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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Resolution No. 74/VIII/2009 on Measures to Strengthen Women's Civic and Political Participation

صدر في 2009-09-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n.º 74/VIII/2009 -Medidas de Reforço da Participação Cívica e Política das Mulheres.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
gender, equity, governance, monitoring, access-to-information, access-to-justice, human rights, public participation

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النص

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  1. Artigo 1.º Autarquias Locais, num mínimo de 30%; Decreto n.º 32/2009 b) Que, através de processos de auto- Aprova o Estatuto Orgânico da Direcção do Propor ao Governo o seguinte: regulamentação, aumentem o número de Tesouro mulheres em lugares elegíveis nas suas listas a) Que tome medidas efectivas visando a concilia- eleitorais e garantam uma publicação atempada Decreto n.º 34/2009 ção entre a vida profissional, familiar e a partici- do perfil das eleitas e eleitos para os órgãos de Define o Regime Remuneratório do Pessoal Docente e não Docente do ISPSTP 936 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 62 – 22 de Setembro de 2009 N.º 62 – 22 de Setembro de 2009 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 937 decisão política a partir das próximas eleições legislativas, autárquicas e regionais. Artigo 1.º Decreto n.º 31/2009 Publique-se.

  2. Artigo 3.º Autorizar o Senhor Deputado Delfim Santiago das Com a entrada em vigor da Lei nº 03/2007 de 12 de O Presidente da República, Fradique Bandeira Melo Neves, do Grupo da Coligação MDFM/PCD a prestar Fevereiro, o Governo assumiu o compromisso de norma- De Menezes. Recomendar às Organizações Sociais, Culturais, declarações na Procuradoria – Geral da República, nos lizar toda a legislação complementar destinada a regula- Desportivas e Sindicais que sejam tomadas medidas autos que lhe move o Ministério Público. mentar os subsistemas que constituem o Sistema da consideradas necessárias a uma mais rápida evolução do Administração Financeira do Estado. ESTATUTO ORGÂNICO DA DIRECÇÃO DO aumento da participação das mulheres nas suas Artigo 2.º PATRIMÓNIO DO ESTADO actividades e nos seus órgãos sociais. No cumprimento do imperativo legal, cabe ao Gover- A presente Resolução entra imediatamente em vigor. no estabelecer a Orgânica da Direcção do Património do CAPÍTULO I

  3. Artigo 4.º Estado, postando a sua estrutura em ordem a adequá-la à Natureza, âmbito e atribuições Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 28 de nova Orgânica das Finanças Públicas de São Tomé e Apelar a todas as Organizações Femininas a Agosto de 2009. Príncipe. Artigo 1.º estimularem a elevação da consciência cívica das Natureza mulheres para a importância de afirmarem os seus Publique-se. Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela direitos de participação cívica em igualdade na vida alínea c) do artigo 111º da Constituição, o Governo da 1. A Direcção do Património do Estado, adiante económica, social, política e cultural do País. O Presidente da Assembleia Nacional, Interino, Jayme República Democrática de S. Tomé e Príncipe decreta e designada por DPE, é a Direcção do Ministério do Plano José da Costa. eu promulgo o seguinte: e Finanças, que assegura toda a gestão do património do

  4. Artigo 5.º Estado e rege-se pelo presente Decreto. Direcção de Serviços de Administração e Finanças Artigo 1.º A presente Resolução entra em vigor nos termos Objecto 2. É criada a Comissão de Coordenação do Património legais. Extracto de Despacho do Estado, adiante designada por CCPE, que tem como É estabelecido o estatuto Orgânico da Direcção do função o acompanhamento da gestão patrimonial dos Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 14 de Por despacho de 20 de Agosto de 2007, visado pelo Património do Estado que define as suas atribuições e bens do Estado e cujas atribuições e competências estão Agosto de 2009. Tribunal de Contas, em 7 de Agosto do corrente ano; competências. definidas no presente diploma Publique-se. É, Nilda Borges da Mata, nomeada Técnica de Forma- Artigo 2.º Artigo 2.º ção Superior de 2.ª Classe, do quadro do pessoal do Norma revogatória Missão e atribuições O Presidente da Assembleia Naciona, Interino, Jayme Gabinete de Relações Públicas e Internacionais da José da Costa. Assembleia Nacional, indo ocupar o lugar criado, dotado O presente decreto revoga as seguintes disposições 1. A DPE tem por missão a gestão de todo o patrimó- e nunca provido. relativas à organização dos serviços do Património do nio do Estado, incluindo a celebração de contratos públi- Resolução n.º 79/VIII/2009 Estado: cos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e Direcção de Serviços de Administração e Finanças, - Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe – Gover- veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as Tendo a Procuradoria-Geral da República, mediante o em São Tomé, 4 de Setembro de 2009.- O Director, no da Província - 3º Suplemento - portaria Nº 3708-A: regras determinadas no presente diploma. ofício n.º 073/GPGR/09, de 19 de Agosto, solicitado à Francisco Ferreira dos Santos e Silva. Regulamento dos Serviços do Património do Estado na Assembleia Nacional que o Senhor Deputado Delfim Província de São Tomé e Príncipe-1964 2. Os contratos públicos de aquisição e alienação de Santiago das Neves, do Grupo Parlamentar da Coligação MINISTÉRIO DOS RECURSOS NATURAIS ENERGIA E - Boletim Oficial do Governo da Colónia de S. bens móveis, imóveis e veículos do Estado, serão regu- MDFM/PCD, seja presente àquela instituição para pres- AMBIENTE Tomé e Príncipe – Governo da Colónia - portaria Nº lamentados em diploma próprio e específico sobre a tar declarações na qualidade de Arguido, “na sequência 1:381: -1950 Suplemento ao Nº10 matéria. da denúncia pública de uma cidadã Brasileira, e do pro- Direcção Administrativa e Financeira - Boletim Oficial do Governo da Colónia de S. cedimento criminal mandado instaurar nos autos de Ins- Tomé e Príncipe - Lei da Fazenda-1901. 3. São atribuições da DPE: trução Preparatória N.º 545/2009, que correm seus ter- Extracto de Diploma de Provimento - Decreto-Lei nº 46/93 promulgado em 15 de mos no Ministério Público, relativamente ao processo de Junho de 1993. a) Inventário e cadastro dos bens do património do importação de mercadorias provenientes do Brasil pela Por diploma de provimento, visado pelo Tribunal de Estado; STP TRADING Lda., ao abrigo do memorando de Contas, em 9 de Julho de 2009; Artigo 3.º b) Gestão do património do Estado; entendimento entre a República Federativa do Brasil e a Entrada em vigor c) Controlo patrimonial. República Democrática de São Tomé e Príncipe, no valor É a Senhora Constantina de Castro Oliveira, nomeada até cinco milhões de dólares Americanos”; para execer o cargo de Oficial Administrativo de 3.ª O presente Decreto entra em vigor trinta dias após a Artigo 3.º Classe da Direcção Geral do Ambiente. sua publicação no Diário da República. Sede e âmbito territorial Considerando que, em estrita obediência ao estabele- cido no n.º 4 do artigo 11.º do Estatuto dos Deputados, a Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 23 do 1. A DPE tem a sua sede na cidade de São Tomé e 1.ª Comissão Especializada Permanente da Assembleia Direcção Administrativa e Financeira, em S. Tomé, ao mês de Abril de 2009. uma delegação junto do Governo da Região Autónoma Nacional ouviu previamente o referido Senhor Deputado, 8 de Setembro de 2009.- O Director, Cilinio Carlos do Príncipe, sendo que o seu âmbito de acção abrange o qual, após expor a matéria dos factos, se mostrou dis- Menezes Bragança. O Primeiro - Ministro e Chefe do Governo, Dr. Joa- todo o território nacional. ponível para colaborar com a justiça e facilitar as investi- quim Rafael Branco; O Ministro da Justiça, da Reforma gações sobre o caso; do Estado da Administração Pública e dos Assuntos 2. A acção da DPE não abrange aos bens do domínio Parlamentares, Dr. Justino Veiga; A Ministra do Plano e privado das autarquias locais e da região autónoma, A Assembleia Nacional resolve nos termos da alínea Finanças, Dr.ª Ângela Viegas Santiago. excepto aos bens do Estado afecto aos mesmos. b) do artigo 97.º da Constituição Política, o seguinte: GOVERNO Promulgado em 28 de Agosto de 2009.

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