Resolution of the Regional Legislative Assembly No. 13/95/A establishing an emergency plan for the wild flora protection
صدر في 1995-03-30 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- أخرى
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال · Azores
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- zoning, wild flora, ecosystem conservation, protection of species, biodiversity
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النص
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.° 13/95/A Medidas para a salvaguarda da vegetação autóctone dos Açores Considerando a necessidade de implementar medidas que salvaguardem a sobrevivência da vegetação autóctone dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomenda ao Governo Regional dos Açores que tenha em atenção os seguintes pressupostos: 1 - O Governo Regional dos Açores, em colaboração com a comunidade científica e associações conservacionistas, deve dar prioridade à criação de um plano de emergência visando a protecção e conservação efectiva das zonas ecologicamente mais valiosas do arquipélago do ponto de vista botânico. 2 - O referido plano deve contemplar os princípios da metodologia de conservação já proposta pela comunidade científica, nomeadamente: a) Privilegiar a classificação de áreas de protecção relativamente vastas e com elevado número de espécies endémicas ameaçadas, em que estejam representadas o máximo de comunidades vegetais, em lugar de classificação de númerosas áreas homogéneas, pequenas e isoladas, mas altamente vulneráveis; b) Condicionar rigorosamente a introdução de espécies animais e vegetais exóticas no arquipélago, devido à fragilidade e vulnerabilidade dos ecossistemas insulares, e iniciar programas de controlo das plantas exóticas invasoras existentes; 3 - O desenvolvimento dos sectores agro-pecuário, florestal, turístico e de infra-estruturas seja planeado e executado através de programas integrados que visem um modelo de desenvolvimento sustentável, baseado no aproveitamento racional e na conservação dos recursos naturais. Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Março de 1995. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.