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قوانين البرتغال

Regional Legislative Decree No. 1-A/2017/A approving the Management Plan for the Azores Hydrographic Region (PGRH-Açores 2016-2021)

صدر في 2017-02-13 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Legislativo Regional n. 1-A/2017/A: Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021.
اللغة
Portuguese
النوع
قانون
الدولة
البرتغال · Azores
الموضوعات
Water
الكلمات المفتاحية
policy/planning, water resources management, inland waters, public water, surface water, ecosystem conservation, groundwater, coastal zone management, research

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  1. 678-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A APROVA O PLANO DE GESTÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DOS AÇORES 2016 -2021 A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de de zembro, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), a qual estabelece um quadro de ação comunitária no domí nio da política da água e tem como objetivo estabelecer um enquadramento para a proteção das águas superficiais interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas. Nos termos da Diretiva Quadro da Água (DQA), os Estados -Membros deveriam ter atingido, até 2015, o «bom estado» e «bom potencial» das massas de água, devendo tais objetivos ambientais ser prosseguidos através da apli cação dos programas de medidas especificados nos planos de gestão de região hidrográfica (PGRH). Não obstante, estão previstas prorrogações, para efeitos de uma realiza ção gradual dos objetivos fixados pela DQA, para 2021 ou 2027, nos casos em que não tenha sido técnica ou eco nomicamente viável alcançar esses mesmos objetivos já em 2015. Os planos de gestão de região hidrográfica, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica. Para uma adequada gestão dos recursos hídricos, devem adotar -se unidades territoriais que permitam uma correta e coerente análise dos recursos, considerando as especi ficidades do contexto territorial. Neste sentido, a DQA define a região hidrográfica como a unidade principal de planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia hidrográfica. No quadro da especificidade das bacias hidrográficas e dos sistemas aquíferos e ainda das caraterísticas próprias das Regiões Autónomas, a Lei da Água e Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, divide o território nacional em dez Regiões Hidrográficas, incluindo a Região Hidrográfica dos Açores, que compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes. Nos termos da DQA e da Lei da Água, o planeamento de gestão das águas está estruturado em ciclos de seis anos. Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro legal vigoraram no período de 2009 a 2015 e decorreram do enquadramento legal que determinou que os programas de medidas deviam ser revistos e atualizados até 2015 e posteriormente de seis em seis anos. O 1.º ciclo de planeamento desenvolvido na região hi drográfica correspondeu ao Plano de Gestão da Região Hi drográfica dos Açores (PGRH -Açores 2016 -2021), publi cado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2013, de 27 de março. O PGRH -Açores 2016 -2021 assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das massas de água e a elaboração de programas de medidas que per mitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na DQA, a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português. Tal como preconizado pela Lei da Água, e acordado a nível nacional, as diversas regiões hidrográficas, incluindo a Região Hidrográfica dos Açores, iniciaram em 2014 o processo de elaboração dos respetivos planos de gestão relativos ao 2.º ciclo de planeamento. Neste contexto, o processo de revisão do Plano de Gestão da Região Hi drográfica dos Açores para vigorar no período de 2016 a 2021 (PGRH -Açores 2016 -2021) foi determinado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, de 29 de abril, assumindo que: O PGRH -Açores 2016 -2021 visa a proteção e a valori zação ambiental, social e económica dos recursos hídricos ao nível das bacias hidrográficas integradas na Região Hidrográfica dos Açores (RH9), e o cumprimento dos ob jetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização dos recursos hídricos, estabelecidos na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, designadamente os seguintes: a) A caraterização, designação e classificação das águas superficiais e subterrâneas, a identificação das pressões e descrição dos impactes significativos da atividade humana sobre o estado das águas e o balanço entre as potenciali dades, as disponibilidades e as necessidades; b) A identificação de sub -bacias, setores, problemas ou tipos de águas e sistemas aquíferos que requeiram um tratamento específico ao nível da elaboração de planos específicos de gestão das águas; c) A identificação das redes de monitorização e a análise dos resultados dos programas de monitorização; d) A análise económica das utilizações da água e as informações sobre as ações e medidas programadas para a implementação do princípio da recuperação dos custos dos serviços hídricos e sobre o contributo dos diversos setores para este objetivo com vista à concretização dos objetivos ambientais; e) A definição dos objetivos ambientais para as massas de águas e para as zonas protegidas, bem como a identifi cação dos objetivos socioeconómicos; f) O reconhecimento, a especificação e a fundamenta ção das condições que justifiquem a extensão de prazos para a obtenção dos objetivos ambientais, a definição de objetivos menos exigentes, a deterioração temporária do estado das massas de água, a deterioração do estado das águas, o não cumprimento do «bom estado» das águas subterrâneas ou do «bom estado» ou «potencial ecológico» das águas superficiais; g) A identificação das entidades administrativas compe tentes e dos procedimentos no domínio da recolha, gestão e disponibilização da informação relativas às águas e as medidas de informação e consulta pública; h) O estabelecimento de normas de qualidade adequadas aos vários tipos e usos da água e as relativas a substâncias perigosas; i) A definição de programas de medidas e ações previstos para o cumprimento dos objetivos ambientais, devidamente Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(3) calendarizados, espacializados e orçamentados, indicando ainda as entidades responsáveis pela sua aplicação. Neste contexto, o processo de planeamento para a gestão de recursos hídricos da Região Hidrográfica dos Açores integra um faseamento adaptado à realidade insular desta Região Autónoma. A implementação do 2.º ciclo do PGRH Açores 2016 -2021 não constitui um produto estanque, ao invés, preconiza um conjunto de ações que visam avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no ciclo anterior. De igual modo, essa apreciação sustenta a atual e posteriores atualizações cíclicas do próprio PGRH Açores 2016 -2021, estabelecendo -se, deste modo, um processo cíclico de gestão dos recursos hídricos da Região Autónoma dos Açores. A elaboração do PGRH -Açores 2016 -2021 foi determi nada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, de 29 de abril, posteriormente revogada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, tendo -se desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio nal n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, atendendo a que o PGRH -Açores 2016 -2021, pode caracterizar -se como tendo a natureza jurídica de plano setorial. A elaboração do PGRH -Açores 2016 -2021 também atendeu ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no que respeita à respetiva Avaliação Ambiental Estratégica, exigida nos termos da lei. Atento o parecer final da Comissão Consultiva que acompanhou a elaboração do Plano e ponderados os resul tados da discussão pública, que decorreu entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015, foi concluída a versão final do plano e do relatório ambiental, encontrando -se reunidas as condições para a respetiva aprovação. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alínea a), da Constitui ção da República Portuguesa e dos artigos 37.º e 57.º, do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto e natureza jurídica É aprovado o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016 -2021, abreviadamente designado por PGRH -Açores 2016 -2021, que tem a natureza jurídica de plano setorial, cujo Relatório Técnico Resumido se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante. Artigo 2.º Objetivos 1 — Na elaboração do PGRH -Açores 2016 -2021 esti veram subjacentes os seguintes objetivos gerais: a) Caracterização do enquadramento geofísico e so cioeconómico da Região Hidrográfica dos Açores; b) Delimitação e caracterização das massas de água superficiais e definição das condições de referência dos vários tipos de massa de água; c) Delimitação e caracterização das massas de água subterrâneas e respetivos diplomas complementares; d) Delimitação e caracterização das zonas protegidas presentes na Região Hidrográfica dos Açores; e) Inventário de um conjunto de informação relativa à caracterização hidrográfica da Região Hidrográfica dos Açores, nomeadamente o levantamento das origens de água, as diversas utilizações da água, a identificação e avaliação do impacte causado pelas pressões qualitativas de origem pontual e difusa, das pressões quantitativas, hidromorfológicas e biológicas, entre outros; f) Definição de programas de monitorização e de mé todos de classificação do estado químico e ecológico das massas de água superficiais (ou potencial ecológico, no caso das massas de água artificiais ou fortemente modifi cadas), e do estado químico e quantitativo das massas de água subterrâneas; g) Definição da relação causa -efeito do impacte das pressões no estado das massas de água, nomeadamente com recurso a ferramentas de modelação; h) Análise do mercado da água da Região Hidrográfica dos Açores, em particular a avaliação da tendência da oferta e da procura; i) Análise do regime económico -financeiro associado à prestação dos serviços hídricos, através da quantificação dos respetivos custos e receitas e da estimativa de custos ambientais e de escassez, recorrendo a ferramentas de análise custo -eficácia; j) Quantificação da projeção de tarifas e da recuperação dos custos dos serviços hídricos na Região Hidrográfica dos Açores; k) Criação de cenários territoriais, socioeconómicos e ambientais, com influência sobre as utilizações da água; l) Avaliação e acompanhamento do estado dos recursos hídricos da Região Hidrográfica dos Açores, nomeada mente através da aplicação e especificação do sistema de indicadores desenvolvido no Plano Regional da Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril; m) Estabelecimento de objetivos ambientais e estraté gicos adaptados à realidade insular e específica da Região Hidrográfica dos Açores, recorrendo à aplicação dos ob jetivos de proteção das águas expressos no artigo 1.º da Lei da Água; n) Desenvolvimento de programas de medidas de base, suplementares e adicionais, respetiva avaliação econó mica e tecnológica, e avaliação do impacte das medidas nas pressões e no cumprimento dos objetivos ambientais estabelecidos; o) Definição de metodologias e promoção de inicia tivas, eventos e ações de participação pública nas di versas fases de elaboração e implementação do PGRH Açores 2016 -2021. 2 — Os objetivos ambientais do PGRH-Açores 2016-2021 baseiam -se nos princípios gerais definidos nos artigos 45.º a 52.º da Lei da Água e respondem às necessidades levan tadas ao longo de todo o processo de caracterização, ava liação e planeamento da Região Hidrográfica dos Açores, assim como têm em consideração todas as especificidades decorrentes da respetiva realidade insular. 3 — Os objetivos estratégicos e os objetivos ambientais definidos pretendem responder às disposições constantes na Diretiva Quadro da Água (DQA), aprovada pela Dire tiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse lho, de 23 de outubro, com o propósito último de alcançar o bom estado das águas para cada ilha, enquanto unidade 678-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 de sub -bacia hidrográfica, e servindo de base ao estabe lecimento de medidas relativas às massas de superfície e subterrâneas abrangidas pela referida Diretiva. 4 — Os objetivos estratégicos do PGRH -Açores 2016 -2021 baseiam -se no quadro dos referenciais estratégicos do pro cesso de planeamento de gestão de recursos hídricos, desig nadamente os planos e programas em vigor, constituindo a base para a definição da política regional nesta matéria. Artigo 3.º Definições Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende se por: a) «Águas costeiras», as águas de superfície que se encontram entre terra e uma linha cujos pontos se encon tram a uma distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de delimitação das águas territoriais, estendendo -se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição; b) «Águas de transição», massas de água de superfície que, pela sua situação de fronteira entre o ambiente terrestre e o ambiente marinho, apresentam características intermé dias, nomeadamente no que se refere à salinidade; c) «Águas interiores», todas as águas superficiais lên ticas ou lóticas (correntes) e todas as águas subterrâneas que se encontram do lado terrestre da linha de base a partir da qual são marcadas as águas territoriais; d) «Águas subterrâneas», todas as águas que se encon tram abaixo da superfície do solo, na zona saturada, e em contacto direto com o solo ou com o subsolo; e) «Águas superficiais», as águas interiores, com exce ção das águas subterrâneas, as águas de transição e as águas costeiras incluindo -se nesta categoria, no que se refere ao estado químico, as águas territoriais; f) «Aquífero», uma ou mais camadas subterrâneas de rocha ou outros estratos geológicos suficientemente poro sos e permeáveis para permitirem um escoamento signifi cativo de águas subterrâneas ou a captação de quantidades significativas de águas subterrâneas; g) «Áreas classificadas», as áreas que integram a Rede Regional de Áreas Protegidas e as áreas de proteção e preservação dos habitats naturais, fauna e flora selvagens e conservação de aves selvagens, definidas em legislação específica; h) «Bacia hidrográfica», a área terrestre a partir da qual todas as águas fluem para o mar através de uma sequência de rios, ribeiras ou eventualmente lagos, desaguando para uma única foz, estuário ou delta; i) «Bom estado das águas subterrâneas», o estado glo bal em que se encontra uma massa de águas subterrâneas quando os seus estados quantitativo e químico são consi derados, pelo menos, «bons»; j) «Bom estado das águas superficiais», o estado glo bal em que se encontra uma massa de águas superficiais quando os seus estados ecológico e químico são conside rados, pelo menos, «bons»; k) «Domínio hídrico», compreende, em função da ti tularidade, os recursos dominiais, ou pertencentes ao do mínio público, e os recursos patrimoniais, pertencentes a entidades públicas ou particulares; l) «Lago ou Lagoa», massa de água lêntica superficial interior; m) «Massa de água artificial», massa de água criada pela atividade humana; n) «Massa de água fortemente modificada», massa de água que, em resultado de alterações físicas derivadas da atividade humana, adquiriu um caráter substancialmente diferente; o) «Massa de água subterrânea», um meio de águas subterrâneas delimitado que faz parte de um ou mais aquí feros; p) «Massa de água superficial», uma massa distinta e significativa de águas superficiais, designadamente uma albufeira, uma lagoa, uma ribeira, rio ou canal, um troço de ribeira, rio ou canal, águas de transição ou faixa de águas costeiras; q) «Monitorização», o processo de recolha e proces samento de informação sobre as várias componentes do ciclo hidrológico e elementos de qualidade para a classifi cação do estado das águas, de forma sistemática, visando acompanhar o comportamento do sistema ou um objetivo específico; r) «Objetivos ambientais», os objetivos definidos nos artigos 45.º a 48.º da Lei da Água aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; s) «Recursos hídricos», compreendem as massas de água, abrangendo ainda os respetivos leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas, em conformidade com as definições constantes na Lei da Água e assim referenciados no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro (Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos), incluindo as faixas terrestres de proteção da água designadas em planos especiais de or denamento do território; t) «Região Hidrográfica», a área de terra e de mar cons tituída por uma ou mais bacias hidrográficas contíguas e pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão asso ciadas, constituindo -se como a principal unidade para a gestão das bacias hidrográficas; u) «Ribeira», massa de água interior que corre, na maior parte da sua extensão, à superfície, mas que pode também escoar no subsolo numa parte do seu curso; v) «Sub -bacia hidrográfica», área terrestre a partir da qual todas as águas se escoam, através de uma sequência de ribeiras, rios e eventualmente lagoas, para um determinado ponto de um curso de água, normalmente uma confluência ou uma lagoa; w) «Zona adjacente», zona contígua à margem que como tal seja classificada por um ato regulamentar, por se en contrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias. Artigo 4.º Âmbito O âmbito de aplicação do PGRH -Açores 2016 -2021 é o território da Região Autónoma dos Açores, que corres ponde à Região Hidrográfica dos Açores, estabelecida no Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, e compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes, e designadamente as se guintes massas de água: a) Massas de água interiores correspondentes às vinte e três lagoas e dez ribeiras que se distribuem por toda a área territorial das nove ilhas do arquipélago dos Açores; Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(5) b) Massas de águas subterrâneas correspondentes aos cinquenta e quatro sistemas aquíferos que se distribuem por toda a área territorial das nove ilhas do arquipélago dos Açores; c) Massas de águas costeiras (vinte e sete), que abran gem as águas compreendidas entre terra e uma linha, cujos pontos se encontrem à distância de uma milha náutica, na direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de delimitação das águas territoriais; d) Massas de águas de transição, nas quais se incluem três lagoas das Fajãs da ilha de São Jorge que, pela sua situação de fronteira entre o ambiente terrestre e o am biente marinho, apresentam características intermédias, nomeadamente no que se refere à salinidade. Artigo 5.º Conteúdo documental 1 — O PGRH -Açores 2016 -2021, enquanto plano seto rial, e atento ao disposto no artigo 42.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, é constituído pelos seguintes documentos: a) Relatório Técnico PGRH -Açores 2016 -2021; b) Relatório Síntese PGRH -Açores 2016 -2021; c) Resumo Não Técnico PGRH -Açores 2016 -2021; d) Parte complementar A — Avaliação ambiental es tratégica; e) Parte complementar B — Participação pública. 2 — Os documentos do PGRH -Açores 2016 -2021 apre sentam os seguintes conteúdos: a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucio nal, legal e setorial; b) Caracterização e diagnóstico da Região Hidrográfica dos Açores, no que diz respeito a aspetos territoriais e ins titucionais, climatológicos, geológicos e geomorfológicos, hidrográficos e hidrológicos, socioeconómicos, de usos do solo e ordenamento do território, de usos e necessidades de água, dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, de perigos e riscos e de pressões natu rais e incidências antropogénicas significativas; c) Caracterização, delimitação e avaliação do estado das massas de água superficiais, subterrâneas e das zonas protegidas e áreas classificadas na Região Hidrográfica dos Açores e das respetivas redes de monitorização; d) Análise económica das utilizações da água, incluindo do nível de recuperação de custos dos serviços da água, da importância socioeconómica das utilizações da água e das políticas de preços da água; e) Atualização dos cenários/diagnóstico prospetivo, com base na análise das tendências de evolução das utilizações da água, recorrendo à cenarização de um conjunto de in dicadores socioeconómicos e ambientais; f) Definição de objetivos ambientais e estratégicos adap tados à realidade insular e específica da região hidrográfica, recorrendo à aplicação dos princípios de proteção das águas expressos na Lei da Água; g) Programa de medidas necessárias para o cumprimento dos objetivos ambientais e estratégicos, consubstanciados em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis ou envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes de financiamento; h) Sistema de promoção, acompanhamento e avaliação do plano, incluindo a aplicação do sistema de indicadores associado ao programa de medidas e o acompanhamento do estado das massas de água; i) Fichas de objetivos, fichas de medidas e fichas de massas de água, com a sistematização de toda a informação relevante para a gestão das medidas, do cumprimento dos objetivos e das massas de água abrangidas; j) Relatório Ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultan tes da aplicação do PGRH -Açores 2016 -2021 e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação respetivos; k) Relatório de ponderação e respetivas participações recebidas em sede de consulta pública; l) Representação cartográfica da delimitação, localiza ção, estado e objetivos das massas de água. 3 — Todos os elementos elencados nas alíneas do nú mero anterior encontram -se disponíveis para consulta no departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de gestão de recursos hídricos e estão disponíveis no sítio da Internet do Governo Regional dos Açores. Artigo 6.º Compatibilização 1 — Nos termos do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, a elaboração dos planos setoriais obriga a identifi car e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, progra mas e projetos, designadamente os que sejam da iniciativa da administração regional autónoma, com incidência na área a que respeitam, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, de forma a assegurar as necessárias compatibilizações. 2 — O PGRH -Açores 2016 -2021 encontra -se em con formidade com o disposto no Plano Regional de Orde namento do Território dos Açores (PROTA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto, e com os planos setoriais em vigor na Região Au tónoma dos Açores, em particular com o Plano Regional da Água, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, uma vez que não se veri ficaram incompatibilidades e, ao invés, este até permite dar continuidade aos pressupostos, objetivos e medidas. 3 — Os planos especiais de ordenamento do terri tório (PEOT) em vigor à data de aprovação do PGRH Açores 2016 -2021 foram analisados ao nível das suas disposições regulamentares e dos respetivos elementos grá ficos, não se verificando qualquer incompatibilidade, uma vez que a própria natureza do PGRH -Açores 2016 -2021 tem como objetivo a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias hidrográficas também em áreas consideradas sensíveis ao nível de condicionantes e de elementos que os PEOT têm como objetivo salvaguardar. 4 — Os planos municipais de ordenamento do territó rio em vigor ou em fase de revisão, ou ainda aqueles que venham a iniciar o respetivo processo de revisão até 2021, devem assegurar a salvaguarda das medidas e objetivos previstos pelo PGRH -Açores 2016 -2021, não devendo 678-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 conter orientações ou intervenções que conflituem com o mesmo. Artigo 7.º Adaptação 1 — Atento o disposto no artigo 128.º do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, para efeitos de adapta ção ao previsto no PGRH -Açores 2016 -2021, os planos municipais de ordenamento do território e os planos es peciais de ordenamento do território que se encontrem em elaboração ou revisão à data da entrada em vigor do PGRH -Açores 2016 -2021, devem promover a sal vaguarda das medidas e objetivos previstos pelo PGRH Açores 2016 -2021. 2 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do terri tório, o departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território assegura a necessária compatibilização com as orientações e medidas contidas no presente diploma e no PGRH -Açores 2016 -2021. Artigo 8.º Monitorização e avaliação 1 — O PGRH -Açores 2016 -2021 será objeto de um acompanhamento sistemático e monitorização, tal como previsto no artigo 176.º do RJIGT da Região Autónoma dos Açores, designadamente através do sistema de pro moção, avaliação e acompanhamento, em articulação com os resultados do relatório de monitorização da Avaliação Ambiental Estratégica, o que permitirá identificar desvios relativamente aos objetivos previstos. 2 — O sistema de promoção, acompanhamento e ava liação do PGRH -Açores 2016 -2021 concretiza -se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sistema organizacional que garante a coerência e consistência da aplicação dos Programas de Medidas, bem como a sua articulação com outros Planos e Programas com incidência nas massas de água. 3 — A aplicação do sistema referido no número anterior é da responsabilidade do membro do Governo Regional com competência em matéria de gestão de recursos hí dricos. 4 — Considerando o carácter dinâmico destes proces sos de planeamento cíclico, os quais se vão ajustando à implementação do Programa de Medidas e que pro movem o reequilíbrio entre as pressões e o estado das massas de água ou desequilíbrios que poderão decorrer da ausência de medidas específicas previstas no PGRH Açores 2016 -2021, o sistema de indicadores proposto, bem como os procedimentos de atualização e divulgação de informação, permitem monitorizar de forma contínua e permanente a evolução das pressões e do estado das massas de água, possibilitando uma resposta eficaz e atempada das entidades competentes. 5 — No prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do PGRH -Açores 2016 -2021, deve ser apresen tado um relatório intercalar, no qual se deve descrever o progresso realizado na execução do Programa de Medidas e, em 2021, deve proceder -se à revisão dos conteúdos do PGRH -Açores 2016 -2021 e à aprovação de uma versão atualizada do mesmo. 6 — Considera -se que a periodicidade proposta no número anterior para a avaliação de desempenho, para além de respeitar o disposto na Lei da Água, possibilita inserir correções ao processo de execução do PGRH Açores 2016 -2021 que se encontrar em vigor, e, desta forma, adequar -se aos condicionalismos temporais e aos objetivos específicos deste processo. 7 — Em 2020 deverá ser iniciado o processo de revisão do PGRH -Açores 2016 -2021, tendo em vista o novo ciclo de planeamento e gestão de recursos hídricos. Artigo 9.º Vinculação jurídica O PGRH -Açores 2016 -2021, enquanto instrumento de política setorial, vincula as entidades públicas, ca bendo aos planos especiais, intermunicipais e aos planos municipais de ordenamento do território acautelar a programação e a concretização das políticas e objetivos definidos. Artigo 10.º Vigência O PGRH -Açores 2016 -2021 entra em vigor no dia se guinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantive rem os pressupostos e objetivos subjacentes à sua elabora ção, sem prejuízo da respetiva revisão periódica prevista no presente diploma e do anexo que dele faz parte integrante, bem como da legislação em vigor. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó noma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2017. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Assinado em Angra do Heroísmo, em 3 de fevereiro de 2017. Publique -se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO Relatório Técnico Resumido 1 — Introdução O Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Aço res 2016 -2021 (PGRH -Açores 2016 -2021), enquanto ins trumento de planeamento, pretende fornecer uma aborda gem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando coerência à informação para a ação e sistematizando os recursos necessários para cumprir objetivos. O PGRH -Açores 2016 -2021 assenta na relação entre a identificação de pressões, a avaliação do estado das mas sas de água e a elaboração de programas de medidas que permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais consignados na Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), a nível comunitário, e pela Lei da Água no contexto do direito interno português (Figura 1). Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(7) Figura 1 — Pontos focais do PGRHA O modelo de gestão proposto sugere que o PGRH Açores 2016 -2021 deve ser articulado com outras políticas de desenvolvimento estratégico relevantes para o setor da água, tanto de âmbito regional (Planos de Ordenamento da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Bacias Hi drográficas de Lagoas, Questões Significativas da Gestão da Água), como de âmbito nacional (Lei da Água, Plano Nacional da Água), quer ainda de âmbito comunitário (documentos WATECO), no sentido de darem resposta aos novos paradigmas de gestão de recursos hídricos na região biogeográfica da Macaronésia e, em simultâneo assegurar e dar resposta adequada à realidade e às espe cificidades territoriais e setoriais da Região Hidrográfica dos Açores. A Diretiva Quadro da Água (DQA) destaca a impor tância dos processos de planeamento participado, con sagrados no artigo 26.º da Lei da Água, resultando daí a necessidade de assegurar uma boa coerência, pertinência e aplicabilidade dos instrumentos de planeamento e gestão de recursos hídricos, através da integração de informação e envolvimento das partes interessadas. Neste sentido, são adotados os seguintes princípios do planeamento das águas, consagrados no artigo 25.º da Lei da Água: i) Da integração — a atividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da administração, de nível ambiental, territorial ou económico; ii) Da ponderação global — devem ser considerados os aspetos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada; iii) Da adaptação funcional — os instrumentos de pla neamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem pre juízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo planificador no âmbito de cada região hidrográfica; iv) Da durabilidade — o planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade rege nerativa; v) Da participação — quaisquer particulares, utiliza dores dos recursos hídricos e suas associações, podem intervir no planeamento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos; vi) Da informação — os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da atividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada região hidrográfica. A Região Hidrográfica dos Açores abrange todo o Ar quipélago dos Açores, localizado no Oceano Atlântico Norte, ocupando uma zona intermédia, com características climáticas subtropicais. A superfície terrestre do Arquipé lago dos Açores totaliza 2 322 km2, representando 2,6 % do espaço nacional (88 967 km2). Contudo, as nove ilhas exibem uma acentuada desigualdade territorial, variando entre os 744,6 km2 (São Miguel) e os 17,1 km2 (Corvo). Cinco têm dimensões intermédias, Pico (444,8 km2), Ter ceira (400,3 km2), São Jorge (243,7 km2), Faial (173,1 km2) e Flores (141,0 km2), enquanto que Santa Maria (96,9 km2) e Graciosa (60,7 km2) têm a menor representatividade. As três maiores ilhas (São Miguel, Pico e Terceira) cor respondem a quase 70 % da superfície terrestre total do arquipélago (Figura 2). Figura 2 — Representação da Região Hidrográfica dos Açores (RH -9) A insularidade e o isolamento do arquipélago, consi derados fatores determinantes da biogeografia regional, são confirmados pelas distâncias às costas continentais mais próximas: cerca de 1 400 km de Portugal Continental e perto de 3 900 km da América do Norte. A separação máxima entre as ilhas atinge 600 km, aproximadamente, distância que vai do Corvo a Santa Maria. A disposição longitudinal das ilhas determina que a Subzona Econó mica Exclusiva (ZEE) dos Açores ocupe 953 633 km2, correspondendo a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da União Europeia, respetivamente. As ilhas encontram -se agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Gra ciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Mi guel e Santa Maria). O Grupo Central distancia -se cerca de 150 km e 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental, respetivamente. A Região Hidrográfica dos Açores é constituída por nove sub -bacias hidrográficas que correspondem a cada uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Gra ciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na Região Hidrográfica dos Açores estão delimitadas 117 massas de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de transição e 27 costeiras) e 54 são subterrâneas. Na Tabe la I apresenta -se o número de massas de água presentes 678-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 em cada ilha do arquipélago, por tipologia. No caso das massas de água superficiais, 10 são da categoria ribeiras, 23 da categoria lagoas, 27 costeiras e 3 de transição. De referir que na Região Hidrográfica dos Açores não foram identificadas massas de água artificiais, nem massas de água fortemente modificadas. TABELA I Número de massas de água presentes na Região Hidrográfica dos Açores, por tipologia Ilha Massas de água Superficiais Subterrâneas Interiores Transição Costeiras Ribeiras Lagoas Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 - 1* 2 6 São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 12 5 6 Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 4 11 Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 3 9 São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - 3 1* 2 3 Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 5 - 2 6 Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 2 8 Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 5 1* 2 3 Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 1 - 2 2 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 23 3 27 54 * Massas de água costeiras profundas partilhadas. No contexto da DQA importa igualmente caracterizar as zonas protegidas associadas a massas de água. Neste âm bito, e no que respeita à proteção de recursos e conservação da natureza, são identificadas (e caracterizadas com maior pormenor no Relatório Técnico PGRH -Açores 2016 -2021) diversas zonas protegidas maioritariamente integradas nos Parques Naturais de ilha: 22 Zonas de Especial Conserva ção (ZEC); 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE); 48 Áreas Protegidas de Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE); 30 Áreas Protegidas de Gestão de Recursos (APGR); 7 Zo nas Vulneráveis (ZV); 192 Zonas de proteção de água para consumo humano (CCH); 34 Reservas Integrais das Lapas (RIL); 52 Zonas Balneares (ZB). No que respeita ao estado das massas de água em 2012/2013, verifica -se que não existem massas de água superficiais em estado «mau», e que quase todas as massas de água costeiras estão em estado «excelente». Cerca de 70 % das ribeiras estão em estado «razoável», e as restantes em estado «bom». Para as lagoas destaca -se que o estado mais representativo é o «bom», com 44 % destas massas de água, seguido do «medíocre», com 30 %, do «razoável» com 22 % e do «excelente» com 4 %. No que se refere às massas de água de transição, 67 % estão em estado «bom» e os restantes 33 % em estado «exce lente». Para as águas subterrâneas, 94,5 % encontram -se em estado «bom». As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado inferior a «Bom» estão associadas principalmente, no caso das massas de água superficiais, a pressões resultantes de poluição difusa (águas residuais e de atividades agro pecuárias) e, no caso das massas de água subterrâneas foram identificadas pressões consideradas significativas, associadas apenas à salinização resultante da mistura com sais de origem marinha — intrusão salina — sobre três massas de água (Tabela II). TABELA II Síntese das pressões sobre as massas de água da Região Hidrográfica dos Açores Tipo de pressão Origem Massas de água Superficiais . . . . . . . . . Qualitativa — poluição tópica Descarga direta águas residuais industriais. SMG — Ribeira Grande. Qualitativa — Poluição difusa Atividades agropecuárias . . . . . SMA — Ribeira São Francisco. Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(9) Tipo de pressão Origem Massas de água SMG — Lagoa do Congro; Lagoa das Furnas; Ribeira Quente/Amarela; Ribeira dos Lagos/Lomba/Povoa ção; Lagoa de São Brás; Ribeira Grande; Ribeira dos Caldeirões/João Vaz; Lagoa de Santiago. PIC — Lagoa do Capitão; Lagoa Rosada; Lagoa do Peixinho. FLO — Ribeira Grande; Lagoa Funda, Lagoa Negra Descarga direta águas residuais domésticas. SMA — Ribeira São Francisco. SMG — Ribeira Quente/Amarela; Ribeira do Faial da Terra; Ribeira dos Lagos/Lomba/Povoação; Ribeira Grande. Origem desconhecida. . . . . . . . SMG — Lagoa do Congro; Lagoa das Furnas; Lagoa das Empadadas Norte; Lagoa do Canário; Lagoa Verde; Lagoa de Santiago FLO — Lagoa Negra Hidromorfológica. . . . . . . . . . . Açudes (aproveitamentos hidro elétricos). SMG — Ribeira Quente/Amarela Estrutura de divisória artificial SJO — Lagoa dos Cubres — Este e Lagoa dos Cubres — Oeste Subterrâneas. . . . . . . . . Salinização . . . . . . . . . . . . . . . . Intrusão salina . . . . . . . . . . . . . GRA — Plataforma Santa Cruz — Guadalupe PIC — Madalena — São Roque do Pico; Piedade Foram formulados três cenários de desenvolvimento para os setores com maior potencial de pressão sobre as massas de água na RAA, nomeadamente: urbano, turismo, indústria, agropecuária, agroflorestal e energia, no período em que os mesmos são passíveis de influenciar os objeti vos ambientais das massas de água para o presente ciclo de planeamento. Os três cenários considerados foram os seguintes: i) Cenário Tendencial (manutenção das macrotendên cias históricas regionais, representando um crescimento moderado da riqueza produzida na Região); ii) Cenário Expansivo (de aumento acentuado da dinâmica socioeconómica regional, por efeito da capa cidade de valorização dos ativos e especificidades re gionais face a fatores estruturais e conjunturais externos determinados pela economia global, criando condições propícias à ocorrência de um contraciclo socioeconó mico na Região); iii) Cenário Regressivo (marcado por uma diminui ção da dinâmica socioeconómica, refletindo a eventual permeabilidade da Região a uma conjuntura recessiva nacional e europeia; a este cenário associam -se maiores dificuldades de investimento e de cumprimento temporal de metas ambientais). O exercício de cenarização prospetiva visou obter o es tado previsional de cada massa de água tendo em conta as diferentes evoluções possíveis da realidade socioeconómica regional. Desta avaliação, foi assumida uma abordagem conservadora na definição de medidas e estabelecimento de objetivos ambientais. Os Objetivos Estratégicos (Tabela III) e os Objetivos Ambientais (Tabela IV) pretendem responder às disposi ções constantes na Diretiva Quadro da Água (DQA), com o propósito último de alcançar o bom estado das águas para cada ilha (correspondendo «ilha» à unidade de sub -bacia hidrográfica) e servindo de base ao estabelecimento de medidas relativas às massas de superfície e subterrâneas abrangidas pela referida Diretiva, e baseiam -se nos prin cípios gerais dispostos nos artigos 45.º a 49.º da Lei da Água. Estes objetivos perspetivam responder às necessi dades levantadas ao longo de todo o processo de avaliação, caracterização e planeamento da Região Hidrográfica dos Açores, assim como têm em consideração todas as especi ficidades decorrentes da respetiva realidade insular. TABELA III Objetivos Estratégicos do PGRHA 2016 -2021 Área Temática Código do Objetivo Designação do Objetivo AT1 RH9 OE 001 Proteger as massas de águas subterrâneas e superficiais (interiores e costeiras) no que respeita à sua qualidade, para garantir a respetiva conservação e melhoria. RH9 OE 002 Garantir a proteção das origens de água e dos ecossistemas associados. RH9 OE 003 Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água. RH9 OE 004 Abordagem combinada. AT2 RH9 OE 005 Promover o consumo sustentável dos recursos hídricos, assegurando uma gestão eficaz e eficiente da oferta e da procura desses recursos. AT3 RH9 OE 006 Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados às atividades antropogénicas que possam resultar em poluição acidental dos recursos hídricos, de forma direta ou indireta. RH9 OE 007 Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados a fenómenos sísmicos, vulcânicos e hidrológicos. RH9 OE 008 Adotar medidas de adaptação e boas práticas associadas aos riscos com origem em fenómenos naturais. RH9 OE 009 Mitigar os efeitos das inundações e das secas. AT4 RH9 OE 010 Promover a sustentabilidade dos recursos hídricos nas suas várias vertentes, nomeadamente a económica e financeira, com vista à otimização da gestão da água, no intuito de suportar uma política de gestão da procura tendo em consideração os critérios de racionalidade e equidade. 678-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 Área Temática Código do Objetivo Designação do Objetivo AT5 RH9 OE 011 Promover um quadro institucional e normativo capaz de assegurar o planeamento e a gestão integrada dos recursos hídricos. AT6 RH9 OE 012 Promover o conhecimento e investigação sobre os recursos hídricos, proporcionando o aprofundamento do conhecimento técnico e científico RH9 OE 013 Implementar e otimizar a rede de monitorização, de forma a construir um sistema de informação e vigilância relativo ao estado e utilizações do domínio hídrico. AT7 RH9 OE 014 Assegurar a disponibilização de informação ao público e promover processos de participação de decisão dinâmicos. RH9 OE 015 Promover a informação e participação do cidadão nas diversas vertentes do planeamento e da gestão dos recursos hídricos. RH9 OE 016 Promover a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local e também com instituições da sociedade civil. TABELA IV Objetivos Ambientais do PGRHA 2016 -2021 Código do Objetivo Designação do Objetivo RH9 OA 001 Massas de água em que o estado «bom» devia ter sido mantido ou melhorado até 2015. RH9 OA 002 Massas de água em que o estado «bom» deveria ser atingido até 2015. RH9 OA 003 Massas de água em que o estado «bom» deverá ser atingido até 2021. RH9 OA 004 Massas de água em que se prevê que o estado «bom» seja atingido em 2027. Na Tabela V, sintetiza -se a perspetiva de evolução do cumprimento dos objetivos ambientais (ou seja, o «Bom Es tado» das massas de água) por ilha. TABELA V Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por ilha Ilha 2010 2012/2013 2015 2021 2027 Total Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 0 0 1 0 9 89 % 0 % 0 % 11 % 0 % 100 % São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 0 1 5 6 30 60 % 0 % 3 % 17 % 20 % 100 % Santa Maria + São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 0 0 0 0 15 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 0 0 1 0 12 92 % 0 % 0 % 8 % 0 % 100 % São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2 0 0 0 8 75 % 25 % 0 % 0 % 0 % 100 % Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1 1 4 0 13 54 % 8 % 8 % 30 % 0 % 100 % Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 0 0 0 0 10 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(11) Ilha 2010 2012/2013 2015 2021 2027 Total Faial + São Jorge + Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 0 1 0 2 12 75 % 0 % 8 % 0 % 17 % 100 % Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 0 0 0 0 5 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Flores + Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1 100 % 0 % 0 % 0 % 0 % 100 % Total . . . . . . . . . . . . . . . . 92 3 3 11 8 117 78 % 3 % 3 % 9 % 7 % 100 % Tendo em consideração o estado das massas de água, as pressões identificadas, os cenários obtidos e as medidas previstas para este ciclo de planeamento, verifica -se que 16 das 63 massas de água superficiais da Região Hidrográfica dos Açores não atingem o objetivo ambiental em 2015. Assim, foram definidos como objetivos ambientais que, destas, 11 irão atingir o estado «bom» em 2021 e as restan tes 5 em 2027. Relativamente às massas de água subterrâ neas, 3 das 54 massas de água que não cumprem o objetivo ambiental em 2015 atingi -lo -ão em 2027 (Tabela VI). TABELA VI Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por massa de água Nome Código MA Estado em 2012/2013 Estado em 2015 Estado em 2021 Estado em 2027 Tipologia de Zona Protegida Prorrogações e derrogações Ilha de Santa Maria Ribeira de São Francisco . . . . . . . 09SMAR001 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica e financeira. Santa Maria — Pouco Profundas 09SMACPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Santa Maria — Intermédia . . . . . . 09SMACI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR — Almagreira — São Pedro . . . . . . . 09SMAGWASP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Anjos — Vila do Porto . . . . . . . . . 09SMAGWAVP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Conglomerados do Pico Alto . . . . 09SMAGWCON Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Facho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMAGWFAC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Pico Alto — St.º Espírito . . . . . . . 09SMAGWPASE Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Touril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMAGWTOU Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Ilha de São Miguel Lagoa do Congro . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL001 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . GHE; ZV Exequibilidade técnica; Condições Naturais: Atividade sismo vulcânica com efeitos sobre os va lores dos parâmetros a monitorizar. Lagoa das Furnas . . . . . . . . . . . . . 09SMGL002 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica; Histórico da lagoa, que se apresenta como Eutrófica há mais de 70 anos; Condições Naturais: Atividade sismo vulcânica com efeitos sobre os va lores dos parâmetros a monitorizar. Lagoa do Fogo . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC — Ribeira Quente/Amarela . . . . . . . . 09SMGR004 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . - Exequibilidade técnica; Atividade sismo -vulcânica com efeitos sobre os valores dos parâmetros a monitorizar. 678-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 Nome Código MA Estado em 2012/2013 Estado em 2015 Estado em 2021 Estado em 2027 Tipologia de Zona Protegida Prorrogações e derrogações Ribeira do Faial da Terra . . . . . . . . 09SMGR005 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZPE; GHE Exequibilidade técnica. Ribeira das Lombadas . . . . . . . . . . 09SMGR006 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; GHE; CCH — Ribeira dos Lagos/Lomba Grande/ Povoação. 09SMGR007 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica. Lagoa de São Brás . . . . . . . . . . . . 09SMGL010 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica. Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGR011 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica. Ribeira do Guilherme ou dos Moi nhos. 09SMGR012 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZPE; GHE — Lagoa das Empadadas Sul . . . . . . 09SMGL013 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV — Lagoa Rasa (Serra Devassa) . . . . . 09SMGL014 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV — Lagoa das Empadadas Norte . . . . . 09SMGL015 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica. Ribeira dos Caldeirões/João Vaz . . . 09SMGR016 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Lagoa do Canário . . . . . . . . . . . . . 09SMGL017 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica; Histórico de oscilação entre o estado Razoável e Bom, sem evidências de pressões significativas que o justifiquem. Lagoa Rasa (Sete Cidades) . . . . . . 09SMGL018 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV — Lagoa Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL019 Medíocre Razoável Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica; Condições naturais. Lagoa de Santiago . . . . . . . . . . . . . 09SMGL020 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica; Condições naturais. Lagoa Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL021 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV — São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; ZPEAIE; ZB — São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP2 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; ZB — São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP3 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; ZPEAIE; ZB — São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP4 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — São Miguel — Intermédia . . . . . . . 09SMGCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; ZPEAIE — Sete Cidades . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWSC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ponta Delgada — Fenais da Luz . . . 09SMGGWPDLFL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Achada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWACH Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Furnas — Povoação . . . . . . . . . . . 09SMGGWFP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Nordeste — Faial da Terra . . . . . . 09SMGGWNFT Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ilha Terceira Terceira — Pouco Profundas . . . . 09TERCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Terceira — Pouco Profundas . . . . 09TERCPP2 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Terceira — Profundas . . . . . . . . . . 09TERCP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPEAIE — Terceira — Intermédia . . . . . . . . . 09TERCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Biscoitos — Terra Chã . . . . . . . . . 09TERGWBTC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Caldeira Guilherme . . . . . . . . . . . . 09TERGWCGMSS Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWCEN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Graben . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWGRA Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ignimbrito Lajes . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWIGN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Labaçal — Quatro . . . . . . . . . . . . . 09TERGWLQR Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Serra do Cume . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWSC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ribeirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWRIB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Serra de Santiago . . . . . . . . . . . . . 09TERGWSAN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Santa Barbara Inferior . . . . . . . . . . 09TERGWSBI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Santa Barbara Superior . . . . . . . . . 09TERGWSBS Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Ilha Graciosa Graciosa — Pouco Profundas . . . . 09GRACPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(13) Nome Código MA Estado em 2012/2013 Estado em 2015 Estado em 2021 Estado em 2027 Tipologia de Zona Protegida Prorrogações e derrogações Graciosa — Intermédia . . . . . . . . . 09GRACI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GR; ZPEAIE — Graciosa — Profundas . . . . . . . . . 09GRACP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPEAIE — Compósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWCOM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Folga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWFOL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Cruz do Barro Branco . . . . . . . . . . 09GRAGWCBB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Luz — Rebentão da Lagoa . . . . . . 09GRAGWLRL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Serra Dormida . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSD Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Sequência Hidromagmática Supe rior. 09GRAGWSHM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Serra Branca . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Serra das Fontes . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSF Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Plataforma de Santa Cruz — Gua dalupe. 09GRAGWPSCG Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica. Ilha de São Jorge São Jorge — Pouco Profundas . . . . 09SJOCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — São Jorge — Intermédia . . . . . . . . 09SJOCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; GHE; ZPEAIE — Lagoa de Santo Cristo . . . . . . . . . . 09SJOT001 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC — Lagoa dos Cubres — Este . . . . . . . 09SJOT002 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC — Lagoa dos Cubres — Oeste . . . . . . 09SJOT003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC — Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWCEN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWOCI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWORI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ilha do Pico Lagoa do Peixinho . . . . . . . . . . . . 09PICL003 Medíocre Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica. Lagoa do Capitão . . . . . . . . . . . . . 09PICL005 Medíocre Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; ZV Exequibilidade técnica. Lagoa Rosada . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICL002 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Lagoa do Caiado . . . . . . . . . . . . . . 09PICL004 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; GHE; ZV; CCH — Lagoa do Paul . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICL001 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE — Pico — Pouco Profundas . . . . . . . 09PICCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Pico — Intermédia . . . . . . . . . . . . 09PICCI1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Arrife . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWARR Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWLAJ Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Madalena — S. Roque do Pico . . . 09PICGWMAD Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica. Montanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWMON Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWPIE Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica. S. Miguel Arcanjo — Prainha de Cima. 09PICGWMAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ilha do Faial Faial — Pouco Profundas . . . . . . . 09FAICPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Faial — Intermédia . . . . . . . . . . . . 09FAICI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWCAL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Cedros — Castelo Branco . . . . . . . 09FAIGWCCB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Flamengos — Horta . . . . . . . . . . . 09FAIGWFLA Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Lomba — Alto da Cruz . . . . . . . . . 09FAIGWLAC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Pedro Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWPM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Capelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWCAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Pedra Pomes da Caldeira . . . . . . . 09FAIGWPPC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ribeirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWRIB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Ilha das Flores Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOR004 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC — Lagoa Negra . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL006 Medíocre Razoável Razoável Bom . . . . ZEC Exequibilidade técnica; Condições naturais. 678-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 Nome Código MA Estado em 2012/2013 Estado em 2015 Estado em 2021 Estado em 2027 Tipologia de Zona Protegida Prorrogações e derrogações Lagoa Funda . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL001 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica; Condições naturais. Ribeira da Badanela . . . . . . . . . . . 09FLOR008 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . GHE; ZEC; ZPE — Lagoa Rasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL002 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Lagoa Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Lagoa Comprida . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL005 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC — Flores — Pouco Profundas . . . . . . 09FLOCPP1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Flores — Intermédias . . . . . . . . . . 09FLOCI1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWSUP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Intermédio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWINT Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Inferior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWINF Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Ilha do Corvo Lagoa do Caldeirão . . . . . . . . . . . . 09CORL001 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; GHE — Corvo — Pouco Profundas . . . . . . 09CORCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; GHE; GR; ZPEAIE; ZB — Corvo — Intermédias . . . . . . . . . . 09CORCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; ZPEAIE — Vulcão da Caldeira . . . . . . . . . . . . 09CORGWVC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH — Plataforma Meridional . . . . . . . . . 09CORGWPM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - — Corvo e Flores — Profundas . . . . . 09OCICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; ZPEAIE — Grupo Oriental — Profundas . . . . 09ORICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Triângulo — Profundas . . . . . . . . . 09TRICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; ZPEAIE — Legenda: Zona de Especial Conservação (ZEC); Zona de Proteção Especial (ZPE); Área Protegida de Gestão de Habitats ou Espécies (GHE); Área Protegida de Gestão de Recursos (GR); Zonas Vulneráveis (ZV); Zonas de proteção de água para consumo humano (CCH); Zonas designadas para a proteção de espécies aquáticas de inte resse económico (ZPEAIE); Zona Balnear (ZB). Por fim, e no que respeita aos objetivos estratégicos, com base também em toda a caracterização e diagnóstico desenvolvidos para a Região Hidrográfica dos Açores, a informação obtida foi sistematizada num sistema de indicadores estruturado em sete Áreas Temáticas, que tra duzem os principais domínios de intervenção e gestão do PGRH -Açores 2016 -2021, e foram definidas e organizadas tendo em consideração a análise integrada dos diversos instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e programas nacionais e regionais relevantes para os re cursos hídricos: Área Temática 1 — Qualidade da água (AT1); Área temática 2 — Quantidade da água (AT2); Área temática 3 — Gestão de riscos e valorização do domínio hídrico (AT3); Área temática 4 — Quadro institucional e normativo (AT4); Área temática 5 — Quadro económico e financeiro (AT5); Área temática 6 — Monitorização, in vestigação e conhecimento (AT6); Área temática 7 — Co municação, governança e governação (AT7). 2 — Programa de Medidas A definição de programas de medidas é um passo funda mental para o alcance dos objetivos ambientais definidos para as regiões hidrográficas, de acordo com o artigo 11.º da DQA e na sua transposição para o direito nacional atra vés do artigo 30.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Estes diplomas definem que os programas de medidas devem ser estabelecidos por cada região hidrográfica, tendo em conta os resultados das análises das características dessa mesma região hidrográfica, do estudo do impacte da atividade humana sobre o estado das águas de superfície e sobre as águas subterrâneas, da análise económica da utilização da água, da informação disponível sobre a te mática, das ações de participação e sensibilização pública, entre outras. Esses programas de medidas devem integrar, igualmente, medidas decorrentes de legislação adotada a nível nacional e comunitário. Os programas devem estruturar -se em medidas de base — que integram um conjunto de medidas e ações mínimas necessárias que permitem cumprir os objetivos ambientais ao abrigo da legislação regional, nacional e comunitária em vigor; e medidas suplementares — que compreendem um conjunto de projetos e ações que visam conseguir maior proteção ou uma melhoria adicional e gestão das águas, sempre que tal seja necessário para o cumprimento de acordos e metas relevantes. Estas medidas suplementares são concebidas e aplicadas para além das medidas de base, com a finalidade de alcançar os objeti vos estabelecidos. Podem ainda ser formuladas medidas adicionais, sempre que se justifique o reforço no alcance das metas definidas, ou como medidas corretivas e são Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(15) aplicadas a massas de água em que não é provável que sejam alcançados os objetivos ambientais. As medidas devem ser implementadas tendo em conta as tarifas aplicáveis em termos de uso da água e de acordo com a relação custo -eficácia, salvaguardando as condicio nantes e as restrições aplicadas a esse uso. Assim, a cons trução dos programas de medidas tem em consideração o custo de implementação, a respetiva avaliação económica das medidas e a sua viabilidade de implementação. Foram aplicados critérios de custo -eficácia na avaliação das medidas propostas e na determinação da respetiva prioridade (com desenvolvimento de um Índice de Prio ridade de Implementação), estabelecendo -se combinações de medidas com a melhor relação custo -eficácia, tendo em conta a sua viabilidade técnica e financeira. Para a programação financeira foram identificadas as potenciais fontes de financiamento a afetar à implementa ção de medidas que permitam o cumprimento dos objetivos ambientais e estratégicos assumidos, designadamente: Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA); Fundos comunitários; PO Açores 2020; PRORURAL +; MAC 2014 -2020; Plano de Ação para uma Estratégia Marítima da Região Atlântica. Os programas de medidas estabelecem, assim, a compo nente operacional para o cumprimento dos objetivos estra tégicos e ambientais para as massas de águas superficiais, subterrâneas e para as massas de água associadas a zonas protegidas. Assim, o Programa de Medidas definido inclui: A identificação e caracterização das medidas necessárias para atingir o objetivo ambiental e das ações que levam à sua implementação; A apresentação da análise de custo de cada medida, bem como os indicadores de desempenho de acordo com os objetivos estabelecidos e os indicadores de custo -eficácia; A identificação do âmbito territorial de cada uma das medidas; A orçamentação e programação financeira das medidas selecionadas; A identificação dos agentes responsáveis pela imple mentação das medidas; A definição das prioridades de implementação, com uma proposta de prorrogação e respetiva fundamentação (não serão apresentadas propostas de objetivos menos exigentes, uma vez que no estabelecimento dos objetivos ambientais não foram identificadas situações que necessitassem desse tipo de exceção); A metodologia para a análise da execução das medidas previstas (indicadores de desempenho e posteriormente no Sistema de Acompanhamento e Avaliação proposto) e breve descrição de quaisquer medidas adicionais. As medidas definidas foram também estruturadas por cada uma das Áreas Temáticas em que assenta o sistema de indicadores do PGRH -Açores 2016 -2021. Para cada medida são apresentadas as ações necessárias para garantir a sua implementação. O Programa de Medidas do PGRH -Açores 2016 -2021 é composto por 47 medidas, das quais 18 Base (B) e 29 Su plementares (S), representando respetivamente 38 % e 62 % do programa (Tabela VII), com um custo associado no total de € 78.632.000,00 (€ 40.197.000,00 para as me didas de Base e € 38.435.000,00 para as medidas Suple mentares) (tabela IX). Analisando as medidas por âmbito de aplicação, existem 12 medidas específicas para algumas massas de água (com o objetivo de manterem ou atingirem o estado «bom» e respetivos objetivos ambientais) e 35 medidas são dirigidas à Região Hidrográfica dos Açores de um modo transversal, representando, respetivamente, 26 % e 74 % no contexto global dos âmbitos de aplicação (Tabela VIII). No que con cerne às 12 medidas específicas para massas de água, cinco são medidas especificas para massas de água subterrâneas (42 %) e sete para massas de água superficiais, sendo que seis dessas respeitam às massas de água interiores e uma às massas de água de transição. No que respeita à responsabilidade de execução, a Dire ção Regional do Ambiente (DRA) é responsável individual mente por 17 medidas (47 %), às quais acrescem 6 medi das em que a DRA divide responsabilidades com outras entidades (8 %), e as restantes 19 medidas (45 %) são da responsabilidade de outras entidades (Tabela VII). Foram identificadas as potenciais fontes de financia mento para a implementação do programa de medidas, desde a própria utilização de verbas transferidas para a Direção Regional do Ambiente, à mobilização de fundos de incentivo/estruturais específicos. TABELA VII Síntese do Programa de Medidas do PGRH -Açores 2016 -2021 Tipo Medida Código da Medida Designação Investimentoprevisto (€) Potenciais Fontes de Financiamento Área Temática Entidade Responsável Execução Início Fim B RH9 B 001.A Plano de ação para a prevenção de risco de derrames de hidrocarbo netos e outras substâncias priori tárias e perigosas em massas de águas costeiras. 5.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3, AT5 e AT7 DRAM 2016 2021 B RH9 B 002.A Redução e controlo dos impactes da poluição difusa em massas de água superficiais interiores. 1.000.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3 e AT7 DRA 2016 2027 B RH9 B 003.A Acompanhamento e complementa ridade das medidas previstas nos POBHL. 500.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3, AT5 e AT7 DRA 2016 2027 678-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 Tipo Medida Código da Medida Designação Investimentoprevisto (€) Potenciais Fontes de Financiamento Área Temática Entidade Responsável Execução Início Fim B RH9 B 004.A Controlo de captações em massas de água superficiais para consumo público. 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, AT4, AT5, AT6 e AT7 DRA 2016 2016 B RH9 B 005.A Redução e controlo de focos de po luição pontual em massas de água superficiais. 0,00 N.A. AT1, AT3 e AT5 DRAIC, DRAgricultura 2016 2019 B RH9 B 006.A Monitorização da utilização de adu bos químicos e orgânicos em zo nas vulneráveis. 132.000,00 PRORURAL + AT1, AT2, AT3, AT5, AT6 e AT7 DRAgricultura 2016 2027 B RH9 B 007.A Otimização da rede de monitoriza ção de vigilância das massas de água interiores na Região Hidro gráfica dos Açores. 3.960.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3 e AT6 DRA 2016 2027 B RH9 B 008.A Conceção e instalação da rede de monitorização automática quan titativa das massas de água sub terrânea na Região Hidrográfica dos Açores. 250.000,00 PO AÇORES 2020 AT2, AT3 e AT6 DRA 2016 2021 B RH9 B 010.A Mitigação da intrusão salina em massas de água subterrânea com estado químico «Medíocre». 2.700.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3, AT4 e AT6 DRA 2016 2027 B RH9 B 011.A Controlo, fiscalização e regulação das pressões associadas à utiliza ção consumptiva e não consump tiva de recursos hídricos. 175.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT4, AT5 e AT6 DRA 2016 2018 B RH9 B 013.A Implementação de sistemas de infor mação e apoio à decisão. 100.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT4, AT5, AT6 e AT7 DRA 2016 2021 B RH9 B 014 Formação de recursos humanos em gestão de recursos hídricos. 75.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT4, AT6 e AT7 DRA 2016 2021 B RH9 B 015.A Implementação de sistema de mo nitorização das perdas de águas dos sistemas públicos de abaste cimento de água para consumo humano. 30.000.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3, AT4 e AT6 Entidades AA e DTAR 2016 2027 B RH9 B 016.A Redução e controlo de pressões em massas de água superficiais de transição. 405.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3 e AT6 DRAM 2016 2021 B RH9 B 018 Aprofundar a rede de monitorização ecológica e química de todas as massas de água superficiais cos teiras. 600.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3, AT5 e AT6 DRAM 2017 2019 B RH9 B 019 Estudo para avaliação de mecanis mos e instrumentos a implemen tar para garantir a recuperação dos custos do uso dos recursos hídricos. 20.000,00 ORAA AT2, AT3, AT4, AT5, AT6 e AT7 DRA 2016 2018 B RH9 B 020 Estudo para avaliação de custos am bientais e de escassez. 75.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT4, AT5, AT6 e AT7 DRA 2016 2017 B RH9 B 021 Programa de monitorização de in vestigação para massas de água superficiais. 200.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3 e AT6 DRA 2019 2021 S RH9 S 002 Designação de massas de água for temente modificadas classificadas como massas de água costeiras naturais. 30.000,00 ORAA AT1, AT3, AT5 e AT6 DRAM 2016 2019 S RH9 S 004 Identificação e caracterização de áreas potenciais para extração de recursos marinhos minerais não metálicos na Região Hidrográfica dos Açores. 150.000,00 ORAA AT3 e AT6 DRAM 2017 2018 S RH9 S 008 Estudo de hidrodinâmica e hidro morfologia marítima da Região Hidrográfica dos Açores. 300.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4, AT5 e AT6 DRAM 2017 2018 S RH9 S 013 Programa de controlo da exploração florestal. 0,00 N.A. AT1, AT3, AT5 e AT7 DRRF 2016 P S RH9 S 022 Definição do regime a aplicar na RAA para as Zonas de Máxima Infiltração, no âmbito de adap tação do regime jurídico da Re serva Ecológica (RE) à Região, nomeadamente no que respeita à categoria «Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos». 50.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT6 e AT7 DRA 2019 2021 Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(17) Tipo Medida Código da Medida Designação Investimentoprevisto (€) Potenciais Fontes de Financiamento Área Temática Entidade Responsável Execução Início Fim S RH9 S 023 Redefinição dos limites de algumas massas de água subterrânea na Re gião Hidrográfica dos Açores. 30.000,00 PO AÇORES 2020 AT3 e AT6 DRA 2017 2018 S RH9 S 024 Reavaliação da interação entre as massas de água subterrâneas e os ecossistemas associados. 150.000,00 ORAA AT1, AT2 e AT6 DRA 2016 2018 S RH9 S 025 Incremento do conhecimento rela tivo às massas de água subterrâ neas na Região Hidrográfica dos Açores. 280.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3 e AT6 DRA 2016 2027 S RH9 S 026 Desenvolvimento de uma rede de monitorização operacional na área das Lajes (Terceira). 600.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3 e AT6 ERSARA 2016 2027 S RH9 S 027 Estudo das opções de remediação e recuperação de solos e águas subterrâneas (Lajes, Terceira) e caracterização da situação atual. 120.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, AT4 e AT6 ERSARA 2016 2027 S RH9 S 028 Estudo e eventual implementação das opções de remediação e re cuperação de solos e águas sub terrâneas na Ilha de Santa Maria. 4.500.000,00 N.A. AT1, AT2, AT3, AT4 e AT6 ANA Aeroportos, S. A. 2016 2018 S RH9 S 030.A Sensibilização/educação e formação sobre recursos hídricos. 25.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3, AT4, AT5 e AT7 DRA; ERSARA 2016 2021 S RH9 S 034 Promoção da governança eletrónica. 0,00 N.A. AT3, AT5 e AT7 DRA 2016 P S RH9 S 035 Disponibilização online da informa ção sobre indicadores ambientais. 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, AT4, AT5 e AT7 DRA 2016 P S RH9 S 038 Beneficiação infraestrutural e tec nológica dos sistemas de sanea mento de águas residuais urbanas. 30.000.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3, AT4 e AT5 Entidades AA e DTAR 2016 2027 S RH9 S 040 Reforço e capacitação operacional da fiscalização sobre águas resi duais. 50.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 e AT5 IRA 2016 2021 S RH9 S 042 Promoção da aplicação das medidas de carácter agroambiental. 0,00 N.A. AT1, AT3, AT4 e AT5 DRAgricultura 2016 P S RH9 S 043 Estudo sobre os modelos institucio nais, económicos e normativos mais adequados para a gestão integrada dos serviços de «Alta» e «Baixa». 20.000,00 ORAA AT2, AT4, AT5 e AT7 Entidades AA e DTAR 2018 2018 S RH9 S 044 Atualização de valores limite legais de descarga de águas residuais não urbanas. 0,00 N.A. AT1, AT3, AT4 e AT5 DRA 2016 2016 S RH9 S 046 Articulação do planeamento de ges tão de recursos hídricos com as restantes regiões da Macaronésia. 150.000,00 MAC 2014 -2020 AT1, AT2, AT3, AT4, AT5, AT6 e AT7 DRA; DRAM 2016 2021 S RH9 S 047 Delimitação do Domínio Público Hídrico. 250.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 e AT5 DRA 2020 2021 S RH9 S 052 Revisão das melhores técnicas dis poníveis (MTD) mais adequadas às especificidades da Região Hi drográfica dos Açores, no âmbito das Licenças Ambientais. 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, AT4, AT5 e AT7 DRA 2016 P S RH9 S 053.A Elaboração de um plano de gestão de secas e escassez. 235.000,00 PO AÇORES 2020 AT2, AT3 e AT6 DRA 2018 2019 S RH9 S 055 Implementação de sistemas de alerta de cheias. 940.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT3 e AT6 DRA 2016 2017 S RH9 S 057 Avaliação e redefinição das metas de atendimento do serviço de sanea mento de águas residuais urbanas. 75.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 e AT5 DRA 2020 2020 S RH9 S 059 Sistema regulatório de reporte, análise e divulgação pública dos proveitos e custos dos serviços urbanos de abastecimento e sa neamento. 225.000,00 ORAA AT4, AT5 e AT7 ERSARA 2016 P S RH9 S 060 Reforma dos tarifários dos serviços urbanos de abastecimento e sa neamento. 185.000,00 ORAA AT4, AT5 e AT7 ERSARA 2016 2016 S RH9 S 061 Avaliação e espacialização da infor mação dos parâmetros relevantes para o balanço hídrico. 70.000,00 PO AÇORES 2020 AT1, AT2, AT3, AT4 e AT6 DRA 2016 2021 S RH9 S 062 Levantamento e atualização do cadas tro de infraestruturas de drenagem e tratamento de águas residuais (IDTAR). 0,00 N.A. AT1, AT2, AT5 e AT6 AMRAA 2019 2021 678-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 Legenda N.A. — Não aplicável/Não existe alocação de orçamento específico extraordinário por estar incluído nas funções executadas, de forma contínua, pela entidade responsável, ou por ser executado com recursos internos no âmbito do exercício normal das suas funções; ORAA — Orçamento da Região Autónoma dos Açores. AT1 — Qualidade da Água; AT2 — Quantidade de Água; AT3 — Gestão de Riscos e Valorização do DH; AT4 — Quadro Económico e Financeiro; AT5 — Quadro Institucional e Normativo; AT6 — Monitorização, Investi gação e Conhecimento; AT7 — Comunicação, Governança e Governação. Direção Regional do Ambiente — DRA; Direção Re gional dos Assuntos do Mar — DRAM; Inspeção Regional do Ambiente — IRA; Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores — ERSARA; Direção Regional dos Recursos Florestais — DRRF; Direção Re gional da Agricultura — DRAgricultura; Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade — DRAIC; Entidades gestoras de Abastecimento de Água e de Drena gem e Tratamento de Águas — Entidades gestoras AA e DTAR; ANA Aeroportos de Portugal, S. A.; Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores — AMRAA. P — Medida em execução de forma permanente. TABELA VIII Número de medidas por tipologia de massa de água Enquadramento Medida Total Base Suplementar Massa de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Superficiais . . . . . . . . Interiores . . . . . . . . . . 6 - 6 Costeiras . . . . . . . . . . - - Transição . . . . . . . . . . 1 - 1 Subterrâneas . . . . . . . 1 4 5 Total de medidas para as massas de água 8 4 12 Medidas para a Região Hidrográfica dos Açores 10 25 35 Total PGRHA 2016 -2021 18 29 47 TABELA IX Cronograma de execução financeira do PGRH -Açores 2016 -2021 Tipologia de Medida 2016 (€) 2017 (€) 2018 (€) 2019 (€) 2020 (€) 2021 (€) Após 2021 (€) Total (€) Base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 523 500 7 372 121 7 342 955 7 260 455 2 885 454 2 885 454 5 927 061 40 197 000 Suplementar . . . . . . . . . . . . . 4 863 750 4 843 750 4 511 250 2 867 916 2 942 917 2 792 917 15 612 500 38 435 000 Total (€) . . . . . . 11 387 250 12 215 871 11 854 205 10 128 371 5 828 371 5 678 371 21 539 561 78 632 000 TABELA X Cronograma de execução financeira do PGRH -Açores 2016 -2021, por entidade Entidades Custos (€) Total (€) Total (%) 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Após 2021 DRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 046 667 1 534 833 1 203 167 1 127 334 1 034 833 959 833 3 728 333 10 635 000 13,53 DRA/Outras Entidades . . . . 29 167 74 621 74 621 74 621 74 621 74 621 272 728 675 000 0,86 DRAM . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 333 508 334 458 334 328 333 120 833 45 833 - 1 490 000 1,89 IRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 333 8 333 8 333 8 333 8 334 8 334 - 50 000 0,06 ERSARA . . . . . . . . . . . . . . . 263 750 78 750 78 750 78 750 78 750 78 750 472 500 1 130 000 1,44 DRRF . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - - - - - - DRAgricultura . . . . . . . . . . . 11 000 11 000 11 000 11 000 11 000 11 000 66 000 132 000 0,17 Entidades AA e DTAR * . . . 8 500 000 8 500 000 8 520 000 8 500 000 4 500 000 4 500 000 17 000 000 60 020 000 76,32 ANA Aeroportos . . . . . . . . . 1 500 000 1 500 000 1 500 000 - - - - 4 500 000 5,72 AMRAA . . . . . . . . . . . . . . . - - - - - - - - DRAIC/DRAgricultura . . . . - - - - - - - Total (€) . . . . . . 11 387 250 12 215 871 11 854 205 10 128 371 5 828 371 5 678 371 21 539 561 78 632 000 100 Total (%) . . . . . 14,48 15,54 15,08 12,88 7,41 7,22 27,39 100 * Entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água (AA) e de drenagem e tratamento de águas residuais (DTAR). Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(19) As Fichas de Massa de Água podem ser consul tadas em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH Açores 2016 -2021. Nestas, são sistematizadas por ilha e por massa de água os principais elementos e dados para gestão da massa de água (localização, zonas protegidas, pressões significativas, monitorização, estado atual, evolu ção do estado e objetivos ambientais e medidas associadas). 3 — Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação A implementação do PGRH -Açores 2016 -2021 exige um sistema de promoção, acompanhamento e avaliação que, com suporte em indicadores, constitua uma ferramenta de gestão da sua execução e garanta a concretização dos Objetivos Ambientais previstos, e de gestão de informação de apoio à decisão. Esse sistema permitirá a monitorização da implementação do Programa de Medidas e respeti vos efeitos sobre a evolução das pressões e do estado das massas de água, possibilitando uma resposta eficaz e atempada das entidades competentes a eventuais desvios e necessidades de ajustamento. O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação do PGRH -Açores 2016 -2021 concretiza -se através de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sis tema organizacional que garante a coerência e consistência da aplicação dos Programas de Medidas, bem como a sua articulação com outros Planos e Programas com incidência nas massas de água. A monitorização assenta num sistema de indicadores (do tipo pressão -estado -resposta — PER), já utilizado na caracterização e respetiva síntese, com o propósito de dotar este processo de um carácter de comparabilidade (desde a situação de referência). Assim é possível monitorizar a evo lução de cada ilha e da Região Hidrográfica dos Açores, de forma estruturada nas diferentes Áreas Temáticas do plano. O presente sistema e metodologia baseia -se no Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação proposto no 1.º ciclo do PGRH -Açores, atualizado e otimizado após a sua primeira aplicação no decorrer do presente pro cesso de desenvolvimento do PGRH -Açores 2016 -2021, aquando da monitorização da implementação do PGRH Açores 2016 -2021 do 1.º Ciclo. Todos os indicadores e metodologias de acompanha mento e avaliação podem ser consultados em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH -Açores 2016 -2021. 3.1 — Responsabilidades de execução e acompanhamento A implementação dos PGRH -Açores 2016 -2021 deve atender especificamente às responsabilidades previstas na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alte rada pelo Decreto -Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto -Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. A DRA tem um papel primordial na elaboração e imple mentação do PGRH -Açores 2016 -2021, particularmente na promoção, acompanhamento e avaliação das medidas sob a sua responsabilidade, bem como junto das outras entida des abrangidas e ou também responsáveis pelas mesmas. Considera -se ainda fundamental que a DRA promova e divulgue a informação relevante referente à implementação do PGRH -Açores 2016 -2021. Existe assim um conjunto de entidades responsáveis e corresponsáveis pela implementação do Programa de Me didas, designadamente: DRAM; ERSARA; IRA; DRAg; Entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e drenagem e tratamento de águas residuais (das nove ilhas) e Administrações Portuárias de todas as ilhas. 3.2 — Âmbito do sistema O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação atua na dinamização e implementação do Programa de Medidas, na monitorização do processo de implementação e na produção, divulgação e discussão de informação. Neste sentido, a DRA deverá dinamizar o desenvolvi mento das medidas na esfera de ação de outras entidades, bem como implementar as medidas da sua responsabili dade. As medidas sob a alçada da DRA já foram identi ficadas anteriormente no Programa de Medidas, devendo ser integradas no respetivo plano anual de atividades. As restantes medidas serão acompanhadas pela DRA, não obstante o contributo para a promoção e acompanhamento da sua implementação (para todo o Programa de Medi das) que decorre da respetiva apreciação e análise pelo Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS), bem como pela Comissão Consul tiva (CC) do PGRH -Açores 2016 -2021 (constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, que determina a natureza de plano setorial ao PGRH -Açores 2016 -2021). No que se refere à divulgação e à análise do progresso de implementação, a DRA, para além das obrigações de reporte, de acordo com o artigo 15.º da DQA, deve proceder à produção anual de relatórios de informação que permitam avaliar o grau de implementação do PGRH Açores 2016 -2021. A informação a produzir deve ser sintética e versar a comparação dos Objetivos previstos com o estado das Massas de Água, assim como a imple mentação do Programa de Medidas. O processo de implementação deve ser monitorizado pela DRA, através da aplicação e atualização dos indica dores de avaliação constantes no presente capítulo, bem como dos indicadores específicos associados ao Programa de Medidas. O modelo de indicadores constitui -se como, uma ferramenta fundamental no processo de Acompanha mento e Avaliação. No que refere ao processo de Avaliação Ambiental Es tratégica (AAE), a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento e do Conselho, de 27 de junho, reconhece a importância de garantir a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da execução de Planos e Programas. Nesta orientação, de acordo com o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que estabelece o re gime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental as entidades responsáveis pela elaboração de Planos devem avaliar e controlar os efeitos significativos no ambiente decorrentes da respetiva aplicação e execução, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, sendo ainda responsáveis pela divulgação dos resultados deste processo de controlo. Neste sentido, é necessário garantir a articulação entre o sistema de indicadores proposto para a monitorização da implementação do PGRH -Açores 2016 -2021 e o res peitante à fase de Seguimento e Monitorização da AAE, no sentido de otimizar o processo de monitorização e potenciar sinergias entre estes dois processos (o PGRH Açores 2016 -2021 e a AAE). 678-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 3.3 — Prazos e produtos No prazo de dois anos a contar da publicação do PGRH Açores 2016 -2021, em 2018, deve ser apresentado um relatório intercalar de acompanhamento, em que se deve descrever o progresso realizado na execução do Programa de Medidas (cf. n.º 3, do artigo 15.º da DQA). Em 2020 deverá proceder -se a uma nova avaliação da execução e resultados da implementação do plano e ser ini ciado o processo de revisão do PGRH -Açores 2016 -2021, tendo em vista o novo ciclo de planeamento e gestão de recursos hídricos. Uma versão atualizada do PGRH -Açores deverá ser aprovada em 2021 e outra em 2027. A metodologia e cronograma de acompanhamento e ava liação permitirão efetuar eventuais retificações ou aperfei çoamentos aos objetivos e medidas em curso, salientando se, porém, que apenas permitem inserir correções ao PGRH -Açores 2016 -2021 em vigor, não o substituindo. Para além do Relatório de Acompanhamento do PGRH Açores 2016 -2021, propõe -se a elaboração de um Relató rio de Divulgação, com o objetivo de apresentar de forma eminentemente não técnica os aspetos mais importantes do relatório de acompanhamento. Para além destes dois relatórios, será promovida a divulgação da informação online, que ambiciona conseguir uma maior participação da sociedade civil na implementação do Plano, através da apresentação de novos conteúdos e funcionalidades. Em conjunto, os três produtos constituem os produtos resul tantes do processo de acompanhamento. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750

Regional Legislative Decree No. 1-A/2017/A approving the Management Plan for the Azores Hydrographic Region (PGRH-Açores 2016-2021) · Nelum