Law No. 14/2022 on the Legislative Authorization for the Government to legislate on Measures to be adopted to encourage local production
صدر في 2022-10-25 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Lei n.º 14/2022: Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- الدولة
- ساو تومي وبرينسيبي
- الموضوعات
- Agricultural and rural development
- الكلمات المفتاحية
- subsidy/incentive, internal trade, public health, fiscal and market measures
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Terça - feira, 25 de Outubro de 2022 Número 78 I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 14/2022 Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incen tivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajus tamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singu lares. Lei n.º 15/2022 Quarta alteração à Lei n.º 8/2008, de 10 de Setembro - Estatuto dos Deputados à Assem bleia Nacional (alterada pela Lei n.º 06/2013, de 20 de Setembro, pela Lei n.º 18/2018, de 18 de Setembro e pela Lei n.º05/2019, de 04 de Março de 2019). ANEXO Republicação da Lei n.º 08/2008 – Estatuto dos Deputados. Resolução n.º 163/XI/2022 Nomeação de dois Juízes Conselheiros pa ra o Supremo Tribunal de Justiça. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 78/ 2022 Autoriza a Alienação do Armazém CIDLA. Resolução n.º 79/ 2022 Autoriza a Isenção no processo de Desal fandegamento dos Motores fora de Bordo. Resolução n.º 84/ 2022 Autoriza a Utilização de Verbas do Apoio Social para o Pagamento de Dividas da ANP. Resolução n.º 88/ 2022 Autoriza a Adenda ao Contrato de Con cessão entre o Estado e a GIAS. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 1048 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78 – 25 de Outubro de 2022 ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.º 14/2022 Autorização Legislativa para o Governo legislar sobre Medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares Preâmbulo Está em curso a implementação da reforma do sistema tributário nacional, com assistência técnica do Fundo Monetário Internacional. Um dos eixos fundamentais do programa acima re ferido é o controlo das contas públicas, mormente a redução do défice do saldo primário, assegurando o aumento de receitas e o controlo de despesas. Todavia a crise causada pela COVID-19 e mais re centemente a guerra na Ucrânia veio de forma drástica alterar o panorama mundial no que tange à sustenta bilidade de pequenas economias, em que São Tomé e Príncipe não foge à regra; É nesse momento que o pais deve adoptar um con junto de medidas no ponto de vista fiscal e não só para o alívio das dificuldades para a aquisição de bens de primeira necessidade; Tais medidas passam pela redução ou mesmo isen ção de determinados direitos, ajustamentos e criação de mais e melhores mecanismos de taxação de impostos como forma de introduzir no sistema fiscal maior e melhor justiça tributária; Outras medidas, mormente de desincentivo por um lado e incentivo por outro, de determinados produtos devem ser levadas a cabo para a segurança da saúde pública e de igual forma outras para um ambiente mais verde, com menos utilização de combustíveis fósseis. As energias renováveis constituem hoje uma solução segura de produção de energia, pois menos de pendentes e condicionadas pelas flutuações de petróleo no mercado internacional. Ainda, com entrada do IVA em vigor, e a taxa de 15%, todos os sujeitos passivos que não se enquad rarem no regime de tributação do mesmo estarão su jeitos à aplicação não de 15%, mas que ainda assim estrangularia todo o comércio local e de proximidade. Pelo que urge adoptar medidas que, não perdendo de vista a necessidade de continuar a tributação desse comércio local, sejam a uma taxa comportável e que permitam fomentar este mesmo comércio. Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 97.o da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objecto da autorização A presente autorização legislativa tem por objectivo autorizar o Governo a legislar sobre medidas a adoptar para incentivar a produção local; medidas amigas do ambiente e da saúde pública; o pagamento de dívidas fiscais acumuladas; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam intro duzir alguns ajustamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares. Artigo 2.º Sentido A presente lei de autorização legislativa é concedida para permitir ao Governo criar incentivos à produção local; medidas amigas do ambiente e de saúde pública; medidas de alívio na tributação de pequeno comércio local e medidas que permitam introduzir alguns ajus tamentos e maior justiça no que toca à tributação dos rendimentos das pessoas singulares. Artigo 3.º Extensão A autorização referida no n.º 1 contempla criação e alterações às Leis fiscais e aduaneiras. Artigo 4.º Duração A presente Lei de autorização legislativa tem a dura ção de 90 (noventa) dias. Artigo 5.º Entrada cm vigor A presente Lei entra em vigor nos termos legais. A Assembleia Nacional, em São Tomé, aos 28 de Julho de 2022. -O Presidente da Assembleia Nacional, Delfim Santiago das Neves. Promulgado em 24 de Setembro de 2022.