Resolution No. 56/2021 authorizing the project to extend the electricity network to the South Zone
صدر في 2021-10-13 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 56/2021 - Aprova o projecto de extensão da rede eléctrica para a Zona Sul.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- ساو تومي وبرينسيبي
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- legal proceedings/administrative proceedings, energy conservation/energy production, environmental planning, policy/planning
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Artigo 5.º Viegas D`Abreu; O Ministro do Planeamento e Finan- ças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 Resolução n.º 56/2021 de Julho de 2021. - O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Pre- Que aprova o projecto de extensão da rede eléc- sidência do Conselho de Ministros, Comunicação So- trica para a Zona Sul cial e Novas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; Ministro das Infraestruturas e Recursos Natu- O Conselho de Ministros, reunido na sua 119.ª Ses- rais, Osvaldo António Cravid Viegas D`Abreu; Minis- são Ordinária, em 08 de Setembro de 2021, analisou a tro do Planeamento, Finanças e Economia Azul, Os- proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos valdo Tavares dos Santos Vaz. Naturais, sobre a necessidade de extensão de rede eléc- trica para algumas zonas do País ainda sem energia Resolução n.º 55/2021 eléctrica e, dentro das suas competências, resolve o seguinte: Que autoriza o lançamento de um concurso pú- blico para a construção das hidroeléctricas de “Iô Artigo 1.º Grande” e “Bombaim” 1. É aprovado o projecto de extensão da rede eléc- O Conselho de Ministros, reunido na sua 119.ª Ses- trica de média tensão para a zona sul e regiões adja- são Ordinária, em 08 de Setembro de 2021, analisou a centes. proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais, sobre a possibilidade de lançamento de um 2. Fica o Ministério das Infraestruturas e Recursos concurso público para a construção das hidroeléctri- Naturais, através da EMAE - Empresa de Água e Elec- cas de “Iô Grande” e “Bombaim” e, dentro das suas tricidade, responsável pela implementação desta Reso- competências, resolve o seguinte: lução, avançado de imediato com a primeira fase do referido projecto.
Artigo 1.º
Artigo 2.º É autorizado o Ministério das Infraestruturas e Re- cursos Naturais, através da UTAP - Unidade Técnica A presente Resolução entra imediatamente em vigor. de Apoio a Parceria Público-privada, a lançar um con- curso Público, na modalidade de BOT - Build, Operate Visto e aprovado em Conselhos de Ministros. and Transfer, em regime de parceria Público-privada, para a construção das hidroeléctricas de “lô Grande” e S. Tomé aos 08 de Setembro de 2021. - O Primeiro- “Bombaim”. Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; 1266 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81 – 13 de Outubro de 2021 O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Artigo 1.º Comunicação Social e Novas Tecnologias, Wuando Objecto Borges Castro de Andrade; O Ministro das Infraestru- turas e Recursos Naturais, Osvaldo António Cravid 1. É prorrogada a Situação de Calamidade Pública Viegas D'Abreu; O Ministro do Planeamento e Finan- em todo o território Nacional até ao dia 17 de Outubro ças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz. de 2021.
Artigo 2.º Resolução n.º 60/2021 Estrutura de coordenação Que prorroga a Situação de Calamidade Pública Durante a vigência da Situação de Calamidade, to- em STP até 17/10/2021 das as acções, de base sanitária, social, financeira e económica, serão coordenadas pelo Comité de Crise do Em 17 de Março de 2020 foi decretado o Estado de Governo, criado pela Resolução n.º 8/2020 de 27 de Emergência em Saúde Pública em São Tomé e Prínci- Fevereiro de 2020 e presidida pelo Primeiro-Ministro e pe, o que permitiu ao Governo materializar algumas Chefe do Governo. medidas restritivas excepcionais no âmbito do processo de prevenção e combate à pandemia do Covid 19 em Artigo 2.º STP. Medidas de prevenção e controlo Numa primeira etapa, as medidas adotadas foram de As novas medidas de prevenção e controlo, para evi- âmbito sanitário e preventivo e visavam evitar a entra- tar a propagação do Covid-19, no âmbito da Situação da do vírus no País. Na segunda etapa, depois da con- de Calamidade Pública, serão regulamentadas por De- firmação da existência de casos positivos do Covid-19 creto-lei. em São Tomé, passou-se a fase de combate e controlo da disseminação do vírus entre a população. Artigo 3.º Entrada em vigor Assim, depois de uma relativa estabilização do avanço aa pandemia nos últimos meses, neste momento A presente Resolução entra imediatamente em vigor o País enfrenta a terceira vaga de contaminação, com a e é válida até ao dia 17 de Outubro de 2021. constatação da existência, ainda, de muitos casos posi- tivos activos, quer em São Tomé, quer no Príncipe, o Visto e aprovado em Conselho de Ministros. que impõe ao Governo a assunção de medidas mais restritivas para tentar conter o nível de contágio. São Tomé, 29 de Setembro de 2021. - O Primeiro- Ministro e Ministro da Defesa e Ordem Interna Interi- Nesses termos, havendo uma necessidade imperiosa no, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência de se voltar a tomar medidas mais restritivas visando o do Conselho de Ministros Comunicação Social e No- controlo dos níveis de contágio, o Conselho de Minis- vas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; tros, reunido na sua 120.ª Sessão Ordinária, em 29 de O Ministro da Saúde, Edgar Manuel Azevedo Agosti- Setembro de 2021, nos termos dos números 4 e 5 do nho das Neves. artigo 3.º e do artigo 21.º da Lei n.º 4/2016 - Lei Base da Protecção Civil e Bombeiros, resolve o seguinte: DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Adminis- tração Pública e Direitos Humanos – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.