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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Decree No. 14/2007 on the National Strategy on Gender Equity (ENIEG)

صدر في 2007-07-03 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

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عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n.º 14/2007.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Environment
الكلمات المفتاحية
institution, gender, governance

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النص

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  1. Terça-feira, 3 de Julho de 2007 Número 25 DIÁRIO DA REPÚBLICA S U M Á R I O GOVERNO Decreto n.º 13/2007 Nomeia Dr.ª Lurdes Maria Lima Viegas Pires dos Santos, em comissão de serviço para exercer as funções de Directora Executiva do Instituto Nacional para Promoção da Igualdade e Equidade de Género “INPG”. Decreto n.º 14/2007 Adopta a Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Género, conhecida pela sigla (ENIEG). Decreto n.º 15/2007 Atribui ao pessoal docente de todo o nivel do Ensino Secundário o subsídio de horas extraordinárias. Decreto n.º 16/2007 Atribui ao pessoal docente de todos os niveis de Ensino, subsídio de transporte. SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE N.º 25 – 3 de Julho de 2007 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 443 Decreto n.º 14/2007 Com vista a dar resposta às necessidades e às aspirações das mulheres e dos homens criando substancialmente condições favoráveis a uma participação igualitária no processo de desenvolvimento e de decisão do país e um acesso equitativo aos benefícios do desenvolvimento; Tendo em conta que o país assinou a declaração e o programa de acção da Conferência Mundial de Beijing realizada sob o lema “Igualdade, Desenvolvimento e Paz”, ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (C.E.D.A.W.) e as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T) relativamente à igualdade de remuneração e a discriminação em matéria de emprego e profissão, adoptou os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, cujo objectivo 3 é consagrado à promoção da igualdade entre os sexos e a potencialização das mulheres; Considerando a persistência da situação de desigualdade de condições de vida e de oportunidades entre as raparigas e os rapazes, as mulheres e os homens nos domínios social, económico, jurídico e político, apesar das garantias que a Constituição e a legislação nacional lhes conferem; Atendendo que a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade do Género (ENIEG) vai contribuir para uma sociedade que integre harmoniosamente as componentes feminina e masculina, graças ao reforço de valores, tais como a solidariedade, a justiça social e a equidade; Nestes termos, Usando das competências conferidas pela alínea c) do artigo 111.º da Constituição Política, o Governo da República Democrática de S.Tomé e príncipe decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º É adoptada na República Democrática de São Tomé e Príncipe, a Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Género, conhecida pela sigla (ENIEG) que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2.º A ENIEG passa a ser o quadro de referência para todos os parceiros de desenvolvimento, beneficiários e actores, ligados ao Estado, à sociedade civil, ou à cooperação internacional que labutam em prol de um desenvolvimento durável em São Tomé e Príncipe. Artigo 3.º Os actores implicados na implementação da ENIEG são os seguintes: Conselho de Ministros, Ministério do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Família, Comissão Nacional de População e Género, Instituto Nacional para Promoção da Igualdade e Equidade de Género, Assembleia Nacional, Ministérios Sectoriais, as Organizações da Sociedade Civil e os Parceiros Técnicos e Financeiros. Artigo 4.º Os papéis e responsabilidades de cada um dos actores mencionados no artigo anterior encontram-se anexados ao presente decreto. Artigo 5. Este decreto entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 14 de Maio de 2007.- O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Eng.º, Tomé Soares da Vera Cruz; Vice Primeira Ministra e Ministra do Plano e Finanças, Dr.ª Maria dos Santos Lima da Costa Tebús Torres; Ministra do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Familia, Dr.ª Maria de Cristo Hilário dos Santos Raposo Costa de Carvalho. Promulgado em 26 de Junho de 2007 Publique-se. O Presidente da República, Fradique Bandeira Melo de Menezes. PAPEL E RESPONSABILIDADES DOS ACTORES IMPLICADOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA IGUALDADE E EQUIDADE DE GÉNERO –ENIEG A implementação da ENIEG implica vários actores do desenvolvimento, nomeadamente: o Conselho de Ministros, o Ministério do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Família, a Comissão Nacional de População e Género, o Instituto Nacional para Promoção da Igualdade e Equidade de Género, os Ministérios sectoriais a Assembleia Nacional, as Organizações da Sociedade Civil e os Parceiros Técnicos e Financeiros. Os papéis e responsabilidades de cada um estão definidos como a seguir se discrimina: 1. Papel e responsabilidades do Conselho de Ministros Tendo em conta a sua função de coordenação das actividades governamentais, o Conselho de Ministros é proposto órgão de decisão em matéria de promoção da mulher e da igualdade dos sexos. Esta opção tem por fim de fortalecer a prioridade concedida a estas questões e de 444 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25 – 3 de Julho de 2007 facilitar a coordenação e o seguimento da execução da ENIEG. O Conselho de Ministros dá as orientações e directivas do Governo em matéria de promoção da mulher e do género. Ele adopta as medidas necessárias para apoiar a implementação da Estratégia e a integração da dimensão género nas políticas e programas de desenvolvimento. Para o efeito, o Primeiro.Ministro definirá no mandato de cada Ministro os objectivos atribuídos ao seu Ministério em relação à ENIEG sobre a base dos relatórios apresentados pela tutela, o Conselho de Ministros examina periodicamente o estado de avanço da ~ implementação da Estratégia e dá as directivas necessárias \a sua boa execução. 2. Papel e responsabilidades do Ministério do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Família –MTSMF. O MTSMF é o órgão tutelar do Instituto. Neste âmbito, ele preside o Conselho de Administração do INPG sobre proposta do Director Executivo, o MTSMF assina os acordos de financiamento com os parceiros técnicos e financeiros. sobre a base dos relatórios preparados pelo Instituto, presta conta regularmente ao Conselho de Ministros sobre o estado de avanço da ENIEG. 3. Papel e responsabilidades da Comissão Nacional de população e Género. A Comissão Nacional de População e Género (CNPG) é considerada órgão de concertação para as questões relativas à promoção da mulher e do género. Ela é presidida pelo Ministro do Plano e Finanças, sendo o Ministro do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Família o seu Vice-Presidente. A CNPG será composta da maneira mais abrangente possível, para integrar os representantes do conjunto das componentes do país: decisores, parlamentares, representantes dos Ministérios sectoriais, líderes religiosos, líderes de opinião e da sociedade civil. A CNPG terá como mandato de favorecer a concertação relativamente à promoção da mulher e do género, a fim de permitir que todas as partes intervenientes possam pronunciar-se sobre as questões cruciais de desenvolvimento e/ou de sociedade em correlação com a problemática do género e explicitarem a sua visão da igualdade e equidade entre as mulheres e os homens em São Tomé e Príncipe. A CNPG reunir-se-á uma vez por ano para examinar o estado de avanço da ENIEG e trocar experiências e informações. Ela dá pareceres e apresenta recomendações ao Governo sobre a situação da mulher e da igualdade entre os sexos. 4. Papel e responsabilidades do INPG O Instituto Nacional para Promoção da Mulher e do Género tem por missão assegurar a promoção e execução da política governamental em matéria de promoção da mulher e de igualdade e equídade do género em São Tomé e Príncipe, coordenando a implementação da ENIEG e velando pela integração transversal do género em todas as políticas e programas de desenvolvimento do pais. Neste âmbito, incumbe-lhe: Planificar as actividades da ENIEG, elaborar um conjunto dos instrumentos de controlo e assegurar a sua coordenação, seguimento e avaliação; Instaurar uma parceria efectiva com os diversos actores de implementação da ENIEG, assinando protocolos de colaboração com as entidades implicadas; Mobilizar os recursos necessários à implementação da ENIEG e garantir a sua utilização eficiente e eficaz; Reforçar as competências em género no país; Pôr regularmente à disposição do Governo e dos parceiros dados e informações sobre a situação dos homens e das mulheres no país; Participar nas instâncias de concertação e discusão sobre as problemáticas de desenvolvimento, organizadas tanto pelo Governo como pelos PTF, para que as questões de género sejam melhor tomadas em conta; Velar pela adequação entre as orientações estratégicas para a promoção da mulher e igualdade do género da ENIEG e os programas e projectos sectoriais de desenvolvimento; Realizar periodicamente análises pertinentes de situação em todos sectores da vida económica e social, a fim de tornar visível as questões de género; Prestar contas regularmente ao Governo e aos parceiros sobre os avanços e constrangimentos encontrados na implementação da ENIEG e da igualdade e equidade em São Tomé e Príncipe. 5. Papel e responsabilidades dos Ministérios sectoriais Os Ministérios sectoriais são as estruturas governamentais responsáveis pelas políticas e programas relevantes nos seus respectivos sectores. Para o efeito, serão directamente responsáveis pela execução da ENIEG, através da integração nos seus programas de actividades das orientações e objectivos desta última. Para o efeito, deverão indigitar não uma única pessoa como ponto focal, mas sim responsabilizar uma direcção, neste caso a da planificação, para exercer a função de ponto focal. Os pontos focais terão um papel N.º 25 – 3 de Julho de 2007 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 445 determinante na integração do género nos objectivos, estratégias e programas de desenvolvimento, assim como nos orçamentos dos seus respectivos sectores. Eles trabalharão em estreita colaboração com o INPG e serão responsáveis pelos resultados obtidos para o género nos seus sectores. O objectivo é de apoiar a integração efectiva do género nas acções de desenvolvimento e de favorecer a sinergia das intervenções em favor da mulher. Os Ministérios do Plano e da Economia, enquanto Ministérios encarregues da planificação e da gestão da economia, terão um papel muito importante para garantir que a planificação e gestão da economia do país tomem em conta as diferenças de género. 6. Papel e responsabilidades da Assembleia Nacional Tendo em conta o seu papel fundamental de controlo da acção do Governo, a Assembleia Nacional defenderá a promoção da mulher e a igualdade dos sexos e garantirá a sua efectividade a nível da legislação, dos sectores nacionais e dos orçamentos dos Ministérios. Através das suas estruturas internas -Comissão dos Direitos Humanos, População e Género, Comissão dos Assuntos Jurídicos e Comissão dos Assuntos Sociais, a Assembleia Nacional serão um parceiro privilegiado para realizar acções de advocacia em favor da promoção da igualdade e da equidade de género e para a mobilização de recursos ao nível do Governo. As mulheres parlamentares, no seio da Assembleia Nacional e através da Rede das Mulheres Ministras e Parlamentares poderão ter um papel determinante na defesa da igualdade do género na legislação e orçamentação, promover o voto dos diplomas e tomar medidas apropriadas em favor da melhoria do estatuto das mulheres e do respeito dos seus direitos fundamentais. Elas poderão velar pela revisão da legislação existente ou pela adopção de propostas de leis favoráveis à igualdade e equidade de género e ter um papel de influência junto das comissões da Assembleia Nacional. 7. Papel e responsabilidades das organizações da sociedade civil As ONG e as Associações, assim como as redes que trabalham no domínio do Género e Desenvolvimento têm um papel muito importante na instauração de um clima de igualdade entre os sexos nas áreas social, cultural, económica e política. Elas serão igualmente parceiros de execução no terreno. As suas competencias nos diversos domlnlos de intervençao da estrategia a sua experiência no domínio do desenvolvimento comunitário serão trunfos importantes no quadro da parceria que se vai estabelecer relativamente à implementação da ENIEG. Os médias e artistas serão igualmente parceiros privilegiados para a informação e sensibilização das populações, e também para as acções de advocacia junto das autoridades políticas e dos lideres de opinião, no sentido da mudança dos comportamentos e da criação de um contexto favorável à promoção da mulher e do género. Elas serão os principais actores da estratégia de comunicação que deverá acompanhar a implementação da ENIEG. 8. Papel e responsabilidades dos Parceiros Técnicos e Financeiros PTF Em geral, a insuficiência de recursos estatais requer uma estreita colaboração com a comunidade internacional para mobilizar os financiamentos necessários ao desenvolvimento do país. A promoção do género encontra-se na mesma situação e necessitará igualmente destes complementos de recursos. As instituições bilaterais ou multilaterais serão estruturas de apoio técnico e de contribuição financeira para a implementação da ENIEG. Neste contexto, o INPG desenvolverá uma sólida parceria com elas A Rede Género do Sistema das Nações Unidas (SNU) será o quadro ideal de coordenação e concertação para os PTF que intervirão na execução da ENIEG. Ela será certamente uma ferramenta pertinente de advocacia para mobilizar os recursos necessários ao funcionamento do INPG e à execução dos programas de ENIEG. O esquema institucional assim definido apresenta várias vantagens: ele estabelece uma carta de responsabilidades muito clara relativamente ao que se espera de cada parte interveniente da ENIEG, ele favorece a colaboração e sinergia dos intervenientes e constitui uma garantia para a aplicação da integração do género na políticas, programs e projectos de desenvolvimento. S. Tomé, aos 26 de Junho de 2007. Ministra do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Familia, Dr.ª, Maria de Cristo Hilário dos Santos Raposo Costa de Carvalho. LIGAÇÕES HIERÁRICAS E FUNCIONAIS ENTR ÓRGÃO DE DECISÃO Conselhos de Ministros ÓRGÃO DE TUTELA Ministro do Trabalho, Solidariedade, Mulher e Familia ESTRUTURAS DE EXERCUÇÃO Ministérios sectores e estruturas afiliadas 446 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25 – 3 de Julho de 2007 ÓRGÃO DE CONCERTAÇÃO Comissão Nacional de população ESTRUTURAS DE APOIO E CONTRIBUIÇÃO Parceiros Técnicos e Financeiros (PTF) SNU Género Rede género ESTRUTURAS DE EXECUÇÃO ONG e Associções INSTITUTO DE APOIO Assembleia Nacional ESTRUTURAS DE APOIO Médias – Artistas Rede das Mulheres Ministras e Parlamentares partidos politicos INSTITUTO NACIONAL PARA PROMOÇÃO DA MULHER E DO GÉNERO Comissões

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