Government Resolution No. 1/85 on short-term food supply
صدر في 1985-04-15 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução n. 1/85.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- ساو تومي وبرينسيبي
- الموضوعات
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Land and soil
- الكلمات المفتاحية
- agricultural development, agricultural land, capacity building, internal trade, international trade, food security, concession
- الفئات
- *
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SECRETARIADO ADMI NlSTRA}tVO 00 GONSElHO DE MINISJflOS Resolucao n. 0 l /85 O Conse1ho de Ministroa, reunido em Sessao Extraor dinaria no dia 21 de Mari;o de 1985, debru9ou sobre o funciona.mento do nosso sistema e.con9niico. Neste .ambito o Conselho aprovou um conj unto de medidas de polftica econ6mica ligadas ao problcma, de abas:fecimento da :popnla9ao e de implementac;ao a curta prs.za SECTOR DO COMERCIO 1.1. lMPORTA()AO 1. Que sejam dados sem efeito todos os despachos anteriores referentcs a importa9ao; 2. Que seja publicada nma nova Lei com as seguintes bases: a) Que a partir da. data. de publica9ao cla Lei seja da cornpetencia da Ernpresa dq Comercio Externo a iinpor ta9ao daa seguintes mercadorias: carne de vaca, ~nroz, a96.car, farinha de trigo, foijao, milho, Ieite, sa.J, farinlrn de roilho,sabao,olemi ,egeta.is a.lirnentares,medica1~~cnto, petr61eo, adubos e insecticidas e rn~·6es para an'imais. b} As mercadorias niio mencionadas no ni'uuero l poderao ser importadas linemente polo Colnorcio Privado, depofa de devidamenw a-utorizu<los, dcfcmlo, contudo, a entidade licenciadora ter .em conta as mercn doria.s que o Govemo podera recebe r ao 11,brigo dos acor dos conclui'.dos. 0 mesmo sera aplicn.do no que rcfore a irnportaqao de produtos farmacenticos e medicamentos. 3. As autorizai;oes do B.R.P .I. estarao condiciuno.das as disponibilidades do Pa.ls, em divisas e it seguinte ordem de prioridade: a) Bens de consumo; b) e,.cess6rios, materias-primas para a indust,ia, ma quinas e equipamentos; c) Artigos de higiene e .co nforto; d) Outros. 4. As autorizaq6es serao ccrncedidus por perfodos de tres meses, a.ttaves da atribui9ao de «plafonds,> anuais, nao sendo oonsid!3rados B.R.P.I. cujo valor seja inferior a Dbs-100 000,00, salvo em casos especiais. 5. Ap6s a concessao do RR.P.I ., o importatlor clevcr.1 iniediatamente proceder. a importai;a.o; a qnal devcra /er efoct-nada a.tnwes de operarao bm1cAria, tenr.1o para. o efoito nm prazo m,iximo de 15 dia,s. · G. 0 nao cumprimento clo disposto n0 n{nnero anterior, implica quo find.a 0 rcforido pp1zo rlc 15 cHas o B.R.P.I. em posse d0 importador 6 anulado, salvo motivos cle for9a maior dcvidamente just.ificados. 7. A 8.116.lise dos pre1yos dos produtos 6 <la compctencin, cla, Direc<;ao do Comercio Externo, apoiado po1· uma comissao de elementos pertencentes a estruturas estata,is e privadlis que dara preferencia aor, importaclore& qne apresenteru melhores prec;os 0 melhores vantagens de pagamento. 8. Serao retirados os direitos cle importaqao a toda a empresa que de ma fe pratique a inegularidade de pre9os ou outro tipo de acQao do qne possam advir preju1z.os para Economia N acional. 9~- As unidades inclustriais e agricolas e outras serao concedidos «plafonds>> aut6nomos para iroport::u;ao de materias-primas, materiais de consumo; equipamcmtos e pec;as sobres.salentes de acordo com o mencionado not nueml'Os 3 a 7 da presente Lei. 10. A fim de, facilitar os wntactos e informaq6es comer• ciais, scrao cria.9-os oportunamente junto as Embaixadas acreditadas da R.D.S.T.P. lugares de adido comercial. IL Sera, permitida a instalaqao no Pafs de representa ,:,:oes comerciais cujo e~tatt1to sera. analisado posterior mente. 12. Esta c,1-ncelada a conC'essao de novas licen90.s de irnport.a<;ao, a :fim de obber melhores vantagens na comercializac;ao. Seri permitida, para casosaestndar, ft especi;iJiza(/iode 11,lgumas empresas na importagao de 1wodutos cspdcificos. 13. Deveri'io s0r cri.adn.;i as condi<;6e:s par:i a bria~ijo do uma Camara de Oomercio e Industrias, comd fondo legal de organismo estatal, quo responcl::i.. mini1:1J,mente us necessidades da inforrna<;ao e organiza.\·fio tHis enti dades e ompresas comerciais e industriais. H. Dev-eriio ser incen.tivados os contu.ctos corherciaiF a ni-vel regional", de mod-) a poi mitir um conhecimcnto mutuo cl.as potencialidades dos Pafaes viz.inhos bcm como a utiliza,;ao dos mcios de trrms1)0rtcs .Hl.-cionais com a consequente redus-,ao dos cust.os dos pr?dutos. Uma atew:;"iio espeeial devcd.- SCl' cbcla a anilise cla. adesau da R.D.S.T.P. a UDEAC, }Jondo em. evidencia as ..-antagens e inconvenientes de tiJ,] r.c(Jio. 1.2. COMERCIO INTERNO 1. A Empresa do Comercio Interno s6 podpri com.· portar-se contp grossista, vendendo as mc\:cadorias importadas pela Empresa do. Cort1ercio Externo, born coma outros de fabrico nacional, ostes ate serem criados novas estruturas de distribuii;ao. 2. Os criterios de distribuigao desse;,; produtos- terftO em con.ta: a) As dcspesas fixas de cada emprcsa comercial retalhista. b) A capacidadc do pagamento imediato clas mesll13 S · c) As potencialidades de distribuigao de produtos aos · Jocais afastados dos centros populacionais. 3. Os comerciantes importadores poderao compor tar-se s6 como grossista ou como grossista e retalhista. No segundo caso poderao reservar parte dos produtos im portaclos para distribuigao aos comsrciantos nao impor tadores numa proporc;ao de pelo menos 50%. 4. A Loja Franca ~ a. loja, dos cooperantes man terao as suas estrutnras e fins para os quais .foram criadas, de venclo contudo modificar o sistema gestor de modo a tornar as suas oporagoes eficientes e rentaveis. Sempre que s,· ve1ifiquem e xcedentes de produtos pe reciveis ncstes urganismos, os mesmos deverao ser ime dia tamente drntribuidos pelo comercio retalhista a fim de facilmente screm acessiveis a populac;ao. 5. Torna-se necessirio analisar a rentabilidade e efi ciencia da Emdiprol, tendo como fun9aoprincipalavenda por grosso de produtos agricolas de consumo nacional. 6. Com o objectivo de melhorar a distribui9ao e comercializa9ao de produbos pecuarios a popula9ao, for na-se necessario restabelecor a actividade dos talhos privados, garantindo-lhes desta maneira um · abastec1 mento regular dos mesmo~ produtos. Para o efeito, far-se-a a distribui9ao dos pi:odutos pc cuarios Nacionais (Emave, Encar, etc ... ) e importados na propor9ao de 50% para os privados e 50% para as empresas estatais. 7. As cantina.s <levorao ser rnintegradas nas empresa,s agro-pecu..irias, sendo o sen abastecimento feit,J pela Ecomin e pelos importadores privaclos. 8. Esta cancelada ~t concessao de novas licengas para pra.tica, de crrnercio OU de vendas de bebidas (bares). Estes ultimo i tleverao ser objecto de uma fiscaliza9a•) ri gorosa a fim de determinar as concli9oes de salubridade e higiene ex stentes. 9. Serao af-rendados a indivicluos honestos e capazes de entre outr~s as seguintes instala<;6es: a) Clube Na.utico b) Ba taclan . As condi ,,,:ies de arrendamen~o deverao preve r a nw. nutern;ao , .os trab~ 1hadorcs existentes, dos 1ocais em perfeito estado de cornserva9io e de higiene, eficiente se1vi90 a populru;;iio, bem como iclcias renovadoras para que OR mesmos sejam um faco de 11tra9ao huistica. 10. Emb,,ra a Pousa.da Boa vista se mantenba sob ges tao da Emotel, ·clevera contudo a mes.ma s&r rentabili zad!:t e municla de nma gestao eficiente a fim de servir com dignidacle os eventuais clientes e est.rnngeiros. 11. E garahtido a todo o depositante do BNSTP, soja o :rµesmo comerciante, pescador artesanal, pa.hie ou ou tro, que as contas bancirias que os mesmos possuam no referido Banco sao inviolaveis, constihwm segredo ban cario e s6 serao utilizadas sob sua ordem directa. 1. 3. EXPORT'AQAO PRODUTOS ,...AGRICOLAS As e:i:-portagoes de produtos agricolas deverao ser co mercializadas pela Empresa do Comercio Externo, a qual clcver:i realizar ac9oes de modo a encontrar pa-ra cacla produto o melbor pre90 nas meJhores coridi9oes de pa.gam0nto. Algumas excepyoes poderao S(:'l' analisadas e aceites desde que empresas estatais ou privadas apresenoom rnelhores concli96es de venda que as da Ecomex. OUTROS PRODUTOS A exporta9ao de outros produtos (bens industriais, materiais de constru9ao, pescados e outros) poderao ser efectuadas atraves da Empresa do Oomercio Externo, seja pelos Organismos ou empresas produtoras,·visando sempre a coloca9ao rapida no exterior dos nossos produ~ tos, nas melhores condig6es comerciais para o Pais. 2. SECTOR DE -AGRICULTURA ALIMENTAR E PECUARIA 1.· ResolYer o problema do estatuto de ocupa9iio e de uti, · 1iza9ao de numerosas terras que dependem em principio de empresas agrfoolas, mas que estao abandonadas ou ocupadas de maneira mais ou menos irregular. Estas terras de\'Crii.o ser ou atribui'.das a titulo tempo rario gratuitamentc ou arrendadas a familias '.:le vocacao camponesa. ~ as q11ais se instalarao no local. Toclo aquele quo demonstre na pratica que :.pos insta lai;ao explorou racionalmente e de roaneira rentavel a terra que !he fora clistribuida gozara de usufruto· vita.Ii~ cio ein relai;a-o a mesma. Deveni ser estuch,do um protocolo de coopera9ao en, tre estes agricultores indcpendentes e as empresas agri: colas no sen ti do destas os apoiarcm rio que respe ita o sis tema de tninsporte pa.ta .escoamcnto dos produtos para os mcrcado~. 2. Garanyir o a]J;asteciruento r0gular no mercado de produtos n(\ces.sarios aos pequenos agricultores tais·com9 adu?os, fe¢tilizantes, sementes, ferramentas e outros eqmpamonlos. 3. i\fantet a intorvon9ao do EstitdO para a organiza.9a6 ea reguhtripi.gao dos m.crcados, de maneira a evitar os excedentes ea deteriora9ao de hens alimentares. 4. Crfo,,· um servi90 de vulgariza9ao agdcola especiali zada no buctor das cultmas alimentares e ctiar as condi i;oes o um.:i, vcrdadcira colabora95.o entre ess.es servi~os e os agricultores. Utilizar as instala9oes e experiencia do projecto de l\Iesquita para tal firn. 5. Promover entre outras medidas o desenvolvimento sanitario social e cultural 9-as zonas rurais, de maneira a tornar a vi4a no campo mais agradavel e travar o exodo rural, princ1pa1:iv,ente dos jovens. 6. De uma maneira geral melhorar o nivel de vida e de instru,;ao dos pequcnos agricultores. 7. Em relai;ao as lavras dos trabalbadores das empre sas agrfcolas, deve-se definir as clausnlas do contra.to de trabalho que liguem os trabalhadores agricolas as em presas. Para o efeito deverao ser escolhidas varias m~ali dades abaixo descritas: a) - Fixar o nu.mere de horas ou normas qne o mes mo devera, atribuir ao trabalho <la Empresa Agrfcola. b) - Interditar o trahalho nas lavras durante o ho rario estipulado paia as Empresas Agricobs. c) - Proporcionar aos ieferidos trabalhadores a liber dade de escolha dos produtos a cultivar ass1m como a cle venda dos mesmos nos mercados. d) - Todo o trabalhador que abandone a ompresa agricola onde se encontre a prestar servic;:o, p'erde auto maticamente direito a explorar as lavras que vinha labo rando sem quaisquer formalidades ou indemin.izac;:ao. B. Definir de maneira precisa uma politica, de credito aos pequenos agricultor~s em fun9.ao dos objectivos glo bais trai;mdos para os mesmos. Facilitar a cofaborayao entre as institui96es financei ras, o Ministerio de Agricultura e os pequenos agricul tores de forma a impedir que iniciativas interessantes sejam bloqueadas pela. excessiva burocracia existente a nivel dos organismos oficiais. 9. Encora.jar o consumo de produtos Jocais nomeada• mente atraves do estabalecimento de uma rede de infor ma.9ao que divulgue em cri61o, Angolar, (Linguie) novos habitos alimentares adaptadas as conili96es geogra.ficas, climaticas ou mesmo culturais do Pais. Tentar ultrapassar algumas tradic;:oes que menospre zem o oonsumo de determinados prodU:tos locais. 10. Enceta.r ac96<:'s junto aos proprieta-rios das <<gle bas}} a fim de proceder a u.m melhor sistema de explora gao econ6niica das mesmas, com apoio de estudos tec nicos, agron6micos, econ6micos, socio16gicos e outros, de maneira a por em reltivo o valor de tais propriedades e de realc;:ar os beneficios que podem advir para os seuspro priotarios. · IL Os pequenos ·agricultores que queiram livre e VO"' luntariamente cmi.stituir-se em associac;:ao, poderao fazes lo, devendo·a mesma ser aut6noma e ter por fim a pro• te9ii.o dos interesses comuns dos mesmos, a aquisi9ao 1 distribui9ao de produtos necessaries a laborn9ao de! campo e ainda de produtof; alimentares e bens de con sumo para. seu uso e dos familiares. Poderao ainda agrupar pequen~s p10priecla,des anti econ6m.icas, com base de estudos tecnicos e acom1 v nhados de caropanhas de eselarecim0ntos. 12.Apoiar as Empresas Agro-Pecuarias para aumentar a produ9ao de banana, bem como aos campos e proj<:'ctos existentes do M:. A. P. para aumentar a produ,;:ao demi lho e exigir por parte do mesmo uma politi.ca mais pro gramatica emrela9ao aos pequerios produtores agricolas. 13. Em rela9ao a pecuarfa· o obj~ctivo sera criar con dic;:oes para qui;, todas as famHias rnntomensos possa1h voltar a criar porcos, ca.bras e outros animais, de ma neira a contribuir aauto-suficiencia alimentar da nossa popula9ii.o. Tendo em conta quo esta pa rticipa9ao d~sses grupos familiares iria.m re9-uzir as despesas do Estado, diminuir as importa9 6es de produtos alimentares para o gado, atraves <la utiliza9ao de pi'odutos locais, e absoluta roente indispensavel que o projecto do gado seja distri bu(do numa prirneira fa.so em 50% para os privados e 50% restante;, para as Empresas Agricolas. Pant tal os grupos priva,dos interressados devcrao dar proyas de reunirem condi9oes de instaln,9ao para .os ani mais do moclo a evitar a prcpagagao de doc119as c- a pro porcwnar aos mesmos facilidades de a.ssi.stencia veteri naria. 3. Pesca Artesanal I. Abastecimento atraves do Comercio retalhista de ma~eriais para a pesca (fios de nylon, b6ias, anzoi&, redes, chumbos e outros). 2. Facilitar DOS pescaclores a possibilidade de motoriza. rem as suas c~n,oas, atraves da compra no comercio local de motores Jora de bordo e pe9as sobressalentes, como a garantia dos vencledores de·assistencia Mcnica eficiente. 3. Encontrar um m&io re~ional e eficaz de transforir o peEc:i.do dos lcicais ou praias de chegada do mesmo para os • .mercados consumidores. 4. Assistir Qs peseadores no mar, sempre que as condi c;:oes climatericas ponham em perigo a possibilidade de. regresso a ten-a ou de orienta9ao pelos meios traclicionais' 4. Ajuda Alimentar Internacional A situac;:ao ~ctual obriga a fazer apelo a toclas as fon tes de Ajuda Internacional para resolver o agudo pro• blema alimentar;o qual tem um efeito directo na produ. tividade do trabalho em toa.os os sectoros du. Economia Nacional. · Nao obstante, o modelo do consumo nacion2.I devora ser refori;:ado para nao •transtornar o Pais num Estaci.o depenclente de ajncla alimentar extern,:i,. , Algnmas medidas imp6e-se entro as quais: 1. Organizar o rent~bilizar as cstruturas oxistcntes fJ distribui9ifo de ajttda alimentar a firn de gerir eficientf mento essas ajudas, danclo prioridacle aos sectores ro3)is Ynlneraveis da populac;:ao. 2. Dotar as- instituic;:oes competcntos de c.strutu:qas que permitem dinamizar a coopcra9ao internacioda.L no dominio da:,, culturas alimentares. 3. Estabelecer acc;:oes hem funcfamentadas junta aos Governo·s nao contactados ate a data a fim de conse~uir ajudas alimentares com objectivos definidos. 4. Agir no sentido do. negocia9ao plurianual a·e ajucla alimentar. 5. P.articipa9ao dos Eimigrantes Qg cidadaos nacionais que labutando n0 estrarigeiit, desejam· colocar no sen Pais as poupa.u9n,s realiz:i,das?e?." tao conviclados pelo Governo e Pa,rticlo ~, pD.rticipar a.cti vamente nos empreendimentos do Pais. Com efeito e a semelhan9a dos sistcm as qmi teP,1,~¾i? utilizados em Paises cuja emigrnc;:ao 6 significat~Y.aii:;>.£;: derao ser criado~ junto ao BNSTP c ontas de cle pqs~~?,i~} moeda estrancr01ra, em rooeda nac10nal ou contas P~!f1 .. pan9a credito~ as quais terao a garantia du-s ,~11Lo1'i~1J;u.:is de scgredo bancario, inviolab ilidade drpropneda<!e.,, A2 roforidas, contas, .sempre al;m onta:das }·, P,~trt&t moeda convertivel sm ao como ac1ma fo1 refendo.ue. ·· ~ ' tipos. l, Cont:i.s de deposito em rnoecla estrD,ngeir,1 -Aber tas pelos cmigrantcs em moedas estra,nge-irns cC1nverti veis, a prazo de G lJl('Ses,- 1 ano ou nrn,is de 1 nno, com jurcs fixa<los periodicamente, ten<lo em con ta ,1 taxa de juro internn,cional e a. flutuac;:ao tlns moedas. 2. C0ntas de deposito cm moeda Na,cionaJ, c1,limenta das i>. partir cle moeda cstrnngeirn livrementc convcrti vel c transformach, om Dobras a data de. cleposito, b, or elem ou ,1, prazo de G meses e l :1110 on mais de 1 ,tno, beneficia,nclo de jnre,s a(,tualizados pel'iodicamc 1110. 3. Conkis de ~leposito de poupan9n. crcdito. Este tipo de conta tern eomo fim a. particip;:i,9ao dos nacionais r(.'si clentes no Gstra.ngeiro, em invostimento 1rncionais, esta tq.is ou pri vados, norneadarnente constrni;:a, , aquisi9ao ou be!1efeit,oria de prcdios parn lrnbitai;:iio ou para 1endi mento, na promugii.o rlo perp1cnas 0 medias incl1°'ist.rias ri em ontros etupreendirnentos" Todo o emigrante possuidor ck tn,is tipos de con~as beneficiarn. de ison9ao de faxas e impol'to, sisas, bem como is0n~ao pare;,.] Ol! bt-Rl mi importa9iio de hens no 1m0aclamente- viaturas, electrodomesticos, movcis e ontros. A fim"<lc,le1·ar junto QOS emigrantcs o conhocimento de tais medidas, r,erio n,kibl,idas fon96cs nesse sentido aos aclidos comercia.is nas Emlrn.ixi,das dos Paiscs onde se encontra o maior n{1mcro de Santomense" (Rcpublica Populanlt· Angob, Ga,biio, Guine Equatorial e Portugal). Serao utilizados pan, o cfoito nw,ior poblicitarius, anuncios em jornn,is nacionai& c estrangoiros o aincla Io calmente, todos os meios de comnnica9iio social. A firu de regular todas as ,tc96cs clo i mporta.c;ao de bcns de emigrantes sera oportunamentc cricicla lcgislac;ao es pecial para o efoito. 6. OUTRAS l\lEDIDAS 'I. A fim do parmitie uml1 'mclhorJ eficiencia e colabo ra9ao entrn as fontes do financiamen;to, a pla11ificn.9ao ea, avaliac;ito, rccomench-sc a col.1bor49110 es~rita cntrc os sectorps do Plano e d<t Cuoperai;:ao. , .. 2. Colocar a fronte de c1oterminu'clos pont,os de direc c,ao bem c. ,nw nos !ugares ch; a.di~los comercin,is qua .4,ros competentes e honestos ou ;x)ssoas com experien cin. valida nesse dominio. , 3. Refo1.9ar ~ inspcc9iio clo cont.role cle prc9os e a1)1ica :"~? p.e multas sevcrn.~ a fim do ovitar a cs1)ecula.9ao dos :)?equcnos comerciantes e vcndedores ambufrmtcs. nl~; Dotar as estrutnr0,s de li111peza de moios operacio \i~lf, !~ia.turas, ute1wilios, etc.) de maneirn a procedc-r a ~d~· l1mpezv, diaria dos merci:Ldos, -principalmente da , ade Capital o a recollia regt1lar de lixo. ffll/P.-~r possibilidacle ao~ Nacionair,; rosidontes do colo 1 · arn ~s suas economias no Banco Nacional de S, Tome · , ... c~pe :3-traves de depositos a prazo de G meses e 1 ,,~· ma1s anos, beneficiando de taxas de juro com "~J,~~e aotualizadas periodicttmente. t::i~~lado Ad~inii>trativo do·Conselho de l\Iin.istros t,;?;0 me, aos 21 de Mav;o de Hl85 - 0 Secretario " , elho de Il'Iinistros, .Jl1 anuel Vaz Afonso Fernandes, ito~~~~o em 15 de Abril de 198,5'. ,i.pl},q, ne-so. <'ti'lll;l(eBIO.ente da Republica, l\UNUEL PINTO D.!. COSTA.