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Resolution of the Council of Ministers No. 16-H/2013 approving the Management Plan of the Hydrographical Basin of Minho and Lima Rivers

صدر في 2013-03-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n. 16-H/2013.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Land and soil, Water
الكلمات المفتاحية
land-use planning, coastal zone management, zoning, policy/planning, inland waters, ecosystem conservation, basin/catchment/watershed

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  1. Diario da Republica, 1.a serie— N.° 58 —22 de margo de 2013 1844435) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-H/2013 A Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro, alterada p os D ecretos- L ei s n .°s 245/2009, de 22 de tembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Ague e transpOs para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de agao comuni tan a no domini o da poi iti ca da agua. doravante designada Di retiva-Quadro da A gua (DQA). A DQA tern como objetivo estabeleda urn enquadranento para a protegao das aguas de superficiei nteri ores, de transi gao e costeiras edas aguas subterraneas, tendo fixado o ano de 2015 como prazo pa- a os Estados-Membros ati ngi rem o «born estado» e oborn potencial» das massas de aguas. Tais objetivos ambi entais devem ser prossegui dos atra vesda apl i cacao dos progranas de medidas especifi cados nos pianos de gestao das baci as hi d rografi cas. Estes pl anos constituem instrumentos de natureza setorial de planea mento dos recursos hidri cos e visarn a gestao, a protegao e a valorizagao ambient. e econdmica das aguas ao nivel das baci as hi drografi cas integradas numa deter mi nada regiao hi drograf ca nos termos previstos na Lei da Agua. Neste contexto. o Despacho n.° 18202/2009. de 27 de jul ho, publicado no Di ari o da Republica, 2.a seri e, de 6 de agosto, determinou a elaboragao do piano de gestao das baci as hi drograficas (PGBH) que i ntegran a região hi dro grafica do M inho e Lima, tambem designate por RH 1. A el aboracao do PGBH do Mi nho e Lima obedeceu ao di sposto na DQA, na Lei da Agua. no Decreto-Lei n.° 77/2006, de 30 de margo, alterado pelo Decreto-Lei n.° 103/2010, de 24 de setembro, que complementa a I 844- (36) Diario da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 transposigeo da Di reti va n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Ague, no Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de mai o, e no De creto-L d n.° 97/2008. de 11 de junho, que estabelece o regime econ6mi co e fi nancei ro da uti I izageo dos recursos hidri cos. A el aboragao do ref erido Rano, para al ern dos pri nci pi os estabeleci dos pea Lei de Bases do A mbiente, apro vada pel a Lei n.° 11/87, de 7 de abri I e al terada pea Le n.° 13/2002. de 19 de feverd ro. contempl a ainda os pri n ci pi os da gestao da ague estabeleci dos peio ati go 3.° da Lei da A gua tendo o processo de planeanento obedeci do aos pri ncipios do planeamento das agues defi ni dos pelo arti go 25. 0 do mesmo diploma. A el aboragao do PGBH do M inho e Lima foi compi e mentada pel o desenrolar. em paral el o, de um processo de ava i age° ambiental estrategi ca, re a izado nos termos do Decreto-Lei n.°232/2007, de 15 de junho, altered° pet() Decreto-Lei n.° 58/2011. de 4 de mai o, e do regime j uri di co dos i nstrumentos de gestao territorial , aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro. 0 Plano foi tambem objeto de di scussao pt:iblica no periodo quedecorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abri I de 2012, corn os resu I tados eefeitos regi stados no rel atOri o da partici page. ° pub! i ca. o PGBH do M inho e Lima foi ainda acompaihado pelo Conselho de Regiao Hidrografica do Norte. que emitiu parecer a proposta final de pl ano na sua reunião de 25 de junho de 2012, eteve a i ntervengao do Coni ho Naciona da A gua, nos termos da Lei da Agua. Contudo. na fase final do processo de plateamento. en trou em vigor o novo enquadramento institucional do or do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.°7/2012, de 17 de j and ro. que aprova a organica do M i ni sten o da Agriculture. do Mar, do A mbi ente e do Ordenamento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de mago, que aprova a organi ca daAgenci a Portuguese doA mbiente, I .P (A PA, I .P). eo Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a segunda al teragao a Lei da A gua. Neste enquadr anent°, constituem agora atribui gOes da A PA I .P, as&Pgurar a protegao, o planeamento e o orde namento dos recursos hi dri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das agues. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re fl et i rem a organi zagao i nstituci onal vi gente a epoca da sua el aboragao, a gestao, implementagao e avaliagao dos PGBH do M i nho e Li ma vao desenrolar- de acordo com a nova estrutura org 'ani ca. A presente resolugao aprova assim, o PGBH do Mi nh° e Lima que e constituido por um relatOrio tecni co e acompanhado pelo relatOrio de basa e pelos relatOrios procedimentais complementares. bem como o relatOrio tecnico resumi do referido na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de out ubro. Nos termos da DQA, os program as de medidas devem se- revistos e, se necessario, atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entrada em vigor da ref eri da di retiva e. posteriormente, de sal s em seis anos. Por forma a dar cumprimento ao di sposto na DOA, esern pre uizo da regrageral prevista no n.°3 do arti go 29.° da Lei da Ague, o PGBH do M i nho e L i ma deve ser revisto decorri dos tres anos apbs a sua aprovagao. atentos os objetivos defi ni dos para 2015 e tendo em consideragao a aval age° a real i zar pelaAPA.I.P Foi promovi da a audio da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses. Assim: Nos termos do ati go 41. 0 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, da al in b) do n.°2 do arti go 24.° e do ati go 29.° da Lei n.° 5812005. de 29 de dezernbro, dterada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012. de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, e da al inea g) do arti go 199.° da Conituigeo. o Conlho de Mini stros resolve: 1 -A provar o PlanodeGestaodasBaci as Hidrográfi casque i ntegram aregi ão hi drografi ca 1 (R H 1), doravantedesignado PGBH do M i nho e Li ma, di sponivel no enderego el etrOni co http://www.qoanbientept/inciwp1 -0-ef=16&siord=7& S.J b ef =9 & sdp3ref=834 do sitio na I nter net da A genci a Portuguesa do A mbi ente. I . P. (A PA, I . P.), que f az parte i ntegranteda presente resol ugao. 2 - A prover o relatOri o tecni co resumi do do PGBH do M inho e Lima. que consta do anexo a presente resolucao e da qual f FE parte integrate. 3 - Estabei ecer que os eiementos que constituem e acompanham o PGBH do M inho e Lima sa encontram di sponivei s pa-a consul ta nas sades da Diregao-Geral do TerritOrio edaAPA, 4- Determiner que, no 'ambito do acompathamento da el aporagao, revisao e aterageo dos pianos muni ci pais de ordenanento do tern t Ori o e dos pl anos especiai s de orde namento do territOrio. a A PA. I .P. enquanto autoridade nadonal da agua assegura a necessari a compati bi I i zagao corn as orientagOes e medidas contidas no PGBH do M i nho e Lima 5 Determina- que o PGBH do M inho e Limadevesar reviqo nos termos e atentos os objetivos defi ni dos, para 2015, peia Di reti va n.° 2000/60/CE, do Parlamento Euro peu e do Consel ho. de 23 de outubro de 2000, tendo ai nda em consideragao a avaliagao a real izar pela A PA , I .P. 6- Determi nar que a assungao de compromissos para a execugao das meclidas do PGBH do M i nho e Lima depende da existend a de f undos di spon ivei s por parte dasentidades publicas competentes. 7- Date-minar que a present e resolugao entra an vigor no di a segui nte ao da sua publi cacao. Presi denci a do Conselho de Ministros, 21 de mago de 2013. —0 Pri metro-Mini stro, Pedro Passos Cost ho. ANEXO RelatOrio Tecnico Resumido (Minhoe Lima) 1. I ntroducao 0 Plano de Geste.° de Baci a Hi drografi ca (PGBH), enquanto instrumento de planeamento das agues, visa fornecer uma abordagem i ntegrada para a gestao dos re cursos h idr i cos, dando coerenci a a i nf ormagao para a age° e sistematizando os recursos necessarios para cumprir objetivos. O PGBH foi desenvolvido com base na mei hor i nfor maga°. nacional e internacional, existente e di sponivel nomeadamente o conj unto de documentos gui a elabo rados no ambito da Estrategi a Comum Europeia para a I mpl ernentagao da Diretiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho. de 23 de outubro de 2000 (DQA), os constantes no Communicati on & Information Resource Dian° da Republica, t a serie — N.° 58 —22 de margo de 2013 1844437) Centre Administrator – CIRCA, disponivei no sitio na Uni 5o Europei a e no UK 1/43ter Framework Directive. A regiao hidrografi ca do Minho e Lima ( RH 1) é uma regiao internaciond , corn cerca de 20 000 km .'. sendo quedestes, 2 400 km' sao em tern tan° nacional. Na RH1 resi dem cerc,a de 1,1 mi I hoes de habitantes, dos quai s perto de 276 mil em Portugal. distribuidos por 15 concel hos. Esta regi ao e constituida peas bacias hi drograficas dos ri os M i nho e Lime, ambas transf rontei ri gas. das ri bei ras costeiras entre os respect i vos estuarios e outras pequenas nbeiras adjacentes. Na RH 1 encontram-se clet i mitadas duas masses de agua subterraneas e 71 massas de agua superficiais, distribui das pet as seguintes categori as: 56 rios Ores trogos de rio fortemente modif icados), tres al buf el ras (massas de agua fortemente modificadas da categoria I agos). dez masses de agua de traisigao (quatro fortemente modificadas) e dues masses de agua costei ras. Relativamente a disponi bi I idade dos recursos h i dri cos superfi ci ais. a aft uenci a total media anual disponivel na RH 1 e de, aproximadamente. 17 091 hm3 , sendo que 3 443 hm -' sao gerados peta baci a portuguesa e 13 648 hrri 3 pel a baci a espanhol a No que di z respei to a disponi bit i dade h id r i ca subterratea. verifi ca-se que esta e de cerca de 223 hrrO/ato no conj unto des duas masses de agua subterraneas. As necessi dades de agua pa -a usos consumptivos, na RH1, esti mam-se em cerca de 111 hmlano, podendo atingir urn valor maxim°, ern ano seco, de 132 hmlano. A agri cul tura e o mai or consumi dor de agua, sendo respon savel por cerca de 77% des necessidades totals da regiao. Segue-se o setor urbano, corn urn peso de cerca de 14% das necessi dades de agua total s, e a i nd ust ri a, corn urn peso de aproxi nnadarnente 8%. Como uti I i zagao quanti tati va mente nao consumptiva, a produgao hi droel etri ca assume grande si gni f icado, exi sti ndo atual mente em expl ora "gab Vas aproveitanentos hi droeletri cos de grande di mensao (potenci a i nstal acia total aproxi mada de 700 MW) e quatro de pequena di mensao. A anal isa do balango entre as neces si dades e as disponi bit idades de agua superficial revel ou nao existi rem pressOes devadas resod tantes a uti I izag5o dos recursos hidricos na regiao, pet° menos em termos anuas. situaido-se as resiDeti vas texas de uti I i zagao, nas van as sub-bad as. abaixo dos 7%. No entanto, este valor nao signifi ca que nao possam ocorrer situagOes de escassez durante o semestre seco, caso nao exista a regul aizag5o anual. que permita armazenar aqua nos mesas de mai ores disponi bi I idades para uti I i zagao nos meses de mai ores consumos. No que respeita ace f en6menos de chei as e i nundagOes. as zones de risco de inundagao que implicam maiores pre uizos humanos e materials s53 as zonas ribeirinhas de Caminha, Mongao, Ponte de Lima. V i aia do Cagelo. As aeas corn ma or risco de erosao costeira Sa0 a Ponta do Carnari do/I i gagao a I nsua. foz do ri o Ancora/duna do Ca deirao, faixa envoi vente da A morose e zona a Sul da Peclra Alta. Quato a qual idade da aqua as messes de agua da cate gori a «Rios» apresentam, em geral ,«Borm estado estando apenas 23% des masses de aqua ern i ncumpri mento. Relativamente és tres massas de agua fortemente modifi cadas «Rios)), verifi ca-se que uma apresenta « Born >> estado, enquanto as outrasduas possuem estado inferior a oBorn». Das massas de agua «al bufei ras», 67% aoresentam «BornD potencia e 33% apresentam potencia inferior a oBorn». Das dues massas de agua oCosteiras» presentes na RH1, uma possui oBorriD estado e a outra nao possui classif cacao. devi do a f al ta de dados de qual idade. Face ao caracter preli minar dos criterios de classificagao e a i nsuf Id end a de dados. as masses de aqua de otraisi gaco apresentarn-se oSem Cl assif i cacao)). As masses de aqua subterraneas apresentan oBorn» estado. As pressOes mai ori tari amente responsavei s pet o est ado inferior a «Borrm est ao assod adas ao efei to cumul ativo de at teragOes hi dromorf olOgi case pratica agricol a. exi sti ndo tambern problemas pontuais de ori gem urbana e industrial nas regiOes do I itoral e nos grandes centros urbanos. Tend° em conta as pressOes identificadas. o estado das masses de aqua, os cenarios e as medidas previstas, esti ma-se que 24 des 71 massas de agua superficiais da RH 1 nao ati nj am o objetivo ambi ental ern 2015. Destas, cinoo irao atingir o oBorrm estado ern 2021 e as restantes 19 em 2027. Sal ienta-se que no que di z respei to as duas masses de aqua subterraleas existentes na RH 1 estas possuem born estado qui mi co equantitativo, n'ao existindo risco de i ncumpri nnento dos obj et i vos ambi entais ern 2015. Enquacirando os objetivos ambientais. e corn base na anal i se i nteg rada dos di versos i nst ru mentos de p I anea mento. nomeadamente pianos e programas nacionais re levantes para os recursos hidri cos, foram definidos os segui ntesobj etivos estrategi cos para a R H 1, apresentados por Area Tematica (AT): AT 1 – Qual dade da A gua AT2 – Quatidade da Aqua AT3 – Gestao de ri scos eval orizagao do domini o hidri co AT4 – Quadro i nst itucional e normati vo AT5 – Quadro economic° e financeiro AT6 – M oni ton zagao, i nvestigagao e conheci mento AT7 – Comuni cacao e governanga No ambito do PGBH do Minho e L i ma sao propostas 91 medidas, quecomplernentam 41 medidas previ stas nou tros pianos ou estrategi as j a aprovados. correspondendo a urn total de 132 medidas. Este programa de medidas, que sa detal ha de seguida, devera garat ir o cumprimento dos objetivos aDresentados anteriormente. 2. Programa de medidas 2.1. Enquadramento 0 enquadranento legal des medidas foi tipificado da ..iguinte forma: M edidas de base – requisitos mi ni mos pea cumpri r os objetivos ambi entais ac abri go da I egi slagao em vigor. M edi das supl ementares – visam garanti r uma mai or protegao ou uma met hori a acildonal des aquas sempre que tat sej a necessai o. nomeadarnente paa o cumpri mento de acordos i nternaci onai s. M edi das adi ci onais – correspondem a medi das que sao aplicadas as masses de aqua em que nao é provavel que am at cangados determi nados objeti vos ambientais. Mecli das complementaes – tali por objetivo a preven gao e a protegao contra riscos de chei as e inundagoes, de %.cas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas hidraul ices. Do ponto de vista operaci onal , as medidas foram enqua dradas nos seguintes programas operacionais: • Redugao dacontami nagaotopi ca ( RED UZ I RTOP): Este grupo de medi des visa o control o e a redugao da contami na gao t6pi ca. sando quegrande pate destas medidas j a estao previstas naitros pianos, ern particular. no PEAA SA R II. I 844-(38) Diario da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 Redugao da poluicao difusa (REDUZIRDI F): Este grupo de medidas visa o control o e a reducao da contaminagao difusa. • Requal if i cacao hi dromorf ol Ogi ca (RESTA U RAR): 0 Prograna Operacional R ESTA U RA R di z respei to ao res tauro do estado natural de ri os e visa a mel hula do estado ecologic° e geomorfol Ogi co de urn oonj unto de I oca s e de espagos hidri cos que podem ser reapi I i tados corn baixos custos. em resultado do seu interesse pare a mel hori a das fungOes ecolOgicas da rode hi drografi ca • Protegao das massas de agua (PROTAGUA): 0 pre sente Programa Operad onal de remediacao de masses de ague i nclui o grupo de medidas de protegao das masses de ague. para al em das medidas de outros Pianos, nomea damente medidas especificas dos pianos de ordenamento de areas protegidas. • Val orizacao Energeti ca (VA L EN ER): Este programa visa dota a região hi drograf i ca do M i nho e Li ma corn urn conj unto de Trove tamentos hi d rod etri cos que contri buam para a c,onsecugao dos objetivosdefi ni dos no A ano Nacio nal de A cao paa as Energi as Renovaveis (PNA ER). • M oni ton zagao das masses de ague e control o de emis sOes (M ON I TORAR): Este programa i ncl ui di versas me di das de control° e de monitorizacao das masses de agua e das respeti v as pressOes. • Condi ci onamento de uti I i zacees em perimetros de protecao (PROTEGER). • Prevencao ou redugao do i mpacte de pol ui gab aci den tal. riscos de chei as e inundagOes, de secas e de rotura de i nfraastruturas hi draul i cas (PREV EN I R). • Uso eficiente da ague e recuperagao de custos (VA LORAGUA): 0 Plano Naciond para o Uso Eficiente da Agua i ncl ui urn conj unto de meclidas de base que deverao ser enquadradas no Programa Operaci onal VAL ORA GU A , que inclui tambern al gumas das medidas de recupera00 de custos. • Capacitacao e agOes admi nistrati vas. econ6micas e fiscjs (CA PA CI TAR): Este Prograrna Operaciona i nd ui as medidas do ti po suplementar respeitantes a oAtos e i nstrumentos I egi sl ati vos, admi ni strati vos, economi cos e fiscaisD. • Protecao e valorizagao das agues (CONSERVAR): Este programa ind ui o grupo as medidas respeitantes a protegao e valorizagao das agues. • Projetos de reabilitagao (REABILITAR): No ambito deste programa estao incluidas as medidas respeitantes el aboragao de projetos de reabi I i tagao. Estao tambern i n cl uidas medidas previstas noutros pianos. nomeadamente para protecao costej ra. • Recarga artificial de aquifErOS (AQUI FERO): 0 pro grama AQUI FERO di z respeito ao grupo das medidas resod tantes a recaga artificial de aquiferos. • Projetos de i nvestigagao. desenvol vi mento e demons Vega° (IN OV ECER): Incl uem-se neste grupo as medi das respeitantes a projetos de i nvesti gaga°, desenvolvimento e demonstracao. • Defini cao de novos criterios de cl assifi cacao das massas de ague, revisao das I i cencas e das autorizadies relevantes. ajustamento dos programas de control o, este bel eci mento de normas de q ual i dale ambi ental adequadas (A FERI R). 2.2. Programacao material efinanceira 0 prograna de medidas é compost° por 132 medidas. das quais 80 sã o de base, 45 sao suplementares, seis são adicionais e uma e complementa - . As medidas de base reprentam a ti pol og i a oom mai or i ncidenci a de i nvesti mento. correspondendo a 70% do investimento total Do total das 132 medidas. 50 tern como objetivo pro mover a melhoria do potencial ecolOgico das msas de ague. Contudo, o prograrna de medidas inclui 78 medidas referentes a «outros» contributos tendo por base acOes ao nivel , por exemplo, da melhoria do conhecimento de suporte monitorizagao, fiscai zacao. I icenciamento, sen dbilização e inforrnaão. A ma or percentagem de investimento necessario para aplicxao das medi das cabere as entidades gestoras dos servi cos de ague. cerca de 45% do investimento total o que éjustificávd pelo facto de estas serem responsaveis pel a construgao das infraestruturas. I denti fi caram-se potenci ai s fontes de fi nanci amento para a implementagao do programa de medidas, desde a pr6pri a uti I izagao de verbas transferidas para a Agenci a Portuguesa do A mbi ente, LP (A PA, 1.P.), a mobi I izagao de fundos deincentivo / estruturais especifi cos e a daboracao de possiveis candidatures. A anal ise reaizada permitiu inferir as seguintes con cl usOes mai s relevantes pare efeitos de financiamento da implementacao do programa de mak das do PGBH: — Preve- a possi bi I idade da A PA , I .P poder ati ngi r urn grau de autofi nand amento para este regiao hi drag rafi ca; — Atendendo ao programa de medidas proposto para a RH 1. considera-se possivel garantir por parte do Fundo Europeu Agr col a de Desenvolvi mento Rural (FEA DER) e do Banco Europeu de I nvesti mento (BEI), descle j a. a execucao de di versas medidas, pare o periodo 2012-2015. nas areas da agricul tura e da introducao de novas tecno I ogi as: — No que se ref ere ao financiamento das medidas co meti das aA PA , I .P., af igura-se perti nente admiti r o recurs° , a uti I izacao de verbas do Quadro de Referencia Estrategi co Nacional (QR EN), bem como as do proximo cid o de pro gramacao comuni tan o (2014-2020): — Estes i nvest i mentos serão natural nnente conj ugados. parci el ou integral mente. corn dot agOes do Fundo de Pro tecao dos Recursos Hidrioos e de outras fontes nacionais. 3. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control° e de avaliacao 3.1. Defi nicao do sistema A i mplementacao do PGBH do M inho e Lima exige urn siqema integrado de pronnocao, acompanhamento e avaiagao que. apoiado ern indicadores, permita atribuir uma mai or objetivi dade e consistenci a ao process° de planeamento. 0 si sterna integrado de promogao, acompa nhanento e avaliacao do PGBH do M inho e Lima este bel ece-se segundo uma est r utura de coordenagao e acom panhamento e um sistema organizacional que garantern a concretizagao e a consi stenci a da apl i cacao do prograrna de medidas. bem como a sua apl i cacao coordenacla corn os restantes pianos e programas setoriais corn ref I exos nas masses de ague, e que contempl an os niveis ou os arnbitos naci onal , I uso-espanhol eeuropeu. 0 sistema de promocao, acompanhamento e avali acab integre um si sterna de i ndi cadores para averigua em que medi da a implementagao do PGBH do M inho e Lirnaestaern conformi dade com as I inhas orientadoras e corn os objetivos propostos. 3.1.2. Pr incipais ator es e responsabi I dades A A PA. IA. tern o papel primordial na execugao do PGBH do M inho e Lima. particularmente na promogao, acompanhamento e avaliagao de medidas sob a sua res Diario da Republica, t a serie — N.° 58 — 22 de margo de 2013 1844439) ponsabi I idade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pel as mesmas. 0 Conselho de Regiao H i dro grafi ca (CRH), como orgao consul t i vo da A PA , I .P, deve ainda asgurar o envoi vimento de todos os i nteressados na gestao da agua, uti I izando a representati vidade das entidades e personal idades envol vi das para criar si nergi as e mecanismos quefavoregam a adequada implementagao do PGB1-1,do M inho e Lima 3.1.3. Ambito do modelo 0 model o de promogao e acompanhanento do PGBH do M inho e Li ma basei a-se nos %,guintes et xos: — Di nami zagao e i mpl ementagab de medidas -A A PA . I P. devera di namizar a implernentagao de medidas proveni entes de outras enti dales, e implementar as meoli das da sua responsabi I idade — M onitorizagao do progresso da i mpl ementagao -A rea 1 iza- pel a A PA , I .P, nomeadamente atraves da apl i cacao e atualizagao dos i ndicadores de av al i agao e dos indicadores especifi cos do programa de mach das. Devi do ao caacter transf rontei ri go da regi 5o hi drografi ca do M inho e Li ma, devera incentivar-se o di at ogo e a troca de informagao de ambes as partes: — Producao, di vulgagao e di scussao de informagao -A A PA. I P. compi I ara e produzi rä i nformagao e fomentara a sua parti I ha entre as di verses entidades envolvidas, bem como as restates partes interessadas, tendo em at engao o grau de tecni ci dale e detal he adequado.

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