Regional Legislative Decree No. 16/2010/A approving the creation and the Statute of the Agency for Environmental Management and Conservation of Nature, AZORINA S.A
صدر في 2010-03-17 · النص بتاريخ 2026-10-01
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- العنوان الأصلي
- Decreto Legislativo Regional n. 16/2010/A: Cria a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S.A.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- قانون
- المنظمة
- European Union
- الدولة
- البرتغال · Azores
- الموضوعات
- Environment, Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- institution, environmental planning, access-to-information, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable development, waste disposal, policy/planning, governance, waste management, biodiversity, ecosystem conservation, management/conservation, sustainable use, protection of habitats, marine protected areas, protected area
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Dhirio di RepthLica, 1." — 12 de Ahril de 2010 1177 REGIAO AUTONOMA DOS AcORES Assembleia Legislaliva Decreto Legislativo Regional n.° 16/2010/A Cria a Sociedade de Gestio Ambiental e Conservagio da Natureza, S. A. —AZORINA, S. A. o sector empresanal do Estado assume hope urn pa pel relevante na organ Inca° administrativa moderna. 0 desenvolvtmento socto-economtco e a transformaceo dos paradternas classtcos da Adm t ntstracao rumo a um a crescente rac ional Inca . ° da gestao. de que e corolano o regime das parcenas pnblico-privadas. motivaram crescimento da empresanal Inca° pnblica. enquanto forma agil de dar cabal satisfacao a prossecucao do tnteresse pith I leo. ao mesmo tern po que garante a trans parencia. isencao. rigor e funcionalidade econemica e social. 0 Govern° Regional dos Acores. na senda da reestru turacao do sector empresarial regional que tern levado a cabo. nomeadamente atraves do regime juridic° estabe lecido no Decreto fegislativo Regional n.° 7/2008/A. de 24 de Marco. repubitcado pclo Decreto Lectslatt‘o Regio nal n.° 17/2009/A. de 14 de Outubro. nao pode ignorar a evolucao da organincao administrativa e da eficacia na prossecucao do interesse pnblico. A experiencia adquinda nas diversas areas em que a admIntstraceo regional Inter N. on. ou Inter N. et°. sob a forma empresarial. confirma exactamente esta postura e essa intencao de o executivo moderninr e tornar eficans as areas que estab sujeitas a accao de entidades empresanais pnblicas. 1178 Didrio di Repelilica, 1."sene—N."70-12 dL Ah01 de 2010 Reafi nram-se, deste mod°, os principios fundamentals da actuacAo do X Govern° Regional no que se refere ao sector pbblico empresarial regional. assegurando a efec tiva defin icAo de orientacOes de gestAo estrategica deste. designadamente atraves da aplicacAo dos principios da ractonaltdadc cconom tea, do Interesse publteo c do re forco da funcAo reguladora e fiscal indora. A intervencAo empresarial na area da panic ipacAo. in forma*, divul gacao, sensibili7acao,edueacao e formacao dos cidadaos cm materia de ambiente justifica-se c im poe se. desde logo. pela necessidade de reforcar a participa cAo pbbl ica e aumentar o valor natural dos Acores. numa perspectiva de desenvolvimento sustentavel. A opcao pela atribuicao destas competencias a uma soeiedade anon ima de capitals pub! ieos corresponde percepcAo clara de ser esta a solucAo que. de entre toda a parlor)] ia de formas juridicas colocadas ao dispor pelo Deereto Legislativo Regional n8 7/2008/A. de 24 de Marco. republ lead° pelo [keret() 1.e8islativo Regional n.° 17/2009/A. de 14 de Outubro. melhor se adequa aos objectivos a que se propOe. ['or urn lado. garanteos poderes de autoridade de que esta investida nos termos do citado diploma e que sac) essenciais para obter uma plataforma alargada de proteccAo e uma sen sibilincAo para os principios ambientais inerentes a conser vacAo. por outro. a forma de sociedade anon ima perrnite-lhe uma indiseutivel agilincao de proeedimentos, nomeadamente quanto ao relacionamento corn entidades terceiras, a possibil i dade de. corn maior autonomia. desenvolver a suaactividade dentro daquelas quesao as orientacOes definidas parao sector, a racionalizacaoda gestao patrimonial e a obtencao de condi cOes mais favoraveis no piano financeiro e comercial. Dota-se. por isso. a Sociedade de CrestAo Ambiental e ConservacAo da Nature7a. S. A. — AZOR INA. S. A.. do exereicto de poderes c prerrobata as de autondade publ tea, conforme permite. desde logo. o disposto no artigo 18.° do Decreto I.egislativo Regional n.° 7/2008/A. de 24 de Marco. alterado e republicado pelo Decreto I.egislativo Regional n.° 17/2009/A. de 14 de Outubro. Assim. nos termos do di sposto nos artigos 227.°. n.° I. al inea a). el I2.°. n.° 4. da ConstituicAo da Repbbl ica Por tuguesa e nos artigos 37Y. n. 1 e 2. e 57Y, n.' 1 e 2, al i neas a)a d). 0.,fle n), do Estatuto Pol itico-Adm in istrativo da Reg:a° Autonoma dos Acores, a Assembleta Legislativa da RegiAo Autanoma dos Acores decreta 0 seguinte: Artigo I.° Object.) I — E cnada a Sociedade de CrestAo Ambiental e Con servacao da Naturem. S. A.. abreviadamente designada por AZOR INA, S. A. 2 — A A 70RINA, S A. rem-se pclos respectt‘os Estatu tos. pelas normas especiais do regime juridic° do sector pb blicoempresanal da Regiao AutOnoma dos Acores, do sector pUblico empresartal do Estado e regime das empresas pUblIcas e pelas normas reguladoras das sociedades comercials. 3 — A AZOR INA, S. A.. durara por tempo indetermi nado. Artigo 2.° ON eau social (Ia Sociedade de Cestao Anibien tal e Conservacao (Ia Natureza, S. A. — AZORINA, S. A. I — A Soctedade tern por object° principal a promocao de accoes de Resta° am btental e de conservacao da natureza e dos recursos naturals. incluindo actividades no dominio da promocao da participacao pUblica ern materia am biental e da informacAo. divulgacAo e educacAo ambiental. 2 — A Sociedade concret inra o seu object°. nomea damente atraves: a) Da promocAo e apoio a gestAo integrada das areas protegidas terrestres e marinhas. valorizando os recursos naturais e paisagisticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipelago dos Acores: b) Da real izacao de projeetos e accOes destinados a proteger a biodiversidade. a geodiversidade e os recursos ambientais. nomeadamente os hidricos e geologicos. hem como a adopcAo das consequentes medidas de gestAo do territario: c) Da construcAo. exploracAo e manutencAo de infra estruturas destinadas a recolha. transferencia, valorim ea° e destino final de residuos. dams residuals e seus derivados: d) Da promocAo e apoio ao desenvolvimento de va lenc las para a panic ipacao. informacao. sensibilincao. educacao e formacao dos cidadaos ern materia de ambiente, nomeadamente as integradas na rede regional de ecotecas, centros de interpretacAo ambiental e estruturas similares: e) Da construcAo. exploracAo e manutencAo de infra estruturas necessarias a conservacAo. proteccAo e valo ri7acAo do ambiente. a melhoria da seguranca de pessoas e bens e a promocao dos valores ambientais para a sua fruicAo sustentada. 3 — Acessonamente. a Sociedade podera desenvolver outras activtdades relactonadas corn o seu object° prtnctpal, designadamente promover estudos. implemental - e desen N.ol er accoes c projectos que se desttnem a proteccao c ‘a lort7acao ambtental da arcade Inter encao e que se reN elem importantes para a proteccAo das 7onas abrangidas. 4 — Para a prossecucao do seu object°. a Sociedade pode. nomeadamente: a) Requerer a expropriacAo. por utilidade pbblica. de lino ets sttuados nas suas areas de t nter‘encao, nos termos que Ihe sAo confendos pela lei. b) Promover a concessAo. arrendamento e compra e venda de 'move's situados nas areas de interesse para a consenacao da nature/a e proteccao dos recursos naturals que sejam necessanas a prossecucAo do seu object°. c) Atnbuir indemnincOes por perda de rendimentos resultantes de medidas de conservacAo da biodiversidade. da geodtverstdade ou de proteccao dos recursos hidrtcos ou geologicos e adoptar as consequentes medidas de gestAo sustentada do territano. d)Candidatar-se e genr fundos regionals. nacionais e comun Ramos necessanos a salvaguarda da prossecucao das tarefas de gestAo ambiental e de conservacAo da na wren. 5 — Para o desenvolvimento das aetividades referi das nos nbmeros antenores. a Sociedade podera celebrar contratos-programa corn a RegiAo Autanoma dos Acores. 6 — A AZORINA, S A.. podera adquirir participacbes socials em sociedades de responsabilidade I imitada corn object° diferente do seu. em sociedades reguladas por leis especials, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse economic° ou assoeiar-se corn outras entidades sob outras formas de associacAo. 1)11000 di Rep .'10 Ica , I. se rie — .\1" 20 — 12 de A brit de 2010 1179 Artigo 3.° Pairinpinio I — patrimanio da ALORINA, S. A.. e constituido pelos bens ou direnos mobiliarios ou irnohiiiários que I he forem atribuidos ou por ela adquiridos. 2 — Pordespacho do membro do Govern° Regional corn petente ern materta de patrtmonto podem ser transfertdos para aA/01(1NA, S. A„ os bens move's e 'move's integrados no patrimanio da Reg& Autanoma dos Acores que estejam afectos aos centros de interpretacao ambiental e ecotecas e a estruturas de processamento e valorincao de residuos e aguas residuals hem como os direnos a eles relativos. 3 — Podem igualmente ser transferidos para a A1,0121NA, S A.. nos termos fixados no nnmero ante rior, 'move's de qualquer natureza que estejam afectos, ou devam estar afectos, a actividades de conservacab da naturwa e de proteccao da qualidade ambiental. 4 — A Regiab Autanoma dos Acores podera transmitir a ALORI NA, S. A„ outros bens 'move's ou direitos a eles relativos. 5 — Cabera a A/01211NA. S A promover junto das conser‘atortas coin petentes o reatsto dos bens c dtrettos que he pertencam e que estejam legalmente sujenos a registo. 6 — 0 presente diploma constitui titulo de aquisicao bastante, para todos os efenos legais, incluindo os de re gist°, dos bens referidos nos nnmeros anteriores. Art igo 4° Capital social I — A A/OR INA, S A tern, iniciairnente. urn capital social de E50 000, Integral mente subscrtto c real t/ado pcla Regiab Autanoma dos Acores a data de entrada ern vigor do presente diploma, dividido ern 10 000 accOes corn valor nominal de € 5 cada 2 — Sem prejui70 do disposto no Cadigo das Socieda des (ornerciais. o valor do capital social podera ser alte rad°, mediante o simples registo da alteracao, ern funcab do resultado da aval lack) que vier a ser feita 3 — A Regiao podera al ienar parte do capital social, contanto que nab perca a qualidade de empresa pnbl nos termos do dtsposto no arttgo 3 °do Decreto 1 egtslattvo Regional n.° 7/2008/A. de 24 de Marco Artigo 5.° Thularidade e fin-10o accionisia 1 — As accOes representauvas do capital subscrito pela Reatao Autonoma dos Acores serao dettdas pelo Govern° Re gtonal atraves dos servtcos do membro do Govern° Regional comcompetenciaem materia de financas, sem prejui70 de a sua gestab poder ser cometida a pessoa colectwa de direito pnblico ou a outras entidades de capitals pnblicos. 2 — Sem prejui70 do disposto no nnmero anterior, os dtrettos de acctontsta da Regtao Autonoma dos Acores sao exercidos por urn representante a des ignar por despacho do Prestdente do (3o‘ ern° Regional, sob propostaconjunta dos membros do Govern() Regional corn competenc la ern materia de financas e ambiente. Art i go 6 . 0 Deveres especiais de informarao I — Para alem do disposto na lei quanto a prestacao de informacOes aos accionistas ou a outras entidades, conselho de administracao prestara a informacao que he for solicitada pelos membros do Govern() Regional corn competencia ern materia de financas e ambiente. 2— 0 conselho de admtntstracao erntara aos mem bros do Govern() Regional corn competencia em materia de financas e ambiente, corn, pelo menos, 30 dias de ante cedencia sobre a data de real i7acao da assembleia geral anual: 0)0 relatorto de PCS'S/ do consclho de admtntstracao, o relatario de contas e o parecer do fiscal Unico ou conselho fiscal do exerc ic io: b) Quaisquer outros elementos necessarios. Uteis ou adequados a anal ise integral da situacao econamica e fi nanceira da Sociedade, eficiencia de gestao e perspectivas de evolucao. Art igo 75 Poderes de autoridade Para a prossecucao do seu object°, a ALORINA, S. A„ dispOe. nomeadamente, dos seguintes poderes de autori dade: a) Requerer a expropriacao por utilidade ptibl lea de imoveis e de direitos a eles inerentes, hem como requerer a constituicao de servidOes administrativas: b) Uti I inr e administrar bens do dominio pnblico ou privado da Regiab Autanoma dos Acores que estejam ou venham a estar afectos ao exercicio da sua actividade: c) (oncessionar, nos termos da legislacao aplicavel a utili7acao do dominio pnbl leo, a ocupacao ou 0 exercicio de qualquer acttv tdade relactonada corn o dom into publ tco ou corn o seu object() social nos imoveis que he estejam ou venham a estar afectos: d) Exercer os poderes e prerrogativas da Regiab Auto noma dos Acores quanto a proteccao, desocupacao, de mol icao e defesa administrativa da posse de terrenos e ou instalacOes que he estejam ou venham a estar afectos e das obras por si contratadas. Artigo 8.° Primeira rennin° da assembleia geral Ate ao 30. 0 dia ap6s a entrada ern vigor do presente diploma. o Pres idente do Govern() Regional nomeara representante a que se refere o n.° 2 do artigo qual convocara a assembleia geral de eleicao dos titulares dos Orgabs socials para os 30 dias posteriores a publicacao do despacho de nomeacao. Artigo 95 Pessoal I — recrutamento do pessoal efectua-se nos termos da legi slacab ern vigor. 2 — Os trabalhadores que exercem funcOes na admi ntstracao regional, nos trislitutos pubItcos por cla tutelados e nas autarquias locals ou pertencentes a quadros de ern presas pitblicas ou do sector empresarial piiblico regional, podem ser autori7ados a exercer funcOes na ALOR I NA, S. A.. para 0 desempenho de funcOes inerentes as respec tivas atribuicOes, nos termos previstos na lei. 3 — 0 pessoal da ALOR INA, S. A.. nab pode prestar trabalho ou outros servicos, remunerados ou nab, a ern presas cuja actividade col ida corn as suas atribuicOes ou seja susceptive] de gerar conflito de interesses. 1180 Dhirio di RepUblica, 1."sene — Al."70- 12 de Ahril de 2010 Artigo 10. 0 Estatutos e registos I — Sao aprovados os bstatutos da ALOR INA, S. A„ constantes do anew do presente diploma e que dele fazem parte integrante. 2 —Os Estatutos daAZORINA, S. A., nao careoem de redu cab aescritura publica,produzindoefeitos relativamenteatercei ros. independentemente do registo. o qual devera ser requerido nos 60 dias seguintes a entrada em vigor do presente diploma. 3 — 0 presente decreto legislativo regional constitui titulo bastante c suliciente para a comprovacao, para todos os credos legats, incluindo os de regtsto, de todos os factos nele previstos. devendo quaisquer actos necessarios ao cumprimento das formal idades legalmente exigiveis ser real indos pelos servicos competentes mediante simples comunicacab subscrita por dois membros do conselho de administracao da ALORI NA, S. A. Artigo 11 . 0 Normas transithrias I — 0 conselho de administracao da A7.0RINA, S. A., promovera a avaliacao do patrimenio no pram de 1 80 dias apos a cntrada cm N. tgor do presente diploma, sal N.° prorro gaga° autorinda pelo membro do Govern° Regional corn competenc las em materia de financas pUbl leas. 2 — A aval lack) sera feita por entidade a designar por despacho conjunto dos membros do Govern° Regional corn competenc las em materia de financas NMI icas e ambiente. 3 — Cabe a ALOR INA. S. A.. promover junto das con servatorias competentes o registo dos bens e direitos que I he pertencam e que estejam legalmente sujeitos a registo. Artigo 12.° Entrada ern vigor 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. A provado pela Assembleia Legislativa da Reaia0 Auto noma dos Acores. na I Iona. em 17 de Marco de 2010. o Presidente daAssembleta Legislatt‘ a, Francisco Ila nuel Coelho Lopes Cabral. Assinado em Angra do I Ieroismo em 30 de Marco de 2010. Publ ique-se. 0 Representante da Republica para a Regiao A utonoma dos Acores. Jose Antonio Alesquita AN EXO ESTATUTOS DA SOCIEDADE DE GESTAOAMBIENTAL E C0N5ERVAgA0 DA NATUREZA, S. A. — AZORINA, S. A. CA1, 11111.0 I Denom inacao, sede e objec to Artigo 1.° Denonlinagao e duracao A sociedade adopta a forma de sociedade anon ima e a denominacab Sociedade de Crestab Ambiental e (onser vacao da Natureza, S. A. — A7ORINA, S. A., regendo-se pelos presentes Estatutos, pelas normas especiais do regime juridic° do sector pUblico empresarial da Regiao Autonoma dos Acores, do sector pUblico empresarial do Estado e pelas normas reguladoras das sociedades comerciais. e durara por tempo indeterminado. Artigo 2.° Sede I — A Sociedade tem a sua sede na ilha do Falai. 2 — Por del iberacao do consellio de admiiiistracao. a Sociedade pode estabelecer ou encerrar as formas de representacao que entender necessarias a prossecucao das suas atribuicfies. Art igo 30 Objecto social I — A Sociedade tern por object° principal a promocao de accoes de gestao am biental e de conservacao da natureza e dos recursos naturals. incluindo actividades no dominio da promocao da participacao pUblica em materia am biental e da informacao. divulgacao e educacao ambiental. 2 — A Sociedade concretinra o set' object°. nomea damente. atraves: a) Da promocao e apoio a gestab integrada das areas protegidas terrestres e marinhas. valorizando os recursos naturais e paisagisticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipelago dos Acores: b) Da real izacao de projectos e accfies destinados a proteger a biodiversidade. a geodiversidade e os recursos ambientais. nomeadamente os hidricos e geologicos: c) Da construcao. exploracao e manutelicao de infra estruturas destinadas a recolha. transferencia. valorincao edestino final de residuos.aguas residuais e seus derivados: ci) Da promocao e apoio ao desenvolvimento de va lencias para a panic ipacao. informacao. sensibilincao. educacao e formacao dos cidadaos em materia de ambiente, nomeadamente, as integradas na re& regional de ecotecas, centros de interpretacao ambiental e estruturas similares: e) Da construcao. exploracao e manutencao de infra estruturas necessarias a conservacao. proteccao e valo ri7acao do ambiente. a melhoria da seguranca de pessoas e bens e a promocao dos valores ambientais para a sua fruicao sustentada. 3 — Acessoriamente. a Sociedade podera desenvolver outras actividades relacionadas corn o sell object° prin cipal. designadamente promover estudos. implement& e desenvolver accOes e projectos,que se desttnem a proteccao e valorincao ambiental da area de intervencao e que se revelem importantes para a proteccao das7onas abrangtdas 4 — Para a prossecucao do set object°. a Sociedade pode. nomeadamente: a) Requerer a expropriacao por utilidade pUblica. de tmovets sttuados nas suas areas de intervencao, nos termos que Ihe sab conferidos pela lei: b) Promover a concessao. arrendamento e compra e venda de imoveis situados nas areas de interesse para a conservacao da nature/a e proteccao dos recursos naturais que sejam necessarias a prossecucao do seu object°. c) Atribuir indemnincOes por perda de rendimentos resultantes de medidas de conservacao da biodiversidade. da geodiversidade ou de proteccao dos recursos hidricos ou Dhirio di RepthLica, 1." — 12 de Ahril de 2010 1181 geolOgicos e adoptar as consequentes medidas de gestab sustentada do territOrio: d) Candidatar-se e gerir fundos regionals. nacionais e comunitarios necessarios a sal vaauarda da prossecucao das tarefas de gestab ambiental e de conservacao da naturen. 5 — Pam o desenvolvimento das aetividades referi das nos nUmeros anteriores. a Sociedade podera celebrar contratos-programa corn a Regiab AutOnoma dos Acores. 6 — A A7,0RINA, S. A., podera adquirir participacOes socials em sociedades de responsabilidade I imitada corn object° diferente do sell, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse economic° ou associar-se corn outras entidades sob outras formas de associacao. CA PIT ll1,0 II Capital social, obrigacks e prestacks suplementares Art igo 4° Capital social e emits 1 — 0 capital social e de €50 000. integralmente subs ern° e realindo. encontrando-se dividido em 10 000 ac cOes. do valor nominal un nano de € 5. 2 — A total idade das accOes representativas do capital social e detida pela Regiao AutOnoma dos Acores, sem prejui70 da possibilidade de al ienacao nos termos da lei. 3 — As accoes representattvas do capital social da A/O MNA, S. A„ sab nommativas. podendo revestir a forma escritural. 4 — Podem ser emitidos titulos del. 10. 100 accOes e mUltiplos de 100. Artigo 5.° Obrigagoes A Soctedade poderdemtur quatsquer modal tdades ou ttpo de obrigacOes. nos termos que Ihe sejam permitidos pela lei e nas condicOes que forem fixadas pela assembleia geral. cApiTuin Ill Orgaos sociais Art igo 6.° Orgaos sociais — sao oreaos soctats da Soctedade a assembleta Red, o conselho de admin istracab eo fiscal Unica 2 — Os membros dos oraaos socials sao eleitos em assembleia geral por mandatos de tres anos. podendo ser reelenos uma ou mais yens. e mantem-se em funcOes ate a dock) de quern os deva substituir. 3 — Os membros do conselho de admin istracab estab dispensados de prestar caucao. Artigo 7° Assembleia geral I — A assembleia geral e composta pelo acc ion ista ou acc ion istas corn dwelt° a voto 2 — A cada 100 accOes corresponde um voto. podendo os accionistas possuidoresde urn nUrnero inferiordeacasaarupar se e fuer-se representar na assembleia geral por um deles. 3 — Os direitos da Regiab como accionista serab exer cidos atraves da pessoa que for designada por despacho do Pres idente do Govern° Regional sob proposta conjunta dos membros do Govern° Regional corn competencia em materia de financas e do ambiente. 4 — Os restantes acc ion istas far-se-ao representar pelo membro do respectivo &gab de gestab que for designado por meio de ()arta env iada ao presidente da mesa corn a ante cedencia de dois dias em relacab a data da assembleia geral. 5 — Os acc ion istas sem direito a voto e os obrigacio ntstas nao poderao asststtr as reuntoes da assembleta acral, sem prejuizo do direito de se fazerem representar nos termos legais. Art igo 8. 0 Reunioes I — A assembleiageral devera ser convocada sempre que a lei o determine ou quando tal for solicitado pelo conselho de administracao, pelo conselho fiscal ou por accionistas que representem. pelo menos. 5% do capital social. 2 — As reun iOes da assembleia geral serao convocadas pelo presidente da mesa. mediante carta registada corn aviso de recepcab remetida corn a antecedencia minima de 21 dias em relacao a data prevista. 3 — Da convocatOria constarao especificadamente Os assuntos da ordem de trabalhos. Artigo 9° Mesa (Ia assembleia geral 1 — A mesa da assembleia geral e constituida por um presidente e um secretario. que poderao nao ser accio nistas, eleitos em assembleia geral conjuntamente com os Orgabs de gestab e de fiscali7acao da Sociedade. por periodos de tres anos. 2 — Compete ao presidente da mesa convocar as reu niOes da assembleia geral e dirigir os sells trabalhos. hem como exercer as demais funcOes que Ihe sejam conferidas pela lei ou por delegacab da prOpria assemblem. 3 — 0 presidente da mesa e substituido pelo secretario nas suas faltas ou impedimentos. 4 — Faltando a reun lab ambos os membros da mesa, a assembleia des ignara substitutos para a respectiva reun lab Artigo 10. 0 Compelencia Sem prejui70 das demais competenc las da assembleia geral, nos termos da legislacao geral e especial apl Ica), el e dos presentes hstatutos. compete-lhe. em especial: a) Apreciar 0 relatOrio do conselho de administracao. discutir e votar o balanco e as contas e o parecer do fis cal Unico e decidir sobre a aplicacao dos resultados do exerc ic io b) hleger e exonerar os membros da mesa da assem him geral. os membros do conselho de administracao e o fiscal Unico. c) Del iberar sobre quaisquer alteracOes dos hstatutos e aumentos de capital social. d) Del iberar sobre as remuneracOes dos membros dos corpos socials. de acordo corn a legislacao aplicavel. 1182 Dhirio di Remihlica, 1."sene — N."70- 12 de Ahhl de 2010 e) Definir pol Incas relativas a actividade da Sociedade. corn vista a prossecucao do object() social. mediante a aprovacao de pianos anuais e plurianuais de empresa. que ineluirao o orcarnento de e ploracao, os pianos de lin esti mentos e pianos finance' ros. no qual se expl Ic 'tarn 0 nivel de endividamento empresarial. J)Autortzar a aqutstcao, a oneracao e a al tenacao de tmo veis e a reali7acao de investimentos quando o respectivo valor exceda o 'mite a fixar anualmente em assembleia geral e nab estejam contemplados no piano anual de acti Wades ou no orcamento da Sociedade. g) Autori7ar a contraccao de emprestimos de duracab superior a c inco anos e daqueles que levem a exceder nivel de endividamento expiicitado no piano financeiro. h)A utort/ ar a cm Issab de obrtaaeCies c de outros alorcs mobil lams. 1)1 ratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada. Artigo II.° Deliberamles — As del iberacOes da assembleia geral sab tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou repre sentados. sempre que a lei ou os presentes Estatutos nab exijam major nnmero. 2 — Para efeitos de eleicao dos titulares dos orRaos socials. a assembleia geral s6 pode del iberar estando pre sentes ou representados aeeionistas que sejam titulares de accOes correspondentes. pelo menos. a 51% do capital Artigo 12° Conselho de administracao 1 — 0 conselho de administracao e constituido pelo presidente e por dos yoga's. elm's em assembleia geral e a quern compete exercer a administracao nos termos do artigo seguinte. 2 — As vagas ou impedimentos defin 'twos que ocor ram no conselho de administracao sera() preenchidas por cooptacao dos administradores em exercicio. desde que estes sejam em nnmero suficiente para o conselho poder funcionar e del iberar. Artigo 13° Competencia Para alem das competenc las e obrigacOes que por lei. pclos prescntcs Estatutos ou por del tberacao da assembleta geral Ihe sejam conferidas. compete. nomeadamente. ao conselho de administracao: a) FAereer os inais amplos poderes de adm in istraeao da Sociedade e praticar todos os actos e operacOes tendentes a real Inca. ° do seu object° social. b) Elaborar. submeter a del iberacab da assembleia ge ral e per em execucao os pianos de act ividade anuais ou plurianuais. c) Rever periodicamente a evolucao das actividades da Sociedade. estrategias e pol Incas. d) Propor a assembleia geral a partici pack) no capital social de outras sociedades ou noutro tipo de associacOes. e)Representar a Soctedade cm Julio c fora dele, actA a c passivamente. confessar. desist ir ou trans igir em processo e celebrar convencOes de arbitragem. .1) Adquirir, al ienar ou, por qualquer forma, onerar quais quer bens ou direitos, mOvei s ou imOveis, sem prejuizo do disposto nas al ineasf) e g) do artigo 10.°: g) Constituir mandatarios. fixando-lhes as respectivas atribuicOes: h) Nomear o administrador-delegado: Cooptar substttutos dos membros que venham a Cabal definitivamente: hstabelecer. quando necessario. acordos com outras entidades legalmente competentes. relativamente a inte resses pqblicos. Artigo 14° Delegarao de competencies Sem prejui7o do disposto no n.° 2 do artigo 407. 0 do CO digo das Sociedades Comerciais, o conselho de adm inistra ea° podera delegar em al gum ou al guns dos scus mem bros alguma ou algumas das suas competencias. definindo em acta os I imites e condicOes de tai delegacao. Artigo 15. 0 Competencia do presidente do conselho de administracao — Compete ao presidente do conselho de admims track): a) Representar o conselho de administracab. b) (:oordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as respectivas reuniOes. c) Lelar pela correcta execucao das del iberaceies do conselho de administracao. d) Exercer as demais competencias que Ihe sejam con feridas por lei ou delegacao. 2 — Nas suas faiths ou tm pedtmentos, o prestdente sera subst quid° pelo vogal do conselho de administracao por si des ignado para efeito. Artigo 16.° Reunioes I — 0 eonselho de administracao reunira ordinaria mente uma ve7 por mes e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente. por sua iniciativa ou a requerimento de dois administradores. 2 — Qualquer membro do eonselho podera fazer-se re preSentar negra !Vein iao por outro adm in istrador, mediante document° escrito dirigido ao presidente. que sera valid° unicamente para essa reuniab. 3 — 0 eonselho nao podera reunir nein tomar del ibera eCies sem que esteja presente ou dev idamente representada a maioria dos seus membros. 4 — As del i beracOes do conselho sera° tomadas por maioria de votos. tendo o presidente voto de qualidade. em caso de empate. Artigo 17° Forma de obrigar 1 — A Sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de do is membros do consellio de administracab. b) Pela assinatura do admimstrador-delegado. no uso das competenc las que Ihe tenham sido delegadas. c) Pela assinatura de um administrador. quando haja delegacao expressa do conselho de administracao para a pratica de um determinado acto. Dhirio di RepthLica, I. serie—.V." -0 — 12 de Ahril de 2010 1183 d)Pela ass inatura de mandatario constituido. no ambito do correspondente mandato. 2 — Os actos de mero expediente podem ser assinados por um s6 membro do conselho de administracao ou por um s6 mandatario com poderes para o efeito. Artigo 18.° Orgao de fiscalizaedo 1 — Sem prejui7o dos poderes con feridos por lei a outras entidades. a fiscal Inca° da act iv idade so cial compete a um fiscal Unico eleito em assemble ia geral. 2 — Devera ser sempre eleito um fiscal suplente. 3 — Quer o fiscal Unico efectivo quer o suplente sera .° revisores oficiais de contas. Artigo 19.° Competencia do fiscal link° AlOm das atribuicOes constantes da lei geral e dos presen tes Estatutos. compete especialmente ao fiscal Unico efectivo: a) Assistir as reuniOes do conselho de administracao. sempre que este o entenda conveniente: b) F.mitir parecer acerca do orcamento. do balanco. do inventario e das contas anuais: c) Oiamar a atencao do consellio de adm in istra cao para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunc iar-se sobre qualquer materia que Ihe seja sub met ida por aquele &gab. CAPIT111.0 IV Gestic) patrimonial e financeira Artigo 20.° Principios gerais A gestao da Sociedade deve nortear-se pela busca do enifilibrio eeonotnieo e finaneeifo no deSen4014nnento das suas competencias. assegurando niveis de autofinan ciamento e de remuneracao do capital investido. Anigo 21. ° Contratos corn a Regiao Auninonia dos Acores I — Para a realincao das suas atribuicOes. a Socie dade pode celebrar contratos de concessao ou contratos programa com a Regtao A utonoma dos Acores. de linindo metas e objectivos a alcancar e fixando as contrapartidas pUblicas em resultado da gestao de senacos de interesse p(iblico geral. 2 — Nestes contratos. de caracter plurtanual.estabelecer se-ao objectivos e metas qualitat was e quantitativas. a sua calendarincao. os meios e os instrumentos para Os prosseguir. des ignadamente de investimento. e os demais direitos e obrigacOes assumidos pelas partes. 3 — Na medida ern que cnvolvarn a assuncao de obri gacOes ou de compromissos financeiros por parte da Regiao A utonoma dos Acores. estes contratos deverao prever a respect iva quantificacao e val idacao. cabendo ao membro do Govern° Regional com competencia em materia de financas a sua apreciacao previa. hem como o acompanhamento geral da execucao das suas clausulas financeiras. Anigo 22.° Receitas Constituem receitas da Sociedade as proven ientes da prossecucao do seu object° social. nomeadamente: a) 0 rendimento do seu patrimOnio. hem como o pro duto da sua al ienacao e da constituicao de direitos sobre o mesmo: b) Os recebimentos por servicos prestados: c) As comparticipacOes e indemnincOes compensa 01- las. no quadro dos contratos celebrados com a Regiao AutOnoma dos Acores: d) As dotacOes. comparticipacOes ou verbas prove n ientes de outros actos ou contratos de que seja bene ficiaria: e) DoacOes. herancas e legados: J) As disponibilidades financeiras proven ientes da con traccao de emprestimos ou de outras formas de financ la ment° resultantes do recurs° a contratos celebrados com instituicOes de credit°. g) Os Oros de importancias depositadas co rendimento de quaisquer aplicacOes financeiras relativas a Socie dade: /2) Quaisquer outros rendimentos ou val ores que re sultem da sua actividade ou que. por lei ou contrato. Ihe devam pertencer. CAPIT111.0 V DisposicOes finais Artigo 23.° Ano social 0 ano social e o exercicio economic° coincidem com o ano civil. Anigo 24. ° Pessoal 1 — 0 recrutamento do pessoal efectua-se nos termos da legislacao em vigor. 2 — Os trabalhadores que exercem funcOes na admi nistracao regional. nos institutos pUbl icos por ela tute lados e nas autarquias locals ou pertencentes a quadros de empresas pUbl icas ou do sector empresarial pUbl ico regional. podem ser autorindos a exercer funcOes na ALORI NA, S. A„ para o desempenho de funcOes ine rentes as respectivas atribuicOes. nos termos prey istos na lei. 3 — 0 pessoal da ALOR INA. S. A.. nao pode prestar trabalho ou outros so- N. tcos. rem uncrados ou nao. a cm pre sas ctija actividade col ida com as suas atribuicOes. Artigo 25.° Resultados Os lucros I tqutdos anuats. devtdamente aprovados. terao a seguinte apl 'cacao . a) (obertura de prejui7os anteriores. b)Constituicao ou retntegracao da reserva legal e das re servas especiais que a assembleia geral vier a del iberar. 1184 Dearly di RepeNita, 1."sene — /0— 12 de Ah01 de 2010 c)(J ma percentagem a distribuir pelos accionistas. a titulo Artigo 26.° de dividend°. que. no caso de WA° se observar a atribuicab I Disso ucao minima prevista pelo I do artigo 294.° do Codigo das So ctcdadcs Comuctats. dc‘cra scr dcltbcrada por uma matorta I — A Sociedade dissolver-se-a nos termos legais. de tres quartos dos votos dos accionistas presentes: 2 — A assembleia geral determinara a forma de liqui d) 0 restante. para os fins que a assembleia geral deli- clack) e nomeara a comissao I iquidataria. que podera ser here de interesse para a Sociedade. constituida pelos administradores em exercicio. DIARIO DA REPUBLICA Deposita legal n 8814/85 ISSN m70-9963 Prep deste airmen (IVA incluldo 5°0) € 1,40 P111111111 1111[1111 5 601147 000523 Mario the Republica Deana:km Endereeo Internet: hap://dre4)1 Correio electronico: drara7 incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750