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قوانين تيمور - ليشتي

ASEAN Tourism Agreement

صدر في 2025-10-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Parlamento Nacional N.º 27/2025: Aprova, para adesão, o Acordo de Turismo da ASEAN.
اللغة
Portuguese; English; Tetum
النوع
معاهدة
المنظمة
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
الدولة
تيمور - ليشتي
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
sustainable development, tourism, community management, investment, public participation, ratification

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ARTICLE 1 OBJECTIVES ARTICLE 3 FACILITATION OF TRANSPORT SERVICES The objectives of this Agreement are: Member States shall facilitate transport within and into 1. To cooperate in facilitating travel into and within ASE- ASEAN by: AN; 1. Cooperating in promoting accessibility by air to and 2. To enhance cooperation in the tourism industry among amongst Member States through the progressive liber- ASEAN Member States in order to improve its efficien- alisation of air services; cy and competitiveness; 2. Improving the efficiency of airport management and 3. To substantially reduce restrictions to trade in tourism other related services; and travel services among ASEAN Member States; 3. Developing appropriate policies to encourage cruising, 4. To establish an integrated network of tourism and travel travel by ferries, and leisure boats by providing ade- services in order to maximise the complementary na- quate infrastructure and facilitating seamless travel; ture of the region’s tourist attractions; 4. Enhancing cooperation in developing measures in sup- 5. To enhance the development and promotion of ASEAN port of efficient and safe travel and tourism in terms of as a single tourism destination with world-class stand- land transport and travel insurance; and ards, facilities and attractions; 5. Encouraging cooperation and commercial arrange- 6. To enhance mutual assistance in human resource devel- ments among ASEAN airlines. opment and strengthen cooperation to develop, upgrade

  2. ARTICLE 4 and expand tourism and travel facilities and services in MARKET ACCESS ASEAN; and Member States shall conduct continuous negotiations on 7. To create favourable conditions for the public and pri- trade in tourism services as provided for by the ASEAN vate sectors to engage more deeply in tourism devel- Framework Agreement on Services. opment, intra-ASEAN travel and investment in tourism services and facilities. ARTICLE 5 QUALITY TOURISM

  3. ARTICLE 2 FACILITATION OF INTRA-ASEAN AND Member States shall ensure quality tourism by: INTERNATIONAL TRAVEL 1. Encouraging all levels of government and local com- Member States shall facilitate travel within and into munities to carry out programmes to ensure the pres- ASEAN by: ervation, conservation and promotion of the natural, cultural and historical heritage of Member States; 1. Extending visa exemption arrangement for nationals of ASEAN Member States traveling within the region on 2. Encouraging visitors to learn, respect and help preserve the basis of bilateral visa exemption agreements con- the natural, cultural and historical heritage of Member cluded between Member States that are ready to do so; States; 2. Harmonising the procedures for issuing visas to inter- 3. Encouraging where appropriate the adoption of envi- national travelers; ronmental management standards and certification pro- grammes for sustainable tourism and for assessing and 3. Phasing out travel levies and travel taxes on nationals monitoring the impact of tourism on local communities, of ASEAN Member States traveling to other ASEAN culture and nature, especially in environmentally and Member States; culturally sensitive areas; Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 98 Jornal da República 4. Promoting the use of environmentally sound technolo- 9. Promoting investment opportunities in the ASEAN gies to preserve and conserve the natural heritage, the tourism industry; ecosystems and biodiversity and to protect endangered flora and fauna as well as micro-organisms; 10.Cooperating in the use of information technology in the ASEAN tourism and travel-trade industry; and 5. Strengthening measures to prevent tourism-related threats on and exploitation of cultural heritage and nat- 11.Fostering public-private partnerships in tourism mar- ural resources; and keting and promotion in cooperation with international and regional tourism organisations and other relevant 6. Taking stern measures to prevent tourism-related abuse bodies. and exploitation of people, particularly women and children. ARTICLE 8 HUMAN RESOURCE DEVELOPMENT

  4. ARTICLE 6 TOURISM SAFETY AND SECURITY Member States shall cooperate in developing human resources in the tourism and travel industry by: Member States shall ensure the safety and security of travelers by: 1. Formulating non-restrictive arrangements to enable ASEAN Member States to make use of professional 1. Stepping up cooperation among law-enforcement agen- tourism experts and skilled workers available within the cies in charge of tourist safety and security; region on the basis of bilateral arrangements; 2. Intensifying the sharing of information on immigration 2. Intensifying the sharing of resources and facilities for matters among law-enforcement agencies; and tourism education and training programmes; 3. Taking all necessary measures to ensure communica- 3. Upgrading tourism education curricula and skills and tions and assistance systems to deal with visitors’ con- formulating competency standards and certification cerns. procedures, thus eventually leading to mutual recogni- tion of skills and qualifications in the ASEAN region;

  5. ARTICLE 7 JOINT MARKETING AND PROMOTION 4. Strengthening public-private partnerships in human re- source development; and Member States shall intensify joint action to market and promote travel into and within ASEAN by: 5. Cooperating with other countries, groups of countries and international institutions in developing human re- 1. Supporting the Visit ASEAN Campaign, which calls sources for tourism. for thematic tour packages and attractions to encourage visitors to focus on specific areas of interest; ARTICLE 9 IMPLEMENTATION 2. Promoting ASEAN’s richly diverse nature, culture and arts; 1. Member States shall draw up the necessary Protocols, Memoranda of Understanding or any other instruments 3. Fostering cooperation among ASEAN national tourism to carry out the provisions of this Agreement. In the im- organisations and the tourism industry, particularly air- plementation of these instruments, two or more Mem- lines, hotels and resorts, travel agencies and tour op- ber States may proceed first if other Member States are erators, in marketing and promoting transnational tour not ready to implement these arrangements. packages, including the sub-regional growth areas; 2. The ASEAN Tourism Ministers shall supervise, coor- 4. Calling on airlines of Member States to expand their dinate and monitor the implementation of this Agree- tourism promotional programmes; ment. 5. Holding ASEAN-wide promotional events within the ARTICLE 10 region and overseas; AMENDMENTS 6. Expanding and strengthening ASEAN cooperation in Any amendments to this Agreement shall be made by consensus and shall become effective upon the deposit of overseas markets and major international tourism and instruments of ratification or acceptance by all Member travel-trade fairs; States with the Secretary-General of ASEAN. 7. Promoting ASEAN as a brand in the international mar- ARTICLE 11 ket; SETTLEMENT OF DISPUTES 8. Strengthening support for the ASEAN Tourism Forum; 1. Any dispute between Member States as to the interpre- Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 99 Jornal da República tation or application of, or compliance with, this Agree- For the Union of Myanmar: ment or any Protocol thereto, shall be settled amicably SENIOR GENERAL THAN SHWE by consultation. Chairman of the State Peace and Development Council and Prime Minister 2. If a settlement cannot be reached, the dispute shall be dealt with in accordance with the Protocol on Dispute Settlement Mechanism for ASEAN signed on 20 No- vember 1996 in Manila, the Philippines. For the Republic of the Philippines: GLORIA MACAPAGAL-ARROYO

  6. ARTICLE 12 President FINAL PROVISIONS 1. This Agreement shall enter into force upon the deposit of instruments of ratification or acceptance by all Mem- For the Republic of Singapore: ber States with the Secretary-General of ASEAN. GOH CHOK TONG Prime Minister 2. This Agreement shall be deposited with the Secre- tary-General of ASEAN, who shall promptly furnish each Member State a certified copy thereof. For the Kingdom of Thailand: 3. Nothing in this Agreement can be construed to prevent THAKSIN SHINAWATRA enforcement in good faith of any measures made by Prime Minister Member States to protect national security or public or- der, public morals, religion, human life and health, as well as social and cultural values. For the Socialist Republic of Viet Nam: DONE at Phnom Penh, Kingdom of Cambodia on the 4th PHAN VAN KHAI day of November 2002, in a single copy in the English Prime Minister language. For Brunei Darussalam: HAJI HASSANAL BOKIAH Sultan of Brunei Darussalam ANEXO II Tradução para língua portuguesa ACORDO DE TURISMO DA ASEAN For the Kingdom of Cambodia: HUN SEN NÓS, os Chefes de Governo/Estado do Brunei Darussalam, Prime Minister do Reino do Camboja, da República da Indonésia, da República Democrática Popular do Laos, da Malásia, da União de Mianmar, da República das Filipinas, da República de Singapura, do Reino da Tailândia e da República Socialista do Vietnã, Estados Membros da For the Republic of Indonesia: Associação das Nações do Sudeste Asiático (doravante MEGAWATI SOEKARNOPUTRI referida como ASEAN); President RECONHECENDO a importância estratégica da indústria do turismo para o crescimento socioeconômico sustentável dos Estados Membros da ASEAN e a diversidade de culturas, economia e vantagens complementares em toda For Lao People’s Democratic Republic: a região, o que beneficiaria o desenvolvimento do turismo BOUNNHANG VORACHITH da ASEAN na busca de uma melhor qualidade de vida Prime Minister regional, paz e prosperidade; RECORDANDO a Declaração de Manila de 15 de dezem- bro de 1987, que expressou a determinação da ASEAN em incentivar as viagens intra-ASEAN e fortalecer a indústria For Malaysia: do turismo da ASEAN; MAHATHIR BIN MOHAMAD Prime Minister OBSERVANDO o Plano de Ação de Hanói adotado por nós em nossa Sexta Cúpula realizada em Hanói em 15-16 Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 100 Jornal da República de dezembro de 1998, e o Entendimento Ministerial sobre (3)Reduzir substancialmente as restrições ao comércio de a Cooperação da ASEAN no Turismo, assinado em 10 de serviços de turismo e viagens entre os Estados Mem- janeiro de 1998 em Cebu, nas Filipinas, que previa, entre bros da ASEAN; outras coisas, o desenvolvimento e a promoção da ASEAN como um único destino turístico com padrões, instalações (4)Estabelecer uma rede integrada de serviços de turismo e atrações de classe mundial; e viagens para maximizar a natureza complementar das atrações turísticas da região; CONSCIENTES dos objetivos do Acordo-Quadro da ASEAN sobre Serviços, assinado em Bangkok em 15 de dezembro de 1995, que estabeleceu os princípios básicos (5)Aumentar o desenvolvimento e a promoção da ASEAN e o escopo para negociações sobre comércio de serviços como um único destino turístico com padrões, insta- entre os Estados Membros da ASEAN, com o objetivo de lações e atrações de classe mundial; liberalizar o comércio intra-ASEAN de serviços; (6)Aumentar a assistência mútua no desenvolvimento de REAFIRMANDO nosso compromisso com as regras e recursos humanos e fortalecer a cooperação para desen- princípios do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços volver, melhorar e expandir instalações e serviços de e nossa política de aplicá-los à indústria do turismo e turismo e viagens na ASEAN; e viagens; (7)Criar condições favoráveis para que os setores público REAFIRMANDO TAMBÉM nossa adesão ao Código Global de Ética do Turismo, adotado pela Décima Terceira e privado se envolvam mais profundamente no desen- Sessão da Assembleia Geral da Organização Mundial do volvimento do turismo, nas viagens intra-ASEAN e no Turismo em 1º de outubro de 1999; investimento em serviços e instalações turísticas. CONSCIENTES TAMBÉM dos diferentes níveis de ARTIGO 2 desenvolvimento econômico e diversas origens culturais FACILITAÇÃO DE VIAGENS INTRA-ASEAN E dos Estados Membros da ASEAN; INTERNACIONAIS CIENTES, ao mesmo tempo, do papel valioso do turismo Os Estados Membros devem facilitar as viagens dentro e na redução da lacuna de desenvolvimento entre os para dentro da ASEAN, através de: Estados Membros da ASEAN, bem como na promoção da compreensão mútua e estabilidade regional; (1)Estender o acordo de isenção de visto para nacionais dos Estados Membros da ASEAN que viajam dentro da ENFATIZANDO a necessidade de fortalecer, aprofundar região com base em acordos bilaterais de isenção de e ampliar a cooperação no turismo entre os Estados visto concluídos entre os Estados Membros que estão Membros da ASEAN e entre seus setores privados, à luz prontos para fazê-lo; da natureza complementar de suas atrações turísticas; (2)Harmonizar os procedimentos de emissão de vistos DESTACANDO a necessidade de cooperação da ASEAN para viajantes internacionais; para tornar as viagens para dentro e dentro da ASEAN mais fáceis e eficientes; (3)Eliminar gradualmente as taxas de viagem e impostos DETERMINADOS a melhorar a eficiência e a com- de viagem para nacionais dos Estados Membros da petitividade dos serviços de turismo da ASEAN; ASEAN que viajam para outros Estados Membros da ASEAN; TENDO DECIDIDO na Sétima Cúpula da ASEAN em 4 de novembro de 2001 no Brunei Darussalam concluir um (4)Incentivar o uso de cartões inteligentes para viajantes de acordo de turismo da ASEAN; negócios e frequentes da ASEAN e, quando apropriado, para viagens transfronteiriças com base em acordos bi- laterais concluídos entre os Estados Membros que estão ACORDAMOS O SEGUINTE: prontos para fazê-lo; (5)Melhorar a comunicação com viajantes internacionais

  7. ARTIGO 1 por meio do uso de símbolos universais e sinais e for- OBJETIVOS mulários multilíngues; e Os objetivos deste Acordo são: (6)Facilitar o processo de emissão de documentos de viagem e reduzir progressivamente todas as barreiras (1)Cooperar na facilitação das viagens para dentro e den- de viagem. tro da ASEAN;

  8. ARTIGO 3 FACILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE (2)Aumentar a cooperação na indústria do turismo entre os Estados Membros da ASEAN, a fim de melhorar sua Os Estados Membros devem facilitar o transporte dentro e eficiência e competitividade; para dentro da ASEAN, através de: Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 101 Jornal da República (1)Cooperação na promoção da acessibilidade por via ARTIGO 6 aérea para e entre os Estados Membros através da liber- TURISMO SEGURANÇA E SEGURANÇA alização progressiva dos serviços aéreos; Os Estados-Membros devem garantir a segurança e a proteção dos viajantes por: (2)Melhoria da eficiência da gestão de aeroportos e outros serviços relacionados; (1)Aumentar a cooperação entre as agências de aplicação da lei responsáveis pela segurança e proteção dos turis- (3)Desenvolvimento de políticas adequadas para incenti- tas. var cruzeiros, viagens de ferry e barcos de lazer, for- necendo infraestrutura adequada e facilitando viagens (2)Intensificando o compartilhamento de informações sem interrupções; sobre assuntos de imigração entre as agências de apli- cação da lei; e. (4)Aumento da cooperação no desenvolvimento de medi- das de apoio a viagens e turismo eficientes e seguros (3)Tomando todas as medidas necessárias para garantir sis- em termos de transporte terrestre e seguro de viagem; e temas de comunicação e assistência para lidar com as preocupações dos visitantes. (5)Incentivar a cooperação e acordos comerciais entre as companhias aéreas da ASEAN. ARTIGO 7 MARKETING E PROMOÇÃO CONJUNTOS

  9. ARTIGO 4 Os Estados-Membros devem intensificar ações conjuntas ACESSO AO MERCADO para promover e divulgar viagens para dentro e dentro da ASEAN. Os Estados-Membros conduzirão negociações contínuas sobre o comércio de serviços turísticos, conforme previsto (1)Apoiar a Campanha Visite a ASEAN, que pede pacotes no Acordo-Quadro sobre Serviços da ASEAN. turísticos temáticos e atrações para incentivar os visi- tantes a se concentrarem em áreas específicas de inter-

  10. ARTIGO 5.º esse. TURISMO DE QUALIDADE (2)Promovendo a natureza, cultura e artes ricas e diversas Os Estados-Membros devem garantir turismo de qualidade. da ASEAN. (1)Incentivar todos os níveis de governo e as comunidades (3)Promover a cooperação entre as organizações nacion- locais a realizar programas para garantir a preservação, ais de turismo da ASEAN e a indústria do turismo, em conservação e promoção do património natural, cultural particular companhias aéreas, hotéis e resorts, agências e histórico dos Estados-Membros; de viagens e operadores turísticos, na comercialização e promoção de pacotes turísticos transnacionais, incluin- (2)Incentivar os visitantes a aprender, respeitar e ajudar a do as áreas de crescimento sub-regionais. preservar o património natural, cultural e histórico dos Estados-Membros; (4)Chamando as companhias aéreas dos Estados-Mem- bros para expandirem seus programas de promoção do (3)Incentivar, quando apropriado, a adoção de padrões de turismo. gestão ambiental e programas de certificação para o tu- rismo sustentável e para avaliar e monitorar o impacto (5)Realização de eventos promocionais a nível da ASEAN do turismo nas comunidades locais, cultura e natureza, na região e no estrangeiro; especialmente em áreas ambiental e culturalmente sensíveis. (6)Expandindo e fortalecendo a cooperação da ASEAN nos mercados internacionais e nas principais feiras de (4)Promover o uso de tecnologias ambientalmente sus- turismo e comércio de viagens. tentáveis para preservar e conservar o patrimônio natu- ral, os ecossistemas e a biodiversidade, e proteger a flo- (7)Promovendo a ASEAN como uma marca no mercado ra e fauna ameaçadas, bem como os micro-organismos. internacional. (5)Fortalecendo medidas para prevenir ameaças relacion- (8)Fortalecendo o apoio ao Fórum de Turismo da ASEAN. adas ao turismo e exploração do patrimônio cultural e dos recursos naturais. (9)Promovendo oportunidades de investimento na in- dústria do turismo da ASEAN. (6)Tomando medidas rigorosas para prevenir abusos e ex- ploração relacionados ao turismo de pessoas, especial- (10)Cooperando no uso da tecnologia da informação na in- mente mulheres e crianças. dústria de turismo e comércio de viagens da ASEAN; e. Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 102 Jornal da República (11)Promover parcerias público-privadas na promoção e (2)Se um acordo não puder ser alcançado, a disputa será marketing do turismo em cooperação com organizações tratada de acordo com o Protocolo sobre o Mecanismo internacionais e regionais de turismo e outros órgãos de Solução de Controvérsias para a ASEAN assinado relevantes. em 20 de novembro de 1996 em Manila, nas Filipinas.

  11. ARTIGO 8 ARTIGO 12 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DISPOSIÇÕES FINAIS Os Estados-Membros devem cooperar no desenvolvimento (1)Este Acordo entrará em vigor mediante o depósito dos de recursos humanos na indústria do turismo e viagens através de: instrumentos de ratificação ou aceitação por todos os Es- tados-Membros junto ao Secretário-Geral da ASEAN. (1)Formulando acordos não restritivos para permitir que os Estados-Membros da ASEAN façam uso de espe- (2)Este Acordo será depositado junto ao Secretário-Geral cialistas em turismo profissionais e trabalhadores qual- da ASEAN, que fornecerá prontamente a cada Esta- ificados disponíveis na região com base em acordos do-Membro uma cópia certificada do mesmo. bilaterais. (3)Nada neste Acordo pode ser interpretado como im- (2)Intensificando o compartilhamento de recursos e insta- pedimento à aplicação de boa-fé de quaisquer medidas lações para programas de educação e treinamento em adotadas pelos Estados-Membros para proteger a segu- turismo. rança nacional ou a ordem pública, os costumes públi- cos, a religião, a vida e a saúde humanas, bem como os (3)Atualização dos currículos de educação em turismo e valores sociais e culturais. habilidades, formulação de padrões de competência e procedimentos de certificação, levando eventualmente ao reconhecimento mútuo de habilidades e qualifi- FEITO em Phnom Penh, Reino do Camboja, no dia 4 de cações na região da ASEAN. novembro de 2002, em um único exemplar, no idioma inglês. (4)Fortalecendo parcerias público-privadas no desenvolvi- mento de recursos humanos; e. (5)Cooperando com outros países, grupos de países e insti- tuições internacionais no desenvolvimento de recursos Por Brunei Darussalam humanos para o turismo. HAJI HASSANAL BOLKIAH Sultão de Brunei Darussalam

  12. ARTIGO 9 IMPLEMENTAÇÃO (1)Os Estados-Membros devem elaborar os Protocolos, Pelo Reino do Camboja Memorandos de Entendimento ou quaisquer outros HUN SEN instrumentos necessários para executar as disposições Primeiro-Ministro deste Acordo. Na implementação desses instrumentos, dois ou mais Estados-Membros podem avançar primei- ro se outros Estados-Membros não estiverem prontos Pela República da Indonésia para implementar esses arranjos. MEGAWATI SOEKARNOPUTRI Presidente (2)Os Ministros do Turismo da ASEAN devem supervi- sionar, coordenar e monitorar a implementação deste Acordo. Pela República Democrática Popular do Laos

  13. ARTIGO 10 BOUNNHANG VORACHITH EMENDAMENTOS Primeiro-Ministro Qualquer alteração a este Acordo será feita por consenso e entrará em vigor mediante o depósito dos instrumentos de ratificação ou aceitação por todos os Estados-Membros Por Malásia junto ao Secretário-Geral da ASEAN. MAHATHIR BIN MOHAMAD Primeiro-Ministro

  14. ARTIGO 11 SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS (1)Qualquer disputa entre os Estados-Membros quanto à Pela União de Mianmar interpretação ou aplicação, ou conformidade com, este SENIOR GENERAL THAN SHWE Acordo ou qualquer Protocolo a ele, será resolvida ami- Presidente do Conselho Estatal para a Paz e o gavelmente por meio de consulta. Desenvolvimento e Primeiro-Ministro Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 103 Jornal da República Pela República das Filipinas Considerando que a aviação civil é um setor estratégico GLÓRIA M. MACAPAGAL ARROYO para o desenvolvimento económico e para a mobilidade Presidente dos cidadãos, constituindo um dos pilares centrais da integração regional no espaço ASEAN; Considerando ainda que a adesão ao MAAS e aos seus Pela República de Singapura Protocolos reforça a soberania funcional de Timor-Leste GOH CHOK TONG na formulação da sua política de transporte internacional, Presidente promove a conetividade aérea, o comércio, o turismo e o investimento e posiciona o país como um parceiro pleno nas deliberações regionais; Pelo Reino da Tailândia Tendo em consideração que, nos termos da Constituição THAKSIN SHINAWATRA da República, compete ao Parlamento Nacional aprovar Primeiro-Ministro acordos e ratificar tratados internacionais, O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo e nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 95.º da Pela República Socialista do Vietnã Constituição da República, aprovar, para adesão, o Acordo PHAN VAN KHAI Multilateral da ASEAN sobre Serviços Aéreos, adotado Primeiro-Ministro em 2009, e os seus Protocolos, cujas versões autênticas em língua inglesa e respetivas traduções para as línguas portuguesa e tétum se publicam em anexo à presente resolução, da qual fazem parte integrante. Aprovada em 29 de setembro de 2025. RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 28/2025 A Presidente do Parlamento Nacional, de 15 de Outubro APROVA, PARA ADESÃO, O ACORDO MULTILATERAL DA ASEAN SOBRE Maria Fernanda Lay SERVIÇOS AÉREOS E OS SEUS PROTOCOLOS Considerando que a República Democrática de Timor- Publique-se. 9/10/2025. Leste reiterou, desde a sua independência, o seu com- promisso com o multilateralismo, a integração regional e a consolidação de relações de cooperação com os seus O Presidente da República, parceiros do Sudeste Asiático; Tendo em conta que na 40.ª e 41.ª Cimeiras da ASEAN, realizadas em Phnom Penh, Camboja, em novembro de José Ramos-Horta 2022, os líderes dos países da ASEAN decidiram, em princípio, admitir Timor-Leste como 11.º Estado-Membro da organização; Considerando que em maio de 2023, durante a 42.ª Cimeira da ASEAN em Labuan Bajo, os Estados-Membros aprovaram o roteiro para a adesão plena de Timor-Leste ANEXO I à ASEAN; Versões autênticas na língua inglesa Tendo em consideração que na 46.ª Cimeira da ASEAN, ASEAN MULTILATERAL AGREEMENT ON AIR realizada na Malásia em maio de 2025, os mesmos líderes SERVICES decidiram admitir Timor-Leste como 11.º Membro da ASEAN, admissão a ser oficializada na 47.ª Cimeira da ASEAN, a ter lugar na Malásia, no dia 26 de outubro de Southeast Asian Nations (ASEAN) (hereinafter collecti- 2025; vely referred to as “Contracting Parties” or individually as “Contracting Party”) Atendendo a que o Acordo Multilateral da ASEAN sobre Serviços Aéreos (MAAS, na sigla em inglês), assinado em RECALLING the Declaration of ASEAN Concord II 2009, estabelece um regime jurídico vinculativo que visa (Bali Concord II) issued in Bali, Indonesia on 7 October liberalizar os serviços aéreos regulares de passageiros entre 2003, pursuant to which ASEAN is committed to deepen os Estados-Membros da ASEAN, através da concessão and broaden its internal economic integration and linkages recíproca de direitos de terceira, quarta e quinta liberdades with the world economy to realise an ASEAN Economic para voos entre capitais e entre sub-regiões da ASEAN; Community; Série I, N.° 42A Quarta-Feira, 15 de Outubro de 2025 Página 104