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قوانين تيمور - ليشتي

Government Resolution No. 8/2012 approving the National Policy on Basic Sanitation

صدر في 2012-03-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Governo n. 8/2012 de 14 de Março.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
Environment, Water, Waste and hazardous substances
الكلمات المفتاحية
pollution control, soil pollution/quality, waste disposal, waste domestic sources, waste management, waste non-domestic sources, water quality standards, standards, freshwater pollution, waste prevention, effluent waste water/discharge, environmental planning, policy/planning, environmental standards, protection of environment

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  1. Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5800 se perante a sua memória e apresenta à Família as mais sentidas condolências. Díli, 6 de Março de 2012. A Presidente do Parlamento Nacional em exercício, Maria Paixão da Costa RESOLUÇÃO DO GOVERNO Nº. 8 /2012 de 14 de Março Política Nacional de Saneamento Básico A Política Nacional de Saneamento Básico esclarece as responsabilidades em saneamento, incluindo que cada família e instituição seja responsável pela construção, utilização e manutenção de suas próprias sanitarias higiénicas e instalações de lavagem das mãos e outras instalações sanitárias. O IV Governo Constitucional da RDTL elegeu, no seu programa de governação o saneamento básico como uma das áreas prioritárias de investimento nas infra-estruturas no intuito da promoção sanitária e saúde pública. Entretanto, para melhor rentabilizar as infraextruturas e alcançar esse desiderato, torna-se necessário definir uma política nacional para o saneamento básico. Assim, O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da Republica o seguinte: Aprovar a Politica Nacional de Saneamento Básico anexa à presente Resolução e da qual faz parte integrante. Aprovado em Conselho de Ministros, em 11 de Janeiro de 2012. Publique-se. O Primeiro Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão ANEXO Política Nacional de Saneamento Básico de Timor-Leste Definições Água Residual é definida como água eliminada proveniente de fontes domésticas, institucionais ou de manufacturação, incluindo lavagem de roupa, banhos e latrinas. VOTO Nº 20/II DE PESAR PELA MORTE DO EMBAIXADOR JOÃO VIEGAS CARRASCALÃO Morreu João Viegas Carrascalão, Timorense, político e acérrimo defensor da Liberdade, que tomou como principal desígnio da sua existência a libertação de Timor-Leste, de que é um dos filhos mais insignes. Nasceu em Díli a 11 de Agosto de 1945. Estudou topografia em Luanda e especializou-se em cartografia na Suíça, antes de, em 1974, ter fundado a União Democrática Timorense. A sua dádiva pessoal e cívica é inestimável, em prol da Democracia e na sua dedicação e intransigente defesa dos valores e princípios humanistas. Foi um homem de sólida cultura humanista que elegeu a dignidade humana como um ideal que norteou a sua vida. Recordamos João Viegas Carrascalão como uma personalidade notável, cujo contributo foi decisivo para a independência do País, para a consolidação da democracia e do Estado de Direito, assim como para a afirmação da identidade própria e dos valores Timorenses. A sua luta pela Democracia e pela Liberdade passou também pela Assembleia Constituinte e pelo Parlamento Nacional, tendo-se destacado enquanto Deputado Constituinte e parlamentar pelas suas brilhantes intervenções. O Parlamento Nacional manifesta o seu profundo pesar e consternação pela morte de João Viegas Carrascalão, curva-se perante a sua memória e apresenta à Família as mais sentidas condolências. Dili, Parlamento Nacional, 20 de Fevereiro de 2012. Publique-se. O Presidente do Parlamento Nacional, em substituição, Vicente da Silva Guterres Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5801 Esgoto é definido como o resíduo sólido ou líquido contaminado com excreções. Excreções é definido como fezes e urina. Lama é definida como sedimento proveniente do esgoto. Resíduo Perigoso é definido como qualquer material residual que possa danificar o ambiente ou ser danoso para a saúde humana, tais como substâncias inflamáveis, corrosivas ou reactivas. Resíduo Sólido é definido como qualquer material que tenha sido descartado, abandonado ou eliminado. Saneamento é definido como a gestão e eliminação, em segu rança, de resíduos sólidos e líquidos e a prática de comporta mentos saudáveis. Saneamento Básico é definido como o acesso a instalações adequadas de saneamento, incluindo uma latrina para defecação, instalações de lavagens de mãos, de eliminação adequada de resíduos e de drenagem para eliminar águas paradas. GLOSSÁRIO AusAID Agência Australiana para Desenvolvimento Internacional CVTL Cruz Vermelha de Timor-Leste DWASH Programa Distrital de Água e Saneamento PIB Produto Interno Bruto G-RDTL Governo da República Democrática de Timor-Leste ONGI Organização Não-Governamental Internacional MS Ministério da Saúde MI Ministério das Infra-estruturas ODM Objectivos de Desenvolvimento do Milénio ONG Organização Não-Governamental PAASR Programa de Abastecimento de Água e Saneamento Rural SAS Serviços de Água e Saneamento UNICEF Fundo das Nações Unidas para as Crianças PAS Programa de Água e Saneamento SECÇÃO 1: ANTECEDENTES 1.1 Análise da Situação Há uma baixa cobertura de saneamento básico em Timor-Leste e o meio ambiente está contaminado com excrementos não contidos, águas residuais e resíduos sólidos. Apenas 47 por cento dos timorenses utilizam instalações com latrinas melhoradas, incluindo 35 por cento nas áreas rurais e 79 por cento nas áreas urbanas. A eliminação de excreções é quase exclusivamente a nível local, em poços de esgoto com o esvaziamento limitado de fossas sépticas por parte do sector privado e disposição em sistema de lagoas é feita apenas em Díli. As instalações sanitárias públicas e institucionais são construídas por muitas entidades independentementedo acesso à água e planos de manutenção, resultando num mau estado generalizado das instalações que não são utilizadas. Os comportamentos essenciais de higiene, tais como a lavagem das mãos com sabão, são praticados em menos de 25 por cento dos agregados familiares. O acesso melhorado ao abasteci mento de água, que suporta as melhorias do saneamento e higiene, é também baixo, com 63 por cento de acesso em áreas rurais e 86 por cento nas áreas urbanas. A gestão segura de resíduos sólidos e líquidos está também em níveis extremamente baixos, com práticas desadequadas incluindo queima de resíduos sólidos e eliminação indiscrimi nada de águas residuais não tratadas. A recolha de resíduos sólidos só existe em Díli, através da Administração de Distrito, embora a eliminação e recolha na comunidade, e deposição em aterro sejam inseguras e mal geridas. Os sistemas de drenagem são antigos e mal mantidos, o que, em combinação com papéis e responsabilidades pouco claros e a falta de recursos, causa inundações recorrentes, especialmente nas áreas baixas de Díli. O Programa do IV Governo Constitucional 2007-2012, afirma que o Governo “estará especialmente empenhado...na promoção sanitária e de nutrição, que é crucial, especialmente nas áreas mais remotas do País”; o saneamento básico será uma das áreas prioritárias do Governo na melhoria de infra estruturas1; o investimento público é uma prioridade nos serviços de saneamento básico2; e nota que o objectivopara melhorar a qualidade de vida dosTimorenses exige sistemas de drenagem e [eliminação] de esgoto e que, para esse efeito, o Governo assume o compromisso de desenvolver este sec tor, e criar as condições para legislar sobre saneamento. As doenças respiratórias e diarreicas continuam a ser as duas principais causas de mortalidade infantil em Timor-Leste, sendo que ambos estão fortemente ligados ao saneamento e higiene desadequados. Só a diarreia é responsável por mais de 380 mortes de crianças, por ano, em Timor-Leste. Há também fortes ligações entre saneamento desadequado, vermes intestinais e malnutrição, cujos efeitos combinados tornam as crianças susceptíveis a doenças predatórias tais como a pneumonia, malária e sarampo, e pode levar a uma menor produtividade na escola e no trabalho, redução das funções cognitivas, e redução da capacidade de aprendizagem. Estima-se que Timor-Leste sofre perdas económicas de US$ 16,9 milhões por ano devido às más condições sanitárias e de higiene. Essa perda foi estimada em 4,8% do PIB em 2006, equivalente a US$ 17,00 por pessoa por ano, com base no impacto económico da prevenção da mortalidade e morbidez atribuída ao saneamento desadequado. Outros impactos do saneamento desadequado dizem respeito a temas sociais difíceis de medir tais como a falta de privacidade, baixo estatuto social, assédio, inconveniência e desconforto. Os utilizadores de saneamento, especialmente as mulheres e meninas, muitas vezes consideram esses factores sociais como mais importantes do que a saúde ou os ganhos económicos associados ao saneamento básico, devido ao alto valor social e benefícios intangíveis ligados à auto-estima, segurança e limpeza. O crescimento da população rural foi ultrapassando o forneci mento de saneamento, e é esperado que as áreas urbanas cresçam a um ritmo ainda mais rápido, atingindo 30% da popula ção total em 2020. A taxa de melhoria do saneamento tem de acelerar de modo a enfrentar o crescimento da população e atingir os objectivos estabelecidos nos Objectivos de Desen volvimento do Milénio (ODM) eo Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN): Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5802 · 55% de cobertura de saneamento rural até 2015 (80% PDN) · 80% de cobertura de saneamento urbano até 2015 (100% PDN) O acesso ao saneamento melhorado está actualmente atrasada em relação ao acesso à água, e assim o desenvolvimento do saneamento precisa ser dissociado do desenvolvimento do abastecimento de água, a fim de permitir o rápido progresso necessário para fechar essa lacuna. O abastecimento de água é importante para a prática de saneamento básico e higiene melhorados, especialmente nas áreas urbanas, e estas interven ções relacionadas precisam ser complementares e coordenadas; mas todos devem usar casa de banho higiénicas, práticas de higiene melhorada e eliminar os resíduos sólidos e líquidos em segurança, seja qual for a sua situação de abastecimento de água. Tanto o saneamento urbano como o rural precisam ser abordados por política e programas governamentais, incluindo a eliminação de excreções, águas residuais, resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e práticas de higiene. Visar,de maneira eficaz, as melhorias de saneamento e higieneé particularmente importante, tanto por razões de equidade e porque a maior parte do peso da doença e os custos do saneamento desadequado são suportados pelos indivíduos mais pobres, mais vulneráveis e mais desfavorecidos. Os patogénicos infecciosos provenientes da eliminação desadequada de excreções inseguras continuarão a contaminar o meio ambiente local caso as melhorias de saneamento não cheguem àqueles com o maior fardo da doença, e assim, os grupos desfavorecidos precisam de ser explicitamente visados por programas que apontampara resultados colectivos melhorados através de comunidades inteiras. A Política Nacional de Saneamento Básico é necessária urgentemente em Timor-Leste, devido à baixa cobertura de saneamento básico e os altos custos de saúde, sociais, económicos, educacionais e ambientais,devido ao saneamento e higienedesadequado: o aumento dos investimentos para o subsector do saneamento; e a alta variabilidade da implementação das actividades de saneamento. 1.2 Meta e Visão da Política Timorenses saudáveis vivendo num ambiente limpo e higiénico. 1.3 Objectivo da Política Reduzir a morte e doenças e obter ganhos sociais, económicos, educacionais e ambientais para todos, através da eliminação segura de resíduos prejudiciais ao ambiente e da prática de comportamentos saudáveis. 1.3.1 Resultados da Política O objectivo da politica requer o alcance dos seguintes resultados: 1. Objectivo (Laranja): Um meio ambiente livre de defecação a céu aberto. 2. Resultado (Amarelo): Todas as pessoas praticam sempre comportamentos de higiene melhorados, especialmente a utilização de uma casa de banho higiénica, lavagem das mãos com sabão, e assegurar a eliminação segura de excreções de crianças e bébés. 3. Resultado (Verde): Todas as pessoas e instituições praticam sempre uma gestão e eliminação segura de resíduos sólidos. 4. Resultado (Azul): Todas as pessoas e instituições praticam sempre uma gestão e eliminação segura de resíduos líquidos. 1.4 Objecto O objecto desta Política Nacional de Saneamento Básico é fornecer orientações e definir regras e responsabilidades ao investimento em saneamento e às actividades de todos os ministérios e partes interessadas do sector. 1.4.1 O que é que a politica cobre? 1. A política fornece um quadro amplo para a eliminação se gura de excreções e águas residuais provenientes de ambientes domésticos, institucionais e públicos, a gestão da drenagem de águas pluviais e de resíduos sólidos e a promoção de comportamentos de higiene para as mulheres, homens e crianças; 2. A política cobre o saneamento em todo Timor-Leste, incluindo igualmente as áreas rurais e as urbanas; 3. A politica cobre todos os aspectos do saneamento ambien tal em todas as áreas, com particular incidência na conten ção e eliminação segura das excreções, pois as fezes huma nas são a principal fonte de patogénicos diarreicos. 4. É intenção da política providenciar orientações gerais e apoiar o órgão estatal, incluindo os seus governos central e local na formulação de estratégias, planos de investimento, programas, projectos, directrizes e normas estatutárias para o saneamento. 5. A Política Nacional de Saneamento Básico utilizará e será complementada pela Política Nacional de Abastecimento de Água, a fim de fornecer orientações sobre a melhoria do acesso ao abastecimento de água. 1.4.2 Para quem é esta politica? A política é para o uso das partes interessadas no sector do saneamento, incluindo o órgão do Estado e os seus governos central e locais, parceiros de desenvolvimento, organizações não-governamentais, sector privado e partes interessadas da comunidade, que estejam envolvidos na regulação, planeamento, financiamento, execução, facilitação ou monitorização de programas e actividades de melhoria do saneamento e higiene. SECÇÃO 2: COMPONENTES DA POLÍTICA 1. QUADRO DE MELHORIA DO SANEAMENTO 2. SANEAMENTO E HIGIENE MELHORADOS 3. FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5803 COMPONENTE 1: Quadro de Melhoria do Saneamento Preâmbulo: Muitos parceiros de desenvolvimento e ministérios são especializados e implementam actividades em apenas um sec tor e uma metodologia. O saneamento, por outro lado, exige uma série de actividades integradas em todo o sector, a fim de alcançar resultados sustentáveis para todos os Timorenses. Há uma necessidade de assegurar que todas as melhorias em saneamento considerem a gama de actividades necessárias para provocar uma mudança no comportamento, nas instalações, operação e manutenção e atingir todos os níveis da sociedade, particularmente os mais vulneráveis. Um quadro simples para a melhoria do saneamento assegurará o apoio para todos os elementos críticos de um programa. Declaração Política 1: A Melhoria do Saneamento será guiada for um quadro baseado em três pilares: a) Aumento da procura de produtos e serviços de saneamento; b) Fortalecimento do abastecimento de produtos e serviços de saneamento; c) Melhoria nas condições para alcançar os saneamento para todos. Estratégias: Aumento da procura de bens e serviços de saneamento O aumento da procura de bens e serviços de saneamento será atingido através da promoção para: a) Aumentar a consciencialização sobre os custos do saneamento e higiene desadequados; b) Gerar a procurade um saneamento e higiene melhorados; c) Aumentar a disposição em pagar o capital e os custos recorrentes dos serviços de saneamento; d) Iniciar comportamentos sustentáveis de saneamento e higiene. Fornecimento reforçado de bens e serviços de saneamento O fornecimento de bens e serviços de saneamento será reforçado através de marketing em saneamento e higiene e da melhoria da cadeia de abastecimento para: a) Aumentar a disponibilidade de e a necessidade por bens e serviços de saneamento e higiene; b) Melhorar a acessibilidade de bens e serviços de saneamento e higiene pela expansão de programas, e através da comercialização instalações, a baixo custo, para agregados familiares pobres, vulneráveis e outros desfavorecidos; c) Assegurar que uma gama ampla de opções de saneamento básico adequadas estão disponíveis para todos, incluindo arrendatários e pessoas que vivem em lugares de difícil acesso; d) Estimular o progresso no sentido da utilização sustentada de instalações duráveis e higiénicas por todos; e) Desenvolver uma gestão segura de lamas e de serviços de eliminação de resíduos para agregados familiares e instalações sanitárias públicas e institucionais; f) Desenvolver bens e serviços locais através de mercados locais sustentáveis; g) Desenvolver a capacidade das organizações locais, peque nas empresas e indivíduos, para levar a cabo papéis de liderança no abastecimento melhorado de bens e serviços de saneamento. Condições melhoradas para alcançar o saneamento para todos O aumento nas melhorias ao saneamento e higiene requer: a) Desenvolvimento de uma estratégia para alcançar os objectivos da Política Nacional de Saneamento Básico; b) Planos de investimento plurianuais formulados para financiar a estratégia; c) O planeamento integrado de eliminação de excreções, águas residuais, drenagem e serviços de resíduos sólidos por todos os governos locais; d) Orçamentos plurianuais aprovados para apoiar a execução ministerial relevante; e) e) Implementação de programas projectados para realizar a política e os objectivos da estratégia; f) O uso de abordagens de mudança de comportamento que foquem nas mulheres, homens e crianças, para melhorar a sensibilização, o comportamento saudável, e os resultados em saneamento melhorado; g) Programas de desenvolvimento de capacidade que desenvolvam novas capacidades e reforcem as existentes; h) A promoção, formulação e execução das directrizes, regras e regulamentos dos governos locais; i) Organismos de coordenação eficazes, mandatados para alinhar a política, integrar programas e coordenar a implementação; j) Provisão de incentivos e opções de crédito para o forne cimento de bens e serviços de saneamento e higiene para os agregados familiares pobres nas áreas rurais e urbanas; k) O estabelecimento de sistemas de monitorização de desem penho e revisões estratégicas anuais. COMPONENTE 2: Saneamento e Higiene Melhorados Preâmbulo: A comunidade internacional estabeleceu um indicador de sucesso de alto nível para o saneamento, saneamento melhorado, com o Programa de Monitorização Conjunta. Alcançar e manter o objectivo desta política exige padrões de Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5804 medição adicionais e mais específicos. Definir o nível mínimo de serviço para cada área do saneamento em Timor Leste ajudará a dirigir os implementadores de encontro a objectivos comuns e padronizar a medição do sucesso. É importante que os indicadores e padrões de serviço sejam configurados para serem realisticamente exequíveis e fortemente alinhados com os benefícios, na saúde, da melhoria do saneamento. Declaração Política 2: O nível mínimo de serviço de saneamento de cada agregado familiar, instituição e local público deve ser melhorado, incluindo uma casa de banho higiénica, instalação de lavagem das mãos, e gestão segura dos resíduos sólidos e líquidos. Estratégias: Saneamento melhorado O saneamento melhorado será alcançado quando sejam cumpridas todas as condições seguintes: a) Uso e manutenção de casas de banho higiénicas por todos, sempre e a qualquer hora; b) Gestão e eliminação segura de excreções humanas, incluindo excreções infantis e de crianças; c) A gestão e eliminação segura de águas residuais, incluindo as lamas de fossas sépticas e águas residuais provenientes de instalações domésticas, comunitárias e institucionais d) Lavagem das mãos com sabão em cinco momentos críticos (após a defecação, após a limpeza do traseiro de uma criança, antes de preparar alimentos, antes de alimentar uma criança, e antes de comer); e) Preservação de uma cadeia de abastecimento de água segura para beber, desde a sua fonte ao seu consumo; f) Gestão e eliminação segura de águas pluviais; g) Gestão e eliminação segura de resíduos sólidos; h) Gestão e eliminação segura de excreções animais. Casas de Banho Higiénicas Os requisitos mínimos de uma casa de banho higiénica são: a) Previne o contacto humano com excreções humanas; b) Previne a descarga de excreções humanas em espaços abertos, canais de drenagens e massas de água; c) Previne o contacto de moscas, outros vectores insectos e animais, com excreções humanas; d) Inclui um plataforma sólida e elevada com uma acabamento liso e fácil de limpar; e) Limita a emissão de maus cheiros. Instalações de lavagem de mãos Os requisitos mínimos de uma instalação de lavagem das mãos deve ser água e sabão, no entanto, em áreas onde o abasteci mento de água seja escasso ou pouco confiável, podem ser usadas alternativas. Todos os pontos de água e áreas de captação de água devem ser providos de instalações higiénicas para lavagem das mãos, drenagem e sistemas de sumidouro. Uma casa de banho higiénica deve incluir um dispositivo de lavagem das mãos, sempre que exista um abastecimento de água confiável. Resíduos Sólidos e Líquidos A gestão segura de resíduos sólidos e líquidos incluirá: 1. A recolha e eliminação de resíduos sólidos, minimizando os efeitos nocivos para a população e o meio ambiente; 2. Alinhamento com estratégias que promovam o uso cres cente dos princípios da Redução, Reutilização e Recicla gem; 3. A melhoria da drenagem para minimizar a ocorrência de inundações em áreas urbanas; 4. A gestão Integrada para eliminação e tratamento de excreções; 5. A recolha e eliminação segura de resíduos tóxicos e peri gosos, incluindo todos os resíduos hospitalares, industriais e químicos. Saneamento para todos 1. Será promovida uma gama alargada de tipos de casas de banho e instalações de saneamento de forma a permitir que os agregados familiares possam considerar os custos, benefícios, privacidade e acessibilidade relativos às diversas alternativas, por todos os homens, mulheres e crianças na família. 2. Os serviços de saneamento chegarão a todos os membros da comunidade, reconhecendo as diferentes necessidades de saneamento e papéis, dos homens e mulheres, relativos a higiene, com foco em grupos de alto risco tais como mulheres grávidas, pessoas que cuidem de bébés, crianças com menos de cinco anos de idade, pessoas com incapacidades funcionais, e outras famílias desfavorecidas. 3. As casas de banho institucionais e públicas e outras instalações de saneamento serão separadas por sexo e acessíveis às pessoas com deficiência, com todas as casas de banho para mulheres ou raparigas concebidas para a higiene menstrual, incluindo o armazenamento e eliminação seguros de pensos higiénicos. Proibições para defecar ou urinar em público Todas as instituições privadas, públicas e comerciais devem providenciar instalações higiénicas para lavagem das mãos e casas de banho para uso quando as pessoas estão longe de casa.A defecação a céu aberto e eliminação indiscriminada de fezes humanas ou urina será proibida em locais públicos. COMPONENTE 3: Financiamento do Saneamento Preâmbulo: A estratégia de financiamento para melhoria do saneamento Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5805 deve-se concentrar em alcançar e manter os resultados da política, considerando não só a construção de instalações de saneamento, mas também os aspectos críticos de operação e manutenção e o comportamento do utilizador. O financiamento da construção e operação e manutenção é essencial para a adequação e sustentabilidade, sempre queseja necessário investimento por parte do utilizador, particularmente no caso de agregados familiares, mas também de instalações públicas e urbanas. Além disso, uma estratégia de financiamento que maximize o investimento das famílias, da sociedade civil e do sector privado obteráos resultados esperados rapidamente e de forma mais sustentável. Portanto, os agregados familiares e o sector privado têm um papel fundamental a desempenhar no financiamento da melhoria do saneamento, onde as finanças públicas devam ser utilizadas, em primeiro lugar, para potenciar esses investimentos e garantir um serviço para aqueles que estão desfavorecidos. Declaração Política 3: As Finanças Públicas assegurarão as instalações sanitárias públicas, promoção de saneamento e serviços urbanos e infra estruturas enquanto que todos os agregados familiares são responsáveis pelas suas próprias instalações sanitárias. Estratégias: Saneamento para Agregados Familiares 1. Os agregados familiares serão responsáveis pela constru ção e manutenção das suas próprias instalações sanitárias, incluindo uma casa de banho higiénica e uma instalação para lavagem das mãos. 2. A construção de casas de banho e outras instalações sanitárias em agregados familiares não serão subsidiadas, excepto em situações específicas onde estas sejam desfavo recidas e o governo local e os líderes da comunidade identifiquem: a) Pobreza extrema; b) Invalidez severa devida a idade, doença, lesão ou outras causas; c) Casas afectadas por desastres ou conflitos; d) Condições do terreno significativamente adversas (requerendo uma construção dispendiosa); ou e) Falta de espaço para casas de banho privadas. 3. Serão definidos critérios nacionais claros e objectivos para se poder ser elegível a um subsídio. 4. Os Conselhos de Suco estabelecerão um fundo suficiente para assegurar a provisão apropriada do subsídio a todos os agregados familiares elegíveis. Promoção do Saneamento 1. O financiamento público será utilizado para potenciar os investimentos em saneamento por agregados familiares individuais, prestadores de pequena escala, empresas privadas e organizações não-governamentais. 2. O financiamento público será utilizado para apoiar os cus tos de trabalhadores em saúde pública e promotores em saneamento, e para todas as actividades promocionais tais como incentivos comunitários advocacia, marketing so cial, as comunicações de mudança de comportamento, promoção da higiene, capacitação, actividades de demons tração e monitorização de desempenho. Saneamento Institucional 1. O financiamento público financiará e potenciará o investi mento de outros, para a construção de casas de banho e outras instalações sanitárias públicas institucionais, desagregadas por sexo e acessíveis a deficientes, em escolas, centros de saúde, mercados, prisões, estações de transporte, parques e outros locais públicos. 2. A operação e manutenção das casas de banho públicas e quaisquer outras instalações sanitárias serão financiadas por cobrança ao utilizador. 3. Nenhuma casa de banho pública começará a sua construção até que estejam acordadas, com os proprietários e gestores das casas de banho, as providências sustentáveis e eficazes para a sua operação e manutenção. Incentivos para a melhoria em saneamento 1. Incentivos para a realização das diferentes fases de desenvolvimento do saneamento, devem ser fornecidos no maior número de formas possível, tais como: bolsas de desempenho, recompensas, prémios públicos, prémios de concurso, promoções, prémios de desempenho, descon tos, isenção de taxas, créditos fiscais, comprovativos e devoluções. 2. Uma gama ampla de mecanismos de incentivo deve ser promovida e implementada por diferentes instituições e partes interessadas de modo a proporcionar incentivos sólidos e de reforço para a melhoria do saneamento e da higiene. 3. Serão dirigidos incentivos externos, quer financiados pelo governo local ou nacional, a unidades administrativas inteiras, tais como o distrito, sub-distrito, suco ou aldeia, e apenas serão disponibilizados após tenha sido demons trada e verificada, em toda a unidade, a desejada mudança de comportamento sobre saneamento. 4. Os sistemas de incentivo incrementais serão encorajados para recompensar resultados colectivos sustentados. 5. Todas as comunidades que eliminem a defecação a céu aberto e atinjam a categoria 1, ou prossigam em atingir a categoria 4 do saneamento total, serão publicamente reconhecidos e recompensados. 6. Serão contratadas equipas independentes para verificar todos os pedidos de atribuição de prémios ou incentivos, antes da atribuição e entrega de fundos. Infra-estruturas de saneamento urbano 1. As finanças públicas serão utilizadas para balancear o investimento por outros e para o investimento directo em Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5806 infra-estruturas de saneamento urbano, tais como a drenagem de águas pluviais, tratamento de águas residuais, tratamento de esgoto e eliminação de resíduos sólidos. 2. Os custos de operação e manutenção dos serviços de saneamento urbano serão recuperados junto dos utilizadores. 3. O investimento em serviços de saneamento urbano será baseado num processo integrado de planeamento urbano, tendo em conta o abastecimento de água, a demografia e as necessidades de uso da terra, e apoiado por estatutos e regulamentos apropriados. SECÇÃO 3: ABORDAGEM INSTITUCIONAL 3.1 Implementação da Política 1. Será desenvolvida uma estratégia nacional de saneamento para a implementação da política nacional de saneamento, para cada período de cinco anos após a sua promulgação. 2. Será desenvolvido um plano nacional de investimento em saneamento para financiar cada período de cinco anos da estratégia nacional de saneamento. 3. Será desenvolvido um programa nacional de saneamento para implementar cada estratégia nacional de saneamento, incluindo componentes separados para saneamento urbano e saneamento rural. 4. Serão formuladas directrizes de implementação para orientar o desenvolvimento de infra-estruturas e bens e serviços de saneamento sustentáveis em todo Timor-Leste. 5. A disseminação da política nacional de saneamento será realizada através de campanhas de comunicação, eventos de formação e seminários específicos. 6. Serão realizadas revisões anuais da política para avaliar o alinhamento das partes interessadas com a política nacional de saneamento e a sua eficiência e relevância. 3.2 Papéis e Responsabilidades 1. O Governo Central será responsável por assegurar, coor denar e dirigir os investimentos em saneamento, seguindo os princípios da política, instrumentos e regras de financiamento descritas neste número, através dos seguintes Ministérios, com as seguintes atribuições específicas: a. Ministério da Saúde, através da Direcção de Saúde Comunitária, será responsável pelo saneamento e higiene, incluindo: i. Liderar a coordenação do saneamento e higiene a nível nacional e distrital; ii. Liderar a o desenvolvimento de estratégias, directrizes e pesquisa nacional em saneamento e higiene; iii. Facilitação para a construção e utilização de instala ções sanitárias e higiene em agregados familiares; iv. Instalações sanitárias em todas as instalações de saúde; v. Controlo de vectores tanto em áreas urbanas como rurais; vi. Exigir a criação de saneamento e higiene melhora dos; vii. Campanhas de promoção de Saneamento e Higiene. b. Ministério das Infra-estruturas, será responsável pelo saneamento e higiene, através da Direcção Nacional de Saneamento Básico: i. Na manutenção de normas para a melhoria do saneamento e higiene; ii. No fortalecimento do fornecimento de bens e servi ços de saneamento em áreas urbanas e rurais; iii. Definição e colecta de tarifas; iv. Planeamento, desenvolvimento e gestão integrada, em áreas urbanas: a. Da recolha, eliminação e tratamento das excre ções e águas residuais provenientes de fossas sépticas e simples; b. Operação de sistemas de esgotos centralizados e descentralizados; e c. Consultas com o Ministério de Administração Estatal e Ordenamento do Território relativa mente aos resíduos sólidos. e através da Direcção-Geral das Obras Públicas, será responsável pelo planeamento integrado, desenvolvimento e gestão de sistemas de drenagem águas pluviais urbanas com 0,5 metros de diâmetro ou maiores, em coordenação com a Direcção Nacional de Saneamento Básico. c. Ministério de Administração Estatal e Ordenamento do Território, através da Direcção de Desenvolvimento Local e Gestão Territorial, Direcção Nacional de Administração Local e Direcção Nacional de Apoio e Administração de Sucos, será responsável pelo saneamento e higiene, nomeadamente: i. Competição sobre saneamento e higiene, nos sucos,; ii. Gestão de resíduos sólidos em áreas urbanas, in cluindo mercados e lugares públicos (excepto áreas turísticas); iii. Criando locais de destaque e sistemas de monitoriza ção para o saneamento; Jornal da República Quarta-Feira, de 14 de Março 2012Série I, N.° 10 Página 5807 iv. Validar e premiar publicamente as proezas ou incen tivos para a melhoria do saneamento, seguindo o quadro de monitorização e avaliação; v. Saneamento público, incluindo a operação e manutenção de instalações (excluindo escolas e postos de saúde); vi. Criar e controlar normas estatutárias locais para saneamento e higiene; vii. Investir em saneamento e higiene comunitária; e viii. Integrar o seu trabalho com o Ministério das In fra-estruturas. d. Ministério da Economia e Desenvolvimento, será res ponsável pelo saneamento e higiene, nomeadamente: i. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que é responsável pelo saneamento e higiene, incluindo o controlo de poluição e resíduos perigosos; ii. A Secretária de Estado para Desenvolvimento Rural e Cooperativas, é responsável pelo saneamento e higiene, incluindo: a. Fortalecer e desenvolver o sector privado para bens e serviços de saneamento; b. Motivando pequenos negociantes para utilizar instalações sanitárias e de higiene. e. Ministério da Educação será responsável pelo saneamento e higiene em escolas, incluindo: i. Planeamento, desenvolvimento e gestão de instala ções sanitárias e de higiene nas escolas; ii. Currículo em saneamento e higiene escolar; iii. Educando crianças, professores e pessoal sobre saneamento e higiene melhorados; iv. Formando professores e outro pessoal sobre saneamento e higiene melhorados. f. O Ministério do Turismo, Comércio e Indústria será responsável pela promoção de áreas limpas e a monito rização do saneamento e higiene nas áreas turísticas, comerciais e industriais, incluindo os locais de comércio. g. O Ministério das Finanças será responsável por garantir o planeamento e provisão de orçamentos integrados e suficientes, seguindo as necessidades e prioridades nacionais e locais. h. O Ministério de Solidariedade Social será responsável pelo saneamento e higiene, incluindo: i. Prestar assistência às pessoas, agregados familiares e comunidades vulneráveis, incluindo as áreas privadas e públicas para o acesso a instalações de saneamento e higiene; ii. Definindo critérios para identificar os agregados familiares com pobreza extrema, vulneráveis e desfavorecidos. 2. Todas as partes interessadas não-governamentais serão responsáveis por apoiar o governo na implementação da política e operar dentro das suas regras e princípios. Diploma Ministeriál Nº. 6 /2012 de 14 de Março Alterasaun ba Diploma Ministeriál No. 4/2010, de 21 Setembru, konaba Aprovizionamentu Bazeia ba esperiénsia nebe’e hetan liu hosi prosesu konkursu ba projetu infraestrutura nebe’e inklui iha Programa Desznvolvimentu Lokál, presiza halo alterasaun ba RegulamentuAprovizionamentu hodi fasilita di’ak liután lala’ok aprovizionamentu iha nivel lokál. Ho ida-ne’e, Governu, liu hosi Ministru Administrasaun Estatál no Ordenamentu Territóriu, fó- ordem, tuir previzaun iha alinea p) artigu 2.º, Dekretu-Lei nº. 6 /2008, 7 Marsu, atu publika diploma tuir mai: Artigu 1º Alterasaun ba Diploma Ministeriál Nº. 4/2010, 21 Setembru Artigu 4º , 5º, 8º, 26º no 29º husi Diploma Ministeriál Nº. 4/2010, 21 Setembru, altera hanesan tuir mai: “Artigu 4º Entidade Kompradora 1. CPI mak responsabiliza kona-ba preparasaun Planu Aprovizionamentu no dokumentu konkursu hotu-hotu nebe’e AD husu ba aprovizionamentu bens, obras no servisu hotu-hotu nebe’e valór menus ka hanesan ho $150.000,00 (rihun atus ida limanulu) dolár amerikanu. 2. CPI tenkesér sai entidade Kompradora ba kompras hotu hotu. 3. Bazeia ba rekomendasaun hosi Komisaun Konkursu Lokál, CPI sei hodi AD nia naran hala’o akordu kontratuál ida ho kontratór/vendedór/konsultór nebe’e selesionadu.

Government Resolution No. 8/2012 approving the National Policy on Basic Sanitation · Nelum