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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Decree-Law No. 32/88 establishing the State land use

صدر في 1988-08-04 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Land and soil
الكلمات المفتاحية
land reform, land tenure, concession, land-use planning, public land, right of use

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النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. iegunda-feira, Zlde Novembro ile 1988 e $F&R!0 0A Número 26! , 5. ïOTNE E PRíNTIPË fiIPllTLITA PREço DEsrE NúMDRo-DI. 4o,oo á couespondênciâ reËpeitante à publicação e uúncios no Didrioila nepública,, aBua assinaturâ .r a falta do romesgâ, deve serdirigidâà Empresa je Àrtes Gráficas Câixa Po8tal n.o 28 S. Tomé. l{o preço da8 asslnâtuÌas fora do País está lncluidaâ importância para o porte do corÌeio. ,ô.ssiDâturas Ano Semestre Trimeetre DentÌo do PaÍs .................. Db,450,00 250,00 150,00 No estrongeiro incluÍndo Pürtê ................,. Db. 3OSO,OO rSZf,OO 762,50 Númeroavulso-d:jjási*r............ Db. 20,00 I Os númerog publicados antes d6 sor tomâda a assinotuÌâ, Bão L considerâdos venda avulm. i ADúncios -por câda liüha do coÌpo 8...Db. 12,00 (As ropetições têm o desconto do 60./o) Em conformidado com a lei, cobrâÌ-se-á mals 4o/o sobro o preço do anúncio. Anúncio âlgum sera pubticado Bem quo yenha acompanhado do 8eu custo provável e assim só EeÌá, quando houver espaço disponÍvel para isso. SUMÁRIO Conselho de MinisÍros Decreto-Lei n.o 32/88. Tribunal Superior de Recurso Despacho. Gabinete ilo Minisúro-Delegailo ilo Primeiro Ministro pâre o Distrito ile Pagué Declaração. Gabinete ilo Minisúro-Delegailo ilo Primeiro Ministro Declaraçã,o. MinisÍério da Educação e CulÍura Declarações. MinisÍério do EquiparnenÍo Soclal e AmbienÍe )irecção dos Transportes o Portos. Assembleia Popular Distrital de Cantagalo iabinote do Prosidento da Assembleia Popular Distrital. Publicações e Avisos Ministério da Economia Sirecção de Fiaangas. Oficiais e Finanças data da promulgação respeitante a Decreto-Lei n.o 32188, Di,drío d,a República n.o 14 de 4 de Agosto de 1988, à páginas Ì32, se procede as seguintes rectificações; Torn ando-se necessário introcluzir algum a modific ação no sistema de concessão de terras de modo a adoptá-lo a norra dinâmica do desenvolvimento; Nestes termos: Usando da faculdade conferida peÌo n.o 2 do artìgo 47.o e alínea S) do attigo 42.o da Constituição Política, o Governo da República DemocÉ*tica de S. Tomé e Príncipe, decreta e eu promuÌgo o seguinte: Artigo Lo .- As terras pertencentes ao Estado poclem ser utilizadas para: a) A Urbanização ó/ A Agricultura c/ A Indústria d,) A aproveitamento tì.os recursos minerais hidráulicos e,J A R,ecreação // Or sistemas de infra-estruturas e outros. Art. 2.o O Estado poderá conceder terrenos para a instalação de obras sociais ou outros fins de interesse nacional. Art. 3.c f . O regime de concessão de terrenos do Estado reger-se-á pelo estatuído no artigo tS.o da Lein.o 2187. 2.- Os contratos de concessão de terrenos pertencentes ao EstacLo não deverão ultrapassar o prazo máximo de 100 anos devendo o concessioná,rio fazer a utilizacão devida do terreno. Art. 4.o -- Os contratos a pïazo supeïior a 50 anos deverão ser celebrados pelo Ministro da Economia e X'inanças após a aprovação do Conselho de Ministros. Art. 5.o São revogadas todas as disposições que contr airem o presente I)ecreto,Lei. Anúncios Judiciais e Outros I CIAI ()IC)E C) SOEO g O g OI OE C)N (3 Ë OE C EC:} C(}NSELH(} DE MINISTROS Decreto-Irei n.o 32188 R,ECTIFICAçÃO Por terem saídos inexactas as assinaturas dos Ministros i:. Econom.ia e n'inangas e da Agricultura e Pescas e a 216 DIÁR,I O DA R,EPÚBLI Art. 6.o - Este diploma entra em vigor a partir de I de Janeiro de 1988. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em S. Tomé, aos Ì9 de Maio de Ì988. - O Primeiro Ministro,Celestí,no Ecaha cla Costa. - O l\{.inistro da Defesa e Ordem Interna, Raúl Wagner Bragança tJa Conceí'çã,o Neto. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Gu'i'lherme Pósser d,a Costa. -O l\Iinistro d.a Justiça e Aclministração Pública, lrancisco lortunnto Pires. * O Ministro-Delegad.o do Primeiro Ministro para o Distrito de Pagué, Manuel Quaresma d,os Santos Costa. O Ministro d.a Cooperaçã,o, Gu'ilhernte Posser d'a Costa. -O Ministro-Delegãdo do Primeiro Ministro, Manuel Vaz Afonso Fernand'es. .O Ministro da Educação e Culturâ, Lígia Bilua Graça Es'pírito Santo Costa. -O M.inistro da Saúde, Tíahalhó e Segurança Social, Armi,nd,o Vaz d,'.4l,nei'da.-O Ministro do Equipa mento Social e Ambiente, Carlos ïerrei'ra. Promulgado em 19 de Maio de 1988. PubÌique-se. O Presidente da R,epública, Merunr, Prxro Da CosrÁ. do Estatuto do X'uncionalisrno vigente, païa o c de Encarregad.a de limpeza do mercado do quadr pesso al d est a AssembÌei a. (São devidos emolumentos). Assm.bleia Popular Distrital de Cantagalo, S. Tomé, 17 de Outubro d"e 1988. -O PresidentA. P.N., Manuel, d,os Ramos Gomes Víana. 'e &abinete do f$inistro-ü0legndd do Pritnei Blrnistro pora o Dirtriío de Pagre DBCLARAçÃO Para os clevidos efeitos se d.eclara que: Por despacho de Sua Excelência oMinistro-Dele, d"o l.o Ministro para o Distrito de Pagué de 20 de tubro de 1988, exarado no processo disciplinar inr rado a Marcónio da Silva Luís Bonfim, prim.eiro-o da Delegação do Ministério da Educação e Cultur Distrito de Pagué, foi punido com- a pena d a alínea i artigo l4.o da Lei da Disciplina Laboral, graduadr multa correspondente a 31 dias a descontar nos s alários. GuUin"t" do 1\{inistro-Delegado cì.o 1.o Ministro o Distrito de Pagué, 24 de Outubro de 1988. O ( de Gabinete, Joaqu,i,m d,a Matu Bi,lua d,e Almeid,w. ffi-ê e G 8 0abinete do ffiinistr0-ilelegado d0 Primsi lÉinislro üabinete Técnico ile Informação DECLARAçAO Para os devidos efeitos-se d.eclara que:. Olívio Gonçalves cl.a Costa, Repórter-Fotográf 2.a cl asse des'ce Gabinsf,6 - baixou ao Hospital C Dr. Ayres d"e Menezes em. 2 d,e Outubro de 1988 , alta em 8 do m.esrno rnês, com 15 dias de repor partir d"a data que teve alta. Gabinete Técnico de Informação em. S. Tom.é, Outubro de 1988. A Chefe do Departamento, d,a Conceí,çã,o Deus Lima. iHinistdrio da Ëducrção e tultura Dlrecção dos Reeursos Flumanos DECLARAÇÕ ES Para os devidos efeitos se declara que: MargaridaFernandes d'Almeida, técnica de f,n geral de 3.4 classe, da Direcção da Educação Pr colocada na Escola Prim.ária de Paula Lavrer vida erq processo disciplinar e provada contra a TRIEtlI{AL SlJP[HIOR OE RTTURSO . DESPACHO Desloca-se hoje ao exterior do País o Juiz-Efectivo deste Tribunal, senhor Dr. Alberto PauÌino, er4 missão de serviço. Assim, nos term.os do n.o 2 do artigo l7.oda Lei 1179, de I2 de Maio, o Juiz-Presidente do Tribunal Superior de R,ecurso. Determina: É o senhor Manuel da Conceição Lopes Tomé, Membro Suplente do Comité Central do MLSTP e Juiz Suplente deste Tr;bunal, designado para substituir o referenciado no exercício do cargo de Juiz-Efectivo, durante a sua ausência. Publique-se. Gabinete do Juiz'Presidente do Tribunal Superior de R,ecurso 66 $. fomé, aos 21 de Outubro de 1988. O Juiz-Presid ení e, D'ionísi,o D i,as. Movimento do Fessoal Ãssembleia P0pülar 0istrital de Cantagal0 Por diploma de provimento de 17 de Junho de 1988, visado pela Secretaria do Tritrunal Su perior de Recurso ern 3 de Setembro do corrente ano: Maria S ant ana Esperanç a -- 1om.e ad-a, nos - term-os da alínea c,) d'o artigo 26 e com referência ao artigo 5l'o

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