Joint Ministerial Order No. 34/MAP-MF/V/2017 establishing the value of the fees payable for carrying out aquaculture activities
صدر في 2017-05-31 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Diploma Ministerial Conjunto N.° 34/MAP-MF/V/2017 - Fixacao do valor das tarifas devidas pelo exercicio da atividade de aquicultura.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- aquaculture, mariculture, authorization/permit, fishing authorization, fishery management and conservation, legal proceedings/administrative proceedings
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Jornal da República RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 28 / 2017 de 31 de Maio DESBLOQUEAMENTO DA VERBA PARA AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BIBLIOTECA NAOONAL Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 21/2016, de 22 de junho, foi consagrada formalmente a criação da Biblioteca Nacional cuja missão é, entre outras, recolher, tratar e conservar o património documental timorense, bem como assegurar o seu 2. A presente Resolução do Governo produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República. Aprovada em Conselho de Ministros em 16 de maio de 2017. Publique-se. estudo e divulgação e também criar as condições indispen- O Primeiro-Ministro sáveis para a sua fruição. Daí que cumpra igualmente à Biblioteca Nacional a classifica ção e inventariação do património bibliográfico nacional bem como as competências relativas ao depósito legal. Esta importante instituição encontra-se assim dotada de um importante instrumento organizativo, capaz de promover de uma forma competente e eficaz os objetivos para as quais foi criada, dando assim cumprimento ao programa do Governo neste domínio. Falta agora, no plano material e, conforme acordo celebrado entre a Secretaria de Estado das Artes e Cultura e os outros parceiros envolvidos na construção do edificio e espaços circundantes (ANPM e ENI JPDA em representação do Ministério do Petróleo e Recursos Naturais), dar início ao processo de construção das instalações da Biblioteca Nacional o que implica, conforme acordado e no âmbito das contrapartidas assumidas por parte do Governo, o desbloqueamento do montante de USD 1.500.000$ (um milhão e quinhentos mil dólares americanos) do fundo de dotação do governo para cobrir os custos de preparação do local onde irá ser implementado o edificio da Biblioteca Nacional (site works). A quantia proposta será deliberada e gerida em concordância com as regras da Comissão Nacional de Aprovisionamento. De referir que, as obras de construção da Biblioteca Nacional estão previstas ter o seu início em meados de 2017 e fim em meados de 2019. Assume pois, particular importância o desbloqueamento deste montante para os fins superiormente definidos pelo Governo. Assim, O Governo resolve nos termos da alínea a) do artigo 116.º da Constituição da República o seguinte: 1. Aprovar o desbloqueamento da verba de USD 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares americanos) e autorizar a transferência desse montante a partir do fundo de dotação do governo para a conta da Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, para os efeitos do início das obras de construção da Biblioteca Nacional; Dr. Rui Maria de Araújo DIPLOMAMINISTERIALCONJUNTON.°34/MAP-MFN/ 2017 de 31 de Maio FIXAÇÃO DO VALOR DAS TARIFAS DEVIDAS PELO EXERdoo DA ATIVIDADE DE AQUICULTURA A aquicultura é uma atividade económica regulada por lei que vai adquirindo cada vez mais expressão a nível nacional, contribuindo para o desenvolvimento do setor privado. O Decreto-lei n. º 6/2004, de 21 de Abril, que regula a aquicultura, determina que os Membros do Governo responsáveis pelas pescas e pelas finanças devem determinar, por Diploma Minis terial, as tarifas a serem pagas em virtude do estabelecimento ou instalação de aqui cultura comercial. Assim, o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pela Ministradas Finanças, manda, ao abrigo do artigo 136.º do Decreto-lei n. º 6/2004, de 21 de Abril, publicar o seguinte: Artigol.º Objeto O presente diploma estabelece, no anexo, dele fazendo parte integrante, as tarifas a cobrar pela concessão de licença de aquacultura comercial. Série 1, N. 0 21 Quarta-Feira, 31 de Maio de 2017 Página 998 Jornal da República Artigo2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte a sua publicação. Díli, aos 18 de Maio de 2017 O Ministro da Agricultura e Pescas EstanislauAleixo da Silva A Ministra das Finanças Santina Cardoso ANEXO! Tarifas a aplicar à exploração espécies aquáticas nos estabelecimentos de aquicultura comercial N.º Tipo de Actividade Unidade Tarifa US $ 1. Aquacultura industrial praticada em áreas tenestres e marítimas nacionais a. Viveiros de peixe e camarão Por hectares 25,00 b. Gaiolas com rede flutuante no Por metro quadrado 0,25 mar Por hectares 24,00 c. Tanques Por metro quadrado 0,25 d. Gaiolas com rede flutuante em água doce Por hectares 9,75 e. Áreas cultivação de algas Por ponto de coordenadas 850,00 f. Área de ostras perlíferas Por hectares 35,00 2. g. Viveiro de peixes ornamentais Aquacultura de produção de alevins praticada em áreas tenestres e marítimas nacionais Por hectares 35,00 a. Água doce b. Água do mar Por hectares 385,00 a) Camarão Por hectares 325,00 b) Garoupa Por hectares 35,00 3. c) Peixe leite ( Chanos chanos) Aquacultura artesanal praticada em áreas Por hectares 15,00 tenestres e marítimas nacionais Série I, N. 0 21 Quarta-Feira, 31 de Maio de 2017 Página 999