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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Law No. 14/2022 on the Legislative Authorization for the Government to legislate on Measures to be adopted to encourage local production

صدر في 2022-10-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Lei n.º 14/2022: Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Agricultural and rural development
الكلمات المفتاحية
subsidy/incentive, internal trade, public health, fiscal and market measures

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  1. Terça - feira, 25 de Outubro de 2022 Número 78 I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 14/2022 Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incen tivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajus tamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singu lares. Lei n.º 15/2022 Quarta alteração à Lei n.º 8/2008, de 10 de Setembro - Estatuto dos Deputados à Assem bleia Nacional (alterada pela Lei n.º 06/2013, de 20 de Setembro, pela Lei n.º 18/2018, de 18 de Setembro e pela Lei n.º05/2019, de 04 de Março de 2019). ANEXO Republicação da Lei n.º 08/2008 – Estatuto dos Deputados. Resolução n.º 163/XI/2022 Nomeação de dois Juízes Conselheiros pa ra o Supremo Tribunal de Justiça. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 78/ 2022 Autoriza a Alienação do Armazém CIDLA. Resolução n.º 79/ 2022 Autoriza a Isenção no processo de Desal fandegamento dos Motores fora de Bordo. Resolução n.º 84/ 2022 Autoriza a Utilização de Verbas do Apoio Social para o Pagamento de Dividas da ANP. Resolução n.º 88/ 2022 Autoriza a Adenda ao Contrato de Con cessão entre o Estado e a GIAS. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 1048 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78 – 25 de Outubro de 2022 ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 14/2022 Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares Preâmbulo Está em curso a implementação da reforma do sistema tributário nacional, com assistência técnica do Fundo Monetário Internacional. Um dos eixos fundamentais do programa acima re ferido é o controlo das contas públicas, mormente a redução do défice do saldo primário, assegurando o aumento de receitas e o controlo de despesas. Todavia a crise causada pela COVID-19 e mais re centemente a guerra na Ucrânia veio de forma drástica alterar o panorama mundial no que tange à sustenta bilidade de pequenas economias, em que São Tomé e Príncipe não foge à regra; É nesse momento que o pais deve adoptar um con junto de medidas no ponto de vista fiscal e não só para o alívio das dificuldades para a aquisição de bens de primeira necessidade; Tais medidas passam pela redução ou mesmo isen ção de determinados direitos, ajustamentos e criação de mais e melhores mecanismos de taxação de impostos como forma de introduzir no sistema fiscal maior e melhor justiça tributária; Outras medidas, mormente de desincentivo por um lado e incentivo por outro, de determinados produtos devem ser levadas a cabo para a segurança da saúde pública e de igual forma outras para um ambiente mais verde, com menos utilização de combustíveis fósseis. As energias renováveis constituem hoje uma solução segura de produção de energia, pois menos de pendentes e condicionadas pelas flutuações de petróleo no mercado internacional. Ainda, com entrada do IVA em vigor, e a taxa de 15%, todos os sujeitos passivos que não se enquad rarem no regime de tributação do mesmo estarão su jeitos à aplicação não de 15%, mas que ainda assim estrangularia todo o comércio local e de proximidade. Pelo que urge adoptar medidas que, não perdendo de vista a necessidade de continuar a tributação desse comércio local, sejam a uma taxa comportável e que permitam fomentar este mesmo comércio. Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 97.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto da autorização A presente autorização legislativa tem por objectivo autorizar o Governo a legislar sobre medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam intro duzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares. Artigo 2.º Sentido A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir ao Governo criar incentivos à produção local; medidas amigas do ambiente e de saúde pública; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajus tamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares. Artigo 3.º Extensão A autorização referida no n.º 1 contempla criação e alterações às Leis fiscais e aduaneiras. Artigo 4.º Duração A presente Lei de autorização legislativa tem a dura ção de 90 (noventa) dias. Artigo 5.º Entrada cm vigor A presente Lei entra em vigor nos termos legais. A Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 28 de Julho de 2022. -O Presidente da Assembleia Nacional, Delfim Santiago das Neves. Promulgado em 24 de Setembro de 2022.

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