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قوانين البرتغال

Resolution of the Council of Ministers No. 16-E/2013 approving the Management Plan of the Hydrographical Basin of Ribeiras do Algarve Rivers

صدر في 2013-03-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n. 16-E/2013.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال · Algarve
الموضوعات
Land and soil, Water
الكلمات المفتاحية
land-use planning, coastal zone management, zoning, policy/planning, inland waters, ecosystem conservation, basin/catchment/watershed

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  1. Diario da Republica, 1. a serie— N.° 58 —22 de margo de 2013 18,44423) Resolucao do Conselho de Ministros n.° 16-E12013 A Lei n.° 58/2005, de 29 de dezembro, a terada pelos Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, aprovou a Lei da Agua e transp6s para a ordem juridica nacional a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Par lamento Europeu e do Con sel ho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece urn quadro de agao comuni tai a no dominio da pot itica da ague dora vaitedesignada Di reti va-Quaolro da Agua (DQA). A DQA tern como objetivo estabelecer urn enquadramento paa a protegao das aguas de superficie i nteri ores, de transigao e costeiras e das agues subterraneas, tendo fixado o ano de 2015 como pro para os Estados-Membros ati ngi rem o qborn estado» e qborn potend al» das nnassas de Aguas. Ta s objetivos ambienta s devem ser pros,%gui dos atra ves da apl i cacao dos programas de meclidas especif icados nos pl anos de gestao des baci as hi drográfi cas. Estes pianos constituem instrumentos de natureza setorial de planea mento dos recursos hidri cos e visam a gestao, a protegao e a valorizagao ambiental social e econOmica das aguas ao nivel das baci as hi drografi cas integradas numa deter mi nada regiao hidrografica, nos termos previstos na Lei da Agua. Neste contexto, o Despacho n.° 18430/2009, de 27 de jul ho, publicado no Diario da Republica, 2. 0 serie, de 10 de agosto. determinou a el JD,oragao do piano de gestao das bacias hidrograficas (PGBH) que integran a regiao hi drografi ca des Ri bei ras do Algarve, tambern designada por RH 8. A el adoragao do PGBH das Riberas do Algarve obe deceu ao disposto na DOA, na Le da Agua, no Derreto Lei n.° 77/2006, de 30 de margo, alterado pelo Decreto Lei n.° 103/2010. de 24 de seternbro. que complementa a transposi gab da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Pan l amento Europeu e do Consel ho. de 23 de outubro de 2000, em desenvolvimento do regime fixado na Lei da Agua no Decreto-Lei n.° 226-A/2007. de 31 de maio, que estate lece o regime da uti I izagao dos recursos hidricos, e no Decreto-Lei n.° 97/2008. de 11 de j unho, que estabelece o regi me econOmi co e fi nancei ro da uti hzagao dos recursos hidri cos. A daboragao do ref eri do Rano. para al em dos pri nci pi os estabel eci dos pel a Lei de Bases do A mbi ente, apro vada pela Lei n.° 11/87, de 7 de abri I , e alterada pd a Le n.° 13/2002, de 19 de feverei no, contempt a ainda os pri n ci pi os da gestao da agua estabeleci dos pdo ati go 3. 0 da Lei da Agua, tendo o processo de planeamento obedeci do aos pri ncipios do planeamento des agues definidos pelo arti go 25.° da mesma lei. A d aboragao do PGBH des Ri bei ras do Algarve foi com p' ementada pelo desenrolar. em paral el o. de urn processo de avaliagao ambient estrategica, real izado nos termos do Decreto-Lei n.°23212007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-L n.°58/2011, de 4 de maid. e do regime j uridi co dos instrumentos de gestao territorial, aprovaclo pelo Deoreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro. 0 Plano foi tambern objeto de discussao pUblica no periodo que decorreu de 19 de setembro de 2011 a 19 de margo de 2012. corn os resultados e efeitos registados no relatOrio da partici pagao pCibl i ca. o PGBH das Ribeiras do Algarve foi ai nda acompa nhado pelo Conl ho de Regiao Hi drograf i ca do A I garve, que emiti u parecer a proposta final do Plano na sua reuni 5o de 18 de abri I de 2012, e teve a intervengao do Conlho Nacional da Agua, nos termos da Lei da Agua. Contudo, na fasef i nal do prooesso de planeamento, en trou em vigor o novo enquadramento institucional do setor do ambiente. especificamente o Decreto-Lei n.° 7/2012, de 17 de janeiro, que aprova a orgaii ca do M i ni sten o da Agri cultura, do M a-, do A mbi ente e do Ordenannento do Terri tOri o, o Decreto-Lei n.°56/2012. de 12 de ma-go, que aprova a organ' ca da Agenci a Portuguesa do A mbiente. I P. (A PA.I .P.), e o Decreto-Lei n.°130/2012, de 22 de j unho, que procede a %.gunda al teragao a Lei da Agua. Neste enquadramento. constituem agora atribuigOesda A PA I .R. as,%gurar a protegao. o pleneamento e o orde namento dos recursos hidri cos e promover o uso eficiente da agua e o ordenamento dos usos das uas. A pesar dos documentos que compOem e acompanham o Plano re fleti rem a organizagao i nstitucional vigente a epoca da sua el adoragao. a gest ao, i mplementagao e avail agao dos PGBH das Ribei ras do A I gave vao desenrol ar-se de acordo corn a nova estrutura organi ca. A presenterQcolugao aprova assim, o PGBH das Ri bei ras do Algarve. que é constituido por urn relatOrio tecni co e acompanhado pelo relatOrio de base e pelos relatOrios procedimentais complementares, bem como o relatOrio tecni co resumido referido na Portaria n.° 1284/2009, de 19 de outubro. Nos termos da DQA, os programas de medidas deem sier revistos e, se necessbrio. atualizados, o mais tardar 15 anos a contar da data de entracla em vigor da ref en i da di reti va e, posteri or mente. de seis em seis anos. Par forma a da cumprimento an di sposto na DQA, e sem prejulzo da regra geral prevista no n.° 3 do at go 29.° da Lei da Agua, o PGBH das Ribeiras do Algarve deve sec revisto decor ri dos tres anos adOs a sua aprovagao, atentos os objetivos defi ni dos pa-a 2015 e tendo em consideragao a avaliagao a real iza pel a A PA . I .P. Foi promovida a audio da Associagao Nacional de M uni ci pi os Portugueses. A ssi m: Nos termos do ati go 41. 0 do Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de setembro, da al In b) do n.°2 do arti go 24.° e do a-ti go 29.° da Let n.° 58(2005. de 29 de dezembro, Aterada pet os Decretos-Leis n.°s 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de margo, e 130/2012, de 22 de junho, e da at in g) do arti go 199. 0 da Constituigao. o Conlho de Mini stros resolve: 1 - A provar o Plano de Gest5o das Bad as H i drograficasque integran a regiao hi drograf i ca 8 (RH8) doravanteclesignado PGBH dasRi bet rasdoA I gave, di span ivel noenderegodetroni co http/Av.aiibalaptfi rxie< 0 .0(4=168, abre=7& SJ b 2r ef =98, ato3-ef=FPA do sitio na Internet da Agenda Portuguese do A mbiente, I .P. (APA, I .P.), que f ez parte i ntegrante da presente re sat ugao. 2 - A provar o relatOrio tecni co resumi do do PGBH das Ri beiras do Algarve, que consta do anexo a presente re sat ugao e da qual fez pate integrante. 1844-(24) Dia io da Rep0blica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 3- Estabelecer que os ementos que constituem e acom panham o PGBH das Ribeiras do Algarve se enoontram disponi veis para oonsulta nas sedes da Di regao-Gerd do Terri tOri o e da A PA , I . P. 4- Determinar que, no ambito do acompanhamento da el aboragao, revisao e alteragao dos pianos munici pas de ordenamento do territOrio e dos pianos especiais de orde namento do territOrio, a A PA , I .P, enquanto autoridade naci onal da agua as%gura a necessari a compati bi I izagao corn as orientac -Oes e medidas contidas no PGBH das Ri bei ras do A !gave. 5 - Determinar que o PGBH das Ribeiras do Algarve deve ser revi sto nos termos eatentos os objetivosdefi ni dos, para 2015, pel a Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Consel ho, de 23 de outubro de 2000, tendo ai nda em consi deragan a aval i agao a real i zar IA a A PA , I .P. 6 - Determinar que a assungao de compromissos para a execugao das medidas do PGBH do Douro depende da exi enci a de fundos di sponivei s por parte das entidades pCibi icas competentes. 7- Determinar que a presente rgcolugao entra em vigor no di a seguinte ao da sua publ i cacao. Presi denci a do Conselho de M inistros. 21 de margo de 2013. — 0 Pri mei ro-M i nistro, Pedro Passos Coel ho. ANEXO Relatorio Tecnico Resumido (Ribeiras do Algarve) 1. I ntroducao 0 Plano de Gestao de Baci a Hi drografica (PGBH), enquaoto instrumento de planearnento das aguas. visa a gestao, a protegao e a valor zagao ambi ental , social eeco nOmica das aguas da bacia hi drografica a que respeita, e assegura a apl icagao da Di retiva n.° 2000/60/CE, do Parlament° Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Di reti va Quadro da Agua). 2. Programa de medidas 2.1. Enquadramento Em conformidadecom o indi °ado na Portari a n.° 1284/2009, de 19 de outubro, foi defi ni do urn prograrna de medidas a apli car na regiao hi drografica. incluindo as segui ntes ti pol ogi as, corn i mportanci a di ferenci al na contri bui gab para o eicance dos objetivos ambientas: Medidas de base: Medides suplementares; Outras medidas; Medidas adicionais. N a lega-o de medi das foi tido em conta: 0 estado das massas da aqua eos problemas associ aclos as mesrnas: A exi stenci a de medidas j a em curso ou previstas. a data de el aboragao do Plano, no 'ambito de outros pianos est rategi cos e programas i ndependentes da i mplementagao do presente PGBH: A aial i de efei tos de si nergi a: verif cacao dos efeitos das medidas propostas para uma massa de aqua para que outras masses de agua a jusante ati nj am os objetivos: A anaisedecompatibiiidadeentremeiidas: certifi ca cao de que as medidas propostas para certas massas de agua nab comprometem osobjetivos ambientais nem degradarn o estaclo des massas de agua a jusante. As medidasj a em curso ou previstas foram identifi cadas tendo por base estrategi as, pianos e programas j aprova dos. reievantes pa- a os recursos hidri cos. Foram tarnbem identificadas as medidas de mitigagao e prograrnas de mo ni tori zagao relevales decorrentes de obrigagoes i mpostas nos procedi mentos de Aval i agao de I mpacte A mbi ental (A I A) e no ambito do regime de prevencao e controlo integrados de poi ui gao (PCI P). As medidas a implementar no ambito do presente Ptaio visam garantir a mei hori a e protegao des caracteristicas eool Ogi case qui mi cas, no case des massas de agua super fi ci ai s, e qui mi cas e quantitati vas, no caso das masses de agua subterraneas. A implementagao de medidas requer a apl i cacao de esf orgos tecni cos e fi nancei ros por parte das empresas e da A dmi ni st raga° Fib ica e tambern por parte dos uti I izadores de recursos hidri cos, desde o cidadao comum ate aos grandes consumidores de agua como o setor agricol a. Neste context°, sac, propostas nao so me di das, mastambem reoomendagOes que complementam e potenci am as medidas propostas. Sao consideradas medi das de base as necessaries ao cumpri mento dos objetivos ambientas estabel eci dos nos artigos 45. 0 a 47.° da Lei n.° 58/2005. de 29 de dezem bro (Lei da Agua) (artigo 45. 0 – Objetivos ambientais: artigo 46.° – Objetivos para as aguas superfici ais; ar ti go 47.0 – Objetivos para as aguas subterraneas), bem como os objetivos especifi cos da I egi sl agao nacional e comuni tai a de protegao des aguas. De acordo corn o n.° 3 do arti go 30.° da Lei da Agua, os programas de medidas de base, enquanto requisitos mini mos a cumpri r, compreendem as medidas. projetos e agOes necessarios pa-a o cumprinnento dos objetivos ambi entai s, ao abri go das di sposi gOes I egais em vigor. 0 n.° 1 do artigo 5.° do Deoreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo, estabele:ce que os programas indicados no ar ti go 30.° da L ei da A gua i ntegran as medidas previst em vari as di reti vas, j A transpostas paa o di reit° intern°. Neste context°, as medidas de base Sao estruturadasda seguinte forma M edidas e agOes necessai as pa -a a execugao da I egi s I agao nacional e comunitari a de protegao da aqua: Medidas que se desti nam a condi ci onar, restringir e i nterdi tar as atuagoes euti I izagOes suscetiveis de pert ur bar os objetivos especifi cos des massas de aqua e medi das di ri gidas a zones de infi ltragao maxima des masses de aqua subterraneas: Medidas de protegao, de mel hori a e de recuperagao des messes de aqua; Medidas necessari as pa-a preveni r ou reduzi r o i mpacte de casos de poi ui gap xi dental: Medidas a serem tomadas na %quenci a de derrames de hi drocarbonetos ou outras substanci as pal gosas; Medidas de promogao do uso ef id ente e sustentavel da aqua: M edidas para a recuperagao de custos dos servi gos da agua, incluindo os custos ambientais e de escassez. As medidas suplementaes visam garantir uma maior protegao ou uma mel hori a adi donal des aquas sempre que tai %:j a necessaio. nomeada-nente pa-a o cumprimento de acordos internacionais e englobam as medidas, os proje tos e as agOes previ gas no n.° 6 do ati go 30.° da Lei da Diario da Republica, t a serie — N.° 58 —22 de margo de 2013 1844425) Agua e n.° 2 do arti go 5.° do Decreto-Lei n.°77/2006. de 30 de ma-go. As medidas de conservacao e reabi I itacao da rade hi drografi ca e zonas ri bath nhas compreendem as rnedidas indicadas no artigo 33. 0 da Le da Agua. As medidas de conservagao e reabi I itagao da zona costeira e estuarios compreendem as medidas indicadas no arti go 34. 0 da Le da Agua. As medidas de conservagao' e reabi I itagao' de zonas humidas compreendem as medidas indicadas no arti go 35.° da Lei da A gua. As medidas de protecao contra chat as e i nundaghes compreendem as medidas i ndi cadas no arti go 40.° da Lei da A gua As medidas de protecao contra secas compreendem as medidas indicadas no arti go 41.° da Le da Agua. As mach das de protecao contra rutura de i nfraestruturas hi draul i cas sao indicaolas no art i go 43.° da Lei da Agua For Olti mo, as medidas adidona s Sa0 apt icadas as mas sas de agua em que nao é provavel que seam at cancados os objetivos ambientais. bem como as massas de agua em queé necessario corrigir os efeitos da poluicao aci dental. Consi deram-se medi das adi ci aria s as -gui ntes: A investigagao das causas do eventua fracasso das medidas j átomaias (arti go 55• 0 da Lei da A gua); A anal se e a revisao das I cencas e das autoriza95es relevantes, conforme for adequado; A revi sac) e o ustamento dos programas de control o, conforme aclequado: 0 estabeled mento de normas de qual idade ambienta adequadas, segundo as procedi mentos f i xados no anexo V do Decreto-Lei n.° 77/2006. de 30 de margo. 2.2. Programa de execucao e investi mentos 0 programa de medidas é composto por urn total de 37 meclidas: 19 medidas de base, 14 medidas supl ernen tares. 3 outras medidas e 1 medida adicional , num tota de 126 aches (83 aches ind uidas em medidas de base e 43 aches i ncl uidas em nnedi das suplementares, adici onai s ou outras medidas). As aches mais onerosas do programa de medidas reportam-se a conservagao e reabi I itacao de zonas costal ras, a real izacao de i ntervenghes em si stemas de tratamento de aguas residua s urbanas, a protegao contra cheias e inundaches. a real izagao de intevenches em sistemas de abasteci manta de agua a real izagao de aches de %1 -isi bi I izagao e a real izacao de intervenghes em sistemas de tratamento de aguas residuals industri as e sui nicol as. Anal isando em mai or prof undi dada o conteudo do pro grama de medidas, verifica-se que este contempt a aches di red onaclas para as presshes mais importantes que i n fl uenciam o estado das massas de agua na regi hidro grafi ca, nomeadamente: 0 controlo da poluigao pontual; 0 cant rol o da poluigao di fusa; A garant i a da quanti dada da agua necessari a paa sa ti sfazer as necessi dales; 0 control a das intervenches de regul arizacão de cal dais e de al teraches morf at Ogicas: 0 control o das presshes bi olOgi cas: 0 control e de outras pressc5es, nomeadamente as re sul tantes das dteragOes di maticas. As medidas propostas no PGBH das Ribeiras do A I garve deverao possi bi I itar o cumpri mento do objeti vo anbi en tal de atcance do estado Born ate 2015 par 7 massas de agua superficiais corn estado inferior a Born em 2009. Contribuirao ainda para o eicance do estado Born de ou tras 19 massas de agua superfici 2is ate 2027. As restantes massas cle aqua superf id ais apresentan j a urn estado igual ou superior a Born ern 2009 (42 massas de agua) ou nao foi possivel estabelecer urn objetivo ambiental para alas (12 massas de agua). No caso das massas de agua subter raneas, as medidas propostas contribuirao para manter o estado Born de 19 massas de agua e para a recuperacao das quatro massas de agua subterranea corn estado inferior a Born para e,stado Born entre 2021 e 2027. Deste modo. as medidas propostas no prograrna de me d idas do PGBH das Ri bet ras do A I garve contempt am aches cuj o efei to se propagara para I a do hori zont e de 2015. que representa o final do cido de apt 'cacao do presente FGBH. E nao foram adotados objeti vos menos ex i gentes, embora se tenhaconsiderado a prorrogagao do prazo paa atingir o born estado de dgumas massas de aua para 2021 e 2027. nos termos do art i go 50.° da Lei da Agua, tendo em conta a ex i stand a de grandes constrangi mentos organentais na conj untura atual , o curto espago de tempo para a recupe ragao das massas de agua, as incertezas quanta ao estado de al gumas massas de agua e quanta pressoes respon save s pelo mesmo (que i mpl i cam a real izagao previa de estudos de aprofundamento dos probl emas exi stentes e de identifi cacao das solu95es mai s adequadas corn vista a sua resolucao). 3. Sistema de promocao, de acompanhamento, de control o e de avaliacao 3.1. Enquadramento A di mensao e a importanci a do PGBH di tam a neces sidade de existencia de urn si sterna organizaci onal que garanta a concretizacao, a coerenci a e a consistencia da aplicagao dos programas de medidas, bem coma a sua apt i cacao coordenada corn as restantes planos e progra mas sectoriais, especiais ou especifi cos corn reflexos nas massas de agua e que contempt e as niveis ou as ambitos nad anal e europeu. 0 sistema de cantrata e avaliacao da apli cacao do PGBH , asnte numa bated a de i ndicadores, consti tui-se assim coma uma ferranenta de uso quoti di ano de gestao do processo, garantindo e informando a todo o momenta sabre o estado de implementagao e grau de at ca-ice dos objeti vos ambi entai s prey i stos no PI aio. De forma a garanti r a consi stenci a corn as restantes par tes e aiát ises j a produzid, a apresentagao da i nformagao organizada pet as seguintes areas tematicas pri oritari as (AT): AT 1 - Qual dade da A9ua: AT2 - Quantidade de Agua; AT3 - Gestao de RiscoseVatarizaçã3 do Dominio H dri co: AT4 - Quadra I nstituci anal e Normativo; AT5 - Quadra Econ6mi co e Financeiro; AT6 - Monitorizacao, I nvestigagao e Conhed manta; AT7 - Comuni cacao e Governalca. o sistema organizaciona a desenvolver ca- acteriza-se Componente procedi mental que indui o model o de funcionamento, as agentes envol vi dos, a pen odi ci dada de atuagao, entre outros; I 844-(26) io da RepUblica, t a seri e — N.° 58 —22 de margo de 2013 Componente tecnolOgi ca/tecni ca que i ncl ui o si sterna de indicadores, as ferrarnentas de recol ha. tratamento de i nformagao e di f usao de dados. 3.2. Sistema organizacional 3.2.1. FungOese model° de funcionamento Alan das Ari bui g5es cometi das a A genci a Portuguesa do A mbi ente, I .P (A PA , LP), a gestao da agua ao nivel da regiao hi drograf i ca envoi ve necessaia -nente a i nterven cao e a at cul agao corn uma multi pl i ci dade de entidades corn areas de atuagao e responsabi I idades diferenciadas. 0 grau de envoi vi mento das di versas entidades no processo de acompanhamento é van i avel , i ndo desde a producao de i nformacao de base para cal ail o de indicadores ate a aval iagOes pen Odi cas e obrigagOes de reporte a Uni Europe a, entre outras. U ma condi gao' essenci al par a garanti r uma ef ci ente implementagao do si sterna de acompaihamento e aval i a gao sera a desi gnagao de uma Estrutura de Coordenagao eA companhamento (ECA) no sal° da A PA. I .P. corn res ponsabi I idades bem definidas ac nivel da gestao e arti cu I agao do processo. A ECA tera assim como atribuigOes fundamentas: A ssegurar o acompanhamento do PGBH das Ribeiras do Algarve, atraves da monitorizagao, avaliagao e con trol o da i mpl ementagao das medidas preii stas, recorrendo fundamental mente ao si sterna de indicadores defi ni do e suportando-se no si sterna colaborativo de gestao de i n formagao a criar; Promover as i ni d ati vas de aval i agao peri odi ca do grau de i mplementacao do Plano; Promover o envoi vi merit° do pObli co e das entidades do setor da Agua nos processos de avaliagao, revisao e tomada de deci Sao. A ECA, enquanto responsavel pel a monitorizagao e ava iagao de todo o processo de innplementagao do Plano. mantera e atual i zara permanentemente uma base de dados estruturada que contenha, pelo menos: A cl assifi cacao do estado das massas de agua da regi ão hi drograf ca: Os objetivos a al cangar para cada massa de agua 0 programa de medidas proposto para garanti r o al canoe dos objetivos; As medidas propostas e as respeti vas acifies, assim como os restantes elementos associ ados (prazos de i m pl ementacao e operacional izagao, entidades responsaveis e entidades envoi vi das, entre outros): 0 si sterna de i nth cadores proposto para acompanha a apl i cacao do Piano: Os resultados das avaliagOes pen Odi cas. A ECA fi cara responsavel por, em f uncap das aval i agoes peri ódi cas ef et uadas, deli near propostas de al teragao. adap tagao e de introducao de corregOes an procccso, de modo di namico, de forma a garantir uma efici enci a e eficacia maxi mas, mediante a adequagao das medi das a evol u gao dos indicadores de pressao, de estado e de resposta ao nivel da regiao hidrografica. I niciat i vas deste genero se-a aprentadas a A PA, I . P., e ao Conselho de Regi aro Hi drografi ca ( CR H) para di scussao e val idagao. Em te-mos de articulagao corn as entidades, a ECA mantera uma relagao proxi ma e pri vi I egi ada corn o CRH, reportando e reunindo periodicamente para avaliar o pro gresso na i mpl ernentagao das medi das e dar conta da evo I ugao dos indicadores definidos. respeitando no mini mo as tres reuniOes ordinari as previstas anualmente. Serão tambern pri vi I egi adas as relad5es corn as var i as elidades externas responsave s pela implementagao de medidas e agOes, palendo para o efeito ser criadosgrupos de trabal ho por area tematica ou agao especif i ca. A atuacao da ECA sera de base trimestre , f azendo-se nesse momento urn ponto de situagao interno sobreo pro gresso das ages e medidas, dos contactos estabelecidos corn as entidades responsaveis e envolvidas, urn balango de novos desenvolvi mentos corn interesse para o Plano. entre out ros aspetos Oteis. 3.2.2. Avaliacao, difusao de informagao e parti ci pa cao pUblica A avaliagao e uma das componentes ma s importantes do did Ode plaleamento, uma vez queao permitir medir o progresso da aol i cacao do Piano ea aproxi maga° aos obje tivos tragados. viabi I iza a corregao atempada de eventuais desvi os ea mel hori a dos processos de gest ao e de clecisao pol itica. E tambern uma etapa essencial num quadro de transparenci a processual devendo os seus resultados ser ampl amente di f undi dos de forma promover o envoi vi mento ativo das enti dades e do publ i co. A aval iagao externa periOdica, se -a real izada no prazo de tres anos a contar da publ icacao do Plano e servi ra para faze- urn bal ango mai s aprofundado do seu estado de i mplementadao. Def orma a garanti r a i ndependend a desta aval iagao a mesma sera efetuada por uma entidade externa ãA PA, I P. e-nbora sob sua coordenagao. Os pontos a fo ca sera° basicamente os mesmosdas aval iagOes internas peri Micas, sendo porem as anal ises mais aprofundadas e corn enfase na averiguagao da necessidade de efetuar teragoes ao Plano antes dasua rev i Sao obrigatOri a 0 res petivo relatOrio de ava i acao ntercalar sera pri mei ra -nente disponi bi I izado ao CR H para debate e validagao. Devera segui r-se urn periodo desti nado a parti cloaca° pübl i ca, nao inferior a 30 dies. A avali agao externa permanente, como j a se ref en i u, sera assegurada mediante a possi bi I idade de acesso, a qualquer momento. aos resultados do estado de avango da i mpl ementagao do Piano (i ndi cadores. rel atOri os. gra fi cos, mapas, entre outros), designadamente atraves da plataforma do Plano na Internet, permi tindo deste modo urn mai or al cance do public() e urn mai or estimulo a sua pa-ti ci pagao. Sera° previstos rnecaii smos de parti ci pagao publica atraves da plataforma de di vulgagao, nomeada mente que permitarn aos uti I izadores col ocar questOes e de Xa sugestOes. pareceres ecomentari os. Sera° tarnbem di f undi das atraves da mesma as i nici ati vas de parti ci pagao publ ica previ st as, desig nadamente sessOes publ icas de apresentagao e debate, pal estras, entre outras. 3.3. Sistema de indicadores 3.3.1. I ndicadores de pressao-estado-resposta 0 si sterna de promogao, de acompanhanento, de con trol° e de avaliagao %,ra largamente suportado por urn §erria de indicaclores que deve sen capaz de medi r de forma eficiente e o mai s expedita possivel o desempenho do Plano em termos dos objetivos tragados. A grande di versi dade de sistemas de indicadores am bienta s aconsel ha a focagem e organizagao dos mesmos em torno de urn modelo conceptual coerente e de faci I compreensao. A cl assifi cacao dos indicadores segundo o model o Pressao-Estado-Resposta (PSR – Pressure-State Reponse) foi i ni ci al mente desenvol vida pel a OCDE (Or Diario da Republica, t a serie— N.° 58 —22 de marco de 2013 18,44427) ganizag5o para a Cooperagao e o Desenvolvi mento Eco nomi co) para estruturar o sett traba ho sobre as pot iticas ambientas e de comuni cacao. Este model o considera que as ati vi dada humaias exer cem pressbes sobre o ambi ente (oPressaoD), afaando a qualidade e quart dade do ambiente e dos recursos natu rais oEstado»): a sociedade responde a essas mudancas (oRespostaD) medi ante pol iticas anbientais e econOrni cas e atraves de mudancas na percecao e comportamento, as quais podem ser di red onadas a qual quer comparti mento do sistema. Segundo o model o PSR os indicadores sac) assim al o cados a tres grupos-chave: Os i ndicadores de press5o descrevem as press5es das atividades humanas sobre o ambiente que traduzem na qualidade do ambiente, na qualidade e quantidade de recursos naturais: Os i ndic,adores de estado caracterizam a qual idade do ambiente e qua idade e quantidade dos recursos naturais num dado horizonte espago/tempo, permitindo obter uma visao global e i mediata do seu estado: Os i ndicadores de resposta evidenci am os esforcos efetuados pet a sod edade ern resposta a al teragoes no es tado do anbiente, nomeadamente a implementacao de pot iticas e medidas em prol da qualidade do ambiente e da quantidade de recursos naturais. Por sua vez, a pate de caracterizag5o e di agnOsti co do PI ano recorreu a metcdol ogi as de alai i e ava i actio tanto quanto possivel quantificaveis e mensuravels, que supor taram a posterior defi nic5o de urn conj unto de i ndicadores do ti po Pressao-Estado-Resposta. Atendendo a que se esta perante urn conj unto de processos di nami cos, isto é, que se Vao al terando corn o tempo e se vã o ustando a medida que v5o sendo implementadas as agoes definidas no Piano, sera pertinente manta - o mesmo rnodelo de sistema de i ndicadores. adotaclo na pate de di agnOqi co. 3.3.2. I ndicador es por area tematica Tendo em conta os pressupostos anteriormente enun ci ados, os indicadores foram, sanpre que possivel ou pet nente. rdativizadosface ao contexto geograf i co, po pul ad onal ou econOmico da regi 5o. de forma a permitir a comparagao corn outras unidades territorials. nacionais ou estrangeiras. 0 siqerna de i ndicadores contri bui rá paa a obtericao de nocOes de eficaci a e ef ici end a resultantes da aplicagao do PGBH das Ri bei ras do A I garve. de forma di scri mi nada de acordo corn o elemento aval i ado, contemplando os nivel s e ambitos da regi 5o hi drografi ca. baci a hi drográfi ca e massa de ague. Quando nã o referi do em oontrario. os indicadores ref erem-se ao valor medio para a regiä hidrografi ca e apresentam uma base de cal cut o anual con si decade ale quada para poderem vi r a sec observadasevol ucbes decor rentes das medidas a i mpl ement a.

Resolution of the Council of Ministers No. 16-E/2013 approving the Management Plan of the Hydrographical Basin of Ribeiras do Algarve Rivers · Nelum