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قوانين البرتغال

Regional Legislative Decree No. 3/2001/A creating the forestry protected area of 'Água Retorta'

صدر في 2001-02-12 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/A: Cria a reserva florestal de recreio de Água Retorta.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال · Azores
الموضوعات
Wild species and ecosystems
الكلمات المفتاحية
protected area, recreational forest, forest management/forest conservation

أين تقرؤه

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النص

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  1. Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/A Criação da reserva florestal de recreio de Água Retorta Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, estabeleceu-se o regime jurídico das reservas florestais. Mais tarde, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, foram criadas algumas reservas florestais de recreio na Região Autónoma dos Açores. O Parque Florestal de Água Retorta constitui uma importante área florestal, sob administração regional, cujo aproveitamento principal se relaciona com a ocupação dos tempos livres das populações. Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto (do Estatuto Político-Administrativo), decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada a reserva florestal de recreio de Água Retorta, no local denominado Mato Simão, na freguesia de Água Retorta, concelho da Povoação, na ilha de São Miguel. Artigo 2.º Áreas e limites A reserva florestal de recreio de Água Retorta ocupa uma área aproximada de 15 ha, confrontando a norte com a grota do Paupique, a sul e a poente com a estrada regional n.º 1, de 1.ª, e a nascente com a grota da Cova da Selada, conforme carta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Regime jurídico À reserva florestal de recreio de Água Retorta é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, e respectiva regulamentação. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2001. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes. Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 2001. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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