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قوانين البرتغال

Regulatory Decree No. 20/2001/A removing a parcel of abandoned land from the Forest Nucleus of Achada located in the florestal perimeter of Ilha Terceira

صدر في 2001-11-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال · Azores
الموضوعات
Forestry
الكلمات المفتاحية
expropriation, timber extraction/logging, forest management/forest conservation

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  1. DATA Sábado, 10 de Novembro de 2001 NÚMERO261 SÉRIE I-A EMISSOR Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional DIPLOMA Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/A SUMÁRIO Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira PÁGINAS7166 a 7167 TEXTO Decreto Legislativo Regional n.º 20/2001/A Desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no perímetro florestal da ilha Terceira. Considerando que, por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira; Considerando que o Clube de Tiro da Ilha Terceira foi desalojado das suas anteriores instalações pela necessidade que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo teve de ocupar a respectiva área, entretanto desanexada do Perímetro Florestal para a constituição do Parque Industrial de Angra do Heroísmo; Considerando ainda o carácter recreativo-social e a importância de que se revestem, para aquela ilha, as actividades desenvolvidas pelo Clube de Tiro da Ilha Terceira: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto, Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi sujeita por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno, com a área de 12,88 ha, do Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com as seguintes confrontações: a) A norte, terrenos baldios submetidos ao regime florestal; b) A sul, via rápida Angra-Praia; c) A este, Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos; d) A oeste, ER 5-2 (Estrada do Cabrito). 2 - A parcela de terreno referida no número anterior destina-se às instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira, mantendo-se, no entanto, sob a gestão da Direcção Regional dos Recursos Florestais. 3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, do Perímetro Florestal da Terceira. Artigo 2.º Demarcação e entrega 1 - O Clube de Tiro da Ilha Terceira, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno. 2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma só será efectivada após a demarcação referida no número anterior. Artigo 3.º Trabalhos complementares e receitas 1 - Para a implantação das infra-estruturas que o Clube de Tiro da Ilha Terceira pretende, apenas será permitido o abate de árvores na área estritamente necessária para o efeito, devendo manter-se todo o restante arvoredo da parcela a ceder. 2 - O corte de arvoredo, referido no número anterior, será efectuado pelo Clube de Tiro da Ilha Terceira, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, que procederá à venda dos produtos dele resultantes, se os houver vendáveis, sendo a emergente receita distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Setembro de 2001. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes. Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Outubro de 2001. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa. Instalações do Clube de Tiro da Ilha Terceira (localização) Escala: 1/25000 (ver planta no documento original)

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