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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Resolution No. 39/2024 approving the National Strategy for Entrepreneurship in São Tomé and Príncipe, 2024-2030

صدر في 2024-12-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n.º 39/2024 Aprovação da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo em São Tomé e Príncipe, 2024-2030.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
labour, youth, access-to-information, capacity building, innovation, business/industry/corporations, financing
الفئات
*

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النص

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  1. Artigo 2.º A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Entrada em vigor Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 23 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. de Outubro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada, Ministro da Presi- Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 16 dência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parla- de Outubro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do mentares e da Coordenação do Desenvolvimento Sus- Governo, Patrice Emery Trovoada, P´Ministro da Pre- tentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, Ministro do sidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Par- Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da lamentares e da Coordenação do Desenvolvimento Mata, Ministra da Juventude e Desporto, Eurídice Sustentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, P´Ministro Borges Semedo Medeiros, Ministro da Economia, Dis- da Defesa e Administração Interna, Jorge Amado, Mi- ney Leite Ramos. nistro do Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da Mata. Resolução n.º 42/2024 Resolução n.º 39/2024 Autorização para a instalação de uma fábrica de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de Aprovação da Estratégia Nacional para o Em- Neves preendedorismo em São Tomé e Príncipe, 2024-2030 Visando contribuir para a diminuição do desempre- go e a arrecadação de receitas e divisas para a melhoria Considerando a necessidade de estabelecer uma vi- da situação económica e financeira do País, o Governo são e objectivos claros para superar os desafios especí- tem envidado esforços para a criação de mecanismos e ficos relacionados com o ambiente regulatório, o de- estratégias para alavancar a economia nacional. senvolvimento educacional e de competências para o empreendedorismo, o intercâmbio e a inovação tecno- Considerando os mecanismos legais existentes para lógica, a consciencialização e o trabalho em rede, e o a atracção do investimento estrangeiro, através da In- acesso ao financiamento; formação Proposta n.º 61/APCI/ME/2024, a Agência de Promoção do Comércio e Investimentos (APCI) Considerando a necessidade de adoptar um docu- propôs ao Ministro de Economia a aprovação do pro- mento orientador que represente abordagem holística e jecto de investimento para a instalação de uma fábrica coordenada para alavancar o potencial empreendedor de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de de São Tomé e Príncipe; Neves, avaliado em USD 30 000 000,00. Nestes termos, o Governo da República Democrática Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 9/2023, de São Tomé e Príncipe, ao abrigo da alínea g) do arti- "pode o Governo autorizar a implementação de inves- go 111.º da Constituição conjugada com o número 6 do timentos no território nacional através de negociação artigo 5.º da Orgânica do XVIII Governo Constitucio- directa nas modalidades que melhor se adequarem às nal (Decreto-Lei n.º 3/2024), resolve o seguinte: circunstâncias económicas do país, às suas necessida- des e às leis em vigor," e " conceder incentivos e bene- fícios superiores aos previstos no Código de Benefícios Fiscais´´, a determinados projectos de investimento. 999 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65 – 05 de Dezembro de 2024 Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 111.º da Constituição, o Governo resolve o seguinte:

  2. Artigo 1.º Aprovação e autorização 1. É aprovado e autorizado o projecto para a instala- ção de uma fábrica de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de Neves, a ser executado pela em- presa DA FISHERIES LIMITADA, avaliado em USD 30 000 000,00 (Trinta milhões de dólares norte- americanos). 2. É autorizada a cedência do Centro Pesqueiro de Neves, incluindo as suas máquinas, demais recheios e logradouro, à empresa DA FISHERIES LIMITADA, para os fins definidos no número anterior.

  3. Artigo 2.º Implementação Os serviços competentes devem, de acordo com as suas atribuições, realizar os expedientes necessários à implementação do projecto aprovado, observando a legislação aplicável.

  4. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada, P´Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desenvolvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Abel da Silva Bom Jesus, P` Ministro do Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da Mata; Ministro da Economia, Disney Leite Ramos. DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.

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