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قوانين ساو تومي وبرينسيبي

Decision No. 8/2010 approving the Professional Identity Card of vessels' inspector under the Maritime and Harbour Institute of Sao Tomé e Príncipe

صدر في 2010-07-05 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Despacho n. 8/2010
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
ساو تومي وبرينسيبي
الموضوعات
Sea
الكلمات المفتاحية
maritime zone, navigation, harbour, legal proceedings/administrative proceedings, inspection

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  1. N.º 44 – 5 de Julho de 2010 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 463 MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E FAMÍLIA Direcção Administrativa e Financeira Extracto de Diploma de Provimento Por diploma de provimento de 30 de Novembro de 2009, visado pelo Tribunal de Contas, em 11 de Junho de 2010; Equice da Graça Sousa Pontes, nomeado, ao abrigo do artigo 63.º do Estatuto da Função Pública, para exercer o cargo de Técnico Auxiliar de 3.ª classe, do quadro de pessoal da Direcção do Trabalho e Formação Profissional do Ministério do Trabalho, solidariedade e Família, lugar criado e não provido definitivamente. Direcção Administrativa e Financeira do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Família em São Tomé, 30 de Junho de 2010.- O Director, Alexandre Vasconcelos Batista da Costa. MINISTÉRIO DE OBRAS PÚBLICAS INFRA ESTRUTURAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Gabinete do Ministro Despacho n. 8/2010 Tendo em conta que o Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe (IMAP-STP), tende a desempe nhar as suas atribuições concretamente no que diz respei to a inspecção das embarcações, de acordo com o artigo 30.º do Decreto – Lei n.º 32/2007, que cria o Instituo Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe, o qual dispõe que o pessoal de inspecção de navios do IMAP STP será identificado mediante a apresentação de carto de identidade profissional de modelo a aprovar por des pacho do Ministro de tutela. Nestes termos, no uso das competências legalmente previstas, o Ministro de Obras Públicas, Infra-estruturas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte despacho: Artigo 1.º É aprovado o Cartão de Identidade Profissional do pessoal de inspecção de navios do Instituto Marítimo e Portuário de São Tomé e Príncipe, IMAP-STP. Artigo 2.º O Cartão acima referido só poderá ser utilizado pelos inspectores do IMAP-STP. Artigo 3.º O Cartão de Identidade Profissional do pessoal de ins pecção de navios do IMAP-STP, deve ser apresentado sempre que estiverem em missão de inspecção ou de visita e sempre que solicitado. Artigo 4.º O presente despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. São Tomé, 10 de Junho de 2010.- O Ministro de Obras Públicas, Infra-estruturas, TransporteS e Comunicações, Dr Benjamim Jordão Vera Cruz. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, REFORMA DO ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS PARLAMENTARES Direcção dos Registos e Notariado Anúncios Judiciais e Outros Constituição de Sociedade Aos vinte e dois dias do mês de Junho do ano dois mil e dez, na Direcção Geral dos Registos e Notariado - Sec ção Notarial sita na Praça do povo, cidade de S Tomé, perante mim Licenciado Elísio Osvaldo do Espírito Santo d’Alva Teixeira, Director dos referidos Serviços, exer cendo o cargo de Notário, compareceram como outorgan tes: Primeiro:- Herlander Rossi da Costa Medeiros, soltei ro, maior, natural de Guadalupe - S. Tomé, residente em Fundação Popular, Distrito de Água Grande. Segundo:- Eurídice Borges Semedo, solteira, maior, natural de Trindade – S. Tomé, residente em Vila Moura – Trindade, Distrito de Mé-Zochi. Verifiquei a identidade dos outorgantes sendo do pri meiro por reconhecimento pessoal e da segunda outor

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