National Strategic Plan for Fisheries and Aquaculture (PENPA) 2025-2034
صدر في 2025-04-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Deliberação do Consenho de Ministros n.º 87/2025: Aprovação do Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025-2034.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- ساو تومي وبرينسيبي
- الموضوعات
- Fisheries and aquaculture
- الكلمات المفتاحية
- marine fisheries, aquaculture, mariculture, policy/planning, artisanal fisheries, fishery management and conservation, fishing authorization, monitoring, food security, poverty, authorization/permit, sustainable development, fishing gear/fishing method, protection of habitats, fish products
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Segunda - feira, 02 de Março de 2026 Número 12 I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO GOVERNO Deliberação do Consenho de Ministros n.º 87/2025 Aprovação do Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025 - 2034 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 84 GOVERNO Deliberação do Consenho de Ministros n.º 87/2025 Aprovação do Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025 - 2034 A reforma do quadro político de governação das pescas e da aquacultura na República Democrática de São Tomé e Príncipe constitui uma das prioridades do Governo que elaborou, com o a apoio da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em colaboração com o Programa EAF-Nansen dedicado à implementação da abordagem ecossistémi- ca às pescas (AEP), o Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025-2034. Este instrumento estratégico para o setor das pescas e aquacultura complementa o quadro político e jurídico em vigor e visa, no horizonte de 10 anos, tirar o maior partido do património pesqueiro do país, reduzindo a pobreza, aumentando o valor da produção nacional e a segurança alimentar e nutricional, criando oportunida- des de emprego e aumentando o rendimento das comu- nidades pesqueiras, garantindo a qualidade dos produ- tos de pesca bem como participar nos esforços para desenvolver uma economia azul inclusiva, com base na exploração sustentável dos recursos haliêuticos e con- servação do meio ambiente marinho e costeiro. O processo de elaboração do PENPA foi liderado pela Direcção das Pescas e Aquacultura do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, com a participação activa de representantes de entidades públicas, de comunidades piscatórias (pescadores e palaiês), de actores privados (da pesca semi-industrial e da construção naval), de Organizações Não Governa- mentais e de Parceiros Técnicos e Financeiros. O pro- cesso de lançamento, consultas e validação decorreu no período de Outubro de 2023 a Abril de 2025. Este Plano engloba o Plano de Gestão das Pescas (PGP) 2025-2029. Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do artigo 111.º da Constituição, o Governo delibera resolve o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025-2034, que se- gue em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Comité de Coordenação Sectorial do PENPA e do PGP É criado, sob a coordenação do Ministério da Agri- cultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, o Comité de Coordenação Sectorial do PENPA e do PGP, o qual é constituído por pontos focais de cada Ministério envol- vido na implementação dos referidos Planos e que tem por missão facilitar a troca de informação e a coorde- nação e cooperação entre as entidades relevantes, bem como fazer a monitorização e avaliação do PENPA e do PGP. Artigo 3.º Unidade de seguimento É criada, na Direcção das Pescas e Aquacultura do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, a Unidade de Seguimento do PENPA e do PGP dotada de uma assistência técnica especializada em matéria de pescas e aquacultura. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente Deliberação do Conselho de Ministros produz efeitos a partir da data da sua publicação. Visto e aprovado na 8.ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, aos 3 de Abril de 2025.- Primeiro- Ministro e Chefe do Governo, Américo d’Oliveira dos Ramos; Ministro de Estado, da Economia e Finanças, Gareth Haddad do Espírito Santo Guadalupe; Ministro da Defesa e Ordem Interna, Horácio Castro da Trin- dade Sousa; Ministra do Ambiente, Juventude e Tu- rismo Sustentável, Nilda Borges da Mata; Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Nilton Garrido de Sousa Pontes. 85 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 ANEXO PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL PARA AS PESCAS E A AQUACULTURA (PENPA) 2025-2034 LISTA DE ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS ACV Análise da Cadeia de Valor AEP Abordagem Ecossistémica às Pescas AFD Agência Francesa de Desenvolvimento AGAC Associación de Grandes Atuneros Con- geladores AGR Atividade Geradora de Rendimento AIS Automatic Identification System – Sis- tema de Identificação Automática AMN Autoridade Marítima Nacional AMP Área Marinha Protegida ANUPP Acordo Relativo à Aplicação das Dispo- sições da CNUDM Respeitantes à Con- servação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores AP Ação Prioritária APPS Acordo de Parceria para a Pesca Susten- tável BAfD Banco Africano de Desenvolvimento BGFI Banco Internacional Gabonês e Francês BISTP Banco Internacional de São Tomé e Príncipe BM Banco Mundial BMZ Ministério Federal Alemão para a Coo- peração Económica e o Desenvolvimen- to CITES Convenção sobre o Comércio Internaci- onal de Espécies de Fauna e Flora Sel- vagens Ameaçadas de Extinção CNUDM Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar COMHAFAT Conferência Ministerial sobre a Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribei- rinhos do Oceano Atlântico (ATLAFCO em inglês) COMPRAN Projeto de Apoio à Comercialização, Pro- dutividade Agrícola e Nutrição, do FIDA CONFFAP Conselho de Conservação da Fauna, Flora e das Áreas Protegidas CONSAN Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional COPACE Comité das Pescas do Atlântico Centro- Leste (CECAF em inglês) COREP Comissão Regional de Pescas do Golfo da Guiné CPLP Comunidade dos Países de Língua Portu- guesa CTIEA Comité Técnico Interministerial de Econo- mia Azul CV Cadeia de Valor DCP Dispositivo de Concentração de Peixe DAAC Direção do Ambiente e Ação Climática DFB Direção das Florestas e Biodiversidade DGRNE Direção-Geral dos Recursos Naturais e Energia DPA Direção da Pesca e Aquacultura EAF Ecosystemic Approach for Fisheries ECOFAC Programa de Conservação da Biodiversida- de e dos Ecossistemas da África Central financiado pela União Europeia EIA Estudo de Impacto Ambiental ENAPORT Empresa Nacional de Administração dos Portos ENBPA Estratégia Nacional de Biodiversidade e Plano de Ação 2015-2020 EP Eixo Prioritário EUA Estados Unidos de América EUR Euro FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FAPP Federação de Associações de Pescadores e Palaiês FIDA Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura FiTI Fisheries Transparency Initiative – Inicia- tiva de Transparência para as Pescas GAA Grupo de Auto-Ajuda GEF Global Environment Fund – Fundo Global para o Ambiente GPS Global Positioning System – Sistema Glo- bal de Posicionamento ICCAT International Commission for the Conser- vation of Atlantic Tunas - Comissão Inter- nacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico IMAP-STP Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe INE Instituto Nacional de Estatística INM Instituto Nacional de Meteorologia INN (Pesca) Ilegal, Não declarada e Não regu- lamentada – Illegal, Unrdeclared and Un- regulated (Fishing) N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 86 INRHA Instituto Nacional de Recursos Haliêuticos e Aquacultura IUCN International Union for Conservation of Nature - União Internacional para Conserva- ção da Natureza MAJTS Ministério do Ambiente, Juventude e Turis- mo Sustentável MAPDR Ministério da Agricultura, Pescas e Desen- volvimento Rural MARAPA (ONG São Tomense que trabalha na área do ambiente marinho, dos recursos haliêuticos e da pesca artesanal) MCV Monitorização, Controlo e Vigilância - Mo- nitoring, Control and Surveillance MDOI Ministério da Defesa e Ordem Interna MECCES Ministério da Educação, Cultura, Ciência e Ensino Superior MEF Ministério da Economia e Finanças MIRN Ministério das Infraestruturas e dos Recursos Naturais MJ Ministério da Justiça MNECC Ministério dos Negócios Estrangeiros, Coo- peração e Comunidades MS Ministério da Saúde MSY Rendimento Máximo Sustentável (Maximum Sustainable Yield – em Inglês) MTSSS Ministério do Trabalho, Solidariedade e Se- gurança Social NORAD Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento OE Objetivo Estratégico OFCF Overseas Fishery Cooperation Foundation OIKOS ONG Portuguesa de Cooperação e Desen- volvimento OIT Organização Internacional do Trabalho ONG Organização Não Governamental ORGP Organização Regional para a Gestão das Pescas PENPA Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura PGP Plano de Gestão das Pescas PNIEA Plano Nacional de Investimento da Econo- mia Azul para São Tomé e Príncipe PNA-INN Plano Nacional de Ação para Prevenir, Im- pedir e Eliminar a Pesca INN PNASE Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar PND Plano Nacional de Desenvolvimento PNSAN Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNUD Programa das Nações Unidas para o Desen- volvimento PRIASA Projeto para a Reabilitação de Infraestruturas de Apoio à Segurança Alimentar, do BAfD PSMA Acordo sobre Medidas do Estado de Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca INN PTF Parceiro Técnico e Financeiro RAP Região Autónoma de Príncipe REINA Rede Nacional de Incubadoras e Ace- leradoras de Negócios SMA Sistema de Autoridade Marítima ST São Tomé STD Dobra TATÔ (ONG com projeto de observação e defesa das Tartatugas Marinhas em São Tomé) UPAB Unidade de Proteção do Ambiente e da Biodiversidade - Polícia Ambiental UE União Europeia UIEEA Unidade de Inteligência Estratégica para a Economia Azul USD Dólar Americano VMS Sistema de Monitorização por Satélite - Vessel Monitoring System/ WACA West Africa Coastal Areas Manage- ment Program, do BM ZEE Zona Económica Exclusiva 87 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Fonte: Recenseamento de 20231 1 Porrihões, G., Lopes Cravid,M., e Vilela López, B. 2023. Recenseamentodo sector da pescaartesanale semi-industrial de São Tomé e Príncipe, Roma FAO Figura 1. - Mapa de São Tomé e Príncipe, com os principais pontos de desembarque da pesca artesanal e números de embarcações N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 88 RESUMO O processo de elaboração do PENPA O Plano Estratégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025-2034, foi elaborado sob liderança do Ministério da Agricultura, Pescas e De- senvolvimento Rural/Direção das Pescas e Aquacultura com o a apoio do Programa EAF-Nansen da Organiza- ção das Nações Unidas para a Alimentação e a Agri- cultura (FAO), dedicado à implementação da Aborda- gem Ecossistémicas às Pescas (AEP). O PENPA (2025-2034) visa dotar as autoridades de São Tomé e Príncipe de um documento estratégico específico para o setor e que complemente o quadro político e jurídico das pescas e da aquacultura em vi- gor. O processo de elaboração do PENPA incluiu as se- guintes etapas: 1) uma missão da FAO a São Tomé e Príncipe no último trimestre de 2023 para lançamento do processo de elaboração do PENPA 2025-2034, du- rante um atelier (17 e 18 de outubro de 2023); e para o lançamento do processo de desenvolvimento do PGP e de validação da linha de base no âmbito do Programa FISH4ACP, durante um atelier (22 e 23 de novembro de 2023); 2) a elaboração de um esboço do PENPA, que foi discutido e validado durante um atelier a 10 de abril de 2024; 3) a validação da proposta de PENPA com Plano de Ação detalhado, com a respetiva propos- ta de orçamento, durante o atelier final, a 28 de no- vembro de 2024; e finalmente 4) a validação do PENPA foi concluída em Abril de 2025, com a sub- missão ao e apropriação pelo Ministro do MAPDR. Todos os ateliers foram realizados a nível nacional, em São Tomé, e liderados pela DPA. Contaram com a presença de cerca de 40 participantes, representantes de entidades públicas, de comunidades piscatórias (pesca- dores e palaiês), de atores privados (da pesca semi- industrial e da construção naval), de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de projetos financiados por Parceiros Técnicos e Financeiros (PTFs). A Visão para o Setor das Pescas e da Aquacultu- ra2 A Visão para o setor das pescas e da aquacultura, que liderou o processo de elaboração do PENPA, é a seguinte: “Tirar o maior partido do património pesquei- ro do país, reduzindo a pobreza, aumentando o valor da produção nacional e a segurança alimentar e nutricio- nal, criando oportunidades de emprego e aumentando o rendimento das comunidades pesqueiras, garantindo a qualidade dos produtos; e Participar nos esforços para desenvolver uma economia azul inclusiva, com base na exploração sustentável dos recursos haliêuticos e con- servação do meio ambiente marinho e costeiro”. O conteúdo do PENPA O PENPA inclui cinco Objetivos Estratégicos (OEs): OE 1 - Objetivo de governação: Governação adequada às pescas e reforço das capacidades institucionais. OE 2 - Objetivo biológico: Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentá- vel. OE 3 - Objetivo ecológico: Conservação ade- quada do meio ambiente marinho e costeiro OE 4 - Objetivos económico e social: Contri- buição acrescida do setor das pescas para o de- senvolvimento económico e social do país. OE 5 – Objetivo específico: Desenvolvimento sustentável da aquacultura Cada OE é composto de Eixos Prioritários (EPs) e Ações Prioritárias (APs), expostos resumidamente a seguir: OE 1 - Governação, Instituições 2 De notar que hoje em dia, a aquacultura não tem nenhuma expressão no país, pelo que quando se trata do “setor das pescas” no presente documento, refere-se em particular às pescas. No entanto, o PENPA inclui a aquacultura, que é objeto de um Objetivo Estratégico (OE) específico, o OE 5. 89 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 EP 1 – Implementação e seguimento do PENPA e do PGP AP 1 - PENPA AP 2 - PGP EP 2 - Instituições, administração AP 3 – Instrumentos jurídicos AP 4 - Plano de desenvolvimento institucional AP 5 - Capacidades da DPA AP 6 - INRHA EP 3 - Cooperação, parcerias AP 7 – Adesão e participação de STP AP 8 - Intercâmbios e acordos OE 2 - Gestão dos Recursos EP 4 – Investigação científica AP 9 - Campanhas de avaliação AP 10 - Capacidade científica EP 5 – Regulamentação e gestão das pescarias / AEP AP 11 - Programa de informação sobre gestão AP 12 – Adaptação do esforço de pesca EP 6 - Cogestão da pesca AP 13 – Conselhos Locais de Cogestão AP 14 – Conselhos de Cogestão a nível distri- tal e regional/ nacional EP 7 - MCV, pesca INN AP 15 - Sistema MCV AP 16 - Plano Nacional de Ação para Prevenir, Impedir e Eliminar a pesca INN OE 3 - Conservação do Meio Ambiente EP 8 – Proteção do meio ambiente AP 17 – Articulação com Ambiente e outros Ministérios AP 18 - AMPs AP 19 - Mangal AP 20 - Recifes naturais e artificiais AP 21 - Espécies com estatuto de conservação de ameaça AP 22 - Atividades específicas AP 23 - Saneamento básico EP 9 - Educação ambiental AP 24 - Sensibilização/formação OE 4 - Contribuição no Desenvolvimento do País EP 10 - Integração das pescas na economia azul AP 25 - Transporte inter-ilhas e terrestre AP 26 - Ecoturismo EP 11 - Infraestruturas e serviços AP 27 - Proteção do mar e reassentamento AP 28 - Infraestruturas de desembarque AP 29 - Serviços básicos EP 12 – Segurança no mar AP 30 – Regulamentar e implementar condi- ções mínimas EP 13 – Diversificação e valorização AP 31 - Construção naval AP 32 - Conservação a bordo AP 33 - Recursos pouco /não explorados AP 34 - Técnicas de pesca AP 35 - Plano “Pesca semi-industrial” AP 36 - DCPs EP 14 - Transformação, comercialização AP 37 - Mercados AP 38 - Gestão AP 39 - Controlo sanitário AP 40 - Produtos elaborados AP 41- Exportação AP 42 - Resíduos EP 15 - Qualificações AP 43- Alfabetização AP 44 - Sensibilização AP 45 - Formação profissional AP 46 - Estatuto profissional AP 47 - Intercâmbios N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 90 EP 16 – Financiamento AP 48 – Poupança/microcrédito AP 49 – Crédito formal EP 17 – Insumos AP 50 - Disponibilização AP 51 - Gelo e equipamentos frigoríficos EP 18 – Pesca industrial AP 52 - Potencialidades AP 53- Desenvolvimento OE 5 - Aquacultura EP 19 – Avaliação AP 54 – Avaliação das potencialidades EP 20 – Implementação AP 55 – Criação das condições AP 56 - Promoção A descrição detalhada do Quadro Lógico e de Plano de Ação para cada OE consta das Tabelas 2 a 11 abai- xo. INTRODUÇÃO Antecedentes O presente trabalho foi realizado no âmbito do Pro- grama EAF-Nansen, intitulado "Apoiar a aplicação da Abordagem Ecossistêmica à Gestão Pesqueira, consi- derando os impactos climáticos e de poluição". O Pro- grama EAF-Nansen é implementado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em colaboração com o Instituto de Investigação Marinha (IIM) de Bergen, na Noruega, e financiado pela Agência Norueguesa de Cooperação para o De- senvolvimento (NORAD). Este Programa tem maior enfoque na implementação da gestão sustentável das pescas conforme a Abordagem Ecossistémica às Pescas (AEP), na integração das considerações relativas às alterações climáticas na gestão das pescas e no desen- volvimento de capacidades. O processo de elaboração do PENPA incluiu também estreita colaboração com o Programa FISH4ACP3 para garantir coordenação com 3 Este Programa é implementado pela FAO, com o apoio financeiro da União Europeia e do Ministério Federal Ale- o Plano de Gestão das Pescas (PGP) em São Tomé e Príncipe, desenvolvido com apoio de ambos os pro- gramas, para um período de cinco anos, a ser revisto de dois em dois anos. O objetivo específico é estabelecer um Plano Estra- tégico Nacional para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) em São Tomé e Príncipe para a próxima década (2025-2034), com vista a dotar as autoridades de São Tomé e Príncipe de um documento estratégico específico para o setor e que complemente o quadro político e jurídico das pescas e da aquacultura em vi- gor. Os resultados esperados, em estreita colaboração e com a aprovação das partes interessadas, são as defini- ções de: Uma estratégia de desenvolvimento do setor das pescas e da aquacultura; Um Plano de Ação para implementar o PENPA; e Um quadro orçamental para implementar o PENPA. O processo de elaboração do PENPA O processo de elaboração do PENPA incluiu as se- guintes etapas: Foi realizada uma missão da FAO a São Tomé e Príncipe no último trimestre de 2023, com os seguintes objetivos: i) lançamento do processo de elaboração do PENPA 2024-2034 durante um seminário (17 e 18 de outubro de 2023) re- alizado em São Tomé para o efeito4; ii) consul- tas individuais com um vasto leque de partes interessadas e visitas de terreno/entrevistas a pontos de desembarque da pesca artesanal e da pesca semi-industrial selecionados, de modo a preparar o “relatório da linha de base”, ou seja, uma análise crítica da situação atual do setor que sirva de base para a elaboração do PENPA assim como do PGP; iii) lançamento do pro- cesso de desenvolvimento do PGP e de valida- mão para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (BMZ). 4 Nesta mesma ocasião também foi realizada apresentação e consulta da proposta revista do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca, que regulamenta a Lei das Pescas e da Aquacultura N.º 09, de 2022. Ver https://www.fao.org/sao- tome-e-principe/noticias/detail-events/es/c/1656105/. https://www.fao.org/sao-tome-e-principe/noticias/detail-events/es/c/1656105/ https://www.fao.org/sao-tome-e-principe/noticias/detail-events/es/c/1656105/ 91 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 ção da linha de base no âmbito do Programa FISH4ACP durante um seminário (22 e 23 de novembro de 2023) realizado em São Tomé. Após a missão foi elaborado um esboço do PENPA, que foi discutido e validado durante um atelier em São Tomé em 10 de abril de 2024. Uma proposta de PENPA com Plano de Ação detalhado, com a respetiva proposta de orça- mento, foi apresentada, discutida e validada durante o atelier final, em 28 de novembro de 2024. Todos os ateliers contaram com a pre- sença de 35 a 45 participantes, representantes de entidades públicas, de comunidades piscató- rias (pescadores e palaiês), de atores privados (da pesca semi-industrial e da construção na- val), de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de projetos financiados por Parceiros Técnicos e Financeiros (PTFs). Finalmente, a validação do PENPA foi conclu- ída em Abril de 2025, com a submissão ao e apropriação pelo Ministro do MAPDR. Ressalta-se que estão em curso importantes inter- venções relacionadas com o setor pesqueiro, além do Programa FISH4ACP mencionado acima, designada- mente: West Africa Costal Areas Management Pro- gram (WACA) financiado pelo Banco Mundial (BM); Projeto para a Reabilitação de Infraestruturas de Apoio à Segurança Alimentar (PRIASA) financiado pelo Banco Africano de Desenvolvimento (BAfd); Projeto de Apoio à Comercialização, Produtividade Agrícola e Nutrição (COMPRAN) financiado pelo Fundo Interna- cional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA); e Projeto das Áreas Marinhas Protegidas (AMPs) do consórcio Fauna Flora Internacional/Fundação Prínci- pe/Oikos/Associação Programa Tatô/Marapa. A im- plementação destas diversas iniciativas requer intensos esforços de coordenação e liderança por parte do Mi- nistério de tutela, Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural (MAPDR) e, em particular, da Direção da Pesca e da Aquacultura (DPA). Logicamen- te, o PENPA inclui também os projetos em curso ou previstos com o apoio destes vários PTFs. O diagnóstico realizado no início do processo, ou se- ja, o “relatório da linha de base”5, 5 Este documento é a seguir referido como “Linha de Base”. destacou as melhorias que o setor das pescas expe- rimentou na última década, as fragilidades que ainda o caracterizam e enfatizou o potencial significativo que oferece em termos de desenvolvimento nacional. A proposta de PENPA foi elaborada com base na Linha de Base, cujos Objetivos Estratégicos correspondem a soluções para os constrangimentos identificados na mesma. Todos os documentos de política nacional desenvol- vidos nos últimos anos reconhecem a importância do setor. Nesta base, o PENPA representará para os pró- ximos dez anos (2025-2034) um instrumento de orien- tação que estabelece ações, medidas e atividades a curto, médio e longo prazo para as autoridades de São Tomé e Príncipe, as comunidades piscatórias, os PTFs e outras partes interessadas. Ligação entre o PGP, o PENPA e a estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros É importante realçar que no âmbito do Programa FISH4ACP, foi elaborada uma Estratégia de melhoria da cadeia de valor dos pelágicos costeiros para o perío- do 2024-2035. Para a elaboração do presente PENPA, fez-se questão de não duplicar as atividades já previstas no âmbito da mencionada Estratégia, tendo-se optado pela sua integração no PENPA. Nomeadamente, em simultâneo com o processo de elaboração do PENPA, foi elaborada uma proposta de PGP no âmbito da men- cionada Estratégia. Com efeito, a FAO, nas diretrizes técnicas sobre gestão das pescas, descreve um plano de gestão das pescas como "um acordo entre uma autoridade de ges- tão das pescas e as partes interessadas que identifica os parceiros na pescaria e suas respectivas funções, deta- lha os objetivos acordados para a pescaria, especifica as regras e regulamentos de gestão que se aplicam a ela e fornece outros detalhes sobre a pescaria que são rele- vantes para a tarefa da autoridade de gestão". Importa assim clarificar a articulação entre estes três instrumentos, ou seja, o PENPA, o PGP e a Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros, assim como as especifidades de cada um, conforme se identifica abai- xo: O PENPA define a estratégia geral do setor das pescas e da aquacultura no horizonte de dez anos, com os seguintes Objetivos Estratégicos: i) Governação adequada às pescas e reforço das capacidades institucionais; ii) Gestão efi- caz dos recursos pesqueiros para uma pesca N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 92 sustentável; iii) Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro; iv) Contri- buição acrescida do setor das pescas no desen- volvimento económico e social do país; e v) Desenvolvimento sustentável da aquacultura. Para cada um destes Objetivos Estratégicos são apresentadas as respetivas Ações Prioritárias, Medidas e Atividades (Plano de Ação), prazos, responsabilidades e orçamento. A Estratégia de melhoria dos pequenos pelági- cos integra-se no âmbito do PENPA, com as suas componentes e respetivas atividades. Para elaborar o PGP, foram identificadas den- tro do PENPA as ações i) especificamente li- gadas à gestão dos recursos haliêuticos; e ii) que são de curto (1 a 2 anos) e médio prazo (3 a 5-6 anos), considerando que o PGP tem uma duração de cinco anos (2025-2029) enquanto o PENPA cobre um período de dez anos (2025- 2034).com revisão após cinco anos de imple- mentação. O PGP deve ser revisto a cada dois anos e meio, em conformidade com o PENPA e outros planos relacionados existentes. O PGP 2025-2029 é objeto de um documento em sepa- rado, que foi apresentado, discutido e validado durante um atelier realizado em 27 de novem- bro de 2024 em São Tomé. Implementação do PENPA e do PGP O PENPA e o PGP foram validados pelas partes en- volvidas nos ateliers realizados em São Tomé em no- vembro de 2024. Após aprovação pela tutela, serão adotados por instrumentos jurídicos e publicados, di- vulgados e implementados. É de salientar que a falta de estabilidade institucio- nal constitui um desafio nacional, incluindo do setor das pescas e da aquacultura, cuja tutela tem mudado repetidamente ao longo dos últimos anos afetando a continuidade das iniciativas e a sua implementação. CONTEÚDO DO PRESENTE DOCUMENTO O presente documente é composto por três seções: Uma seção relativa ao enquadramento do setor das pescas, com breve descrição do quadro po- lítico e jurídico e do quadro institucional e or- ganizacional; engajamento do país nos proces- sos globais e regionais de gestão da pesca; Monitoria, Controlo e Vigilância (MCV); e principais desafios do setor. Neste seção de- monstra-se, nomeadamente, que o PENPA 2025-2035 se integra nas políticas do país e contribui para atingir os objetivos globais naci- onais (economia azul, luta contra a probreza, melhoria das condições socioeconómicas da população etc.); A estrutura e o próprio conteúdo do PENPA, após a sua apresentação, discussão e validação durante o Atelier realizado no dia 28 de no- vembro de 2024 e que integram as recomenda- ções resultantes do Atelier; e O Plano de Ação e o Quadro Lógico do PENPA. 1. ENQUADRAMENTO DO PENPA 1.1. Quadro político e jurídico 1.1.1. Instrumentos de política nacional6 Os principais instrumentos de política nacional e a sua ligação com as pescas7 são apresentados na Tabela 1 a seguir. Conforme se assinala abaixo, alguns destes instrumentos foram adoptados por instrumento jurídico publicados em Diário da República, enquanto outros constituem instrumentos políticos relevantes, apesar de não terem sido aprovados pela mesma via. 6 Os principais instrumentos de política nacional e a sua ligação com as pescas são apresentados detalhadamente na Linha de Base. 7 Nenhum destes instrumentos faz menção á aquacultura pelo que este sub-setor não consta do quadro político em vigor. 93 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Agenda de transformação de São Tomé e Príncipe 20308 Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) 2017- 20219 8 Disponível em: http://www.stpdados.info/sites/default/files/2021- 08/Agenda de transformac%CC%A7a%CC%83o 2030 0. pdf. 9 Aprovado pela Resolução n.º 9/2019 de 27 de março. TABELA 1: PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL Objetivos/âmbito Relevância para as Pescas Identifica os principais desafios do país para os quais estabelece os seguintes objetivos: Reduzir a pobreza, nas zonas rurais e costeiras; Promover o emprego dos jovens através da educação e da formação; Re- forçar o sistema sanitário; Reforçar a ferramenta de gestão pública e administrativa; Promover a transpa- rência e a responsabilização, relativamente à presta- ção da Administração Pública; Reforçar a segurança interna, a segurança pública e a segurança costeira; Simplificar a legislação e melhorar o ambiente de negócios; Implementar programas de infraestruturas de apoio ao crescimento, e; Garantir a proteção do ambiente o controlo dos operadores. Define os seguintes dois pilares para a transformação do país: Aceleração do crescimento sustentável, criador de emprego, redução da pobreza e promoção da segu- rança alimentar e Reforço da coesão social e da credibilidade externa do país. Para o desafio de combate à pobreza nas comunida- des costeiras propõe os seguintes projectos: assistên- cia a comunidades pesqueiras (técnica e financeira); educação e formação em marinheiro e homens do mar para os jovens; segurança e patrulha costeira para salvar pescadores perdidos no alto mar; e con- trolo da erosão nas costas e protecção contra as ma- rés. O principal objetivo do PND é melhorar a explora- ção do potencial de desenvolvimento do país atra- vés do crescimento económico acelerado, redutor da pobreza, equitativo e protetor do ambiente, des- dobrando-se em cinco objetivos estratégicos asso- ciados aos seguintes domínios: económico, social, institucional, infraestruturas e ambiente A pesca é considerada um setor-chave, pilar do crescimento económico e do desenvolvimento do país afetado, juntamente com a agricultura e o tu- rismo, pela erosão costeira e alterações nos padrões de precipitação. O PND define programas e medidas especificas designadamente: aumento da produtividade, pro- moção das pequenas e médias indústrias de pesca e apoio à integração de mulheres com vista a melho- rar a segurança alimentar e a reduzir as importa- ções, e apoiar a exportação de alguns produtos com alto valor agregado; otimização da exploração dos recursos haliêuticos através da consolidação do apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal, no- meadamente melhoria da supervisão das associa- ções de pescadores, reforço da sua segurança no mar, promoção de acesso ao financiamento e a construção de infraestruturas de desembarque, con- servação, transformação e comercialização de peixe bem como o reforço da vigilância e controlo das pescas e promoção do desenvolvimento da pesca semi-industrial. http://www.stpdados.info/sites/default/files/2021-08/Agenda de transformac%CC%A7a%CC%83o 2030 0.pdf http://www.stpdados.info/sites/default/files/2021-08/Agenda de transformac%CC%A7a%CC%83o 2030 0.pdf http://www.stpdados.info/sites/default/files/2021-08/Agenda de transformac%CC%A7a%CC%83o 2030 0.pdf N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 94 Estratégia de Transição da Economia Azul para São Tomé e Príncipe de 2021 10 Estratégia de Segurança Marítima (ESM) de 201811 10 Elaborada com o apoio da FAO e disponível em: https://openknowledge.fao.org/items/f5ab4ae1-d3ca-48e5- 925c-2a52759cc10f 11 Aprovada pelo Decreto-Lei nº 2/2018 de 19 de fevereiro. Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Género III ENIEG- 2019-2026 O objetivo geral da III ENIEG é orientar de forma integrada as principais linhas de intervenção para a promoção da igualdade e equidade de género e o respeito pelos direitos humanos A III ENIEG é definida em termos de nove domínios considerados prioritários para concretizar a igualdade de género e promover a participação plena e comple- ta dos homens e das mulheres no alcance dos objeti- vos de desenvolvimento sustentável. Trata-se da Legislação e Poíticas, Liderança e Visibilidade, Eco- nomia, da Educação e Formação, da Saúde incluindo Saúde sexual e Reprodutiva, Violência Baseada no Género, Meios e Comunicação e Tecnologia de In- formação, Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e Mecanismos Instituicionais de promoção de género. Visa pôr à disposição das autoridades santomenses um instrumento que aponte caminhos, com vista à tomada de decisões sobre os desafios conducentes ao desenvolvimento da economia azul, na imple- mentação das reformas necessárias e na definição de prioridades e sensibilizar os decisores sobre o con- ceito da economia azul e os benefícios implícitos para a adoção de um modelo de crescimento inclusi- vo e transformacional Ver no Eixo Prioritário 10 abaixo Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo em São Tomé e Príncipe (PEMT) de 2018-2025 Ver no Eixo Prioritário 10 abaixo Visa converter o mar num projecto nacional, apos- tando numa abordagem integrada e global da gover- nação dos assuntos do mar, que congregue os esfor- ços de diferentes setores, dos agentes económicos, da comunidade académica, das ONG e da sociedade civil corresponsabilizando todos os intervenientes no aproveitamento do mar como vector diferenciador do desenvolvimento económico e social do país. Os objetivos estratégicos da ESM são: Fortalecer a governação marítima; Otimizar a economia azul; Reforçar a Protecção e a Segurança Marítima Para o efeito a ESM promove a observância do direi- to internacional, a cooperação interagências, a coo- peração marítima multilateral e o fortalecimento da segurança marítima para a optimização da “Econo- mia Azul”. A ESM estabelece diversas linhas de acção com destaque para: linha de ação para otimizar a economia azul em que se prevê: desenvolver e promover a pesca e aquicul- tura; prevenir, dissuadir e eliminar a pesca Ilegal, Não declarada e Não regulamentada (INN), que é identificada como uma ameaça; e promover o turis- mo marítimo; 95 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar (PNASE)12 Os cinco Objetivos Estratégicos do PENPA basei- am-se nestes vários instrumentos, são coerente e ali- nham-se com os mesmos. Pesca INN - Apesar de a luta contra a pesca INN ser um eixo estratégico do Plano Diretor das Pescas 2010- 2025 (não aprovado), o país até à data não adoptou o Plano Nacional de Ação para Prevenir, Impedir e Eli- minar a Pesca Ilegal, Não Reportada e Não Regula- mentada (PNA-INN). No entanto, em 2021 foi elabo- rado um esboço de PNA-INN, na sequência da Estratégia e Plano de Acção para a implementação do 12 Aprovado pela Lei de Bases n.º 1/2023 de 3 de Abril. do Acordo sobre Medidas do Estado de Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, não Repor- tada e não Regulamentada e instrumentos e mecanis- mos complementares de combate à pesca INN, elabo- rada com o apoio da FAO em 2018, carecendo o mesmo de atualização, aprovação e implementação. Este instrumento visa dotar São Tomé e Príncipe de um conjunto de medidas necessárias para superar as lacu- nas e fragilidades do país enquanto Estado bandeira, Estado costeiro e Estado do Porto e criar mecanismos eficazes, designadamente de coordenação entre as di- versas entidades competentes, com vista a reduzir ao máximo a incidência da pesca INN no país. linha de acção técnico-científica em que se prevê: desenvolver um programa de inventário dos recursos vivos e não vivos da Zona Económica Exclusiva (ZEE) santomense; estimular e fortalecer parcerias internacionais no âmbito da capacitação dos agentes públicos e privados nos assuntos do mar; estabelecer mecanismos de padronização e articulação de comuni- cação interagências; e criar um Centro de formação vocacionada para os assuntos do mar. Para a operacionalização e controlo da ESM está prevista a criação de um Comité Nacional que assegure a sua actuali- zação e revisão quinquenal ou sempre que ocorram altera- ções de fundo na conjuntura nacional, regional e internacio- nal. Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) 2013-2023 Visa contribuir de forma sustentável para a luta contra a insegurança alimentar e nutricional e melhorar a qualidade de vida da população. Os domínios estratégicos de intervenção e subprogra- mas do PNSAN incluem a intensificação sustentável da produção piscícola, e as suas componentes cobrem a organização dos intervenientes no desenvolvimento dos setores da pesca artesanal e da aquicultura semi- industrial, a disponibilidade e acessibilidade dos fato- res de produção pesqueira e o desenvolvimento da aquacultura, bem como a melhoria das condições de armazenamento e conservação de produtos de origem piscícola O PNASE visa reforçar a sustentabilidade do programa de alimentação escolar; contribuir para a melhoria da segurança alimentar e nutricional das crianças; garantir o cumprimento do direito de acesso à educação de todas as crianças, independentemente da sua origem, sexo, e condição física, psíquica ou social; e reforçar a importância do consumo de produtos locais na alimen- tação escolar. Realça a importância da segurança alimentar e promo- ve a produção local e a coordenação entre as estruturas locais e o programa da alimentação escolar, determina que a educação alimentar e nutricional deve fazer parte do curriculum escolar, e cria comités de seguimento a nível local e regional constituídos por representantes de pescadores. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 96 Legislação das pescas13 Com o apoio do Programa EAF-Nansen da FAO, foi recentemente elaborada uma análise do alinhamento dos instrumentos políticos e jurídicos relevantes de São Tomé e Príncipe com a AEP14. Dessa análise concluiu-se que São Tomé e Príncipe não dispõe de uma Política ou Estratégia nacional para o setor das pescas, pretendendo-se com o presente PENPA corrigir esta lacuna. A atual Lei das Pescas e da Aquacultura de 2022, aprovada pela Lei n.º 9/2022 de 22 de junho, revoga o anterior regime de 200115. Esta nova Lei define o re- gime jurídico do setor das pescas e da aquacultura, os princípios e normas gerais de conservação, exploração e gestão dos recursos haliêuticos no ambiente aquático sob a soberania e jurisdição de São Tomé e Príncipe, incluindo as atividades extrativas complementares da pesca e da aquacultura. A Lei define o conceito de AEP e sujeita a exploração e gestão dos recursos ha- liêuticos aos princípios da AEP, da precaução, da equi- dade inter-geracional e da responsabilidade e gestão sustentável, promovendo também a cooperação bilate- ral e multilateral na gestão de recursos e ecossistemas partilhados e definição de áreas de proteção, em espe- cial no alto mar. A Lei determina a criação de AMPs. Todas as embarcações destinadas ao exercício da pesca industrial e semi-industrial nas águas marítimas nacionais são sujeitas a licenciamento. A pesca amado- ra, a pesca artesanal e a pesca de subsistência estão isentas de licenciamento, ficando, no entanto, sujeitas a obrigações de registo e certificação nos termos a regu- lamentar. A Lei prevê mecanismos de restrição de acesso aos recursos pesqueiros a adoptar mediante despacho do Ministro responsável pelo setor das pes- cas. É criado um Fundo de Desenvolvimento das Pes- cas e são identificados os seus recursos e o destino das suas receitas. 13 Como mencionado acima, não existem indicações específicas sobre aquacultura no quadro político em vigor. 14 Amador, T., Nakamura, J.N., da Silveira, G. e Sousa R., 2023. Relatório jurídico sobre a abordagem ecossistémica às pescas em São Tomé e Príncipe – Uma análise da abordagem ecossistémica às pescas em instrumentos políticos e jurídicos nacionais selecionados de São Tomé e Príncipe. Relatório n.º 71 do Programa EAF-Nansen da FAO. Roma, FAO. 15 Lei das Pescas e dos Recursos Haliêuticos aprovada pela Lei n.° 9/2001 de 31 de dezembro. Em matéria de MCV, a Lei determina a presença de observadores a bordo de embarcações de pesca indus- trial e semi-industrial, nos termos a regulamentar, e estabelece os poderes dos agentes de fiscalização. A Lei define ainda as infrações de pesca, que tipifica em muito graves, graves e leves, e o respectivo regime sancionatório. O Regulamento Geral sobre o Exercício das Ati- vidades das Pescas e dos Recursos Haliêuticos de 201216 regulamenta a Lei das Pescas e dos Recursos Haliêuticos de 2001, revogada pela nova Lei das Pes- cas e da Aquacultura de 2022. Este Regulamento de 2012 mantém-se válido até à entrada em vigor do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca, cuja proposta foi elaborada com o apoio da FAO (Programa EAF-Nansen). A proposta do novo Regulamento aguarda aprovação, publicação, divulgação e imple- mentação. Além do novo Regulamento Geral, outras propostas de regulamentos complementares (como por exemplo, o do VMS ou do exercício da atividade de pesca artesanal) estão sendo revistas com o apoio da FAO (Programa EAF-Nansen). O Regulamento Geral em vigor define os vários ti- pos de pesca, determinando a sua sujeição a licença, com exceção da pesca de subsistência, os procedimen- tos para obtenção de licença e as taxas e critérios para a sua determinação. O Regulamento Geral reserva as 12 milhas da costa ou ancoradouro de base à pesca artesa- nal e estabelece as condições gerais das licenças de pesca industrial, incluindo a obrigatoriedade de comu- nicação das capturas, as exigências especiais para em- barcações de proprietários estrangeiros e baseados em São Tomé e Príncipe, incluindo o Sistema de Monitori- zação por Satélite (VMS), bem como proibições. O novo Regulamento, uma vez aprovado e publicado em Diária da República, revogará o Regulamento Geral anterior. O Regulamento Geral para o Registo e Segurança das Embarcações de 200917, aprovado ao abrigo da Lei de Bases de Segurança Marítima e da Prevenção da Poluição do Mar18, aplica-se às embarcações de pesca e estabelece as regras relativas à sua segurança, registo e certificação. O regulamento determina o processo de registo junto do Instituto Marítimo e Portuário (IMAP- STP) e as regras sobre marcação das embarcações. 16 Decreto n.º 28/2012, de 3 de Setembro. 17 Decreto-lei n.º 30/2009, de 17 de Setembro. 18 Lei n.º 13/2007, de 11 de Setembro. 97 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 O Despacho Conjunto n.º 01/GMP/2016 de 1 de novembro, veda a prática de quaisquer atividades de pesca, quer seja de subsistência, artesanal ou semi- industrial, com rede de cerco ou arrasto para terra den- tro das baías, em volta dos ilhéus num perímetro de 0,8 milhas marítimas ou equivalente a 1.500 metros da linha de base, e estabelece diversas proibições. O Regulamento que Proíbe a Captura, Comercia- lização, Exportação, Importação e Reexportação de algumas Espécies Marinhas, bem como a protecção de outras Espécies também marinhas19, proibe as atividades de pesca, comercialização, transporte, trans- formação ou processamento, exportação, importação e reexportação das seguintes espécies incluindo os pro- dutos deles derivados: corais; especies ornamentais aquáticas; pepinos do mar; e cavalos-marinhos. Proibe a exportação de polvo superior a 10 kg por pessoa sin- gular ou colectiva e suspende, temporariamente, a ex- portação, reexportação e importação de barbatanas de tubarão de qualquer espécie e a captura e comercializa- ção da lagosta de qualquer espécie. 1.1.3. Biodiversidade, meio ambiente, água e pro- teção de recursos Os instrumentos jurídicos relativos à biodiversidade, meio ambiente, água e proteção de recursos são lista- dos a seguir: Estratégia Nacional e Plano de Ação para a Bi- odiversidade 2015-2020; Política Nacional do Saneamento Ambiental, aprovada pelo Decreto n.º 27/2018, de 27 de novembro; Lei de Base do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 10/99, de 31 de dezembro; Lei de Conservação da Fauna, Flora e das Áreas Protegidas, aprovada pela Lei nº 11/99, de 31 de dezembro; Lei-Quadro das Operações Petrolíferas, apro- vada pela Lei nº 19/2009, de 31 de dezembro; Regulamento sobre a Captura e Comercialização das Tartarugas Marinhas e seus Produtos, apro- vado pelo Decreto-Lei n.º 8/2014 de 28 de abril; 19 Decreto n.º 19/2020, de 22 de Junho. Medidas para a Redução do Uso de Sacos de Plástico, aprovadas pela Lei n.º 8/2020, de 21 de setembro; Regime Jurídico de Exploração e Extracção de Inertes, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 22 de setembro. 1.2. Quadro institucional e organizacional A Orgânica do XIX Governo Constitutional, apro- vada pelo Decreto-Lei n.º 2/2025, de 28 de fevereiro, determina as competências dos diversos Ministérios com relevância directa e indirecta para o setor das pes- cas e aquacultura que abaixo se sumarizam. 1.2.1. Ministério de Agricultura, Pescas e Desen- volvimento Rural O Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvol- vimento Rural (MAPDR) é o departamento governa- mental responsável pela proposição, formulação, con- dução, execução e avaliação da política do Governo para o domínio da pesca, e segurança alimentar e nutri- cional, cabendo-lhe, designadamente promover e asse- gurar a assistência técnica aos produtore pesqueiros. O MAPDR é especificamente responsável por diri- gir, coordenar e fiscalizar todas as atividades relacio- nadas com a pesca e aquacultura, através da Direção das Pescas e da Aquacultura (DPA). A DPA é responsável pela: (i) coordenação e im- plementação das políticas nacionais de pesca, incluindo a formulação e implementação da Lei de pesca e de regulamentos; (ii) recolha de dados estatísticos e for- mação do pessoal marítimo; (iii) gestão dos acordos de pesca e colaboração com outras entidades reguladoras nas águas da ZEE de São Tomé e Príncipe; e (iv) reali- zação do controle sanitário dos produtos da pesca. Além do Serviço Administrativo e Financeiro, a DPA é constituída por três Departamentos destinados a: Desenvolvimento de Pesca, com o Serviço de Desenvolvimento Comunitário e o Serviço de Extensão Pesqueira, que tem um papel crucial no desenvolvimento dos aspetos tecnológicos ligados à pesca e aos produtos da pesca. Inspeção de Pesca, com o Serviço de Fiscaliza- ção Pesqueira e Contencioso e o Serviço de Li- cenciamento e Legislação, responsável pelo N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 98 MCV, o registo e acompanhamento das embar- cações de pesca e o seguimento das atividades da pesca industrial por embarcações estrangei- ras. Investigação e Gestão dos Recursos Pesquei- ros, com o Serviço Estatística e Proteção de Recursos, o Serviço Aquacultura e o Laborató- rio (Serviço de Inspeção Sanitária), que está dedicado à conservação dos recursos haliêuti- cos e, em menor medida atualmente, ao desen- volvimento da aquacultura (ainda incipiente) e ao controlo sanitário (de pouca expressão). Na Região Autónoma de Príncipe (RAP), o Depar- tamento das Pescas é subordinado à Secretaria da RAP e interage diretamente com a DPA a nível nacional. O Departamento implementa atividades lideradas pela DPA, assim como initiativas sob responsabilidade re- gional. 1.2.2 Outros Ministérios relevantes O Ministério da Economia e Finanças (MEF) é o de- partamento governamental responsável por propor, formular, conduzir, executar e avaliar a política do Governo nos domínios da economia, planeamento e finanças, executar a política financeira do Estado, e propor a formulação e aplicação dos princípios regula- dores das atividades seguradora e bancária, em coorde- nação com o respectivo supervisor. O MEF superintende a Direção do Empreendedo- rismo e a Unidade de Inteligência Estratégica para a Economia Azul (UIEEA) responsável pela implemen- tação da Estratégia de Transição da Economia Azul para São Tomé e Príncipe de 2021. O Ministério do Ambiente, Juventude e Turismo Sustentável (MAJTS) é o departamento governamental que tem como missão propor, formular, conduzir, exe- cutar, e avaliar a política do Governo nos domínios do ambiente e do uso sustentável dos recursos naturais, da juventude e do turismo. Especificamente, a protecção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambien- tais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis de governo e socieda- de sendo nomeadamente responsável pela criação de AMPs. A sua Direção do Ambiente e Ação Climática (DAAC) representa o elo de ligação com o setor das pescas, atuando também como autoridade científica CITES para recursos marinhos. O MAJTS superintende ainda a Direção-Geral de Turismo e Hotelaria entidade responsável pela imple- mentação do Plano Estatégico e de Marketing para o Turismo em São Tomé e Principe de 2018. O Ministério da Defesa e Ordem Interna (MDOI) é o departamento governamental que propõe, formula, conduz, executa, e avalia a política do Governo nas áreas de defesa nacional e da segurança interna, bem como assegura e fiscaliza a administração das Forças Armadas, das Forças e Serviços de Segurança e insti- tuições adstritas, tutelando a Autoridade Marítima Na- cional. O Ministério das Infraestruturas e Recursos Naturais (MIRN) é o departamento governamental responsável pela proposição, formulação, condução, execução, e avaliação da política do Governo nos domínios das obras públicas e recursos naturais, incluindo as áreas de transportes e comunicações, ordenamento do territó- rio, habitação, navegação aérea, marítima e energia. O MIRN tutela o IMAP-STP. 1.2.3 Outras entidades públicas A Autoridade Marítima Nacional (AMN) é a entida- de responsável pela coordenação das atividades, de âmbito nacional, a executar pela Guarda Costeira e pela Capitania dos Portos nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Auto- ridade Marítima (SAM). Com a criação da AMN, pelo Decreto Lei n.º 4/2018 de 20 de fevereiro, é revogado o Regulamento da Capitania dos Portos de São Tomé e Príncipe, de 1950. O SAM é o quadro institucional formado pelas enti- dades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais, exercem ao abrigo do Decreto- Lei n.º 3/2018, de 19 de fevereiro poderes de autorida- de marítima, designadamente: preservação e proteção dos recursos naturais, preservação e proteção do meio marinho, e fiscalização das atividades de aproveita- mento económico dos recursos vivos e não vivos. O SAM é composto por AMN, Guarda Costeira, Capita- nia dos Portos, Polícia Nacional, Polícia de Investiga- ção Criminal, Serviço de Migração e Fronteiras, Polí- cia Fiscal e Aduaneira, DPA, DAAC, IMAP-STP e Empresa Nacional de Administração dos Portos A DPA é uma das entidades que exerce poderes de autoridade marítima no âmbito do SAM juntamente com, designa- 99 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 damente, a Guarda Costeira, a Capitania dos Portos e o IMAP-STP. O Instituto Marítimo e Portuário (IMAP-STP), cria- do pelo Decreto-lei n.º 32/2007 de 14 de novembro, é responsável por, designadamente: registar os navios, inspecionar em porto nacional as embarcações estran- geiras; inspecionar e certificar as embarcações nacio- nais; regulamentar a segurança das embarcações em todas as áreas; participar e contribuir para proteção marítima; elaborar as normas sobre acesso, entrada, permanência e saída de navios do porto; efetuar o poli- ciamento geral das áreas sob a sua jurisdição. O IMAP-STP sucede à Capitania dos Portos nas atribui- ções e competências sobre as matérias relativas à certi- ficação e inspeção de embarcações, registo de navios e inscrição marítima. No entanto, esta disposição transi- tória não foi ainda implementada, pelo que as atribui- ções nestas matérias são atualmente exercidas simulta- neamente pela Capitania dos Portos e pelo IMAP-STP. 1.3 Engajamento do país nos processos globais e regionais de gestão das pescas São Tomé e Príncipe é parte da Convenção das Na- ções Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM, 1982) e do Acordo sobre Medidas do Estado de Porto para Pre- venir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, não Reportada e não Regulamentada (PSMA, 2009). Também é parte da Convenção sobre o Comércio Internacional de Es- pécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Ex- tinção (CITES, 1973), da Convenção sobre a Diversi- dade Biológica (CDB, 1992), da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS, 1979), da Convenção de Ramsar so- bre as Zonas Húmidas de Importância Internacional de 1971, bem como da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Navios de Pesca (STCW-F, 1995). Importante notar que São Tomé e Príncipe ratificou o Acordo da Cidade do Cabo de 2012 sobre a implemen- tação das disposições do Protocolo relativo à Conveção Internacional de Torremolinos para a Segurança das Embarcações de Pesca, o qual ainda não está em vigor. São Tomé e Príncipe não é ainda Parte dos seguintes instrumentos jurídicos relevantes para o setor das pes- cas: Acordo Relativo à Aplicação das Disposições da CNUDM Respeitantes à Conservação e Gestão das Populações de Peixes Transzonais e das Populações de Peixes Altamente Migradores (ANUPP, 1995); Acordo para Promoção do Cumprimento das Medidas Interna- cionais de Conservação e Gestão por Embarcações Pesqueiras em Alto Mar de 1993; e Convenção 188 referente ao Trabalho na Pesca de 2007, da Organiza- ção Internacional do Trabalho (OIT). A nível regional, São Tomé e Príncipe é membro dos seguintes órgãos regionais de pesca, incluindo Organi- zações Regionais de Gestão das Pescas (ORGPs): Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT); e Comissão Regional de Pescas do Golfo da Guiné (COREP). São Tomé e Príncipe é membro dos seguintes órgãos consultivos regionais das pescas: Conferência Ministerial sobre a Cooperação Haliêutica entre os Estados Africanos Ribeiri- nhos do Oceano Atlântico (COMHAFAT); e Comité das Pescas do Atlântico Centro-Leste (COPACE). A cooperação entre São Tomé e Príncipe e Angola tem um forte potencial a favor de São Tomé e Príncipe, que não tem sido desenvolvido. Em concreto a coope- ração em termos de investigação científica, desenvol- vimento de artes de pesca (em particular, rede de cerco da pesca artesanal e semi-industrial) devia ser promo- vida, juntamente com as várias entidades angolanas. O mesmo se aplica à cooperação com Cabo Verde. É de salientar que São Tomé e Príncipe foi aceite em 2023 como quinto país membro da “Fisheries Transpa- rency Initiative” (FiTI). 1.4 Monitorização, Controlo e Vigilância (MCV) As responsabilidades operacionais de MCV estão atribuídas à DPA, à Guarda Costeira, à Capitania dos Portos e ao IMAP-ST. Apesar da criação do SAM aci- ma referido, parece não existir ainda um sistema per- manente para adquirir, processar, analisar e disseminar informação relevante entre os departamentos acima citados. O Departamento da Inspeção das Pescas da DPA dispõe de uma sala de comunicação ou “sala VMS” que controla as embarcações de pesca semi-industrial e industrial. A sala não está conectada aos sistemas radar e Automatic Identification System (AIS) da Guarda Costeira e não tem equipamentos de rádio- comunicação suficiente. Por outro lado, a Capitania não tem acesso ao sistema VMS da DPA. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 100 A capacidade operacional de MCV no mar é hoje em dia muito limitada. A Guarda Costeira não tem embar- cações operacionais. Esporadicamente, os inspetores da DPA são convidados a participar das operações, junta- mente com os oficiais da Guarda Costeira e de Portu- gal. A capacidade operacional na costa e nos portos exis- te, mas é condicionada por fatores como a deficiente capacidade de transporte dos inspetores ou a falta de troca de informação e coordenação entre as diferentes entidades com responsabilidades em matéria de MCV. 1.5 Principais desafios no setor das pescas Os principais desafios identificados no setor das pescas em São Tomé e Príncipe são resumidos a seguir. É nesta base que foram definidos os Objetivos Estraté- gicos do PENPA que se expõe na seção 2 abaixo: 1.5.1 Legislação desatualizada e incompleta e aplicação insuficiente da Lei e dos regulamentos existentes Apesar da adoção da Lei das Pescas e da Aquacultu- ra em 2022, ainda existem lacunas no regime jurídico do setor, que irão em parte ser superadas com a apro- vação da proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca e com a elaboração de outros no- vos regulamentos complementares (como por exemplo, o do VMS ou do exercício da atividade de pesca arte- sanal). A aquacultura carece de regulamento específico. Ao mesmo tempo verifica-se uma fraca aplicação da legislação de pescas em vigor e de outras leis e regu- lamentos em vigor relevantes para a biodiversidade e meio ambiente, pelos operadores da pesca e outras partes envolvidas, devido, designadamente, a recursos inadequados (humanos, técnicos, e financeiros), à falta de coordenação entre as entidades competentes, ao sistema de MCV insuficiente, à fiscalização e aplicação não efectiva de coimas e sanções acessórias às contra- ordenações de pesca, bem como a inexistência de me- canismos adequados de resolução de conflitos. 1.5.2 Fraca capacidade institucional, informações insuficientes sobre a biologia das pescas e as unida- des populacionais A insuficiência de informações científicas sobre a biologia e os níveis atuais de biomassa das principais espécies comerciais dificulta o alinhamento das unida- des populacionais com o esforço atual, bem como en- tendimento sobre quais espécies seriam adequadas para eventual produção aquícola. As informações disponí- veis sugerem que algumas espécies demersais e de pelágicos costeiros são sobre-exploradas e requerem estratégias de reconstrução. As informações existentes sobre o estado dos recur- sos haliêuticos são fragmentadas, dispersas, não siste- matizadas e, muitas vezes, baseadas na percepção dos pescadores, tendo, portanto, apenas um valor empírico e limitado. No entanto, apontam seguramente para a necessidade de medidas de gestão sustentável dos re- cursos haliêuticos, tanto pelágicos como demersais (nomeadamente, avaliação regular das unidades popu- lacionais, limitação do esforço de pesca, dimensão mínima das capturas, total admissível de capturas, AMPs, aplicação da legislação em vigor, etc.). 1.5.3 Esforço de pesca incontrolado ou pouco con- trolado, fraca capacidade na gestão das pescarias Uma capacidade de pesca excessiva - demasiadas embarcações que exploram os recursos haliêuticos existentes - pode exigir a redução do esforço para ní- veis mais sustentáveis ou a limitação do aumento da capacidade. A possível sobre-capacidade traduz-se em níveis de esforço de pesca superiores ao nível de esfor- ço máximo, representando uma sobre-pesca económica e biológica. É necessário um controlo urgente (se for o caso, com limitação ou redução) do esforço de pesca através de medidas de gestão. Atualmente não há controle sobre o número de pes- cadores, embarcações e tamanho das capturas. O setor pesqueiro nacional opera em regime de acesso livre e aberto (ou seja, sem limitação do número de embarca- ções). Embora a capacidade de pesca seja registada numa base de dados de embarcações de pesca junto da autoridade portuária (Capitania dos Portos), a DPA, responsável pela gestão dos recursos haliêuticos, não tem pleno acesso a esses dados. Assim, a gestão da capacidade de pesca artesanal e semi-industrial não é totalmente controlada e os dados recolhidos não são integrados no sentido de uma utilização óptima. 1.5.4 Baixos níveis de proteção da biodiversidade marinha Existe uma proteção inadequada dos ecossistemas marinhos, com um impacto negativo nos padrões de recrutamento da maioria das unidads populacionais, assim como impacto sobre ecossistemas vulneráveis (recifes de coral, bancos de ervas marinhas e ecossis- temas de mangal). É necessária uma melhor proteção dos ecossistemas sensíveis para assegurar a reposição da biomassa, em especial das zonas costeiras que são 101 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 áreas conhecidas de desova e viveiro de várias espécies comerciais. Existe também uma gestão de resíduos deficiente, fonte de poluição (em particular plásticos e matéria orgânica). 1.5.5 Necessidade de melhorar as condições da pesca e da cadeia de valor pós captura A frota de pesca artesanal tem evoluído drasticamen- te na última década, com (i) um número crescente de embarcações de fibra de vidro e simultaneamente uma limitação do uso de madeira para a construção naval; e (ii) um aumento importante da motorização, com aces- so a pesqueiros mais distantes. Nota-se ainda o uso de artes nocivas e a existência de conflitos entre comuni- dades piscatórias para no acesso a zonas de pesca. Embora a situação em termos de infraestruturas de proteção e pontos de desembarque tenha melhorado recentemente em alguns sítios, resta ainda muito por fazer para garantir condições adequadas nas comunida- des piscatórias. Os operadores da pesca enfrentam uma série de de- safios para conservar a qualidade e higiene dos produ- tos de pesca e criar maior valor acrescentado. São pou- cas as associações de pescadores e palaiês que funcionam devidamente sendo, portanto, pouco repre- sentativas do setor. No entanto, a disponibilidade e uso de gelo tem melhorado significativamente (nomeada- mente mercê do aumento de arcas domésticas indivi- duais), tanto a bordo das embarcações como para as palaiês, e deve ainda ser aumentado. Na maioria dos casos, os equipamentos frigoríficos nos mercados dis- tritais padecem de gestão satisfatória, resultando na sua indevida manutenção. Os produtos financeiros disponí- veis são atualmente pouco acessíveis aos operadores da cadeia de valor. 1.5.6 Falta de capacidade técnica para o desen- volvimento sustentável da aquacultura Alguns estudos sobre as potencialidades da aquacul- tura no país foram realizados nos últimos anos mas não deram lugar a qualquer desenvolvimento deste sub- setor, que continua inexistente 2. O CONTEÚDO DO PENPA É apresentado a seguir o conteúdo do PENPA inclu- indo i) a definição da visão para o setor na próxima década; ii) os cinco Objetivos Estratégicos a serem atingidos; e iii) para cada Objetivo Estratégico, o res- petivo Objetivo Específico, os Resultados Esperados, os Eixos Prioritários e as Ações Prioritárias. O quadro resumo dos vários Objetivos Estratégicos, Eixos Priori- tários e Ações Prioritárias consta do Anexo 1 ao pre- sente documento, em que se identificam também as Medidas e Atividades, Entidades responsáveis e envol- vidas e Prazos. 2.1. Visão para o setor A visão para o setor é: “Tirar o maior partido do pa- trimónio pesqueiro do país, reduzindo a pobreza, au- mentando o valor da produção nacional e a segurança alimentar e nutricional, criando oportunidades de em- prego e aumentando o rendimento das comunidades piscatórias, garantindo a qualidade dos produtos; e participar nos esforços para desenvolver uma economia azul inclusiva, com base na exploração sustentável dos recursos haliêuticos, marinhos e pesqueiros e conser- vação do meio ambiente marinho e costeiro”. 2.2. Objetivo Estratégico 1 – GOVERNAÇÃO ADEQUADA ÀS PESCAS E REFORÇO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS Objetivo específico: Dispor de um quadro jurídico e de um quadro institucional adequados ao setor das pescas que permitam uma gestão efetiva do setor e a sua integração equilibrada na economia nacional. Este Objetivo Estratégico visa melhorar os serviços prestados pela DPA e outras instituições ligadas ao setor. Abrange i) o Eixo Estratégico 1 - Implementação e Seguimento dos Planos (PENPA e PGP); o Eixo Es- tratégico 2 - Melhoria do quadro jurídico e institucional e reforço das capacidades da administração das pescas; e ii) o Eixo Estratégico 3 – Reforço da cooperação e parcerias. De salientar que uma condição essencial para que este Objetivo Estratégico 1 seja devidamente realizado é que seja garantida estabilidade institucional no setor. Resultados esperados A implementação, coordenação, seguimento e avaliação do PENPA e da estratégia de comu- nicação relativa ao PENPA são adequados. A implementação, coordenação, seguimento e avaliação do PGP e da estratégia de comunica- ção relativa ao PGP são adequados. A legislação complementar à Lei das Pescas e da Aquacultura de 2022 e à proposta do novo N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 102 Regulamento Geral das Atividades de Pesca de 2025 é elaborada, aprovada, publicada em Diá- rio da República e implementada. Um plano de desenvolvimento institucional é elaborado e implementado. As capacidades humanas, materiais e financei- ros da DPA são adequadas. O Instituto Nacional de Recursos Haliêuticos e Aquacultura (INRHA) é criado e dotado dos meios humanos, materiais e financeiros ade- quados. A adesão e participação de São Tomé e Prínci- pe nas agências de cooperação intergoverna- mentais, nas ORPs e nos organismos de inte- gração económica é reforçada. Os intercâmbios e acordos bilaterais e regio- nais visando melhorar a gestão das pescas são promovidos, reforçados e consolidados. Eixos Prioritários e Ações Prioritárias 2.2.1. Eixo Prioritário 1 – Implementação e Se- guimento dos Planos (PENPA e PGP) A implementação, coordenação, seguimento e avali- ação do PENPA, assim como do PGP, é responsabili- dade da DPA e de outras partes relevantes. Recomenda- se a criação de uma Unidade de Seguimento do PENPA e do PGP, dotada de uma assistência técnica especiali- zada nestas áreas. I. Ação Prioritária 1 - Realizar a implementação, a coordenação, o seguimento e avaliação do PENPA e a comunicação relativa ao PENPA Atualmente, não existe um organismo de coordena- ção setorial entre as diferentes instituições e entidades nacionais envolvidas no setor das pescas e aquacultura, assim como com os parceiros técnicos e financeiros e ONGs e é patente que a implementação, coordenação, seguimento e avaliação do PENPA, assim como a co- municação relativa ao mesmo requer uma estrutura específica dotada de meios para o efeito. A criação de um Comité de Coordenação Setorial do PENPA, lide- rado pela DPA/RAP com o apoio da Unidadade de Seguimento mencionada acima, é crucial e é uma ques- tão prioritária e urgente. Este Comité, reunido regular- mente (uma vez por ano no mínimo, idealmente uma vez por semestre), permitirá uma melhor seleção das prioridades de intervenção, uma harmonização das modalidades de implementação, em particular em ter- mos de financiamento, o seguimento e a monitorização das atividades e a avaliação do PENPA. Permitirá tam- bém melhorar a troca de informação e interação entre a DPA e as várias entidades relevantes e assegurar a de- vida coordenação e cooperação entre as mesmas. De salientar que no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros, foi constituída e implementada a plataforma multissetorial "Kitembu Mionga" (ou seja, "ação coletiva de apoio"), uma parceria multi- stakeholder que contribui para apoiar e coordenar a implementação das atividades desta Estratégia. Este modus operandi poderia ser replicado no âmbito de outros projetos co-financiados pelos PTFs e pelo Go- verno, e implementados no âmbito do PENPA. É patente que o processo de administração e gestão das pescas reserva um lugar significativo para a consul- ta e a participação dos agentes económicos do setor. No entanto, é de notar que os atores consultados para par- ticipar são representantes de associações de pescadores e palaiês, organizações comunitárias de base que ge- ralmente são pouco ativas e pouco representativas das comunidades. O envolvimento das mesmas no segui- mento do PENPA deverá necessariamente ser dinami- zado. Também será necessário elaborar e implementar uma estratégia de comunicação (que incluirá a produção e distribuição de manuais em linguagem simples para melhor compreensão do PENPA). Medidas e Atividades: Mobilizar financiamento para a implementação do PENPA. Criar e implementar a Unidade de Seguimento do PENPA e do PGP. Designar e mobilizar pontos focais em cada Ministério envolvido. Criar e implementar o Comité de Coordenação Setorial do PENPA. Implementar e monitorizar todas as Ações Pri- oritárias (APs). Elaborar e implementar uma Estratégia de Co- municação. 103 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Realizar a avaliação de meio-termo do PENPA (depois de 5 anos). Implementar as modificações acordadas no âmbito da avaliação de meio-termo. II. Ação Prioritária 2 – Realizar a implementação, a coordenação, o seguimento e avaliação do PGP e a comunicação relativa ao PGP A introdução gradual de planos de gestão das pescas é fundamental para garantir a sustentabilidade dos re- cursos e da atividade pesqueira (sustentabilidade bioló- gica, económica e ambiental). Estes planos constituirão a base para o ajustamento da capacidade de pesca e das medidas de controlo do acesso, podendo ser aperfeiço- ados à medida que a avaliação das unidades populacio- nais estiver disponível. A concepção e adoção de um plano de gestão susten- tável das pescas é um objetivo a médio prazo que exi- ge, por um lado, dispor de dados científicos suficientes e adequados para compreender o estado atual dos re- cursos e, por outro lado, informar e sensibilizar os uti- lizadores dos recursos para a conveniência da adoção de medidas de gestão que garantam a disponibilidade dos recursos a médio e longo prazo. Além disso, o en- volvimento das partes relevantes no processo de elabo- ração do plano de gestão é necessário para assegurar a aceitação e adoção das medidas de gestão. Para assegurar a devida implementação, coordena- ção, seguimento e avaliação do PGP, será necessário que as respetivas estruturas de acompanhamento, ou seja, o Conselho Regional e o Conselho Nacional de Cogestão (ver o EP 6), sejam devidamente organizados e funcionais. Também será necessário elaborar e im- plementar uma estratégia de comunicação (que incluirá a produção e distribuição de manuais em linguagem simples para compreensão dos benefícios da adoção de medidas de gestão adequadas). Medidas e Atividades: Mobilizar financiamento para a implementação do PGP. Criar e implementar a Unidade de Seguimento do PENPA e do PGP. Designar e mobilizar pontos focais em cada Ministério envolvido. Criar e implementar o Conselho Regional de Cogestão e o Conselho Nacional de Cogestão. Implementar e monitorizar as APs que consti- tuem o PGP. Elaborar e implementar uma Estratégia de Co- municação. Realizar a avaliação de meio-termo do PGP (depois de 2 anos). Implementar as modificações acordadas no âmbito da avaliação de meio-termo. 2.2.2. Eixo Prioritário 2 – Melhoria do quadro ju- rídico e institucional e reforço das capacidades da administração das pescas O quadro jurídico do país foi recentemente atualiza- do, com a entrada em vigor da Lei das Pescas e da Aquacultura, Lei n.º 9/2022 de 22 de junho a qual re- vogou a anterior Lei n.º 9/2001 de 31 de dezembro. A FAO, através do Programa EAF-Nansen, tem trabalha- do com a DPA na análise do alinhamento dos instru- mentos políticos e jurídicos relevantes de São Tomé e Príncipe com a AEP. O relatório, publicado pela FAO em 2023, após aprovação pelo Ministério responsável pelo setor das pescas e da aquacultura, analisou em que medida os requisitos legais da AEP se encontram refle- tidos nos instrumentos políticos e jurídicos de São To- mé e Príncipe, identificou lacunas e formulou reco- mendações com vista a melhorar e completar a legislação existente para a implementação da AEP. Para colmatar as lacunas identificadas, a DPA, com o apoio da FAO, através do Programa EAF-Nansen, desenvol- veu uma estratégia nacional decenal para o setor das pescas e aquacultura, que é o objeto do presente docu- mento, e desenvolveu a proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pescas, instrumento que regu- lamentará a Lei das Pescas e da Aquacultura, Lei n.º 9/2022, e que pende aprovação e publicação em Diário da República. Outras propostas de novos regulamentos complementares, como por exemplo em matéria de VMS e pesca artesanal, estão sendo revisadas pela DPA, com o apoio da FAO e do Programa EAF- Nansen. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 104 III. Ação Prioritária 3 - Articular com as entidades relevantes a elaboração, aprovação, publicação, di- vulgação e implementação dos instrumentos jurídicos complementares O novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca será complementado com diversos regulamentos espe- cíficos, previstos no âmbito da Lei das Pescas e da Aquacultura nº9/2022, e do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca. De notar que existem já al- gumas versões preliminares elaboradas pela DPA, nal- guns casos com apoio de PTFs, designadamente do projecto WACA e da UE sobre: Segurança sanitária e controlo de qualidade; Segurança marítima; VMS; Pesca artesanal; Aquacultura marinha e terrestre; Cap- tura e Comercialização de espécies exóticas e orna- mentais; Apanha; e Pesca amadora. Além destes deve- rão ser elaborados e formalizados, entre outros, regulamentos sobre equipamentos mínimos para a pes- ca artesanal; a Orgânica da DPA; a Orgânica do INRHA caso venha a ser criado; e os instrumentos jurídicos que aprovam o PENPA, o PGP e o PNA-INN. Este trabalho de elaboração de instrumentos jurídi- cos subsidiários à Lei e ao Regulamento será feito em colaboração com as entidades relevantes, em alguns casos com o apoio da FAO através do Programa EAF- Nansen, de vários projetos e programas de PTFs (WACA, PRIASA e COMPRAN) e ONGs (Consorcio para a criação de AMPs), em colaboração com os Mi- nistérios envolvidos. A elaboração do regulamento da pesca artesanal de- ve ter em consideração, designadamente, as Diretrizes Voluntárias da FAO para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimen- tar e da Erradicação da Pobreza. A pesca com meios de respiração artificial (vulgo “garrafas de mergulho”) merece uma menção específi- ca. A proibição total de tais meios, atualmente em vi- gor, poderá ser revista, à luz da experiência de Cabo Verde. Com efeito, o Regime geral da gestão e do or- denamento das atividades de pesca nas águas maríti- mas nacionais e no alto mar de Cabo Verde (vulgar- mente designado de Lei das Pescas), de 2020, proibiu o uso de meios de respiração artificial na pesca, tendo o seu uso sido reintroduzido no âmbito do Plano Execu- tivo anual de Gestão dos Recursos da Pesca 2021, ex- clusivamente para a pesca de pepino do mar e de lagos- ta, com base na aprovação do regulamento para o mergulho comercial, que define condições muito rigo- rosos em termos de disponibilidade e verificação dos equipamentos, registo dos mergulhadores e fiscalização das suas atividades. Seria oportuno analisar a possível introdução de um mecanismo semelhante na legislação das pescas de São Tomé e Príncipe e se for o caso, assegurar a sua devida implementação; esta possível solução carece de análise adicional entre os pescadores e a DPA. Por outor lado, o caso de pesca “voador panhá” foi amplamente discutido no âmbito da preparação do PGP, ficando patente, com concenso a nível das comu- nidades piscatórias, de que deve ser proibido levar capim com ovos de voador de volta para a terra, no fim da fainha. Este ponto carece do devido enquadramento legal. Medidas e Atividades: Publicar em Diário da República, divulgar e implementar o novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca. Elaborar, realizar consultas, aprovar, publicar em Diário da República, divulgar e implemen- tar o Regulamento da Pesca Artesanal (com in- clusão da cogestão) e outros regulamentos complementares ao Regulamento Geral das Atividades de Pesca, designadamente no que diz respeito ao uso de meios de respiração arti- ficial e à pesca de voador panhá. IV. Ação Prioritária 4 - Elaborar e implementar um plano de desenvolvimento institucional As atividades da DPA, no MAPDR, estão intrinse- camente ligadas a outras entidades públicas, em parti- cular a Capitania dos Portos/Guarda-Costeira, a DAAC, a UPAB (Unidade de Proteção do Ambiente e da Biodiversidade - Polícia Ambiental), o Instituto Nacional de Estatística (INE), o INRHA se/quando existir e o Instituto Nacional de Meteorologia (INM), no que diz respeito ao seu envolvimento no setor das pescas e aquacultura e meio ambiente. Para que a inte- ração entre a DPA e essas diversas entidades possa ser efetiva, é necessário que cada uma funcione de maneira satisfatória. Com base no diagnóstico de análise dos mandatos de cada uma dessas entidades no que diz respeito às pescas e aquacultura, em termos de estrutu- ra, funções, pessoal, formação e outros meios, e das necessidades identificadas, será realizado e implemen- tado um plano de desenvolvimento institucional. 105 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Medidas e Atividades: Realizar o diagnóstico dos mandatos, estrutura e necessidades das várias entidades ligadas ao setor das pescas. Elaborar e implementar um plano de desenvol- vimento institucional. V. Ação Prioritária 5 - Adequar as capacidades humanas, materiais e financeiras da DPA As limitações da DPA em termos de capacidades humanas e materiais é reconhecida, e os três Departa- mentos técnicos devem ser reforçados. No entanto, embora ainda haja muito a fazer, foram recentemente introduzidas melhorias em termos de instalações (sede da DPA parcialmente financiada pelo PRIASA), do sistema de estatísticas das pescas e de recrutamento de jovens licenciados, futuros gestores nacionais. Além disso, um dos aspetos cruciais da DPA é o de- senho, acompanhamento e monitorização de projetos. É essencial criar e reforçar, no âmbito da DPA, a capa- cidade institucional necessária para a execu- ção/acompanhamento/reforço de projetos de desenvol- vimento e apoio ao setor das pescas e da aquacultura. Esta capacidade é tanto mais crucial quanto o setor precisa de ganhar maior visibilidade, uma vez que es- tão atualmente em curso várias e importantes interven- ções de doadores no setor. Essas intervenções também devem ajudar a desen- volver as capacidades técnicas da DPA para que os seus técnicos estejam aptos a realizar atividades de extensão no terreno. Seria igualmente relevante analisar a opor- tunidade de aumentar a presença estrutural da DPA no terreno (se for o caso, pessoal "pescas" delegado no terreno, como acontecia anteriormente) e, em todo o caso, reforçar o Departamento "Pescas” no âmbito da Secretaria Regional da RAP. Em particular, o pessoal de extensão da DPA deverá ser devidamente capacitado para poder desenvolver as tarefas ligadas à cogestão dos recursos e simultaneamente ao fortalecimento das capacidades e organização das associações existentes (e, se for o caso, em termos de desenvolvimento da aquacultura). A DPA não dispõe de uma estrutura orgânica devi- damente formalizada. Recomenda-se que esta lacuna seja superada no quadro da nova orgânica governamen- tal. Medidas e Atividades: Reforçar as capacidades da DPA para a con- cepção, desenvolvimento, execução, acompa- nhamento e avaliação de projetos de desenvol- vimento e apoio ao setor das pescas: diagnóstico/levantamento das necessidades e elaboração de um plano de reforço. Implementar o plano de reforço. VI. Ação Prioritária 6 - Criar o INRHA e dotá-lo de meios humanos, materiais e financeiros adequados A criação de um novo órgão, o Instituto Nacional dos Recursos Haliêuticos e da Aquacultura (INRHA), como instituto autónomo sob a tutela do MAPDR, dotado de meios humanos e financeiros adequados, tem sido proposta há vários anos, (inclusive na versão do Plano de Desenvolvimento das Pescas 2015-2020, não oficializado), mas não se concretizou até a data. Cons- tituiria uma agência de investigação e desenvolvimen- to, responsável, no mínimo, pelas seguintes funções: Oceanografia das pescas (física, química e bio- lógia). Laboratório de Biologia Marinha para estudo de organismos marinhos. Economia e ciências sociais das pescas. Avaliação de unidades populacionais; investi- gação sobre recursos haliêuticos e outros temas ambientais ligados às pescas. Produção regular de informações úteis para a gestão das pescas, sobre o estado dos recursos marinhos e dos ecossistemas, e formulação de recomendações e pareceres científicos sobre medidas de gestão. Criação e manutenção de um sistema de infor- mação das pescas e aquacultura. Controlo sanitário. Desenvolvimento das pescas (tecnologia pes- queria e transformação de produtos da pesca). Formação de operadores de pesca. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 106 Medidas e Atividades: Realizar o estudo de viabilidade económica e financeira do INRHA. Caso as recomendações do estudo sejam posi- tivas: Criar o INRHA e elaborar os respetivos estatu- tos Elaborar um plano de desenvolvimentodo do INRHA Implementar o plano de desenvolvimento 2.2.3. Eixo Prioritário 3 – Reforço da cooperação e parcerias VII. Ação Prioritária 7 - Reforçar a adesão e parti- cipação de São Tomé e Príncipe nas agências de coo- peração intergovernamentais, nas ORGPs e nos or- ganismos de integração económica Ao abrigo do Artigo 18º da Lei das Pescas e da Aquacultura sobre cooperação internacional, o Gover- no de São Tomé e Príncipe obriga-se a cooperar com organizações internacionais e regionais, em especial no domínio da protecção dos recursos do alto mar, e, no caso dos recursos e ecossistemas partilhados, a assegu- rar a cooperação com outros Estados a nível bilateral e multilateral, para a definição de áreas de proteção. São Tomé e Príncipe é parte de várias Convenções e Acordos e, a nível regional, São Tomé e Príncipe é membro de várias ORGPs, órgãos regionais de pesca e organismos de integração económica, designadamente CECAF, COREP, ICCAT, IMO. De notar ainda que no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada uma Plataforma de Cooperação para a Promoção da Pesca Sustentável e Prevenção, Combate e Eliminação da Pesca INN entre os Estados-Membros da CPLP20. O instrumento de criação da plataforma foi elaborado com o apoio da FAO e assinado pelos Ministros que tutelam o Mar dos nove Estados-Membros da CPLP à margem da Conferência dos Oceanos das Naçoes Uni- das, que teve lugar em Lisboa em Junho de 2022. 20 Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné- Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Principe e Timor-Leste. Recomenda-se o reforço do engajamento de São Tomé e Príncipe nas agências de cooperação intergo- vernamentais, nas ORGPs e nos organismos de inte- gração económica de que o país é membro e/ou tem cooperação e promover a adesão do país às organiza- ções de que ainda não é membro. Medidas e Atividades: Assegurar apoio jurídico e financeiro para ade- são a ORGP e órgãos regionais de pesca de que São Tomé e Príncipe não é membro. Assegurar apoio financeiro na participação ati- va nas ORGPs e órgãos regionais de pesca de que São Tomé e Príncipe é membro. VIII. Ação Prioritária 8 – Promover, reforçar e consolidar intercâmbios e acordos bilaterais e regio- nais visando melhorar a gestão das pescas São Tomé e Príncipe não tem acordos bilaterais de gestão das pescas com nenhum dos países vizinhos, mas tem um Acordo de Parceria com o Gabão, de No- vembro de 2015, no domínio do MCV ao abrigo do qual têm sido feitas algumas operações de fiscalização conjuntas. Além disso, o país tem diversas iniciativas de cooperação, em particular com Angola, embora sem implementação concreta de atividades. No entanto, a cooperação entre São Tomé e Príncipe e Angola tem um potencial forte a favor de São Tomé e Príncipe con- siderando o nível de desenvolvimento deste setor em Angola, mas infelizmente, este potencial não tem sido explorado. Cooperação em termos de investigação científica (Angola adquiriu recentemente um navio oceanográfico, e dispõe de um Instituto de Investigação das Pescas de referência), desenvolvimento de métodos de pesca (em particular, com rede de cerco praticada pela pesca artesanal e a pesca semi-industrial) deve ser concretizada, juntamente com as várias entidades ango- lanas. O mesmo se aplica a Cabo Verde, com o qual o setor das pescas de São Tomé e Príncipe têm ligações episódicas. O Acordo de Parceria para a Pesca Sustentável (APPS) entre a UE e São Tomé e Príncipe é um acordo de pesca do atum. O atual Protocolo do APPS abrange o período de finais de 2019 a finais de 2024, com uma contribuição financeira de 840.000 euros por ano, dos quais uma contribuição específica de 440.000 euros é dedicada ao apoio à política das pescas de São Tomé e Príncipe (“Apoio Setorial”). Uma avaliação ex-post e ex-ante do Protocolo foi realizada em 2024 de modo a formular recomendações sobre o futuro relacionamento 107 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 entre a UE e São Tomé e Príncipe em termos de pesca. Um novo Protocolo ainda não foi acordado entre as partes. No entanto, o Apoio Setorial que poderá vir a ser incluido no futuro Protocolo será definido em prol do reforço da política setorial do setor e a este título, será integrado no próprio PENPA. Medidas e Atividades: Avaliar os acordos de cooperação existentes e novas oportunidades. Definir uma estratégia de melhoria da coopera- ção. Implementar, seguir e avaliar esta estratégia. 2.3. Objetivo Estratégico 2 – GESTÃO EFICAZ DOS RECURSOS PESQUEIROS PARA UMA PESCA SUSTENTÁVEL As últimas avaliações de recursos demersais realiza- das nas águas marítimas de São Tomé e Príncipe são relativamente antigas e sublinham um potencial de captura relativamente limitado dos recursos haliêuticos na ZEE, devido à baixa produtividade das águas marí- timas nacionais21. Como no caso dos demersais, o esta- do das unidades populacionais de recursos pelágicos costeiros nas águas marítimas de São Tomé e Príncipe, exploradas pela frota nacional, é largamente desconhe- cido e não existem informações fiáveis para avaliar o seu estado. As autoridades nacionais não realizam re- gularmente investigações em São Tomé e Príncipe, principalmente devido à falta de financiamento e de meios de investigação, e não existe uma recolha histó- rica e regular de dados, designadamente sobre as captu- ras da frota nacional que permitam a avaliação das unidades populacionais ou o desenvolvimento de indi- cadores sobre o seu estado e que forneçam informações fiáveis sobre os recursos. Objetivo específico: Assegurar um conhecimento adequado relativo ao estado atual dos recursos haliêuti- cos na ZEE e ao seu potencial de exploração, de forma a contribuir para uma gestão sustentável das pescas, em conformidade com o Código de Conduta para uma 21 Definidas no Art. 2º da Lei das Pescas e Aquacultura co- mo: a plataforma continental, a ZEE, o mar territorial, as águas arquipelágicas, tal como são definidas na Lei n.º 1/98, de 31 de Março, que delimita as ilhas de São Tomé e Príncipe em relação às águas marinhas, bem como as águas salgadas ou salobras dos estuários e embocaduras dos rios até ao limite em que estiverem sujeitas à influência das marés ou limite que tiver sido fixado por Lei. Pesca Responsável da FAO e outros instrumentos naci- onais e internacionais relevantes. Este Objetivo Estratégico visa assegurar uma gestão eficaz dos recursos haliêuticos para uma pesca susten- tável, através i) do reforço das capacidades de investi- gação no domínio das pescas; ii) do controlo e gestão das capacidades de pesca em consonância com o po- tencial das capturas admissíveis e com a introdução da cogestão das pescas, em conformidade com a AEP; e iii) da optimização dos meios de MCV e da elaboração e implementação do PNA-INN. Resultados esperados Capacidades da investigação haliêutica refor- çadas. Gestão das pescas operacional e capacidades de pesca reguladas e geridas de acordo com os potenciais de capturas. Recursos não sobre-explorados. Sistema de cogestão elaborado, implementado e operacional. Sistema de MCV e luta contra a pesca INN re- forçado. Eixos Prioritários e Ações Prioritárias 2.3.1. Eixo Prioritário 4 – Reforço das capacida- des de investigação haliêutica A criação e o desenvolvimento de competências ci- entíficas nacionais ainda estão numa fase muito preli- minar e a investigação no domínio das pescas, que deve desempenhar um papel de liderança na promoção da pesca sustentável, ainda carece de melhoria e de ser orientada para a gestão das pescas. Em todo o caso, é necessário que seja desenvolvido e implementado no âmbito da DPA (ou no âmbito do futuro INRHA) um programa global de investigação no domínio das pes- cas, com os recursos humanos e financeiros necessá- rios, para que os responsáveis pelo setor possam dispor de uma base científica sólida (sobre, designadamente, as capturas, o esforço de pesca e a biologia das espé- cies-alvo) para tomar decisões e adoptar medidas de gestão. É igualmente necessário que a DPA desenvolva as suas capacidades em termos de sócio economia do setor, a fim de poder realizar estudos e acompanhamen- to neste domínio. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 108 A colaboração com institutos de investigação pes- queira de renome a nível internacional e regional (com prioridade para os países de língua portuguesa, desig- nadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Mo- çambique) também deve ser promovida, e reforçada com universidades/institutos europeus. Este Eixo deve ser considerado em conjunto com a AP 6 (criação do INRHA). IX. Ação Prioritária 9 – Elaborar e realizar cam- panhas de avaliação das unidades populacionais de peixes As campanhas de avaliação visam atualizar o conhe- cimento sobre o potencial de exploração dos recursos haliêuticos na ZEE de São Tomé e Príncipe. Sendo as campanhas de avaliação dos recursos ex- tremamente dispendiosas, deve ser priorizada a atuali- zação de avaliações dos recursos pesqueiros, a recolha de informação, armazenamento, processamento e aná- lise contínua e adequada dos dados sobre capturas de peixe e esforço de pesca. No entanto, as campanhas de avaliação realizadas no passado têm dado indicações valiosas. Recomenda-se que sejam realizadas novas campanhas de avaliação dos recursos nas águas marí- timas nacionais, com apoio de programas internacio- nais (por exemplo, o programa EAF-Nansen, estando perspetivadas campanhas de investigação que cubram a ZEE de São Tomé e Príncipe pelo navio oceanográfico Dr. Fridtjof Nansen possivelmente em 2026 e/ou 2027) e/ou no âmbito de cooperação regional (com Angola, por exemplo, que dispõe de um navio oceanográfico). Estão em curso negociaçãoes com a Russia, que poderá apoiar na realização de campanhas científicas, à seme- lhança do que tem vindo a ser realizado na Guiné- Bissau. Seria vantajoso combinar toda a investigação científica no domínio da pesca necessária para um co- nhecimento mínimo do estado dos recursos haliêuticos nacionais, tanto demersais como pelágicos, de modo a minimizar o custo da investigação por pescaria. Medidas e Atividades: Identificar parceiros potenciais. Estabelecer parcerias. Implementar um programa de capacitação so- bre avaliação de unidades populacionais. Criar as condições para a realização das cam- panhas. Realizar campanhas de avaliação de unidades populacionais. Avaliar e partilhar os resultados das campa- nhas. X. Ação Prioritária 10 - Reforçar a estrutura e a capacidade científica nacional22 As capacidades da DPA em termos de pessoal ligado à investigação haliêutica são atualmente muito limita- das, contando apenas com algumas técnicas superiores com experiência neste ramo, e um conjunto de técnicos júnior com formação superior inicial que estão a ser paulatinamente incorporados na estrutura da DPA. Recomenda-se a realização de uma avaliação detalhada das capacidades atuais em termos de investigação ha- liêutica, que sirva para elaborar e implementar um pla- no de reforço institucional nesta área. Tal implicará reforçar as competências universitárias da liderança do Departamento, enquadrar os técnicos júnior que sejam identificados como tendo as valências adequadas para a área e, se for o caso, aumentar o número de técnicos (consoante a estrutura orgânica da DPA e/ou do futuro INRHA). Um plano de formação e/ou reciclagem deste pessoal deverá ser elaborado e implementado, com base nas oportunidades oferecidas pela Universidade nacional, complementadas por universidades e orga- nismos de investigação fora do país. Por exemplo, a cooperação atual com a Universidade do Algarve e o Instituto do Mar e Atmosfera de Portugal poderá ser intensificada, e a cooperação com os institutos de in- vestigação e de formação das pescas de Angola (Insti- tuto Nacional de Investigação das Pescas e Instituto das Pescas de Namibe) e Cabo Verde (Instituto do Mar, Escola do Mar) poderão ser promovidas. Este reforço deve ser realizado a curto prazo, consti- tuindo uma prioridade para a implementação do PENPA, assim como do PGP. Caso a criação do INRHA, considerada a médio-longo prazo, venha a ser concretizada, a capacidade científica reforçada será naturalmente integrada neste Instituto. Medidas e Atividades: Definir um plano de reforço das capacidades em matéria de investigação haliêutica. 22 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP, financiado pela UE e implementado pela FAO. 109 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Implementar o plano. 2.3.2. Eixo Prioritário 5 – Regulamentação e ges- tão das pescarias de acordo com a AEP Enquanto se aguarda pela realização e conclusão de avaliações fiáveis das unidades populacionais de peixes que sirvam de base para o processo de tomada de deci- sões relevantes para o desenvolvimento sustentável do setor das pescas, é essencial assegurar regras de gestão e um controlo rigoroso do acesso à pesca e do esforço de pesca, para restaurar unidades populacionais sobre- exploradas, prevenir riscos de sobre-exploração e asse- gurar o desenvolvimento sustentável da pesca. Em particular, na ausência de dados sobre o esforço de pesca, não são conhecidos o nível óptimo de explo- ração dos recursos haliêuticos (Rendimento Máximo Sustentável ou MSY) nem o número máximo de em- barcações (correspondente ao nível óptimo de esforço de pesca) que poderiam entrar na pesca sem correr o risco de sobre-exploração e de comprometer a explora- ção sustentável dos recursos. A insuficiência de infor- mações científicas sobre a biologia e os níveis atuais de biomassa das principais espécies comerciais dificulta o alinhamento entre estado das unidades populacionais e esforço de pesca. As informações disponíveis sugerem que algumas espécies demersais e de pelágicos costei- ros são sobre-exploradas e requerem estratégias de reconstrução. De forma geral, a gestão dos recursos haliêuticos pode ser definida como sendo o processo que visa as- segurar que a pesca forneça benefícios imediatos, mas também que não provoque danos excessivos ou irre- versíveis para as unidades populacionais de peixes explorados ou a diversidade, a integridade e a estrutura do ecossistema, de modo a garantir mais benefícios no futuro. A cogestão é mais abrangente e é um princípio central da sustentabilidade e da AEP, levando em con- sideração os seus três pilares fundamentais – bem-estar humano, bem-estar ecológico e boa governança. Pode ser definida da seguinte forma: “Um acordo de parceria para a implementação, monitorização, controlo e fiscalização de medidas de gestão e conservação, que visam assegurar a sustentabilidade dos recur- sos haliêuticos, a preservação dos ecossistemas aquáti- cos e a proteção do meio ambiente, envolvendo todas as partes interessadas, que partilham a responsabilidade e os benefícios, em particular as comunidades piscató- rias”. Baseando-se na AEP, é, portanto, lógico, oportuno e imprescindível que a cogestão das pescas seja desen- volvida no país (não apenas no âmbito das AMPs), que seja parte integrante do PGP e, portanto, do PENPA. Figura 2. Ilustrações relativas a situações inadequadas na pesca artesanal Peixe miúdo capturado pela rede de cerco Pesca com garrafa de mergulho (proibida por Lei) Pesca voador panhá (desperdício dos ovos) N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 110 XI. Ação Prioritária 11 – Reestruturar e implemen- tar o programa de informação relativo à gestão das pescas23 A gestão sustentável dos recursos haliêuticos só po- de ser eficaz se se basear em informações fiáveis e suficientes obtidas através de uma recolha de dados e de análises estatísticas e biológicas adequadas, assim como informações de caráter socioeconómico e outras. Em 2015, a administração das pescas estabeleceu um plano de recolha de dados através de uma rede de inquiridores locais, fornecendo um software para codi- ficar os dados para a sua análise. O sistema atual conta com uma rede de quinze inquiridores operando em vinte e oito pontos de desembarque identificados como sendo os mais importantes em termos de frota artesanal e semi-industrial e quantidades desembarcadas. Os dados de capturas recolhidos estão associados aos da- dos dos números de embarcações do recenseamento das pescas realizado em 2014, atualizado em 2019 e, recentemente, em 202324. A DPA tem vindo a elaborar um “Boletim estatístico das Pescas” desde 2019. Este sistema, embora tenha permitido produzir em 2023 indicações significativas sobre o estado de exploração de algumas espécies, carece ainda de melhorias e, o ponto essencial, de ser implementado de maneira roti- neira, sem interrupções. Alguns indicadores apontam que as unidades popu- lacionais de pelágicos costeiros estão totalmente explo- radas ou sobre-exploradas, especialmente em torno da ilha de São Tomé. Esses indicadores não são quantifi- cados, mas indicam conflitos de uso entre pescadores de diferentes comunidades, a expansão territorial das atividades piscatórias tradicionais, o afastamento dos pesqueiros, a redução do tamanho das capturas de al- gumas espécies de alto valor comercial ou o declínio localizado na abundância bem como a escassez de al- gumas espécies. Assim, o Boletim Estatístico 2021- 2022 da DPA apresenta, pela primeira vez, estimativas sobre indicadores de níveis de exploração das princi- pais unidades populacionais de peixe. Estes resultados são ainda muito preliminares e devem ser considerados com precaução. Da sua análise ressalta que os níveis de sustentabilidade já teriam sido ultrapassados para três das espécies mais capturadas de pelágicos costeiros, 23 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. 24 Porriños, G., Lopes Cravid, M., e Vilela López, B. 2023. Recenseamento do setor da pesca artesanal e semi-industrial de São Tomé e Príncipe. Roma, FAO. peixe azeite, fulu fulu e peixe voador, e para o total das capturas realizadas nas águas marítimas nacionais. Para as outras espécies, é necessário obter mais informações anuais sobre as capturas para se poder melhorar a fiabi- lidade dos valores obtidos. Em termos gerais, todas as informações sobre o ní- vel de exploração dos recursos são fragmentadas, dis- persas, não sistemáticas e, muitas vezes, baseadas na perceção dos pescadores, tendo, portanto, apenas um valor empírico e limitado. No entanto, apontam segu- ramente para a necessidade de medidas de gestão sus- tentável dos recursos haliêuticos, tanto pelágicos como demersais (nomeadamente, avaliação regular das uni- dades populacionais, limitação do esforço de pesca, dimensão mínima das capturas, total admissível de capturas, AMPs, aplicação da legislação em vigor, etc.). É, portanto, imprescindível que a DPA seja capaz de produzir dados fiáveis e regulares para ter uma base de gestão adequada. Isso implica o recrutamento e/ou a adequação do pessoal envolvido (ou seja, inquiridores, supervisores e informáticos para recolha, tratamento e análise de dados), a sua capacitação e/ou formação, a melhoria do sistema e a disponibilização dos equipa- mentos adequados. Desta forma, a DPA disporá dos instrumentos de recolha e de análise para obter os da- dos necessários para uma avaliação das unidades popu- lacionais através das capturas e do esforço de pesca. Convém sublinhar a importância crucial de poder dispor de sequências consequentes e regulares de da- dos, sem interrupção temporal. Por outro lado, as co- munidades piscatórias podem igualmente representar um papel importante na monitorização e controlo dos recursos em complemento das competências da DPA nesta área e devem ser envolvidas no sistema de reco- lha de dados a nível local. Medidas e Atividades: Adaptar o sistema estatístico e biológico atual sobre capturas da pesca e introduzir a recolha e análise de informação socioeconómica. Recrutar/capacitar técnicos e inquiridos (em curso em 2024). Envolver as comunidades piscatórias na reco- lha de dados sobre captura de peixe e conheci- mentos locais ligadas à pesca. 111 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Produzir regularmente relatórios sintéticos so- bre as pescas e os recursos haliêuticos. Fornecer regularmente informação científica de base à tomada de decisão pelos gestores das pescas. Rever e atualizar anualmente a análise e os re- latórios produzidos. XII. Ação Prioritária 12 - Adaptar o esforço de pes- ca ao potencial e estado das unidades populacionais O controlo e a gestão da capacidade de pesca pres- supõem, nomeadamente, i) a manutenção de um registo atualizado das embarcações de pesca; ii) a implemen- tação de um regime de atribuição de licenças de pesca; e iii) a manutenção de um registo atualizado das licen- ças de pesca atribuídas anualmente. Estes elementos são indicadores da capacidade de pesca da frota de pesca artesanal, semi-industrial e industrial e do poten- cial esforço de pesca que as frotas são suscetíveis de exercer sobre os recursos haliêuticos. Uma eventual capacidade de pesca excessiva, ligada a demasiadas embarcações que exploram os recursos atuais, pode exigir a redução do esforço para níveis mais sustentáveis e/ou a limitação do aumento da capa- cidade. A possível sobre-capacidade traduz-se em ní- veis de esforço de pesca superiores ao nível de esforço MSY, representando uma sobre-pesca económica e biológica. Ora o setor pesqueiro nacional está a operar em re- gime de acesso livre e aberto (ou seja, sem limitação do número de embarcações e do seu esforço de pesca). Registo das embarcações de pesca e licenças de pes- ca - A Capitania dos Portos emite o “registo da embar- cação” assim como a carta de pescador ou “cédu- la/cartão de identificação marítima” (documento de identificação dos marítimos costeiros). Normalmente, a Capitania faz a atualização do registo das embarcações e do registo dos pescadores (em ambos os casos, contra pagamento de uma taxa anual): para o efeito os funcio- nários da Capitania vão às praias uma vez por ano, apoiados localmente pelos chefes das praias (que são pessoal da Capitania nas comunidades piscatórias). Em princípio, coloca-se com tinta a matrícula anual na embarcação. Embora a capacidade de pesca seja regis- tada numa base de dados pela Capitania, a DPA, res- ponsável pela gestão dos recursos, não tem pleno aces- so a esses dados. Assim, a gestão da capacidade da pesca não é totalmente controlada e os dados recolhi- dos não são integrados no sentido de uma utilização ótima. Atualmente não existe qualquer sistema de re- gisto ou autorização para a pesca artesanal, o que está a ser introduzido na proposta do novo Regulamento Ge- ral das Atividades de Pesca que obrigará ao registo dos operadores de pesca artesanal e à autorização do exer- cício da pesca artesanal quando praticada com embar- cação, bem como ao pagamento de uma taxa consoante a arte de pesca utilizada. Por outro lado, a DPA tem desenvolvido um sistema de registo das palaiês que, embora imperfeito, permite identificar as palaiês, o que representa um primeiro passo na sua profissionalização. Em resumo, atualmente, o sistema de controle de acesso à pesca por meio do registo de embarcações e da emissão de licenças de pesca está apenas parcial- mente em vigor: nem todas as embarcações estão regis- tadas (nem matriculadas), o sistema de licenças e auto- rizações de pesca ainda não está formalizado e a interação entre a Capitania dos Portos e a DPA é defici- ente. Acima de tudo, é necessário clarificar as respeti- vas responsabilidades em termos de registos de embar- cações e de pescadores. É pois necessário e urgente melhorar a articulação e coordenação entre a Capitania dos Portos e a DPA, tendo também presente o SAM criado em 2018, para a regularização e enquadramento adequado da frota nacional. Recenseamento da pesca - Um recenseamento das pescas identifica e descreve as componentes e caracte- rísticas das pescas; também recolhe informações sobre os aspectos socioeconómicos e demográficos das co- munidades piscatórias. É, nomeadamente, com base no recenseamento que se define o esquema de amostra- gem para a recolha de dados nos pontos de desembar- que. A dimensão relativamente modesta das duas ilhas que constituem o país facilita a realização deste recen- seamento e permite um inventário completo das suas componentes. Esse trabalho foi realizado a partir de 2014 e tem sido atualizado a intervalos regulares, de cerca de 5 anos (2019 e 2023), o que é um ponto muito positivo, pois constitui um instrumento fundamental para a gestão pesqueira. A partir dos dados dos recen- seamentos de 2014, 2019 e 2023 nota-se um aumento significativo do número de embarcações de pesca e de pescadores entre 2014 e 2023 e um aumento da pressão pesqueira, nomeadamente através da motorização das embarcações, que tem aumentado drasticamente duran- te a última década. O recenseamento das pescas, realizado em 2023, serve de base para atualizar o programa de amostragem N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 112 de capturas e o esforço de pesca bem como para me- lhorar a compreensão do número de pescadores e pa- laiês para o desenho do processo de profissionalização. Medidas e Atividades: Avaliar o sistema de registo de embarcações, licenças/autorizações de pesca, registo de ope- radores de pesca e palaiês para a sua melho- ria/harmonização e implementar as medidas de melhoria / harmonização (inclusive a criação e implementação de mecanismos de articula- ção/coordenação entre a Capitania dos Portos e a DPA). Adaptar o esforço de pesca ao potencial e esta- do das unidades populacionais (limitar o cres- cimento do esforço de pesca, introduzindo um sistema de substituição de embarcações25). Introduzir medidas sobre tamanhos mínimos das principais espécies, períodos de defeso, zo- nas de pesca, cotas de pesca, em particular para o polvo, santola, búzio, pepino do mar, com base nas informações científicas e recomenda- ções produzidas pela investigação pesqueira (ver as APs 9, 10 e 11 acima). Realizar o Recenseamento da Pesca de 5 em 5 anos. 2.3.3. Eixo Prioritário 6 – Introdução e reforço do processo de cogestão nas pescas A cogestão em pescas é um regime de gestão parti- lhada dos recursos vivos e dos meios necessários para a sua captura e aproveitamento económico, o qual visa a gestão sustentável dos recursos e a concretização do princípio da máxima colaboração mútua. Assenta no princípio da co-responsabilização de todas as partes envolvidas, para assegurar a resposta a questões deter- minantes na gestão dos recursos e na proteção das co- munidades costeiras, nomeadamente a monitorização biológica e socioeconómica da pescaria. A cogestão das pescas baseia-se num mínimo de dois intervenientes na governação – utilizadores de recursos/comunidades piscatórias e as autoridades do setor. As autoridades do setor fornecem o quadro jurí- dico e a autoridade para a cogestão da pesca e as con- dições para o funcionamento da cogestão (ver Objetivo 25 Ou seja, uma embarcação nova pode ser adquirida apenas se uma embarcação velha for eliminada. Estratégico 1 acima). Os usuários/comunidades pisca- tórias operacionalizam esses direitos e autoridades no estabelecimento de mecanismos organizacionais e ins- titucionais de cogestão da pesca, tal como definido nas APs 13 e 14 a seguir. XIII. Ação Prioritária 13- Criar/operacionalizar e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das comunidades piscatórias De acordo com a DPA, em 2024, existiam organiza- ções comunitárias de base no setor das pescas, num total de 34 associações minimamente operacionais, das quais 26 se encontram baseadas em São Tomé e 8 na RAP, incluindo 26 associações de pescadores e palaiês e 8 associações de palaiês. As associações representam um elo de ligação importante entre as autoridades do setor e as comunidades piscatórias, no que diz respeito, designadamente, à implementação das políticas nacio- nais relevantes para o setor, à legislação das pescas e legislação complementar relevante e às atividades de desenvolvimento. Portanto, as associações deveriam ser capazes de assumir um papel importante na imple- mentação do sistema de cogestão no país. No entanto, é notório que, apesar dos esforços desenvolvidos ao logo das últimas décadas, o movimento associativo não tem a força que seria desejável e necessária para o efeito. No geral, as associações apresentam muitas fragilida- des a nível de estrutura, organização, forma- ção/capacitação e gestão, faltando-lhes espírito de tra- balho em equipa e de associativismo. Porém, existem alguns exemplos de associações que funcionam bem, por exemplo em Neves, Angolares e em Abade (na RAP), através de atividade de crédito e/ou grupos de poupança. A estruturação e organização dos operadores da pes- ca (pescadores e palaiês) que vivem dos produtos da pesca é fundamental para desenvolver a sua capacidade de gestão e negociação de forma a torná-los autóno- mos, reduzir a sua vulnerabilidade e registá-los como parceiros essenciais no processo de cogestão dos recur- sos e no desenvolvimento do setor, tanto a nível local como nacional. Na ótica de melhorar o interesse dos pescadores e das palaiês em fazer com que a profissão seja estrutu- rada em associações eficientes e funcionais, que defen- dam os interesses legítimos dos seus associados e que sejam verdadeiramente representativas no diálogo com a administração ou com outros atores sociais, é essen- cial reforçar as capacidades organizativas e de gestão das associações existentes. Sobretudo, em vez de se criar novas estruturas comunitárias especificamente 113 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 orientadas para a cogestão das pescas, as associações de operadores de pesca (ou seja, pescadores e palaiês), uma vez reforçadas e operacionais, servirão de núcleo para a criação de “Conselhos Locais de Cogestão da Pesca”. Recomenda-se a realização de um diagnóstico e aná- lise crítica das várias associações existentes e a elabo- ração e implementação de um plano de reforço do as- sociativismo, no sentido de orientar as associações para a cogestão. Medidas e Atividades: Realizar um diagnóstico e análise das associa- ções existentes. Elaborar e implementar um plano de reforço do associativismo orientado para a cogestão, in- cluído a resolução de conflitos. Criar os Conselhos Locais de Cogestão e apro- var, publicar em Diário da República e divul- gar os seus mandatos e competências. Operacionalizar os Conselhos Locais de Co- gestão. Apoiar no funcionamento dos Conselhos Lo- cais. XIV. Ação Prioritária 14 - Criar/operacionalizar e capacitar os Conselhos de Cogestão a nível distrital e regional / nacional É importante conciliar os interesses das diferentes partes interessadas e construir consensos. Deve ser criada uma "plataforma" desde o início da elaboração do sistema de cogestão, onde as partes interessadas, os líderes de grupos ou organizações e os representantes das administrações possam reunir regularmente para debater e conciliar os seus pontos de vista sobre os desafios identificados na gestão dos recursos. A forma institucional de ligação entre o sistema de gestão das pescas e os operadores é feita através dos “Conselhos Distritais de Cogestão”, a nível de cada Distrito, do “Conselho Regional de Gestão das Pescas”, a nível da RAP, e do “Conselho Nacional de Gestão das Pescas” a nível nacional. Os Conselhos Distritais são organizados e liderados pelos vários Distritos, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordinárias se e quando fôr julgado necessário. Nestes Conselhos, são representados os vários Conselhos Locais de Cogestão das Pescas, re- presentantes dos distritos e das partes interessadas. As funções destes Conselhos são as seguintes: (i) apresen- tar e discutir medidas de gestão recomendadas com base nos resultados dos estudos científicos (recolha de dados de capturas e amostragens biológicos), para pos- terior decisão pelas instâncias superiores, (ii) apresen- tar e discutir medidas de gestão e outras propostas pe- las comunidades comunitárias. O Conselho Regional de Gestão das Pescas, a nível da RAP, e o Conselho Nacional de Gestão das Pescas a nível nacional, são organizados e liderados pela RAP e a DPA, respetivamente, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordinárias se e quando fôr julga- do necessário. Nestes Conselhos, são representados os vários Conselhos Distritais de Cogestão das Pescas, representantes dos distritos e das partes interessadas. Como no caso dos Conselhos Distritais, as funções destes Conselhos são as seguintes: (i) apresentar e dis- cutir medidas de gestão recomendadas com base nos resultados dos estudos científicos (recolha de dados de capturas e amostragens biológicos), para posterior de- cisão pelas instâncias superiores, (ii) apresentar e dis- cutir medidas de gestão e outras propostas pelas comu- nidades comunitárias. Adicionalmente, cabe a estes Conselhos, de dois em dois anos, elaborar e discutir a avaliação da implementação do PGP, para possível revisão. Medidas e Atividades: Criar os Conselhos distritais e os Conselhos Regional e Nacional de Cogestão e aprovar, publicar em Diário da República e divulgar os seus mandatos e competências. Operacionalizar os Conselhos Regional e Na- cional de Cogestão. Assegurar o funcionamento dos Conselhos. 2.3.4. Eixo Prioritário 7 - Reforço do sistema de MCV e prevenção, combate e eliminação da pesca INN As responsabilidades operacionais de MCV estão atribuídas à DPA, à Guarda Costeira (cuja missão é assegurar a vigilância permanente das águas marítimas nacionais para combater o contrabando e a pirataria, o tráfico de seres humanos e a pesca INN), incluindo a Capitania dos Portos e o IMAP-ST. Não existe um sistema oficial para adquirir, processar, analisar e dis- seminar informação relevante entre as entidades acima N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 114 citadas nem qualquer mecanismo de coordenação entre as mesmas, para além do SAM. A Lei das Pescas e da Aquacultura, Lei n.º 09/2022, define o quadro e poderes dos inspetores de pesca para assegurar a inspeção, monitorização, controlo e fiscali- zação das atividades de pesca. No entanto, na prática, essas funções são desempenhadas sem a eficácia ne- cessária para evitar a ocorrência regular de más práti- cas, abertamente reconhecidas como destrutivas e in- sustentáveis, tais como o uso de redes de cerco muito perto da costa ou o uso de redes de malhagens peque- nas. Para enfrentar esse problema, recomenda-se a realização de uma séria de ações destinadas a fortalecer a capacidade de fiscalização e controle por parte da administração pesqueira e desenvolver planos operaci- onais que contribuam para o desempenho efetivo dos poderes dos inspectores de pesca consagrados na men- cionada Lei. XV. Ação Prioritária 15 - Reforçar as capacidades humanas, organizacionais, logísticas e financeiras das entidades envolvidas no sistema de MCV26 A capacidade operacional de MCV no mar é atual- mente muito limitada. A Guarda Costeira não tem em- barcações operacionais, mas tem recebido o apoio de Portugal nos últimos 3-4 anos (com uma embarcação da Marinha portuguesa). A capacidade operacional na costa e nos portos existe, mas é condicionada por di- versos fatores incluindo o número muito limitado de inspetores (três pessoas), a deficiente capacidade de transporte dos mesmos ou a falta de troca de informa- ção entre as diferentes entidades com responsabilidades em matéria de MCV. Como mencionada na seção Erro! A origem da re- ferência não foi encontrada., o Departamento da Inspeção das Pescas da DPA dispõe de uma sala de comunicação que controla as embarcações de pesca semi-industrial e industrial. Nessa sala é feito o acom- panhamento diário dos navios da UE através do siste- ma VMS e são recebidos dados das capturas em tempo real. As outras embarcações atuneiras estrangeiras não são dotadas de VMS e apenas enviam dados de captura por email, cuja fiabilidade é duvidosa. A sala dispõe de outros sistemas complementares (Skylight e Marine Traffic) que indicam a posição dos navios e são usados para cruzar informação sobre estas posições com o VMS. A sala não está conectada aos sistemas radar e 26 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. AIS da Guarda Costeira e não tem equipamentos de rádio-comunicação suficiente. Por outro lado, a Capi- tania não tem acesso ao sistema VMS da DPA. A articulação entre a Guarda Costeira, a Capitania dos Portos e a DPA é crucial e precisa de ser melhorada o mais rapidamente possível. Conforme previsto na proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca deve igualmente ser criado e mantido pela DPA um registo de dados sobre as infracções de pesca, coimas e sanções acessórias aplicadas, bem como a distribuição do produto das coimas. É igualmente ur- gente rever o sistema de aquisição, partilha e arquivo de dados de MCV. Existe um mecanismo de coordenação definido no âmbito da criação do SAM (ver seção 0). No entanto, o mecanismo carece de implementação. Assim conside- ra-se oportuno e urgente formalizar um Memorando de Entendimento entre as entidades mais diretamente en- volvidas no sistema MCV, que especifique/esclareça, nomeadamente, (i) as responsabilidades de cada parte; (ii) os tipos de vigilância no mar a efetuar; (iii) os tipos de dados de pesca a recolher durante as missões; (iv) a planificação e controle operacional das missões; (v) os mecanismos de cooperação e troca de informação e (vi) o financiamento de operações. Continua a ser necessário estabelecer um sistema de fiscalização participativa com os pescadores, que deve ser facilitado no contexto da implementação da coges- tão no país (assim como, em particular, no âmbito da implementação efetiva das AMPs). Com efeito, a for- ma mais eficaz de fiscalizar as atividades de pesca a nível local é através do envolvimento das comunidades piscatórias no processo de fiscalização nas suas respe- tivas áreas de jurisdição. A fiscalização participativa tem duas vertentes, (i) a intervenção dos próprios pes- cadores no seu dia a dia de pesca, ou seja, o controlo da zona costeira pelos pescadores é realizado regularmen- te durante as suas viagens de pesca normais; e (ii) saí- das ao mar realizadas numa embarcação específica, com pessoal da autoridade competente (Capitania dos Portos). Globalmente, para montar um sistema MCV eficaz, é necessário fazer um levantamento detalhado, ao nível das várias entidades envolvidas, que defina as necessi- dades, designadamente, de alteração do quadro jurídico em vigor em matéria de mandatos, competências e articulação, os recursos humanos, materiais e financei- ros, e os procedimentos. O corpo de inspetores de pes- ca, e agentes de fiscalização, deverá ser reforçado em termos de recursos humanos e meios, formado para 115 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 desenvolver planos operacionais de inspeção da pesca e motivado continuamente para o exercício dos podres que lhes são atribuídos pela Lei das Pescas e da Aquacultura. De lembrar que um regulamento específico sobre VMS está em elaboração (ver a AP 3). Medidas e Atividades: Realizar um estudo sobre as opções de siste- mas de MCV (definir necessidades / priorida- des e opções; elaborar regras operacionais). Recrutar, capacitar e motivar continuamente os inspetores de pesca. Reforçar o centro de monitorização das pescas e a colaboração entre as várias entidades en- volvidas. Elaborar e implementar programas de MCV com as várias entidades envolvidas. Implementar o sistema de fiscalização comuni- tária. Fazer o seguimento e avaliação do sistema. XVI. Ação Prioritária 16 - Desenvolver e imple- mentar um Plano Nacional de Ação para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN Na sequência da elaboração em 2018 da Estratégia e Plano de Acção para a implementação do PSMA e ins- trumentos e mecanismos complementares de combate à pesca INN, com o apoio da FAO, foi iniciada uma re- flexão estratégica destinada a desenvolver um PNA- INN, envolvendo todas as partes interessadas, a nível nacional (incluindo o envolvimento das comunidades na MCV comunitária) e a nível regional (coordenação das atividades de MCV com os países da região) e a definir as suas condições de implementação. Este Plano prevê a aplicação de um conjunto exaustivo de medidas relativas, nomeadamente, às responsabilidades de São Tomé e Principe enquanto Estado costeiro (instrumen- tos internacionais, legislação nacional, sanções, MCV, cooperação internacional, etc.), Estado bandeira e Es- tado do porto, bem como às medidas de mercado, às ORGPs e às modalidades de aplicação do PNA-INN. No entanto, essa reflexão ainda não foi concluída. Por conseguinte, é necessário (i) que a proposta de PNA- INN seja revista e atualizada; (ii) que o documento seja validado com vista à sua aprovação e publicação em Diário da República; e (iii) assegurar a sua plena di- vulgação e implementação, inclusive a sua monitoriza- ção e avaliação. Este Plano deverá incluir mecanismos de coordenação regional e internacional em matéria de prevenção, combate e eliminação da pesca INN, assim como o sistema de fiscalização comunitária implemen- tado a nível nacional. Medidas e Atividades: Atualizar o esboço de PNA-INN e validá-lo. Aprovar, publicar em Diário da República, di- vulgar e implementar o PNA-INN. Fazer o seguimento e avaliação do PNA-INN. 2.4. Objetivo Estratégico 3 - CONSERVAÇÃO ADEQUADA DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO Objetivo Específico: Assegurar a proteção do ambi- ente marinho e costeiro, estabelecendo medidas especí- ficas para as zonas vulneráveis e espécies com estatuto de conservação de ameaça, incentivando a educação e sensibilização ambiental das comunidades e partes interessadas. Este Objetivo Estratégico é da responsabilidade do Ministério que tutela o Ambiente, em estreita colabora- ção com o Ministério que tutela as pescas. O objetivo é promover uma política de conservação dos habitats e recursos marinhos no quadro da gestão integrada das zonas costeiras. Esta continua a ser uma preocupação constante, a fim de evitar a degradação progressiva dos ecossistemas marinhos. O Governo, em conjunto com os parceiros de desenvolvimento, as instituições profis- sionais e a sociedade civil, deve comprometer-se na efetiva implementação de uma gestão racional, inte- grada e sustentável do ambiente marinho e costeiro. Com efeito, a situação atual é caracterizada por uma proteção inadequada dos ecossistemas marinhos espe- cíficos, com um impacto negativo nos padrões de re- crutamento de espécies de peixes, assim como impacto sobre ecossistemas vulneráveis (recifes de coral, ban- cos de ervas marinhas e ecossistemas de mangal). É necessária uma melhor proteção dos ecossistemas sen- síveis para assegurar a reposição da biomassa, em es- pecial das zonas costeiras que são áreas conhecidas de desova e viveiro de várias espécies comerciais. Existe também uma gestão de resíduos deficiente, fonte de poluição (em particular, plásticos e matéria orgânica). N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 116 De assinalar os resultados obtidos pela Associação Programa Tatô em termos de proteção das tartarugas no país. Adicionalmente, a criação de AMPs em ambas as ilhas do país será um passo importante nesse sentido, assim como a instalação de recifes artificiais. Resultados esperados Proteção do ambiente marinho e costeiro. Incentivo à educação e sensibilização ambien- tal das comunidades e partes interessadas. Eixos prioritários e Ações Prioritárias 2.4.1. Eixo Prioritário 8 - Proteção do ambiente marinho e costeiro Trata-se de definir e implementar medidas adequa- das de conservação dos recursos haliêuticos e de prote- ção ambiental, em colaboração com as entidades en- volvidas, incluindo ONGs. XVII. Ação Prioritária 17 – Melhorar a articulação entre o Ministério de tutela das pescas e outros Minis- térios envolvidos, em particular o Ministério de tutela do Ambiente A relação entre o Ministério de tutela das Pescas e o Ministério de tutela do Ambiente (em particular, a DAAC) é essencial. Importa assim clarificar as respon- sabilidades destes dois ministérios em matéria de pes- cas (espécies protegidas, espécies incluídas na CITES que são exploradas no setor pequeiro, artes de pesca proibidas, áreas protegidas, etc.), estabelecer um siste- ma de consulta, coordenação e troca de informação entre eles, por exemplo, através de um Memorando de Entendimento, e definir procedimentos operacionais. A questão da formação específica dos funcionários dos diferentes ministérios relevantes sobre os aspectos das pescas e do ambiente deverá ser tida em conta neste Memorando de Entendimento. Esta coordenação deve ser alargada a outros Minitérios relevantes. Medidas e Atividades: Elaborar, formalizar e implementar um Memo- rando de Entendimento entre os Ministérios que tutelam a Pesca e o Ambiente. Assegurar a coordenação com outros Ministérios Relevantes. Assegurar a participação de representantes do Ministério que tutela o Ambiente nas reuniões do Comité de Coordenação do PENPA e dos Conselhos Distritais, Regional e Nacional de Cogestão. XVIII. Ação Prioritária 18 - Restaurar os ecossis- temas prioritários promovendo a abordagem “AMPs” O projeto “Estabelecimento de uma Rede de Áreas Marinhas Protegidas em São Tomé e Príncipe através de uma abordagem de cogestão” tem como principal objetivo conservar e assegurar a biodiversidade mari- nha, a sustentabilidade das pescas e os meios de subsis- tência das famílias dependentes dos recursos marinhos em São Tomé e Príncipe. É financiado pelo Fundo de Ação Azul. As principais agências implementadoras são Fauna e Flora Internacional, Oikos, MARAPA e Fundação Príncipe. Em 2021 e 2022, oito áreas marinhas, duas na ilha de São Tomé e seis na ilha do Príncipe, foram selecio- nadas através de um processo de consulta de quatro anos envolvendo comunidades piscatórias, governo, operadores turísticos e sociedade civil, para serem pro- tegidas e constituírem a primeira rede de AMPs do país. As AMPs pretendem apoiar na restauração de ecossistemas prioritários (mangais, corais e glaglás) e irão proteger áreas chave, incluindo as águas em torno das praias mais importantes para a nidificação de tarta- rugas marinhas e habitats bentónicos, tais como recifes rochosos e leitos de rodólitos, que são importantes para a biodiversidade marinha e para a pesca. A criação das oito AMPs propostas ainda não foi oficializada. Depois de oficializadas, deverão ser ela- borados no prazo de um ano os respectivos Planos de Gestão das AMP. Para a implementação efetiva das AMPs, os passos seguintes compreenderão a comuni- cação e divulgação das AMPs (a nível nacional e inter- nacional), a estratégia operacional para a vigilância marítima, incluindo um mecanismo comunitário das pescas e reforço das capacidades das entidades gover- namentais relevantes e implicadas, a estratégia de fi- nanciamento de longo prazo para as AMPs, a monitori- zação biológica das mesmas e a continuação do apoio à diversificação dos meios de subsistência dos pescado- res e palaiês. As AMPs também precisam de ser integradas na re- de mundial de AMPs para que as sinergias possam ser alcançadas e ampliadas. A definição e a aplicação de quaisquer AMPs adicionais terão necessariamente de ser feitas com base num processo de consulta com as 117 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 comunidades piscatórias em causa (incluíndo pescado- res e palaiês). Medidas e Atividades: Formalizar a criação de AMPs. Elaborar os respetivos Planos de Gestão. Implementar as AMPs: comunica- ção/divulgação; segurança marítima; mecanis- mo de fiscalização comunitário; reforço das capacidades; sustentabilidade a longo prazo; monitorização biológica; apoio à diversificação dos meios de subsistência. Assegurar o seguimento e avaliação das AMPs; criar e implementar um comité de seguimento das AMPs. Avaliar a oportunidade de criar novas AMPs e dar seguimento (implementação). Fonte: Fauna Flora, Oikos, Fundação Príncipe e Marapa27 27 Estabelecimento de uma rede de Áreas Marinhas Protegidas através de uma abordagem de co-gestão - São Tomé - 20 Abril 2023 (documento Powerpoint) Figura 3. As 6 AMPs propostas na RAP N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 118 Fonte: Fauna Flora, Oikos, Fundação Príncipe e Marapa28 XIX. Ação Prioritária 19 - Promover a conservação e restauração do mangal A conservação e restauração do mangal é atualmente da responsabilidade da Direção das Florestas e Biodi- versidade (DFB) do Ministério que tutela o Ambiente. Recomenda-se realizar um levantamento ecossistemá- tico do mangal no país e definir quais são as áreas a serem conservadas e restauradas, respetivamente. A restauração artificial do mangal é um processo de res- tabelecimento de uma área de mangal degradada (seja por causas naturais ou antropogénicas), com vista a repor ou aproximar a estrutura e função original da área e que implica o plantio direto de propágulos. Al- gumas ações de plantio de mangal têm sido desenvol- vidas recentemente e são previstas em e com as comu- nidades piscatórias, nomeadamente no âmbito do 28 Estabelecimento de uma rede de Áreas Marinhas Protegidas através de uma abordagem de co-gestão - São Tomé - 20 Abril 2023 (documento Powerpoint) programa WACA, que tenciona alargar este tipo de intervenção no âmbito da sua segunda fase. Medidas e Atividades: Realizar o levantamento ecossistemático dos mangais. Implementar ações de restauração artificial (plantio) em caso de necessidade. Sensibilizar as comunidades; monitorizar e fa- zer a manutenção dos mangais. XX. Ação Prioritária 20 – Restaurar e proteger re- cifes naturais; instalar, gerir e monitorizar recifes artificiais O país tem recifes naturais, que devem ser prioritari- amente recuperados e protegidos tanto mais que pres- tam serviços ecossistêmicos melhores que os artificiais. Os recifes naturais também podem ser geridos na pers- petiva do turismo de mergulho. FIGURA 4. AS 2 AMPS PROPOSTAS EM SÃO TOMÉ 119 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Por outro lado, os primeiros recifes artificiais no país foram instalados em São Tomé no início de 2022 pela MARAPA e o Programa Tatô, com o apoio técnico da Universidade de Algarve. Foi feita a monitorização pré-colocação dos recifes artificiais, destinada a auxili- ar na seleção do local ou confirmar que o local selecio- nado é adequado, e dispor de um estudo de base que servirá de referência para avaliar o impacto dos recifes artificiais sobre os recursos pesqueiros e a biodiversi- dade marinha. Também foi realizado um levantamento sobre as condições socioeconómicas das comunidades piscatórias vizinhas dos recifes artificiais para caracte- rizar a sua atividade de pesca e conhecer a sua perce- ção em relação à instalação dos recifes artificiais. Esta primeira operação é considerada um sucesso, e foram já realizadas filmagens sobre a situação dos referidos recifes artificiais, que mostram a abundância de peixe no interior e em torno dos recifes. Será essencial atualizar o estudo pré-instalação para avaliar o impacto deste primeiro conjunto de recifes artificiais, assim como melhorar a sua gestão em con- junto com as autoridades e comunidades, antes de re- plicar a iniciativa e implementar mais recifes artificiais. No entanto, prevê-se brevemente a instalação de um segundo conjunto de cem blocos numa zona próxima do primeiro conjunto. Medidas e Atividades: Restaurar e proteger os recifes naturais. Melhorar a gestão dos recifes artificiais exis- tentes. Monitorizar os recifes instalados (estudo pós- instalação). Identificar novos sítios adequados e realizar a respetiva monitorização pré-colocação (estudo de base). Instalar novos recifes e assegurar a sua gestão e monitorização adequada. XXI. Ação Prioritária 21 - Definir e implementar medidas específicas para as espécies com estatuto de conservação de ameaça Trata-se de medidas específicas de vária ordem, para espécies com estatuto de conservação de ameaça tais como tartarugas, cetáceos e tubarões. Proteção de Tartarugas - O arquipélago de São Tomé e Príncipe é uma importante área de reprodução e de alimentação para cinco das sete espécies de tartarugas marinhas que existem no mundo, Chelonia mydas (lo- calmente conhecida como “Mão Branca”), Lepidoche- lys olivacea (a simbólica “Tatô”), Eretmochelys imbri- cata (a “Sada”), Dermochelys coriacea (a “Ambulância”) e Caretta caretta (a “Cabeça Grande”). O Regulamento sobre captura e comercialização de tartarugas marinhas e seus produtos proíbe, desde 2014, a sua captura, transporte, comercialização e im- portação e determina que qualquer captura acidental deve ser devolvida ao mar. Em 1998, foi criado o Pro- grama Tatô, que em 2018, se tornou numa ONG portu- guesa que atua em São Tomé, a Associação Programa Tatô. O objetivo da Associação é promover a proteção e a gestão sustentável dos principais habitats das tarta- rugas marinhas (praias de nidificação e áreas de ali- mentação no mar), através, nomeadamente, do envol- vimento dos principais atores locais anteriormente envolvidos na captura e comercialização de tartarugas. A Associação Programa Tatô conta atualmente com 54 ex-caçadores que fazem a monitorização das praias (em cerca de 75 km) e 15 senhoras ex-comerciantes de tartarugas. A Fauna Flora Internacional, juntamente com a Fundação Príncipe, faz um trabalho semelhante na RAP. É de louvar o fato de que, mercê da ação da Associ- ação Programa Tatô e da Fundação Príncipe, a captura ilegal de tartarugas baixou consideravelmente na déca- da passada, havendo, no entanto ainda caça clandestina de tartarugas em algumas comunidades. Esta iniciativa de proteção das tartarugas deve naturalmente ser refor- çada para se tornar sustentável. Figura 5. Ilustrações relativas à proteção de tartarugas pela Associação Programa Tatô Centro de eclosão de ovos de tartarugas em Micoló N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 120 Monitorização de Cetáceos – Visa a produção de estimativas da abundância de várias espécies de cetá- ceos que ocorrem regularmente nas águas marítimas nacionais e dar indicações quantitativas e qualitativas sobre a respetiva atividade de observação turística. Avaliação do estado de Tubarões e Raias – Com base na avaliação destas espécies a ser realizada pela DPA, poderá ser oportuno elaborar e implementar um Plano Nacional de Ação para a conservação e gestão destas espécies, orientado pelo Plano Internacional de Ação adotado pelo FAO em 1998, à semelhança de outros países africanos (por exemplo, Senegal e Guiné- Bissau). Medidas e Atividades: Reforçar as iniciativas em curso de proteção das tartarugas e assegurar a sua sustentabilida- de. Definir e implementar um plano de monitori- zação dos cetáceos. Elaborar e implementar um Plano Nacional de Ação para a conservação e gestão de tubarões e raias (incluindo alternativas à pesca; intensifi- cação da fiscalização). XXII. Ação Prioritária 22 – Definir, implementar e fiscalizar medidas relativas a atividades específicas com impato nas pescas (por exemplo, extração de inertes) É necessário melhorar a fiscalização, reforçando a implementação e aplicação da legislação em vigor, no que diz respeito, nomeadamente, à exploração e extra- ção de areia e inertes costeiros interdita desde 202029, e à instalação não regulamentada de instâncias turísticas. Medidas e Atividades: Aplicar e fiscalizar a implementação da legis- lação referente à extração de inertes (em parti- cular areia, pedras) e abate de árvores na zona costeira. Identificar e implementar soluções alternativas. XXIII. Ação Prioritária 23 - Promover, incentivar e colaborar na melhoria do saneamento básico O Governo é responsável pela definição e aprovação do quadro jurídico e coordena a implementação de ações de saneamento básico através de instituições que tutelam setores como o das Infraestruturas, Saneamen- to, Recursos naturais, Saúde, Turismo, Cultura, Agro- pecuário, Desenvolvimento rural, Pescas entre outros. Os objetivos assumidos pelo país nesta matéria estão definidos no âmbito i) da Política Nacional do Sanea- mento Ambiental, aprovada pelo Decreto n.º 27/2018 de 27 de outubro; e ii) da Estratégia Participativa para a Água e Saneamento de São Tomé e Príncipe para 2030, aprovada pelo Despacho n.º 12/2012 de 28 de dezem- bro. 29 Ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 22 de setembro. ... e no Morro Peixe Museu da tartaruga no Morro Peixe 121 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 O saneamento básico é um conjunto de serviços es- senciais que visam garantir a saúde pública, a qualida- de de vida e a preservação do meio ambiente, e que no caso de São Tomé é incipiente ou inexistente. No caso do meio marinho, que se situa a jusante das águas de escorrência, o impacto da sua precaridade ainda é mai- or uma vez que todos os lixos produzidos em terra são para aí transportados. O tratamento de água, a canalização e o tratamento de esgotos, a limpeza pública das praias e nas comuni- dades, a recolha e o tratamento de resíduos orgânicos e a reciclagem de materiais devem ser asseguradas pelo poder público, seja direta ou indiretamente. A problemática da gestão de lixo é particularmente séria em São Tomé e Príncipe. Lixo sólido e líquido de várias origens tem impacto nas próprias comunidades piscatórias e na vida marinha. É necessário intensificar as várias iniciativas que têm sido desenvolvidas no sentido de melhor gerir o lixo ao nível distrital e nacio- nal. Nesse sentido é de salientar que o novo Regula- mento Geral das Actividades de Pesca proíbe expres- samente “atirar ao mar, baías, recifes, lagos, rios, mangais e estuários qualquer tipo de lixo, incluindo plásticos e outros produtos tóxicos”. Medidas e Atividades: Melhorar o sistema de abastecimento de água nas comunidades piscatórias. Melhorar a rede pública de esgotos e o sistema de tratamento das águas residuais. Melhorar o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos (incluindo a sua reciclagem). 2.4.2. Eixo Prioritário 9 - Incentivo à educação ambiental XXIV. Ação Prioritária 24 - Sensibilizar/formar as comunidades piscatórias e o público em geral Trata-se de sensibilizar/formar as comunidades pis- catórias e o público em geral para a importância da pesca responsável, da proteção contra os impactos am- bientais das atividades humanas e da gestão de lixo. Esta atividade será realizada em conjunto e em com- plemento com as atividades descritas no Objetivo Es- tratégico 3, em colaboração com as entidades envolvi- das, inclusive ONGs. O tema de educação ambiental será introduzido no curriculum escolar. Medidas e Atividades: Definir e implementar atividades de sensibilização sobre a proteção do meio ambiente e a promoção da pesca sustentável para as comunidades piscatórias e o público geral. Figura 6. Ilustrações relativas à poluição nas praias N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 122 Introduzir este tema no curriculum escolar. 2.5. Objetivo Estratégico 4 - CONTRIBUIÇÃO ACRESCIDA DO SETOR DAS PESCAS NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DO PAÍS Objetivo específico: Melhorar as condições de vida nas comunidades piscatórias; melhorar os resultados económicos das actividades de pesca e operações co- nexas, incluindo o manuseamento, transformação, con- servação e comercialização do pescado. O processo de elaboração da Estratégia de Transição da Economia Azul para São Tomé e Príncipe, aprovada pelo Governo em Dezembro de 2019 seguido do início da sua implementação com a elaboração do Plano Na- cional de Investimentos da Economia Azul (PNIEA) e do Programa Plurianual, validados em junho de 2023, foram liderados pelo Ministério do Plano, Finanças e Economia Azul que antecedeu o MEF30. A pesca e aquacultura são um dos setores de crescimento azul para além, designadamente, do turismo e ecoturismo, das energias renováveis, do ambiente e biodiversidade e transportes e segurança marítima. Embora a situação, em termos de infraestruturas de proteção, pontos de desembarque e serviços básicos, tenha vindo a melhorar, há ainda muito por fazer para garantir condições adequadas nas comunidades pisca- tórias. A frota de pesca artesanal tem evoluído drasticamen- te na última década, com (i) um número crescente de embarcações de fibra de vidro com a limitação simul- tânea do uso de madeira para a construção naval; e (ii) o aumento significativo da motorização tem permitido o acesso a zonas de pesca mais distante. Nota-se ainda o uso de artes de pesca nocivas, que devem ser substi- tuídas por artes de pesca mais sustentáveis. Existem potencialidades de exploração de recursos pouco ou não explorados. A frota de pesca semi-industrial carece de condições satisfatórias para operar. Os operadores do setor enfrentam uma série de desa- fios para conservar a qualidade e higiene dos produtos de pesca e criar maior valor acrescentado. Na maioria 30 Após a aprovação da ENTEA em 2019, seguida da sua aprovação pela Assembleia em 2022 para a elevar a catego- ria de Lei, o passo seguinte que seria a sua promulgação pelo PR seguida da sua publicação não aconteceu. Assim, não houve nenhuma evolução, desde a aprovação da ENTEA pelo Governo em 2019, seguida de validação da PNIEA em 2023. dos casos, os equipamentos frigoríficos nos mercados distritais padecem de falta de boa gestão, o que faz com que não sejam devidamente mantidos. A acessibi- lidade a crédito formal para os operadores da pesca carece de melhoria. Como foi acima referido são pou- cas as associações de pescadores e palaiês que funcio- nam devidamente e, por conseguinte, são pouco repre- sentativas do setor. No entanto, a disponibilidade e o uso de gelo têm melhorado bastante (nomeadamente mercê do aumento de arcas domésticas individuais), por pescadores assim como por palaiês e deve conti- nuar a prmover-se o seu aumento. Resultados esperados Integração da pesca na economia azul (desig- nadamente ecoturismo e infraestruturas marí- timas para transporte inter-ilhas). Melhoria das infraestruturas e serviços de base nas comunidades piscatórias. Reforço da segurança no mar; diminuição dos acidentes. Diversificação e valorização da produção ha- liêutica. Melhoria das condições de manuseamento, transformação, conservação e comercialização do pescado. Melhoria das qualificações dos profissionais do setor e sensibilização do público para consumo sustentável. Melhoria das condições de trabalho. Integração dos operadores de pesca no sistema de proteção social (saúde e reforma). Desenvolvimento do sistema de poupança /micro-crédito e melhoria do acesso dos opera- dores de pesca a crédito formal. Reforço da disponibilidade de insumos de pes- ca. Melhor aproveitamento das potencialidades da pesca industrial e semi-industrial. 123 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Eixos prioritários e Ações Prioritárias 2.5.1. Eixo Prioritário 10 – Promoção do processo de integração das pescas na economia azul A Estratégia de Transição da Economia Azul para São Tomé e Príncipe aprova um Plano de Ação para a Economia Azul, que em matéria de pescas e aquacultu- ra, é bastante abrangente e inclui os seguintes campos de ação: a exploração de novas potencialidades e recur- sos no setor de pesca e aquacultura através de uso de novas tecnologias; o reforço da sustentabilidade das práticas de captura e melhoria dos rendimentos; a in- clusão das “comunidades azuis”31 nos processos de desenvolvimento da pesca e aquacultura; o aprofunda- mento do conhecimento das atividades de pesca e aquacultura com vista a melhorar a governação para as quais apresenta ações especificas que incluem o estabe- lecimento de acordos de cooperação com os países vizinhos para pesca nas suas ZEE; a definição das zo- nas reservadas à pesca artesanal; a criação de áreas especialmente protegidas; a sensibilização das comuni- dades litorais para proteger espécies marinhas e mini- mizar a sobre-exploração das unidades populacionais de peixes. Todos estes campos de ação enumerados no Plano de Ação para a Economia Azul são de fato defi- nidos mais detalhadamente e integrados no presente PENPA. Dois projetos prioritários definidos no âmbito do PNIEA, dizem respeito i) a infraestruturas portuárias (sistema de cabotagem), visando melhorar o transporte inter-ilhas, nomeadamente de peixe e ii) ao turismo (requalificação das zonas costeiras – praias), pelo que estes dois projetos são direta e indiretamente ligados às pescas. Um terceiro projeto diz respeito à construção naval (renovação da frota pesqueira artesanal) e carece ainda de ser reformulado, tomando em consideração as ações em curso neste ramo. Para a implementação da estratégia, está previsto a criação de um Comité Técnico Interministerial de Eco- 31 As Comunidades Azuis são um movimento social internacional que insta as Administrações, Operadores Públicos ou qualquer outra entidade a defender três princípios básicos: • O Direito Humano à qualidade e quantidade de água potável, bem como ao saneamento; • A manutenção dos serviços de abastecimento e saneamento geridos e financiados pelas autoridades públicas; • A priorização da água da torneira em detrimento da água engarrafada em plástico, eliminando progressivamente sua venda em qualquer espaço. nomia Azul (CTIEA), que se apoiará na UIEEA para o desenvolvimento das suas tarefas. Logicamente, esta Unidade deve estar fortemente envolvida no seguimen- to da implementação do PENPA e ser membro do Co- mité de Coordenação do PENPA (ver AP 1 acima), em particular no que diz respeito ao desenvolvimento da AP 25 descrita a seguir32. A visão geral do Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo em São Tomé e Príncipe de 2018 é que São Tomé e Príncipe seja, até 2030, o destino turístico insular mais preservado da África Equatorial, com uma natureza e biodiversidade únicas. O Plano apresenta cinco objetivos estratégicos que inclui a preparação de São Tomé e Príncipe para o turismo numa lógica sus- tentável, com impactos positivos no desenvolvimento local e a preservação dos espaços naturais e culturais. XXV. Ação Prioritária 25 - Incentivar o desenvol- vimento do transporte inter-ilhas e terrestre Recomenda-se a realização de um estudo de viabili- dade técnica e financeira sobre alternativas para melho- rar o transporte de produtos da pesca com vista a pro- mover e apoiar a criação de um serviço adequado de transporte de peixe, assim como apoiar técnica e finan- ceiramente os serviços e equipamentos que terão sido identificados como sendo os mais adequados em rela- ção à situação atual. Este empreendimento, ligado dire- tamente ao transporte entre as ilhas de Príncipe e São Tomé, assim como ao transporte terrestre nas duas ilhas do país, visa avaliar as possibilidades de melhorar o transporte dos produtos da pesca, em conformidade com as normas internacionais e os requisitos em termos de normas sanitárias e regras de higiene dos géneros alimentícios. Por outro lado, está previsto no âmbito do Plano de Ação para a Economia Azul uma componente ligada ao desenvolvimento da cabotagem entre as duas ilhas do país e ao nível de cada ilha, incluindo a construção ou remodelação de três infraestruturas marítimas de atra- cagem. Medidas e Atividades: Realizar um estudo de viabilidade técnica e fi- nanceira sobre alternativas para melhorar o transporte marítimo de produtos da pesca entre 32 O CTIEA é parte integrante do projeto Lei da ENTEA, que não se efetivou em Lei até então. Assim, O CTIEA não foi criado. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 124 Príncipe e São Tomé e o transporte terrestre nas ilhas. Implementar as recomendações do estudo. Realizar os estudos de impacto ambiental e de viabilidade dos projetos de três infraestruturas marítimas prioritárias (Porto Alegre, Neves e Príncipe) para o transporte inter-ilhas. Implementar os projetos. XXVI. Ação Prioritária 26 - Promover iniciativas de ecoturismo A Direção Geral do Turismo e Hotelaria atualmente tutelada pelo MEF zela pela sustentabilidade da pesca, promoção de gastronomia local, promoção do turismo náutico e proteção de espécies com estatuto de conser- vação de ameaça. O ecoturismo consiste em um conjunto de atividades alternativas ou complementares de geração de rendi- mento para pescadores e comunidades que utilizam recursos marinhos e costeiros, se for o caso, a título de compensação para mitigar medidas de gestão. Inclui atividades como (i) a observação de aves marinhas, tubarões-baleia, cetáceos, desova de tartarugas mari- nhas (ver a AP 21 acima); e (ii) o desenvolvimento de trilhos interpretativos no mangal e trilhos subaquáticos educativos nos recifes de coral. No entanto, deve ser acompanhada de medidas que evitem um uso anárqui- co e destrutivo do meio ambiente. Devem ser estabele- cidos códigos de conduta para a abordagem e observa- ção de cada recurso marinho e costeiro de forma a promover um desenvolvimento sustentável do ecotu- rismo que respeite do meio ambiente. Por outro lado, as condições de embarque de turistas a bordo de em- barcações de pesca e o uso destas embarcações para turismo devem ser devidamente regulamentadas. Medidas e Atividades: Promover o desenvolvimento de atividades ge- radoras de rendimento (AGR) com base em ecoturismo, em prol das comunidades piscató- rias (estruturação e organização, financiamen- to, formação etc.). Elaborar material informativo para sensibiliza- ção de todos os intervenientes (turistas, comu- nidades e outros). Implementar sessões de sensibilização com ba- se neste material. Regulamentar o uso de embarcações de pesca para turismo. 2.5.2. Eixo Prioritário 11 – Melhoria das infraes- truturas e serviços básicos nas comunidades piscató- rias É necessário realizar uma avaliação detalhada do es- tado atual das infraestruturas do setor e dos serviços básicos, com foco principal nas infraestruturas críticas que precisam de ser construídas/reconstruídas e nos serviços críticos que precisam de ser melhorados. Após esse estudo deve ser concebido e implementado um plano de desenvolvimento de infraestruturas e serviços básicos, com base no apoio de PTFs e consoante o que for decidido pelo Comité de Coordenação do PENPA (ver AP 1 acima). XXVII. Ação Prioritária 27 - Construir e/ou me- lhorar as infraestruturas de proteção do mar e reas- sentar habitações vulneráveis O WACA é um programa regional financiado pelo BM, que visa melhorar a gestão dos recursos costeiros e reduzir os riscos naturais e de origem humana que afetam as comunidades costeiras. Cobriu o período 2019-2023 e envolveu 12 pontos de pesca, 10 em São Tomé e 2 no Príncipe. O seu foco principal é a segurança marítima, nas se- guintes vertentes mais viradas para a proteção das co- munidades contra o mar: (i) a proteção das embarca- ções e comunidades, através da construção de quebras- mar e muros de proteção, e drenagem de zonas panta- nosas; e (ii) a urbanização de algumas zonas particu- larmente afetas pela erosão costeira, com reassenta- mento voluntário. O Programa WACA tem construído infraestruturas de proteção em vários sítios (Santa Catarina, Praia Gamboa, Morro Peixe e Pantufo) e é notório que estas infraestruturas têm melhorado sobremaneira a atraca- gem das embarcações de pesca artesanal e as condições de descarga das suas capturas, em zonas que passaram a ser mais seguras, apesar de algumas deficiências identificadas (em particular, a dificuldade de atracagem com maré vazia em Pantufo). Com base nos resultados satisfatórios da primeira fase, o BM tenciona financiar uma 2ª fase de 5 anos. Nesta fase prevê-se a construção de mais infraestruturas, em sítios ainda por identificar. 125 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Medidas e Atividades: Melhorar as obras de proteção marítima cons- truídas recentemente (WACA). Construir novas obras de proteção marítima e sítios de reassentamento em sítios prioritários. XXVIII. Ação Prioritária 28 - Construir e/ou me- lhorar as infraestruturas de desembarque para a pes- ca artesanal Não existem pontões para a atracagem das embarca- ções de pesca artesanal e são necessários melhores pontos de desembarque na RAP e em todos os distritos de São Tomé (foram recentemente recenseados 54 pon- tos de desembarque, todos situados em praias, 36 em São Tomé e 18 no Príncipe). Medidas e Atividades: Identificar, selecionar e construir e/ou melhorar infraestruturas de desembarque prioritárias. Gerir devidamente as referidas infraestruturas • Figura 7. Ilustrações relativas a alguns pontos de desembarque da pesca artesanal Santa Catarina Ribeira Peixe Figura 8. Ilustrações relativas a obras financiadas pelo programa WACA Santa Catarina Praia Gamboa Pantufo Praia Pesqueira N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 126 XXIX. Ação Prioritária 29 - Melhorar os serviços básicos Vias de acesso – Alguns pontos de desembarque da pesca artesanal carecem de melhoria em termos de acesso por via terrestre. Junto da autoridade competen- te, o Ministério que tutela as Infraestruturas e Obras Públicas, é necessário identificar os planos existentes e após essa identificação, (i) fazer ou atualizar um levan- tamento detalhado do acesso a todos os pontos de de- sembarque da pesca artesanal nas duas ilhas do país; (ii) identificar que troços estão contemplados em pla- nos existentes ou em vias de elaboração; e (iii) identifi- car os troços prioritários, elaborar um plano de melho- ria e implementá-lo. Em São Tomé, a viagem até ao mercado do Bobo Fôrro, o principal centro retalhisto de comercialização de produtos pesqueiros do país, pode atualmente levar até 2-3 horas, a partir dos sítios mais distantes (Porto Alegre ou Santa Catarina), e uns minutos a partir de sítios mais próximos como Praia Cruz ou Praia Gam- boa. Apesar de algumas partes da rede rodoviária esta- rem ainda bastante degradadas e a necessitar de repara- ção urgente (em particular entre Angolares e Porto Alegre, entre Santa Catarina e Guadalupe), a situação global das estradas tem melhorado bastante nos últimos anos, nomeadamente entre São Tomé e Angolares e entre São Tomé e Guadalupe Energia da rede – Se bem que a fiabilidade do abastecimento em energia da rede seja cronicamente limitada (com as consequências negativas em termos de avarias nos equipamentos elétricos, provocados pelos cortes), a extensão da rede nacional tem aumen- tado ao longo dos últimos anos, pelo que a eletrificação nas comunidades piscatórias tem melhorado. Deve averiguar-se junto da Direção-Geral dos Recursos Na- turais e Energia (DGRNE) quais são os planos a curto- médio prazo no que diz respeito à eletrificação, identi- ficar os pontos de desembarque ainda não ligados à rede e que o deverão ser num futuro próximo e imple- mentar a eletrificação nestes sítios. Telecomunicações – A problemática é a mesma que se verifica com as vias de acesso e a energia da rede: assim recomenda-se, que no momento da implementa- ção do PENPA, seja averiguado junto do Instituto Na- cional de Água e da Agência de Regulamento de Tele- comunicações (AGER) quais são os planos existentes e previstos, de modo a visualizar a situação dos vários pontos de desembarque da pesca artesanal e identificar os pontos onde a situação deverá ser melhorada a cur- to-médio prazo. Se for o caso, convem fazer com que pontos não abrangidos e considerados como prioritá- rios pelo setor das pescas possam ser integrados e que os respetivos planos de melhoria sejam implementados. Medidas e Atividades: Vias de acesso: identificar os planos existentes, fazer ou atualizar um levantamento detalhado do acesso a todos os pontos de desembarque da Figura 9. Ilustrações relativas a vias de acesso Troço da Estrada Nacional bastante danificado Estrada melhorada Acesso a uma comunidade pesqueira (Bengá/Neves) 127 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 pesca artesanal, identificar os troços prioritá- rios, elaborar um plano de melhoria e imple- mentá-lo. Energia da rede: identificar os planos existen- tes, identificar os pontos de desembarque ainda não ligados à rede e implementar a eletrifica- ção nestes sítios. Telecomunicações: identificar os planos exis- tentes, identificar os pontos de desembarque ainda não cobertos pelas telecomunicações e desenvolver a rede nestes sítios. 2.5.3. Eixo Prioritário 12 – Reforço da segurança no mar O Recenseamento das Pescas de 2023 indica que no total das embarcações de pesca artesanal, apenas 20 % usam telemóvel durante as viagens de pesca, os coletes salva-vidas são usados por apenas 11 %, o GPS é usado por apenas 5 % e as bengalas de sinalização e as bússo- las são usadas em casos extremamente raros (menos de 1 %). Estes dados evidenciam a fraca adesão dos pes- cadores ao uso de equipamentos essenciais para a sua segurança no mar, e apontam para a necessidade impe- rativa de envidar mais esforços (em particular, de or- dem legislativa) para que esta situação evolua no país. XXX. Ação Prioritária 30 – Regulamentar as con- dições de segurança nas pescas; realizar ações de sensibilização e formação e facilitar o acesso a mate- rial e equipamentos de segurança Não existe ainda um regulamento específico sobre a segurança no mar para as pescas. Por outro lado, é necessário aumentar a sensibilização e a formação dos pescadores em matéria de segurança no mar, disponibi- lizar no mercado local material e equipamentos de segurança, a preços acessíveis, e promover a sua aqui- sição e uso pelos pescadores. Medidas e Atividades: Elaborar, aprovar, publicar em Diário da Re- pública, divulgar e implementar um regula- mento específico sobre a segurança no mar pa- ra as pescas (ver AP 3). Realizar sessões de sensibilização e de forma- ção nas comunidades piscatórias (ver AP 45). Facilitar o acesso e uso de material e equipa- mentos de segurança. 2.5.4. Eixo Prioritário 13 - Diversificação e valori- zação da produção haliêutica XXXI. Ação Prioritária 31 – Reforçar a construção naval local e diversificar as embarcações de pesca33 Se bem que a construção naval de embarcações de pesca artesanal tenha evoluido bastante ao longo dos últimos quinze anos (substituição de canoas por praos, desenvolvimento do uso de botes34), é necessário racio- 33 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. 34 As canoas são embarcações de tronco escavado; os praos são embarcações com flutuador lateral, construídas em Figura 10. Ilustrações relativas a equipamentos de segurança no mar Colete salva-vida Uso de bússola N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 128 nalizar este ramo de atividade. Foi recentemente reali- zado um estudo para determinar os desenhos e os mate- riais mais convenientes para a construção naval (consi- derando a procura de embarcações mais seguras, duráveis e eficientes, bem como a preocupação ambi- ental ligada ao uso de madeira para produzir canoas de tronco escavado) e a formação para a construção de embarcações de pesca modernas e mais seguras (com base nos estaleiros de construção existentes, visando a sua capacitação). Medidas e Atividades: Realizar um estudo sobre melhoria do desenho e material de construção naval Capacitar os estaleiros existentes e os constru- tores individuais informais. Produzir embarcações melhoradas. Facilitar o acesso a embarcações melhoradas (condições de financiamento etc.) contraplacado ou fibra de vidro; os botes são embarcações de casco único, construídas em fibra de vidro. Figura 11. Ilustrações relativas à construção de uma canoa de tronco escavado Figura 12. ilustrações relativas à construção de botes Estaleiro naval na Praia Melão (praos e botes em fibra de vidro) 129 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Estaleiro naval na Praia Gamboa (botes em fibra de vidro) Figura 13. ilustrações relativas a manutenção e reparação de embarcações de pesca artesanal Manutenção de canoa com “breu” Reparação com fibra de vidro Figura 14. ilustrações relativas aos vários tipos de embarcações de pesca artesanal Canoa Prao de contraplacado e de fibra de vidro Botes de fibro de vidro N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 130 XXXII. Ação Prioritária 32 - Melhorar as condi- ções de conservação a bordo35 Globalmente, o Recenseamento das Pescas de 2023 indica que cerca de 5 % das embarcações de pesca artesanal usam gelo a bordo (ou seja, uma pequena caixa isotérmica ou um frigorífico doméstico avaria- do), tratando-se principalmente de embarcações que 35 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. praticam encadeamento localmente (pesca à linha de noite). Adicionalmente, alguns botes artesanais basea- dos em São Tomé pescam perto do Príncipe e realizam fainas de dois dias, com um frigorífico e gelo a bordo. É provável que esta prática de usar gelo a bordo tenha aumentado recentemente, tendo em conta o aumento da produção de gelo caseiro que se tem verificado no país e simultaneamente, uma maior sensibilização dos pes- cadores e palaiês sobre a necessidade de preservar o pescado. A possibilidade de impor a obrigação de usar gelo a bordo no caso de pesca à linha tem sido analisa- da, mas ainda não é uma obrigação legal. É certo que as condições de armazenamento a bordo das embarcações de pesca artesanal são frequentemente deficientes (os frigoríficos de recuperação utilizados como caixas isoladas estão frequentemente em mau estado, portanto, pouco isolantes e difíceis de limpar adequadamente). O uso de caixas isotérmicas melhora- das, de fibra de vidro com isolamento de poliuretano expandido, produzidos localmente, é um elemento- chave a ser promovido. A melhoria das condições de conservação nas em- barcações de pesca semi-industrial será abordada na AP 35 abaixo (“Elaborar e implementar um Plano de De- senvolvimento para a pesca semi-industrial”). Medidas e Atividades: Produzir caixas isotérmicas adequadas para as embarcações de pesca artesanal. Facilitar a divulgação e acesso a caixas junto dos proprietários de embarcações de pesca ar- tesanal. Canoas a vela Canoa motorizada Prao motorizado Figura 15. ilustrações relativas à pesca “de encadeamento” em santa catarina Conservação da isca 131 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 XXXIII. Ação Prioritária 33 – Aproveitar os recur- sos pesqueiros pouco ou não explorados De modo geral, campanhas de investigação sobre os recursos haliêuticos, se forem realizadas num futuro próximo, serão capazes de dar indicações sobre even- tuais recursos pouco ou não explorados. Foi referido pela DPA que a pesca de lula foi realizada por uma embarcação industrial russa há anos e as lulas apare- cem esporadicamente nas costas do país; existiria um potencial de captura importante desta espécie, actual- mente não explorado. Campanhas experimentais ou demonstrativas pode- rão ser realizadas com embarcações de pesca semi- industrial ou artesanal, de modo a averiguar a viabili- dade da pesca de tal recurso com a respetiva arte. Em particular, baseando-se no fato de que um operador da pesca semi-industrial praticou com sucesso a pesca de rede de cerco (com gerador, atração luminosa e barco auxiliar) para a captura de pequenos pelágicos durante dez anos com a sua traineira, seria oportuno tentar re- introduzir esta prática, com base em botes de pesca artesanal adequados e/ou de embarcações de pesca semi-industrial, que permitiria visar pelágicos costeiros no alto mar, em zonas de pesca mais afastadas da costa do que as zonas atualmente praticadas pelas embarca- ções de pesca artesanais de rede de cerco. Seria vanta- joso aproveitar o domínio tecnológico e a experiência de armadores semi-industriais de Cabo Verde nesta arte de pesca e adaptar esta prática, em particular, nas co- munidades piscatórias de São Tomé onde o uso inade- quado de rede de cerco padece de ser modificado. Medidas e Atividades: Identificar, com comunidades piscatórias e com base em campanhas de investigação, re- cursos costeiros pouco ou não explorados pela pesca artesanal e semi-industrial. Realizar campanhas de pesca experimental com embarcações de pesca artesanal e semi- industrial (designadamente calamar, lula, pe- quenos pelágicos). Promover a exploração destes recursos (pesca semi-industrial e pesca artesanal). XXXIV. Ação Prioritária 34 – Melhorar as técnicas de pesca e introduzir novas artes36 Este tema consiste essencialmente em fazer com que os pescadores cumpram com a legislação em vigor e deixem de usar artes nocivas proibidas. Trata-se em particular do uso de rede de cerco (com meios de respi- ração artificial e com panos de redes de malha fina, usando pedras para esticar a rede para o fundo), assim 36 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. Gelo levado a bordo Caixas isotérmicas Lanterna “petromax” N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 132 como a prática de levar o capim com ovos de volta para a terra depois da pesca de voador panhá. As mu- danças no uso de rede de cerco implicam um trabalho de sensibilização intensivo junto dos respetivos pesca- dores (essencialmente, das comunidades da Praia Gamboa, Loxinga e Praia Cruz), assim como a procura de técnicas alternativas. De notar que a proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca vem elencar as artes e métodos de pesca proibidos e estabe- lece um regime de sanções dissuasor da sua prática. Porém, à semelhança de Cabo Verde que reintroduziu a autorização de usar garrafas de mergulho, o uso de tal equipamento poderia ser regulamentado, incluindo o registo dos mergulhadores para efeitos de seguimento, a sua formação e uso de equipamentos de segurança (profundimetro e relógio) e a sua verificação regular. A melhoria da prática do voador panhá para evitar que seja destrutiva é mais fácil de aplicar: trata-se de intro- duzir a obrigação de deixar o capim com ovos no mar e não o levar para terra (medida que recolheu concenso junto das comunidades pesqueiras e deveria ser intro- duzida a breve prazo no âmbito do regulamento da pesca artesanal, em elaboração – ver AP 1 acima). Medidas e Atividades: Realizar campanhas de pesca experimental com embarcações de pesca artesanal (por exemplo, pesca à linha melhorada para pesca- dores de brisa). Promover a adoção de artes melhoradas ou no- vas Figura 16. ilustrações relativas a vários tipos de pesca artesanal Pesca de corrico Voador panhá Rede voador 133 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 XXXV. Ação Prioritária 35 - Elaborar e implemen- tar um Plano de Desenvolvimento para a pesca semi- industrial Contrariamente à pesca artesanal, a pesca semi- industrial não tem nos últimos tempos sido objeto de programas de desenvolvimento específicos. Trata-se de uma frota em parte envelhecida (as primeiras unidades foram doadas pelo Japão há quase quatro décadas), se bem que consiga manter-se minimamente operacional, fornecendo uma quantidade significativa de peixe de boa qualidade no mercado local. As embarcações de pesca semi-industrial atracam e desembarcam as suas capturas na ponte-cais situada na Baía Ana Chaves em São Tomé. A infraestrutura está bastante degradada e não oferece nenhumas condições em termos de atracagem e abastecimentos (água, com- bustíveis, energia). Alternativas para a criação de um sítio adequado reservado a estas embarcações têm sido estudadas, mas ainda não se concretizaram. Seria oportuno conceber e implementar um Plano de Desenvolvimento da pesca semi-industrial, que abran- gesse, designadamente, os seguintes aspetos: financia- Rede de cerco (com garrafas de mergulho) Figura 17. ilustrações relativas à pesca de espécies demersais Pesca (submarina) de polvo Palangre N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 134 mento dos investimentos (condições de acesso a crédi- to; taxas de importação etc.); acesso à ZEE de países vizinhos; infraestruturas e serviços (condições de abas- tecimentos e de descarga; disponibilidade e custos de insumos; pagamento do IVA); oportunidades de pesca experimental e demonstrativa; e valorização dos produ- tos. Medidas e Atividades: Identificar e selecionar o sítio mais adequado para a atividade da frota semi-industrial. Criar ou melhorar as condições de desembar- que e serviços para a pesca semi-industrial. XXXVI. Ação Prioritária 36 - Elaborar e imple- mentar um Plano de Ação “DCPs” Várias iniciativas de instalação de Dispositivos de Concentração de Peixe (DCP) foram implementadas com diversos parceiros (AFD, FIDA, BAD), mas não foram até agora muito conclusivas em termos de dura- bilidade e replicabilidade, devido, entre outros, a falhas na sua gestão e, portanto, na sua manuten- ção/renovação. No entanto, têm gerado um forte inte- resse por parte das comunidades piscatórias. As últimas atividades foram realizadas há 3-4 anos, e prevê-se para breve a instalação de dez unidades com o apoio do PRIASA. De notar que a proposta do novo Regulamen- to Geral das Atividades de Pesca passa a regulamentar a instalação e uso de DCPs. Medidas e Atividades: Assegurar a gestão e monitorização adequadas dos DCPs recentemente instalados. Replicar quando e se os resultados forem con- clusivos. Figura 18. ilustrações relativas à pesca semi- industrial Traineiras Cariocos Descarga de um carioco Figura 19. ilustrações relativas à ponte-cais da pesca semi-industrial em são tomé 135 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 2.5.5. Eixo Prioritário 14 – Melhoria das condições de manuseamento, transformação, conservação e comercialização de pescado XXXVII. Ação Prioritária 37 - Construir/melhorar mercados de primeira venda e mercados retalhistas, com equipamentos frigoríficos e condições sanitárias adequadas Ao longo dos últimos quinze anos foram construídos alguns postos de primeira venda e mercados retalhistas distritais, essencialmente com o apoio do PRIASA. Este Programa financiou a construção de um mercado novo em Bobo Fôrro que substituiu o antigo mercado no centro de São Tomé e descongestionou esta parte da cidade. Este mercado possui duas grandes seções espe- cíficas para comercialização de pescado fresco e salga- do-seco, respectivamente, que parecem ser utilizadas diariamente e em condições razoáveis por um grande número de palaiês. É necessário proceder a um diagnóstico detalhado da situação atual de cada mercado de peixe (em particular, em termos de funcionamento de instalações de gelo e câmaras frigoríficas, de condições gerais de higiene e saneamento, de modalidades de gestão etc.), com base no qual poderá ser elaborado um plano de intervenção detalhado. A prazo, poderá ser averiguada a oportuni- dade de criar uma lota de pesca na capital do país. Medidas e Atividades: Selecionar os mercados prioritários. Definir as necessidades em termos de constru- ção/melhoria dos mercados selecionados Construir/melhorar as infraestruturas e instalar os equipamentos. Figura 20. ilustrações relativas a pesca a volta de um DCP N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 136 Figura 22. ilustrações relativas à venda de peixe por palaiês em mercados distritais Mercado de Bobo Fôrro (parte do peixe salgado-seco) Mercado de Guadalupe Figura 21. ilustrações relativas ao mercado de peixe de Bobo Fôrro Mercado de peixe de Bobo Fôrro (parte do peixe fresco) 137 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Figura 23. ilustrações relativas a unidades de fabrico de gelo em escamas Mercado de Guadalupe Ponto de desembarque de Neves Figura 24. ilustrações relativas às três unidades de fabrico de gelo em bloco e barra em São Tomé Gelmafrio (gelo em bloco) Alfândega (gelo em barra) Fatigelo (gelo em barra) N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 138 XXXVIII. Ação Prioritária 38 - Melhorar o sistema de gestão das infraestruturas e equipamentos dos pontos de desembarque e dos mercados Em muitos casos, os equipamentos frigoríficos nos pontos de desembarque e mercados distritais, para além de problemas técnicos de manutenção e reparação, carecem de boa gestão por parte das autoridades distri- tais, o que faz com que não sejam devidamente manti- dos e usados. Isso aplica-se também às condições ge- rais dos mercados (água, sanitários, limpeza, manutenção da infraestrutura). Um plano geral de me- lhoria da gestão dos mercados deve ser elaborado com a inclusão, nomeadamente, de ações de formação do pessoal administrativo dos mercados, envolvendo a participação de agentes privados. Medidas e Atividades: Elaborar um plano geral de melhoria do siste- ma de gestão dos pontos de desembarque e mercados com os vários intervenientes. Capacitar os vários intervenientes na gestão. Implementar o sistema de gestão. XXXIX. Ação Prioritária 39 - Melhorar o controlo sanitário37 É necessário reforçar a capacidade da DPA, a autori- dade competente responsável pelo controlo sanitário. Para tal, é urgente elaborar e implementar um Plano de Inspecção Sanitária para reforçar as capacidades na inspeção sanitária dos produtos da pesca. Este Plano deve incluir a análise e o diagnóstico da situação atual para avaliar os constrangimentos e necessidades, o reforço das capacidades humanas através de um plano de formação de inspectores sanitários, o reforço dos meios materiais para o desempenho das suas funções e a elaboração e implementação de um plano operacional de inspeção, monitorização e controlo da qualidade dos produtos da pesca, nos centros de desembarque, nas unidades de transformação de pescado e nos mercados e peixarias. Medidas e Atividades: Elaborar e implementar um Plano de Inspeção Sanitária para reforçar as capacidades na inspeção sanitária dos produtos da pesca. 37 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. Elaborar um plano operacional de inspeção, monitorização e controlo de qualidade dos pro- dutos de pesca. Implementar o plano operacional. XL. Ação Prioritária 40 - Desenvolver produtos de valor acrescentado38 Devem ser desenvolvidas AGR, em especial para mulheres pouco qualificadas que se encontram fre- quentemente em situação de vulnerabilidade. Além da promoção de atividades de produção de produtos a partir de peixe que já foram desenvolvidas individual- mente no passado (fabrico de pizzas e bolinhos de pei- xe sob a égide da MARAPA), recomenda-se a promo- ção de novas técnicas de valorização. Uma das técnicas de valorização é a produção de conservas de peixe pelágico (em frascos), a ser testada e implementada com o apoio de ONGs. Adicionale- mente, o peixe andala é uma das espécies comumente capturadas pelos pescadores artesanais (e semi- industriais) de São Tomé e Príncipe. A técnica de pro- dução de filés de peixe andala por defumação a frio poderia ser promovida. Para produtos de qualidade, respeitando as normas sanitárias, teria grande procura por parte do setor hoteleiro no país e das instituições públicas. Estas atividades poderiam permitir aos pes- cadores e às palaiês libertarem-se dos constrangimen- tos da comercialização de produtos frescos e abastecer um mercado aberto e remunerador. Além disso, seria interessante desenvolver um arte- sanato baseado em subprodutos de peixe, em particular as escamas de grandes espécies de peixes para a produ- ção de bijuterias; já existem iniciativas artesanais desse tipo em São Tomé, que poderiam ser desenvolvidas (por exemplo, no seio da oficina de artesanato montada pela Associação Programa Tatô com ex-comerciantes de produtos de tartaruga). No âmbito do PNASE, que realça a promoção da se- gurança alimentar e consumo de proteína para o desen- volvimento são das crianças em idade escolar, as canti- nas escolares são potenciais consumidores de produtos do mar. Contratos de fornecimento poderiam ser reali- zados em condições favoráveis para pequenos produto- res. Foi referido que tais produtos, além das normas de higiene e salubridade, não devem conter um teor ele- vado de sal, pelo que os produtos salgados-secos atu- 38 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. 139 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 ais, mesmo que preparados e conservados nas condi- ções adequadas, não cumprem as condições de abaste- cer as cantinas escolares. No entanto, outros tipos de produtos são susceptíveis de serem abrangidos pelo PNASE. É de referir o forno de fumagem “FTT Thiaroye” em Messias Alves, que pode produzir produtos fumados de boa qualidade e que poderia ser objeto de melhor apro- veitamento e, se for o caso, replicado para outras zonas do país. Medidas e Atividades: Identificar e desenvolver as oportunidades de mercados locais (PNASE, hotelaria etc.) Testar e desenvolver a produção de novos pro- dutos de qualidade com base em oportunidades de mercado identificadas (designadamente conservas de peixe, peixe fumado e outros pro- dutos de valor acrescentado), elaborar manuais para o seu processamento. Promover a divulgação destas técnicas. Facultar apoio financeiro e técnico a associa- ções-piloto ou microempresas. XLI. Ação Prioritária 41 - Estudar a possibilidade de exportação de produtos pesqueiros, definir e im- plementar os respectivos pré-requisitos O laboratório da DPA não está certificado como au- toridade competente, pelo que as exportações de produ- tos da pesca para a UE numa base comercial não são autorizadas. Por outro lado, não existem potencialida- des significativas de exportação de produtos pesqueiros a partir do país, sendo toda a produção pesqueira ab- sorvida pelo mercado nacional. Alguns produtos pes- queiros (congelados e salgados-secos) são de facto "exportados" informalmente de avião, maioritariamente por pessoas singulares que viajam para outros países africanos e Portugal (não sendo objeto de transação comercial, estes produtos não são considerados como exportação). Para controlar esta situação, a DPA criou um sistema de emissão de um certificado para peque- nas quantidades de peixe, fresco ou salgado-seco, que podem ser levadas de avião para o exterior, contra o pagamento de uma taxa simbólica. A pesca, comercia- lização, transporte, transformação ou processamento, exportação, importação e reexportação, de holotúrias está proibida desde 2020, e a pesca de tubarão e a co- mercialização das suas barbatanas está regulamentada. As capturas efetuadas por navios atuneiros estrangeiros (da UE e fora da UE) têm como origem as bandeiras correspondentes não constituindo assim produtos ex- portados por São Tomé e Príncipe. Medidas e Atividades: Criar as condições para certificar o laboratório como autoridade competente. Figura 25. Ilustrações relativas ao forno de fuma- gem “FTT Thiaroye” em Messias Alves N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 140 Definir os pré-requisitos para exportação (qua- lidade dos produtos, embalagens etc.), sendo identificada a possibilidade de exportação de produtos de qualidade. Implementar os pré-requisitos de exportação. XLII. Ação Prioritária 42 - Desenvolver o aprovei- tamento de resíduos de pescado A valorização dos resíduos da pesca é, possivelmen- te, uma linha a explorar. Com efeito, a preparação de produtos frescos ou para salga e secagem nos pontos de desembarque, na ponte-cais da pesca semi-industrial e nos mercados, gera uma quantidade significativa de resíduos, alguns dos quais são recuperados para ali- mentação animal; mas os restantes são atirados para a praia, devolvidos ao mar ou acabam na lixeira pública, com os inconvenientes que isso acarreta. Estes resíduos poderiam ser recuperados e transformados artesanal- mente, sob a forma de farinha de peixe para alimenta- ção, designadamente, de aves de capoeira (as quantida- des em causa não justificariam, no entanto, uma indústria como tal). Medidas e Atividades: Desenvolver atividades de recuperação e trans- formação de resíduos de peixe nos pontos de desembarque da pesca, nas comunidades pisca- tórias e nos mercados de peixe. 2.5.6. Eixo Prioritário 15 – Melhoria das qualifica- ções dos profissionais do setor e sensibilização do público39 É altamente desejável que a distribuição de produtos no mercado seja principalmente fornecida por profis- sionais organizados e oficialmente reconhecidos (pes- cadores, transformadores e comerciantes de peixe) em conformidade com as normas internacionais de pesca responsável e boas práticas de higiene. Com efeito, a profissionalização dos operadores da pesca é conside- rada uma grande força de mudança e uma linha estra- tégica para o desenvolvimento do setor. A profissiona- lização implica exigir que, para o exercício de determinada atividade económica, é necessário possuir uma qualificação ou autorização prévia que garanta que a pessoa que a exerce está devidamente habilitada para o efeito. Isto não é óbvio nas atividades tradicio- 39 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. nais que podem ser realizadas sem formação formal prévia, como é o caso do setor da pesca artesanal em São Tomé e Príncipe. No entanto, a profissionalização implica o reconhecimento jurídico e público que confe- re um estatuto social que deve permitir às pessoas exercer uma atividade com os meios e procedimentos adequados (por exemplo, através do acesso a financia- mento). O objetivo é passar de uma situação de infor- malidade para uma situação em que as atividades são regulamentadas e realizadas apenas por aqueles que estão devidamente habilitados para o efeito. XLIII. Ação Prioritária 43 – Reforçar a alfabetiza- ção funcional A alfabetização funcional, enquanto processo de en- sino e aprendizagem da leitura e da escrita para fins específicos, para a realização de tarefas quotidianas, de âmbito profissional e de convivência comunitária, tem impacto direto no desenvolvimento económico do país. O processo de alfabetização funcional cria oportunida- des para que os seus beneficiários aumentem a capaci- dade de desenvolver e/ou expandir os seus negócios e encontrem empregos bem remunerados, o que contri- bui para diminuir a desigualdade social e a pobreza. Assim sendo, a diminuição da desigualdade social e redução da pobreza em São Tomé e Príncipe só será possível com a definição e implementação de políticas que contribuam para a diminuição gradual do analfabe- tismo funcional a nível nacional. A perspectiva de munir as comunidades piscatórias (pescadores e palaiês) com conhecimentos técnicos e tecnológicos com vista a melhorar os seus negócios e as suas condições de vida, implica a concertação de esforços em termos de medidas de políticas e ações concretas, com o envolvimento dos Ministérios que tutelam os setores de educação, pescas, trabalho e di- reitos da mulher, com vista a fortalecer o programa de alfabetização nas comunidades piscatórias e nos mer- cados, especialmente em benefício das palaiês. Medidas e Atividades: Identificar as necessidades de alfabetização nas comunidades piscatórias e nos mercados. Estabelecer um Memorando de Entendimento entre o Ministério que tutela as Pescas e os Ministérios que tutelam a Educação, o Traba- lho e os Direitos das Mulheres para a promo- ção da alfabetização. 141 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Implementar programas de alfabetização nas comunidades piscatórias e nos mercados. XLIV. Ação Prioritária 44 – Reforçar a sensibiliza- ção e formação sobre pesca nas comunidades piscató- rias e para o público em geral Os operadores da pesca devem poder beneficiar de sessões de sensibilização e formação sobre um vasto leque de atividades que lhes dizem respeito, tais como a cogestão dos recursos, navegação e técnicas de pesca, boas práticas de higiene, transformação e conservação do pescado, gestão, poupança e crédito etc. A sensibi- lização e formação é da responsabilidade da DPA, que terá de reforçar as suas capacidades (ver AP 5) e conti- nuar a contar com as competências complementares das ONGs nacionais e internacionais, tais como a MARAPA, a OIKOS e a Rede Nacional de Incubado- ras e Acelaradoras de Negócios (REINA), criada com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desen- volvimento (PNUD) para promover o empreendedo- rismo, bem como das instituições públicas envolvidas no setor da pesca. Recomenda-se a concepção, melho- ria e produção de materiais didáticos adaptados à situa- ção de São Tomé e Príncipe e que possam servir de apoio a ações de sensibilização e formação junto dos beneficiários-alvo. Em particular, logo após a aprova- ção do novo quadro político e jurídico das pescas e aquacultura, deverão ser realizadas acções de sensibili- zação junto de todas as partes envolvidas (comunida- des piscatórias e instituições relevantes). Estas ações devem ter lugar sempre que haja alterações no quadro político e jurídico das pescas e aquacultura. De notar que a MARAPA é uma ONG que opera com financiamentos de agências internacionais de de- senvolvimento e desempenha de fato o papel de uma agência de desenvolvimento. Desde a sua criação, tem sido um parceiro importante no setor das pescas para a formação e assistência técnica a pescadores artesanais e a palaiês, em particular nas áreas da segurança no mar, das técnicas de manuseamento e transformação pós-captura, da cogestão e para atividades de desen- volvimento (instalação de DCPs e recifes artificiais). Tem sido bastante bem sucedida na introdução e pro- moção do “prao” no país nas últimas decadas, sendo os resultados referentes ao secador solar para peixe menos convincentes (quase nenhuma apropriação e replicação dos modelos introduzidos junto das palaiês, por vários motivos). Alguns dos funcionários da DPA estão às vezes en- volvidos em atividades de formação e extensão, conso- ante as suas qualificações, designadamente em matéria de higiene e segurança no mar. A Capitania dos Portos tem sido envolvida em ativi- dades de formação de pescadores em termos de segu- rança no mar, com o apoio do projeto WACA. As ONGs OIKOS, Fundação Príncipe e Fauna e Flora Internacional têm trabalhado com os pescadores para melhorar a cogestão das pescas em São Tomé e Prínci- pe e estão a liderar o processo de criação de uma série de AMPs. A Associação Programa Tatô visa, como foi acima referido, a conservação das tartarugas por meio da consciencialização e capacitação das comunidades locais; tem tido sucesso em desenvolver atividades neste sentido ao longo da última década. Caso o INRHA venha a ser criado (ver AP 6), caberá a esta instituição assegurar esta tarefa de sensibilização e formação. Adicionalmente, recomenda-se a realização de cam- panhas de sensibilização social destinadas a produtores e consumidores para compreender a importância da segurança alimentar e da pesca responsável, incluindo (i) a definição de uma estratégia de comunicação para sensibilizar o público em geral sobre a importância da adoção de práticas responsáveis de pesca e de boas práticas em matéria de higiene dos produtos (em espe- cial em colaboração com a COMPRAN, cujas ativida- des incluem a educação nutricional para as mulheres rurais em colaboração com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSAN) e ONG especializadas); e (ii) a realização de campanhas de sensibilização (em especial nas comunidades costeiras visadas em que as más práticas de pesca ou as más práticas de higiene são comuns). Poderá também ser criada e implementada a “etiqueta pesca responsável” que garanta que os produtos pesqueiros não provêm de pesca INN. Medidas e Atividades: Estabelecer um Memorando de Entendimento entre o Ministério que tutela as Pescas e as ONGs e Ministérios que tutelam o Ambiente e a Educação para a promoção de ações de sen- sibilização. Definir atividades de sensibilização sobre a pesca (inclusive sobre a legislação em vigor das pescas) e a proteção do meio ambiente para as comunidades piscatórias e o público em ge- ral. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 142 Implementar as atividades de sensibilização. Introduzir o tema da sensibilização sobre pesca e proteção do meio ambiente no curriculum es- colar. XLV. Ação Prioritária 45 – Reforçar a formação profissional de operadores de pesca40 É necessário conceber um programa de formação pa- ra operadores da pesca. No que respeita aos pescado- res, trata-se de promover e reforçar a segurança no mar, as boas práticas a bordo, a manutenção e reparação de embarcações e motores, e introduzir novas artes de pesca. No que respeita às palaiês, trata-se de capacita- ção em termos de boas práticas de manuseamento e comercialização de pescado (em particular, promover o bom uso de congeladores domésticos) assim como em gestão de pequenos negócios/contabilidade. Navegação e Segurança no mar – Como indicado acima na AP 30 “Regulamentar as condições de segu- rança nas pescas; realizar ações de sensibilização e formação e facilitar o acesso a material e equipamentos de segurança”, é uma área que carece de urgente me- lhoria. Boas práticas a bordo e na descarga - O aumento da disponibilidade de gelo deve ser acompanhado de uma melhor adesão dos pescadores às boas práticas de higiene e conservação de peixes a bordo e no desem- barque. A DPA deve reforçar as campanhas de sensibi- lização e formação sobre estes temas. 40 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. Figura 26. Ilustrações relativas à atividade de palaiês (peixe fresco) 143 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Figura 27. Ilustrações relativas ao três métodos de secagem de peixe Peixe Posto na salga Secagem no chão Secagem no quialo Secador solar Figura 28. Ilustrações relativas à venda de peixe salgado-seco por palaiês no mercado de Bobo Fôrro N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 144 Manutenção e reparação de embarcações e motores – A entrega de motores no âmbito dos diversos pro- gramas de apoio implementados no setor das pescas deve ser acompanhada de sessões de formação para os beneficiários (certamente, para os motoristas que os vão usar). O uso de motores de quatro tempos, menos poluidores do que motores de dois tempos e do que os motores que usam petróleo, mas mais caros e de difícil manutenção, já foram experimentado em São Tomé e Príncipe com pouco sucesso, devendo ser promovido o seu uso no futuro. Novas artes de pesca – Este aspeto foi mencionado na AP 34 “Melhorar as técnicas de pesca e introduzir novas artes” acima. Figura 29. Ilustrações relativas a oficinas de reparação de motores marítimos Oficina em Neves Oficina em Angolares Oficina no Príncipe 145 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Gestão de pequenos negócios/contabilidade - A maioria dos atores do setor, e particularmente as mu- lheres, são trabalhadores autónomos que precisam de conhecimentos básicos de contabilidade que lhes per- mitam prever e planear os seus lucros e despesas e definir os preços de venda. Além disso, a grande maio- ria dos atores não tem acesso a financiamento formal, devido à sua falta de capacidade de apresentar e endos- sar um plano de negócios confiável e cumprir com as condições exigidas. Temas diretamente ligados à cogestão na pesca – Trata-se essencialmente de práticas de pesca responsá- veis e sensibilização ambiental. Os serviços de formação e o equipamento adequado para implementar o programa de formação deverão ser objecto de um acordo formal com as entidades compe- tentes a identificar, por exemplo, o Centro de formação profissional de Budu-Budu, o Centro profissional Bra- zil-São Tomé e a rede de incubadoras de empresas REINA, para a implementação dos programas de for- mação, bem como o reforço do serviço de extensão de pesca da DPA (ou do INRHA caso venha a ser criado). A criação de uma escola profissional de pesca e aquacultura deverá ser objeto de um estudo de viabili- dade prévio e deverá ser materializada se for essa a recomendação do estudo. Adicionalmente, deve ser promovido um programa de cooperação com entidades estrangeiras de formação (por exemplo, o CEFOPESCAS de Angola, a Escola do Mar de Cabo Verde e centros de formação em Portu- gal). Medidas e Atividades: Identificar os tipos de formação a serem de- senvolvidos para pescadores e palaiês (segu- rança no mar, boas práticas a bordo, manuten- ção e reparação de embarcações e motores, novas artes de pesca, contabilidade e gestão, pesca responsável, boas práticas no manusea- mento/transformação de peixe etc.) e desen- volver os respetivos cursos. Estabelecer e implementar um Memorando de Entendimento entre Ministério que tutela as Pescas e os Ministérios que tutelam o Trabalho e a Educação, bem como com Instituto Profis- sional national para a formação na área da pes- ca e aquacultura. Implementar sessões de formação. Realizar um estudo de viabilidade sobre a cria- ção de uma escola de pesca e aquacultura. Sendo positivas as recomendações do estudo, implementar a escola de pesca e aquacultura. Conceber e implementar um programa de coo- peração com entidades de formação estrangei- ras. XLVI. Ação Prioritária 46 - Oficializar o estatuto profissional dos pescadores, palaiês e operadores de operações de pesca conexas41 Sob a égide do Ministério do Trabalho, Solidarieda- de e Segurança Social, deve ser criado um sistema que garanta um verdadeiro reconhecimento da profissão dos operadores de pesca, que permita aos pescadores e às palaiês fazer face às suas despesas de saúde e passar a dispor de um sistema de reforma (adesão ao sistema nacional de providência social). A DPA já iniciou um sistema de emissão de carteiras profissionais individu- ais para os pescadores e as palaiês. A DPA deve intensi- ficar os seus esforços para concluir este processo, em articulação com o Ministério do Trabalho, Solidarieda- de e Segurança Social. É preciso zelar para que os princípios e procedimen- tos para alcançar o estatuto profissional dos pescadores artesanais e comerciantes de peixe sejam estabelecidos e acordados, usando um processo de consulta participa- tivo e incluindo (i) o aconselhamento técnico às admi- nistrações competentes envolvidas (Pescas, Saúde, Trabalho etc.) para a discussão e elaboração de uma proposta de profissionalização para os pescadores e as palaiês; (ii) a realização de campanhas de sensibiliza- ção e informação nas principais comunidades costeiras através de um processo de consulta para acordar as condições necessárias para a obtenção da acreditação oficial; e (iii) a elaboração de um instrumento regula- mentar oficial, relativo à profissionalização dos pesca- dores e palaiês, a aprovar pelas autoridades competen- tes. Após a aprovação do instrumento, os processos de profissionalização devem ser definidos e regulamenta- dos para cada subsetor, deve ser discutido e acordado com a administração competente, as instituições de formação, os representantes das partes interessadas e as ONGs especializadas o programa pormenorizado da formação obrigatória para cada categoria e deve cen- trar-se nos temas de formação detalhados na AP 45 41 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 146 acima “Reforçar a formação profissional de operadores de pesca”. Medidas e Atividades: Promover consultas e obter acordo sobre prin- cípios e procedimentos para alcançar o estatuto profissional. Elaborar e formalizar um instrumento regula- mentar relativo à profissionalização dos pesca- dores e palaiês. Implementar o instrumento. XLVII. Ação Prioritária 47 - Realizar missões de intercâmbio sobre temas ligados à pesca e cogestão na pesca Devem ser organizadas missões de intercâmbio so- bre temas ligados à pesca (por exemplo, novas artes de pesca, valorização dos produtos da pesca, cogestão e AMPs, pesca semi-industrial de pelágicos costeiros) a países com demonstrada experiência nestes temas, potencialmente a Cabo Verde, Angola e Moçambique. Medidas e Atividades: Organizar e realizar missões de intercâmbio a países com demonstrada experiência em temas ligados à pesca e cogestão nas pescas. 2.5.7. Eixo Prioritário 16 – Desenvolvimento do sistema de poupança /micro-crédito e melhoria do acesso dos operadores de pesca e de operações cone- xas ao crédito formal42 São Tomé e Príncipe tem vários prestadores formais de serviços financeiros que oferecem empréstimos comerciais a pequenas e médias empresas, tais como o Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP), Afriland First Bank, Banque Gabonaise et Française Internationale (BGFI), Ecobank e Credial. Todas estas instituições são licenciadas, seguem os padrões bancá- rios estabelecidos pelo Banco Central de São Tomé e Príncipe e são por ele auditados. O BISTP tem sucur- sais em todos os Distritos do país e na RAP, o Banco Afriland tem duas sucursais na capital do país e uma na RAP, o que é positivo, pois dão aos pescadores e pa- laiês a possibilidade de depositarem dinheiro na sua 42 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. conta e assim acumularem poupanças. No entanto, os intervenientes na cadeia de valor enfrentam dificulda- des no acesso ao financiamento e apenas uma pequena parte do total dos créditos concedidos chega ao setor da agricultura e das pescas. Com efeito, os bancos consideram a pesca um setor de alto risco, pelo que não oferecem um elevado poten- cial de empréstimos, o que explica o baixo nível de oferta nesta área. Ao concederem empréstimos, os ban- cos exigem geralmente uma garantia real, tal como uma casa, um terreno ou um fiador, condições que são muitas vezes difíceis de cumprir pelos potenciais bene- ficiários. Da informação recolhida no âmbito do Recensea- mento de 2023, consta que apenas 10 % dos atores têm contas bancárias e nenhum deles usa serviços bancários móveis. A maioria dos pescadores e palaiês iniciaram as suas atividades com dinheiro próprio. O acesso ao crédito é uma das principais necessida- des dos atores do setor. Por conseguinte, é necessário, por um lado, reforçar as capacidades dos intervenientes para que possam ser considerados credíveis e elegíveis, e por outro lado, promover a confiança das instituições de crédito neste setor. Um elemento crucial em relação ao crédito é a vari- edade de sistemas implementados pela DPA, as ONGs e PTFs e, às vezes, a sua versatilidade, no fornecimento de equipamentos e materiais aos beneficiários. A DPA tem vindo a implementar um regime de financiamento em espécie ao longo dos últimos anos, como a distri- buição de motores, embarcações e materiais de pesca a preços subsidiados, contra pronto pagamento de uma percentagem do montante total concedido ao beneficiá- rio, sendo o restante montante concedido a crédito. As ONGs e PTFs desenham e usam os seus próprios sis- temas. Chiquilá é um esquema informal de poupança e cré- dito em grupo, que é mais comum nos setores que de- senvolvem atividades com retorno rápido e regular. Chiquilá usa um sistema de empréstimo rotativo no qual os participantes reúnem certa quantia de dinheiro, que é sucessivamente emprestada a cada membro, e devolvida após um tempo definido, sem ou com juros. Nesta ordem de ideias, Grupos de Auto-Ajuda (GAA), baseados em algumas associações de palaiês com mai- or nível organizacional, têm sido recentemente promo- vidos pela DPA e começam a surtir frutos, sendo os níveis de poupança já significativos. Ponto crucial, o 147 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Banco Central tem mostrado interesse em facilitar o acesso a crédito formal para os grupos mais avançados. XLVIII. Ação Prioritária 48 – Desenvolver o siste- ma de poupança e crédito rotativo/micro-crédito É particularmente importante que a iniciativa de cri- ação de GAA seja reforçada. Medidas e Atividades: Promover o desenvolvimento de GAA. Capacitar pescadores e palaiês em preparação de projetos e gestão de negócios. Apoiar na implementação de projetos. XLIX. Ação Prioritária 49 – Melhorar o acesso dos operadores de pesca e operadores de operações cone- xas de pesca ao crédito formal Ligações com a banca serão estabelecidas para que promotores de GAAs, em particular, possam ter acesso a crédito formal. Medidas e Atividades: Capacitar pescadores e palaiês na preparação de projetos e gestão de negócios. Assegurar o acesso a crédito formal, designa- damente para substituição de redes ile- gais/adaptação de botes, desenvolvimento de AGRs alternativas para mergulhadores com re- curso a meios artificiais de respiração (garrafas de mergulho), marinheiros e palaiês. Apoiar na implementação de projetos. 2.5.8. Eixo Prioritário 17 – Reforço da disponibi- lidade de insumos L. Ação Prioritária 50 - Melhorar o sistema de dis- ponibilização de insumos e materiais de pesca e de conservação adequados As insuficiências em termos de disponibilidade e qualidade de insumos e materiais de pesca, assim como de meios de conservação adequados para o pescado, é um dos constrangimentos do setor. Porém, um aspecto relacionado com insumos é a importação de materiais proibidos por Lei, tais como redes de malha fina (a pesca com uso de redes de monofilamento passa a estar proibida ao abrigo da proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pescas). Os motores são com- prados no Gabão e outros países por viajantes privados e alguns também são distribuídos pela DPA. Em São Tomé, as reparações são feitas maioritariamente numa oficina privada e existem oficinas mais ou menos estru- turadas nas comunidades. No Príncipe, existe uma ofi- cina. Peças sobressalentes estão disponíveis em lojas retalhistas em São Tomé, mas é referido que não têm qualidade; no Príncipe não há peças, têm que ser com- pradas em São Tomé, pelo que a questão das peças sobressalentes é crucial para os pescadores e carece de melhoria. Vários projetos de PTFs, o Apoio Setorial do APPS entre a UE e São Tomé e Príncipe, assim como o pró- prio Governo, têm financiado motores e artes de pesca. A importação é feita pelos próprios projetos e, no que diz respeito ao Apoio Setorial, através de concursos lançados pelo Ministério que tutela as pescas. O material utilizado por palaiês está normalmente disponível nas lojas de São Tomé. No entanto, caixas isotérmicas de qualidade não estão disponíveis local- mente, sendo patente que a sua disponibilidade poderia melhorar significativamente a qualidade dos produtos a bordo das embarcações e durante a sua comercializa- ção (ver a AP 51 a seguir). Medidas e Atividades: Avaliar a situação de disponibilização de in- sumos de pesca e propor medidas de melhoria a nível nacional (estudo sobre o quadro jurídi- co, operadores, adequabilidade etc.). Implementar as recomendações do estudo. N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 148 L.I. Ação Prioritária 51 - Melhorar a disponibili- dade de gelo e equipamentos frigoríficos43 Foi recentemente realizada uma avaliação da situa- ção das instalações de cadeia de frio para os produtos pesqueiros e das capacidades em termos de prestadores de serviços da cadeia de frio e a determinação das tec- nologias de cadeia de frio mais adequadas para o país (inclusive para o transporte terrestre de peixe) e foi elaborado um programa de formação. Está prevista a promoção da utilização de energias alternativas para a refrigeração, ou seja, a implementação de equipamento de refrigeração mais adequado visando aumentar a eficácia e eficiência dos respectivos equipamentos. Medidas e Atividades: Na sequência do estudo realizado sobre instalações e equipamentos de frio: Elaborar e implementar uma atividade de pro- dução local de caixas isotérmicas melhoradas. 43 Atividades estão previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do projeto FISH4ACP. Figura 30. Ilustrações relativas à venda de insumos de pesca Loja de um dos principais importadores de insumos de pesca em São Tomé Figura 31. Ilustrações relativas à venda de combustíveis Loja local Bomba de combustíveis no Príncipe 149 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 Elaborar e implementar uma atividade de pro- dução local de arcas domésticas adequadas às condições tropicais e que usam energia solar. Elaborar e implementar um programa específi- co sobre boas práticas no uso de arcas domésti- cas e manutenção das mesmas. 2.5.9. Eixo Prioritário 18 – Melhor aproveitamento das potencialidades da pesca industrial LII. Ação Prioritária 52 - Estudar as condições pa- ra melhor aproveitar as potencialidades da pesca industrial A pesca industrial é realizada na ZEE do país por embarcações atuneiras estrangeiras. Além da frota da UE, operando ao abrigo do APPS, operam algumas embarcações atuneiras de propriedade espanhola e Figura 32. Ilustrações relativas a fabrico e uso de gelo doméstico Arca doméstica em Santa Catarina Uso de gelo caseiro na Praia Gamboa Figura 33. Ilustrações relativas a uma arca doméstica alimentada por energia solar N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 150 membros da “Associación de los Grandes Atuneros Congeladores” (AGAC) que reúne armadores proprie- tários de navios com bandeiras de estados não perten- centes à UE, pescam desde 2014 nas águas sob jurisdi- ção de São Tomé e Príncipe ao abrigo de um acordo privado. Também foram concedidas, nos últimos anos, licenças de pesca de atum a embarcações “isoladas” que arvoram bandeira de vários países. Não há infor- mação disponível sobre a cooperação no setor das pes- cas com Japão e China, designadamente44. Apesar de a célula MCV da DPA (a “Sala VMS” re- ferida acima) ser em teoria capaz de acompanhar os movimentos das embarcações que operam na ZEE, existem falhas em termos de posição das embarcações (quando não são comunicáveis), de declarações de capturas (apenas comunicadas iregularmente), da pró- pria composição das capturas (possivelmente, pesca de espécies com estatuto de conservação de ameaça) e falta de inspetores e observadores a bordo das embar- cações apesar de ser obrigatório, entre outros. Outra questão que se coloca em relação a estas frotas é o aproveitamento da fauna acompanhante, que não é descarregada no país para abastecer o mercado nacio- nal. É necessário que os vários acordos de cooperação envolvendo as pescas e os vários acordos de pesca sejam avaliados de modo, em particular, a melhorar o seguimento das atividades das embarcações de pesca industrial, assegurar que as mesmas cumprem as obri- gações em termos de MCV com vista a prevenir, impe- dir e eliminar a pesca INN, e que sejam potenciadas as possibilidades de o país tirar melhor proveito da pesca industrial. Medidas e Atividades: Realizar um estudo de viabilidade sobre as po- tencialidades de o país tirar melhor proveito da pesca industrial. LIII. Ação Prioritária 53 - Desenvolver as potenci- alidades da pesca industrial Medidas e Atividades: Implementar as recomendações fatíveis do es- tudo. 44 Ver a Linha de Base. 2.6 Objetivo Estratégico 5 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUACULTURA Objetivo específico: Desenvolver a aquacultura no sentido de melhorar as condições de vida das comuni- dades em termos de segurança alimentar e rendimen- tos. Resultados esperados: Estudos de viabilidade sobre as potencialidades de aquacultura realizados / atualizados. Quadro jurídico actualizado e um enquadra- mento de promoção e incentivo à aquacultura criado. Atividades de aquacultura desenvolvidas. Eixos prioritários 2.6.1 Eixo Prioritário 19 – Avaliação das poten- cialidades de aquacultura I. Ação Prioritária 54 – Identificar e estudar as condições para o desenvolvimento de aquacultura Foram realizados alguns estudos sobre as potenciali- dades de aquacultura na última década, nem sempre com conclusões muito promissoras. Deverão ser revisi- tados e atualizados, de modo a definir claramente se existem potencialidades no país e se for o caso, em que vertentes. Medidas e Atividades: Realização / atualização de estudos de viabili- dade sobre as potencialidades da aquacultura (incluindo sítios próprios/espécies, fonte de alimentação e de juvenis). 2.6.2 Eixo Prioritário 20 – Havendo potencialida- des, implementação das recomendações do estudo de viabilidade da aquacultura II. Ação Prioritária 55 - Criar as condições para a promoção do desenvolvimento da aquacultura Havendo potencialidades e perspetivas de desenvol- vimento, o quadro jurídico deverá ser adequado, em particular em termos fiscais e aduaneiros. Deve ser elaborado um regulamento específico sobre aquacultu- ra que definirá as condições para o subsetor, ao abrigo 151 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 da Lei das Pescas e da Aquacultura, tendo em conside- ração as Diretrizes da FAO para a Aquacultura Susten- tável. O conhecimento local sobre aquacultura é inexisten- te e vai ser necessário promover a formação de alguns técnicos para que se possa iniciar e depois dar conti- nuidade aos trabalhos (em relação com a AP 5 “Ade- quar as capacidades humanas, materiais e financeiras da DPA” e se for o caso, a AP 6 “Criar o INRHA e dotá-lo de meios adequados humanos, materiais e fi- nanceiros”. Medidas e Atividades: Elaborar o quadro jurídico para incentivo e re- gulamentação da aquacultura. Capacitar técnicos para identificar, seguir e avaliar projetos de aquacultura. III. Ação Prioritária 56 – Promover o desenvolvi- mento sustentável da aquacultura Projetos de produção aquícola serão desenvolvidos, se for o caso no âmbito de parcerias público-privado. Medidas e Atividades: Montagem e implementação de projetos de aquacultura N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 152 153 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 154 155 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 156 157 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 158 159 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 160 161 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 162 163 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 164 165 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 166 167 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 168 169 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 170 171 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 172 173 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 174 175 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 176 177 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 12 – 02 de Março de 2026 N.º 12 – 02 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 178 DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Assuntos Parla- mentares e Direitos da Mulher – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.