تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين غينيا بيساو

Decree No. 31/2024 approving the National Health Development Plan (PNDS III) and Human Resources

صدر في 2024-06-06 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n.º 31/2024: Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário – PNDS e dos Recursos Humanos.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
غينيا بيساو
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
public health, legal proceedings/administrative proceedings, One Health approach, social protection

أين تقرؤه

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU BOLETIM OFICIAL Segunda-feira, 27 de janeiro 2025 Número 4 Os assuntos para publicação no “Boletim Oficial” devem ser Os pedidos de assinatura ou anúncios avulsos do “Boletim Oficial” enviados o original e o duplicado devidamente autenticados pela devem ser dirigidos à Direção Comercial da INACEP - Imprensa Nacio- entidade responsável à Direção-Geral da Função Pública - Repartição nal, Empresa Pública -, Avenida do Brasil, Apartado 287 - 1204 Bissau de Publicações, a fim de se autorizar a sua publicação. Contactos: Codex - Bissau Guiné-Bissau. Contactos: Tm. 96 628 08 21 - 95 710 30 30 Tm. 96 697 72 63 - 95 591 68 03 - Email: inacepcomercial@gmail.com SUMÁRIO acesso aos serviços de saúde, especialmente em áreas PARTE I rurais e remotas. Esses problemas estruturais impedem Conselho de Ministros que a população guineense, na sua totalidade, possa Decreto n.º 31/2024 usufruir de serviços de saúde eficientes, acessíveis e de qualidade. Aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Sanitário – PNDS e dos Recursos Humanos. Com a adoção do Plano Nacional de Desenvolvi- mento Sanitário III (PNDS III) para o período 2023-2028, o Governo da Guiné-Bissau reafirma o seu compromisso em transformar e modernizar o setor da saúde, visando alcançar uma cobertura sanitária universal e melhorar os indicadores de saúde da população. Este plano quinque- nal estabelece as orientações estratégicas e programáti- cas alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a Agenda da Organi- zação Oeste Africana para a Saúde (OOAS), com foco na governação e mobilização de recursos, em programas de saúde prioritários e na oferta de serviços essenciais. Diante das transformações socioeconómicas globais, dos ************************************ desafios lançados em prol dos Objetivos de Desenvolvi- PARTE I mento Sustentável e da necessidade de dar resposta às crises sanitárias mundiais, é imperativa a adoção de CONSELHO DE MINISTROS uma abor-dagem inovadora, incorporando o conceito de Decreto n.º 31/2024 “Saúde Única” na estratégia nacional para a saúde. Ao Preâmbulo mesmo tempo, é fundamental partir de um adequado di- agnóstico de necessidades e recursos existentes a nível O setor da Saúde desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar, da qualidade de vida e do nacional. Havendo um diagnóstico e sendo definida uma desenvolvimento humano da população da Guiné-Bissau. estratégia, a governação eficaz torna-se fundamental Nos últimos anos, o país tem envidado esforços significa- para enfrentar os desafios atuais e futuros do setor da tivos para fortalecer o seu Sistema de Saúde e promover saúde, num país que quer robustecer este setor com im- o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade. pacto na vida de cada cidadão. Persistem desafios importantes como, entre outros, a Através de uma abordagem integrada, este plano insuficiência de infraestruturas sanitárias, a escassez de resultou de um processo participativo que decorreu nos profissionais de saúde qualificados, a deficiente disponibi- últimos dois anos, coordenado pelo MINSAP e que en- lidade de medicamentos essenciais e a desigualdade no volveu técnicos da saúde do país, representando todas

  2. 48 BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 4 as regiões sanitárias, assim como demais atores setoriais Recursos Humanos para a Saúde, nos anexos, fazendo nacionais e internacionais. dele partes integrantes. Assim, o PNDS III surge como um marco histórico e Artigo 2.º fundamental para o desenvolvimento sustentável do setor Anexos da Saúde na Guiné-Bissau, alinhando-o às necessidades Os anexos que integram o presente decreto são: sociais e às condições económicas do país. Com visão, a) Anexo I : PNDS III missão e valores claros, o plano está estruturado em três eixos estratégicos e áreas de intervenção. b) Anexo II: Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde. O Eixo Estratégico 1: Governança e Mobilização de Recursos visa fortalecer a governação no setor da saúde, Artigo 3.º garantindo uma coordenação eficaz das intervenções e Revogação mobilizando recursos adequados para a implementação São revogadas as disposições que contrariem o dis- dos objetivos, através de parcerias sólidas e da prestação posto no presente decreto. de contas, procurando robustecer a nossa capacidade de Artigo 4.º gerir os problemas de saúde de maneira organizada, es- Dúvidas e omissões tabelecendo uma base sólida para o desenvolvimento e o apoio ao setor. As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas por despacho do O Eixo Estratégico 2: Programas de Saúde têm por Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo objetivo a implementação de programas de saúde abran- responsáveis pelas áreas da Saúde e da Administração gentes e eficazes, a maior parte deles em regime de Pública. parceria com entidades internacionais que são essen- Artigo 5.º ciais para o funcionamento do nosso sistema de saúde. Entrada em vigor Procura-se abordar os desafios emergentes, pretendendo O presente decreto entra em vigor a partir da data da promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o trata- sua publicação no Boletim Oficial. mento eficaz das doenças, garantindo uma abordagem abrangente e integrada. Aprovado em Conselho de Ministros de 06 de junho de 2024. Por sua vez, o Eixo Estratégico 3: Oferta de Serviços Essenciais foca-se no grande objetivo de garantir o acesso O Primeiro-Ministro, Rui Duarte Barros. – O Minis- equitativo e de qualidade aos cuidados de saúde. Neste tro da Saúde Pública, Domingos Malu/Maria Inácia Có eixo, concentram-se esforços na melhoria das infraes- Mendes Sanhá. truturas e equipamentos sanitários, na capacitação dos Promulgado em 29 de agosto de 2024 profissionais de saúde e na disponibilização de serviços Publique-se. essenciais em todo o país. Pretende-se fortalecer a O Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló atenção da saúde primária e promover a saúde em todas General de Exército e Comandante Supremo das Forças as fases da vida, assim como melhorar a qualidade dos Armadas. serviços e o trabalho em rede nas organizações sanitárias do país, sobretudo começando pelo Setor Autónomo de ************************************ PARTE II Bissau, onde se concentram a maior parte dos serviços de saúde diferenciados do país. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REFORMA ADMINISTRATIVA, EMPREGO, A consecução destes objetivos exigirá um compromis- FORMAÇÃO PROFISSIONAL E SEGURANÇA SOCIAL so de toda a sociedade guineense, com a participação DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ativa dos diversos atores envolvidos, incluindo o Governo, os parceiros de desenvolvimento, o setor privado e toda Despachos a sociedade civil. Somente assim será possível alcançar De: 2 setembro de 2024, do primeiro-ministro, visado uma transformação sistémica do setor da saúde, con- pelo Tribunal de Contas em 14 de janeiro de 2025: tribuindo efetivamente para o bem-estar, a qualidade de É liquidado em 43 anos, 1 mês e 1 dia o tempo de vida e o desenvolvimento humano da Guiné-Bissau. serviço prestado ao Estado da Guiné-Bissau, para efei- Assim, tos de aposentação, por Jorge Barbosa, reverificador do Quadro Aduaneiro da Direção-Geral das Alfândegas, do Sob proposta da Ministra da Mulher, Família e Solida- Ministério das Finanças, como se discrimina: riedade Social, o Governo decreta, nos termos da alínea Anos Meses Dias d), do n.º 1 e nos do n.º 2, do artigo 100.º e do artigo 102.º, da Constituição, o seguinte: Ao Estado da Guiné-Bissau: Conforme Certidão n.º 202 Artigo 1.º /2023, passada pelo Ministério Aprovação das Finanças em 22/03/2023, O presente decreto aprova o Plano Nacional de referente ao período de 12/02 Desenvolvimento Sanitário, abreviadamente designado /1980 a 12/03/2023................. 43 1 1 PNDS III e o Plano Nacional de Desenvolvimento de Soma total............. 43 1 1

Decree No. 31/2024 approving the National Health Development Plan (PNDS III) and Human Resources · Nelum