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قوانين تيمور - ليشتي

Decree-Law No. 74/2023 on the Secretary of State for Equality

صدر في 2023-09-14 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei N.º 74 /2023 - Orgânica da Secretaria de Estado da Igualdade.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, gender, access-to-information, capacity building, education, equity, human rights, governance

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النص

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  1. Artigo 1.º ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA Objeto IGUALDADE O presente diploma tem por objeto a definição da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Igualdade, abreviadamente designada por SEI. Na elaboração do Programa do IX Governo Constitucional, foi levada em consideração o papel e a importância da mulher na Artigo 2.º vida sociopolítica do país, e no qual se afirma que “a Mulher e Natureza e Atribuições o Homem têm os mesmos direitos e obrigações em todos os aspetos da vida familiar, cultural, social, económica e política.” 1. A SEI integra um conjunto de serviços que apoiam a Para a concretização da aspiração de uma efetiva igualdade Secretária de Estado da Igualdade no exercício das suas entre mulheres e homens, o Programa do IX Governo competências, nomeadamente na promoção da igualdade Constitucional enumera um conjunto de medidas que visam de género nas leis, nas políticas públicas, nos planos contribuir para um papel cada vez mais ativo da mulher na estratégicos e operacionais, nos programas governamen- tais e no Orçamento Geral do Estado, na sensibilização do sociedade timorense e no processo de crescimento e público para as questões da igualdade de género e inclusão, desenvolvimento do país. na eliminação da discriminação e da violência contra as mulheres e crianças e na promoção da participação das A coordenação da implementação das medidas do Programa mulheres na vida política e socioeconómica nacional. do Governo e das políticas públicas em matéria de igualdade de género está a cargo da Secretária de Estado para a Igualdade 2. São atribuições da SEI: e Inclusão sinalizando-se, dessa forma, a importância que o Governo atribui à promoção da igualdade de género e à a) Assegurar a implementação da política de abordagem erradicação da violência de género. integrada de género e inclusão nas políticas públicas, nos planos estratégicos e operacionais, nos programas A estrutura orgânica que pelo presente diploma se estabelece governamentais e no Orçamento Geral do Estado; é simples e visa assegurar a efetiva implementação das b) Assegurar a capacitação dos membros dos grupos de obrigações que a República Democrática de Timor-Leste trabalho de género, de âmbito nacional ou municipal, assumiu aquando da adesão aos Objetivos do Desenvolvi- para a progressiva integração das questões de género mento Sustentável (ODS) e à Convenção sobre a Eliminação nas políticas públicas, nos planos estratégicos e de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres operacionais, nos programas governamentais e no (CEDAW) na sigla em inglês, cuja ratificação ocorreu, sem Orçamento Geral do Estado; reservas, em 16 de abril de 2003. c) Assegurar a coordenação, a implementação, a execução Nos termos do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de e a avaliação das políticas públicas relacionadas com a 28 de julho, a Secretária de Estado da Igualdade dispõe das igualdade de género, dos Planos de Ação Nacional competências próprias que vierem a ser consagradas na sobre a Violência Baseada no Género, sobre Mulheres, respetiva lei orgânica e a competência que, nos termos da lei, Paz e Segurança e da Declaração de Maubisse; lhe seja delegada pelo Ministro da Presidência do Conselho d) Implementar campanhas de combate à violência de Ministros ou pelo Conselho de Ministros. doméstica; Para o efeito, a Secretaria de Estado da Igualdade continua a e) Assegurar a aplicação da Convenção Sobre a apostar na melhoria da qualidade dos serviços públicos que Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra devem ser assegurados por este departamento governamental as Mulheres (CEDAW), na sigla em inglês, do Plano de e na otimização e utilização racional dos recursos que à mesma Ação Nacional para a aplicação da Resolução do são disponibilizados, com vista à prossecução das importantes Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325, sobre atribuições legais que lhe cumpre prosseguir concretização da Mulher, Paz e Segurança (PAN-1325) e da Declaração aspiração de uma efetiva igualdade entre mulheres e homens. de Pequim sobre os direitos das mulheres; Assim, f) Apresentar propostas de políticas públicas e propostas legislativas relativa às suas áreas de competências ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros; o Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, do n.º 5 do artigo 9.º e do n.º 1 do g) Assegurar a integração da perspetiva de género nos artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, para valer atos normativos que formam o ordenamento jurídico como lei, o seguinte: nacional; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 112 Jornal da República h) Assegurar a informação e sensibilização da opinião que responde perante o Ministro da Presidência do pública sobre questões relacionadas com a igualdade Conselhos de Ministros e do Conselho de Ministros. de género, os direitos da mulher, e a sua inclusão social e económica, e a violência de género; 2. A SEI prossegue as suas atribuições através de órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado. i) Assegurar o estabelecimento de parcerias para a promoção da igualdade de género e o apoio às Artigo 4.º organizações da sociedade civil que intervenham neste Forma de Articulação dos Serviços domínio; 1. Os serviços da SEI funcionam por objetivos formalizados j) Apoiar as organizações e associações de mulheres que em planos de atividades anuais e plurianuais aprovados defendam os direitos e os interesses das mulheres; pela Secretária de Estado. k) Assegurar a existência de mecanismos de consulta às 2. Os serviços colaboram entre si e articulam as suas atividades organizações da sociedade civil, aos órgãos e serviços de forma a promover uma atuação unitária e integrada das da administração pública e às organizações e agências políticas da SEI. internacionais em matéria de promoção da igualdade de género e de erradicação da violência de género; CAPÍTULO II SECRETÁRIADE ESTADO l) Assegurar a inserção nos currículos escolares e de formação das matérias relacionadas com a igualdade, Artigo 5.º os direitos da mulher, a sua inclusão social e económica Secretária de Estado e o combate à violência de género; 1. A Secretária de Estado da Igualdade exerce as competências m) Assegurar a implementação nacional das convenções, próprias necessárias à prossecução das atribuições dos acordos e dos protocolos internacionais que consagradas no presente diploma e as competências que, tenham por objeto a igualdade de género, os direitos nos termos da lei, lhe sejam delegadas pelo Ministro da da mulher, e a sua inclusão social e económica, ou o Presidência do Conselho de Ministros ou pelo Conselho combate à violência de género; de Ministros. n) Estimular a participação das mulheres na vida política e 2. A Secretária de Estado da Igualdade pode emitir diretivas nos processos públicos de tomada de decisão; destinadas a qualquer dirigente ou chefia da SEI, tomar decisões sobre quaisquer matérias relacionadas com as o) Promover medidas que aumentem a participação das atribuições previstas no artigo 2.o e criar as comissões e os mulheres na vida económica nacional, nomeadamente grupos de trabalho que se revelem necessários para através da concessão de apoio financeiro às assegurar a adequada coordenação dos serviços da SEI organizações económicas de mulheres e da realização para a prestação de bens e serviços públicos que a esta de ações de formação profissional que favoreçam a incumbam. sua inserção na vida ativa, em áreas suscetíveis de criação de pequenas e médias empresas e cooperativas, Artigo 6.º de modo a promover o aumento da produtividade da Gabinete de Apoio mão-de obra feminina e a liderança feminina; A Secretária de Estado dispõe de um gabinete de apoio, p) Assegurar a avaliação das políticas públicas de género estabelecido nos termos do regime jurídico dos gabinetes implementada, assim como a aplicação das transferên- ministeriais. cias públicas destinadas ao financiamento das organizações económicas de mulheres; CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA q) Assegurar a elaboração e a apresentação dos relatórios e as publicações relativos à implementação da CEDAW, Seção I PAN-1325 sobre Mulheres, Paz e Segurança, do Plano Disposição genérica de Ação Nacional sobre a Violência Baseada no Género, da Declaração de Pequim sobre os direitos das Artigo 7.º mulheres e da Declaração de Maubisse; Serviços r) Promover estudos sobre igualdade de género e 1. Integram a administração direta do Estado, no âmbito da inclusão. SEI os seguintes serviços centrais:

  2. Artigo 3.º a) A Direção-Geral, que integra as seguintes direções Direção nacionais: 1. A SEI é superiormente dirigida por uma Secretária de Estado i. A Direção Nacional de Administração e Finanças; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 113 Jornal da República ii. A Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia; j) Organizar os processos de progressão ou de promoção na carreira dos funcionários que prestem a respetiva iii. A Direção Nacional de Desenvolvimento da Igual- atividade profissional nos serviços da SEI; dade de Género; k) Organizar os processos de autorização da contratação iv. A Direção Nacional da Política de Igualdade de de trabalhadores a termo certo e zelar pela legalidade e Género; pela regularidade dos procedimentos de contratação; v. A Direção Nacional de Relações-Públicas e Média. l) Elaborar a proposta de mapa anual de férias dos dirigentes e das chefias dos serviços centrais da SEI; b) O Gabinete de Inspeção e Auditoria. m) Organizar os processos de avaliação do desempenho 2. A SEI pode integrar delegações territoriais de âmbito profissional dos recursos humanos da SEI, em municipal ou de âmbito regional, neste último caso se o coordenação com a Comissão da Função Pública; serviço for estabelecido na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno, nos termos previstos no artigo 16.º. n) Planear e organizar as deslocações em serviço dos funcionários, agentes de administração ou Secção II trabalhadores afetos à SEI, no território nacional ou no Direção-Geral estrangeiro;

  3. Artigo 8.º o) Promover a integração da perspetiva de género nas Definição e atribuições estratégias de gestão de recursos humanos da SEI, nomeadamente, nos domínios do recrutamento, 1. A Direção-Geral, abreviadamente designada por DG, é o progressão e promoção profissionais dos recursos humanos, no provimento dos cargos de direção e de serviço central da SEI, responsável pela administração, chefia e no acesso aos programas ou atividades de pelas finanças, pela gestão do plano e estratégia, pelo formação ou de capacitação da força de trabalho da desenvolvimento de género e pelas políticas de género e SEI; inclusão da Secretaria de Estado. p) Velar pela manutenção, conservação e limpeza dos bens 2. Cabe à DG: imóveis em que se encontrem instalados os órgãos ou serviços centrais da SEI; a) Elaborar a proposta do plano estratégico da SEI; q) Assegurar a abertura e o acesso público aos imóveis b) Elaborar a proposta do plano de ação anual da SEI, as em que se encontrem instalados os órgãos ou serviços propostas de alteração ao mesmo e os respetivos centrais da SEI, sem prejuízo das limitações que relatórios de execução; decorram de exigências de segurança; c) Elaborar a proposta do orçamento anual da SEI, as r) Assegurar o serviço de receção aos visitantes da SEI; propostas de alteração ao mesmo e os respetivos relatórios de execução; s) Assegurar as relações-públicas da SEI; d) Elaborar as propostas de autorização de realização da t) Garantir a satisfação das necessidades logísticas despesa e zelar pela sua legalidade e regularidade; subjacentes à divulgação de datas comemorativas e à realização de eventos e cerimónias oficias, cuja e) Assegurar a existência de um arquivo contabilístico da organização incumba à SEI, nomeadamente, o Dia SEI; Nacional da Mulher Timorense, Dia Internacional da Mulher, Dia Internacional da Mulher Rural e os 16 dias f) Elaborar a proposta do plano de aprovisionamento de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres; anual, as propostas de alteração ao mesmo e os respetivos relatórios de execução; u) Criar, gerir e manter atualizado o inventário de bens móveis do Estado afetos aos órgãos e serviços da SEI; g) Assegurar as relações da SEI com a Comissão da Função Pública no domínio da gestão dos recursos v) Informar a Direção-Geral do Património do Estado acerca humanos, com vínculo definitivo ao Estado; dos bens móveis adquiridos pela SEI; h) Elaborar a proposta do quadro de pessoal da SEI; w) Assegurar a ligação da SEI à Direção-Geral do Património do Estado para a operacionalização dos i) Organizar os processos de destacamento ou de procedimentos de reafetação ou de alienação dos bens transferência de funcionários ou de agentes da móveis do Estado afetos à Secretaria de Estado; administração pública, para o preenchimento das vagas existentes no quadro de pessoal da SEI; x) Assegurar a criação de um sistema de gestão da frota Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 114 Jornal da República de veículos do Estado afetos à SEI com controlo da e) Assegurar a distribuição de materiais e de outros identidade do utilizador do veículo, do período de equipamentos pelos serviços da SEI; utilização dos veículos, das distâncias percorridas pelo veículo, dos consumos de combustível de cada veículo, f) Organizar e manter atualizado um inventário com todos do estado de conservação de cada veículo e do número os bens afetos à SEI; de horas de manutenção ou de reparação de cada veículo; g) Garantir a manutenção, preservação e gestão do patri- mónio do Estado afeto à SEI; y) Assegurar a gestão documental dos processos que h) Preparar os relatórios de atividades e de contas relativos tramitem pelos órgãos ou serviços da SEI; aos eventos e às campanhas de combate à violência doméstica, cuja organização haja assegurado; z) Assegurar a existência de um sistema interno de distribuição documental da SEI e de distribuição postal i) Assegurar a satisfação das necessidades logísticas das comunicações dos órgãos e serviços desta com aquando das datas comemorativas e à realização de terceiros; eventos e cerimónias oficiais, cuja organização incumba à SEI; aa) Assegurar a criação, a gestão, a conservação e a segurança do arquivo ativo e do arquivo inativo da j) Preparar os relatórios de atividades e de contas relativos SEI; às datas comemorativas e eventos e cerimónias oficiais cuja organização haja assegurado; bb) Assegurar a transmissão do arquivo morto da SEI ao Arquivo Nacional de Timor-Leste; k) Apoiar a elaboração dos planos setoriais das várias unidades orgânicas da SEI; cc) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. l) Assegurar a execução das dotações orçamentais atribuídas à SEI; 3. A Direção-Geral é dirigida por um/a diretor/a-geral, nomeado/ a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e i) Assegurar a execução dos procedimentos adminis- chefia da administração pública e hierarquicamente trativos de aprovisionamento de acordo com a lei e subordinado/a à Secretária de Estado. com as orientações superiores ou diretrizes de natureza financeira e contabilística; 4. Compete ao/à Diretor/a-Geral assegurar a coordenação dos demais diretores nacionais e dos titulares de cargos j) Prestar apoio técnico e administrativo aos serviços em equiparados a diretor-geral da SEI, bem como atuar como matéria de gestão de recursos financeiros alocados à porta-voz da SEI. SEI;

  4. Artigo 9.º k) Centralizar e coordenar a escrituração e contabilização Direção Nacional de Administração e Finanças das despesas realizadas; 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, abre- l) Superintender na gestão da tesouraria; viadamente designada por DNAF, é o serviço da DG responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por à Secretária de Estado e aos demais serviços da SEI, nas lei, regulamento ou determinação superior. áreas da administração geral, da logística, das finanças e do aprovisionamento. 3. A DNAF é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia 2. Cabe à DNAF: da administração pública e hierarquicamente subordinado/ a ao/à Diretor/a-Geral. a) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o tratamento da documentação e do arquivo da SEI; Artigo 10.° Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia b) Assegurar a existência de um sistema interno de procedimentos de comunicação comum aos serviços 1. A Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia, da SEI; abreviadamente designada por DNGPE, é o serviço da DG responsável por gerir os recursos humanos, tratar dos c) Emitir pareceres e outras informações com vista a assuntos jurídicos e por definir, apoiar e promover a política propor superiormente medidas administrativas de e o plano estratégico de igualdade e inclusão. melhoramento de gestão interna; 2. Cabe à DNGPE: d) Coordenar a execução e o controlo dos bens do Estado afetos à SEI; a) Praticar os atos materiais necessários para a gestão Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 115 Jornal da República dos recursos humanos e estabelecer regras e procedi- p) Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estratégico, mentos uniformes para o registo e aprovação de dos Planos Sectoriais, do Plano Anual e do orçamento substituições, transferências, faltas, licenças, subsídios anual da SEI; e o pagamento de suplementos remuneratórios, em coordenação com a Comissão da Função Pública; q) Apoiar, coordenar e monitorizar a implementação da política de violência baseada no género, da CEDAW e b) Promover o recrutamento, a contratação, o acom- da Declaração de Maubisse; panhamento, a avaliação, a promoção e a reforma dos funcionários; r) Elaborar relatórios relativos à implementação da CEDAW, do Plano de Ação Nacional sobre a Violência c) Promover ações de formação e de capacitação dos baseada no Género e da Declaração de Pequim sobre recursos humanos; os direitos das mulheres; d) Processar as listas de pagamento das remunerações s) Acompanhar e avaliar a execução das subvenções dos funcionários; públicas concedidas pela SEI; e) Zelar pela aplicação e cumprimento do quadro jurídico t) Elaborar relatórios de monitorização e avaliação da da função pública e comunicar superiormente a execução das subvenções públicas concedidas pela ocorrência de fatos passíveis de constituírem ilícitos SEI, do plano anual, do plano estratégico, dos planos disciplinares; sectoriais, do orçamento anual e das doações concedidas por parceiros de desenvolvimento; f) Propor superiormente a instauração de processos disciplinares e instruir aqueles que forem instaurados, u) Promover a produção e análise de dados estatísticos, sem prejuízo das atribuições da Comissão da Função desagregados de acordo com as orientações superiores; Pública; v) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por g) Promover a aplicação da legislação sobre higiene e lei, regulamento ou determinação superior. segurança no trabalho; 3. A DNGPE é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ h) Elaborar os projetos de atos normativos e regulamentos a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e solicitados; chefia da administração pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. i) Prestar assessoria jurídica à SEI através da realização de consulta jurídica e da emissão de pareceres e

  5. Artigo 11.º informações sobre questões legais solicitadas; Direção Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de Género j) Apoiar os serviços da SEI na preparação de projetos de manuais; 1. A Direção Nacional de Desenvolvimento da Igualdade de Género, abreviadamente designada por DNDIG, é o serviço k) Promover e realizar estudos para a identificação de da DG responsável pela definição e o apoio à promoção de lacunas legislativas em matéria de igualdade de género políticas de abordagem integrada de género e inclusão, a com vista à execução das ações necessárias para o seu capacitação económica da mulher e o aumento da suprimento; participação da mulher na vida política. l) Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre a 2. Cabe à DNDIG: adequação da legislação em vigor para a promoção da igualdade de género e a inclusão socioeconómica da a) Elaborar e implementar as recomendações relativas à mulher; aplicação da CEDAW, bem como de outros acordos internacionais, de que o Estado Timorense seja parte, m) Assegurar a elaboração de estudos de impacto das relacionados com a promoção da igualdade de género propostas de atos normativos em matéria de igualdade e a integração socioeconómica da mulher; de género e de promoção socioeconómica e política da mulher e dos grupos sociais vulneráveis; b) Promover a adoção de medidas para a implementação da Declaração de Maubisse; n) Preparar e elaborar sob a orientação superior, e em colaboração com os restantes serviços, a proposta do c) Promover a capacitação dos recursos humanos da SEI Plano Estratégico, Planos Sectoriais, Plano Anual e do e criar oportunidades para elevação das suas orçamento anual da SEI; capacidades e competências em matéria de igualdade de género e inclusão; o) Elaborar as propostas de alteração do orçamento anual da SEI e os respetivos relatórios de execução; d) Apoiar o estabelecimento de mecanismos de promoção, Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 116 Jornal da República cooperação e interligação entre o Governo e as a) Elaborar e implementar a política de abordagem organizações e associações, nacionais ou internacio- integrada de género e inclusão, a nível nacional e local, nais, de defesa, de apoio e de promoção das mulheres; em coordenação com os vários departamentos governamentais; e) Desenvolver ações de promoção da participação política das mulheres a nível nacional e municipal; b) Desenvolver atividades de promoção, mecanismos de apoio técnico aos ministérios, às secretarias de Estado f) Estabelecer mecanismos adequados para a efetiva e outros organismos públicos no domínio da abordagem participação das mulheres no desenvolvimento integrada do género e inclusão, nomeadamente nos económico, político, social do país e para o planos de ação anual, nos orçamentos, nos projetos e fortalecimento da igualdade e inclusão social; propostas de atos normativos que pelos mesmos sejam preparados e nos programas governamentais que lhes g) Estabelecer, apoiar ou promover mecanismos para a incumba implementar; capacitação das mulheres nos domínios da gestão, da economia, da política e da liderança; c) Apoiar o Ministério da Educação na revisão dos currículos escolares e de formação, por forma a serem h) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que sensíveis às questões do género e incluírem matérias contribuam para a participação das mulheres na vida relacionadas com a igualdade, os direitos da mulher, a económica e política do país; sua inclusão social e económica e o combate à violência de género; i) Coordenar com os vários departamentos governa- mentais as medidas e ações destinadas à implementação d) Cooperar com o Ministério da Educação para a da Declaração de Maubisse; implementação com eficácia e qualidade dos currículos sensíveis às questões de género; j) Promover e realizar estudos destinados a apoiar e promover uma maior participação das mulheres na vida e) Apoiar o Ministério da Educação e o Instituto para a económica e política do país; Defesa dos Direitos das Crianças, I.P. (INDDICA), a fim de assegurar as meninas, em idade escolar, terminem k) Estimular a criação de negócios autossustentáveis para com sucesso o ensino básico; mulheres chefes de família e para mulheres vítimas de violência doméstica e violência baseada no género, com f) Definir os objetivos, as metas, o público-alvo, a o objetivo de assegurar a sua independência mensagem central e a abordagem das campanhas de económica, em coordenação com os ministérios e combate à violência doméstica; demais entidades relevantes; g) Definir, com o apoio da DNAF, o orçamento necessário a ser alocado para cada campanha de combate à l) Desenvolver parcerias e providenciar apoio às violência doméstica; organizações promotoras da igualdade e inclusão das mulheres; h) Coordenar, com o apoio da DNRPM, as atividades de publicidade dos eventos e dos materiais de m) Promover ações de informação pública para o sensibilização para as campanhas de combate à reconhecimento social das práticas discriminatórias violência doméstica; contra as mulheres; i) Elaborar os relatórios das campanhas de combate à n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por violência doméstica; lei, regulamento ou determinação superior. j) Elaborar estudos de impacto das propostas de políticas 3. A DNDIG é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ e programas governamentais em matéria de igualdade a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e de género e de promoção socioeconómica e política da chefia da administração pública e hierarquicamente mulher e dos grupos sociais vulneráveis; subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. k) Elaborar as propostas de políticas e programas

  6. Artigo 12.° governamentais necessários para eliminar a Direção Nacional de Política da Igualdade de Género discriminação e a violência contra as mulheres e os grupos sociais vulneráveis; 1. A Direção Nacional de Política da Igualdade de Género, abreviadamente designada por DNPIG, é o serviço da DG l) Promover e realizar estudos para a identificação de responsável por apoiar a implementação e promover a lacunas políticas em matéria de igualdade de género política de abordagem integrada de género e inclusão e com vista à execução das ações necessárias para o seu por desenvolver e rever os atos normativos relativos à suprimento; prevenção e erradicação da violência de género. m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 2. Cabe à DNPIG: lei, regulamento ou determinação superior. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 117 Jornal da República 3. A DNPIG é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ o) Promover parcerias entre órgãos e organizações, a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e nacionais e internacionais, com a SEI, e que não chefia da administração pública e hierarquicamente incumbam a outro serviço; subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. p) Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação

  7. Artigo 13.º com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas Direção Nacional de Relações-Públicas e Média conexas; q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 1. A Direção Nacional de Relações-Públicas e Média, lei, regulamento ou determinação superior. abreviadamente designada por DNRPM, é o serviço da DG que tem por responsabilidade o apoio informático, a gestão 3. A DNRPM é dirigida por um/a diretor/a nacional, nomeado/ do protocolo, as relações-públicas e a comunicação a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e institucional. chefia da administração pública e hierarquicamente subordinado/a ao/à Diretor/a-Geral. 2. Compete à DNRPM: Secção III a) Garantir a assistência técnica, nos domínios dos Gabinete de Inspeção e Auditoria sistemas de informação e comunicação, aos demais serviços da SEI; Artigo 14.º Definição e atribuições b) Assegurar a utilização e a atualização das aplicações informáticas utilizadas na SEI; 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada por GIA, é o serviço central da SEI responsável c) Gerir e manter atualizada a página de internet da SEI; por assegurar a conformidade dos procedimentos internos dos serviços da Secretaria de Estado com padrões de d) Produzir, editar e promover a publicitação de conteúdo legalidade, de ética, de eficácia, de eficiência e de boa destinado à comunicação institucional da SEI; administração. e) Coordenar a cobertura dos eventos e atividades da SEI 2. Cabe ao GIA: pelos órgãos de comunicação social; a) Realizar ações de fiscalização ou de auditoria aos f) Assegurar as relações da SEI com os meios de procedimentos e processos administrativos da SEI, com comunicação social; vista à identificação de desvios à legalidade ou aos padrões de ética profissional superiormente estabele- g) Garantir a disseminação de informação sobre as cidos, de situações de ineficácia, de ineficiência ou de atividades da SEI pelos órgãos de comunicação social; má-administração; b) Propor medidas destinadas a prevenir e a detetar h) Organizar e gerir o arquivo de informações divulgadas irregularidades ou situações de má gestão adminis- pelos órgãos de comunicação social sobre as atividades trativa, financeira ou patrimonial; da SEI; c) Propor medidas que promovam a eficiência e eficácia i) Elaborar os materiais de sensibilização, tais como os dos serviços da SEI; folhetos, cartazes, vídeos e recursos online, segundo os objetivos, as metas, o público-alvo, a mensagem d) Realizar inspeções, averiguações e inquéritos de central e a abordagem das campanhas de combate à natureza administrativa ou financeira aos serviços da violência doméstica, como definidas pela DNPIG; SEI; j) Divulgar os materiais de sensibilização nos eventos e e) Propor à Secretária de Estado a instauração de campanhas de combate à violência doméstica, mas processos disciplinares, de responsabilidade civil ou a igualmente através dos meios de comunicação social; realização de participações ao Ministério Público contra funcionários, agentes ou trabalhadores da SEI quando k) Planear e realizar os eventos e as campanhas de detete indícios de ilícitos; combate à violência doméstica; f) Auxiliar e cooperar com a Inspeção-Geral do Estado, o l) Elaborar a proposta de regras protocolares a cumprir Ministério Público ou a Comissão Anti-Corrupção, entre durante eventos e celebrações oficiais; outras, na investigação dos factos que sejam objeto de participação, em conformidade com o previsto na alínea m) Garantir o cumprimento das regras protocolares anterior; aprovadas; g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por n) Assegurar as relações-públicas da SEI; lei, regulamento ou determinação superior. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 118 Jornal da República 3. O GIA goza de autonomia técnica na execução das suas CAPÍTULO IV atribuições e, no âmbito das mesmas, pode pedir DISPOSIÇÕES FINAIS informações, esclarecimentos ou documentos aos demais serviços da SEI que com o mesmo devem colaborar. Artigo 16.º Legislação Complementar 4. O GIA é dirigido por um/a inspetor/a, equiparado/a a diretor- geral, nomeado/a nos termos do regime jurídico dos cargos A estrutura orgânico-funcional da SEI é aprovada por diploma de direção e chefia da administração pública e ministerial do Ministro da Presidência do Conselho de hierarquicamente subordinado/a à Secretária de Estado. Ministros, sob proposta da Secretária de Estado. Secção IV Artigo 17.º Serviços Desconcentrados Quadro de Pessoal 1. O quadro de pessoal e o número de lugares de direção e

  8. Artigo 15.º chefia dos órgãos e serviços da SEI são aprovados, nos Delegações Municipais termos da lei, por diploma ministerial do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, sob proposta da 1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 155.º do Decreto- Secretária de Estado e após parecer da Comissão da Função Lei n.º 3/2016, de 16 de março, alterado pelos Decretos- Pública. Leis n.ºs 9/2018, de 9 de abril, 54/2020, de 28 de outubro, com a redação dada pela Declaração de Retificação n.º 4/ 2. Os mandatos dos titulares de cargos de direção e chefia 2020, de 16 de dezembro, e 94/2022, de 28 de dezembro, dos serviços da administração direta da Secretaria de podem ser criadas delegações municipais responsáveis, a Estado da Igualdade cessam com a entrada em vigor do nível local, pela execução dos programas da SEI que lhes presente diploma, permanecendo os mesmos, transitoria- tenha sido delegada, pela recolha de dados operacionais mente, em funções até à sua recondução ou substituição. para a respetiva avaliação e pela concessão de medidas de política e planos setoriais locais. Artigo 18.º Logótipo 2. Cabe às delegações municipais: O logótipo da Secretaria de Estado da Igualdade é o constante a) Coordenar a execução das tarefas com as autoridades do anexo ao presente diploma e dele é parte integrante. municipais e locais e as instituições relevantes;

  9. Artigo 19.º b) Realizar sessões de sensibilização, promoção e Norma revogatória fortalecimento das campanhas de combate à violência doméstica; É revogado o Decreto-Lei n.º 17/2019, de 11 de julho. c) Realizar o acompanhamento e o aconselhamento as Artigo 20.º organizações e associações de mulheres que defendam Entrada em vigor os direitos e interesses das mulheres; O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua d) Realizar o acompanhamento e o aconselhamento a publicação. pequenas e médias empresas e cooperativas, de modo a promover o aumento da produtividade da mão-de- Aprovado em Conselho de Ministros em 6 de setembro de obra feminina; 2023. e) Preparar o plano de ação anual e plurianual; f) Apresentar relatórios de atividades, mensal, trimestral O Primeiro-Ministro, e anual, ao diretor-geral; g) Exercer as demais tarefas que lhes sejam atribuídas por _____________________ lei, regulamento ou determinação superior. Kay Rala Xanana Gusmão 3. As delegações municipais são dirigidas por diretores/as municipais, nomeados/as nos termos do regime jurídico dos cargos de direção e chefia da administração pública e O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, subordinados/as ao Diretor/a-Geral. 4. As delegações territoriais podem ser de âmbito municipal ___________ ou regional. Agio Pereira Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 119 Jornal da República Promulgado em 13/9/2023. Publique-se. O Presidente República, _______________ José Ramos-Horta Anexo (a que se refere o artigo 18.o) Significado dos Símbolos 1. A cor laranja representa a luta para o fim da violência contra as mulheres. 2. Usou-se o conceito de espaço negativo, nas pétalas de flores, para criar o símbolo dos rostos de um homem (na pétala laranja em baixo à esquerda) e de uma mulher (na pétala laranja em cima à direita). 3. A Coroa de Flores: As flores costumam ter 5 grãos de pólen na coroa, simbolizando onde cada mulher deve ajudar e cuidar uma da outra, antes de se separarem dos caules de pólen e se tornarem figuras independentes. A parte superior, retrata o crescimento económico de Timor- Leste sob o papel de todas as mulheres, onde os botões de flores que parecem frágeis e caem facilmente, mas são capazes de crescer como seres humanos independentes. De um ponto de vista filosófico, o pólen quando libertado do caule irá crescer e metamorfosear. 4. Motivos de trepadeira e flores em pergaminho: É a base onde repousa a coroa, sendo um símbolo do chão onde os pés se encontram, assim a curva no caule é adotada da cultura timorense TAIS, com a forma de um pergaminho no final, assemelhando-se a uma planta. 5. O Símbolo de Escultura na Madeira da Casa Tradicional (Uma adat), que simboliza a identidade de Timor-Leste. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 120

Decree-Law No. 74/2023 on the Secretary of State for Equality · Nelum