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قوانين غينيا بيساو

Decree No. 07/2011 approving the agreement Formosa Block 3, between the National Oil Research and Exploitation Agency and the foreign Commercial Society General Petroleum Africa, Ltd

صدر في 2011-02-01 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto n. 07/2011 de 1 de Fevereiro.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
غينيا بيساو
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
concession, energy conservation/energy production, legal proceedings/administrative proceedings, oil, research, natural gas
الفئات
energy

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النص

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  1. Artigo 1.° - É considerado conforme ao interes- Artigo 3.º - É determinada a atribuição da Licen- se público a Extinção da Licença Gazela, concedi- ça de pesquisa denominada FORMOSA, nos ter- da pelo Governo à Roxwell (Guinea Bissau) Oil & mos do artigo 3.º da Lei citada no artigo preceden- Gás Limited e à Petroguin, através do Decreto te, conjuntamente à EMPRESA NACIONAL DE n.º 18/2008, de 23 de Dezembro. PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS,

  2. Artigo 2.° - Em consequência, os termos, as con- E.P.- PETROGUIN e a sociedade estrangeira Ge- dições e as provisões do AAP celebrado entre a neral Petroleum Africa, Ltd., para a pesquisa de Petroguin e a Roxwell (Guinea Bissau) Oil & Gás hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área cor- Limited em 18 de Outubro de 2008, são totalmen- respondente ao Bloco 3, conforme descrita e loca- te extintos. lizada no Anexo A ao referido Acordo de Associa- ção em Participação e delimitada pelas seguintes Aprovado em Conselho de Ministros de 14 de coordenadas geográficas: Outubro de 2010. — O Primeiro Ministro, Carlos Gomes Júnior. — O Ministro da Energia e dos Área do Acordo Recursos Naturais, Dr. Higino Lopes Cardoso. Coordenadas Turning Point para o Bloco 3 Latitude e Longitude Promulgado em 31 de Janeiro de 2011. Publique-se. N 11° 41' 00'’ W 16° 45' 00'’ O Presidente da República, Malam Bacai Sa- N 11° 18' 00'’ W 16° 45' 00'’ nhá. N 11° 06' 05'’ W 16° 35' 42'’ Decreto n.º 07/2011 N 10° 47' 06'’ W 16° 19' 33'’ de 1 de Fevereiro N 10° 23' 05'’ W 15° 59' 10'’ N 10° 58' 05'’ W 14° 58' 37'’ (LICENÇA FORMOSA – BLOCO 3) Considerando que a Constituição e a Lei n.º 2/ Coordinate System Group: Universal Transverse 82, de 31 de Maio, determinam que são da pro- Mercator priedade exclusiva do povo guineense, sob forma Coordinate System: Zone 28N (18W to 12W) de propriedade Estatal, os jazigos de hidrocarbo- Geodetic Datum: WGS 1984 Ellipsoid: WGS 1984 netos líquidos e gasosos que se encontrem no 441111.8198 1290780.981 solo do seu território nacional, na sua plataforma 308206.0892 1291822.065 continental e na sua respectiva zona exclusiva. 307779.2211 1249283.988 Considerando que a referida Lei sujeita os traba- 392037.7195 1148118.588 lhos de pesquisa de hidrocarbonetos à atribuição 502505.6831 1212449.282 prévia de uma Licença de pesquisa pelas entida- des competentes, a EMPRESA NACIONAL DE Artigo 4.º - É garantida à EMPRESA NACIO- PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, NAL DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍ- 6 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N.º 5 FERAS, E.P.- PETROGUIN e a sociedade comer- tidades competentes, a EMPRESA NACIONAL DE cial estrangeira General Petroleum Africa, Ltd., a PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, outorga de uma ou mais concessões a que se re- E.P.- PETROGUIN, ou a esta em associação co- ferem os artigos 8.º, n.º 3, e 11.º, nºs 1 e 2, da Lei mo uma ou mais empresas ou sociedades comer- em apreço, após o requerimento de atribuição da ciais estrangeiras. ou das concessões a apresentar nos termos do Acordo de Associação em Participação referido Assim, o Governo decreta, nos termos do n.º 2 nos artigos anteriores. do artigo 100.º da Constituição, o seguinte:

  3. Artigo 5.º - Havendo uma descoberta comer- Artigo 1.º - É aprovado e considerado confor- cial na área da Licença de pesquisa concedida me ao interesse público o Acordo de Associação pelo artigo 3.º deste Decreto, será dada à EMPRE- em Participação celebrado em 8 de Maio de 2009, SA NACIONAL DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO entre a EMPRESA NACIONAL DE PESQUISA E PETROLÍFERAS, E.P. – PETROGUIN e à socieda- EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, E.P. e a socie- de comercial estrangeira General Petroleum Afri- dade comercial estrangeira General Petroleum ca, Ltd., uma concessão de exploração, nos ter- Africa, Ltd.. mos do artigo 11.º da Lei n.º 2/82, de 31 de Maio,

  4. Artigo 2.º - O presente Decreto reconhece a va- nos 120 dias seguintes à data do respectivo pe- lidade e os plenos efeitos jurídicos de todas as es- dido. tipulações e respectivos anexos do Acordo refe-

  5. Artigo 6.º - Cada concessão deverá ser atribuída rido no artigo que antecede, declarando-os dispo- por Decreto, cobrindo uma respectiva área do de- sições especiais para a finalidade de concessão senvolvimento nos termos do Acordo de Associa- de direitos mineiros ao abrigo da Lei n.º 2/82, de ção em Participação e da legislação aplicável. 31 de Maio.

  6. Artigo 7.º - A concessão de exploração terá a Artigo 3º - É determinada a atribuição da Licen- duração de (20) vinte anos, nos termos do artigo ça de pesquisa denominada SUCESSO nos ter- 16.º da Lei n.º 2/28, de 31 de Maio, acrescida às mos do artigo 3.º da Lei citada no artigo preceden- prorrogações previstas no acordo de Associação te, conjuntamente à EMPRESA NACIONAL DE em Participação e na legislação aplicável. PESQUISA E EXPLORAÇÃO PETROLÍFERAS, E.P.- PETROGUIN e a sociedade estrangeira Ge-

  7. Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor no dia neral Petroleum Africa, Ltd. para a pesquisa de seguinte ao da sua publicação. hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área cor- Aprovado em Conselho de Ministros de 14 de respondente ao Bloco 4B , conforme descrita e lo- Outubro de 2010. — O Primeiro Ministro, Carlos calizada no Anexo A ao referido Acordo de Asso- Gomes Júnior. — O Ministro da Energia e dos ciação em Participação e delimitada pelas seguin- Recursos Naturais, Dr. Higino Lopes Cardoso. tes coordenadas geográficas: Promulgado em 31 de Janeiro de 2011. Área do Acordo Publique-se. Coordenadas Turning Point para o Bloco 4B O Presidente da República, Malam Bacai Sa- Latitude e Longitude nhá. N 11° 25' 10'’ W 17° 30' 00'’ Decreto n.º 08/2011 N 10° 10' 05'’ W 18° 32' 48'’ de 1 de Fevereiro N 10° 13' 13'’ W 18° 28' 14'’ (LICENÇA SUCESSO – BLOCO 4B) N 11° 00' 58'’ W 17° 18' 35'’ Considerando que a Constituição e a Lei n.º 2/ N 11° 18' 00'’ W 17° 30' 00'’ 82, de 31 de Maio, determinam que são da proprie- Grupo do Sistema de Coordenadas: Universal dade exclusiva do povo guineense, sob forma de Transverse Mercator propriedade Estatal, os jazigos de hidrocarbone- Sistema de Coordenadas: Zona 28N (18W a 12W) tos líquidos e gasosos que se encontrem no solo Geodetic Datum: WGS 1984 Elipsoide: WGS 1984 do seu território nacional, na sua plataforma conti- 227342.7701 1263067.141 nental e na sua respectiva zona exclusiva. 111271.5895 1126120.019 Considerando que a referida Lei sujeita os tra- 247619.5143 1218739.206 balhos de pesquisa de hidrocarbonetos à atribui- ção prévia de uma Licença de pesquisa pelas en- 227210.8417 1249920.274

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