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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Resolution No. 56/2021 authorizing the project to extend the electricity network to the South Zone

صدر في 2021-10-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 56/2021 - Aprova o projecto de extensão da rede eléctrica para a Zona Sul.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, energy conservation/energy production, environmental planning, policy/planning

أين تقرؤه

النص

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  1. Artigo 5.º Viegas D`Abreu; O Ministro do Planeamento e Finan- ças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz. A presente resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 30 Resolução n.º 56/2021 de Julho de 2021. - O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Pre- Que aprova o projecto de extensão da rede eléc- sidência do Conselho de Ministros, Comunicação So- trica para a Zona Sul cial e Novas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; Ministro das Infraestruturas e Recursos Natu- O Conselho de Ministros, reunido na sua 119.ª Ses- rais, Osvaldo António Cravid Viegas D`Abreu; Minis- são Ordinária, em 08 de Setembro de 2021, analisou a tro do Planeamento, Finanças e Economia Azul, Os- proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos valdo Tavares dos Santos Vaz. Naturais, sobre a necessidade de extensão de rede eléc- trica para algumas zonas do País ainda sem energia Resolução n.º 55/2021 eléctrica e, dentro das suas competências, resolve o seguinte: Que autoriza o lançamento de um concurso pú- blico para a construção das hidroeléctricas de “Iô Artigo 1.º Grande” e “Bombaim” 1. É aprovado o projecto de extensão da rede eléc- O Conselho de Ministros, reunido na sua 119.ª Ses- trica de média tensão para a zona sul e regiões adja- são Ordinária, em 08 de Setembro de 2021, analisou a centes. proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais, sobre a possibilidade de lançamento de um 2. Fica o Ministério das Infraestruturas e Recursos concurso público para a construção das hidroeléctri- Naturais, através da EMAE - Empresa de Água e Elec- cas de “Iô Grande” e “Bombaim” e, dentro das suas tricidade, responsável pela implementação desta Reso- competências, resolve o seguinte: lução, avançado de imediato com a primeira fase do referido projecto.

  2. Artigo 1.º

  3. Artigo 2.º É autorizado o Ministério das Infraestruturas e Re- cursos Naturais, através da UTAP - Unidade Técnica A presente Resolução entra imediatamente em vigor. de Apoio a Parceria Público-privada, a lançar um con- curso Público, na modalidade de BOT - Build, Operate Visto e aprovado em Conselhos de Ministros. and Transfer, em regime de parceria Público-privada, para a construção das hidroeléctricas de “lô Grande” e S. Tomé aos 08 de Setembro de 2021. - O Primeiro- “Bombaim”. Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; 1266 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81 – 13 de Outubro de 2021 O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Artigo 1.º Comunicação Social e Novas Tecnologias, Wuando Objecto Borges Castro de Andrade; O Ministro das Infraestru- turas e Recursos Naturais, Osvaldo António Cravid 1. É prorrogada a Situação de Calamidade Pública Viegas D'Abreu; O Ministro do Planeamento e Finan- em todo o território Nacional até ao dia 17 de Outubro ças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz. de 2021.

  4. Artigo 2.º Resolução n.º 60/2021 Estrutura de coordenação Que prorroga a Situação de Calamidade Pública Durante a vigência da Situação de Calamidade, to- em STP até 17/10/2021 das as acções, de base sanitária, social, financeira e económica, serão coordenadas pelo Comité de Crise do Em 17 de Março de 2020 foi decretado o Estado de Governo, criado pela Resolução n.º 8/2020 de 27 de Emergência em Saúde Pública em São Tomé e Prínci- Fevereiro de 2020 e presidida pelo Primeiro-Ministro e pe, o que permitiu ao Governo materializar algumas Chefe do Governo. medidas restritivas excepcionais no âmbito do processo de prevenção e combate à pandemia do Covid 19 em Artigo 2.º STP. Medidas de prevenção e controlo Numa primeira etapa, as medidas adotadas foram de As novas medidas de prevenção e controlo, para evi- âmbito sanitário e preventivo e visavam evitar a entra- tar a propagação do Covid-19, no âmbito da Situação da do vírus no País. Na segunda etapa, depois da con- de Calamidade Pública, serão regulamentadas por De- firmação da existência de casos positivos do Covid-19 creto-lei. em São Tomé, passou-se a fase de combate e controlo da disseminação do vírus entre a população. Artigo 3.º Entrada em vigor Assim, depois de uma relativa estabilização do avanço aa pandemia nos últimos meses, neste momento A presente Resolução entra imediatamente em vigor o País enfrenta a terceira vaga de contaminação, com a e é válida até ao dia 17 de Outubro de 2021. constatação da existência, ainda, de muitos casos posi- tivos activos, quer em São Tomé, quer no Príncipe, o Visto e aprovado em Conselho de Ministros. que impõe ao Governo a assunção de medidas mais restritivas para tentar conter o nível de contágio. São Tomé, 29 de Setembro de 2021. - O Primeiro- Ministro e Ministro da Defesa e Ordem Interna Interi- Nesses termos, havendo uma necessidade imperiosa no, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência de se voltar a tomar medidas mais restritivas visando o do Conselho de Ministros Comunicação Social e No- controlo dos níveis de contágio, o Conselho de Minis- vas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; tros, reunido na sua 120.ª Sessão Ordinária, em 29 de O Ministro da Saúde, Edgar Manuel Azevedo Agosti- Setembro de 2021, nos termos dos números 4 e 5 do nho das Neves. artigo 3.º e do artigo 21.º da Lei n.º 4/2016 - Lei Base da Protecção Civil e Bombeiros, resolve o seguinte: DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Adminis- tração Pública e Direitos Humanos – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.

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