Resolution of the Council of Ministers No. 46/2018 approving the National Strategy and Action Plan to Combat Food Waste
صدر في 2018-04-05 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Resolução do Conselho de Ministros n. 46/2018 - Aprova a Estratégia Nacional e o respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition, Waste and hazardous substances
- الكلمات المفتاحية
- policy/planning, hygiene/sanitary procedures, food security, food safety and quality, food loss and waste, institution, poverty, governance, waste management, organic waste, recycling/reuse, waste disposal, waste domestic sources
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1708 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2018. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2018. — António Luís Santos da Costa — António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes — Adalberto Campos Fernandes. Promulgado em 18 de abril de 2018. Publique -se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Referendado em 24 de abril de 2018. O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa. 111300247 Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2018 O XXI Governo Constitucional assumiu como objetivo essencial de atuação o combate ao desperdício alimentar, que constitui um dos mais prementes desafios atuais ao qual urge dar resposta. Com efeito, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, cerca um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano, a nível mundial, são perdidos ou desperdiçados. Ao nível da União Europeia (UE), as estimativas demons tram que 88 milhões de toneladas de alimentos, corres pondentes a cerca de 20 % dos alimentos produzidos, são desperdiçados todos os anos. Trata -se de um problema que afeta toda a cadeia de abastecimento alimentar — produção, transformação, co mercialização e consumidores, implicando elevados custos sociais, económicos e ambientais. O desperdício ou perda de alimentos contribui para o agravamento das alterações climáticas, com uma pegada de carbono global de cerca de 8 % do total das emissões de gases com efeito de estufa e representa um desperdí cio de recursos escassos, tais como terra, energia e água, ao longo do ciclo de vida dos produtos. Acresce que, ao nível social, os excedentes da cadeia alimentar poderiam ser utilizados para a alimentação humana, contribuindo para dar resposta ao problema de subnutrição, tendo pre sente que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 795 milhões de pessoas no mundo não ingerem alimentos suficientes para uma vida saudável e ativa. A nível mundial e da UE, são diversas as iniciativas já adotadas para combater o desperdício alimentar, entre as quais se destacam a «Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, e a Resolução do Par lamento Europeu, de 9 de julho de 2015, sobre a eficiência de recursos: transição para uma economia circular. Na Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — «Fechar o ciclo — plano de ação da UE para a economia circular» (COM/2015/0614 final), de 2 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia propõe que os Estados membros elaborem estratégias nacionais de pre venção do desperdício de alimentos e envidem esforços para assegurar, até 2025, uma redução de, pelo menos, 30 % do desperdício de alimentar. A nível nacional, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar. Neste contexto, com vista à definição de medidas na cionais que visem combater este problema, o Despacho n.º 14202 -B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, procedeu à criação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Ali mentar (CNCDA), destinada à promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar. Constituída por diversas valências da administração pública e por estruturas representativas dos municípios e freguesias e da economia social, a CNCDA, com base no diagnóstico efetuado, elaborou uma proposta de Es tratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do respetivo Plano de Ação, que contou com o envolvimento de diversas entidades da sociedade civil com atividade neste âmbito e beneficiou de um processo de consulta pública com ampla participação. A ENCDA, sob a visão de «Desperdício alimentar zero: Produção sustentável para um consumo responsável», estrutura -se em três objetivos estratégicos — prevenção, redução e monitorização — , que se desagregam em nove objetivos operacionais, materializados num Plano de Ação com 14 medidas de natureza transversal e multidisciplinar, ao nível, designadamente, da informação, sensibilização e formação, da inovação e desenvolvimento tecnológico e da definição de metodologia de medição e de avaliação do quadro legal e regulamentar aplicável, cuja implemen tação envolve a atuação coordenada dos diversos setores da administração pública com competências nas áreas de atuação relevantes. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar, abreviadamente designada por Estratégia, bem como o respetivo plano de ação, anexos à presente resolução e da qual fazem parte integrante. 2 — Definir que a implementação das medidas da Es tratégia é assegurada pelas entidades e serviços da ad ministração pública competentes em razão da matéria, designadamente os nela identificados, sob a coordenação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimen tar criada pelo Despacho n.º 14202 -B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, sem prejuízo das competências próprias de cada um dos organismos. 3 — Determinar que compete às entidades e serviços referidos no número anterior assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes da implementação das medidas da Estratégia, mediante disponibilidade nos respetivos programas orçamentais. 4 — Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 12 do Despacho n.º 14202 -B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a avalia ção global e eventual revisão da Estratégia deve ter lugar até ao final do ano de 2021. 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1709 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar 1 — Enquadramento Em conformidade com o Despacho n.º 14202 -B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) tem por missão «Pro mover a redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar», competindo lhe elaborar a proposta de Estratégia Nacional de Com bate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e um Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA), submetendo -os ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. A CNCDA é composta por 18 entidades. Estão incluídas as regiões autónomas e 13 organismos da administração pú blica, dependentes de 9 ministros diferentes, 2 associações (Associação Nacional de Freguesias e Associação Nacio nal de Municípios Portugueses) e uma federação (FPBA). A CNCDA tem ainda as competências atribuídas de «Monitorizar, avaliar e identificar as necessidades de adaptação da ENCDA e do PACDA, devendo elaborar relatórios trimestrais, a apresentar ao Ministro da Agri cultura, Florestas e Desenvolvimento Rural». O despacho que determina a constituição da CNCDA consagrou seis objetivos: ▪ Proceder ao diagnóstico, avaliação e monitorização sobre o desperdício alimentar a nível nacional; ▪ Identificar as boas práticas existentes a nível nacio nal e internacional no âmbito do combate ao desperdício alimentar; ▪ Sistematizar os indicadores de medida do desperdí cio alimentar nas diferentes fases da cadeia alimentar de acordo com metodologias ao nível da União Europeia (UE) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvi mento Económico; ▪ Promover o envolvimento de entidades da sociedade civil com iniciativas já desenvolvidas neste âmbito; ▪ Promover a criação e o desenvolvimento de uma plataforma eletrónica que assegure a gestão interativa dos bens alimentares com risco de desperdício; ▪ Propor medidas de redução do desperdício alimentar que integrem objetivos de segurança alimentar, educação escolar, saúde pública, combate à pobreza e de boas prá ticas na produção, na indústria agroalimentar, na distri buição e no consumo. É no quadro do desenvolvimento entretanto ocorrido destes seis objetivos que é apresentada a Estratégia e Plano de Ação a aplicar em Portugal. A temática do desperdício alimentar e o seu impacto em termos de sustentabilidade económica, ambiental e social, implicam que o desenvolvimento da presente Estratégia e respetivo Plano de Ação se articule com outras iniciativas a nível nacional cujos objetivos são complementares ou coincidentes em relação àqueles, nomeadamente a Estra tégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020) ou o Roteiro para Neutralidade Carbónica, e contribua para os objetivos e metas definidos no Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal (PAEC). 2 — Diagnóstico e Avaliação O diagnóstico e avaliação realizados no âmbito da CN CDA encontram -se disponíveis para consulta no sítio web da CNCDA em http://www.gpp.pt/index.php?option=com content&id=383&lang=pt&layout=edit&view=article 3 — Análise SWOT A análise procurou ter em consideração o conhecimento adquirido durante o período de funcionamento da CNCDA até à data, tanto no que respeita à administração pública como às entidades privadas, como ainda no que respeita à sua interligação. Procurou -se igualmente integrar esta análise no contexto económico e organizativo vivido, tanto a nível nacional como europeu. S (forças) W (fraquezas) • Sensibilização e mobilização dos agentes públicos e privados para a temática do desperdício alimentar • Diversidade e abrangência de iniciativas no terreno • Programas escolares multidisciplinares e envolvimento das camadas mais jovens • Existência de boas práticas (para partilha) • Redução do impacte ambiental associado à produção de resíduos or gânicos • Prioridade à redução da produção de resíduos, de acordo com a hierarquia de gestão de resíduos • Capacidade de inovação dos operadores económicos • Hábitos alimentares de segmentos da população e resistência à mu dança • Ponto de partida pouco estudado e caracterizado • Dificuldade de assentar em modelo coordenado que centralize infor mação e esforços • Défice de formação e qualificação/credenciação dos intervenientes • Responsabilidades legais dos doadores sobre os géneros alimentícios doados • Incompatibilidade entre sistemas de informação metodologias e con ceitos na Administração Pública • Escassez de recursos humanos e financeiros O (Oportunidades) T (Ameaças) • Criação da CNCDA como plataforma de articulação institucional público privada • Eventuais alterações na fiscalidade sobre doações • Enquadramento político europeu e internacional (Pacote da economia circular, Política Comum de Pescas, SDG, etc.) • Processo decisório europeu poderá conduzir a reforço de meios • Crise recente criou envolvente económica favorável (cultura de pou pança familiar) • Risco de menor regularidade e coordenação das iniciativas assentes em voluntariado • Hábitos de consumo modernos • Desequilíbrios nutricionais existentes nas populações carenciadas recetoras de géneros alimentícios doados • Barreiras administrativas • Articulação entre as diversas entidades envolvidas e a envolver e complexidade da operacionalização 1710 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 O (Oportunidades) T (Ameaças) • Inovação na indústria alimentar • Metas de redução da quantidade de resíduos enviados para aterro • Maior eficiência no circuito do alimento • Desenvolvimento da economia social e crescente responsabilidade social das empresas • Criação de vias alternativas de comercialização • Comunicação social positivamente sensível para o desperdício ali mentar • Novas tendências de consumo que ponderam sustentabilidade e questões nutricionais • Falta de sensibilidade e de preparação para a redução do desperdício alimentar em particular no retalho, canal HORECA e consumidor • Interpretação inadequada da Legislação sobre qualidade e segurança alimentar por parte dos operadores • Interpretação inadequada da Legislação de Resíduos por parte dos operadores • Mediatismo excessivo da temática • Política Fiscal 4 — Necessidades As necessidades identificadas decorrem da combinação dos principais elementos relevantes identificados ao longo do diagnóstico realizado pela CNCDA (capítulo 2) e da sua conjugação com a análise SWOT (capítulo 3). Necessidades de informação, de campanhas de sensibilização e melhor comunicação 1 — Melhorar a informação aos potenciais doadores nos diferentes segmentos da cadeia Verifica -se que existe disponibilidade de novos poten ciais doadores, incluindo grandes empresas, mas que ainda não concretizaram ações de doação de géneros alimentí cios, em particular, de refeições preparadas, por receio ou desconhecimento de regras aplicáveis (exemplo: sobras de refeições de cantinas). 2 — Melhorar a informação ao consumidor e operadores económicos Verifica -se a necessidade de aumentar os níveis de informação ao consumidor sobre as condições de con servação dos géneros alimentícios, os conceitos de data de durabilidade mínima e data -limite de consumo. De igual modo, deverão ser divulgadas junto dos operadores económicos boas práticas de gestão de stocks de produtos em aproximação da data -limite de consumo, de que é exemplo a congelação atempada de géneros alimentícios que possibilite o aumento da sua vida útil, permitindo a doação. 3 — Conhecer com rigor o ponto de partida do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia Este conhecimento permitirá fazer a medição, monito rização e comunicação de dados e sua divulgação insti tucional e à sociedade, sendo para tal também necessário estabilizar o conceito de desperdício alimentar no contexto nacional e da UE. 4 — Conhecer e divulgar o potencial dos fundos europeus e outros apoios Identificação de fontes de financiamento que direta ou indiretamente possam apoiar projetos que visem a sensi bilização e a redução do desperdício alimentar 5 — Replicar ou aumentar a dimensão de boas práticas já existentes Algumas iniciativas já em cursopodem alcançar mais resultados em termos de abrangência de destinatários ou de resultados em sensibilização/redução do desperdício alimentar, caso lhes seja disponibilizado um maior acesso a eventuais apoios ou parcerias. Por outro lado, sendo uma constatação a resistência à mudança nos hábitos de consumo, o canal HORECA pode desempenhar aqui um papel relevante na sensibilização e ação para a redução do desperdício alimentar. Necessidades de formação e qualificação/credenciação 6 — Aumentar a formação e qualificação de quem recebe os géneros alimentícios em risco de desperdício O correto manuseamento em termos de disposição lo gística é um dos aspetos a melhorar, segundo técnicos permanentes ou voluntários que recebem doações, inde pendentemente de ser a organização destinatária final ou intermédia. A implementação de boas práticas neste aspeto pode aumentara vida útil dos géneros alimentícios. 7 — Aumentar o papel das escolas Enquadrar ou aumentar o enquadramento da temática e diferentes domínios de ação do âmbito do desperdício alimentar (até ao nível universitário inclusive; promo ver o conhecimento, a inovação e o empreendedorismo), bem como enquadrar os projetos desenvolvidos noutros domínios, como por exemplo no âmbito de atividades extracurriculares. Necessidade de mobilizar a sociedade civil 8 — Fomentar sinergias com universidades Devem ser exploradas sinergias, quer para projetos piloto de monitorização, quer para investigação ligada à inovação neste âmbito. 9 — Melhorar a articulação dos organismos da Administração Pública Melhoria da articulação na Administração Pública (AP) e da própria AP com profissionais e operadores econó micos, incluindo componentes europeia e internacional, numa perspetiva de médio e longo -prazo. Esta foi também uma necessidade sentida dentro da própria CNCDA, para melhor promover o acompanhamento coordenado das discussões e negociações ao nível da UE que envolvam a temática do desperdício alimentar e matérias com ele relacionadas (datas de validade; conceitos e medição; regras para bancos alimentares). Necessidades de inovação e desenvolvimento tecnológico 10 — Divulgar boas práticas ao nível de inovações ligadas ao desperdício alimentar Independentemente de já estarem ou não a ser aplica das em Portugal, há diversas boas práticas e inovações Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1711 com contribuição positiva para a redução do desperdício alimentar. Como exemplos foram citados os materiais de embalagem e códigos de barras, tamanho e propriedades das embalagens (biodegradáveis, com funções de conser vação de géneros alimentícios, etc.). 11 — Dar a conhecer e incentivar apps informáticas Com aplicabilidade nas várias dimensões da redução do desperdício alimentar, uma vez que hoje já existem no mercado soluções tecnológicas com utilizações va riadas. Necessidade de avaliar o quadro regulatório e potenciais barreiras 12 — Fomentar mecanismos que permitam comercializar expeditamente produtos em risco de desperdício Foi referida a importância das cadeias curtas de co mercialização (proximidade geográfica), mas também de locais de venda próprios, exclusivos ou dentro de lojas onde o consumidor possa encontrar géneros alimentícios que estão próximos da data «consumir de preferência antes de», no respeito das normas de segurança alimentar e nutricional aplicáveis. 13 — Melhorar o encontro entre a oferta e a procura Esta proposta de caráter genérico vem ao encontro do preconizado no despacho de constituição da CNCDA, no sentido de vir a ser estabelecida uma plataforma eletrónica que promova o encontro entre a oferta e a procura. 14 — Avaliar mecanismos de regulação e barreiras técnicas e administrativas Foram suscitadas várias questões ou necessidades, al gumas destas carecerão de melhor avaliação: ▪ Estabilizar a definição de bancos alimentares; cre denciação de técnicos em desperdício alimentar, também para garantir o bom uso a jusante; ▪ Divulgar, eventualmente por recurso a legislação, no sentido de harmonizar procedimentos e práticas da administração e operadores económicos; ▪ Estudar a criação de benefícios laborais (e/ou fiscais) para voluntários; ▪ Fiscalidade indutora (nível local) para bons compor tamentos no encaminhamento de géneros alimentícios em risco de desperdício no âmbito da indústria, retalho e canal HORECA; ▪ Utilização de subprodutos como géneros alimentícios; ▪ Ligação dos benefícios fiscais ao prazo de validade dos géneros alimentícios (valor do produto para efeitos fiscais); ▪ Guias de transporte para géneros alimentícios doados no sentido de garantir rastreabilidade; ▪ Sensibilização para racionalizar compras a fornecedo res com base no ritmo da aquisição pelos consumidores; ▪ Sensibilização para gestão de stocks que promova a redução de devoluções de géneros alimentícios, bem como uma retirada atempada dos produtos antes de atingir caducidade do prazo de validade. 5 — Estratégia A visão da ENCDA pretende traduzir o objetivo esta belecido pela CNCDA quanto a uma atuação concertada, sem sobreposições nem conflitos de abordagens, maxi mizando sinergias para não comprometer iniciativas já desencadeadas no terreno, pretendendo o «Desperdício alimentar zero: Produção sustentável para um consumo responsável». A visão tem como ponto de partida a missão da CN CDA, Combater o desperdício alimentar, uma responsa bilidade partilhada do produtor ao consumidor, numa ótica de refletir a missão da CNCDA, isto é, de promover a redução do desperdício alimentar através de uma abor dagem integrada e multidisciplinar. 5.1 — Objetivos estratégicos A arquitetura do desenho da ENCDA tem como base o diagnóstico, as necessidades identificadas e a análise SWOT, assentado em três objetivos estratégicos. Objetivo Estratégico 1: Prevenir A prevenção do desperdício alimentar enquanto fer ramenta para a mitigação do problema, ou seja, para um menor desperdício alimentar gerado, menor necessidade a jusante da sua redução e menor propensão para que, no limite, os alimentos venham a atingir o estádio de resíduo. Objetivo Estratégico 2: Reduzir Sem prejuízo de não existir ainda um método harmo nizado e fiável para medir o desperdício alimentar na UE, é expectável que a curto/médio prazo esteja em prática uma metodologia harmonizada ao nível europeu, enquanto prosseguem em Portugal os trabalhos para desenvolver a metodologia de cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia. A partir do conhecimento do ponto de partida, será possível, em cada momento, saber o quanto e onde se está a reduzir. Objetivo Estratégico 3: Monitorizar O conhecimento da informação por parte dos atores diretos e indiretos e de toda a sociedade civil será funda mental para a consciencialização de cada um e de todos no objetivo central da prevenção e redução do desperdício, a 1712 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 partir de uma monitorização eficaz e de uma comunicação de resultados regular. 5.2 — Objetivos operacionais Os objetivos estratégicos delineados procuraram ter em conta não só um número limitado de objetivos operacio nais, mas também coerentes entre si, para manter o foco das medidas que a seguir são apresentadas, na sequência prevenir -reduzir -monitorizar. 1 — Aumentar a sensibilização para a redução do des perdício alimentar; 2 — Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar; 3 — Incrementar a formação dos agentes e operadores económicos; 4 — Desenvolver uma política proativa de comunica ção de resultados; 5 — Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar; 6 — Reduzir barreiras administrativas; 7 — Reforçar a cooperação entre agentes; 8 — Desenvolver o sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia; 9 — Desenvolver o sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia. Interação de objetivos estratégicos e operacionais OP1 Aumentar a sensibilização para a redução do desperdício alimentar OP2 Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar OP3 Incrementar a formação dos agentes e operadores económicos OP4 Desenvolver uma política proactiva de comunicação de resultados OP5 Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar OP6 Reduzir barreiras administrativas OP7 Reforçar a cooperação entre agentes OP8 Desenvolver o sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia OP9 Desenvolver o sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia OE1 Prevenir OE2 Reduzir OE3 Monitorizar Interação Principal Interação Secundária Objetivo Estratégico 1: Prevenir 1 — Aumentar a sensibilização para reduzir o desperdí cio alimentar, que enquadra as necessidades de informação aos operadores económicos, aos potenciais doadores e, em particular, aos consumidores, não obstante as diversas campanhas que já foram implementadas neste domínios e as iniciativas atualmente no terreno que concorrem para esta sensibilização. Neste contexto, divulgar as boas prá ticas, linhas de orientação e aplicações tecnológicas, con tribuirão para aumentar a sensibilização para a redução do desperdício alimentar. 2 — Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar, atenta a importância de moldar os hábitos a partir de idades precoces, o que muitas vezes se repercute em casa com a família, através do desenvolvimento de projetos nas escolas. 3 — Incrementar a formação dos agentes e operadores económicos, com vista a capacitar técnicos e voluntários para o adequado manuseamento de géneros alimentícios no circuito de doação, no sentido de serem mitigados riscos que levem a que estes deixem de poder ser doa dos. É importante formar quem doa e quem recebe, no sentido da eficiência da logística e da conservação dos géneros alimentícios. 4 — Desenvolver uma política proativa de comuni cação de resultados, para que a sociedade civil em geral e, em especial, os operadores económicos e associativos intervenientes e a administração pública conheçam ob jetivamente o nível de desperdício alimentar em cada segmento da cadeia, do produtor ao consumidor, e a sua evolução ao longo do tempo. Objetivo Estratégico 2: Reduzir 5 — Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar, sendo para tal importante reforçar sinergias com as Universida des e desenvolver campanhas de disseminação de boas práticas tendo em vista assegurar um efeito replicador e empreendedor na inovação e na utilização das tecnologias de informação. Em paralelo, e não se tratando de uma área «core» dos apoios públicos, designadamente dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, este objetivo pode ser melhor concretizado se for sistematizada informação de fontes de financiamento, incluindo do Horizonte 2020, o programa dedicado à ciência. 6 — Reduzir barreiras administrativas. Este é não só um objetivo central à atuação da administração pública, no sentido de contribuir para um ambiente regulatório tão minimalista quanto possível mas indutor de comportamen tos dos agentes que promovam a redução do desperdício alimentar e simplificador dos circuitos e procedimentos de quem atua na doação de géneros alimentícios cujo desperdício não foi possível evitar. 7 — Reforçar a cooperação entre agentes assume parti cular relevância a dois níveis; i) no setor privado e social, criando condições que favoreçam o encontro entre a oferta e a procura de bens alimentares em risco de desperdício; ii) no setor público, melhorando a articulação da admi nistração numa área em que as responsabilidades e obri gações estão a aumentar, em parte pelos compromissos de Portugal no quadro das Nações Unidas e no quadro da UE onde há também um papel ativo a desempenhar na construção do ambiente regulatório europeu que deriva (não exclusivamente) da revisão da Diretiva Quadro Re síduos, a qual estabelecerá as principais diretrizes para o desperdício alimentar na União, mas também no âmbito do processo discussão europeia do futuro quadro finan ceiro, onde o Parlamento Europeu já em 2017 se pronun ciou aprofundadamente sobre o desperdício alimentar. O reforço da cooperação entre agentes ficará completo com o envolvimento dos parceiros no acompanhamento e avaliação da ENCDA. Objetivo Estratégico 3: Monitorizar 8 — Desenvolver o sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia é fundamental para, em primeiro lugar, conhecer o ponto de partida uma vez que não existe ainda qualquer método harmonizado e fiável para medir o desperdício alimentar na UE, o que faz com que seja mais difícil para as autoridades públicas avalia rem as suas dimensões, origens e tendências ao longo do tempo. Uma vez estabelecida a metodologia e conhecido o ponto de partida será, consequentemente, possível aferir os níveis de desperdiço alimentar nas diferentes fases da cadeia. O envolvimento das Universidades pode apoiar Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1713 este desiderato, sobretudo numa fase transitória até ao estabelecimento do sistema de medição. 9 — Desenvolver o sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia permitirá não só criar massa crítica para avaliação interna e externa do desempenho de Portugal, como possibilitará a libertação e disseminação de um con junto de dados e de informação que podem ser usados por em presas e universidades em investigação e desenvolvimento. Interação entre necessidades e objetivos operacionais («++» corresponde a maior grau de intensidade) 6 — Plano de Ação No contexto da missão conferida à CNCDA, foi prevista a elaboração de uma proposta de ENCDA e de um PACDA. O presente documento consolida num único texto a estratégia e o plano de ação que a concretiza, através de um conjunto de medidas que visam dar resposta aos objetivos operacionais traçados. 6.1 — Medidas Apresentam -se de seguida 14 medidas que enquadram o Plano de Ação (ver fichas de medida no anexo) e que, conjugadas com o cronograma do capítulo 10 permitem que pelo menos até 2021 sejam operacionalizadas ações decorrentes da implementação da ENCDA, dando cumpri mento ao objetivo de prevenção e redução do desperdício alimentar em Portugal: 1 — Rever e difundir linhas de orientação de segurança alimentar com vista ao combate ao desperdício; 2 — Promover ações de sensibilização junto do con sumidor; 3 — Desenvolver ações de sensibilização para a popu lação em idade escolar; 4 — Desenvolver ações de formação específicas para diferentes segmentos da cadeia; 5 — Publicar regularmente painel de estatísticas dos ní veis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de uma área dedicada a este tema; 6 — Divulgar boas práticas (linhas de orientação e casos de sucesso); 7 — Promover o desenvolvimento de processos ino vadores; 8 — Facilitar e incentivar o regime de doação de gé neros alimentícios; 9 — Melhorar a articulação e envolvimento da adminis tração do Estado na regulação europeia e internacional; 10 — Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de gé neros alimentícios; 11 — Promover locais específicos para venda de pro dutos em risco de desperdício; 12 — Desenvolver metodologia para o cálculo do des perdício alimentar nas diferentes fases da cadeia; 13 — Desenvolver projetos -piloto na área da saúde e nutrição; 14 — Elaborar relatórios periódicos para apresentação e divulgação geral. 1714 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 Interação entre Objetivos Operacionais e Medidas («++» corresponde a maior grau de intensidade) R e ve r e d if u n d ir g u id e li n e s d e o ri e n ta çã o d e s e g u ra n ça a li m e n ta r co m v is ta a o c o m b a te a o d e sp e rd íc io P ro m o ve r a çõ e s d e s e n si b il iz a çã o j u n to d o c o n su m id o r D e se n vo lv e r a çõ e s d e s e n si b il iz a çã o p a ra a p o p u la çã o e m i d a d e e sc o la r D e se n vo lv e r a çõ e s d e f o rm a çã o e sp e cí fi ca s p a ra d if e re n te s se g m e n to s d a c a d e ia P u b li ca r re g u la rm e n te p a in e l d e e st a tí st ic a s d o s n ív e is d e d e sp e rd íc io a li m e n ta r, i n cl u in d o a c ri a çã o n o p o rt a l d a s e st a tí st ic a s o fi ci a is d e u m a á re a d e d ic a d a D iv u lg a r B o a s P rá ti ca s (g u id e li n e s e c a so s d e s u ce ss o ) P ro m o ve r o d e se n vo lv im e n to d e p ro ce ss o s in o va d o re s F a ci li ta r e i n ce n ti va r o r e g im e d e d o a çã o d e a li m e n to s M e lh o ra r a a rt ic u la çã o e e n vo lv im e n to d a a d m in is tr a çã o d o E st a d o n a r e g u la çã o e u ro p e ia e i n te rn a ci o n a l Im p le m e n ta r p la ta fo rm a c o la b o ra ti va q u e p e rm it a i d e n ti fi ca r d is p o n ib il id a d e s p o r ti p o d e a li m e n to s P ro m o ve r lo ca is e sp e cí fi co s p a ra v e n d a d e p ro d u to s e m r is co d e d e sp e rd íc io D e se n vo lv im e n to d a m e to d o lo g ia p a ra o c á lc u lo d o d e sp e rd íc io a li m e n ta r n a s d if e re n te s fa se s d a c a d e ia D e se n vo lv e r p ro je to s p il o to n a á re a d a s a ú d e e n u tr iç ã o E la b o ra r re la tó ri o s p e ri ó d ic o s p a ra a p re se n ta çã o à t u te la e d iv u lg a çã o g e ra l M1 M2 M3 M4 M5 M6 M7 M8 M9 M10 M11 M12 M13 M14 OP1 Aumentar a sensibilização para reduzir o desperdício alimentar ++ ++ ++ + + + + + OP2 Aumentar a sensibilização da população em idade escolar para a prevenção do desperdício alimentar ++ ++ + + + OP3 Incrementar a formação dos agentes e operadores ++ ++ ++ + + + + + + + + + OP4 Desenvolver uma política proactiva de comunicação de resultados + + + ++ ++ + + + + + + OP5 Aumentar a capacidade de inovação e potenciar as boas práticas na redução do desperdício alimentar + + + + + ++ + + + + + + OP6 Reduzir barreiras administrativas + + + ++ ++ + OP7 Reforçar a cooperação entre agentes + + + + + + + + + ++ ++ + + + OP8 Desenvolver sistema de medição do desperdício nas diferentes fases da cadeia + + + + ++ ++ ++ OP9 Desenvolver sistema de reporte do desperdício nas diferentes fases da cadeia + + + + + + + ++ ++ ++ ENCDA - Quadro Estratégico Objetivos Operacionais / Medidas 1 — Rever e difundir linhas de orientação de segurança alimentar com vista ao combate ao desperdício Tem como objetivo melhorar os conhecimentos de todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os desperdícios gerados e melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados. Pretende -se fazer chegar a todos os elos da cadeia guias de boas práticas e procedimentos já existentes, de modo a promover um maior combate ao desperdício e aumentar o nível de segurança nas doações dos géneros alimentí cios já existentes. Em paralelo serão revistas práticas e procedimentos implementados no terreno ao nível das entidades envolvidas. Destina -se a todos os elos da cadeia interveniente: ope radores do setor alimentar, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e autoridades competentes nas diversas áreas de intervenção e deve ser articulada com a medida 8 em termos de indicadores e metas a atingir. 2 — Promover ações de sensibilização junto do consumidor Tem como objetivo aumentar o conhecimento dos consumidores relativamente aos prazos de validade dos géneros alimentícios, ao modo de conservação, tipos de produção, entre outros. Promover a realização de ações de divulgação de modo a informar e alertar os consumidores para a importância do cumprimento das indicações que constam do rótulo dos géneros alimentícios, nomeadamente sobre as dife rentes indicações de prazos de validade («consumir de preferência antes de» e «consumir até»), os vários tipos de conservação, os cuidados a ter na manipulação dos géneros alimentícios, bem como para o impacto que o cumprimento destas indicações pode ter na diminuição do desperdício alimentar doméstico. 3 — Desenvolver ações de sensibilização para a população em idade escolar Tem por objetivos sensibilizar a população escolar para a prevenção e o combate ao desperdiço alimentar desenvolvendo projetos nas escolas promovendo o en volvimento em atividades cívicas junto da comunidade e desenvolvendo, assim, as competências definidas no Referencial de Educação para a Saúde relativas à te mática. As escolas envolvidas podem, através da sua página Internet, além de dar evidência da pedagogia desenvolvida nesta matéria, divulgar estas iniciativas com envolvimento da respetiva associação de pais. 4 — Desenvolver ações de formação específicas para diferentes segmentos da cadeia Tem por objetivo melhorar os conhecimentos de todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os des perdícios gerados e a melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados. Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1715 Promover a realização de ações de formação técnica aos diferentes elos da cadeia, de modo a aumentar os seus conhecimentos técnicos ao nível da segurança ali mentar. Estas formações deverão ser efetuadas em sala e on job ou via e -learning, para uma melhor aplicação dos conhecimentos adquiridos. Os materiais de formação e orientações técnicas serão divulgados no sítio Internet da CNCDA. Destinam -se a operadores do setor alimentar, doadores e IPSS. 5 — Publicar regularmente um painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação de uma área dedicada a este tema no portal das estatísticas oficiais Com esta medida será implementado um sistema de informação dedicado à temática do desperdício alimentar que incluirá, para além da sua quantificação, informação correlacionada (ex: resíduos, balança alimentar, doações, etc.), publicando regularmente um painel de estatís ticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de uma área dedicada. Destina -se ao público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes. 6 — Divulgar boas práticas (linhas de orientação e casos de sucesso) Tem como objetivo promover a disseminação e boas práticas que se fazem em Portugal e noutros países, utili zando principalmente o sítio na Internet da CNCDA e o seu acervo do trabalho de diagnóstico. Tem também como objetivo incentivar operadores económicos do setor ligados à cadeia agroalimentar a desenvolver iniciativas pioneiras e criativas no combate ao desperdício alimentar. Tendo por base a disseminação em página na Internet de boas práticas e linhas de orientação, destina -se a toda a sociedade em geral, sendo de particular interesse para todos os cidadãos, empresas, cooperativas e IPSS que este jam ligados ao circuito da doação de géneros alimentícios e da redução do desperdício alimentar. Existem assim dois aspetos nesta medida, um Prémio de Excelência anual o qual se rege por regulamento próprio a criar e o uso de um símbolo distintivo para todas as organizações ou estruturas que adiram volun tariamente a um código de conduta e valores da EN CDA e como tal subscritoras do mesmo (regulamento interno a ser criado pela estrutura). O selo ou logótipo será sempre acompanhado de um curto enunciado da Estratégia. 7 — Promover o desenvolvimento de processos inovadores Tem por objetivo incentivar práticas que contribuam para a redução do desperdício alimentar, incentivando as empresas, designadamente as da indústria (alimentar, embalagens e outras) a adotar processos inovadores, através da promoção de ações de sensibilização e in terface com as entidades de investigação e desenvol vimento (I&D), bem como potenciar os instrumentos de política pública atuais ou futuros a, sempre que possível, discriminarem positivamente projetos ou ini ciativas no domínio da inovação para o combate ao desperdício alimentar. Destina -se às indústrias alimentares, comerciantes, restaurantes, fabricantes de embalagens, entre outros. 8 — Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios Esta medida comporta duas ações: 1) Definição de conceitos comuns e práticas har monizadas: Tem o objetivo de promover a doação de géneros alimentícios seguros, através da elaboração de procedimentos harmonizados que visem o fomento das doações de géneros alimentícios, mas garantindo que estas são efetuadas de forma responsável e em respeito pelas normas de segurança alimentar. Os procedimentos deverão incluir regras de higiene, quer do pessoal que manuseia os géneros alimentícios, quer das instala ções e equipamentos utilizados. Esses procedimentos deverão ser criados e difundidos por todos os elos da cadeia. 2) Avaliação de regras e procedimentos da legislação alimentar: Tem por objetivo reavaliar e atualizar orienta ções periodicamente, visando que o ambiente regulatório seja de fácil perceção pelos agentes e operadores econó micos envolvidos nos circuitos de doação. Tem como público -alvo os inspetores e corpo técnico da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), operadores do setor alimentar, doadores e IPSS, e deve ser articulada com a medida 1 em termos de indicadores e metas a atingir. 9 — Melhorar a articulação e envolvimento da administração do Estado na regulação europeia e internacional Tem em vista promover o contributo de atores com interesses comuns e divulgação de informação relevante, preparando articulada e antecipadamente posições na cionais para negociação ou discussão nos fora da UE e OI. Neste âmbito deverá ser instituído na CNCDA um pro cedimento específico para a articulação atempada entre as entidades com vista à preparação de posições nacionais em reuniões e fora internacionais, bem como o seu respetivo acompanhamento. Para além disso, insere -se nesta medida a avaliação dos mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico, promovendo, ao nível técnico e de forma concertada, as bases para eventuais propostas legislativas (incluindo as que decorram de legislação comunitária) que venham a revelar -se adequadas. Tem como público -alvo as entidades constituintes da CNCDA, em particular o Gabinete de Planeamento, Polí ticas e Administração Geral (GPP), a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e ASAE. 10 — Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios Esta medida visa a criação de uma plataforma colabo rativa entre doadores e beneficiários (ou intermediários mediante eventual acreditação prévia) de forma a facilitar a ligação entre os produtores de excedentes alimentares e aqueles que necessitam dos mesmos, reduzindo o potencial para o desperdício alimentar. A plataforma eletrónica deverá dar prioridade à inte gração entre os vários sistemas de informação já exis tentes (nos dois sentidos — oferta vs. procura), permitir a interação manual entre a oferta e a procura de forma 1716 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 fácil e intuitiva — se necessário complementar com o desenvolvimento de apps — permitir a gestão dos bens identificados de acordo com as normas a definir e produzir os outputs necessários para a boa gestão do desperdício alimentar (indicadores, listagens e docu mentos necessários). Será igualmente utilizada (para a disponibilização de informação relacionada com a implementação da ENCDA e a monitorização do des perdício alimentar. Tem como público -alvo, as empresas do setor alimentar, agrícola e retalho, bem como ainda, naturalmente, as IPSS e as organizações de solidariedade social. 11 — Promover locais específicos para venda de produtos em risco de desperdício Tem como objetivo assegurar que bens alimentares próximos da data -limite de validade tenham um cir cuito comercial que assegure o seu consumo, no res peito das normas de segurança alimentar e nutricional aplicáveis. Pretende -se fomentar o aparecimento de pontos de venda reconhecíveis pelo consumidor, assegurando de igual modo as condições de segurança alimentar e atin gindo um leque de consumidores que por falta de infor mação/divulgação não os consumiriam. 12 — Desenvolvimento da metodologia para o cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia Com o objetivo de divulgar informação quantificada sobre o desperdício alimentar (cálculo do desperdício alimentar por tipo de operador da cadeia de abasteci mento alimentar), esta medida visa o desenvolvimento de uma metodologia harmonizada utilizando preferen cialmente informação já disponível, seguindo a boa prá tica «Collect once, use multiple times». Adicionalmente serão identificadas lacunas de informação que, a serem ultrapassadas, poderão melhorar o sistema de informação implementado. Destina -se ao público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes e deverá vigorar pelo menos até 2030 (meta temporal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)). 13 — Desenvolver projetos -piloto na área da saúde e nutrição Tem por objetivo a sensibilização, em particular da população que recebe géneros alimentícios doados ou está no circuito de doação, para a importância de uma alimentação saudável e diversificada. De igual modo, visa apoiar as populações que recebem ajuda alimentar sobre a utilização adequada dos cabazes alimentares fornecidos no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC). A prevenção e combate ao desperdiço alimentar por esta via deve requerer a participação de técnicos especializados de saúde e nutrição nos projetos -piloto a desenvolver, nomeadamente através de manuais de cariz pedagógico produzidos no âmbito do Programa Nacional para a Pro moção da Alimentação Saudável (PNPAS) e da realização de ações de formação para uma utilização adequada dos cabazes alimentares. Destina -se a pessoas carenciadas, designadamente as envolvidas no POAPMC. 14 — Elaborar relatórios periódicos para apresentação e divulgação geral No âmbito das competências da CNCDA, o acompa nhamento permanente e avaliação da implementação da Estratégia é um imperativo. O objetivo desta medida é principalmente o de permitir a análise das ações execu tadas e do seu impacto, bem como o de servir de reflexão sobre os objetivos da implementação do Plano de ação na perspetiva interna e externa, disponibilizando um conjunto de informação, também de avaliação da ENCDA, que vai além do objetivo da medida 5. Tem como público -alvo, as respetivas tutelas bem como a divulgação junto do público em geral. 7 — Plano de Indicadores de Desperdício Alimentar A CNCDA definiu um food waste dashboard que, quando concretizado, permitirá uma caracterização da realidade nacional quanto ao desperdício alimentar. A lista abaixo resulta de um exercício concetual sobre o que idealmente deverá ser medido no âmbito desta temá tica. A ausência de informação, já anteriormente diag nosticada, levará seguramente a um ajustamento destes indicadores e a recomendações para a necessidade de se recolher informação adicional. 1 — Indicadores de Quantificação do Desperdício Alimentar Disponibilidade alimentar bruta (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar Disponibilidade alimentar edível (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar Consumo alimentar (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar Desperdício alimentar total gerado (kg/habitante/ano) por grupo de produto alimentar Desperdício alimentar produzido nos alojamentos familiares (kg/habitante/ano) por grupo de produto ali mentar Desperdício alimentar gerado por empresa (retalho, hotelaria, indústria alimentar) (kg/empresa/ano) Importância do desperdício alimentar nas disponi bilidades alimentares totais (%) Desperdício alimentar gerado nos alojamentos fa miliares por unidade de despesa das famílias com a ali mentação (kg/EUR) Desperdício alimentar gerado por utilizadores finais por unidade de consumo alimentar per capita (kg/kg) 2 — Indicadores de Monitorização de Ações de Prevenção do Desperdício Alimentar Iniciativas de prevenção do desperdício alimentar (N.º) — Nacional, Regional e Local Pessoas/Alojamentos/Comunidades envolvidas nas ações de prevenção do desperdício alimentar (N.º) Pessoal ao serviço da indústria alimentar/hotelaria que tenham completado cursos de prevenção (N.º) Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1717 Orçamento governamental (Central/administração local) gasto em atividades de prevenção do desperdício alimentar (EUR) Empresas envolvidas ativamente em acordos volun tários de prevenção do desperdício alimentar (N.º) 8 — Governança e Envolvimento dos Parceiros A CNCDA continuará, numa primeira fase, a reunir regularmente, a acompanhar e avaliar a implementação da estratégia, devendo manter -se até 2020/2021, altura em que se estima serem notificadas à Comissão Euro peia as primeiras medições do desperdício alimentar em Portugal, mantendo a monitorização de todas as medidas da ENCDA até essa data e envolvendo as entidades e organizações já identificadas no despacho constitutivo da CNCDA. A partir dessa data as atribuições da CNCDA devem reverter para os mesmos organismos que a compõem, nos termos das medidas previstas no plano de ação e no respetivo cronograma. A execução da estratégia e plano de ação será assegu rada no quadro dos instrumentos de gestão dos organis mos envolvidos, nomeadamente nos respetivos planos de atividades, recorrendo aos recursos e disponibilidades orçamentais próprios. A definição das instituições e entidades públicas res ponsáveis pela execução da ENCDA e do Plano de Ação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será efetuada pelos órgãos de Governo próprios, sem prejuízo da implementação de um plano de ação com medidas específicas para cada Região Autónoma. 9 — Plano de Avaliação O Plano de Avaliação destina -se a garantir que são realizadas as atividades adequadas para, designadamente: ▪ Fornecer a informação necessária ao acompanha mento da implementação da Estratégia; ▪ Alimentar os relatórios trimestrais de avaliação; ▪ Fornecer a informação para demonstrar os progressos em relação às metas e objetivos estabelecidos, designada mente tendo em conta o objetivo 12.3 de desenvolvimento sustentável, de redução para metade do desperdício ali mentar, per capita, até 2030; ▪ Assegurar que a informação necessária para fins de monitorização e avaliação está disponível no momento certo e no formato adequado. A governação do sistema de acompanhamento e avalia ção assenta nas entidades da CNCDA, sob coordenação do GPP, e tem como objetivos: ▪ Avaliar criticamente o progresso e os resultados da aplicação da ENCDA, a eficiência e a pertinência das medidas estabelecidas e propor ajustamentos que se re velem adequados; ▪ Avaliar em que medida outras políticas nacionais e da UE, designadamente as suportadas nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em aplicação em Portugal contribuem para a prevenção e redução do desperdício alimentar; ▪ Contribuir para um melhor conhecimento das ini ciativas de combate ao desperdício alimentar internas e externas à ENCDA, promovendo o envolvimento de parceiros. O GPP deve assegurar um sistema de informação eletró nico seguro com a informação relevante para o apuramento de indicadores, relativamente aos objetivos e medidas da ENCDA em estreita articulação com o INE, I. P., a APA, I. P., e a Direção -Geral do Consumidor, acessível a todos os membros da CNCDA. 10 — Cronograma 1718 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 ANEXO Fichas de Medida MEDIDA 1 M1- Rever e difundir linhas de orientação de segurança alimentar com vista ao combate ao desperdício Objetivos Melhorar os conhecimentos em todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os desperdícios gerados e melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados Descrição Fazer chegar a todos os elos da cadeia, guias de boas práticas e procedimentos já existentes, de modo a promover um maior combate ao desperdício e aumentar o nível de segurança nas doações dos géneros alimentícios já existentes Rever práticas e procedimentos implementados no terreno ao nível das entidades envolvidas Público-alvo Todos os elos da cadeia interveniente: Operadores do setor alimentar, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e Autoridades competentes nas diversas áreas de intervenção, diretamente ou através das suas associações representativas Metas Indicadores Vigência Atingir em 2021, diretamente ou através das suas associações representativas 90% dos produtores primários 90% dos agro industrias 90% do retalho alimentar 90% do canal HORECA 90% das IPSS Revisão anual de práticas e procedimentos implementados (meta a considerar em conjunto com M8) % de operadores, por elo da cadeia alimentar, que receberam diretamente ou através das suas associações representativas, guias de boas práticas e procedimentos N.º de revisões de práticas e procedimentos implementados (Indicadores a considerar em conjunto com M8) A partir de janeiro de 2018 Promotor Executor Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ASAE, DGAV MEDIDA 2 M2- Promover ações de sensibilização junto dos consumidores Objetivos Aumentar o conhecimento dos consumidores relativamente aos prazos de validade dos géneros alimentícios, ao modo de conservação, tipos de produção, entre outros. Descrição Ações de informação aos consumidores para a importância do cumprimento das indicações que constam do rótulo dos géneros alimentícios, nomeadamente sobre as diferentes indicações de prazos de validade («consumir de preferência antes de» e «consumir até»), os vários tipos de conservação, os cuidados a ter na manipulação dos géneros alimentícios, bem como para o impacto que o cumprimento destas indicações pode ter na diminuição do desperdício alimentar doméstico. Público-alvo Consumidores em geral Metas Indicadores Vigência Atingir em 2021: 65% dos consumidores (da população) % da população portuguesa adulta que tomou contacto com as ações de sensibilização A partir de julho de 2018 Promotor Executor Direção-Geral do Consumidor (DGC) DGC e entidades parceiras MEDIDA 3 M3- Desenvolver ações de sensibilização para a população em idade escolar Objetivos Sensibilizar a população escolar para a prevenção e o combate ao desperdiço alimentar Descrição Desenvolver projetos piloto nas escolas promovendo o envolvimento em atividades cívicas junto da comunidade e, numa segunda vertente, desenvolver conteúdos programáticos. As escolas envolvidas podem, através da sua página Web, além de dar evidência da pedagogia desenvolvida nesta matéria, divulgar estas iniciativas, com envolvimento da respetiva associação de pais. Sensibilizar toda a comunidade educativa para a questão do desperdício alimentar. Reforçar as questões da prevenção e combate ao desperdício alimentar previstas no âmbito da educação alimentar e contempladas no Referencial de Educação para a Saúde. Integrar no novo documento orientador sobre a oferta alimentar em refeitórios escolares, recomendações que visem a prevenção/redução dos desperdícios alimentares. Devem as escolas criar estratégias de combate ao desperdício, nomeadamente nas refeições escolares, de acordo com o definido no artigo 4.º do Despacho n.º 5296/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho, estando as mesmas plasmadas no Regulamento Interno. Público-alvo População em idade escolar Metas Indicadores Vigência 20% de estabelecimentos escolares onde foram desenvolvidas ações específicas integradas na Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) média de 30% de alunos abrangidos por escola média de 20% alunos abrangidos no país (incremento de 4 p.p./ano) Percentagem de: Estabelecimentos escolares envolvidas em cada ano letivo Alunos envolvidos em cada ano letivo A partir de setembro de 2018 e anos subsequentes Promotor Executor Direção-Geral da Educação Agrupamentos de Escolas, Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares , Municípios específicas realizadas por segmentos da cadeia alimentar MEDIDA 5 M5 - Publicar regularmente painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de área dedicada a este tema Objetivos Publicar informação estatística dos níveis de desperdício alimentar Descrição Implementação de um sistema de informação dedicado à temática do desperdício alimentar que inclui para além da sua quantificação, informação correlacionada (ex: resíduos, balança alimentar, doações, etc), publicando regularmente um painel de estatísticas dos níveis de desperdício alimentar, incluindo a criação no portal das estatísticas oficiais de uma área dedicada. Público-alvo Público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes Metas Indicadores Vigência Criação no portal das estatísticas oficiais do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.),de área dedicada ao desperdício alimentar até 2020 Reduzir, para metade, o desperdício alimentar até 2030 N.º de publicações de estatísticas do desperdício alimentar por segmento da cadeia, a partir de 2020 Nível de variação do desperdício alimentar por segmento da cadeia A partir de janeiro de 2019 Promotor Executor INE, I. P. INE, I. P. MEDIDA 6 M6 - Divulgar boas práticas (guidelines e casos de sucesso) Objetivos Promover a disseminação de boas práticas que se fazem em Portugal e noutros países, utilizando principalmente o website institucional da CNCDA e o acervo do trabalho de diagnóstico da CNCDA. Incentivar operadores do setor ligados à cadeia agroalimentar a desenvolver iniciativas pioneiras e criativas no combate ao desperdício alimentar Descrição No âmbito do desenvolvimento de práticas pioneiras, visa atribuir um selo distintivo ou logótipo distinguindo as empresas que através das iniciativas levadas a cabo, possam fazer uso do mesmo nas iniciativas ou atuações contra o desperdício alimentar, num reconhecimento tácito ao subscreverem uma declaração/convénio de aceitação voluntária junto daquela estrutura. Existem assim dois aspetos nesta medida, um Prémio de Excelência anual o qual se rege por regulamento próprio a criar e o uso de um símbolo distintivo para todas as organizações ou estruturas que adiram voluntariamente a um código de conduta e valores da ENCDA e como tal subscritoras do mesmo (regulamento interno a ser criado pela estrutura). O selo ou logótipo será sempre acompanhado de um curto enunciado da Estratégia. MEDIDA 4 M4- Desenvolver ações de formação específicas para diferentes segmentos da cadeia Objetivos Melhorar os conhecimentos de todos os elos da cadeia alimentar de forma a diminuir os desperdícios gerados e melhorar a segurança dos géneros alimentícios doados Descrição Ações de formação técnica aos diferentes elos da cadeia, de modo a aumentar os seus conhecimentos técnicos ao nível da segurança alimentar. Estas formações deverão ser efetuadas em sala, «on job» ou e-learning para uma melhor aplicação dos conhecimentos adquiridos. Os materiais de formação e orientações técnicas serão divulgados no website da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) . Público-alvo Operadores do setor alimentar, doadores e IPSS, diretamente ou através das suas associações representativas Metas Indicadores Vigência Atingir em 2021, diretamente ou através das suas associações representativas: 70% dos produtores agrícolas 70% dos agro industrias 70% do retalho alimentar 70% do canal HORECA 70% das IPSS 10 ações de formação % de operadores, por elo da cadeia alimentar, que receberam, diretamente ou através das suas associações representativas, ações de formação específicas N.º de ações de formação específicas realizadas A partir de janeiro de 2018 Promotor Executor DGAV/ASAE DGAV/ASAE DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. MEDIDA 7 M7 - Promover o desenvolvimento de processos inovadores Objetivos Incentivar as empresas, designadamente a Indústria (alimentar, embalagens e outras) a adotar processos inovadores que promovam a redução do desperdício alimentar. Descrição Incentivar práticas que contribuam para a redução do desperdício alimentar, através da promoção de ações de sensibilização e interface com as entidades de investigação e desenvolvimento e sempre que possível, potenciar instrumentos de política pública a discriminarem positivamente projetos ou iniciativas no domínio da inovação para o combate ao desperdício alimentar. Público-alvo Indústrias alimentares, comerciantes, restaurantes, fabricantes de embalagens, entre outros Público-alvo Sociedade em geral, sendo de particular interesse para todos os cidadãos, empresas, cooperativa e IPSS que estejam ligados ao circuito da doação de géneros alimentícios e da redução do desperdício alimentar Metas Indicadores Vigência Enquadramento regulamentar até ao segundo trimestre de 2018 No 1º ano de lançamento da medida, adesão 350 empresas. Considerar incrementos anuais de 20% nos anos subsequentes. Publicação de texto jurídico N.º de empresas (e outras entidades) aderentes concorrentes em cada ano A partir de julho de 2018 Promotor Executor CNCDA( Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (GPP)/DGC) GPP/DGC Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 1719 Metas Indicadores Vigência Assegurar presença de 80% de Pequenas e Médias Empresas (PME) nas ações de sensibilização e interface a realizar no âmbito do combate ao desperdício alimentar Aumento de 20% ao ano no n.º de PME que passam a integrar formas de discriminação positiva para ações que visam sensibilizar ou reduzir o desperdício alimentar % de PME presentes na ações de sensibilização e interface a realizar no âmbito do combate ao desperdício alimentar. % de PME que integram formas de discriminação positiva para ações que visam sensibilizar ou reduzir o desperdício alimentar A partir de julho de 2018 Promotor Executor IAPMEI, I.P. Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.) IAPMEI, I. P. MEDIDA 8 M8 - Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios Objetivos Facilitar e incentivar o regime de doação de géneros alimentícios Descrição Ação 8.1. Definição de conceitos comuns e práticas harmonizadas: Tem o objetivo de promover a doação de géneros alimentícios seguros, através da elaboração de procedimentos harmonizados que visem o fomento das doações de géneros alimentícios, mas garantindo que estas são efetuadas de forma responsável e em respeito pelas normas de segurança alimentar. Os procedimentos deverão incluir regras mínimas de higiene, quer do pessoal que manuseia os géneros alimentícios, quer das instalações e equipamentos utilizados. Esses procedimentos deverão ser criados e difundidos por todos os elos da cadeia. Ação 8.2. Avaliação de regras e procedimentos da legislação alimentar: tem por objetivo reavaliar e atualizar orientações periodicamente, visando que o ambiente regulatório seja de fácil execução e perceção pelos operadores económicos envolvidos nos circuitos de doação. Público-alvo Inspetores e corpo técnico da ASAE, da DGAV, operadores do setor alimentar, doadores e IPSS Metas Indicadores Vigência 10 procedimentos harmonizados adotados 1 revisão anual das orientações (Meta a considerar em conjunto com M1) Procedimentos harmonizados adotados Taxa de revisão periódica de orientações (Indicador a considerar em conjunto com M1) A partir de janeiro de 2018 Promotor Executor ASAE/DGAV ASAE/DGAV MEDIDA 9 M9 - Melhorar a articulação e envolvimento da administração do Estado na regulação europeia e internacional Objetivos Incrementar os canais de ligação entre a administração do Estado e os reguladores internacionais, promovendo o contributo de atores com interesses comuns e divulgação de informação relevante, preparando articulada e antecipadamente posições nacionais para negociação ou discussão nos fora da UE e OI. Descrição Será instituído na CNCDA um procedimento específico para a articulação atempada entre as entidades com vista à preparação de posições nacionais em reuniões e fora internacionais, bem como o seu respetivo seguimento na temática do desperdício alimentar. Para além disso, insere-se nesta medida a avaliação dos mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico, promovendo, ao nível técnico e de forma concertada, as bases para eventuais propostas legislativas (inc. que decorram de legislação UE) que venham a revelar-se adequadas. Público-alvo Entidades da CNCDA, em particular GPP, Agência Portuguesa do Ambiente, I, P. (APA, I. P.), INE. I. P., DGAV, ASAE Metas Indicadores Vigência 10 reuniões/ano previamente articuladas 10 reuniões/ano com seguimento articulado Avaliar até 31.03.2018 as necessidades de atuação sobre os mecanismos de regulação e das barreiras técnicas e administrativas identificadas no diagnóstico N.º de reuniões articuladas antecipadamente % de barreiras/mecanismos de regulação avaliados A partir de janeiro de 2018 Promotor Executor CNCDA (GPP/APA, I. P.) CNCDA (GPP/APA, I. P./INE, I. P./DGAV/ASAE/ Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos ) MEDIDA 10 M10 – Criar e dinamizar uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios Objetivos Criação de uma plataforma colaborativa entre doadores e beneficiários Descrição Com a criação de uma plataforma colaborativa entre doadores e beneficiários (ou intermediários mediante eventual acreditação prévia) pretende-se a facilitar a ligação entre os produtores de excedentes alimentares e aqueles que necessitam dos mesmos, reduzindo o potencial para o desperdício alimentar. A plataforma deverá dar prioridade à integração entre os vários sistemas de informação já existentes (nos dois sentidos – oferta vs. procura), permitir a interação manual entre a oferta e a procura de forma fácil e intuitiva – se necessário complementar com o desenvolvimento de “apps” – permitir a gestão dos bens identificados de acordo com as normas a definir, e produzir os outputs necessários para a boa gestão do desperdício alimentar (indicadores, listagens e documentos necessários). Será igualmente utilizada esta plataforma para disponibilização de informação relacionada com a implementação da ENCDA e monitorização do desperdício alimentar. Público-alvo Empresas do setor alimentar, agrícola e retalho. IPSS, organizações de solidariedade social MEDIDA 12 M12 - Desenvolvimento da metodologia para o cálculo do desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia Objetivos Divulgar informação quantificada sobre o desperdício alimentar (cálculo do desperdício alimentar por tipo de operador da cadeia de abastecimento alimentar) Descrição Esta medida visa o desenvolvimento de uma metodologia harmonizada utilizando preferencialmente informação já disponível seguindo a boa prática “Collect once, use multiple times”. Adicionalmente serão identificadas lacunas de informação que a serem ultrapassadas poderão melhorar o sistema de informação implementado. Público-alvo Público em geral, Administração Pública Central, Investigadores e Estudantes Metas Indicadores Vigência Divulgação do documento metodológico e certificação do estudo estatístico pelo Sistema Estatístico Nacional em 2020 Informação quantificada sobre o desperdício alimentar divulgada publicamente a partir de 2021 (*) Informação quantificada sobre o desperdício alimentar disponibilizada à CNCDA a partir do 2.º semestre de 2020 (*) (*) Salvaguardando eventuais atrasos na implementação das alterações à “Diretiva Resíduos” A partir de julho de 2017 e deverá vigorar pelo menos até 2030 (meta temporal dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ) Promotor Executor CNCDA (INE, I. P., e outras entidades da Administração Pública) INE, I. P. MEDIDA 13 M13 - Desenvolver projetos piloto na área da saúde e nutrição Objetivos Sensibilização, em particular da população que recebe géneros alimentícios doados ou está no circuito de doação, para a importância de uma alimentação saudável e diversificada. Apoiar as populações que recebem ajuda alimentar sobre a utilização adequada dos cabazes alimentares fornecidos no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC). Descrição Prevenção e combate ao desperdício alimentar com participação de técnicos especialistas de saúde e nutrição em projetos piloto a desenvolver, nomeadamente através de manuais de cariz pedagógico produzidos no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável e realização de ações de formação para uma adequada utilização dos cabazes alimentares. Público-alvo Pessoas mais carenciadas, designadamente no âmbito do POAPMC Metas Indicadores Vigência 20.000 downloads a atingir até 2019 do Livro da «Alimentação Inteligente: coma melhor, poupe mais» produzido em 2012 N.º de downloads do Livro da «Alimentação Inteligente: coma melhor, poupe mais» A partir de julho 2018 Promotor Executor Direção-Geral da Saúde / Instituto da Nutricionistas do Programa Nacional para a Promoção da Produção até dezembro de 2017 do «Manual para a utilização de cabazes de alimentos» 20 formações sobre a utilização adequada dos cabazes, a realizar no decorrer do ano 2018, que pretendem envolver pelo menos 500 pessoas; Data de produção do «Manual para a utilização de cabazes de alimentos» N.º de formações e formandos envolvidos Segurança Social, I.P. Alimentação Saudável MEDIDA 11 M11 - Promover locais específicos para venda de produtos em risco de desperdício Objetivos Garantir que bens alimentares próximos da data limite de validade tenham um circuito comercial que facilite o seu consumo. Descrição Pretende-se fomentar o aparecimento de pontos de venda reconhecíveis pelo consumidor, assegurando de igual modo as condições de segurança alimentar e atingindo um leque de consumidores que por falta de informação/divulgação não os consumiriam Público-alvo Consumidores e operadores económicos da distribuição alimentar Metas Indicadores Vigência Enquadramento regulador até julho de 2018 Sistema de monitorização até dezembro de 2018 Publicação de enquadramento regulador/orientações Monitorização de quantidades A partir de 2019 Promotor Executor CNCDA ( Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE)/DGAV) DGAE/DGAV, com parceiros do retalho agroalimentar, municípios Metas Indicadores Vigência Data de lançamento para produção da plataforma: julho/19 Relatório de ponto de situação a apresentar em dezembro/19 (oferta vs procura; níveis de integração com outros sistemas; quantidades envolvidas; estimativas e tendências) Data da finalização do documento dos requisitos funcionais: janeiro/18 Data de finalização do processo aquisitivo: março/18 Projeto-piloto implementado até outubro de 2018 Estimativa de quantidades envolvidas Entrada em funcionamento em 2019 Promotor Executor CNCDA (GPP, APA, I. P.) GPP/APA, I. P. 1720 Diário da República, 1.ª série — N.º 82 — 27 de abril de 2018 O manual e a formações relativas à utilização adequada dos cabazes pretende alcançar pelo menos 300.000 pessoas ao ate 2021. N.º de pessoas que contactaram com o Manual e frequentaram ações de formação MEDIDA 14 M14 - Elaborar relatórios periódicos para apresentação à tutela e divulgação geral Objetivos O objetivo desta medida é principalmente o de permitir a criação de massa crítica para avaliação interna e externa, disponibilizando um conjunto de informação, também de avaliação da ENCDA, que vai além do objetivo da M5 Descrição Elaborar e divulgar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da ENCDA Público-alvo Tutelas políticas e divulgação ao público em geral Metas Indicadores Vigência Apresentação trimestral de relatórios de acompanhamento e avaliação (4 por ano) N.º de relatórios apresentados anualmente Em vigor. Permanente. Promotor Executor CNCDA (GPP) GPP 111290544 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 51/2018 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 16 de março de 2018, o Secretário -Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 13 de março de 2018, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, aberto à assinatura em Riga, em 22 de outubro de 2015. O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2018 e ratificado pelo Decreto do Presidente da Re Aviso n.º 52/2018 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de março de 2018, o Secretário -Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 26 de março de 2018, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008. O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde, foi aprovado, para ratificação, pela Resolu ção da Assembleia da República n.º 272/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017. O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a Testes Genéticos para Fins de Saúde entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2018. Direção -Geral de Política Externa, 2 de abril de 2018. — O Subdiretor -Geral, Luís Cabaço. 111282574 pública n.º 07/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018. O Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2018. Direção -Geral de Política Externa, 23 de março de 2018. — O Subdiretor -Geral, Luís Cabaço. 111282663 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750