanitária, ______________________ especialmente no pós-desastre; Armanda Berta dos Santos Série I, N.° 42 Quarta-Feira, 19 de Outubro de 2022 Página 1735