تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين غينيا بيساو

Resolution No. 30/2005 implementing the Cartagena Protocol on Biosafety within the National territory

صدر في 2005-05-30 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução n. 30/2005.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
غينيا بيساو
الموضوعات
Environment, Food and nutrition, Cultivated plants
الكلمات المفتاحية
biotechnology, biosafety, biosecurity, environmental security, environmental standards, transport/storage, standards, protection of environment, hygiene/sanitary procedures, aquatic animals, food safety and quality
الفئات
agriculture

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. 100 BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N.º 18 Publique-se O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 22/2010 de 3 de Maio O Presidente da República decreta, ouvido o Governo, nos termos do artigo 70.º, em conjugação com alínea q) do artigo 68.º da Constituição da República, o seguinte: Artigo 1.º - É o Sr. Embaixador João Soares da Gama, nomeado para exercer as funções de Representante Permanente da República da Guiné-Bissau, junto das Nações Unidas. Artigo 2.º - Este Decreto Presidencial entra imedia tamente em vigor. Bissau, 30 de Abril de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 23/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificado para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, o � Protocolo à Convenção de 1979 sobre a poluição atmosférica transfronteiriça à longo termo do programa concertado de vigilância contínua e de avaliação do transporte à longo distância dos poluentes atmosféricos na Europa (EMEP)�, adoptado em Genebra, no dia 28 de Setembro de 1984, aprovado pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 13/2005, de 02 de Março e publicado no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Re pública, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 24/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, a �, Convenção de Helsínquia de 17 de Março de 1992 sobre os efeitos transfronteiriços dos acidentes industriais�, adoptada em Genebra, no dia 28 de Setembro de 1984, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 13/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de se gunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 25/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário a �Convenção de Helsínquia de 17 de Março de 1992, sobre a protecção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e lagos internacionais�, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 03/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 26/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, a � Convenção de Espoo, Finlândia, de 25 de Fevereiro de 1991, sobre a avaliação do impacto ambiental num contexto transfronteiriço�, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 26/ 2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 20 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 27/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificado para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário, o �Protocolo de Cartagena sobre a prevenção dos riscos biotecnológicos relativo à Convenção sobre a diversidade biológica�, adoptado em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000, aprovado pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 30/2005, de 3 DE MAIO DE 2010 101 02 de Março e publicado no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 30 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 28/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e not i f i cação do seu respect ivo Depositário a �Convenção sobre o direito relativo às utilizações dos cursos de água para fins diversos dos da navegação�, adoptada em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 02/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da República, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 29/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e notificação do seu Depositário a �Convenção de Aarhus, Dinamarca, de 25 de Junho de 1998, sobre o acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria do ambiente�, adoptada no dia 29 de Janeiro de 2000, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 30/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 22, de segunda-feira, 30 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. Decreto-Presidencial n.º 30/2010 de 3 de Maio O Presidente da República da Guiné-Bissau decreta, nos termos da alínea e) do Artigo 68.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO: É ratificada para adesão do Estado da Guiné-Bissau e notificação do seu Depositário a �Convenção sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, adoptada em Genebra, no dia 13 de Novembro de 1979, aprovada pela Assembleia Nacional Popular, através da sua Resolução número 12/2005, de 02 de Março e publicada no Boletim Oficial número 21, de segunda-feira, 23 de Maio. Bissau, 30 de Abril de 2010. � O Presidente da Repú blica, Malam Bacai Sanhá. ***************************** PARTE II MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, TRABALHO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO DIRECÇÃO GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA Despachos De 3 de Março de 2008, do Senhor Primeiro-Ministro, visados pelo Tribunal de Contas, em 3 de Maio de 2010: É liquidado em 30 anos e 6 meses, o tempo de serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, para efeitos de apo sentação por AMARO GOMES, professor do Ensino Básico do Ministério da Educação Nacional, como se discrimina: Anos Meses Dias Ao Estado da Guiné-Bissau: C o n f o r m e C e r t i d ã o n.º 132/2005, passada pelo Ministério das Finanças, de 12/01/89 à 31/06/2005�... 30 6 � Soma ��������. 30 6 � São: 30 anos e 6 meses. AMARO GOMES, professor do Ensino Básico do Minis tério da Educação Nacional � desligado de serviço para efeitos de aposentação, sendo-lhe fixada, de har monia com os artigos 255.º, n.º 1 e 266.º, n.º 1, do Es tatuto do Pessoal da Administração Pública, a seguinte pensão anual, provisória, relativa a 30 anos e 6 meses, de serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, es tabelecida com base na categoria correspondente ao escalão 1/índice 21 da tabela indiciária em vigor, devendo apresentar no prazo de dois meses o res pectivo processo de aposentação devidamente orga nizado: Pensão de a p o s e n t a ç ã o anual, provisória, calculada, nos termos do artigo 267.º, n.ºs 1, 2 e 3 do Esta tuto do Pessoal da Administração Pública........................................ 394.800 FCFA

Resolution No. 30/2005 implementing the Cartagena Protocol on Biosafety within the National territory · Nelum