Regional Regulation No. 23/99M amending Regional Regulation No. 20/93/M, 28 June approving the structure of the Cattle Breeding Regional Direction
صدر في 1999-12-03 · النص بتاريخ 2026-10-01
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DATA Sexta-feira, 3 de Dezembro de 1999 NÚMERO281/99 SÉRIE I-B EMISSOR Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo DIPLOMA Decreto Regulamentar Regional n.º 23/99/M SUMÁRIO Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho (aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária) PÁGINAS8582 a 8585 TEXTO Decreto Regulamentar Regional n.º 23/99/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho (aprova a orgânica da Direcção Regional de Pecuária) A situação resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impõe que se proceda a alterações na orgânica da Direcção Regional de Pecuária, por forma a salvaguardar o bom funcionamento dos serviços, extinguindo desde já os lugares de chefe de repartição e criando as estruturas que vão substituir, transitoriamente, as repartições administrativas. Assim: Nos termos dos artigos 227.º, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 11.º, bem como as epígrafes da subsecção I da secção I e da subsecção I da secção IV do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, passam a ter as seguintes redacções: «Artigo 3.º Órgãos e serviços 1 - A DRP compreende os seguintes órgãos e serviços: Director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio, o Departamento de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo. 2 - ... 3 - Integram a DRP os seguintes serviços de apoio técnico: a) Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP), na dependência do qual funciona, como serviço auxiliar, o Departamento de Contabilidade; b) ... SUBSECÇÃO I Departamento de pessoal, expediente geral e arquivo (DPEGA) Artigo 5.º Competências 1 - O DPEGA funciona na directa dependência do director regional, competindo-lhe, designadamente: a) ... b) ... 2 - O DPEGA compreende três secções: a) ... b) ... c) ... SUBSECÇÃO I Departamento de contabilidade (DC) Artigo 9.º Competências 1 - O DC funciona na dependência directa do CEP, competindo-lhe, designadamente: a) ... b) ... 2 - ... Artigo 11.º Quadro 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O pessoal da carreira técnico-profissional sanitária é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, aplicado à Região Autónoma da Madeira pela Resolução n.º 683/83, de 21 de Julho, do Decreto-Lei n.º 119/84, de 9 de Abril, do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, do Despacho Normativo n.º 27/91, de 8 de Outubro, e demais legislação aplicável.» Artigo 2.º Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, são aditados os artigos 11.º-A e 14.º-A, com as seguintes redacções: «Artigo 11.º-A Chefes de departamento 1 - São criados na DRP dois lugares de chefe de departamento, a extinguir quando vagarem. 2 - Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento. 3 - A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados. 4 - Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeito de progressão na categoria. 5 - A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria. 6 - O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição optarem pela integração na carreira técnica superior nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. Artigo 14.º-A Chefes de repartição Com a entrada em vigor do presente diploma são extintos os lugares de chefe de repartição.» Artigo 3.º O quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/93/M, de 28 de Junho, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma. Artigo 4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Outubro de 1999. Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes. Assinado em 4 de Novembro de 1999. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. ANEXO Quadro de pessoal da Direcção Regional de Pecuária (ver quadro no documento original) CHAVES#REGISTO=(19994205) #NÚMERO=(281/99 SÉRIE I-B) #EMISSOR=(Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo) #DIPLOMA=(Decreto Regulamentar Regional n.º 23/99/M) #DATA=(1999-12-03) #DD=(1999-12-03) #DP=(8581) #DU=(8586)