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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Resolution No. 18/2022 authorizing the felling of trees for the implementation of the Electricity Grid Extension Project in the South

صدر في 2022-03-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 18/2022 - Autoriza o Abate de arvores para a Implementação do Projecto de Extensão de Rede Eléctrica no Sul.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Environment, Land and soil
الكلمات المفتاحية
legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, land-use planning, liability/compensation, policy/planning, private land

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النص

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  1. 389 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27 – 25 de Março de 2022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 18/2022 Que Autoriza o Abate de arvores para a Implementação do Projecto de Extensão de Rede Eléctrica no Sul Atendendo a necessidade premente de se garantir o acesso à energia eléctrica da população da zona sul, como forma de se contribuir para a redução substancial do índice de pobreza naquela região; Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de Setembro de 2021, que aprovou o pro jecto de extensão da rede eléctrica de média tensão para a zona sul e regiões adjacentes; Tornando-se necessário, para a boa implementação deste projecto, o abate de algumas árvores em terrenos privados; O Conselho de Ministros, reunido na sua 135ª Ses são ordinária, em 16 de Fevereiro de 2022, analisou a proposta do Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais e, dentro das suas competências resolve o seguinte: Artigo 1.º 1. É autorizada a Empresa de Água e Electricidade EMAE, ao abrigo da Lei n.º 03/91, proceder o abate das árvores em terrenos privados, de acordo com o mapa de traçados em anexo, no âmbito do projecto de extensão da rede eléctrica, para a electrificação da zona sul; 2. Para os devidos efeitos, a área abrangente pelo traçado da rede eléctrica é declarada como área de uti lidade pública, tendo os proprietários direito a justa indeminização. Artigo 2.º Fica a Direcção das Florestas e Biodiversidade res ponsável pela fiscalização e seguimento dos trabalhos. Artigo 3.º A presente deliberação entra imediatamente em vi gor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Fevereiro de 2022.- O Primeiro-Ministro, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conse lho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Par lamentares, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro das Infraestruturas e Recursos Naturais, Os valdo António Cravid Viegas D`Abreu; O Ministro do Planeamento e Finanças, Economia Azul; Engrácio do Sacramento Soares da Graça; Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Francisco Martins dos Ramos. Resolução n.º 20/2022 Que aprova o Arrendamento de um Armazém em Monte Café O Conselho de Ministros, reunido na sua 135ª Ses são ordinária, em 16 de Fevereiro de 2022, analisou a proposta do Ministro do Planeamento, Finanças e Eco nomia Azul, suportado pelo parecer positivo da Direc ção do Património, para o arrendamento de um imóvel do Estado, contendo três depósitos de combustível a um cidadão nacional e, dentro das suas competências resolve o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a proposta de arrendamento de um ar mazém, contendo 3 depósitos de combustível, situado na sede da Empresa agrícola Monte Café, a favor do senhor Vasco do Nascimento Amoço. Artigo 2.º Fica Ministério do Planeamento, Finanças e Econo mia Azul, através da Direcção do Património, autoriza do a encetar todas as diligencias necessárias, dentro das normas em vigor, para a assinatura do respectivo con trato de arrendamento, por um preço justo a ser defini do após o processo de avaliação, por um período de 5 anos renováveis. Artigo 3.º A presente Resolução entra mediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 16 de Fevereiro de 2022. - O Primeiro-Ministro; Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conse lho de Ministros, Novas Tecnologias e Assuntos Par lamentares, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro do Planeamento e Finanças, Economia Azul, Engrácio do Sacramento Soares da Graça.

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