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قوانين تيمور - ليشتي

Joint Ministerial Order No. 8/2021 regulating the Price of Rice for Resale

صدر في 2021-03-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Diploma Ministerial Conjunto n. 8/2021 - Regulação do Preço do Arroz para Revenda.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
Food and nutrition, General
الكلمات المفتاحية
coronavirus disease (COVID-19), social protection, public health, legal proceedings/administrative proceedings, food assistance, food security, internal trade
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 1. Mantém-se a imposição de uma cerca sanitária no município este bem essencial seja proporcionado às famílias a preço de Covalima, permanecendo, por esse efeito: acessível; a) Encerrados os postos de fronteira instalados neste município; Assim, o Governo, pelos Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro das Finanças, mandam, ao abrigo do b) Proibida a realização de deslocações, por via terrestre, marítima ou aérea, entre o referido município e os demais previsto na alínea i) do n.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.º municípios. 14/2018, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica do VIII Governo Constitucional, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 20/

  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior podem realizar- 2020, de 28 de maio e 27/2020, de 19 de junho, conjugado com se deslocações entre o município de Covalima e os demais a alínea f) do n.o 1 do artigo 4.o do Anexo I do Decreto-Lei n.o 26/ municípios por razões humanitárias, de proteção da saúde 2014, de 10 de setembro, que Institui e Aprova o Estatuto do pública, de segurança pública ou de interesse público; Centro Logístico Nacional, publicar o seguinte diploma:

  3. 3. As deslocações previstas no número anterior realizam-se através de um corredor humanitário cujo trajeto é definido 1. O CLN deve proceder imediatamente à venda do arroz que pelo Centro Integrado de Gestão de Crises; tem armazenado para fazer face à atual situação de escassez

  4. 4. A cerca sanitária prevista no número anterior caduca às deste bem alimentar essencial, com prioridade às zonas 23:59 horas do dia 2 de abril de 2021; populacionais sob cerca sanitária nos termos das Resoluções do Governo n.ºs 4/2021 e 5/2021, de 15 de

  5. 5. Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir fevereiro. das 00:00 horas do dia 4 de março de 2021. Aprovada em Conselho de Ministros em 02 de março de 2021. 2. O preço da compra do arroz pelas empresas ao CLN, para ser revendido nos mercados municipais, é calculado para cada município de acordo com a tabela constante em anexo Publique-se. ao presente diploma ministerial e do qual faz parte integrante. O Primeiro-Ministro, 3. O preço de venda do arroz fornecido pelo CLN ao público consumidor em todo o território de Timor-Leste é de USD _______________ $12,50 (doze dólares americanos e cinquenta centavos) Taur Matan Ruak por cada saco de 25 Kg. Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 283 Jornal da República

  6. 4. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, ______________ Joaquim Amaral O Ministro das Finanças, _________________ Rui Augusto Gomes Dili, 1 de março de 2021 ANEXO (a que se refere o n.o 2) Preço de Compra no Preço de Venda no N.º Municípios Armazém Município

  7. 1. Díli $11,70 $12,50

  8. 2. Aileu $10,50 $12,50

  9. 3. Ermera $10,50 $12,50

  10. 4. Liquiçá $10,50 $12,50

  11. 5. Manatuto $10,50 $12,50

  12. 6. Baucau $10,00 $12,50

  13. 7. Bobonaro $10,00 $12,50

  14. 8. Ainaro $10,00 $12,50

  15. 9. Manufahi $10,00 $12,50

  16. 10. Viqueque $9,50 $12,50

  17. 11. Lautém $9,50 $12,50

  18. 12. Covalima $9,50 $12,50

  19. 13. Região Administrativa Especial $9,00 $12,50 de Oe-cusse Ambeno Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 284

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