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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Decree No. 9/2008 on the National Strategy against Poverty

صدر في 2008-05-07 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n.º 9/2008.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, access-to-information, governance

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  1. Quarta - Feira, 7 de Maio de 2008 Número 21 DIÁRIO DA REPÚBLICA S U M Á R I O Governo Decreto n.º 7/2008. Cria a Direcção de Tecnologia de Informação DITEI. Decreto n.º 8/2008 Aprova o Estatuto Orgânico que cria a Direcção de Contabilidade Pública. Decreto n.º 9/2008 Estabelece a estrutura para a criação, implementação, seguimento e avaliação da estratégia nacional de redução da pobreza. Decreto n.º 10/2008. Determina as despesas correntes e as despesas de capital a favor dos mais carenciados. Decreto n.º 11/2008 Adopta o modelo de contrato de partilha de produção (CPP). SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 140 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21 – 7 de Maio de 2008 Decreto n.º 9/2008 Adenda Ao Decreto nº 32/2005 Preâmbulo No quadro da implementação da Estratégia Nacional de Redução de Pobreza (ENRP), foi criado o Decreto n.º 32/05 que define uma estrutura para implementação, seguimento e avaliação da (ENRP) tendo sido institucionalizado o Observatório de Redução da Pobreza como um Órgão técnico; Tornando-se necessário proceder a uma nova Estratégia Nacional de redução de pobreza para a sua plena concordância com os Objectivos do Milénio para o Desenvolvimento (OMD); Considerando que o Observatório de Redução de Pobreza não dispõe de recursos humanos e financeiros adequados para proceder a esta nova e necessária Estratégia; Com o objectivo de dar cobertura legal ao Observatório da Redução da Pobreza assim como legitimar as suas Estruturas, tendo em conta a criação de uma nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza, é criada uma adenda ao Decreto-lei 32/2005, de 30 de Dezembro, para implementação, seguimento e avaliação da ENRP. Nestes termos, no uso das competências que são conferidas pela alínea c) do artigo 111º da Constituição da Republica, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: São alteradas as disposições legais dos artigos números 1º, 4º, 5º, 7º, 10º e 11º do Decreto 32/2005, de 30 de Dezembro, conforme a presente redacção Artigo 1º Estrutura e Implementação É estabelecida a estrutura para criação, implementação, seguimento e avaliação da Estratégia Nacional de Redução da Pobreza com as seguintes componentes e características: a) Conselho Ministerial; b) Conselho Consultivo; c) Observatório de Redução da Pobreza. Artigo 2º Criação do Observatório de Redução da Pobreza 1- É criado o Observatório de Redução da Pobreza (ORP) sob a tutela directa do Ministro responsável pelo Planeamento. 2- O Coordenador do ORP é indigitado pelo Ministro. 3- O efectivo funcionamento do ORP é financiado anualmente pelo Orçamento Geral do Estado. Artigo 3º Competências do Observatório 1-O Observatório de Redução da Pobreza é um órgão técnico com as seguintes competências específicas: a) Assegurar a Implementação do Plano de Acções da nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza e o cumprimento dos objectivos definidos; b) Desenvolver acções com o objectivo de criar uma nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza; c) Compatibilizar os objectivos da nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza com os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; d) Proceder à análise de todas as novas iniciativas de redução da pobreza no País e promover acções de coordenação das mesmas; e) Elaborar relatórios periódicos sobre o processo de criação, implementação, seguimento e avaliação da nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza, a serem submetidos à apreciação do Governo; f) Desempenhar outras funções determinadas por orientação do Ministro da tutela, ouvido o Coordenador. Artigo 4º Comité Técnico Multi-sectorial 3. São membros do Comité Técnico Multi-sectorial: o Primeiro-Ministro, os Ministros do Plano e Finanças, da Agricultura e Pescas, da Juventude e Desportos, da Justiça, da Saúde, da Educação e Cultura, do Trabalho, Emprego e Solidariedade, das Infra-estruturas, ou seus delegados, representante da Sociedade Civil, representantes do Instituto Nacional de Estatísticas e da Instituição tecnicamente responsável pelo Planeamento junto do Ministério de tutela, e os especialistas ou técnicos do Observatório, Artigo 5º Dever de Colaboração Às Instituições sobre a qual recai o dever de colaboração, conforme o número 1 do artigo 10º do Decreto 32/2005, terão de se organizar internamente com o objectivo de responder com eficiência aos imperativos de colaboração no âmbito da criação, implementação, seguimento e avaliação da nova Estratégia Nacional de Redução da Pobreza; N.º 21 – 7 de Maio de 2008 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 141 Artigo 6º Quadro do Pessoal do ORP 1-É criado o Quadro de Pessoal do ORP, conforme a seguinte tabela: Unidade Cargos Níveis 1 Coordenador 24 1 Consultor 23 1 Sociólogo 21 1 Secretária 2 2-Em caso de necessidade em áreas específicas poderá o Observatório contratar técnicos especializados. Artigo 7º Norma Revogatória O presente diploma revoga os artigos 1º d) e 9º do Decreto nº 32/2005. Artigo 8º Disposições finais As disposições do Decreto nº 32 /2005 que não foram mencionadas neste diploma permanecerão em vigor Artigo 9º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em S.Tomé, aos 30 de Abril de 2008.- O Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Dr. Patrice Emery Trovoada; O Ministro do Plano e Finanças, Raúl António da Costa Cravid, A Ministra da Administração Pública e Reforma do Estado e da Administração Territorial, Maria de Cristo Hilário dos Santos Raposo de Carvalho Promulgado em 7 de Maio de 2008. Publique-se. O Presidente da República, Fradique Bandeira Melo De Menezes. DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Administração Pública, Reforma do Estado e Assuntos Parlamentares – Telefone: 225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir@cstome.net São Tomé e Príncipe. - S.Tomé.

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