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قوانين البرتغال

Resolution of the Council of Ministers No. 11/2018 approving the strategic guidelines for the valorization of the potentiality of lithium mineral in Portugal

صدر في 2018-01-25 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Resolução do Conselho de Ministros n. 11/2018 - Aprova as linhas de orientação estratégica quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Energy, Mineral resources
الكلمات المفتاحية
environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, financing, mining, policy/planning, minerals, monitoring
الفئات
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. 04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 6.973.120,00 6.973.120,00 04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 5.149.880,00 5.149.880,00 04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 1.823.240,00 1.823.240,00

  2. 05.07.01 Subvenções Políticas 14.276.153,00 33.827.614,03 05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 13.929.772,00 13.929.772,00 05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 346.381,00 346.381,00 05.07.01e Subvenção estatal p/campanhas eleitorais - FORÇAS POLÍTICAS 0,00 1 19.551.461,03

  3. 08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 392.600,00 392.600,00 08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 374.000,00 374.000,00 08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 8.000,00 8.000,00 08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 5.000,00 5.000,00 08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 5.600,00 5.600,00

  4. 08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 120.000,00 120.000,00 08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 120.000,00 120.000,00 TOTAL DA DESPESA 104.909.890,00 124.461.351,03 Notas explicativas das rubricas orçamentais 3 — (Anterior n.º 2.)» Receita 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Integração do saldo de gerência relativo à subvenção desde 15 de janeiro de 2018. pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais de 2017, apurado a 31 de dezembro Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de de 2017, no montante de € 19.551.461,03. 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Despesa 111090117 Inscrição do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2018 locais de 2017, apurado a 31 de dezembro de 2017, no mon- O potencial e importância dos recursos geológicos na- tante de € 19.551.461,03, de forma a efetuar o pagamento das subvenções, nos prazos previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 17.º cionais vai muito além do seu peso nos agregados macro- da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, na sua redação atual. económicos, constituindo um fator estratégico para o de- 111082269 senvolvimento económico, em particular nas regiões mais desfavorecidas. Trata-se de um setor que tem merecido uma especial atenção do XXI Governo Constitucional. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Entre os diversos recursos geológicos explorados no território nacional, é de destacar o interesse que tem vindo a verificar-se nos pedidos de atribuição de direitos de pros- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2018 peção e pesquisa e de exploração de depósitos minerais A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2018, de 15 de lítio, por parte de investidores nacionais e estrangeiros. de janeiro, procedeu à designação de um novo presidente e Tal aumento de procura tem sido impulsionado, em grande de um novo vogal do conselho diretivo do Instituto Nacio- parte, pela importância desse metal, não só ao nível tec- nal de Estatística, I. P., respetivamente, Francisco Miguel nológico, mas em especial pela sua utilização nas baterias Garcia Gonçalves de Lima e Maria João Gaspar Tavares de veículos elétricos, e justificado pela circunstância de Zilhão. Assegurou, ainda, a continuidade de funções de Portugal dispor de condições geológicas fortemente favo- um dos vogais, Carlos Manuel Matias Coimbra. ráveis à ocorrência de minerais de «lítio». No que respeita ao vogal já em funções, importa garantir O interesse na clarificação das condições geológicas de dife- a manutenção das condições remuneratórias anteriormente rentes áreas e a sobreposição geográfica dos pedidos impunha concedidas. uma avaliação da estratégia a prosseguir de forma a otimizar a Assim: valorização do potencial nacional, o que foi concretizado pelo Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, do n.o 2 do artigo 13.º e do Despacho n.º 15040/2016 do Secretário de Estado da Energia, n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º dezembro, que determinou a constituição de um Grupo de Tra- da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: balho com representantes das entidades públicas e associações 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros ligadas à temática dos recursos geológicos. n.º 8/2018, de 15 de janeiro, com a seguinte redação: O relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho, e que foi submetido a consulta pública, vem confirmar que: «1 — [...]. 2 — Autorizar os designados a exercer a opção prevista i) O mercado do lítio e dos seus compostos que abrange a no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de sua aplicação num amplo e diversificado espectro de indústrias, março, na sua redação atual, com os limites aí estatuídos. incluindo a cerâmica e o vidro, os lubrificantes industriais, Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 31 de janeiro de 2018 747 aplicações médicas, baterias de iões-Li, siderurgia de alumínio, o objetivo de promoção dos investimentos que potenciem entre muitas outras mantém-se dinâmico, com uma procura o seu aproveitamento e valorização justificam a defini- elevada e sustentável com reflexos na subida dos preços; ção de uma estratégia integrada envolvendo toda a fileira, ii) O potencial geológico nacional, embora elevado, traduzida nas seguintes linhas de orientação estratégicas: apresenta uma insuficiente caraterização das ocorrências 1 — Aposta na fase inicial da fileira (conhecimento geoló- em termos mineralógicos e de cálculo de recursos, mesmo gico), que constitui o ponto de partida para o aproveitamento ao nível inferior de «recursos inferidos», que importa cla- dos recursos de minerais de lítio, através da dinamização de rificar, quer pelos serviços oficiais como pelas empresas; concursos públicos para a atribuição de licenças de prospe- iii) Não existem estudos relacionados com as fases de ção e pesquisa, bem como para a respetiva exploração, sobre beneficiação (laboratorial e industrial) que possam suportar áreas previamente delimitadas como revelando potencial e uma estratégia assente na sua instalação, no sentido de contendo alvos promissores, adequando as áreas potenciais promover o aumento do valor acrescentado nacional; e pedidos como bem se evidencia no mapa 1 que contempla iv) Não estão identificados projetos de investigação ou iniciativas de inovação relacionadas com a reciclagem dos as áreas que revelem potencial geológico e a localização minerais de lítio das baterias usadas que, numa lógica de dispersa dos pedidos em apreciação. economia circular, reduza os resíduos e a «pressão» sobre Os critérios de atribuição destas áreas, a fixar por despa- os minerais de lítio de origem primária. cho do ministro da tutela, privilegiarão, a par da compro- vação da capacidade técnica e financeira dos proponentes Tendo em conta o diagnóstico elaborado pelo Grupo de e do cumprimento das obrigações de carácter ambiental, a Trabalho, bem como as sugestões recolhidas na sua consulta adequação dos planos de trabalho à natureza dos conheci- pública, e com o objetivo de promoção do investimento neste mentos já disponíveis e o valor dos investimentos a realizar; domínio dos recursos geológicos, justifica-se, no quadro de 2 — Avaliação da oportunidade de instalação de duas uma estratégia integrada para a valorização desta matéria-prima Unidades Tecnológicas com objetivos distintos (Unidade Ex- envolvendo toda a fileira, a aprovação das seguintes linhas de perimental Minero-Metalúrgica, com o objetivo de desenvol- orientação estratégicas que constam do anexo a esta resolução. ver conhecimento e testar tecnologias para toda a cadeia de Assim: valorização dos recursos e Unidade Piloto de Demonstração, Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de carácter declaradamente industrial, processando minérios o Conselho de Ministros resolve: ou concentrados de várias origens e destinada a avaliar os 1 — Aprovar as linhas de orientação estratégica, quanto à va- custos de produção em ambiente industrial), ponderando a lorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, constan- sua sustentabilidade económica e financeira face ao volume tes do anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante. de investimentos exigidos, ao volume de recursos a tratar, 2 — Determinar que a atividade de revelação e aprovei- à sua localização e ao modelo de financiamento aplicável; tamento dos minerais de lítio em Portugal deve assentar: 3 — Dinamização, no quadro dos instrumentos finan- a) Numa aposta na fase inicial da fileira (conhecimento ceiros nacionais, europeus e internacionais, de projetos de geológico); investigação orientados para a recuperação dos minerais b) Na avaliação da oportunidade de instalação de uni- de lítio das baterias usadas, numa lógica de promoção dades tecnológicas determinadas; dos princípios da economia circular e da minimização das c) Na dinamização, no quadro dos instrumentos financeiros utilizações dos recursos primários. nacionais, europeus e internacionais, de projetos de investi- gação orientados para a recuperação dos minerais de lítio. MAPA 1 3 — Determinar que as linhas de orientação estratégica Enquadramento Geológico e Potencial Mineiro do Lítio a que se refere o n.º 1 tomam em consideração a preven- ção da produção de resíduos e a sua gestão, bem como a utilização eficiente de recursos e os impactes ambientais decorrentes da sua implementação. 4 — Incumbir o membro do Governo responsável pela área da economia de proceder à programação e calendari- zação da estratégia integrada de valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal, tendo em vista dinamizar a atividade de revelação e aproveitamento deste recurso e de modo a aproveitar o contexto económico favorável. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Linhas de orientação estratégica, quanto à valorização do potencial de minerais de lítio em Portugal O potencial nacional de recursos de minerais de lítio, bem caraterizado no relatório de Grupo de Trabalho do Lítio e 111097368