Government Decree No. 4/2006 amending Government Decree No. 2/2005 on Fees for Fishing Licence, Inspections and Services relating to fishing activities
صدر في 2006-11-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto do Governo n. 4/2006 - Altera o Decreto do Governo No. 2/2005 de 6 de Julho, que estabelece as tarifas de licenças de pesca, inspecções e serviços relativos a actividades de pesca.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- الدولة
- تيمور - ليشتي
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- fees/royalties, fishing charge, aquaculture, mariculture, fishery management and conservation, fishing authorization, authorization/permit
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Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Novembro de 2006Série I, N.° 20 Página 1587 DECRETO DO GOVERNO N.º 4/2006 de 15 de Novembro ALTERA O DECRETO DO GOVERNO N.º 2 /2005 de 6 de Julho Havendo necessidade de se alterar as expressões na cobrança das tarifas de licenças de pesca à embarcações de pesca Semi Industrial e Industrial bem como a tarifa contrapartida. O Governo decreta ao abrigo do previsto no artigo 176 do Decreto-Lei do Governo nº 6/2004 de 21 de Abril de 2004, para valer como regulamento, o seguinte: Artigo 1º (Alteração) As epígrafes dos anexos I, II e V do Decreto do Governo nº 2/ 2005 de 6 de Julho de 2005 que estabelece as tarifas de licenças de pesca, inspecções e serviços relativos a actividades de pesca, passam a ter a seguinte redacção: ANEXO I. Tarifa contrapartida de pesca comercial. ANEXO II. Tarifas de licenças de pesca para embarcações de pesca Semi Industrial e Industrial. ANEXO V Tarifas pela emissão títulos de licenças de pesca e de aquicultura. Artigo 2º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2006. Publique-se, O Primeiro Ministro, José Ramos Horta O Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas, EstanislauAleixo da Silva RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 7/2006 de 15 de Novembro CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA CONCORDATA ENTRE TIMOR-LESTE E A SANTA SÉ Afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes; Considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Timor-Leste e tendo em vista as mútuas responsabi lidades que os vinculam, no âmbito da liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum e. ao empenho na construção de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a paz; Considerando que é prioridade do governo a negociação de uma concordata que regule as relações entre o Estado de Timor Leste e a Igreja Católica O Governo resolve, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 1.º do artigo 115.º e da alínea d) do artigo 116.º da Constituição, nomear para conduzir a negociação da Concordata entre Timor-Leste e a Santa Sé, os seguintes elementos: 1. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação; 2. Embaixador de Timor-Leste junto à Santa Sé; 3. Representante Permanente de Timor-Leste junto das Nações Unidas; 4. Assessora Jurídica do Primeiro-Ministro; 5. Assessor Jurídico do Conselho de Ministros. Aprovada em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 2006 Publique-se O Primeiro-Ministro, José Ramos-Horta