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قوانين تيمور - ليشتي

Ministerial Decree No. 41/2025 regulating importation and transit of animals, animal products and animal-related articles

صدر في 2026-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial N.º 41/2025: Importação e trânsito de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal health, animal production, transport/storage

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النص

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  1. Dip Min 41 2025.pdf Jornal da República DIPLOMA MINISTERIAL N.º41/2025 de 13 de Novembro IMPORTA�ÁO E TRÁNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E ARTIGOS RELACIONADOS COMANIMAIS Considerando que o objetivo fundamental de um sistema de controlo de saúde animal das importa90es é evitar a introduc;ao epropagac;ao de doen9as animais em Timor-Leste, com origem em animais importados, produtos animais e artigos relacionados com animais; Considerando a importancia de proteger a popul�ao animal e os animais de Timor-Leste, bem como a saúde pública veterinária, contra a entrada de doenc;as que possam ameac;ar a saúde humana e animal, atividades económicas originadas nos animais e a seguranc;a alimentar; Considerando que o Decreto-Lei n.0 41/2023, de 31 maio, Saúde Animal e Quarentena, exige o desenvolvimento de requisitos processuais e técnicos para efetivar as suas normas relativamente a importac;ao e transito de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais, particularmente os Capítulos III e V, e facilitar a seguranc;a do comércio; Considerando que o Decreto-Lei n. º 77 /2023, de 4 de outubro, Orgíinica do Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, atribui competencia a Unidade de Quarentena e Biosseguranc;a em questoes relacionadas com o controlo de importac;oes de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais e fronteiras, bem como a oper�ao e supervisao do sistema regulatório de importac;ao; Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.0 77/2023, de 4 de outubro, a Unidade de Quarentena e Biosseguranc;a exerce as competencias da Direc;ao- geral da Quarentena e Biosseguranc;a, previstas nos Decretos-Leis n. º 3 6/2023, de 31 de maio, e 41/2023, de 31 de maio; Considerando que Timor-Leste é membro da Organizac;ao Mundial de Saúde Animal, de ora em diante designada por OMSA, e o seu compromisso de harmonizar o controle de importac;oes com os padroes contidos nos Códigos de Saúde de Animais Terrestres e Aquáticos; Tendo, ainda, em atenc;ao a adesao de Timor-Leste a ASEAN, que impoe a harmonizac;ao e uniformidade de procedimentos na importa9ao de mercadorias entre os Estados Membros. O Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, manda, ao abrigo no previsto no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de31 maio, SaúdeAnimal eQuarentena, publicar o seguinte diploma:

Ministerial Decree No. 41/2025 regulating importation and transit of animals, animal products and animal-related articles · Nelum