Joint Ministerial Order No. 8/2021 regulating the Price of Rice for Resale
صدر في 2021-03-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial Conjunto n. 8/2021 - Regulação do Preço do Arroz para Revenda.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Food and nutrition, General
- الكلمات المفتاحية
- coronavirus disease (COVID-19), social protection, public health, legal proceedings/administrative proceedings, food assistance, food security, internal trade
- الفئات
- agriculture
أين تقرؤه
النص
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1. Mantém-se a imposição de uma cerca sanitária no município este bem essencial seja proporcionado às famílias a preço de Covalima, permanecendo, por esse efeito: acessível; a) Encerrados os postos de fronteira instalados neste município; Assim, o Governo, pelos Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro das Finanças, mandam, ao abrigo do b) Proibida a realização de deslocações, por via terrestre, marítima ou aérea, entre o referido município e os demais previsto na alínea i) do n.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.º municípios. 14/2018, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica do VIII Governo Constitucional, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 20/
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior podem realizar- 2020, de 28 de maio e 27/2020, de 19 de junho, conjugado com se deslocações entre o município de Covalima e os demais a alínea f) do n.o 1 do artigo 4.o do Anexo I do Decreto-Lei n.o 26/ municípios por razões humanitárias, de proteção da saúde 2014, de 10 de setembro, que Institui e Aprova o Estatuto do pública, de segurança pública ou de interesse público; Centro Logístico Nacional, publicar o seguinte diploma:
3. As deslocações previstas no número anterior realizam-se através de um corredor humanitário cujo trajeto é definido 1. O CLN deve proceder imediatamente à venda do arroz que pelo Centro Integrado de Gestão de Crises; tem armazenado para fazer face à atual situação de escassez
4. A cerca sanitária prevista no número anterior caduca às deste bem alimentar essencial, com prioridade às zonas 23:59 horas do dia 2 de abril de 2021; populacionais sob cerca sanitária nos termos das Resoluções do Governo n.ºs 4/2021 e 5/2021, de 15 de
5. Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir fevereiro. das 00:00 horas do dia 4 de março de 2021. Aprovada em Conselho de Ministros em 02 de março de 2021. 2. O preço da compra do arroz pelas empresas ao CLN, para ser revendido nos mercados municipais, é calculado para cada município de acordo com a tabela constante em anexo Publique-se. ao presente diploma ministerial e do qual faz parte integrante. O Primeiro-Ministro, 3. O preço de venda do arroz fornecido pelo CLN ao público consumidor em todo o território de Timor-Leste é de USD _______________ $12,50 (doze dólares americanos e cinquenta centavos) Taur Matan Ruak por cada saco de 25 Kg. Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 283 Jornal da República
4. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, ______________ Joaquim Amaral O Ministro das Finanças, _________________ Rui Augusto Gomes Dili, 1 de março de 2021 ANEXO (a que se refere o n.o 2) Preço de Compra no Preço de Venda no N.º Municípios Armazém Município
1. Díli $11,70 $12,50
2. Aileu $10,50 $12,50
3. Ermera $10,50 $12,50
4. Liquiçá $10,50 $12,50
5. Manatuto $10,50 $12,50
6. Baucau $10,00 $12,50
7. Bobonaro $10,00 $12,50
8. Ainaro $10,00 $12,50
9. Manufahi $10,00 $12,50
10. Viqueque $9,50 $12,50
11. Lautém $9,50 $12,50
12. Covalima $9,50 $12,50
13. Região Administrativa Especial $9,00 $12,50 de Oe-cusse Ambeno Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 284