Resolution of the Council of Ministers No. 16-H/2013 approving the Management Plan of the Hydrographical Basin of Minho and Lima Rivers
صدر في 2013-03-22 · النص بتاريخ 2026-10-01
القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.
البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.
عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Resolução do Conselho de Ministros n. 16-H/2013.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Land and soil, Water
- الكلمات المفتاحية
- land-use planning, coastal zone management, zoning, policy/planning, inland waters, ecosystem conservation, basin/catchment/watershed
أين تقرؤه
لا يوجد رابط مصدر مسجل لهذا القانون.
النص
نص القانون نفسه، مادةً مادة، كما هو محفوظ. لكل مادة رابطها.
Diario da Republica, 1.a serie— N.° 58 —22 de margo de 2013 1844435) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-H/2013 A Lei n.° 58/2005. de 29 de dezembro, alterada p os D ecretos- L ei s n .°s 245/2009, de 22 de tembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Ague e transpOs para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de agao comuni tan a no domini o da poi iti ca da agua. doravante designada Di retiva-Quadro da A gua (DQA). A DQA tern como objetivo estabeleda urn enquadranento para a protegao das aguas de superficiei nteri ores, de transi gao e costeiras edas aguas subterraneas, tendo fixado o ano de 2015 como prazo pa- a os Estados-Membros ati ngi rem o «born estado» e oborn potencial» das massas de aguas. Tais objetivos ambi entais devem ser prossegui dos atra vesda apl i cacao dos progranas de medidas especifi cados nos pianos de gestao das baci as hi d rografi cas. Estes pl anos constituem instrumentos de natureza setorial de planea mento dos recursos hidri cos e visarn a gestao, a protegao e a valorizagao ambient. e econdmica das aguas ao nivel das baci as hi drografi cas integradas numa deter mi nada regiao hi drograf ca nos termos previstos na Lei da Agua. Neste contexto. o Despacho n.° 18202/2009. de 27 de jul ho, publicado no Di ari o da Republica, 2.a seri e, de 6 de agosto, determinou a elaboragao do piano de gestao das baci as hi drograficas (PGBH) que i ntegran a região hi dro grafica do M inho e Lima, tambem designate por RH 1. A el aboracao do PGBH do Mi nho e Lima obedeceu ao di sposto na DQA, na Lei da Agua. no Decreto-Lei n.° 77/2006, de 30 de margo, alterado pelo Decreto-Lei n.° 103/2010, de 24 de setembro, que complementa a I 844- (36) Diario da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 transposigeo da Di reti va n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Ague, no Decreto-Lei n.° 226-A/2007, de 31 de mai o, e no De creto-L d n.° 97/2008. de 11 de junho, que estabelece o regime econ6mi co e fi nancei ro da uti I izageo dos recursos hidri cos. A el aboragao do ref erido Rano, para al ern dos pri nci pi os estabeleci dos pea Lei de Bases do A mbiente, apro vada pel a Lei n.° 11/87, de 7 de abri I e al terada pea Le n.° 13/2002. de 19 de feverd ro. contempl a ainda os pri n ci pi os da gestao da ague estabeleci dos peio ati go 3.° da Lei da A gua tendo o processo de planeanento obedeci do aos pri ncipios do planeamento das agues defi ni dos pelo arti go 25. 0 do mesmo diploma. A el aboragao do PGBH do M inho e Lima foi compi e mentada pel o desenrolar. em paral el o, de um processo de ava i age° ambiental estrategi ca, re a izado nos termos do Decreto-Lei n.°232/2007, de 15 de junho, altered° pet() Decreto-Lei n.° 58/2011. de 4 de mai o, e do regime j uri di co dos i nstrumentos de gestao territorial , aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro. 0 Plano foi tambem objeto de di scussao pt:iblica no periodo quedecorreu de 3 de outubro de 2011 a 3 de abri I de 2012, corn os resu I tados eefeitos regi stados no rel atOri o da partici page. ° pub! i ca. o PGBH do M inho e Lima foi ainda acompaihado pelo Conselho de Regiao Hidrografica do Norte. que emitiu parecer a proposta final de pl ano na sua reunião de 25 de junho de 2012, eteve a i ntervengao do Coni ho Naciona da A gua, nos termos da Lei da Agua. Contudo. na fase final do processo de plateamento. en trou em vigor o novo enquadramento institucional do or do ambiente, especificamente o Decreto-Lei n.°7/2012, de 17 de j and ro. que aprova a organica do M i ni sten o da Agriculture. do Mar, do A mbi ente e do Ordenamento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de mago, que aprova a organi ca daAgenci a Portuguese doA mbiente, I .P (A PA, I .P). eo Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a segunda al teragao a Lei da A gua. Neste enquadr anent°, constituem agora atribui gOes da A PA I .P, as&Pgurar a protegao, o planeamento e o orde namento dos recursos hi dri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das agues. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re fl et i rem a organi zagao i nstituci onal vi gente a epoca da sua el aboragao, a gestao, implementagao e avaliagao dos PGBH do M i nho e Li ma vao desenrolar- de acordo com a nova estrutura org 'ani ca. A presente resolugao aprova assim, o PGBH do Mi nh° e Lima que e constituido por um relatOrio tecni co e acompanhado pelo relatOrio de basa e pelos relatOrios procedimentais complementares. bem como o relatOrio tecnico resumi do referido na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de out ubro. Nos termos da DQA, os program as de medidas devem se- revistos e, se necessario, atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entrada em vigor da ref eri da di retiva e. posteriormente, de sal s em seis anos. Por forma a dar cumprimento ao di sposto na DOA, esern pre uizo da regrageral prevista no n.°3 do arti go 29.° da Lei da Ague, o PGBH do M i nho e L i ma deve ser revisto decorri dos tres anos apbs a sua aprovagao. atentos os objetivos defi ni dos para 2015 e tendo em consideragao a aval age° a real i zar pelaAPA.I.P Foi promovi da a audio da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses. Assim: Nos termos do ati go 41. 0 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, da al in b) do n.°2 do arti go 24.° e do ati go 29.° da Lei n.° 5812005. de 29 de dezernbro, dterada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012. de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, e da al inea g) do arti go 199.° da Conituigeo. o Conlho de Mini stros resolve: 1 -A provar o PlanodeGestaodasBaci as Hidrográfi casque i ntegram aregi ão hi drografi ca 1 (R H 1), doravantedesignado PGBH do M i nho e Li ma, di sponivel no enderego el etrOni co http://www.qoanbientept/inciwp1 -0-ef=16&siord=7& S.J b ef =9 & sdp3ref=834 do sitio na I nter net da A genci a Portuguesa do A mbi ente. I . P. (A PA, I . P.), que f az parte i ntegranteda presente resol ugao. 2 - A prover o relatOri o tecni co resumi do do PGBH do M inho e Lima. que consta do anexo a presente resolucao e da qual f FE parte integrate. 3 - Estabei ecer que os eiementos que constituem e acompanham o PGBH do M inho e Lima sa encontram di sponivei s pa-a consul ta nas sades da Diregao-Geral do TerritOrio edaAPA, 4- Determiner que, no 'ambito do acompathamento da el aporagao, revisao e aterageo dos pianos muni ci pais de ordenanento do tern t Ori o e dos pl anos especiai s de orde namento do territOrio. a A PA. I .P. enquanto autoridade nadonal da agua assegura a necessari a compati bi I i zagao corn as orientagOes e medidas contidas no PGBH do M i nho e Lima 5 Determina- que o PGBH do M inho e Limadevesar reviqo nos termos e atentos os objetivos defi ni dos, para 2015, peia Di reti va n.° 2000/60/CE, do Parlamento Euro peu e do Consel ho. de 23 de outubro de 2000, tendo ai nda em consideragao a avaliagao a real izar pela A PA , I .P. 6- Determi nar que a assungao de compromissos para a execugao das meclidas do PGBH do M i nho e Lima depende da existend a de f undos di spon ivei s por parte dasentidades publicas competentes. 7- Date-minar que a present e resolugao entra an vigor no di a segui nte ao da sua publi cacao. Presi denci a do Conselho de Ministros, 21 de mago de 2013. —0 Pri metro-Mini stro, Pedro Passos Cost ho. ANEXO RelatOrio Tecnico Resumido (Minhoe Lima) 1. I ntroducao 0 Plano de Geste.° de Baci a Hi drografi ca (PGBH), enquanto instrumento de planeamento das agues, visa fornecer uma abordagem i ntegrada para a gestao dos re cursos h idr i cos, dando coerenci a a i nf ormagao para a age° e sistematizando os recursos necessarios para cumprir objetivos. O PGBH foi desenvolvido com base na mei hor i nfor maga°. nacional e internacional, existente e di sponivel nomeadamente o conj unto de documentos gui a elabo rados no ambito da Estrategi a Comum Europeia para a I mpl ernentagao da Diretiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho. de 23 de outubro de 2000 (DQA), os constantes no Communicati on & Information Resource Dian° da Republica, t a serie — N.° 58 —22 de margo de 2013 1844437) Centre Administrator – CIRCA, disponivei no sitio na Uni 5o Europei a e no UK 1/43ter Framework Directive. A regiao hidrografi ca do Minho e Lima ( RH 1) é uma regiao internaciond , corn cerca de 20 000 km .'. sendo quedestes, 2 400 km' sao em tern tan° nacional. Na RH1 resi dem cerc,a de 1,1 mi I hoes de habitantes, dos quai s perto de 276 mil em Portugal. distribuidos por 15 concel hos. Esta regi ao e constituida peas bacias hi drograficas dos ri os M i nho e Lime, ambas transf rontei ri gas. das ri bei ras costeiras entre os respect i vos estuarios e outras pequenas nbeiras adjacentes. Na RH 1 encontram-se clet i mitadas duas masses de agua subterraneas e 71 massas de agua superficiais, distribui das pet as seguintes categori as: 56 rios Ores trogos de rio fortemente modif icados), tres al buf el ras (massas de agua fortemente modificadas da categoria I agos). dez masses de agua de traisigao (quatro fortemente modificadas) e dues masses de agua costei ras. Relativamente a disponi bi I idade dos recursos h i dri cos superfi ci ais. a aft uenci a total media anual disponivel na RH 1 e de, aproximadamente. 17 091 hm3 , sendo que 3 443 hm -' sao gerados peta baci a portuguesa e 13 648 hrri 3 pel a baci a espanhol a No que di z respei to a disponi bit i dade h id r i ca subterratea. verifi ca-se que esta e de cerca de 223 hrrO/ato no conj unto des duas masses de agua subterraneas. As necessi dades de agua pa -a usos consumptivos, na RH1, esti mam-se em cerca de 111 hmlano, podendo atingir urn valor maxim°, ern ano seco, de 132 hmlano. A agri cul tura e o mai or consumi dor de agua, sendo respon savel por cerca de 77% des necessidades totals da regiao. Segue-se o setor urbano, corn urn peso de cerca de 14% das necessi dades de agua total s, e a i nd ust ri a, corn urn peso de aproxi nnadarnente 8%. Como uti I i zagao quanti tati va mente nao consumptiva, a produgao hi droel etri ca assume grande si gni f icado, exi sti ndo atual mente em expl ora "gab Vas aproveitanentos hi droeletri cos de grande di mensao (potenci a i nstal acia total aproxi mada de 700 MW) e quatro de pequena di mensao. A anal isa do balango entre as neces si dades e as disponi bit idades de agua superficial revel ou nao existi rem pressOes devadas resod tantes a uti I izag5o dos recursos hidricos na regiao, pet° menos em termos anuas. situaido-se as resiDeti vas texas de uti I i zagao, nas van as sub-bad as. abaixo dos 7%. No entanto, este valor nao signifi ca que nao possam ocorrer situagOes de escassez durante o semestre seco, caso nao exista a regul aizag5o anual. que permita armazenar aqua nos mesas de mai ores disponi bi I idades para uti I i zagao nos meses de mai ores consumos. No que respeita ace f en6menos de chei as e i nundagOes. as zones de risco de inundagao que implicam maiores pre uizos humanos e materials s53 as zonas ribeirinhas de Caminha, Mongao, Ponte de Lima. V i aia do Cagelo. As aeas corn ma or risco de erosao costeira Sa0 a Ponta do Carnari do/I i gagao a I nsua. foz do ri o Ancora/duna do Ca deirao, faixa envoi vente da A morose e zona a Sul da Peclra Alta. Quato a qual idade da aqua as messes de agua da cate gori a «Rios» apresentam, em geral ,«Borm estado estando apenas 23% des masses de aqua ern i ncumpri mento. Relativamente és tres massas de agua fortemente modifi cadas «Rios)), verifi ca-se que uma apresenta « Born >> estado, enquanto as outrasduas possuem estado inferior a oBorn». Das massas de agua «al bufei ras», 67% aoresentam «BornD potencia e 33% apresentam potencia inferior a oBorn». Das dues massas de agua oCosteiras» presentes na RH1, uma possui oBorriD estado e a outra nao possui classif cacao. devi do a f al ta de dados de qual idade. Face ao caracter preli minar dos criterios de classificagao e a i nsuf Id end a de dados. as masses de aqua de otraisi gaco apresentarn-se oSem Cl assif i cacao)). As masses de aqua subterraneas apresentan oBorn» estado. As pressOes mai ori tari amente responsavei s pet o est ado inferior a «Borrm est ao assod adas ao efei to cumul ativo de at teragOes hi dromorf olOgi case pratica agricol a. exi sti ndo tambern problemas pontuais de ori gem urbana e industrial nas regiOes do I itoral e nos grandes centros urbanos. Tend° em conta as pressOes identificadas. o estado das masses de aqua, os cenarios e as medidas previstas, esti ma-se que 24 des 71 massas de agua superficiais da RH 1 nao ati nj am o objetivo ambi ental ern 2015. Destas, cinoo irao atingir o oBorrm estado ern 2021 e as restantes 19 em 2027. Sal ienta-se que no que di z respei to as duas masses de aqua subterraleas existentes na RH 1 estas possuem born estado qui mi co equantitativo, n'ao existindo risco de i ncumpri nnento dos obj et i vos ambi entais ern 2015. Enquacirando os objetivos ambientais. e corn base na anal i se i nteg rada dos di versos i nst ru mentos de p I anea mento. nomeadamente pianos e programas nacionais re levantes para os recursos hidri cos, foram definidos os segui ntesobj etivos estrategi cos para a R H 1, apresentados por Area Tematica (AT): AT 1 – Qual dade da A gua AT2 – Quatidade da Aqua AT3 – Gestao de ri scos eval orizagao do domini o hidri co AT4 – Quadro i nst itucional e normati vo AT5 – Quadro economic° e financeiro AT6 – M oni ton zagao, i nvestigagao e conheci mento AT7 – Comuni cacao e governanga No ambito do PGBH do Minho e L i ma sao propostas 91 medidas, quecomplernentam 41 medidas previ stas nou tros pianos ou estrategi as j a aprovados. correspondendo a urn total de 132 medidas. Este programa de medidas, que sa detal ha de seguida, devera garat ir o cumprimento dos objetivos aDresentados anteriormente. 2. Programa de medidas 2.1. Enquadramento 0 enquadranento legal des medidas foi tipificado da ..iguinte forma: M edidas de base – requisitos mi ni mos pea cumpri r os objetivos ambi entais ac abri go da I egi slagao em vigor. M edi das supl ementares – visam garanti r uma mai or protegao ou uma met hori a acildonal des aquas sempre que tat sej a necessai o. nomeadarnente paa o cumpri mento de acordos i nternaci onai s. M edi das adi ci onais – correspondem a medi das que sao aplicadas as masses de aqua em que nao é provavel que am at cangados determi nados objeti vos ambientais. Mecli das complementaes – tali por objetivo a preven gao e a protegao contra riscos de chei as e inundagoes, de %.cas e de acidentes graves de rotura de infraestruturas hidraul ices. Do ponto de vista operaci onal , as medidas foram enqua dradas nos seguintes programas operacionais: • Redugao dacontami nagaotopi ca ( RED UZ I RTOP): Este grupo de medi des visa o control o e a redugao da contami na gao t6pi ca. sando quegrande pate destas medidas j a estao previstas naitros pianos, ern particular. no PEAA SA R II. I 844-(38) Diario da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 Redugao da poluicao difusa (REDUZIRDI F): Este grupo de medidas visa o control o e a reducao da contaminagao difusa. • Requal if i cacao hi dromorf ol Ogi ca (RESTA U RAR): 0 Prograna Operacional R ESTA U RA R di z respei to ao res tauro do estado natural de ri os e visa a mel hula do estado ecologic° e geomorfol Ogi co de urn oonj unto de I oca s e de espagos hidri cos que podem ser reapi I i tados corn baixos custos. em resultado do seu interesse pare a mel hori a das fungOes ecolOgicas da rode hi drografi ca • Protegao das massas de agua (PROTAGUA): 0 pre sente Programa Operad onal de remediacao de masses de ague i nclui o grupo de medidas de protegao das masses de ague. para al em das medidas de outros Pianos, nomea damente medidas especificas dos pianos de ordenamento de areas protegidas. • Val orizacao Energeti ca (VA L EN ER): Este programa visa dota a região hi drograf i ca do M i nho e Li ma corn urn conj unto de Trove tamentos hi d rod etri cos que contri buam para a c,onsecugao dos objetivosdefi ni dos no A ano Nacio nal de A cao paa as Energi as Renovaveis (PNA ER). • M oni ton zagao das masses de ague e control o de emis sOes (M ON I TORAR): Este programa i ncl ui di versas me di das de control° e de monitorizacao das masses de agua e das respeti v as pressOes. • Condi ci onamento de uti I i zacees em perimetros de protecao (PROTEGER). • Prevencao ou redugao do i mpacte de pol ui gab aci den tal. riscos de chei as e inundagOes, de secas e de rotura de i nfraastruturas hi draul i cas (PREV EN I R). • Uso eficiente da ague e recuperagao de custos (VA LORAGUA): 0 Plano Naciond para o Uso Eficiente da Agua i ncl ui urn conj unto de meclidas de base que deverao ser enquadradas no Programa Operaci onal VAL ORA GU A , que inclui tambern al gumas das medidas de recupera00 de custos. • Capacitacao e agOes admi nistrati vas. econ6micas e fiscjs (CA PA CI TAR): Este Prograrna Operaciona i nd ui as medidas do ti po suplementar respeitantes a oAtos e i nstrumentos I egi sl ati vos, admi ni strati vos, economi cos e fiscaisD. • Protecao e valorizagao das agues (CONSERVAR): Este programa ind ui o grupo as medidas respeitantes a protegao e valorizagao das agues. • Projetos de reabilitagao (REABILITAR): No ambito deste programa estao incluidas as medidas respeitantes el aboragao de projetos de reabi I i tagao. Estao tambern i n cl uidas medidas previstas noutros pianos. nomeadamente para protecao costej ra. • Recarga artificial de aquifErOS (AQUI FERO): 0 pro grama AQUI FERO di z respeito ao grupo das medidas resod tantes a recaga artificial de aquiferos. • Projetos de i nvestigagao. desenvol vi mento e demons Vega° (IN OV ECER): Incl uem-se neste grupo as medi das respeitantes a projetos de i nvesti gaga°, desenvolvimento e demonstracao. • Defini cao de novos criterios de cl assifi cacao das massas de ague, revisao das I i cencas e das autorizadies relevantes. ajustamento dos programas de control o, este bel eci mento de normas de q ual i dale ambi ental adequadas (A FERI R). 2.2. Programacao material efinanceira 0 prograna de medidas é compost° por 132 medidas. das quais 80 sã o de base, 45 sao suplementares, seis são adicionais e uma e complementa - . As medidas de base reprentam a ti pol og i a oom mai or i ncidenci a de i nvesti mento. correspondendo a 70% do investimento total Do total das 132 medidas. 50 tern como objetivo pro mover a melhoria do potencial ecolOgico das msas de ague. Contudo, o prograrna de medidas inclui 78 medidas referentes a «outros» contributos tendo por base acOes ao nivel , por exemplo, da melhoria do conhecimento de suporte monitorizagao, fiscai zacao. I icenciamento, sen dbilização e inforrnaão. A ma or percentagem de investimento necessario para aplicxao das medi das cabere as entidades gestoras dos servi cos de ague. cerca de 45% do investimento total o que éjustificávd pelo facto de estas serem responsaveis pel a construgao das infraestruturas. I denti fi caram-se potenci ai s fontes de fi nanci amento para a implementagao do programa de medidas, desde a pr6pri a uti I izagao de verbas transferidas para a Agenci a Portuguesa do A mbi ente, LP (A PA, 1.P.), a mobi I izagao de fundos deincentivo / estruturais especifi cos e a daboracao de possiveis candidatures. A anal ise reaizada permitiu inferir as seguintes con cl usOes mai s relevantes pare efeitos de financiamento da implementacao do programa de mak das do PGBH: — Preve- a possi bi I idade da A PA , I .P poder ati ngi r urn grau de autofi nand amento para este regiao hi drag rafi ca; — Atendendo ao programa de medidas proposto para a RH 1. considera-se possivel garantir por parte do Fundo Europeu Agr col a de Desenvolvi mento Rural (FEA DER) e do Banco Europeu de I nvesti mento (BEI), descle j a. a execucao de di versas medidas, pare o periodo 2012-2015. nas areas da agricul tura e da introducao de novas tecno I ogi as: — No que se ref ere ao financiamento das medidas co meti das aA PA , I .P., af igura-se perti nente admiti r o recurs° , a uti I izacao de verbas do Quadro de Referencia Estrategi co Nacional (QR EN), bem como as do proximo cid o de pro gramacao comuni tan o (2014-2020): — Estes i nvest i mentos serão natural nnente conj ugados. parci el ou integral mente. corn dot agOes do Fundo de Pro tecao dos Recursos Hidrioos e de outras fontes nacionais. 3. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control° e de avaliacao 3.1. Defi nicao do sistema A i mplementacao do PGBH do M inho e Lima exige urn siqema integrado de pronnocao, acompanhamento e avaiagao que. apoiado ern indicadores, permita atribuir uma mai or objetivi dade e consistenci a ao process° de planeamento. 0 si sterna integrado de promogao, acompa nhanento e avaliacao do PGBH do M inho e Lima este bel ece-se segundo uma est r utura de coordenagao e acom panhamento e um sistema organizacional que garantern a concretizagao e a consi stenci a da apl i cacao do prograrna de medidas. bem como a sua apl i cacao coordenacla corn os restantes pianos e programas setoriais corn ref I exos nas masses de ague, e que contempl an os niveis ou os arnbitos naci onal , I uso-espanhol eeuropeu. 0 sistema de promocao, acompanhamento e avali acab integre um si sterna de i ndi cadores para averigua em que medi da a implementagao do PGBH do M inho e Lirnaestaern conformi dade com as I inhas orientadoras e corn os objetivos propostos. 3.1.2. Pr incipais ator es e responsabi I dades A A PA. IA. tern o papel primordial na execugao do PGBH do M inho e Lima. particularmente na promogao, acompanhamento e avaliagao de medidas sob a sua res Diario da Republica, t a serie — N.° 58 — 22 de margo de 2013 1844439) ponsabi I idade, bem como junto das restantes entidades abrangidas pel as mesmas. 0 Conselho de Regiao H i dro grafi ca (CRH), como orgao consul t i vo da A PA , I .P, deve ainda asgurar o envoi vimento de todos os i nteressados na gestao da agua, uti I izando a representati vidade das entidades e personal idades envol vi das para criar si nergi as e mecanismos quefavoregam a adequada implementagao do PGB1-1,do M inho e Lima 3.1.3. Ambito do modelo 0 model o de promogao e acompanhanento do PGBH do M inho e Li ma basei a-se nos %,guintes et xos: — Di nami zagao e i mpl ementagab de medidas -A A PA . I P. devera di namizar a implernentagao de medidas proveni entes de outras enti dales, e implementar as meoli das da sua responsabi I idade — M onitorizagao do progresso da i mpl ementagao -A rea 1 iza- pel a A PA , I .P, nomeadamente atraves da apl i cacao e atualizagao dos i ndicadores de av al i agao e dos indicadores especifi cos do programa de mach das. Devi do ao caacter transf rontei ri go da regi 5o hi drografi ca do M inho e Li ma, devera incentivar-se o di at ogo e a troca de informagao de ambes as partes: — Producao, di vulgagao e di scussao de informagao -A A PA. I P. compi I ara e produzi rä i nformagao e fomentara a sua parti I ha entre as di verses entidades envolvidas, bem como as restates partes interessadas, tendo em at engao o grau de tecni ci dale e detal he adequado.