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قوانين غينيا بيساو

Decree No. 1/77 creating the National Gas Company «Guinea-Gás»

صدر في 1977-01-15 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 1/77 - Cria a Empresa Nacional de Gás «Guiné-Gás».
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
غينيا بيساو
الموضوعات
Energy
الكلمات المفتاحية
institution, legal proceedings/administrative proceedings, natural gas, international trade, governance
الفئات
*, energy

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  1. REPÚBLICA DA GUINi-BISSAU BOLETIM Sábado~ 15 de Janeiro de 1977 Número 3 ASSINATURAS No Estran- Pais geiro Os pedidos de assinatura ou númer08 Dos assuntos para publicação no «Bole. im Oficial», devem ser enviados o ol'igi· Trimestre...... PG. 187,00 250,00 a) avulsos do «Boletim Oficial» devem ser nal e duplicado, devidamente autenticados Semestre...... PG. 375,00 500,00 a) dirigidos à Imprensa Nacional, pela entidade respoMável, à Direcçã.o..Ge. Anual...,:.:. ...... PG. W0,00 1000,00 a) ral de Função Pública - Repartição de a) Esses valores serão acrescidos de AN'ONCIOS Publicações, a fim de se autorizar a sua Pesos 125,00, 250,00 e 500 00, quando o Colunas estreitas, por linha . . . •.• .. . 10,80 publicação. assinante pretender que a • remessa seja Colunas largas, !X)r linha ....... , • .. . 12,00 feita por via aérea. Fixada em PG. 600,00 a assinatura anual para os Serviços Públicos. P..4.R.TB 111 SUMÁRIO PARTE I AVISOS E ANONCIOS OFICIAIS Conselho dos Comissários de Estado: R<\lal'tieão dos ServiÇM de Finani;as - Aviso de extravio de título. Decreto n. 1/77: 0 SERVIÇOS AUTôNOMOS Cria a Empres·a: Nacional de Gás ~uiné_Gás». Caixa Sindical de Previdência d06 Empregados do Comércio Decreto n. 2/77: 0 e da Indústria da Guiné-Bissau. - :Elditos de 30 dias, Nomeia o Camarada que indica para: exercer as funções de Directo:11-Geral da Empresa: Nacional de Gás, «Guiné.Gás>. PARTE I PARTE li CONSELHO DOS COMISSÁRIOS DE FSTAOO Presidência do Conselho do Estado Decreto n.º 1/77 De.c:ipacho. Comissariado de Estado de Finanças: É intenção do Governo imprimir às actividades de dis· Despachos. tríbuição, uma eficácia significativamente acrescida, de forma a proporcionar às unidades de consumo os meios Comissariado de Estado de Administração In- a_dequados à satisfação das respectivas necessidades, par_ terna, Fun~o Pública e Trabalho: t1cularmente no que se refere à comercialização e distri- Despachos. buição de gás butano. Considerando a função básica que o gás desempenha Comissariado de Estado de Saúde e Assuntos no consumo das populações; Sociais: Despachos. Considerando que, para uma verdadeira defesa do consumidor, se revela conveniente a criação de uma Em- Comissariado de Estado de Informação e Tu■ presa do Estado; rismo: Assim, o Conselho dos Comissários de Estado no uso Rectificação. da faculdade conferida pelos artigos 46.º e 47.º da Cons- titui~ão, decreta e eu promulgo, para valer como lei, o Comissariado de Estado de Juventude e Dee- segU1nte: portos: Artigo 1.º É criada a Empresa Nacional de Gás Despachoa. «Guiné-Gás».

  2. BOLETIM OFIOIAL DA REPOBLIOA DA GUIN'll·BISSAU N.• 3 Art,º 2.º A «Guiné-Gás» tem como actívidade o co- COMISSARIADO DE ESTADO DE JUSTIÇA mércio de importação e distribuição de gás, em regime de exclusivo, Despacho Art. º 3." A «Guiné-Gás.» goza de autonomia ad- ministrativa e financeira, ficando sob tutela do Comis- De 17 de Novembro do ano findo, do Comissário sariado de Estado do Comércio e Artesanato, o qual Principal: dev,erá elaborar o projecto do Estatuto da Empresa e Crispina Mendes Lopes, aspirante ela Conservatória do apresentá-lo para apreciação, no prazo de trinta dias. Registo Civil ,...., homologado o seguinte parecer da Art.º 4. º A «Guiné-Gás» tem a sua sede em Bissau, Junta de Saúde Nacional, emitido na sua sessão de 9 podendo esta porém ser transferida para qualquer ponto de Novembro do ano findo: do Território Nacional. Art,º 5.º Até à designação do Conselho de Admi- «São-lhe justificadas as faltas de 1 de Outubro nistração e outros órgãos dirigentes, a serem previstos a 6 de Novembro do corrente ano». pelos Estatutos, a <<Guiné-Gás» será gerida por um Di- rector-Geral, nomeado por Decreto, o qual representará a Empresa em Juizo e fora dele. Art.° 6.º Este Decreto entra imediatamente em vi- COMISSARIADO DE ESTADO DE FINANÇAS gor, Promulgado em Bissau, aos 13 de Janeiro <le 1977. Despachos O Presidente do Conselho de Estado, Luiz Cabral, De 23 de Dezembro de 1976, visado pelo Tribunal O Comissário Principal, Francisco Mendes. ,_ O Comis- Administrativo etn 31 : sário de Estado do Comércio e Artesanato, Armando Marcelo Caetano Semedo ,_, mandado assalariar no dar· Ram.os. go de trabalhador do Quadro do Tráfego Aduaneiro, ocupando um lugar definitivamente vago. Decreto n.º 2/77 De 15 de Janeiro de 1976, respeitante à Direcção- .Geral elas Alfândegas: Sob proposta do Comissário de Estado do Comércio e Artesanato: António Quirino Spencer, director de serviço das Al- No uso da competência que lhe conferem os artigos fândegas ,-, conta, para efeitos de aposentação, de 14 46.º e 47.º da Constituição, o Conselho dos Comissários de Janeiro de 1947 a 9 de Setembro de 1974, 38 anos de Estado, decreta e eu promulgo, para valer como lei, e 1O meses de serviço prestado ao Estado Portu~ês o seguinte: na ex-Província da Guiné, observadas as disposições legais conforme se discrimina: Artigo 1.º t! nomeado para exercer as funções de Director-Geral da Empresa Nacional de Gás da Guiné- Anos Meses Diaa ·Bissau, «Guiné-Gás», o camarada Tomás Lima da Cos- ta. Conforme certidão n." Art." 2," O presente Decreto entra imediatamente 57 /75, da Repartição dos em vigor, Serviços dos Correios, T elé- grafos e Telefones: Promulgado em Bissau, aos 13 de Janeiro de 1977. De 14-1-947 a 28-2-948 1 1 14 O Presidente do Conselho de Estado, Luiz Cabral, O Comissário Principal, Francisco Mendes. ,...., O Comis- Conforme certidão n.º sário de Estado do Comércio e Artesanato, Armando 613/75, da Direcção Nacio- RamDs. nal de Finanças de Cabo Verde:

  3. •**************••·························· PARTE I I De 31-3 a 2-11-952 .. . De 9-4 a 10- 6-963 .. . 7 1 2 1 PRESID&NOIA DO OONSELHO DO ES'rADO Conforme certidão s/n.º da Direcção-Geral de Fa- DMpMJ,e zenda do Ministério da Coordenação Interterritorial De 7 de Maio de 1976, visado pelo Tribunal Ad- de Portugal: ministrativo em 31 de Dezembro do mesmo ano: De 21- 6-57 a 24- 3-58 9 3 Joio Correia ,...., contratado, nos termos dos artigos 45. º De 11- 6-63 a 31· 1-64 e 47.° do Estatuto do Funcionalismo, para prestar ser- viço como condutor de automóveis de 1.ª classe da Presidencia do Conselho de Estado, com efeitos re- De 24- 6-69 a 31-12-69 De 1- 1-70 a 22- 3-70 De 14- 6-74 a 9- 9-74 ' 6 2 20 7 21 2 2~ troactivos a partir de 1 de Novembro de 1975, sendo- -lhe atribuída a categoria correspondente à letra «T» Conforme certidão n.° da -tabela de vencimentos em vigor. 749, da Repartição dos Ser-

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