Ministerial Decree No. 41/2025 regulating importation and transit of animals, animal products and animal-related articles
صدر في 2026-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial N.º 41/2025: Importação e trânsito de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Livestock
- الكلمات المفتاحية
- animal health, animal production, transport/storage
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النص
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Dip Min 41 2025.pdf Jornal da República DIPLOMA MINISTERIAL N.º41/2025 de 13 de Novembro IMPORTA�ÁO E TRÁNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E ARTIGOS RELACIONADOS COMANIMAIS Considerando que o objetivo fundamental de um sistema de controlo de saúde animal das importa90es é evitar a introduc;ao epropagac;ao de doen9as animais em Timor-Leste, com origem em animais importados, produtos animais e artigos relacionados com animais; Considerando a importancia de proteger a popul�ao animal e os animais de Timor-Leste, bem como a saúde pública veterinária, contra a entrada de doenc;as que possam ameac;ar a saúde humana e animal, atividades económicas originadas nos animais e a seguranc;a alimentar; Considerando que o Decreto-Lei n.0 41/2023, de 31 maio, Saúde Animal e Quarentena, exige o desenvolvimento de requisitos processuais e técnicos para efetivar as suas normas relativamente a importac;ao e transito de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais, particularmente os Capítulos III e V, e facilitar a seguranc;a do comércio; Considerando que o Decreto-Lei n. º 77 /2023, de 4 de outubro, Orgíinica do Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, atribui competencia a Unidade de Quarentena e Biosseguranc;a em questoes relacionadas com o controlo de importac;oes de animais, produtos animais e artigos relacionados com animais e fronteiras, bem como a oper�ao e supervisao do sistema regulatório de importac;ao; Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.0 77/2023, de 4 de outubro, a Unidade de Quarentena e Biosseguranc;a exerce as competencias da Direc;ao- geral da Quarentena e Biosseguranc;a, previstas nos Decretos-Leis n. º 3 6/2023, de 31 de maio, e 41/2023, de 31 de maio; Considerando que Timor-Leste é membro da Organizac;ao Mundial de Saúde Animal, de ora em diante designada por OMSA, e o seu compromisso de harmonizar o controle de importac;oes com os padroes contidos nos Códigos de Saúde de Animais Terrestres e Aquáticos; Tendo, ainda, em atenc;ao a adesao de Timor-Leste a ASEAN, que impoe a harmonizac;ao e uniformidade de procedimentos na importa9ao de mercadorias entre os Estados Membros. O Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, manda, ao abrigo no previsto no artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de31 maio, SaúdeAnimal eQuarentena, publicar o seguinte diploma: