Joint Order of 24 November 2010 on pollution control and prevention of oil exploitations
صدر في 2010-11-24 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Despacho conjunto do Ministério da Economia e Desenvolvimento e da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais de 24 de Novembro de 2010.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Environment, Mineral resources
- الكلمات المفتاحية
- pollution control, oil pollution, oil, soil pollution/quality
- الفئات
- energy
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Jornal da República DESPACHO DA NOMEAÇÃO PROVISÓRIA institucional em todo o território nacional para informação aos estudantes e comunidade em geral, cabendo aos alunos o acesso aos procedimentos previstos na Lei. Aleixo Soares, concorrente classificado em 2º lugar no respectivo concurso público nomeado para a categoria de Díli, aos 26 de Novembro de 2010, Técnico Profissional, Grau C de Recursos Humanos de Secretariado da Comissão da Função Pública/SCFP nos termos de artigo 40 Decreto Lei nº 34/2008, ocupando a vaga resultante João Câncio Freitas, Ph.D. de lugar criado e não provido. Ministro da Educação Dili, 15 de Novembro de 2010 O Presidente da Comissão da Função Pública Despacho conjunto do Ministério da Economia e Desenvolvimento e da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais de 24 de Novembro de 2010 Eng. Libório Pereira Sobre O controlo e prevenção da poluição nas explorações petrolíferas DESPACHO N° 17/GM-ME/XI/2010 CONSIDERANDO QUE: De 26 de Novembro _ As explorações de petróleo efectuadas em plataformas Do anúncio e validação dos resultados de Exames Nacionais marítimas constituem uma fonte de perigo para o meio ambiente devendo ser adoptadas todas as medidas preventivas de Considerando a realização dos Exames Nacionais do Ano eventuais desastres naturais. Lectivo de 2010, nos dias 25, 26 e a 27 de Outubro de 2010, em todos os Distritos de Timor-Leste e que abrangeu os alunos _ Os derrames de petróleo no mar, pelas consequências do 9° ano do 3° Ciclo do Ensino Básico, todos os alunos do ambientais nefastas e letais para a biodiversidade marinha Ensino Secundário Geral e todos os alunos do Ensino Secundário Técnico-Vocacional; devem ser evitados. Reconhecendo o número total de 32.557 alunos inscritos para _ Os desastres naturais nas actividades petrolíferas podem a realização dos Exames, os 30.805 alunos que efectivamente ser acautelados através de um plano de contingência de participaram nos Exames (94,62%), os 29.386 alunos que derrame de petróleo, que estabeleça os mecanismos adequados obtiveram aprovação nos Exames (90,26%), os 1.419 alunos e as medidas de resposta rápida para evitar a contaminação da (4,36%) que reprovaram nos Exames e os 1.752 (5,38%) que vida marinha em caso de rompimento de oleodutos ou qualquer não comparaceram aos exames; outro mecanismo que implique o derrame de petróleo para o mar. Constantando que relativamente aos Exames do 9° Ano do Ensino Básico, do total de 19.559 alunos inscritos, registaram- _ Nos termos da alínea k) do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 7/ se 17.242 aprovações (88,15%), 1.419 reprovações (7,25%)e 2007, republicado pelo Decreto-lei n.º 14/2009, que aprova a 898 ausências (4,59%); Orgânica do IV Governo Constitucional, o Ministério da Verificando que relativamente aos Exames do 12º ano do Ensino Economia e Desenvolvimento é a Entidade Governamental Secundário Geral, do total de 11.870 alunos inscritos, 11.058 responsável pela prevenção e controlo integrado da poluição. alunos foram aprovados (93,16%), nenhum aluno foi reprovado (0%) e 812 alunos não comparaceram ao Exame (6,84%); _ De acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto- lei n.º 9/2008 que aprova a orgânica do Ministério da Economia Constatando, por último, que relativamente aos Exames do e Desenvolvimento, a Direcção Nacional do Meio Ambiente Ensino Secundário Técnico-Vocacional, do total de 1.128 alunos tem como atribuição a adopção de medidas de prevenção e que participaram no exame, 1.128 foram aprovados (96,28%), controlo integrado da poluição. nenhum foi reprovado e 42 alunos não compareceram (3,72%); _ Nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-lei Determino: n.º 20/2008, a Autoridade Nacional do Petróleo tem como missão São formalmente homologados e validados os resultados assegurar as melhores práticas de conservação, uso racional e destes Exames Nacionais, cabendo a sua publicitação sustentável do petróleo e seus derivados, de acordo com as
Série II, N.° 38 Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2010 Página 1948 Jornal da República exigências legais de protecção e preservação ambiental em Petróleo e pela Direcção Nacional do Meio Ambiente. vigor. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assinatura. _ O disposto no número 7 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 20/ Publique-se 2008, estabelece que a Autoridade Nacional do Petróleo tem como atribuição assegurar os níveis de conformidade às normas Díli, 24 de Novembro de 2010 de saúde pública e legislação ambiental, em todas as operações petrolíferas, bem como a boa prática ambiental, através da minimização das descargas de emissões. _ O ordenamento jurídico Timorense prevê um dever de colaboração entre os órgãos e serviços que integram a estrutura da Administração Pública previsto no artigo 18.º do Decreto- lei n.º 12/2006 que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública. AVISO _ Apesar da Autonomia administrativa e financeira, a Autoridade Nacional do Petróleo actua sobre os poderes de Nos termos dos artigos 29º e 30º do do Regime Juridico dos tutela da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2009 de 9 enquanto entidade responsável pela coordenação e avaliação de Setembro, faz-se público que vai ser realizado um movimento da política definida para as áreas dos recursos minerais e extraordinário de Oficiais de Justiça, para o preenchimento naturais, incluindo o petróleo e o gás, nos termos definidos no dos lugares vagos abaixo indicados e daqueles que no decurso artigo 14.º do Decreto-lei n.º 7/2007, republicado pelo Decreto- do movimento venham a vagar: lei n.º 14/2009, que aprova a Orgânica do IV Governo Constitucional. • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal de Recurso: ..................3 vagas _ O ordenamento jurídico Timorense de protecção ambiental se encontra, ainda, João Mendes Gonçalves em fase de construção, não dando resposta Alfredo Pires • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal Distrital de Baucau: à necessidade de controlo ambiental das actividades …............. 3 vagas petrolíferas; Ministro da Economia e Desenvolvimento da Secretário de Estado dos Recursos Naturais Republica Democrática de Timor-leste da República Democrática de Timor-Leste • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal Distrital de Dili: _ A Direcção Nacional do Meio Ambiente dispõe de recursos ….............. 5 vagas humanos limitados na área do controlo da poluição, especialmente no que se refere à fiscalização das actividades • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal de Recurso: petrolíferas. ….. ............ 2 vagas
_ A Autoridade Nacional do Petróleo pela proximidade que • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital detém às actividades de exploração de petróleo pode ter acesso de Baucau:...... 6 vagas a uma estrutura de recursos humanos qualificada, capaz de • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital dar uma resposta rápida e tecnicamente mais eficaz ao controlo de Dili: …........ 8 vagas e prevenção da poluição nas actividades de exploração de petróleo. • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital de Suai: …...... 2 vagas O Ministro da Economia e Desenvolvimento e o Secretário de Estado dos Recursos Naturais determinam conjuntamente ao • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital abrigo das disposições conjuntas previstas na alínea k) do de Oe-cusse: ...2 vagas artigo 26.º e do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 7/2007, republicado pelo Decreto-lei nº 14/2009, da alínea l) do número 2 do Decreto- Ao movimento podem candidatar-se os Oficiais de Justiça lei n.º 9/2008 e da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 7 do que obtiveram aprovação na acção de formação que terminou artigo 3.º do Decreto-lei n.º 20/2008, que a fiscalização e controlo no passado mês de Setembro e que reúnam os requisitos de integrado da poluição nas actividades petrolíferas seja exercida, admissão para os lugares pretendidos até ao termo do prazo temporariamente, - enquanto a estrutura legal do controlo da para apresentação das candidaturas. __________________ poluição não estiver completa e os recursos humanos da Direcção nacional do Meio Ambiente capacitados para o efeito, Os candidatos ao movimento devem apresentar os seus - coordenada e conjuntamente, pela Autoridade Nacional do requerimentos no prazo de 10 dias a contar da publicação Série II, N.° 38 Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2010 Página 1949