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قوانين تيمور - ليشتي

Government Resolution No. 81/2021 creating the Interministerial Commission for Readjustment of the Strategic Development Plan (PED) 2011-2030

صدر في 2021-06-21 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Governo n. 81/2021 - Comissão Interministerial para Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) 2011-2030.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
Agricultural and rural development, Environment, Food and nutrition, Forestry, Water
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

أين تقرؤه

النص

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  1. Jornal da República Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021Série I, N.° 25 C Página 1 Número Extraordinário $ 0.50 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021 Série I, N.° 25 C SUMÁRIO GOVERNO : Resolução do Governo N.° 81/2021 de 21 de Junho Comissão Interministerial para Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) 2011-2030 .......... 1 Resolução do Governo N.º 82 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Diretor Executivo do Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. ................................................ 2 Resolução do Governo N.º 83 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Presidente da Autoridade Municipal de Bobonaro ............................................................................... 3 Resolução do Governo N.º 84 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Presidente da Autoridade Municipal de Ermera ...................................................................................... 4 Resolução do Governo N.º 85 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Administrador Municipal de Liquiçá ........ 5 Resolução do Governo N.º 86 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Administrador Municipal de Manatuto .... 6 RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.° 81/2021 de 21 de Junho COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA REAJUSTAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO (PED) 2011-2030 Considerando que, em 2011, o Governo da República Democrática de Timor-Leste desenvolveu o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, com o objetivo de elevar o país à categoria de país de rendimento médio-alto, com uma população instruída e saudável, com projetos de crescimento económico e social inclusivo e sustentável; Considerando que a implementação deste Plano foi dividida em três fases, correspondendo ao alcançar de objetivos, de curto, médio e longo prazos, respetivamente, em 2015, 2020 e 2030; Considerando que a atual situação pandémica gerada pela COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde, que se iniciou em finais de 2019, demonstrou a necessidade de um novo paradigma, instaurando uma nova linguagem com conceitos e comportamentos que constituem uma nova realidade, um novo Mundo, mais plano e horizontal; Considerando que, neste mesmo período, o país enfrentou catástrofes naturais que ocorreram em 13 de março de 2020 e, com maior gravidade, em 4 de abril de 2021, que confirmam a necessidade de adotarmos novas abordagens nos domínios sociais, económicos e ambientais, redefinindo grandes opções estratégicas para o país; Considerando que este novo panorama realça fatores estruturais que necessitam de atenção urgente e, em consequência, obrigam o Governo a repensar as estratégias de médio e longo prazos, necessárias para responder aos desafios que temos vindo a enfrentar, materializando as legítimas ambições do povo e da população em geral, sobretudo no que concerne em dar resposta às suas necessidades mais emergentes e cruciais para o bem-estar de todos os membros da sociedade em Timor-Leste; Considerando que passados 10 (dez) anos de implementação do PED 2011-2030, urge realizar um reajustamento deste documento estratégico, estruturante e condutor da prosperidade nacional, através de uma estratégia integrada, inclusiva e resiliente, que viabilize a articulação e o crescimento de diversos setores, permitindo o desenvolvimento social e económico mais humano para o país; Considerando que a necessidade de reajustamento do PED 2011-2030 é realçada pela implementação do Plano de Recuperação Económica (PRE), aprovado no passado ano de 2020, e que foi elaborado com base na identificação das insuficiências existentes no tecido socioeconómico do país, que se agravaram com a situação pandémica mundial; Jornal da República Série I, N.° 25 C Página 2Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021 Considerando que o PRE apresenta um conjunto de medidas e metas que têm por objetivo a estabilização do setor económico e a melhoria das condições de vida dos timorenses e dos cidadãos residentes no país, a curto e médio-longo prazos, voltadas para a diversificação económica, de forma a reverter a dependência da economia nacional do setor petrolífero, também afetado pela pandemia; Assim, O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte: 1. Criar a Comissão Interministerial para o Estudo e Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento, doravante, abreviadamente referida por Comissão; 2. A Comissão tem por objetivo proceder ao reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, garantindo que as estratégias adotadas merecem o consenso nacional, tornando-o num instrumento vinculativo para todos, de projeção nacional, garantindo a coesão e estabilidade nacional e bem assim, o cumprimento rigoroso dos programas para atingir os objetivos estratégicos. 3. A Comissão é composta pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos seguintes membros do Governo: a) Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento; b) Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; c) Ministro da Presidência do Conselho de MInistros; d) Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos; e) Ministro da Administração Estatal; f) Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. 4. Podem participar nas reuniões da Comissão outras personalidades que para as mesmas sejam convocadas pelo Primeiro-Ministro, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer um dos seus membros; 5. A Comissão reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Primeiro-Ministro. 6. Quando se verifique a ausência ou o impedimento do Primeiro-Ministro, as reuniões da Comissão são presididas pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento. 7. O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão incumbe aos serviços competentes do Ministério do Plano e Ordenamento. 8. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordena mento coordena o desenvolvimento dos trabalhos técnicos para a elaboração das políticas e estratégias a serem propostas, através do Centro de Planeamento Integrado (CPI) do Ministério do Plano e Ordenamento e em estreita colaboração com a Unidade de Planeamento, Monitorização e Avaliação (UPMA) do Gabinete do Primeiro-Ministro. 9. Em cumprimento dos números anteriores, o Vice-Primeiro Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, organiza e coordena a realização da consulta pública, que deve incluir a audição de entidades não governamentais, tais como ex titulares dos órgãos de soberania, representantes das confissões religiosas, da sociedade civil e outras instituições relevantes, com o objetivo de garantir que as opções estratégicas a serem reajustadas, merecem o consenso nacional, endossando a estabilidade governativa. 10. Determinar que o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, deve dispôr dos recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução, e cria os mecanismos necessários para prosseguimento do objetivo previsto no n.º 2. 11. Todos os órgãos e serviços da Administração Pública têm o dever de colaborar com a Comissão e com os serviços técnicos referidos no n.º 8 da presente resolução. 12. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros em 16 de junho de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 82 /2021 de 21 de Junho NOMEAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO DE REGISTO E VERIFICAÇÃO EMPRESARIAL, I.P. Considerando que o Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P., abreviadamente designado por SERVE, I.P., tem como missão executar e promover as políticas relativas ao

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