Regional Decree No. 17/2015/A creating the Underwater Archaeological Park of Slavonia on the island of Flores
صدر في 2015-09-07 · النص بتاريخ 2026-10-01
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عن هذا القانون
- العنوان الأصلي
- Decreto Regulamentar Regional n. 17/2015/A.
- اللغة
- Portuguese
- النوع
- لائحة
- الدولة
- البرتغال · Azores
- الموضوعات
- Wild species and ecosystems
- الكلمات المفتاحية
- protected area, marine area, zoning, cultural heritage, marine protected areas
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8532 Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de setembro de 2015 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Presidência do Governo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2015/A Cria o Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia, na Ilha das Flores Os parques arqueológicos subaquáticos, nos termos definidos pelo artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações intro duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, constituem espaços privilegiados de con servação do património arqueológico que, quando locali zados em áreas adequadas, propiciam locais de visitação que aliam o valor intrínseco dos bens arqueológicos neles presentes às características dos fundos e da biodiversidade marinha existente no mar dos Açores. O sítio do naufrágio do Royal Mail Ship Slavonia, loca lizado em águas pouco profundas junto à costa sudoeste da Ilha das Flores, no Lajedo, apresenta condições de visitação, a que se junta o interesse e a representatividade da embar cação naufragada, já que o Slavonia é representativo das grandes vagas de emigração europeia para os Estados Unidos da América, bem como encarna a narrativa do comércio de pessoas e bens à escala Atlântica das grandes companhias privadas, que caracterizam o liberalismo económico de pen dor capitalista do Século XIX, tanto quanto do imperialismo britânico, na época do seu máximo esplendor. Por outro lado, a proteção dos restos afundados do Slavo nia permite a conservação e salvaguarda da biodiversidade marinha existente naquela zona, representativa dos ambien tes costeiros da região, pois esta estrutura submersa propor ciona substrato para a colonização de organismos sésseis, criando um ambiente similar aos recifes naturais costeiros do Mar dos Açores, nos quais se abrigam espécies marinhas de importância ecológica e económica. É de notar que a área onde se encontra o Slavonia está classificada como Área de Proteção e Conservação da Natureza no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A de 26 de novembro, e está classificada como Área de Reserva para a Gestão de Capturas, nos termos da Portaria n.º 1/2014 de 10 de janeiro. Assim, este sítio observa cumulativamente o regime definido pelo presente diploma e os regimes estabe lecidos pelo decreto regulamentar regional e pela portaria supra referidos, nomeadamente quanto a atos e atividades interditas ou condicionadas. Acresce que o sítio do naufrágio do Slavonia apresenta características que permitem visitas controladas de mer gulhadores, mediadas por empresas marítimo -turísticas devidamente licenciadas, sem impacto negativo sobre a conservação dos bens arqueológicos e naturais presen tes, e que este testemunho arqueológico se encontra bem identificado, contendo elevado potencial na promoção turístico -cultural dos Açores, podendo transformar -se em museu subaquático. Assim, considerando a importância histórica e a singu laridade dos restos submersos do Slavonia, tendo em conta o disposto no artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações intro duzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, e a necessidade da adoção de medidas de proteção, de estudo e inventariação do património subaquá tico que resultem na divulgação do turismo arqueológico e no incremento da história náutica dos Açores, pelo presente diploma é criado o Parque Arqueológico do Slavonia, como área visitável de preservação dos restos do navio. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Cons tituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, alte rado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 — É criado o Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia, na costa do Lajedo, freguesia do Lajedo, con celho das Lajes, Ilha das Flores. 2 — O Parque Arqueológico do Slavonia visa os obje tivos estabelecidos no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto Le gislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2006/A, de 10 de março. 3 — As coordenadas geográficas mencionadas no pre sente diploma são referidas ao Datum WGS 1984. Artigo 2.º Limites Os limites do Parque Arqueológico Subaquá tico do Slavonia são definidos, a norte pelo paralelo 39°23’07,5’’N, a sul pelo paralelo 39°22’52,5’’N, a oeste pelo meridiano 031°15´30’’W e, a leste pela linha de costa, conforme mapa em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Artigo 3.º Atividades proibidas 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 36.º -A do De creto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual, no interior do Parque Arqueológico Su baquático do Slavonia são ainda interditas as seguintes atividades: a) A pesca, qualquer que seja a arte ou modalidade; b) A ancoragem de embarcações, boias ou quaisquer outras estruturas, na área do parque; c) A realização de trabalhos de investigação científica sem autorização da autoridade gestora. 2 — A autorização para a realização de trabalhos de investigação científica a que se refere a alínea c) do número anterior rege -se pelo disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual. 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera -se autoridade gestora o departamento do Go verno Regional competente em matéria de cultura, o qual, quando necessário, procede à audição prévia do órgão local da Autoridade Marítima Nacional. Artigo 4.º Recolha de bens No interior do Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia a recolha de material arqueológico ou de quais Diário da República, 1.ª série — N.º 190 — 29 de setembro de 2015 8533 quer bens integrados no património cultural subaquático só é permitida no âmbito de trabalhos arqueológicos subaquáticos devidamente licenciados pela direção regional competente em matéria de cultura, em con formidade com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º -A do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual. Artigo 5.º Prática do mergulho amador No Parque Arqueológico Subaquático do Slavonia é per mitida a prática do mergulho amador, cumpridas as normas legais e regulamentares que regulam aquela atividade. Artigo 6.º Regime contraordenacional As contravenções ao disposto no presente diploma em matéria de arqueologia e visitação constituem contraorde nações puníveis nos termos do artigo 36.º -C do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual. Artigo 7.º Fiscalização A fiscalização do Parque Subaquático do Slavonia rege se pelo disposto no artigo 36.º -B do Decreto Legisla tivo Regional n.º 27/2004/A, de 24 de agosto, na redação atual. Artigo 8.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 21 de julho de 2015. O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro. Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de setembro de 2015. Publique -se. O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. ANEXO