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قوانين تيمور - ليشتي

Decree-Law No. 33/2021 amending Decree-Law No. 55/2020 creating the Social Protection Reserve Fund and defining the respective management model

صدر في 2021-12-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 33/2021 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n. 55/2020 que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
special fund, social protection, legal proceedings/administrative proceedings, institution, governance

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النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Série I, N.° 50 A $ 3.00 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Número Extraordinário segurança, rendibilidade e liquidez. Estes princípios, já SUMÁRIO definidos no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, devem ser verificados com equilíbrio, tendo por base a evolução da economia mundial, designadamente o comportamento dos mercados e a evolução dos principais indicadores económicos GOVERNO : e financeiros. Decreto-Lei N.º 33 /2021 de 15 de Dezembro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de A análise da situação da economia mundial e dos indicadores referidos, bem como os trabalhos técnicos relativos à outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva construção da “carteira de referência” dos ativos do FRSS, da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de levaram a concluir pela necessidade de rever os limites dos gestão ...................................................................................... 1 investimentos nos ativos que constituem a carteira do FRSS, de modo a melhor equilibrar a maximização da rendibilidade com a minimização dos riscos, com o objetivo de assegurar a Decreto do Governo N.° 27/2021 de 15 de Dezembro sustentabilidade do regime contributivo a longo prazo, no Sexta alteração ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de melhor interesse dos beneficiários. agosto, que regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Desde a crise do crédito de 2008, mas sobretudo como forma Órgãos de Soberania ........................................................... 3 de combater a recessão resultante da situação pandémica causada pela Covid-19, o crescimento económico tende a ser Resolução do Governo N.º 133 /2021 de 15 de Dezembro suportado por políticas orçamentais e monetárias agressivas. Como consequência, espera-se a manutenção durante o médio Aprova o projeto de investimento da sociedade comercial e longo prazos de taxas de juro reais relativamente baixas. Na Pelican Paradise Group Limited e a minuta do respetivo verdade, apesar de se verificar um relativo aumento das taxas acordo especial de investimento ........................................ 4 de juro a longo prazo, este deve-se sobretudo ao prémio de inflação, com a componente real a continuar muito baixa, sendo inclusivamente negativa nos principais mercados de dívida soberana, como os Estados Unidos da América ou a Alemanha. Por outro lado, a ligeira subida das yields tem ainda outra consequência nefasta sobre o mercado da dívida, não apenas porque se mantém a rentabilidade baixa do rendimento fixo, DECRETO-LEI N.º 33/2021 devido ao seu baixo cupão, como também a variação do preço tende a ser negativa. de 15 de Dezembro Acresce que a recuperação da recessão causada pelos vários PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 55/ confinamentos decretados para conter a pandemia causada 2020, DE 28 DE OUTUBRO, QUE APROVA A pela Covid-19, gerou um maior suporte para os ativos de risco, CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DA designadamente ações e dívida privada, em detrimento dos SEGURANÇA SOCIAL E A DEFINIÇÃO DO ativos de refúgio, como obrigações de estados soberanos. RESPETIVO MODELO DE GESTÃO Torna-se, assim, claro a impossibilidade de no médio prazo se obter rendibilidades significativas investindo maioritariamente em obrigações soberanas. Tendo em conta que o objetivo do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) é assegurar a estabilização financeira Por outro lado, as leituras mais recentes da inflação evidenciam e a sustentabilidade do regime contributivo de segurança uma aceleração significativa a nível global, com a dos Estados social, é fundamental que a sua gestão obedeça a critérios de Unidos da América a atingir máximos de 20 anos, produzindo Série I, N.° 50 A Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Página 1

  2. Jornal da República receios de possíveis pressões inflacionistas. As ações são a representativos de dívida privada, emitidos no classe de ativo mais capaz para fazer face às pressões estrangeiro. inflacionistas. 4. [...]. Os atuais limites dos investimentos nos ativos que constituem a carteira do FRSS, definidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5. [...]. 55/2020, de 28 de outubro, parecem, assim, dar uma reduzida liberdade ao Governo para definir, anualmente, a melhor política 6. [...]. anual de investimentos que, baseada na evolução da economia mundial e dos mercados financeiros, permita obter maior 7. [...]. rendibilidade, com riscos controlados. 8. [...]. Deste modo, importa proceder a alterações naqueles limites, de modo a assegurar uma “carteira de referência” que 9. [...]. efetivamente cumpra os objetivos do FRSS, bem como aumentar a margem de liberdade de atuação do Governo anualmente, de 10. […]. acordo com o comportamento da economia e dos mercados. Pretende-se, por isso, aumentar o limite máximo, e não o mínimo, Artigo 3.º de investimentos em ações e dívida privada, deixando sempre Entrada em vigor a possibilidade de aumento da aquisição de dívida soberana, caso essa venha a ser, em determinado período, a melhor opção O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua estratégica. publicação. Assim, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como Aprovado em Conselho de Ministros em 20 de outubro de lei, o seguinte: 2021. Artigo 1.º Objeto O Primeiro-Ministro, O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão. _______________ Taur Matan Ruak Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, A Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e passa a ter a seguinte redação: Inclusão, “Artigo 16.º [...] ______________________ 1. [...]. Armanda Berta dos Santos 2. [...]. 3. [...]: Promulgado em 13. 12. 2021. a) Pelo menos 40% do FRSS é aplicado em títulos de dívida pública e obrigações de estados soberanos, incluindo Publique-se. o mínimo de 20% em dívida pública de Timor-Leste, logo que tal se mostre possível; b) No máximo 35% do FRSS é aplicado em ações cotadas O Presidente da República, ou ativos análogos ou outros valores mobiliários, desde que transacionadas num mercado financeiro estrangeiro regulamentado, sendo que a participação nunca pode exceder 5% do capital emitido por emitente; ______________________ Francisco Guterres Lú Olo c) No máximo 25% do FRSS é aplicado em títulos Série I, N.° 50 A Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Página 2

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