Decree No. 31/2024 approving the National Health Development Plan (PNDS III) and Human Resources
صدر في 2024-06-06 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto n.º 31/2024: Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário – PNDS e dos Recursos Humanos.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- غينيا بيساو
- الموضوعات
- General
- الكلمات المفتاحية
- public health, legal proceedings/administrative proceedings, One Health approach, social protection
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REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU BOLETIM OFICIAL Segunda-feira, 27 de janeiro 2025 Número 4 Os assuntos para publicação no “Boletim Oficial” devem ser Os pedidos de assinatura ou anúncios avulsos do “Boletim Oficial” enviados o original e o duplicado devidamente autenticados pela devem ser dirigidos à Direção Comercial da INACEP - Imprensa Nacio- entidade responsável à Direção-Geral da Função Pública - Repartição nal, Empresa Pública -, Avenida do Brasil, Apartado 287 - 1204 Bissau de Publicações, a fim de se autorizar a sua publicação. Contactos: Codex - Bissau Guiné-Bissau. Contactos: Tm. 96 628 08 21 - 95 710 30 30 Tm. 96 697 72 63 - 95 591 68 03 - Email: inacepcomercial@gmail.com SUMÁRIO acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas PARTE I rurais e remotas. Esses problemas estruturais impedem Conselho de Ministros que a população guineense, na sua totalidade, possa Decreto n.º 31/2024 usufruir de serviços de saúde eficientes, acessíveis e de qualidade. Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário – PNDS e dos Recursos Humanos. Com a adoção do Plano Nacional de Desenvolvi- mento Sanitário III (PNDS III) para o período 2023-2028, o Governo da Guiné-Bissau reafirma o seu compromisso em transformar e modernizar o setor da saúde, visando alcançar uma cobertura sanitária universal e melhorar os indicadores de saúde da população. Este plano quinque- nal estabelece as orientações estratégicas e programáti- cas alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Agenda da Organi- zação Oeste Africana para a Saúde (OOAS), com foco na governação e mobilização de recursos, em programas de saúde prioritários e na oferta de serviços essenciais. Diante das transformações socioeconómicas globais, dos ************************************ desafios lançados em prol dos Objetivos de Desenvolvi- PARTE I mento Sustentável e da necessidade de dar resposta às crises sanitárias mundiais, é imperativa a adoção de CONSELHO DE MINISTROS uma abor-dagem inovadora, incorporando o conceito de Decreto n.º 31/2024 “Saúde Única” na estratégia nacional para a saúde. Ao Preâmbulo mesmo tempo, é fundamental partir de um adequado di- agnóstico de necessidades e recursos existentes a nível O setor da Saúde desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar, da qualidade de vida e do nacional. Havendo um diagnóstico e sendo definida uma desenvolvimento humano da população da Guiné-Bissau. estratégia, a governação eficaz torna-se fundamental Nos últimos anos, o país tem envidado esforços significa- para enfrentar os desafios atuais e futuros do setor da tivos para fortalecer o seu Sistema de Saúde e promover saúde, num país que quer robustecer este setor com im- o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade. pacto na vida de cada cidadão. Persistem desafios importantes como, entre outros, a Através de uma abordagem integrada, este plano insuficiência de infraestruturas sanitárias, a escassez de resultou de um processo participativo que decorreu nos profissionais de saúde qualificados, a deficiente disponibi- últimos dois anos, coordenado pelo MINSAP e que en- lidade de medicamentos essenciais e a desigualdade no volveu técnicos da saúde do país, representando todas
48 BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 4 as regiões sanitárias, assim como demais atores setoriais Recursos Humanos para a Saúde, nos anexos, fazendo nacionais e internacionais. dele partes integrantes. Assim, o PNDS III surge como um marco histórico e Artigo 2.º fundamental para o desenvolvimento sustentável do setor Anexos da Saúde na Guiné-Bissau, alinhando-o às necessidades Os anexos que integram o presente decreto são: sociais e às condições económicas do país. Com visão, a) Anexo I : PNDS III missão e valores claros, o plano está estruturado em três eixos estratégicos e áreas de intervenção. b) Anexo II: Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde. O Eixo Estratégico 1: Governança e Mobilização de Recursos visa fortalecer a governação no setor da saúde, Artigo 3.º garantindo uma coordenação eficaz das intervenções e Revogação mobilizando recursos adequados para a implementação São revogadas as disposições que contrariem o dis- dos objetivos, através de parcerias sólidas e da prestação posto no presente decreto. de contas, procurando robustecer a nossa capacidade de Artigo 4.º gerir os problemas de saúde de maneira organizada, es- Dúvidas e omissões tabelecendo uma base sólida para o desenvolvimento e o apoio ao setor. As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas por despacho do O Eixo Estratégico 2: Programas de Saúde têm por Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo objetivo a implementação de programas de saúde abran- responsáveis pelas áreas da Saúde e da Administração gentes e eficazes, a maior parte deles em regime de Pública. parceria com entidades internacionais que são essen- Artigo 5.º ciais para o funcionamento do nosso sistema de saúde. Entrada em vigor Procura-se abordar os desafios emergentes, pretendendo O presente decreto entra em vigor a partir da data da promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o trata- sua publicação no Boletim Oficial. mento eficaz das doenças, garantindo uma abordagem abrangente e integrada. Aprovado em Conselho de Ministros de 06 de junho de 2024. Por sua vez, o Eixo Estratégico 3: Oferta de Serviços Essenciais foca-se no grande objetivo de garantir o acesso O Primeiro-Ministro, Rui Duarte Barros. – O Minis- equitativo e de qualidade aos cuidados de saúde. Neste tro da Saúde Pública, Domingos Malu/Maria Inácia Có eixo, concentram-se esforços na melhoria das infraes- Mendes Sanhá. truturas e equipamentos sanitários, na capacitação dos Promulgado em 29 de agosto de 2024 profissionais de saúde e na disponibilização de serviços Publique-se. essenciais em todo o país. Pretende-se fortalecer a O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló atenção da saúde primária e promover a saúde em todas General de Exército e Comandante Supremo das Forças as fases da vida, assim como melhorar a qualidade dos Armadas. serviços e o trabalho em rede nas organizações sanitárias do país, sobretudo começando pelo Setor Autónomo de ************************************ PARTE II Bissau, onde se concentram a maior parte dos serviços de saúde diferenciados do país. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REFORMA ADMINISTRATIVA, EMPREGO, A consecução destes objetivos exigirá um compromis- FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SEGURANÇA SOCIAL so de toda a sociedade guineense, com a participação DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ativa dos diversos atores envolvidos, incluindo o Governo, os parceiros de desenvolvimento, o setor privado e toda Despachos a sociedade civil. Somente assim será possível alcançar De: 2 setembro de 2024, do primeiro-ministro, visado uma transformação sistémica do setor da saúde, con- pelo Tribunal de Contas em 14 de janeiro de 2025: tribuindo efetivamente para o bem-estar, a qualidade de É liquidado em 43 anos, 1 mês e 1 dia o tempo de vida e o desenvolvimento humano da Guiné-Bissau. serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, para efei- Assim, tos de aposentação, por Jorge Barbosa, reverificador do Quadro Aduaneiro da Direção-Geral das Alfândegas, do Sob proposta da Ministra da Mulher, Família e Solida- Ministério das Finanças, como se discrimina: riedade Social, o Governo decreta, nos termos da alínea Anos Meses Dias d), do n.º 1 e nos do n.º 2, do artigo 100.º e do artigo 102.º, da Constituição, o seguinte: Ao Estado da Guiné-Bissau: Conforme Certidão n.º 202 Artigo 1.º /2023, passada pelo Ministério Aprovação das Finanças em 22/03/2023, O presente decreto aprova o Plano Nacional de referente ao período de 12/02 Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado /1980 a 12/03/2023................. 43 1 1 PNDS III e o Plano Nacional de Desenvolvimento de Soma total............. 43 1 1