Regulation No. 34/93 establishing protective measures for the imports of bivalve moluscs, marine gastropods and echinoderms originating from Morocco
صدر في 1993-03-02 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال
- الموضوعات
- Food and nutrition
- الكلمات المفتاحية
- hygiene/sanitary procedures, molluscs, toxicity/poisoning, international trade, food safety and quality
- الفئات
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النص
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Despacho Normativo n.° 34/93 Considerando que foi registada, aquando da importação de Marrocos de moluscos bivalves, a presença de uma toxina paralisante (PSP); Considerando que os teores de toxina observados podem constituir um grave perigo para a saúde pública, torna-se conveniente adoptar o mais rápido possível, a nível comunitário, as necessárias medidas de protecção; Considerando que, dada a ausência de garantias sanitárias por parte das autoridades marroquinas, é necessário proibir as importações de moluscos bivalves originários de Marrocos; Considerando que é preciso efectuar a transposição para a ordem jurídica interna da Decisão da Comissão n.° 93/96/CEE, de 12 de Fevereiro: Determina-se o seguinte: 1 - Nos termos do artigo 1.° da Decisão da Comissão n.° 93/96/CEE, de 12 de Fevereiro, é proibida a importação de lotes de moluscos bivalves, gastrópodes marinhos e equinodermos originários de Marrocos. 2 - A alteração das medidas aplicadas às importações de forma que as mesmas estejam de acordo com o n.° 1. A entidade competente informará a Comissão das medidas aplicadas. 3 - O presente despacho normativo é aplicável até ao dia 15 de Março de 1993. Ministério do Comércio e Turismo, 2 de Março de 1993. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.