تخطَّ إلى المحتوى
Nelum
قوانين غينيا بيساو

Decree-Law No. 3/2020 approving the Structure of the Government

صدر في 2020-02-16 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto-Lei n. 3/2020 - Estrutura do Governo.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
غينيا بيساو
الموضوعات
General
الكلمات المفتاحية
institution, governance, legal proceedings/administrative proceedings, procedural matters, gender

أين تقرؤه

    لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.

النص

نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.

  1. ARTIGO 2.º Fiscais; Composição e) Secretaria de Estado do Tesouro; O Governo é composto pelo primeiro-ministro, f) Secretaria de Estado de Gestão Hospitalar; que o chefia, pelo vice primeiro-ministro, pelos minis- g) Secretaria de Estado do Ensino Superior e tros e Secretários de Estado. Investigação Científica;

  2. ARTIGO 3.º h) Secretaria de Estado do Turismo e Artesanato; Ministérios i) Secretaria de Estado da Ordem Pública; Integram o Governo, os seguintes Ministérios: j) Secretaria de Estado de Plano e Integração a) Ministério dos Recursos Naturais e Energia; Regional; b) Ministério dos Transportes e Comunicações; k) Secretaria de Estado da Cultura; c) Ministério da Agricultura e Desenvolvimento l) Secretaria de Estado da Comunicação Social; Rural; m) Secretaria de Estado dos Combatentes da d) Ministério da Economia, Plano e Integração Liberdade da Pátria. Regional;

  3. ARTIGO 5.º e) Ministério das Finanças; Vice primeiro-ministro e ministros f) Ministério dos Negócios Estrangeiros, Coope- Integram o Governo: ração Internacional e Comunidades; g) Ministério do Interior; a) Vice primeiro-ministro, ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parla- h) Ministério da Justiça; mentares e Coordenador para área Económica; i) Ministério da Defesa e Combatentes da Liber- b) Ministro dos Recursos Naturais e Energia; dade da Pátria; c) Ministro dos Transportes e Comunicações; j) Ministério da Administração Territorial e Poder Local; d) Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural; k) Ministério das Pescas; e) Ministro da Economia, Plano e Integração l) Ministério do Comércio e Indústria; Regional; m) Ministério da Educação Nacional e Ensino Su- f) Ministro das Finanças; perior; g) Ministra dos Negócios Estrangeiros, Coopera- n) Ministério da Administração Pública, Trabalho, ção Internacional e Comunidades; Emprego e Segurança Social; h) Ministro do Interior; o) Ministério da Saúde; i) Ministro da Justiça; p) Ministério da Mulher, Familia e Soolidariedade Social; j) Ministro da Defesa e Combatentes da Liberdade da Pátria; q) Ministério das Obras Públicas, Habitação e Ur- banismo; k) Ministro da Administração Territorial e Poder r) Ministério do Ambiente e Biodiversidade. Local;

  4. ARTIGO 4.º l) Ministro das Pescas; Secretarias de Estado m) Ministro do Comércio e Indústria; Integram ainda o Governo as seguintes Secre- n) Ministro da Educação Nacional e Ensino tarias de Estado: Superior; a) Secretaria de Estado das Comunidades; o) Ministra da Administração Pública, Trabalho, b) Secretaria de Estado da Cooperação Interna- Emprego e Segurança Social; cional; p) Ministro da Saúde; 16 DE FEVEREIRO DE 2021 3 q) Ministra da Mulher, Familia e Solidariedade das Comunidades. Social; 2. Ministério da Defesa e Combatentes da Liber- r) Ministro das Obras Públicas, Habitação e dade da Pátria integra a Secretaria de Estado dos Urbanismo; Combatentes da Liberdade da Pátria. s) Ministro do Ambiente e Biodiversidade. 3. Ministério do Interior integra a Secretaria de Estado da Ordem Pública.

  5. ARTIGO 6.º 4. Ministério da Economia integra a Secretaria de Secretários de Estado Estado do Plano e Integração Regional. Integram ainda o Governo os seguintes Secre- 5. Ministério das Finanças integra as Secretarias tários de Estado: de Estado do Orçamento e Assuntos Fiscaise a Sec- a) Secretária de Estado das Comunidades; retaria de Estado do Tesouro. b) Secretário de Estado da Cooperação Interna- 6. Ministério da Educação Nacional e Ensino Su- cional; perior integra a Secretaria de Estado do Ensino Su- perior e Investigação Científica. c) Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos; 7. Ministério da Saúde Pública integra a Secre- taria de Estado de Gestão Hospitalar. d) Secretário de Estado do Orçamento e Asssun- tos Fiscais; 8. Os titulares das Secretarias de Estado integra- das nos ministérios funcionam na dependência dos e) Secretário de Estado do Tesouro; respetivos ministros e coadjuvam estes no exercício f) Secretária de Estado de Gestão Hospitalar; das suas funções. g) Secretário de Estado do Ensino Superior e SECÇÃO II Investigação Científica; COMPETÊNCIA h) Secretário de Estado do Turismo e Artesanato; SUBSECÇÃO I i ) Secretário de Estado da Ordem Pública; PRIMEIRO-MINISTRO j) Secretária de Estado de Plano e Integração ARTIGO 9.º Regional; Competência do primeiro-ministro q) Secretário de Estado da Cultura; 1. O primeiro-ministro exerce as competências de l) Secretário de Estado da Comunicação Social; chefe do Governo, bem como as que lhe são dele- m) Secretário de Estado dos Combatentes da gadas, nos termos da Constituição, das leis e do pre- Liberdade da Pátria. sente diploma, cabendo-lhe, em especial:

  6. ARTIGO 7.º a) Dirigir e coordenar a política geral e o funcio- Secretarias de Estado sob dependência do namento do Governo, bem como as relações primeiro-ministro deste com os demais órgãos de soberania e do poder político; Funcionam na direta dependência do primeiro- ministro as seguintes Secretarias de Estado: b) Orientar e coordenar a ação de todos os Minis- térios e Secretarias de Estado que dele depen- a) A Secretaria de Estado da Juventude e dos dem, sem prejuízo da responsabilidade direta Desportos; dos mesmos na gestão dos respetivos depar- b) A Secretaria de Estado do Turismo e Artesa- tamentos governamentais; nato; c) Apresentar aos demais órgãos de soberania c) A Secretaria de Estado da Cultura; ou do poder político, em nome do Governo, as propostas por este aprovadas, bem como d) A Secretaria de Estado da Comunicação solicitar àqueles órgãos quaisquer outras Social. diligências requeridas pelo Governo;

  7. ARTIGO 8.º d) Garantir a execução, pelos membros do Ministérios que integram Secretarias de Estado Governo, das deliberações ou decisões dos 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros órgãos de soberania; e Comunidades integra a Secretaria de Estado da e) Presidir o Conselho Permanente de Concer- Cooperaçao Internacional e Secretaria de Estado tação Social; 4 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7 f) Presidir o Comité de Pilotagem de Reforma da c) Representar, no plano interno e externo, os Administração Pública; respetivos ministérios; 2. Compete ainda ao primeiro-ministro exercer os d) Superintender, dirigir e coordenar a atuação poderes de tutela sobre os serviços e organismos a dos órgãos e serviços dos respetivos ministé- seguir indicados: rios; a) Serviço de Informações de Segurança; e) Expedir instruções para execução das leis, decretos-lei, decretos e regulamentos; b) Conselho permanente de Concertação Social; f) Exercer ação de tutela sobre os organismos c) Autoridade de regulação dos concursos públi- autónomos deles dependentes. cos; 2. Salvo disposição em contrário, o vice primeiro- d) Conselho Nacional de Luta Contra o SIDA; ministro e os ministros podem delegar nos Secre- e) Agência Nacional do Caju, ANCA-GB; tários de Estado ou nos titulares de altos cargos f) Comissão Fundiária Nacional; públicos ou pessoal dirigente e equiparado deles g) Centro Nacional de Coordenação de Mecanis- dependentes, a competência que a lei lhes confere. mo de Resposta à Alerta Precoce; 3. O vice primeiro-ministro coordena a área h) Agência de Planeamento Estratégico; económica do Governo, sob as orientações do Primeiro-Ministro e, exerce ainda as competências i) Comissao Nacional de Extensão dos limites da conferidas pelo regimento do Conselho de Ministros. Plataforma Continental além das 200 milhas.

  8. ARTIGO 12.º 3. O primeiro-ministro pode delegar em qualquer Substituição do vice primeiro-ministro membro do Governo, com ou sem faculdade de e dos ministros subdelegação, a competência relativa aos serviços, organismos e atividades dele dependentes, nos A substituição do vice primeiro-ministro e dos termos da lei, bem como as que legalmente lhe ministros, nas suas ausências ou impedimentos, é fixada por despacho do primeiro-ministro. estejam conferidas no domínio dos assuntos correntes da Administração Pública. ARTIGO 13.º

  9. ARTIGO 10.º Presidência do conselho de ministros e dos assuntos parlamentares Substituição do primeiro-ministro 1. A Presidência do Conselho de Ministros e dos O primeiro-ministro é substituído, na sua ausên- Assuntos Parlamentares, é o departamento gover- cia ou impedimento, pelo vice primeiro-ministro e, na namental dirigido por vice primeiro-ministro, minis- ausência ou impedimento deste, de acordo com a tro da Presidência do Conselho de Ministros e dos ordem de precedência protocolar estabelecida pelo Assuntos Parlamentares e Coordenador para área Decreto-Presidencial n.º 4/2020, de 2 de março. económica, a quem compete coadjuvar o primeiro- SUBSECÇÃO II ministro na coordenação e na implementação da Restantes membros do Governo política geral do Governo e no seu funcionamento, e coordenar todos os serviços da Presidência do Con-

  10. ARTIGO 11.º selho de Ministros e dos Assuntos Parlamentares. Competência dos restantes membros do Governo 2. Ao vice primeiro-ministro, ministro da Presidên- cia do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parla- 1. O vice primeiro-ministro e os ministros pos- mentares e Coordenador para área económica com- suem a competência própria que a lei lhes confere pete coordenar as reformas do Estado e assegurar pelo presente diploma e a que lhes for delegada pelo as relações do Governo com a Assembleia Nacional Conselho de Ministros ou pelo primeiro-ministro, Popular. designadamente: 3. O vice primeiro-ministro, ministro da Presidência a) Participar na elaboração da política do Gover- do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamen- no para os respetivos Ministérios e promover a tares e Coordenador para área económica coordena sua execução; os serviços, organismos e entidades dele depen- b) Assegurar as relações entre o Governo e os dentes e assegura o apoio aos serviços depen- demais órgãos do Estado e a sociedade civil; dentes do primeiro-ministro. 16 DE FEVEREIRO DE 2021 5 4. A Presidência do Conselho de Ministros e dos ARTIGO15.º Assuntos Parlamentares integra: Ministério dos Transportes e Comunicações a) Secretariado Geral do Governo; 1. O Ministério dos Transportes e Comunicações b) Direção-Geral da Presidência do Conselho de é o departamento governamental ao qual compete ministros; formular, propor, coordenar e executar a política do c) Direção-Geral dos Assuntos Parlamentares. Governo nos domínios dos transportes terrestres, navegação e segurança aérea e marítima, correios, 5. O vice primeiro-ministro, ministro da Presidên- telecomunicações e meteorologia. cia do Conselho de Ministros e dos Assuntos Par- lamentares e Coordenador para área económica 2. O Ministério dos Transportes e Comunicações exerce tutela sobre o Centro de Valorização Tec- compreende os seguintes órgãos e serviços nológica e Governação Eletrónica (CEVATEGE). centrais:

  11. ARTIGO 14.º a) A Secretaria-Geral; Ministério dos recursos naturais e energia b) A Direção-Geral de Viação e Transportes Ter- restres. 1. Ministério dos Recursos Naturais e Energia é o departamento governamental, ao qual compete 3. Ministro dos Transportes e Comunicações formular, propor, coordenar e executar a política do exerce e tutela sobre: Governo nos domínios dos Recursos Naturais e da a) A Instituto Nacional de Meteorologia da Guiné- Energia, competindo-lhe assegurar a sua gestão Bissau (INM-GB); racional e sustentável. b) O Instituto Marítimo e Portuário (IMP); 2. Ministério dos Recursos Naturais e Energia c) Agência de Aviação Civil-GB; compreende os seguintes órgãos e serviços centrais: d) O Conselho Nacional de Carregadores da a) Secretaria-Geral; Guiné-Bissau (CNC-GB); b) Inspeção-Geral; e) A Administração dos Portos da Guiné-Bissau, c) Direção-Geral dos Recursos Hídricos; ECP (APGB); d) Direção-Geral da Geologia e Minas; f) Autoridade de Regulação das Telecomuni- cações (ARN); e) Direção-Geral de Energia. g) A Guiné Telecom, SA (GT); 3. O ministro dos Recursos Naturais e Energia exerce e tutela sobre as seguintes empresas e orga- h) A Guinétel, SA (GTM); nismos: i) Os Correios da Guiné-Bissau (CGB); a) A Empresa Nacional de Pesquisas e Exploração j) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Petrolífera (PETROGUIM); (ANASER); b) A Empresa Nacional de Pesquisas e Captação k) Sociedade de Transportes Marítimos da Gui- de Águas (ENAFUR)/Pinto Brasil-GB; né-Bissau (SOTRAMAR); l) Serviço de Assistência Aeroportuária, SAARL c) O Gabinete de Estudos e Fiscalização de Obras (SAA). Hidráulicas (SERVIAGUAS);

  12. ARTIGO 16.º d) O Instituto Nacional de Investigação e Tecno- logia Aplicada (INITA); Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e) A Célula Nacional da OMVG; 1. O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento f) A Autoridade de Regulação do Sector de Eletri- Rural é o departamento governamental ao qual com- cidade e Água (ARSEA); pete formular, propor, coordenar e executar as polí- g) A Empresa da Eletricidade e Águas da Guiné- ticas do Governo para os sectores agrícola, florestal Bissau, EAGB, ECP; e pecuário. h) A Autoridade Reguladora do Sector dos 2. O Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Combustíveis, derivados do Petróleo e do Gás Rural compreende os seguintes órgãos e serviços Natural (ARSECO). centrais: 6 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7 a) A Secretaria-Geral; f) Agência de Supervisão de atividades de Poupança e Microcrédito; b) A Inspeção-Geral da agricultura e desenvolvi- mento rural; g) Agência Guiné-Bissau Investimentos; c) A Direção-Geral da Agricultura; h) Agência Nacional de Aquisições Públicas. d) A Direção-Geral da Pecuária; 4. A Secretária de Estado do Plano e Integração Regional coadjuva o ministro da Economia na coorde- e) A Direção-Geral de Florestas e Fauna; nação das atividades dos seguintes serviços: f) Gabinete de Planificação Agrária; a) A Secretaria-Geral; g) A Direção-Geral de Engenharia Rural; b) A Direção-Geral da Previsão e Estudos Econó- h) O Fundo do Fomento Florestal. micos; 3. Ministro da Agricultura e Desenvolvimento c) A Direção-Geral do Plano; Rural exerce e tutela sobre: d) A Direção-Geral da Economia; a) O Instituto Nacional de Pesquisa Agrária; e) A Direção-Geral de Promoção de Investimento b) O Comité Nacional Inter-Estados de Luta contra Privado; a Seca no Sahel (CNCILSS). f) A Direção-Geral da Integração Regional;

  13. ARTIGO 17.º g) O Instituto Nacional de Estatísticas; Ministério de Economia, Plano h) Centro de Formalização de Empresas; e Integraçao Regional i) A Agência para a Promoção da Poupança e 1. O Ministério da Economia, Plano e Integração Microcrédito; Regional, que integra a Secretaria de Estado do j) A Agência de Supervisão de Atividades de Pou- Plano e Integração Regional, é o departamento pança e Microcrédito; governamental ao qual compete formular, propor, k) A Agência Nacional de Aquisições Públicas. coordenar e executar as políticas do Governo em matéria económica e à implementação das políticas ARTIGO 18.º de integração regional. Ministério das Finanças 2. O Ministério da Economia compreende os 1. O Ministério das Finanças, que integra as seguintes órgãos e serviços centrais: Secretarias de Estado do Orçamento e Assuntos Fiscais e a Secretaria de Estado do Tesouro, é o a) A Secretaria-Geral; departamento governamental ao qual compete for- b) A Direção-Geral de Economia; mular, propor, coordenar e executar as políticas do c) A Direção-Geral de Concursos Públicos; Governo em matéria de gestão das finanças do Estado, nos domínios do orçamento, sistema fiscal, d) A Direção-Geral de Promoção do Investimento tesouro, património, privatizações, seguros e siste- Privado; ma financeiro. e) A Direção-Geral de Previsão e Estudos Econó- 2. O Ministério das Finanças compreende os micos; seguintes órgãos e serviços centrais: f) A Direção-Geral do Plano; a) A Secretaria-Geral; g) A Direção-Geral da Integração Regional. b) A Inspeção-Geral de Finanças; 3. O Ministro da Economia, Plano e Integração c) A Direção-Geral de Controlo Financeiro; Regional exerce e tutela sobre seguintes entidades: d) A Direção-Geral de Conjuntura Económica; a) O Instituto Nacional de Estatística; e) A Direção-Geral do Orçamento; b) O Centro de Formalização de Empresas; f) A Direção-Geral das Contribuições e Impostos; c) A Unidade de Coordenaçãoe Seguimento dos g) A Direção-Geral do Tesouro e Contabilidade Projetos e reformas; Pública; d) O Comité Nacional de Política Económica (CNP E). h) A Direção-Geral das Alfândegas; e) Agência de Promoção de Atividade de Poupan- i) A Direção-Geral de Supervisão de Atividades ça e Microcrédito; Financeiras e Seguros; 16 DE FEVEREIRO DE 2021 7 j) A Direção-Geral da Dívida Pública; a) A Secretaria Geral; 3. Dependem diretamente do Ministro das Finan- b) A Inspeção-Geral Diplomática e Consular; ças: c) A Direção-Geral da Política Externa; a) A Secretaria-Geral; d) A Direção-Geral da Cooperação Internacional; b) A Inspeção-Geral de Finanças; e) A Direção-Geral das Comunidades; c) A Direção-Geral de Controlo Financeiro; f) A Direção-Geral dos Assuntos Jurídicos e Con- d) A Direção-Geral da Conjuntura Económica. sulares; 4. O Ministro das Finanças exerce e tutela sobre g) A Direção-Geral do Protocolo de Estado; as seguintes entidades: h) A Instituto da Francofonia; a) O Secretariado Nacional do Património de i) A Instituto de Coordenação de Ajuda não Gover- Estado; namental. b) A Célula Nacional de Tratamento de Informação 3. Dependem diretamente da Ministra dos Negó- Financeira (CENTIF), co-tutelada com a Minis- cios Estrangeiros, Cooperação Internacional e tra da Justiça. Comunidades: 5. O Secretário de Estado do Tesouro coadjuva o a) A Secretaria-Geral; Ministro da Economia e Finanças na coordenação b) A Inspeção-Geral Diplomática e Consular; das atividades dos seguintes serviços: c) A Direção-Geral Política Externa; a) A Direção-Geral do Tesouro e Contabilidade Pública; d) A Direção-Geral do Protocolo de Estado; b) A Direção-Geral de Supervisão de Atividades e) A Direção-Geral dos Assuntos Jurídicos e Con- Financeiras e Seguros; sulares. c) A Direção-Geral de Dívida Pública. 3. A Secretária de Estado das Comunidades coad- juva a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Comu- 6. O Secretário de Estado do Orçamento e nidades, na coordenação das atividades da Direção- Assuntos Fiscais coadjuva o Ministro das Finan- Geral das Comunidades. ças na coordenação das atividades dos seguintes serviços; 4. O Secretário de Estado da Cooperação Interna- cional coadjuva a Ministra dos Negócios Estrangeiros a) A Direção-Geral das Contribuições e Impostos; e Comunidades, na coordenação das atividades da b) A Direção-Geral do Orçamento; Direção-Geral da Cooperação Internacional; c) A Direção-Geral das Alfândegas. 5. A Secretário de Estado da Cooperação Interna- cional, sob as orientações da Ministra dos Negócios

  14. ARTIGO 19.º Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comu- Ministério dos Negócios Estrangeiros, nidades exerce tutela sobre o Instituto de Coorde- Cooperação Internacional e Comunidades nação da Ajuda não Governamental. 1.O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Coope- 6. A Secretária de Estado das Comunidades ração Internacional e Comunidades, que integra a exerce, sob as orientações da Ministra dos Negócios Secretaria de Estado da Cooperação Internacional Estrangeiros, Cooperação Internacional e Comuni- e a Secretaria de Estado das Comunidades, é o dades, tutela sobre o Instituto da Francofonia. departamento governamental ao qual incumbe ela- ARTIGO 20.º borar, propor, coordenar e executar a política externa MINISTÉRIO DO INTERIOR do Governo, reforçar os laços de amizade e coope- ração com os países e organizações internacionais 1. O Ministério do Interior, que integra a Secre- e parceiros da Guiné-Bissau e estreitar as relações taria de Estado da Ordem Pública, é o departamen- do país com as comunidades guineenses no exterior to do Governo ao qual compete formular, propor, e promover a sua integração nos respetivos países coordenar, fiscalizar, prevenir e executar as políticas de destino. de segurança interna, de proteção e socorro e de segurança rodoviária. 2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades compreende os seguintes órgãos e 2. O Ministério do Interior compreende os seguin- serviços centrais: tes órgãos e serviços centrais: 8 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7 a) A Secretaria-Geral; c) O Centro Nacional de Formação Judiciária; b) A Inspeção-Geral; d) O Gabinete de Informação e Consulta Jurídica c) A Direção-Geral de Logística e Património; (GICJU); d) A Direção-Geral de Migração e Fronteiras; e) A Comissão Nacional de Direitos Humanos; e) O Comissariado Nacional da Polícia e Ordem f) A Cofre Geral da Justiça; Pública; g) A Célula Nacional de Tratamento de Informação Financeira (CENTIF), co-tutelada com o Minis- f) O Comando-Geral da Guarda Nacional. tro da Economia e Finanças. 3. Dependem diretamente do Ministro do Interior:

  15. ARTIGO 22.º a) A Secretaria-Geral Ministério da Defesa e Combatentes b) A Inspeção-Geral; da Liberdade da Pátria c) A Direção-Geral de Logística e Património; 1. O Ministério da Defesa e Combatentes da Liber- dade da Pátria, que integra a Secretaria de Estado d) A Direção-Geral de Migração e Fronteiras; dos Combatentes da Liberdade da Pátria, é o depar- 4. O Secretário de Estado da Ordem Pública coad- tamento governamental ao qual compete formular, juva o Ministro do Interior, na coordenação das ativi- propor, coordenar, fiscalizar e executar as políticas dades dos seguintes serviços: do Governo para a defesa e para os Combatentes da Liberdade da Pátria e a sua reinserção social. a) O Comissariado Nacional da Polícia e Ordem Pública; 2. O Ministério da Defesa e Combatentes da Liber- dade da Pátria compreende os seguintes órgãos e b) O Comando Geral da Guarda Nacional. serviços centrais: 5. O Ministro do Interior exerce tutela sobre: a) A Secretaria-Geral; a) O Serviço Nacional de Proteção Civil; b) A Inspeção-Geral; b) A Comissão Nacional para os Refugiados e c) A Direção-Geral de Política da Defesa Nacion- Deslocados Internos. al;

  16. ARTIGO 21.º d) A Direção-Geral de Infraestruturas e Logística; Ministério da Justiça e) A Direção-Geral dos Combatentes da Liberdade 1.O Ministério da Justiça é o departamento gover- da Pátria; namental ao qual compete formular, propor, coorde- f) A Direção-Geral de Assistência e Reinserção nar e executar as políticas do Governo para o setor Social. da justiça, promoção da cidadania e dos direitos hu- 3. Dependem diretamente do Ministro da Defesa manos. e Combatentes da Liberdade da Pátria: 2. O Ministério da Justiça compreende os seguin- a) A Secretaria-geral; tes órgãos e serviços centrais: b) A Inspeção-Geral da Defesa; a) A Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça; c) A Inspeção-Geral dos Combatentes da Liber- b) A Direção-Geral de Identificação Civil, Registos dade da Pátria; e Notariado; d) A Direção-Geral de Política da Defesa Nacional; c) A Direção-Geral dos Serviços Prisionais; e) A Direção-Geral de Infraestruturas e Logística; d) A Direção-Geral da Política de Justiça; 4. Estão ainda sob a dependência do Ministro da e) A Direção-Geral da Administração da Justiça. Defesa Nacional: 3. Funcionam sob a dependência do ministro da a) O Estado-Maior General das Forças Armadas; Justiça os seguintes serviços: b) A Inspeção-Geral das Forças Armadas; a) A Comissão Nacional da OHADA; c) O Tribunal Militar Superior; b) A Comissão Nacional de Luta Contra a Droga. d) A Promotoria Militar; 4. O Ministro da Justiça exerce tutela sobre: e) A Polícia Judiciária Militar; a) A Direção Nacional da Polícia Judiciária; f) O Centro de Documentação Histórica da Luta b) O Gabinete Nacional da Interpol; de Libertação Nacional 16 DE FEVEREIRO DE 2021 9 5. O Secretário de Estado dos Combatentes da b) Os Governos Regionais; Liberdade da Pátria coadjuva o Ministro da Defesa c) Agência de Desenvolvimento Municipal (ADM). e Combatentes da Liberdade da Pátria, na coorde- nação das atividades dos seguintes serviços: d) Gabinete Técnico de Apoio ao Processo Eleito- ral ( GTAPE) a) Inspeção-Geral dos Combatentes da Liberdade da Pátria; ARTIGO 24.º b) Direção-Geral dos Combatentes da Liberdade Ministério das Pescas da Pátria; 1. O Ministério das Pescas é o departamento c) Direção-Geral de Assistência e Reinserção governamental ao qual compete formular, propor, Social. coordenar e executar a política do Governo para o 6. O Ministro da Defesa e Combatentes da Liber- setor das pescas. dade da Pátria exerce e tutela sobre o Instituto da 2. O Ministério das Pescas integra os seguintes Defesa Nacional. órgãos e serviços centrais: 7. O Ministro da Defesa Nacional preside o a) A Secretaria-Geral; Conselho Superior Militar. b) A Direção-Geral da Pesca Industrial; 8. O Secretário de Estado dos Combatentes da Liberdade da Pátria exerce, sob as orientações do c) A Direção-Geral da Pesca Artesanal; Ministro da Defesa e Combatentes da Liberdade da d) A Direção-Geral de Formação e Apoio ao De- Pátria, tutela sobre: senvolvimento. a) Comissão Nacional de Luta contra Proliferação 3. O Ministro das Pescas exerce e tutela sobre: de armas ligeiras e de pequeno calibre; a) O Centro de Investigação Pesqueira Aplicada b) Centro de Coordenação de Ação Anti-Minas (CIPA); (CAAMI); b) A Administração dos Portos de Pesca (APP); c) Fundo dos Combatentes c) O Serviço Nacional de Fiscalização de Ativi- d) Centro de Documentação Histórica da Luta de dade das Pescas (FISCAP). Libertação Nacional.

  17. ARTIGO 23.º ARTIGO 25.º Ministério da Administração Ministério do Comércio e Indústria Territorial e Poder Local 1. Ministério do Comércio e Indústria é o depar- 1.O Ministério da Administração Territorial e Poder tamento governamental ao qual compete formular, Local é o departamento governamental ao qual com- propor, coordenar e executar a política do Governo pete formular, propor, coordenar e executar as políti- nos domínios do comércio, bem como promover a cas do Governo em matéria de administração do industrialização do país. território, de descentralização administrativa e de- senvolvimento regional e assegurar a relação com 2.O Ministério do Comércio e Indústria integra os o poder local. seguintes serviços centrais: 2. O Ministério da Administração Territorial integra a) Secretaria-Geral; os seguintes órgãos e serviços centrais: b) Inspeção-Geral; a) A Secretaria-Geral; c) Direção-Geral do Comércio e da Concorrência; b) A Inspeção-Geral c) A Direção-Geral da Descentralização Adminis- d) Direção-Geral da Indústria. trativa; 3. O Ministro do Comércio e Indústria exerce d) A Direção-Geral da Administração do Território; tutela sobre: e) A Direção-Geral do Poder Local. a) A Organização Africana de Propriedade Intelec- 3. Ministro da Administração Territorial e poder tual (OAPI); local exerce tutela sobre: b) Fundação guineense para Desenvolvimento a) A Câmara Municipal de Bissau (CMB); Empresarial e Industrial (FUNDEI). 10 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7

  18. ARTIGO 26.º 2. O Ministro da Educação Nacional e Ensino Su- perior exerce e tutela sobre: Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior a) A Autoridade de Avaliação e Creditação de Cer- tificados e Diplomas do Ensino Superior; 1. O Ministério da Educação e Ensino Superior, que integra a Secretaria de Estado do Ensino Supe- b) A Instituto Nacional de Formação Técnico- rior e Investigação Científica, é o departamento gov- Profissional; ernamental ao qual compete formular, propor, co- c) A Instituto Nacional para o Desenvolvimento da ordenar e executar a política nacional da educação, Educação (INDE); do ensino superior e profissional, ciência e investi- d) A Editora Escolar; gação científica. e) O Gabinete de Exames Nacionais; 2.O Ministério da Educação Nacional e En- 6. O Secretário de Estado do Ensino Superior e sino Superior compreende os seguintes órgãos e Investigação Científica exerce, sob as orientações serviços centrais: do ministro da Educação Nacional, tutela sobre: a) A Secretaria-Geral; a) O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa b) A Inspeção-Geral da Educação; (INEP); c) A Direção-Geral do Ensino Superior, Ciência e b) A Escola Superior de Educação (ESE); Investigação Científica; c) A Universidade Amílcar Cabral (UAC); d) A Direção-Geral do Ensino Básico e Secun- d) A Faculdade de Direito de Bissau (FDB); dário; a) A Escola Nacional de Administração (ENA); e) A Direção-Geral dos Assuntos Sociais e Canti- nas Escolares; b) A Escolna Nacional de Saúde (ENS); f) A Direção-Geral de Alfabetização e Educação 7. O Ministro da Educação Nacional e Ensino não Formal; Superior preside e superintende o funcionamento da comissão nacional da UNESCO. g) A Direção-Geral de Avaliação do Sistema Educativo; ARTIGO 27.º h) A Direção-Geral de Educação Inclusiva Ministério da Administração Pública, Trabalho Emprego e Segurança Social i) A Direção-Geral dos Recursos Humanos. 1. O Ministério da Administração Pública, Traba- 3. Dependem diretamente do Ministro da Educação Nacional e Ensino Superior: lho, Emprego e Segurança Social, é o departamento governamental ao qual compete formular, propor, a) A Secretaria-Geral; coordenar e executar as políticas do Governo em b) A Inspeção-Geral; matéria de modernização e gestão da administração c) A Direção-Geral do Ensino Básico e Secundário; pública e trabalho. d) A Direção-Geral dos Assuntos Sociais e Canti- 2. A Administração Pública, Trabalho, Emprego nas Escolares; e Segurança Social integra os seguintes órgãos e serviços centrais: e) A Direção-Geral de Alfabetização e Educação não Formal; a) A Secretaria-Geral; f) O Gabinete de Estudos, seguimento, Planifi- b) A Inspeção-Geral; cação e Avaliação do Sistema Educativo (GE- c) A Direção-Geral da Administração Pública; PASE); d) A Direção-Geral da Modernização do Estado; g) O Gabinete de Relações Públicas, Cooperação e) A Direção-Geral do Trabalho, Emprego e For- e Comunicação; mação Profissional. h) A Direção-Geral dos Recursos Humanos. 4. A Ministra da Administração Pública, Trabalho, 1. O Secretário de Estado do Ensino Superior Emprego e Segurança Social exerce e tutela sobre: e Investigação Científica coadjuva o Ministro da a) O Instituto guineense de Formação Profission- Educação Nacional e Ensino superior, na coorde- al (IGFP); nação das atividades da Direção-Geral do Ensino Superior, Ciência e Investigação Científica. b) O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) 16 DE FEVEREIRO DE 2021 11 c) O Observatório do Emprego e Formação Profis- a política do Governo tendo em vista a promoção sional (OEFP); da integração e proteção da mulher, família e da sociedade em geral, sobretudo a sua camada mais d) A Unidade de Coordenação de Gestão de Fundo vulnerável. de Pensões (UCGFP); 2. O Ministério da Mulher, Família e Solidariedade e) O Centro de Formação Profissional Brasil Social compreende os seguintes órgãos e serviços Guiné-Bissau (CFPBGB). centrais:

  19. ARTIGO 28.º a) A Secretaria Geral; Ministério da Saúde Pública b) A Direção-Geral da Família e Género; 1. O Ministério da Saúde Pública, que integra c) A Direção-Geral da Inclusão Social; a secretaria de Estado de Gestão Hospitalar, é o departamento governamental ao qual compete for- d) A Direção-Geral da solidariedade Social. mular, propor, coordenar e executar a política do 3. A Ministra da Mulher, Família e Proteção Social Governo para a saúde. exerce tutela sobre: 2. O Ministério da Saúde Pública compreende os a) O Instituto da Mulher e Criança; seguintes órgãos e serviços centrais: a) O Fundo para a ação Social; a) A Inspeção-Geral de atividades de Saúde; b) O Comité Nacional para o Abandono das b) A Direção Nacional de Saúde Pública; Práticas Nefastas. c) A Direção-Geral de Saúde Materna e Infantil;

  20. ARTIGO 30.º d) A Direção-Geral de Administração de Sistema Ministério das Obras Públicas, de Saúde; Habitação e Urbanismo e) A Direção-Geral de Estabelecimentos Hospita- 1. O Ministério das Obras Públicas, Habitação e lares. Urbanismo é o departamento governamental ao qual 3. Dependem diretamente da Ministra da Saúde compete formular, propor, coordenar e executar a Pública: política do Governo nos domínios das infraestruturas, da construção civil e obras públicas,nomeadamente a) Inspeção-Geral de Atividades de Saúde; pontes, estradas, portos, aeroportos, habitação e b) Direção Nacional de Saúde Pública; urbanismo, cartografia, topografia e cadastro, bem como definir e executar a política e as ações no c) A Direção-Geral de Saúde Materna e Infantil; domínio do ordenamento do território e desenvolvi- d) A Direção-Geral da Administração do Sistema mento urbano. de Saúde. 2. O Ministério das Infraestruturas, Habitação e 4. Secretária de Estado da Gestão Hospitalar Desenvolvimento Urbano compreende os seguintes coadjuva a Ministra da Saúde Pública, na coorde- órgãos e serviços centrais: nação das atividades da Direção-Geral de Estabele- a) A Secretaria-Geral; cimentos Hospitalares. b) A Inspeção-Geral; 5. Ministra da Saúde Pública exerce tutela sobre: c) A Direção-Geral das Infraestruturas de Trans- a) A Faculdade de Medicina “Raúl Diaz Arguelles”; porte; b) A Central de Compra de Medicamentos Essen- d) A Direção-Geral de Urbanismo e Habitação; ciais (CECOME); e) A Direção-Geral do Ordenamento do Território. c) A Autoridade Reguladora de Farmácia, Medi- camentos, Nutrientes e Produtos Cosméticos 3. O Ministro das Obras Públicas, Habitação e (ARFAME, IP); Urbanismo. d) O Instituto Nacional de Saúde Pública (INASA). 4. Exerce e tutela sobre:

  21. ARTIGO 29.º a) O Instituto Geográfico e Cadastral; Ministério da Mulher, Família e b) O Fundo de Conservação Rodoviária; Solidariedade Social c) O Laboratório de Engenharia Civil da Guiné- 1. O Ministério da Mulher, Família e Solidarie- Bissau; dade Social é o departamento governamental ao d) A Agência de Valorização de Terrenos Urbanos qual compete formular, propor, coordenar e executar e Promoção Imobiliária; 12 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7 e) A Agência Guineense de Execução de Obras 2. A Secretaria de Estado da Juventude e dos de interesse Público e Promoção de Emprego Desportos compreende os seguintes órgãos e (AGEOPPE). serviços centrais: f) A Agência de Desenvolvimento Urbano. a) A Inspeção-Geral;

  22. ARTIGO 31.º b) A Direção-Geral dos Desportos. Ministério do Ambiente e Biodiversidade 3. O Secretário de Estado da Juventude e dos 1. O Ministério do Ambiente e Biodiversidade é Desportos exerce e tutela sobre: o departamento governamental ao qual compete a) A Instituto Nacional da Juventude; formular, propor, coordenar e executar a política do b) A Fundo Nacional de Fomento Desportivo e Governo em matéria de ambiente e a biodiversidade. Juvenil ; 2. O Ministério do Ambiente e Biodiversidade com- c) Agência Nacional de Emprego Jovem; preende os seguintes órgãos e serviços centrais: d) Apostas Mútuas. a) A Secretaria-Geral;

  23. ARTIGO 34.º b) A Inspeção-Geral do Ambiente; Secretaria de Estado do Turismo e Artesanato 3. O Ministro do Ambiente e Biodiversidade exerce e tutela sobre: 1. A Secretaria de Estado do Turismo e Artesanato é o departamento governamental ao qual compete a) A Instituto Nacional do Ambiente (INA); formular, propor, coordenar e executar a política do b) A Autoridade de Avaliação Ambiental Compe- Governo nos domínios do Turismo e artesanato. tente (AAAC); 2. A Secretaria de Estado do Turismo e Artesana- c) O Instituto da Biodiversidade e Areas Protegi- to compreende os seguintes serviços centrais: das (IBAP); a) A Inspeção-Geral; d) Fundo do Ambiente. b) A Direção-Geral do Turismo; SUBSECÇÃO III c) A Direção-Geral do Artesanato; SECRETÁRIOS DE ESTADO

  24. ARTIGO 32.º d) A Direção-Geral de Promoção e Investimento Turístico e Hoteleiro. Competências dos Secretários de Estado 3. A Secretária de Estado doTurismo e Artesanato 1. Os Secretários de Estado da Juventude e dos exerce tutela sobre: Desportos; do Turismo e Artesanato; da Cultura e a) A Agência Nacional do Turismo; da Comunicação Social, que funcionam na direta b) A Escola Nacional do Turismo; dependência do primeiro-ministro, possuem com- petências próprias que lhes são atribuídas por lei, c) Os Jogos de Fortuna e Azar. pelo presente diploma e as que lhes forem delega- ARTIGO 35.º das pelo primeiro-ministro. Secretaria de Estado da Cultura 2.Os Secretários de Estado que coadjuvam os 1. A Secretaria de Estado da Juventude e dos ministros dispõem de competências que lhes são Desportos é o departamento governamental ao qual atribuídas pelo presente Decreto-lei, pelas orgânicas compete formular, propor, coordenar e executar a dos respetivos departamentos e as que lhes forem política do Governo para a área da cultura. cometidas pelo primeiro-ministro ou pelo ministro respetivo. 2. A Secretaria de Estado da Cultura compreende

  25. ARTIGO 33.º os seguintes órgão e serviços centrais: A Secretaria de Estado da Juventude a) A Direção-Geral da Cultura; e dos Desportos b) A Direção-Geral do Património Cultural. 1. Secretaria de Estado da Juventude e dos 3. O Secretário de Estado da Cultura exerce Desportos é o departamento governamental ao qual tutela sobre: compete formular, propor, coordenar e executar a a) Agência Nacional do Carnaval e das Festivi- política do Governo para a juventude e desportos. dades; 16 DE FEVEREIRO DE 2021 13 b) O Gabinete do Direito de Autor (GDA); ARTIGO 38.º c) O Instituto Nacional de Cinema e Audiovisual Regimento do Conselho de Ministros (INCA); O regimento do Conselho de Ministros consta do d) O Fundo de Fomento das Atividades Culturais; diploma próprio. e) O Instituto Nacional para a Promoção da Cultu- SECÇÃO II ra na Diáspora. CONSELHO DE MINISTROS ESPECIALIZADOS

  26. ARTIGO 36.º ARTIGO 39.º Secretaria de Estado da Comunicação Social Composição e Competência 1. A Secretaria de Estado da Comunicação Social 1. O primeiro-pinistro, por despacho, pode criar é o departamento governamental ao qual compete Conselho de Ministros especializados em função formular, propor, coordenar e executar as políticas das áreas temáticas, mediante a aprovação prévia do Governo no setor da Comunicação Social, em do Conselho de Ministros. particular velar pela imparcialidade da imprensa 2. Ao Conselho de ministros Especializados com- pública e a promoção da liberdade de imprensa pete: privada, nos termos da lei. a) Definir as linhas da política do sector temático 2. A Secretaria de Estado da Comunicação Social a que diz respeito; compreende os seguintes serviços centrais: b) Acompanhar e coordenar a execução das a) A Secretaria-Geral; medidas nele aprovadas; b) A Inspeção-Geral. c) Apreciar os assuntos de caráter setorial que 3. O Secretário de Estado da Comunicação lhes sejam apresentados pelos respetivos Social superintende: ministros; a) A Televisão da Guiné-Bissau (TGB); d) Apreciar todas as matérias do âmbito deste Conselho que lhe sejam submetidas pelo b) A Rádio Difusão Nacional (RDN); primeiro-ministro; c) A Agência Noticiosa da Guiné (ANG); e) Exercer outros poderes que lhe sejam conferi- d) O Jornal “Nô Pintcha”; dos por lei ou por delegação do Conselho de e) Centro Nacional de Comunicação Social Ministros. Educativa. ARTIGO 40.º 4. O Secretário de Estado da Comunicação Funcionamento do Conselho de Social tutela sobre a Imprensa Nacional, EP Ministros Especializados (INACEP). 1. O Conselho de Ministros Especializados são CAPÍTULO II presididos pelo primeiro-ministro ou pelo ministro por ele designado. SECÇÃO I 2. Por decisão do primeiro-ministro podem ainda, CONSELHO DE MINISTROS ser convocados para as reuniões do Conselho de

  27. ARTIGO 37.º Ministros Especializados, além dos Ministros com- petentes em razão da matéria a ser objeto de trata- Composição mento, outros ministros e Secretários de Estado, 1. O Conselho de Ministros é composto pelo estes sem direito de voto, quando os assuntos a tra- primeiro-ministro, que o coordena e preside, e pelos tar se relacionem com os respetivos departamentos ministros. ou outras razões aconselhem a sua participação. 2. Participa nas reuniões do Conselho de Minis- 3. Podem ainda, tomar parte nas reuniões do Conselho de Ministros Especializados, sem direito tros, o Secretário de Estado que funciona na direta de voto, titulares de altos cargos públicos que, para dependência do primeiro-ministro. o efeito, sejam convocados. 3.O primeiro-ministro pode, sempre que entender 4. Aplica-se ao funcionamento do Conselho de ou por deliberação do Conselho de Ministros, con- Ministros Especializados, em tudo o que não es- vocar os Secretários de Estado para participarem, teja expressamente regulado no presente diploma, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho de as regras constantes do regimento do Conselho de Ministros. Ministros. 14 SUPLEMENTO AO BOLETIM OFICIAL DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU N .º 7

  28. ARTIGO 41.º quente movimento de pessoal, sem dependência de Secretariado Geral do Governo qualquer formalidade e sem que daí resulte perda de direitos adquiridos. 1. O Secretariado Geral do Governo é uma estrutura de apoio técnico ao Governo, que depende funcio- 3. Os direitos e as obrigações de que eram nalmente do ministro da Presidência do Conselho de titulares os ministérios, serviços, organismos ou Ministros e dos Assuntos Parlamentares e Porta Voz entidades objeto de alterações por força do presente do Governo. decreto-lei são automaticamente transferidos para os novos ministérios, serviços ou organismos que os 2. Ao Secretário Geral do Governo, compete, substituem, sem dependência de qualquer formali- designadamente: dade. a) Prestar apoio técnico ao Conselho de Ministros, ARTIGO 43.º ao primeiro-ministro e ao ministro responsável pela área do Conselho de Ministros; Diplomas orgânicos b) Secretariar o Conselho de Ministros; 1. A estruturação interna dos novos departamen- tos governamentais consta dos diplomas orgânicos c) Transmitir aos departamentos governamentais específicos. as diretrizes gerais que superiormente forem determinadas sobre assuntos abrangidos no 2. Até à aprovação dos respetivos diplomas seu âmbito de competência; orgânicos, a estruturação interna dos departamen- tos governamentais é atualmente em vigor com as d) Assegurar a tramitação processual de diplomas alterações decorrentes do presente diploma. aprovados em Conselho de Ministros até a sua publicação no Boletim Oficial; ARTIGO 44.º e) Instruir e informar os processos administrativos Disposições orçamentais que devem ser submetidos à deliberação do 1. Todos os encargos relativos aos serviços, Conselho de Ministros; organismos ou entidades que transitam, no todo f) Emitir parecer sobre os processos de aquisição ou em parte, para ministérios diferentes continuam de nacionalidade por naturalização antes da a ser processados por conta das verbas que lhe sua aprovação em Conselho de Ministros; estão afetas, com eventual reafetação de parte dos g) Emitir a certidão comprovativa de atribuição de saldos a outros serviços ou organismos, mediante nacionalidade. despacho conjunto do membro do Governo respon- sável pela área das finanças e da tutela ou das 3. O Secretário Geral do Governo é o fiel deposi- tutelas envolvidas. tário dos Curriculum Vitae e da declaração de bens dos membros do Governo. 2. Todos os atos do Governo que envolvam alterações de estruturas orgânicas e consequente 4. O Secretário Geral do Governo é nomeado aumento do pessoal, devem ser aprovados pelo pelo primeiro-ministro após a anuência do Conselho Conselho de Ministros, mediante parecer prévio do de Ministros. membro do Governo responsável pela área da 5. A organização e o funcionamento do Secre- Administração Pública. tariado Geral do Governo é regulado por um diploma 3. Os encargos com os gabinetes dos membros próprio. do Governo reestruturados ou criados pelo presente CAPÍTULO III diploma, são assegurados com recurso às verbas DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS anteriormente afetas aos gabinetes com atribuições correspondentes ou que prossigam as respetivas

  29. ARTIGO 42.º atribuições. Transição orgânica 4. Os saldos dos serviços ou organismos extintos 1. Todos os serviços, organismos e entidades que não venham a ser afetos a serviços ou organis- cujo enquadramento ministerial é alterado mantêm mos novos ou reestruturados, ficam cativos, devendo a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, o seu apuramento efetivar-se no prazo de 90 dias a conforme os casos, o superior hierárquico ou o contar da data da aprovação do presente diploma. órgão que exerce os poderes de superintendência 5. O Governo, sob proposta do membro do e de tutela. Governo responsável pela área das Finanças, 2. As alterações na estrutura orgânica resultantes decidira sobre a utilização dos saldos apurados nos da presente lei são acompanhadas pelo conse- termos do número anterior. 16 DE FEVEREIRO DE 2021 15

  30. ARTIGO 45.º Aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Revogação outubro de 2020. — O primeiro-ministro, Nuno Gomes Nabiam. São revogadas todas as disposições contrárias às normas do presente decreto-lei. O vice primeiro-minisrto, ministro da Presidência do Conselho de Ministros e dos Assuntos Parlamen-

  31. ARTIGO 46.º tares e Coordenador para área Económica. Soares Entrada em vigor Sambú. O presente decreto-lei entra em vigor na data da Promulgado em 15 de fevereiro de 2021. sua publicação, considerando-se ratificados todos Publique-se. os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o O Presidente da República, Umaro Sissoco presente decreto-lei. Embaló.

Decree-Law No. 3/2020 approving the Structure of the Government · Nelum