Deliberation No. 2/2024 approving the Green Energy Acceleration Plan for São Tomé and Príncipe
صدر في 2024-09-11 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Deliberação n.º 2/2024: Aprova o Plano de Aceleração de Energia Verde em São Tomé e Príncipe.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- أخرى
- الدولة
- ساو تومي وبرينسيبي
- الموضوعات
- Energy
- الكلمات المفتاحية
- energy conservation/energy production, renewable energy, green economy
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النص
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Artigo 29.º À luz do número 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º Entrada em vigor 3/2024 (Orgânica do XVIII Governo Constitucional), o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos 1. Os presentes Estatutos entrarão em vigor, pro- Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- visoriamente, na data da sua assinatura e, definitiva- volvimento Sustentável, faz saber que, na sua 61.ª Ses- mente, após a conclusão das formalidades constitucio- são Ordinária, realizada em 10 de Setembro de 2024, o nais por todos os Estados-Membros. Venerando Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice 2. Os presentes Estatutos serão adotados por to- Emery Trovoada, deliberou o seguinte: dos os Estados-Membros em conformidade com as suas formalidades constitucionais. 1. Fica aprovado o Plano de Aceleração de Energia Verde em São Tomé e Príncipe.
Artigo 30.º Depositário Feito em São Tomé, aos 11 de Setembro de 2024.- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Os textos originais da Declaração Constitutiva da Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- CPLP e dos presentes Estatutos serão depositados na volvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Maga- Sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, lhães. que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados-Membros. Deliberação n.º 3/2024
Artigo 31.º Registo Aprovada a criação da Comissão de Mediação dos Contratos Públicos em São Tomé e Príncipe O Depositário submeterá os presentes Estatutos para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos À luz do número 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, 3/2024 (Orgânica do XVIII Governo Constitucional), o devendo notificar os Estados-Membros da conclusão Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos deste procedimento e indicar-lhes o número de registo Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- atribuído. volvimento Sustentável, faz saber que, na sua 61.ª Ses- são Ordinária, realizada em 10 de Setembro de 2024, o Venerando Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada, deliberou o seguinte: 1. Fica aprovada a criação da Comissão de Mediação dos Contratos Públicos em São Tomé e Príncipe. Feito em São Tomé, aos 11 de Setembro de 2024.- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- volvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Maga- lhães.