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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Deliberation No. 2/2024 approving the Green Energy Acceleration Plan for São Tomé and Príncipe

صدر في 2024-09-11 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Deliberação n.º 2/2024: Aprova o Plano de Aceleração de Energia Verde em São Tomé e Príncipe.
اللغة
Portuguese
النوع
أخرى
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
energy conservation/energy production, renewable energy, green economy

أين تقرؤه

النص

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  1. Artigo 29.º À luz do número 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º Entrada em vigor 3/2024 (Orgânica do XVIII Governo Constitucional), o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos 1. Os presentes Estatutos entrarão em vigor, pro- Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- visoriamente, na data da sua assinatura e, definitiva- volvimento Sustentável, faz saber que, na sua 61.ª Ses- mente, após a conclusão das formalidades constitucio- são Ordinária, realizada em 10 de Setembro de 2024, o nais por todos os Estados-Membros. Venerando Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice 2. Os presentes Estatutos serão adotados por to- Emery Trovoada, deliberou o seguinte: dos os Estados-Membros em conformidade com as suas formalidades constitucionais. 1. Fica aprovado o Plano de Aceleração de Energia Verde em São Tomé e Príncipe.

  2. Artigo 30.º Depositário Feito em São Tomé, aos 11 de Setembro de 2024.- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Os textos originais da Declaração Constitutiva da Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- CPLP e dos presentes Estatutos serão depositados na volvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Maga- Sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, lhães. que enviará cópias autenticadas dos mesmos a todos os Estados-Membros. Deliberação n.º 3/2024

  3. Artigo 31.º Registo Aprovada a criação da Comissão de Mediação dos Contratos Públicos em São Tomé e Príncipe O Depositário submeterá os presentes Estatutos para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos À luz do número 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, 3/2024 (Orgânica do XVIII Governo Constitucional), o devendo notificar os Estados-Membros da conclusão Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos deste procedimento e indicar-lhes o número de registo Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- atribuído. volvimento Sustentável, faz saber que, na sua 61.ª Ses- são Ordinária, realizada em 10 de Setembro de 2024, o Venerando Conselho de Ministros, sob a presidência do Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada, deliberou o seguinte: 1. Fica aprovada a criação da Comissão de Mediação dos Contratos Públicos em São Tomé e Príncipe. Feito em São Tomé, aos 11 de Setembro de 2024.- Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desen- volvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Maga- lhães.

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