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قوانين البرتغال

Regional Decree No. 11/2013/A approving the structure of the Regional Secretariat for Natural Resources (SRRN)

صدر في 2013-08-02 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Decreto Regulamentar Regional n. 11/2013/A: Aprova a orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال · Azores
الموضوعات
Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Fisheries and aquaculture, Forestry
الكلمات المفتاحية
institution, policy/planning, agricultural extension, capacity building, agricultural development, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable use, governance, environmental planning, environmental standards, standards, protection of environment, aquaculture, mariculture

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  1. 4574 Decreto Regulamentar Regional n.0 11/2013/A Aprova a org8nica e quadro do pessoal dirigente, de direc;ao especffica e de chefia da Secretaria Regional dos Recursos Naturais Na scquCncia da cstrutura orgiinica do XI Govcrno Regio­ nal dos Ai;orcs. opcrada nos tcrmos do Dccrcto Rcgulamcntar Regional n. 0 24/20I2/A. de 27 de novembro. foi criada a Sccrctaria Regional dos Rccursos Naturais com compctCncia nos dominios da agricultura e pecutlria. desenvolvimento rural. formm;:fto agraria e extensfto rural. florestas e produ­ \fto florestal. pescas eaquicultura. explorm;:fto oceanogffifica e licenciamento de usos do mare seus fundos. ambiente. ordcnamcntodo tcrrit6rio. rccursos hidricos corlas costciras: Desta fonna. imp6e-se proceder a fusilo orgdnica da ex-Secretaria Regional da Agricultura e Florestas. cons­ tante do Decreto Regulamentar Regional n.0 1/2006/ A. de 10 de janc1ro. altcrado pclo Dccrcto Rcgulamcntar Rcg10nal n. 0 I8/2006/A. de 10 de abril. e da ex-Secretaria Regional do Ambicntcc do Mar. constantcdo Dccrcto Rcrwlamcntar Regional n.0 23/2011/ A. de 21 de novembro. aProvando a estrutura organ ica do novo departamento governamental. Na concretinyilo das opy6es politicas de compatibili 7ayilo entre uma maior eficiencia na utili7ayilo de recursos financeiros escassos e umaadmm1strayilo regional autonoma moderna. que maximi7e oaproveitamentodo potencial dos recursos humanos e tecnicos existentes. reorientando-os de acordo com principios de multifuncionalidade e intero­ perabilidade. sem prejui7o da garantia dos valores essen­ ciais de proximidade. eficacia. dindmica e fiabilidade. para o cidadilo e para as empresas. foi construido um modelo ajustado a dinftmica e a evoluyfto entretanto verificadas. Assim. nos termos do n.0 6 do artigo 231.0 da Cons­ tituiyfto e da alinea a) do n.0 I do artigo 89.0 do 1-.statuto Politico-Administrat1vo da Rcgiao Aut6noma dos A yores. o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1. 0 Objeto ~. aprovada a orgftnica e o quadro do pessoal dirigente. de direyfto especifica e de chefia das unidades orgdnicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais. adiante abrevia­ damcntc dcs1gnada por SRRN.os quais constam dos ancxos I c II do prcscntcdccrcto rcgulamcntarrcg1onal. doqual nv.cm parte integrante. Artigo 2. 0 Pessoal I -0 pessoal afeto a SRRN consta dos quadros regio­ nais de ilha. aprovados pclo Dccrcto Rcgulamcntar Regio­ nal n.0 24/2007/ A. de 7 de novembro. alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.0 23/2008/ A. de 18 de novembro. e dos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indctcnninado. atualmcntc constantes da Portaria da Vice-Presidencia do Governo Regional n. 0 46/2012. de 17 de abril. 2-0 pessoal dingente.de direi;:fto especificaede chefia. que corresponda a unidades org3.mcas. ate to a SRRN. e o constante do anexo 11 do presente diploma. do qual fw parte integrante. Artigo 3. 0 Norm as TransitOrias 1 - Enquanto as carre1ras 1nspetivas da lnspeyilo Regio­ nal das Pescas e da I nspeyilo Regional do Amb1ente nilo for em /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 objeto de rev1silo. estas regem-se pelo d 1sposto no Decreto­ Lei n. 0 112/2001. de 6 de abril. adaptado a Regifto pelo Decreto l .eg1slativo Regional n. 0 22/2001/ A.de 13 de novem­ bro. com as cspccilkidadcs prcvistas no prcscntc diploma. 2-A te que seja rev1sta. a carreira de vigilantes da natu­ re7a continua a reger-se pelo estabelecido no Decreto-Lei n.0 470/99. de 6 de novembro. retificado nos termos da Declarayilo de Retificayilo n.0 23-C/99. de 3 1 de de7em bro. com as necessarias adaptay6es. 3-Ate que seja revisto o regime das carreiras do pessoal de informatica. estas continuam a reger-se pelo l)ecreto-Lei n.0 97/2001. de 26 de maryo e pela Portaria da Vice-Presidencia do Governo Regional n.0 24/2006. de 23 de maryo. 4-Ate que seja revista. a carreira de guarda-florestal continua a reger-se pelo estabelecido no Decreto-1.ei n. 0 111/98. de 24 de abril. sucessivamente alterado pelo l)ecreto-I.ei n.0 388/98. de 4 de de7embro e pelo l)ecreto­ I .c1 n. 0 278/2001. de 19 de outubro. cont1nuando a apl1car sc-lhc as nonnas concxas com o regime cstabclccido ncs tcs diplomas. dcs1gnadamcntc o Dcspacho n. 0 24836/2008. de 6 de outubro. atentas as especificidades previstas no presente diploma. Artigo 4.0 Norma R~·ogatOria I -Sao revogados os seguintes diplomas: a) Decreto Regulamentar Regional n.0 1 /2006/A. de 10 dejaneiro: b) Decreto Regulamentar Regional n. 0 I8/2006/A. de 10 de abril. c) Decreto Regulamentar Regional n. 0 23/20II/A. de 21 de novembro. 2-As referencias feitas em lei ou regulamento aos diplomas antcriorcs cntcndcm-sc rcportadas Us corrcspon­ dentes normas do presente diploma. Artigo 5.0 Situa~Oes especiais 0 pessoal que. a datada entradaem vigor deste diploma. se encontre em regime de periodo experimental mantem­ se nessa situayilo ate a conclusilo do mesmo. devendo consoante os casos e se necessario. ser nomeado novo j(1ri ou elementos do j(1ri. o qual fara a respetiva avaliayfto e classificayfto final. Artigo 6.0 \'igencia 0 presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicayfto. Aprovado em Conselho do Governo Regional. em Santa Cru7 das Flores. em 21 de maio de 2013. 0 Presidente do Governo Regional. J(lsco !l[dio Alves Cordeiro. Ass1nado em Angrado Hero is mo em 16 dejulho de 2013 Publique-se. 0 Rcprcscntantc da Rcpl1blica para a Rcgiao Auto no ma dos Ayores. l'edro .\fanuel dos Reis Alves Catarina. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 A'.\EXO I Organica da Secretaria Regional dos Recursos Naturais CAPiTULO I ,atureza, misslio e atribui~Oes Artigo 1. 0 Natureza e missao ;\ Secretaria Regional dos Recursos Naturais. adiante abrev1adamente designada por SRRN, e o departamento do Govcrno Regional quc define c cxccula a polit1ca regional nos dominios da agricultura e pecuaria. das pescas e aqui­ cultura. do desenvolvimento rural. da formm;:fto agraria e cxtcnsao rural, das norcstas, daorla costc1ra c dos assuntos relacionados com o mar. do ambiente. do ordenamento do territOrio e dos recursos hidricos. promovendo o refon;:o da importancia das atividades produtivas tradicionais e o pleno aproveitamento das potencialidades naturais da Regifto. sob uma perspetiva global e integrada e de desen­ volvimento sustentavel. Artigo 2. 0 Atribui~Oes Constituem atribuii;:5es da SRRN. designadamente: a) Conceber. desenvolver. coordenar e executar a poli­ tica regional nos dominios da agricultura e pecuaria. das pcscas c aqwcultura, do dcscnvolvimcnto rural da fonna­ i;:fto agraria e extensfto rural. das florestas. da orla costeira e dos assuntos relacionados com o mar. do ambiente. do ordcnamcnto do tern to no c dos rccursos hidncos, ccntrada no desenvolv1mento sustent3.vel e no pleno aproveitamento das potencialidades naturais da Regifto: b) Promovcr a protci;:ao, a valori:1ai;:ao ca utili:1ai;:ao dos rccursos naturais rcg1onais, tcrrcstrcs, hidncos c marmhos, com v1staa um desenvolv1mento sustent3.vel, promovendo o desenvolv1mento econom1co e social da Re2.ifto e dos me1os rurais. bem como o ordenamento ea qualldade ambiental dos territOrios. a salvaguarda e valorini;:fto do patrimOnio paisagistico. geolOgico. geomorfolOgico e paleontolOgico regional ea conservai;:fto da naturen e da biodiversidade: cl Promover a informai;:fto. sensibili7ai;:fto. educai;:fto e formai;:fto nos dominios sob sua tutela: d) Planear. conceber. gerir e monitorinros programas. cos pro ictos da sua rcsponsabilidadc, financiados ou cofi­ nanciados por instrumentos financeiros comunitarios e relacionados com os dominios sob sua tutela: e) Promover a correta adaptavao as especificidades regionais das politicas comunitarias. designadamente das politicas comuns nos dominios da agricultura e desenvol­ vimento rural e das pescas. f) Apoiar as atividades econOmicas nos dominios da agricultura e pescas e industrias e atividades conexas. do desenvolvimento rural e das florestas. apoiando a valo­ rini;:fto e o desenvolvimento sustentavel das atividades produtivas tradicionais da Regifto: g) Assegurar a protei;:3.o, a qual idade ea segurani;:a da pro­ duvao agricola, dcsignadamcntc nas areas de protcvao ani­ mal e de sanidade animal prote(i'.3.0 vegetal e fitossanidade: h) Promover. desenvolvere acompanhar a execui;:fto de politicas nas areas do licenciamento. da monitorini;:fto e da avaliai;:fto da qualidade ambientaL 4575 i) htudar, coordenar, executar, gem e fiscallnr as ai;:Oes de planeamento e ordenamento territorial e urbanistico. cm articulai;:ao com as dcmais cntidadcs com compctCncia ncsta matCria, bcm com idcnt1ficar, avaliar c caratcri/ ar as cond1c10nantcs do plancamcnto c ordcnamcnto, cm tcrmos de riscos naturais e tecnolOgicos. j) Promover e coordenar as ai;:Oes necessarias a adap­ tai;:fto as mudani;:as climaticas ea redui;:ao de impactos sobre o clima: k) l)efirnr e coordenar a execui;:3.o das politicas em mate­ ria de residuos. promovendo a elaOOrai;:fto de objetivos e estrategias para a sua adequada gestfto: I) Gerir. proteger. conservar e monitorizar os recur­ sos hidricos. avaliando a quantidade de agua disponivel e garantindo a preservai;:fto da sua qualidade: m) r. xercer as funi;:Oes de 1 icenc iamento e de gestfto do dominio p(1blico hidrico e do dominio p(1blico maritimo que legalmente caibam a Regifto: n) Contnbu1r para a gcstao 1ntcgradado mar, garant1ndo a compatibili7ai;:fto e o desenvolvimento econOmico com a protei;:fto. a conservai;:fto e uso sustentavel do mar dos Ai;:ores. o) Assegurar a cooperai;:fto com entidades p(1blicas e privadas. regionais. nacionais e internacionais nos domi­ nios sob a sua tutela: pl Promover a inspei;:fto. auditoria e fiscalini;:fto em materia de ambiente. ordenamento do territOrio. pescas e florestas. Artigo 3.0 Competencias do Secret:i.rio Regional Ao secretario regional dos Recursos Naturais compete asscgurar a prossccuvao das atnbu1vocs prcv1stas no art1go antecedente. designadamente: a) Propor. de fin ire fa7er executar as politicas regionai s no ambito dos dominios que integram as atribuii;:Oes da SRRN. b) Dirigir e coordenar toda a ai;:fto da SRRN. c) Superintender e coordenar os Orgftos e servii;:os que estejam na sua dependencia: d) Promover a cooperai;:fto funcional entre os diversos Orgftos e servii;:os da SRRN. e) Representar a SRRN. f) Definir os termos da representai;:fto oficial da SRRN nos organismos nacionais e internacionais nas areas de competencia desta: g) Prom over formas de cooperai;:3.o, ass1stenc1a e coorde­ na(i'.3.o de a(i'.Oes com outras entidades, pl1bl1Cas ou pnvadas, nacionais ou estrangeiras. CAPiTULO II 1-:strutura orgllnica Artigo 4.0 Estrutura Geral Para a prossecui;:ao dos seus objetivos a SRRN dispOe dos seguintes Orgftos e servii;:os: a) Consultivos: i. Consclho Regional da Agricultura, rlorcstas c Dcscn­ volvimento Rural. 4576 ii. Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvi mento Sustentavel. iii. Conselho Regional das Pescas: 1 \ Com 1ssao I ntcrdcpartamcntal para os Assuntos do Mar. b) 1-.xecutivos Centrais: i. Dire\fto Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural. ii. Direyfto Regional dos Recursos Florestais: iii. Direyfto Regional do Ambiente: iv. Dire\fto Regional das Pescas: v. Dire\fto Regional dos Assuntos do Mar: vi. Gabinete de Planeamento. c) 1-.xecut ivos Perifericos: i. Servi\OS de Desenvolvimento Agrario de llha: ii. Servi\OS Florestais de llha: iii. Servi\OS de Ambiente de llha: iv. Gabinete ·recnico da Paisagem da Cultura da Vin ha da ilha do Pico. d) De inspei;:fto. auditoria e fiscalini;:fto: i. I nspei;:fto Regional das Pescas: ii. I nspei;:fto Regional do Ambiente. el r.ntidades Reguladoras: i. r.ntidade Reguladora dos Servii;:os de Aguas e Resi­ duos dos Ai;:ores. Artigo 5. 0 Coopera~ao funcional 1 -Os 6rgftos e servii;:os da SRRN funcionam em estreita cooperai;:fto e interligai;:fto funcional. com vista a plcna cxccui;:ao das polit1cas rcg1onais, na prossccui;:ao dos respetivos objetivos. atribuii;:Oes e competencias. 2-Cabe ao gab mete do secret:ir10 reg10nal coordenar a interligai;:fto funcional entre 6rgftos e servii;:os da SRRN. Artigo 6. 0 Estruturas de miss:io e equipas de projeto Poderfto ser criadas estruturas de missfto e equipas de projeto. nos termos da legislai;:fto aplic:ivel. sempre que a naturen dos objetivos o justifique e o secret:irio regional o entenda necess:irio. CAPiTULO Ill Orglios e Sen.'i~os SEC<JO I 6rgaos Consultivos SLBSEC<;.-\o I Conselho Regional daAgricultura. Florestas e Desenvolvimento Rural Artigo 7. 0 Natureza e competencias I -0 Conselho Regional da Agricultura. Florestas e Desenvolvimento Rural. adiante abreviadamente desig /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 nado por CRAFDR. e um 6rgfto consultivo da SRRN ao qual compete apoiar o sccrct:irio regional na lormulai;:ao das linhas gerais de ai;:fto da politica regional nos domi­ nios da agricultura e industria e atividades conexas. desenvolv1mento rural e tlorestas, assegurando o d1:ilogo ea cooperai;:fto com entidades e organini;:Oes de ambito regional. 2-A composii;:fto e as normas de funcionamento do CRAFDR sfto definidas em diploma pr6prio. SLBSEC<;.-\o II Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentavel Artigo 8. 0 Natureza e competencias I -0 Conselho Regional do Ambiente e do Desenvol­ vimento Sustent:ivel. adiante abreviadamente designado (X)r CRAl)S. e um 6rgfto consultivo da SRRN constituido com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participai;:fto p(1blica em materia de politica do ambiente e de assegurar o di:ilogo e cooperai;:fto com entidades e organini;:Oes da sociedade civil com interesse em materia ambiental na procura de consensos relativos a politica ambiental. 2-Ao CRADS compete a emissilo de pareceres e recomendai;:Oes relativos a formulai;:ilo das linhas gerais de ai;:fto da politica regional nos dominios ambiental e do desenvolvimento sustent:ivel. nomeadamente em materia de conservai;:fto da naturen e da biodiversidade. do orde­ namento do territt)rio. da gestfto dos recursos hidricos. de politica de residuos e de estrategia face as mudani;:as clim:iticas. 3-A composii;:fto e as normas de funcionamento do CRADS. sfto definidas em diploma pr6prio. SLBSEC<;.-\o Ill Conselho Regional das Pescas Artigo 9. 0 Natureza e competencias I -0 Conselho Regional das Pescas. adiante abre­ viadamente designado por CRP. e o 6rgfto consultivo da SRRN para formulai;:fto das linhas gerais da politica regional no dominio das pescas e industria e atividades conexas. 2-A composii;:fto e as normas de funcionamento do CRP sfto definidas em diploma pr6prio. SLBSEC<;.-\o I\' Comissao lnterdepartamental para os Assuntos do Mar Artigo 10. 0 Natureza e competencias \ -A Comissfto lnterdepartamental para os Assuntos do Mar dos Ai;:ores. adiante abreviadamente designado (X)r CIAMA. e o 6rgfto consultivo da SRRN em materia de assuntos do mar. 2 - ;\ compos ii;:fto e as norm as de func ionamento da CIAMA sfto definidas em diploma pr6prio. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 SEC<JO II Servic;os Executivos Centrais SLBSEcc,·Ao I Direyao Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural Artigo 11. 0 Natureza e estrutura 1-A Direyilo Regional da Agricultura e Desenvol­ vimento Rural. adiante abreviadamente designada por DRADR. tern por missilo contribuir para a definiyilo da politica regional nos dominios da agricultura e pecuaria. incluindo a ind(1stria e atividades conexas. do desenvolvi­ mento rural. da formayilo agraria e da extensilo rural. bem como orientar. coordenar e controlar a sua execuyilo. 2-A l)RAl)R prossegue. des1gnadamente. as segu1ntes atribuiy5es: a) Proper os objctivos. as prioridadcs ca cstratcgia para a formulayilo da politica regional nos dominios da sua missao. bcm como as mcdidas ncccss:irias :i concrcti:1ayao daquela politica. incluindo o respetivo financiamento: b) Promover. elaborar. gerir e. ou. monitorinr. pianos. programas. projetos e medidas. bem como executar as ay0es que lhe sejam atribuidas. relacionados com a con­ creti7ayilo da politica regional. nacional ou comunitaria. nos dominios da sua missilo: c) Contribuir para a formulayilo das orientay0es regio­ na1s no 8.mb1to da PolillcaAgricola Com um c outras polill­ cas ou disposu;:0es comunit:irias ou nac10na1s nos domirnos da sua missilo: d) Coordcnar c promovcr as ati v idadcs de cxpcrimcnta­ yilo e d 1vulgayilo necess:inas :i mel hor1a e desenvolv1mento sustentavel da produyilo agricola e pecuaria: e) Assegurar a proteyilo e valomayilo dos recurses gene­ ticos dos setores agricola e pecuario: f) Promover ay0es de formayilo profissional agraria: g) 1-.xecutar e promover as ay0es necessarias ao cum­ primento dos normativos relativos a sanidade animal e vegetal e higiene p(1blica veterinaria: h) 1-.xecutar o controlo dos apoios financeiros conce­ didos ao abrigo de programas. projetos e medidas nos dominios da sua missilo. assegurando. designadamente. e quando aplicavel. o cumprimentos dos normativos comu­ nitarios e nacionais aplicaveis. i) Garantir a divulgayilo generalinda de informayilo e o acesso p(1blico a serviyos de interesse para os cidadilos e outras entidades. nos dominios da sua missilo: i) Contribuir para a fonnula<;Uo da lcgisla<;Uo regional c pronunciar-se sobre documentayilo e legislayilo regional. nacional e europeia. nos dominios da sua missilo: k) Assegurar as ligay0es adequadas com os organismos internacionais. comunittlrios. nacionais e regionais nas areas de relev3.ncia para o correto desempenho das suas atribuiy5es. 3-A DRADR disp0e dos seguintes serviyos: a) Direyilo de Serv1yos de Desenvolv1mento Rural (DSDR); bl Direyilo de Serviyos de Apoio as Produy0es Locais (llSAPL). c) l)ireyilo de Serviyos de Agricultura (l)SA ): d) Direyilo de Serviyos de Veterinaria (DSV): e) Divisilo de Controlo e Qualidade ( IX"Q): 4577 f) Divisilo de Acompanhamento de Programas Comu­ nitarios (DAPC). g) Dt\ 1sao Adm1n1strat1\a. F1nancc1ra c de Plancamcnto (DAFP). 4-No 3.mbito das suas competencias. a l)RAl)R sera apoiada pclos sen 1yos de dcscn\ ol \ 1mcnto agr:ino de 11 ha. que funcionam na sua direta dependencia. Artigo 12. 0 Dire~ao de Seni~os de Desen,·oh·imento Rural I -A Direyilo de Serviyos de Desenvolvimento Rural. adiante abreviadamente designada por DSDR. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. b) Assegurar a conceyilo. gestilo. acompanhamento e avaliayilo de programas. projetos. medidas ou ay0es de apoio a agricultura e ao desenvolvimento rural. em articu­ layao com os orgarnsmos compctcntcs rcg1onais. nac1ona1s e comunitarios. c) Assegurar a anal ise de pedidos de apoio na area agri­ cola e do desenvolvimento rural. d) Coordenar as operay0es estatisticas relativas a agri­ cultura e ao desenvolvimento rural. e) Coordenar as ay0es desenvolvidas na Regiilo relati­ vamcntc a Rede de lnfonna<;Uo de Contabilidadc Agricola (RICA): f) Coordenar as materias relacionadas com o coopera­ tivismo e associativismo agricola: g) Articular com os 0rgilos e serviyos nacionais com­ petentes a gestilo e funcionamento do "Sistema de lden­ tificayilo Parcelar .. e do "Sistema de ldentificayilo do Henefic iario ": h) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efictlcia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSDR. i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DSDR. de modo a torna-los mais efica7es e eficientes: j) Promover a divulgayilo dos normativos. bem como a divulgayUo gcncral1/ ada de infonna<;Uo co accsso pl1bl1co a scrv iyos de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuiy0es: k) Assegurar a articulayilo. no 3.mbito das suas atribui­ yt)cs. com os scrvIyos de dcscnvolvimcnto agrUrio de ilha: I) Colaborar na elaborayilo dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRADR. m) J-:I aborar normas. pareceres. estudos. 1 nform ay6ese pres­ tar esclarec1mentos sob re assuntos que I he sejam atribuidos; n) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSDR e dlflgida por um d1retor de serva;:os. cargo de direyilo intermedia de 1.0 grau. 3-Na dcpcndCncia da DSDR. func1ona. na llha de Sao Miguel. um N(1cleo de Serviyos. chefiado por um coorde­ nador. nomeado nos termos do disposto no artigo 7.0 do l)ecreto Legislativo Regional n. 0 2/2005/ A. de 9 de maio e alteray0es subsequentes. 4-A DSDR compreende os seguintes serviyos: a) Divisilo de Apoio a Competitividade (l)AC). b) Divisilo de Apoio ao Meio Rural (DAMR). 4578 Artigo 13.0 Dh•isao de Apoio ii Competith·idade I-A Divisfto de Apoio a Competitividade. adiante abreviadamente designada (X)r DAC. compete. designa­ damente: a) Apoiar a concei;:fto. gestfto e acompanhamento de medidas de apoio a melhoria da competitividade do setor agroal1mentar relac1onadas, des1gnadamente, com a moder­ nini;:fto das explorm;:0es agricolas. a modernini;:fto das empresas de transformai;:fto e comercialini;:fto. a melhoria de infraestruturas de apoio a atividade agricola, a util1ni;:fto de fatores de prodw;:ao. a gestfto agricola e os servii;:os de aconselhamento aos agricultores: b) Apoiar a conceyfto. gestfto e acompanhamento de medidas de apoio a reconstituii;:fto do (X)tencial de produ­ i;:fto agricola atingido por causas naturais ea concei;:fto e execui;:ao de medidas de preveni;:fto adequadas e de gestfto de riscos. cl Proceder a analise e avaliai;:fto tecnico-econ6mica dos pedidos de apoio e outras medidas de politica que sejam da responsabilidade da DSDR. no ambito das suas atribuii;:5es. d) Coordenar a execui;:ao de inqueritos e outras opera­ i;:0es estatisticas. procedendo a recolha. analise. registo e validai;:fto da informai;:fto relevante para a agricultura e desenvolvimento rural. e) C oordenar a re col ha de mformai;:fto tecrnco-econom 1ca referente as contabilidades agricolas no ambito da RICA. f) Prestar. sempre que solicitada. apoio no ambito das matcrias rclacionadas com o ordcnamcnto agr:irio co coo­ perativismo e associativismo agricola: g) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A l)AC e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artigo 14.0 Dh·is:io de Apoio ao J\leio Rural I -A Divisfto de Apoio ao Meio Rural. adiante abre­ viadamente designada por DAMR. compete. designada­ mente: a) Apoiar a concei;:fto. gestfto e acompanhamento de medidas de apoio ao meio rural relacionadas. designada­ mente. com a fixai;:fto e desenvolvimento das populai;:0es ruraIs. b) Apoiar a conceyfto. gestfto e acompanhamento de medidas de apoio ao desenvolvimento sustentavel rela­ cionadas. designadamente. com a promoi;:fto da utilini;:fto sustentavel das terras agricolas. a compensai;:fto de obsta­ culos naturais e o bem-estar animal. cl Proceder a analise dos pedidos de apoio e outras medidas de politica que sejam da responsabilidade da DSDR. no ambito das suas atribuii;:0es: d) Assegurar a atualini;:fto e manuteni;:fto do "Sistema de ldentificai;:fto Parcelar" e do "Sistema de ldentificai;:fto do Henefic iario ": e) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DAMR C dirigida por um chcfc de divisao. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 Artigo 15. 0 Dire~ao de Seni~os de Apoio ii.s Produ~Oes Locais 1-A Direi;:fto de Servii;:os de Apoio as Produi;:6es Locais. adiante abreviadamente designada por DSAPL. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos servii;:os nela integrados. b) Assegurar a conceyfto. gestfto. acompanhamento e aval1ai;:fto de program as. medidas e ai;:6es especificos a favor das produi;:6es agricolas loca1s. em articulai;:fto com os orga­ nismos competentes regionais. nacionais e comunitarios. c) Asscgurar a rcceyao c altcrai;:ao dos pcdidos de ajuda no ambito de medidas especificas a favor das produi;:0es agricolas locais: d) Asscguraro controlo administrat1vo de ajudas rclat1 vas aos pagamentos d1retos e de outras medidas especificas de apoio as produi;:0es locais. relacionadas. designada­ mente. com os premios :is produi;:6es arnma1s e as ajudas :is produi;:0es vegetais ea transformai;:fto ea comercialini;:fto de produtos agricolas. c) Proccdcr :i an:il 1sc c apuramcnto dos pcd 1dos de 3:i uda relativos aos pagamentos diretos e outras medidas especi­ ficas de a(X)io as produi;:0es locais. aplicando as redui;:0es e exclus6es previstas nos quadros legais aplicaveis: f) 1-.laborar as normas internas e externas relativas aos procedimentos de gestfto a aplicar aos pedidos de ajuda: g) Assegurar a formai;:fto de colaboradores internos e externos a DSAPI. em materia de gestfto das medidas especificas a favor das produi;:0es agricolas locais: h) Proceder a recolha e tratamento da informai;:fto esta­ tistica referente as areas da sua competencia: i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efid.cia e eficiencia dos servii;:os prestados pela DSAPL. j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DSAPL. de modo a torna-los mais efica7es e eficientes: k) Prom over a d1vulgai;:ao dos normatIvos. bcm como a divulga<;ao gcncral1/ ada de infonnai;:ao co accsso pl1bl1co a scrv ii;:os de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:0es: 1) Assegurar a articulai;:fto. no ambito das suas atribui­ i;:t""lcs. com os scrvIi;:os de dcscnvolvimcnto agrUrio de ilha: m) Colaborar na elaborai;:fto dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRADR. n) EI aborar no rmas. parece res. estudos. 1 nfo rmai;:6es e pres­ tar esclarec1mentos sob re assuntos que I he sejam atribuidos; o) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSAPL e dirigida por um diretor de servii;:os. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. 3-A DSAPI. compreende a Divisfto de Gestfto de Pedidos de Ajuda. Artigo 16. 0 Dh·is:io de Gest:io de Pedidos de Ajuda I -A l)ivisfto de Gestfto de Pedidos de Ajuda. adiante abreviadamente designada por !)GPA. compete. designa­ damente: a) Asscgurar a rcceyao c altcrai;:ao dos pcdidos de ajuda as medidas a favor das produi;:0es agricolas locais. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 b) Assegurar o controlo administrativo de superficies dos programas de apoio a agricultura: c) Assegurar o controlo administrativo das ajudas rela­ tivas aos pagamentos diretos e das ajudas especificas de apoio as prodw;:Oes locais relacionadas. designadamente. com os premios as prodw;:Oes animais e as ajudas as pro­ dw;:Oes vegetais. a transformm;:fto ea comercialini;:fto: d) Proceder aan3.I1se e apuramento dos pedidos de a,iuda relativos aos pagamentos diretos e ajudas especificas de apoio as produi;:Oes locais. aplicando as redui;:Oes e exclu­ sOes previstas nos respetivos quadros legais. e) 1-.laborar as normas internas e externas de procedi­ mentos de gestfto dos pedidos de ajuda: f) Flaborar pareceres. estudos. informai;:Oes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos. g) Assegurar a formai;:ao dos eolaboradores dos sen 1i;:os operativos em materia de regimes de apoio as produi;:Oes locais. h) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DGPA e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artigo 17.0 Dir~ao de Seni~os da Agricultura 1-A Direi;:fto de Servii;:os da Agricultura. adiante abreviadamente designada por DSA. compete. designa­ damente: a) Orientar e coordenar as atividades dos servii;:os nela integrados. b) Coordenar e implementar as medidas fitossanitarias destinadas a evitar a introdui;:ao. dispersfto e estabeleci­ mento de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais cons iderados de q uarentena no territOrio nacional e comunitario e assegurar a aplicai;:fto de legislai;:fto fitos­ sanitaria: c) Promover e coordenar os estudos de adaptai;:fto e produ<;ao de sementes e de outros materiais de multipl ica­ i;:fto de plantas de interesse regional de especies agricolas. horticolas. videira. fruteiras e ornamentais destinadas a comercialini;:fto: d) C oordenar e 1mplementar as ati\'idades tecn1cas relati­ vas ao controlo e certificai;:fto de matena1s de multipl1Cai;:fto de plantas. e) Assegurar a diagnose e 7onagem dos inimigos das culturas. I) Estudar e promover a execw;ao das ai;:Oes de com bate a pragas e doeni;:as, mfrstantes e outros agentes que possam causar prejui?Os ao nivel da produi;:fto vegetaL g) Coordenar e assegurar as atividades de inspei;:fto lltossanit3.ria e im plementar os proced imentos necess3.rios a em1ssfto dos passaportes e dos certificados fitossanit3.nos, bem como os procedimentos para o registo dos operadores econOmicos: h) Coordenar a atividade dos inspetores fitossanitarios distribuidos pelos servii;:os de desenvolvimento agrario de ilha: i) Cooperarcom outras entidades oficiais na detei;:ao de organismos nocivos que possam. eventualmente. existir em produtos de origem vegetaL j) Promover a aplicai;:fto dos principios gerais da prote­ i;:fto integrada nos termos da regulamentai;:fto comunitaria. bem como promover o desenvolvimento de outros modos 4579 de produi;:ao agricola sustentavel tais como a produi;:ao integrada ea agricultura bio16gica: k) Assegurar os processos tendentes a inscrii;:fto das \anedades de consenai;:ao no Cata.logo Nac1onal de Vane­ dades: 1) Assegurar a protei;:fto dos recursos geneticos vege­ tais com potencial interesse regional. sua identificai;:fto e carateri7ai;:fto. com vista a sua valorini;:fto e utilini;:fto sustentavel. m) Promover e assegurar a implementai;:fto da legis­ lai;:fto nacional e comunitaria relativa ao uso sustentavel de produtos fitofarmaceuticos. e os respetivos pianos de ai;:fto nacIonaIs. n) Assegurar as atividades de fiscalini;:fto e controlo na Regifto relativas ao cultivo de variedades geneticamente modificadas nos termos da regulamentai;:fto regional nac10 nal e comunitaria: o) Assegurar o Plano Nacional de Controlo Plurianual lntegrado previsto na regulamentai;:fto comunitaria. atra­ ves do controlo a importai;:fto de generos alimenticios de origem nfto animal e com destino a alimentai;:fto humana e animal. p) Executar as medidas e ai;:Oes desenvolvidas no 3.mbito da certificai;:fto e controlo da qualidade. genuinidade e conformidade dos gt':neros alimenticios no dmbito dos pianos de ai;:fto nacionais e comunitarios: q) Colaborar na elaborai;:ao e exccui;:ao do Plano Nac10 nal de controlo de residuos de pesticidas em produtos de origem vegetaL r) Promover e coordenar na area da experimentai;:fto agricola e pecuaria a execui;:ao de ensaios e campos de demonstrai;:fto. efetuar o seu acompanhamento e fomentar a divulgai;:fto dos resultados experimentais obtidos. s) Promover. em colaborai;:fto com outras entidades. o estudo e definii;:fto das culturas e rai;:as melhor adaptadas e o estudo dos sistemas de explorai;:fto mais adequados as carateristicas das diferentes zonas agroecoI6gicas e condii;:Oes socioecon6micas existentes. t) Promover o apoio aos agricultores atraves da difusfto de conhecimentos te<:nicos adquiridos. e da formai;:fto de grupos homogeneos por 70nas. culturas ou locais: u) Promover a elaborai;:fto e execui;:ao de pianos de for­ mai;:fto profissional para agricultores e tecnicos. v) Assegurar a gestfto do potencial viticola da Regifto: w) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efidcia e eficiencia dos servii;:os prestados pela DSA. x) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DSA, de modo a torn3.-los mais efica7es e eficientes: y) Promover a divulgai;:fto dos normativos referentes as areas da sua competencia. bem como a divulgai;:fto gene­ rali7ada de informai;:fto e o acesso p(1blico a servii;:os de interesse para os cidadaos e outras entidades, nas areas das suas atribuii;:5es. em particular. atraves da Internet: z) Assegurar a articulai;:fto. no dmbito das suas atri­ buii;:Oes. com os servii;:os de desenvolvimento agrario de ilha: aa) Colaborar na elaborai;:fto dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRADR. bbl 1-.laborar normas. pareceres. estudos. informai;:Oes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: cc) r.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 4580 2-A l)SA e dirigida por um diretor de servi\OS. cargo de dire\fto intermedia de 1.0 grau. 3-A DSA compreende os seguintes servi\os: a) Laborat6rio Regional de Sanidade Vegetal. bl Laborat6rio Regional de r.nologia. Artigo 18.0 LaboratOrio Regional de Sanidade \'egetal 1 -Ao I .aborat6rio Regional de Sanidade Vegetal. adiante abreviadamente designado por LRSV. compete. designadamente: a) r.xecutar trabalhos de apoio laboratorial necessarios a prossecw;:ao das atribui\0es da DSA. com realin\fto de analises no ambito da virologia. bacteriologia. entomolo­ gia. micologia e nematologia: b) Executar e coordenar a prospei;:ilo e zonagem de pragas e doern;:as de quarentena a nivel regional. c) Aplicar as normas em vigor relativas as medidas de proteyfto fitossanitaria destinadas a evitar a introduyfto e dispersfto. no territ6rio nacional e comunitario. incluindo nas :ronas protcg1das. de organismos prcjud1cia1s aos ,cgc­ tais e produtos vegetais: d) Desenvolver trabalhos e estudos epidemio16gicos. tendo em vista identificar pragas. agentes fitopatogeni­ cos (virus. bacterias. fungos e nematodos) e infestantes. inimigas das culturas: e) 1-.xecutar ay6es de controlo e fiscalinyfto com vista a garantir a produyfto de sementes em puren varietal e fitossanitaria: I) Rcaluar cnsa1os de campo c de laboratono mtcgrados na Rede Nacional de 1-.nsaios. para determinayfto do valor agron6m1co, do valor de util1:r.ayao ea distirn;Uo, homoge­ neidade e estabil idade: g) Desenvolver unidades de produyfto de agentes de controlo bioI6gico. nomeadamente predadores. parasi­ toides e parasitas. com vista a promoyfto dos modos de produyfto sustentavel. h) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-0 I.RSV func1ona na direta dependCncia do diretor de serviyos da DSA. Artigo 19.0 LaboratOrio Regional de Enologia 1 -Ao l.aboratono Regional de Enolog1a, ad1ante abre­ , iadamcntc dcs1gnado por I .Rr, compete, dcs1gnadamcntc a) r.xecutar os trabalhos laOOratoriais necessarios a pros­ secw;ao das atividades nas areas de viticultura e enologia. incluindo a recolha de amostras ea analise fisica. quimica. microbio16gica e sensorial de produtos do setor vitivinicola: bl r.fetuar investigayfto na area da quimica eno16gica e da cromatografia aplicada a analise de uvas e vinhos: c) Real I:r.ar estudos da compos 1yao fen6l Ica e aromUt1ca de uvas e vinhos e da fermentayfto malolatica: d) Colaborar com as unidades de produyfto e entidades certificadoras de produtos vitivinicolas. c) C olaborar com as cnt1dadcs fiscal 1:radoras, atra, cs da anal 1sc de produtos , 111, 1nicolas dcst1nados a al 1mcntayao: f) Prestar serviyos na area de ensaios de maturayfto de uvas e analise de vinhos. borras. bagayos. licores e vmagres. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 g) Coordenar e orientar. em tennos teen icos. as ay6es de recolha de amostras de produtos vitiv1nicolas nas diversas ii has; h) r.stabelecer redes de colaborayfto tecnico-cientifica nas Ureas da sua at1vidade e relac1onar-se com organismos congeneres. a nivel nacional e internacional. i) Prestar apoio a atividades de investigayfto e desen­ volvimento do setor vitivinicola: j) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-0 I.RI-. e chefiado por um coordenador. nomeado nos termos do disposto no artigo 7. 0 do Decreto Legis­ lativo Regional n.0 2/2005/ A. de 9 de maio e alteray6es subsequentes. Artigo 20. 0 Dire~ao de Seni~os de \'eterimiria 1-A Dircyao de Scrviyos de Vctcrin3.ria, adiantc abrc­ v1adamente des1gnada por DSV, compete, des1gnadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. b) 1-.laborar. definir. coordenar e avaliar o desenvolvi­ mento das ay6es de defesa sanitaria. inerentes aos progra­ mas de epidemio vigilftncia. controlo e erradicayfto das docnyas inlCtocontagioso c parasit3.rias dos animais, tcndo em vista uma ma10r produtividade, rentabilidade, qualidade e defesa da sa(1de p(1blica. incluindo as quest6es relacio­ nadas com o trftnsito animal. seu controlo higiossanitario e dos seus meios de transporte: c) Organi7ar e propor medidas de emergencia (pianos de alerta). promover ay6es de simulayfto e assegurar a operacionalidade do equipamento e material sanitario. tendo em vista as referidas ay6es. d) Promover analises epidemio16gicas e o tratamento de informayfto noso16gica das doenyas animais ea sua notificayfto, orgamnr a informayfto relativaa sal1de animal atraves de sistemas nacionais de base de dados. e proce­ der a recolha de informayfto estatistica referente as ay6es profilaticas e de saneamento: e) Colaborar naelaborayfto de leg1slayfto e ou outras nor­ mas ou regulamentos. no ambito da proteyfto e bem-estar dos animais. nomeadamente os de interesse pecuario. de companhia. selvagens e os utilindos na investigayfto ou experimentayfto. espetaculos e exposiy6es. t) Emitir pareceres sobre mstalay6es, cond1y6es de trans­ (X)rte. maneio de exploray6es. licenciamento de parques 7oo16gicos. alojamento e estabelecimentos comerciais de animais de companhia e ex6ticos. g) Promover. divulgar. acompanhar. controlare fiscali­ :r.ar as at1vidades que digam respeito aos animais referidos na alinea anterior. com o objetivo de assegurar o respeito pelos seus direitos na perspetiva da salvaguarda da defesa higiossanitaria e do bem-estar animal. h) Pro mover, com outras entidades pllbl1Cas ou pnvadas, nomeadamente com as sociedades :r.oMilas, a aplicayao de medidas legais ou regulamentares. destinadas a proteyfto e ao bem-estar dos animais. quer quanto ao seu habitat. quer no que se refrre ao seu alojamento, mane10, util17ayfto, transporte e abate: i) Coordenar a e:-..ecuyao dos planos oficiais de controlo nas areas da sanidadc animal c higicnc pl1bl ica vctcrin3.ria: j) Gerir as regras para o licenciamento das exploray6es pecuarias e manter atuali7ado os registos das exploray6es e dos efetivos pecuarios: /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 k) Coordenar aati\'idade dos medicos veterm3.nos murn­ cipais e outras entidades no ambito da sanidade animal e higiene p(1blica \'eterinaria: 1) Colaborar na implementm;:fto de m;:Oes de esclareci­ mento e sensibili7m;:fto no ambito da educm;:fto sanitaria e defesa da sa(1de p(1blica. desen\'Ol\'endo e coordenando m;:Oes de educm;:fto sanitaria \'eterinaria: m) Colaborar com outras 1nstitu1(i'.6es e ser\'l(i'.OS as a(i'.Oes relati\'as a dete(i'.fto. tratamento. pre\'en(i'.fto e luta contra doen(i'.as emergentes 7oon6ticas e epi706ticas bem como em tudo o que se mostrar necessario a prossecu(i'.fto dos seus objeti\'os: n) Garantir as a(i'.Oes necessanas a execu(i'.fto dos s1stemas nacionais de identifica(i'.fto e registo de animais. o) Regulamentar e \'erificar as ati\'idades de produ(i'.fto. de introdu(i'.fto no mercado e de utili?a(i'.fto de alimentos para arnmais. p) Manter em fonc1onamento. a nivel reg10nal. o Sistema Nacional de Farmaco\'igilancia Veterinaria: q) Definir e apl icar as medidas de licenciamento econ­ trolo de comerciali?a(i'.fto e utili?a(i'.fto de medicamentos \'eterinarios. r) r.stabelecer normas te<:nicas e supervisionar as ativi­ dades de melhoramento animal. nomeadamente a insemi­ na(i'.iiO artdkial o contrastc lc1tc1ro. a mscrt(i'.ilO cm rcg1stos ?Ootecn1cos ou l1vros genealog1cos. e promo\'er a a\'alia(i'.fto genetica de reprodutores. s) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. eficacia e eficiencia dos servii;:os prestados pela DSV: t) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suportc Us at1vidadcs da DSV. de modo a tornU-los mais eficwes e eficientes. u) Prom over a d1vulgai;:ao dos nonnatIvos. bcm como a d1vulgai;:ao gcncral1/ ada de informai;:ao co accsso pl1bl1co a scrvii;:os de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:Oes. v) Assegurar a articulai;:ao. no dmbito das suas atri­ buii;:Oes. com os servii;:os de desenvolvimento agrario de ilha: w) Colaborar na elaborai;:fto dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRADR. x) Flaborar normas. pareceres. estudos. informai;:Oes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: y) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A l)SV e dirigida por um diretorde servii;:os. cargo de direi;:fto intermedia de 1.0 grau. 3-A DSV compreende os seguintes servii;:os: a) Divisfto de I ligiene P(1blica Veterinaria: bl Laborat6rio Regional de Veterinaria. Artiga 21.0 Dh·is:io de Higiene Piiblica \'eterimiria I -A Divisfto de I ligiene P(1blica Veterinaria. adiante abreviadamente designada por DI IPV. compete. designa­ damente: a) Participar na definii;:fto. aplicai;:fto e avaliai;:fto das politic.as de sa(1de p(1blica: b) 1-.mitir parecer te<:nico sobre os projetos de instala­ i;:fto e dos equipamentos dos estabelecimentos destinados 4581 ao abate. preparai;:fto. transformai;:fto. manipulai;:fto. tra­ tamento. arma7enamento e distribuii;:fto de produtos de origem animal incluindo os da pesca e da aquicultura. bem como de recolha. transformai;:fto e encaminhamento de subprodutos de origem animal. c) Coordenar os procedimentos na aprovai;:fto de esta­ belecimentos que laboram produtos e subprodutos ali­ mentares. d) Validar as propostas de atribuii;:fto. suspensfto e can­ celamento dos n(1meros de aprovai;:fto. das atividades que lhes estfto subjacentes. a estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal. e) Definir e coordenar a estrategia na gestfto de risco com v1staa promo(i'.fto daseguran(i'.a dos produtos. em todas as fascs da cadcia quc cmol\cm a marnpulai;:ao de gcncros alimenticios e subprodutos. desde a produi;:ao primaria ao consumidor: f) Definir e coordenar a execui;:ao das nonnas de foncionamento dos controlos oficiais e da inspei;:fto hi giossan itaria: g) Cooperar com outras instituii;:Oes e servii;:os nos pianos de preveni;:fto e luta contra as doeni;:as animais e emergentes de carater 70on6tico: h) Participar nos inqueritos epidemio16gicos levados a efeito pelas autoridades de sa(1de na sequencia de surtos e toxi-infei;:Oes alimentares no ambito da medicina vete­ rinaria: i) Coordenar o fi.mc10namento e as medidas de gestao de nsco das ati\'idades relac1onadas com os postos de ~nspei;:fto frontelrl(i'.OS e pontos de entrada na Regifto. tendo em \'ista a protei;:ao dasanidade animal. a sallde pllbl1ca. asalvaguarda da scgurani;:a san1t3.na das matcnas-pnmas c dos al1mcntos para animais e dos produtos de origem animal. j) Coordenar o sistema de certificai;:fto de produtos de origem animal para efeitos de exportai;:fto: k) Definir. regulamentar e coordenar a atividade dos medicos veterinarios oficiais da Regifto e as ai;:Oes de ins­ pei;:fto higiossanitaria dos produtos animais destinados ao consumo p(1blico ou a ind(1stria: 1) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DI IPV e dirigida por chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artiga 22. 0 LaboratOrio Regional de \'eterimi.ria 1 -0 I .aborat6rio Regional de Veterinaria. adiante abrcviadamcntc dcsignado por I .RV.co laboratorio olkial da Regifto competindo-lhe designadamente: a) Realizar analises nas areas de anatomopatologia. histopatologia. parasitologia. bacteriologia. micologia. \'1rolog1a. 1munolog1a. quimica/tox1Colog1a. b10log1a mole­ cular e genetic.a. no ambito da sanidade animal. b) Desenvolver atividades nas areas de quimica. fisico­ quimica. toxicologia e higiene dos produtos alimentares (bacteriologia e micologia). com a pesquisa de contami­ nantcs quim1cos. m1crob1olog1cos c compostos tox1cos quc possam p6r cm nsco a salldc do consum1dor c dos an1mais. no ambito da higiene p(1blica veterinaria: c) Colaborar na preparai;:fto. coordenai;:fto e execui;:ao dos pianos de controlo oficial. d) Prestar apoio direto a organismos oficiais com com­ pctCncias cspcci lkas no am bito do controlo ol'icial de pro 4582 dutos de origcm animal a inspcyao de rrontciras, inspcyao sanitaria e inspeyfto de alimentos e segurarn;:a alimentar: e) Planear e executartrabalhos de investigm;:fto aplicada em areas de grande mteresse econom1co e sanitirio a nivel regional: f) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-0 I.RV prcsta tambcm apo10 laboratorial, nas Ureas na sua competencia. a entidades privadas que o solicitem. 3-0 I.RV e dirigido por um diretor. equiparado. para todos os cfcitos, a chcfc de d1visao, cargo de dircyao inter­ media de 2.0 Grau. 4- Na dependencia do LRV. funciona. na llha de Sao Miguel. um n(1cleo de serviyos. Artiga 23.0 Dh·is:io de Controlo e Qualidade 1-A Di\'1sao de Controlo e Qualidade. ad1ante abre\'1a­ damente designada por l)CQ. compete. designadamente: a) r\.ccutar as w;Ocs cnquadradas nos planos oriciais de controlo respeitantes aos programas. projetos e restantes medidas de politica agricola e de desenvolvimento rura1. de acordo com as orientai;:Oes funcionais dos servii;:os e organismos competentes em ra7,fo da materia: b) Assegurar o controlo de qual idade. monitori7ai;:3.o e acompanhamento das ai;:Oes desenvolvidas no ambito da politica agricola comum: c) Assegurar a formai;:3.o dos agentes de control 0. bem como a criai;:fto e atuali7ai;:fto dos procedimentos. metodo­ logias e instrumentos de controlo: d) Assegurar a articulai;:3.o. nas areas <las suas atribu1i;:6es. com os organ1smos naC1onais c com un1ui.nos com pctcntcs: e) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efid.cia e eficiencia dos servii;:os prestados pela IX'Q: f) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suportc as at 1, 1dadcs da DCQ. de modo a torn3.-los ma1s eficwes e eficientes. g) Prom over a d1vulga<;ao dos nonnat1vos. bcm como a d1vulgai;:ao gcncral1/ ada de inrormai;:ao co accsso pl1bl1co a scrvii;:os de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:Oes. h) Assegurar a articulai;:fto. no ambito das suas atribui­ i;:t""lcs. com os scrv1i;:os de dcscnvolvimcnto agrUrio de I lha: i) Colaborar naelaborai;:3.o dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRADR. .i) J-:laborar norm as. pareceres. estudos. 1nformai;:6es e pres­ tar esclarec1mentos sob re assuntos que I he sejam atribuidos: k) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DCQ e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artiga 24.0 Dh·is:io de Acompanhamento de Programas Comunit:i.rios 1-A Divis3.o de Acompanhamento de Programas Comunitilrios. adiante abreviadamente designada por l)APC. compete. designadamente: a) Apo1ar acoordenai;:3.o ea preparai;:3.o. em colaborai;:3.o com outros organismos reg1onais. nac1ona1s e comunit3.rios. de programas no ambito da politica agricola comum: /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 b) Promovcr. coordcnar c asscgurar o acompanhamcnto e avaliai;:ilo dos programas. interveni;:Oes e medidas de (X)l itica agricola e de desenvolvimento rural. c) Coordenar. no ambito da DRADR. o processo legis­ lativo relacionado com a aplicai;:fto da politica agricola comum e outras politicas ou disposii;:Oes comunitarias no ambito das atribuii;:Oes da DRADR. d) Participar na regulamentai;:fto das politicas comu­ nitarias. e promover. em articulai;:fto com outros servii;:os competentes. a elaborai;:fto de projetos legislativos. bem como. as medidas necessarias para a simplificai;:fto. har­ moni7ai;:fto e atual i7ai;:fto legislativa: e) Prestar apoio juridico ao diretor regional e restantes servii;:os da DRADR na area da politica agricola comum: f) Promover a divulgai;:fto dos normativos. bem como a divulga<;ao gcncral1/ ada de inronnai;:ao co accsso pl1bl1co a scrv ii;:os de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:Oes: g) Colaborar na elaborai;:ilo dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRADR. h) J-:laborar normas. pareceres. estudos. informai;:Oes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: i) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A l)APC e dirigida (X)r um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artiga 25. 0 Dh•isao Administrath·a, Financeira e de Planeamento I -A l)ivisfto Administrativa. Financeira e de Planea­ mento. ad1ante abrev1adamente des1gnada por DAFP. com­ pete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos servii;:os nela integrados. b) Assistir tccn1camcntc o dirctor regional. rorncccndo­ lhc anUliscs c inronnai;:Ocs c habilitando-o com os dcmais instrumentos necessarios a definii;:fto. coordenai;:fto e exe­ cui;:fto das atividades da l)RAl)R. c) Assistir o diretor regional no ambito da coordenai;:fto da atividade dos servii;:os de desenvolvimento agrario de ilha e articular a colaborai;:fto a prestar (X)r estes a outros 6rgftos ou servii;:os da SRRN. d) Asscgurar a rccolha c compilai;:ao. bcm como o cnca­ minhamento para os servii;:os competentes da SRRN. dos elementos referentes a gestfto e administrai;:fto de pessoal da DRADR: el Apoiar a coordenai;:fto do processo de avaliai;:fto do desempenho dos trabalhadores da l)RAl)R: f) Asscgurar a anUlisc co proccssamcnto dos clcmcntos relacionados com os vencimentos. remunerai;:Oes e outros abonos de pessoal afeto aos servii;:os da DRADR. bem como dos dcscontos quc sobrc clcs 1nc1dam. ca claborai;:ao dos documentos que lhes servem de suporte: g) Assegurar o reg1sto. class ificai;:3.o. expediente. arqu1vo e controlo da documentai;:fto da DRADR. h) Coordenar a elaOOrai;:fto. e proceder ao envio para os serv1i;:os competentes da SRRN. das propostas relativas aos pianos de investimentos e ori;:amentos de funcionamento anuais da DRADR e dos servii;:os de desenvolvimento agrario de ilha. bem como acompanhar a respetiva exe­ cui;:fto material e financeira: /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 i) Asscrwraro scrv1yo de contabilidadc c controlo orya­ mental d;- DRADR. garantindo todos os procedimentos tecnicos. administrativos e contabilisticos de acordo com principios de boa gestfto e com as disposiy6es legais apli­ caveis: j) Assegurar os procedimentos administrativos e o processamento das despesas referentes a execuyfto de projetos e programas comuns a mais de um serviyo da DRADR. k) Assegurar a gestao. conservayao e seguranyado patn­ m0nio afeto a DRADR. elaborar e manter atuali?Udo o respetivo inventario e assegurar o encaminhamento. para os serviyos competentes da SRRN. dos elementos admi­ nistrativos relevantes relativos aquele patrim0nio: 1) Promover a aquisiyfto de bens e serviyos ea compra ou arrendamento de instalay6es. bem como a reali?Uyfto de obras. necessarios ao funcionamento da DRADR ea execuyfto de projetos e atividades sob a sua responsabili­ dade. de acordo com os principios de boa gestfto e com as disposiy6es legais aplicaveis: m) Assegurar a prestayfto de consultoria juridica e o apoio legislativo ao diretor regional. n) Prestar informay6es de nature7a te<:nico-juridica a todos os serviyos da DRADR: o) Assegurar a prestayfto de apoio juridico e tecnico. no ambito das competencias da DRADR. aos serviyos de desenvolv1mento agr3.no de ilha. nomeadamente. nas areas de pessoal e de eliborayfto e acompanhamento do orya­ mento de funcionamento e do piano de investimentos. p) Zelar pelo correto func1onamento e assegurar a manu­ tenyfto do sistema informatico (haitlll'are e so (tll'are) e do sistema de comunicay6es de vo7 e dados que servem a DRADR. em articulayfto com os serviyos competentes da SRRN. q) Apoiar tecnicamente os util i?Udores dos sistemas informaticos e de comunicay6es que servem a DRADR. r) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DRADR. em articulayfto com os restantes serviyos dela dependentes e com os serviyos competentes da SRRN. s) Colaborar com os serviyos competentes da SRRN na elaborayfto e execuyfto do piano global de informati?Uyfto e de comun icay6es de vo7 e dados da S RR N. t) Coordcnar a claborayao dos pianos c rclatorios anuais de atividades da DRADR. u) Flaborar programas. projetos. estudos e pareceres sabre assuntos que lhe sejam atribuidos: v) 1-.xecutar serviyos de carater administrativo: w) Colaborar na recolha de informayfto estatistica. no ambito das atribuiy6es da divisfto: x) Promover e apoiar as ai;:6es de formai;:ao tecnica e de qualificai;:fto profissional dos recursos humanos da DRADR: y) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. eficacia e eficiencia dos servii;:os da DRADR. no ambito das atribuii;:6es da divisfto: 7) Certificar os atos que integram processos existentes na DRADR: aa) r.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DAFP e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. 3-A DAFP compreende a Seci;:fto de Apoio Admi­ nistrativo. 4583 Artiga 26. 0 Sec~ao de Apoio Administrath·o 1 -A Secyfto de Apo10 Admm1strativo. compete. des1g­ nadamente: a) Organi?Ur e manter atuali?Udos os processos indivi­ duais dos trabalhadores. b) 1-.mitir certid6es e outros documentos. c) Assegurar os proced 1mentos necessanos para garantir a efetividade. segurani;:a e beneficios sociais do pessoal. bcm como proccdcr ao proccssamcnto dos rcspct1vos vcn­ cimentos e demais remunerai;:6es: d) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRADR e nlar pelo cumprimento da legis­ lai;:fto em materia de faltas. ferias e liceni;:as. e) Assegurar o reg1sto. classificayfto. exped 1ente. arqu1,·o e controlo-da docu~entai;:fto da DRADR. f) Colaborar na elaOOrai;:fto do ori;:amento de funciona­ mento da DRADR e controlar a respetiva execui;:fto: g) Elaborar as propostas de alterai;:ao ori;:amental e de transferencia de verbas dentro do ori;:amento da DRADR: h) Assegurar o processamento das receitas e despesas. bem como o respetivo controlo ori;:amentaL i) Conferir. classificar e arquivar os documentos con­ tabilisticos: i) Organ1/.ar c mantcr atuall/.ado o cadastro do patrim6 nio afeto a DRADR. k) Organi?Ur os processos referentes a aquisii;:fto ou arrendamento de instalai;:6es e os referentes as obras de construi;:fto. adaptai;:fto. reparai;:fto e conservai;:fto das mes­ mas. I) Assegurar o apetrechamento da DRADR. orgarn?Undo os processos para a aquisii;:fto de material. equipamentos ou serv1i;:os. m) Colaborar na elaborai;:fto dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRADR. n) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A SAA e dirigida por um coordenador tecnico. SLBSEcc,·Ao II Direyao Regional dos Recurses Florestais Artiga 27. 0 Natureza e estrutura 1-A Direyao Regional dos Recursos Floresta1s. ad1ante abrev1adamente designada por DRRF. tern por m1ssfto con­ tribuir para a definii;:fto da politica regional nos dominios do ordenamento. protei;:fto. desenvolvimento e uso dos rccursos llorcstais. dos rccursos cincgcticos c dos rccursos piscicolas das aguas interiores. bem como orientar. coor­ denar e controlar a sua execui;:fto. 2-A DRRF prossegue. designadamente. as seguintes atribuii;:6es: a) Propor os objctivos. as prioridadcs ca cstratcgia para a formulai;:fto da politica regional nos dominios da sua missao. bcm como as mcdidas ncccss:irias :i concrcti:1ai;:ao daquela politica. incluindo o respetivo financiamento: b) Promover. elaborar. gerir e. ou. monitori?Ur. pianos. programas. projetos e medidas. bem como executar as ai;:6es que lhe sejam atribuidas. relacionados com a con 4584 creti?m;:fto da politica regional. nacional ou comunitaria. nos dominios da sua missfto: c) Contribuir para a formulm;:fto das orientm;:0es regio­ nais no ambito das politicas ou disposi\0es comunitarias ou nacionais nos dominios da sua missfto: d) Dcscnvolvcr CC\.CCutaro plano regional de mclhora­ mento florestal. promover a certificm;:fto da gestfto flores­ tal sustentavel e manter atualindo o lnventario Florestal Regional. e) Assegurar a gestfto das matas p(1bl icas e regionais e das areas pertencentes aos Perimetros Florestais. subme­ tidas aos Regimes Florestais Total e Parcial. de acordo com a legislm;:fto aplicavel. nomeadamente das Reservas Florestais de Recreio. das areas de pastagem baldia e dos viveiros florestais p(1blicos: f) Desenvolver a Rede Viaria Rural e Florestal e asse­ gurar a respetiva gestfto: g) Asscgurar a gcslao dos rccursos c1ncgel1cos co C\.Cr­ cicio da cm;:a. bem como a gestfto dos recursos piscicolas ea pesca desportiva nas aguas interiores. de acordo com os regimes juridicos aplicaveis. h) Licenciar. vistoriar e fiscali?Ur m;:0es relacionadas com a proteyfto. ordenamento e gestfto do patrim6nio flo­ restal. nos termos do regime juridico aplicavel. i) Garantir a divulgayfto generali?Uda de informayfto e o acesso p(1blico a serviyos de interesse para os cidadftos e outras entidades. nos dominios da sua missfto: i) Contribuir para a fonnulayao da lcgislayao regional c pronunciar-se sobre documentayfto e legislayfto regional. nacional e comunitaria. nos dominios da sua missfto: k) Assegurar as ligay0es adequadas com os organismos internacionais. comunitarios. nacionais e regionais nas areas de relevancia para o correto desempenho das suas atribuiy5es. 3-A DRRF disp0e dos seguintes serviyos: a) Direyfto de Serviyos Florestais. b) l)1v1sfto Adm 1rnstrativa, F 1nance1ra e de Planeamento. 4- No ftmbito das suas competencias. a DRRF sera apoiada pelos serviyos florestais de ilha. que funcionam na sua direta dependencia. Artigo 28.0 Dir~ao de Seni~os Florestais I -A Direyfto de Serviyos Florestais. adiante abrevia­ damente designada por DSF. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades das divis0es nela integradas. b) Ass isti r teen icamente o diretor regional fornecendo­ lhc anUliscs c infonnay0cs c habilitando-o com os dcmais instrumentos necessarios a definiyfto. coordenayfto e exe­ cuyfto das atividades da DRRF: c) Assistir o diretor regional no ambito da coordenayfto da atividade dos serviyos florestais de ilha e articular a colaborayao a pres tar por cstcs a outros 6rgaos ou scrv 1yos da SRRN. d) Articular com os serviyos florestais de ilha a coor­ denayfto do Corpo de Policia Florestal. bem como gerir as quest0es relacionadas com a sua carreira. fardamento e armamento: e) Assegurar a conceyfto. gestfto. acompanhamento e avaliayfto de programas. projetos. medidas ou ay0es que /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 promovam o ordenamento, proteyfto, desenvolv1mento e uso correto dos recursos florestais. bem como o ordenamento c gcslao rccursos cincgel1cos c dos rccursos piscicolas das Uguas 1ntcnorcs, cm art1culayao, sc apl1cU\cl, com os orga­ nismos competentes regionais. nacionais e comunitarios. f) Colaborar com outros 6rgftos e serviyos da SRRN e da restante administrayfto regional na concreti7ayfto dos objetivos de proteyi'io da nature7a. de conservayi'io dos recursos naturais e da valori?Uyfto turistica da Regifto: g) Orientar. coordenar e acompanhar a execuyfto das medidas de politica florestal da responsabil idade dos ser­ viyos florestais de ilha: h) Criar e gerir a informayfto estatistica necessaria a tomada de dccisao no Umbito das compctCncias da DRRr. i) Gerir o Serviyo Florestal da Graciosa: j) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efidcia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSF. k) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suportc as at1vidadcs da osr de modo a tornU-los mais efica7es e eficientes: 1) Promover a divulgayfto dos normativos. bem como a divulgayUo gcncral1/ ada de infonnayao co accsso pl1bl1co a scrv iyos de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs, nas areas das suas atribuiy0es: m) Assegurar a articulayfto. no ambito das suas atribui­ y0es. com os serviyos florestais de ilha: n) Colaborar na elaborayi'io dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRRF: o) Flaborar normas. pareceres. estudos. informay0es e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: p) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A l)S Fe dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1.0 grau. 3-A DSF compreende os seguintes serviyos: a) Divisfto de Gestfto para o uso-m(1ltiplo: b) Divisfto de Apoio ao Setor Florestal. c) Divisfto de Ordenamento e S istemas de lnformayfto. Artigo 29. 0 Dh·is:io de Gestao para o uso-miiltiplo 1 -A D1v1sao deGestao parao uso-mllltiplo, adianteabre­ v1adamente des 1gnada por l)GU, compete, des 1gnadamente: a) Planear e promover o ordenamento ea gestfto dos rccursos cincgcticos c piscicolas das Uguas intcriorcs, bcm como das Reservas Florestais de Recreio: b) Promover a gestfto das areas de pastagem baldia sob gestfto da administrayfto regional. c) Asscgurar o controlo das populay0cs cincgel1cas quc origincm prc iuims, propondo mcdidas adcquadas a corrc­ yfto de densidade das populay0es. em articulayfto com as demais entidades com competencia nesta materia: d) Coordenar a promoyfto de ay0es de educayfto e sen­ sibil i?Uyfto. nas areas das suas atribuiy0es. e) Promover. em colaborayfto com a policia florestal. a fiscali?Uyfto do cumprimento da legislayfto e regulamen­ tayfto em vigor nas areas das suas atribuiy0es. f) Planear. promover e coordenar a execuyfto de ativi­ dades. estudos. programas e projetos relacionados com as areas das suas atribuiy0es. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 g) Fstudar e propor legislm;:fto e regulamentm;:fto nas areas das suas atribui\Oes. h) Prom over a divulga\fto e mforma\fto.junto do pllbhco cm gcral. das rcgras c princip1os ncccssUrios a boa prossc­ CU\fto das suas atribui\Oes. i) Rccolhcr. tratar c analisar clcmcntos cstatist1cos rcla­ tivos as atividades da divisfto. j) Propor normas com vista a uniformi7a\fto de proce­ dimentos. no ambito das atividades da divisfto: k) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DGU e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de dire\fto intermedia de 2. 0 grau. Artigo 30. 0 Dh·is:io de Apoio ao Setor Florestal 1 -A D1v1sfto de Apo10 ao Setor Florestal. ad1ante abre­ v1adamente des1gnada por DASF. compete. des1gnadamente: a) Promovcr. coordcnar c apoiar o lomcnto llorcstal nas areas do setor pnvado. nomeadamente atraves da conce\fto. gcslao c acompanhamcnto de mcdidas de apoI0 rinancciro ou de linhas de credito. bem como da presta\fto de assis­ tencia tecnica. com vista ao aumento da competitividade do setor florestal. b) Assegurar a conce\fto. gestfto e acompanhamento de medidas de apoio relacionadas com a promo~ilo da utilin\fto sustentavel das terras florestais. c) Organinr e apoiar as atividades relacionadas com a aplica\fto da legisla\fto e regulamenta\fto sobre prote\fto de arvoredos. nomeadamente quanta aos condic1onamentos de cortes. de transforma\fto de cultura e de rearbori?a\fto das areas exploradas. d) Promover a valori?a\fto e qualifica\fto dos agentes da fileira florestal. e) Pro mover o estudo ea valoma\fto de produtos tlores­ ta1s. nomeadamente at raves da cna\fto de marcas e cat3.logos; f) Coordenar a gestfto dos viveiros florestais p(1blicos. bem como a produ\fto e distribui\fto de plantas. em arti­ cula\fto com os servi\OS tlorestais de ilha: g) Promover a divulga\fto dos normativos regionais. nacionais e comunitarios relacionados com as areas das suas atribui\Oes. h) Fstudar e propor legisla\fto e regulamenta\fto nas areas das suas atribui\Oes. i) Rccolhcr. tratar c analisar clcmcntos cstatist1cos rcla­ tivos as atividades da divisfto: j) Propor normas com vista a uniformi7a\fto de proce­ dimentos. no ambito das atividades da divisfto: k) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DASF e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de dire\fto intermedia de 2. 0 grau. Artigo 31. 0 Dh·is:io de Onlenamento e Sistemas de lnforma~ao 1 -A Divisao de Ordcnamcnto c Sistcmas de Jnlorma­ \fto. adiante abreviadamente designada por DOSI. com­ pete. designadamente: a) 1-.laborar e manter atuali7ado o I nventario Florestal Regional. 4585 b) Desenvolver e manter atualindo o sistema da infor­ ma\fto da DRlff: c) C oordcnar a clabora\'.fiO dos documcntos cstratcgicos e orientadores nas areas de atua\fto da DRlff. designa­ damente o Plano Regional de Ordenamento Florestal. os Pianos de Gestilo Florestal e os Pianos hpecificos de lnterven\fto Florestal em areas p(1blicas e privadas. bem como assegurar e acompanhar a respetiva execu\fto: d) Promover a certifica\fto tlorestal p(1blica e privada: c) Prom over o Programa de Mclhoramcnto rlorcstal da Regifto AutOnoma dos A\ores: f) Analisar e emitir pareceres nas areas das suas atri­ bui\Oes: g) Fstudar e propor legisla\fto e regulamenta\fto nas areas das suas atribui\Oes. h) Propor normas com vista a uniformi7a\fto de proce­ dimentos. no ambito das atividades da divisfto: i) Criar. implcmcntar c mantcr a platarorma para clabo­ ra\fto dos pianos de gestfto tlorestal p(1blicos e privados. j) Preparar e lecionar forma\fto especifica no ftmbito da utili?a\fto das aplica\Oes que constituem o sistema de informa\ftO da DRRF: k) Desenvolver e manter atualindas. com a colabora­ \fto das restantes divisOes. as componentes do sistema de informa\fto da DRlff relativas a proteyfto do patrimOnio florestal e projetos florestais. rede viaria florestal e rural. aos vi vciros llorcstais. a cincgctica. piscicultura c rcscrvas tloresta1s de recre10. 3.gestao e arrendamento das pastagens baldias e ao inventario tlorestal. 1) Assegurar o apoio necessario aos utilindores do sis­ tema de identifica\'.ilO parcelar. bem como assegurar o servi\o de identifica\fto parcelar aos utentes: m) Propor normas com vista a uniformi7a\fto de proce­ dimentos. no ambito da utili?a\fto dos sistemas de infor­ ma\fto: n) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A IX>SI e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de dire\fto intermedia de 2. 0 grau. Artigo 32. 0 Dh·is:io Administrath·a, Financeira e de Planeamento 1-A Divisilo Administrativa. Financeira e de Pla­ neamento adiante abreviadamente designada por DAFP. compete. designadamente: a) Assistir tccnicamcntc o dirctor regional. rorncccndo­ lhc anUliscs c inronna\'.Ocs c habilitando-o com os dcmais instrumentos necessarios a de fin i\fto. coordena\fto e exe­ CU\fto das atividades da l)RRF. no ambito das atribui\Oes da divisfto: b) Asscgurar a rccolha c compila\'.fiO. bcm como o cnca­ minhamento para os servi\OS competentes da SRRN. dos elementos referentes a gestfto e administra\fto de pessoal da DRRF: c) Apoiar a coordena\fto do processo de avalia\fto do desempenho dos trabalhadores da DRRF: d) Asscgurar a an3.lisc co proccssamcnto dos clcmcntos relacionados com os vencimentos. remunera\Oes e outros abonos de pessoal afeto aos servi\OS da DRRF. bem como dos descontos que sobre eles incidam. ea elabora\fto dos documentos que lhes servem de suporte: e) Assegurar o reg1sto. classifica\'.ftO. exped 1ente. arqu1,·o e controlo da documenta\fto da DRlff: 4586 f) Coordenar a elaborm;:fto. e proceder ao envio para os servu;:os competentes da SRRN. das propostas relativas aos pianos de investimentos e on;:amentos de funcionamento anua1s da l)RRF e dos ser\'u;:os tlorestais de ilha. bem como acompanhar a respetiva execw;:fto material e financeira: g) Assegurar o servii;:o de contabilidade e controlo on;:amental da DRRF. garantindo todos os procedimen­ tos te<:nicos. administrativos e contabilisticos de acordo com principios de boa gestfto e com as disposii;:Oes legais aplicaveis: h) Assegurar a gestilo. conservai;:ilo e seguram;:a do patrimOnio afeto a l)RRF. elaborar e manter atualindo o respetivo inventario e assegurar o encaminhamento. para os serviyos competentes da SRRN. dos elementos admi­ nistrativos relevantes relativos aquele patrimOnio: i) Assegurar a prestayao de consultoriajuridlCa e o apo10 legi slativo ao diretor regional. j) Prestar informayOes de naturen te<:nico-juridica aos serviyos da DRRF. designadamente colaborando com a DCO na conduyao dos procedimentos para formayao de contratos p(1blicos. k) Assegurar a prestayao de apoio tecnico-juridico aos serviyos florestais de ilha. designadamente. nas areas de pessoal. de elaborayao e acompanhamento do oryamento de funcionamento e do piano de investimentos. e de ela­ borayao de processos de contraordenayao: 1) Submeter a decisao superior. o resultado da instru­ yao dos processos de contraordenayao da competenc ia da DRRF. bem como assegurar a organi7ayao e atualinyao do cadastro de infrayOes. m) /.elar pelo correto func1onamento e assegurar a manu­ tenyao do sistema informatico (hard11are e soft11·are) e do s1stemade comurncay6es de vo7 e dados que servem a l)RRF. em articulayao com os serviyos competentes da SRRN. n) Apoiar tecnicamente os util indores dos sistemas informaticos e de comunicayOes que servem a DRRF. em articulayao com os restantes serviyos dela dependentes e com os serviyos competentes da SRRN. o) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DRRF: p) Colaborar com os scrv1yos compctcntcs da SRRN na elaborayao e execuyao do piano global de informatinyao e de comun icayOes de vo7 e dados da S RR N. q) Coordenar aelaborayao dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRRF: r) Colaborar com os serviyos florestais de ilha na pre­ parayao dos pianos de investimentos anuais. bem como no acompanhamento da respetiva execuyao material e financeira: s) Promovere coordenar a aquisiyao de bens e serviyos ea compra ou arrendamento de instalayOes. bem como a reali?Uyao de obras. necessarios ao funcionamento da DRRF ea execuyfto de projetos e atividades sob a sua responsabilidade. de acordo com principios de boa gestfto e com as disposiyOes legais aplicaveis: t) Flaborar programas. projetos. estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: u) 1-.xecutar serviyos de carater administrativo: v) Colaborar na recolha de informayfto estatistica. no ambito das atribuiyOes da divisfto: w) Promover e apoiar as ayOes de formayfto tecnica e de qualificayfto profissional dos recursos humanos da DRRF: x) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. eficacia e eficiencia dos serviyos da DRRF no /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 ambito das atribuiyOes da divisfto. designadamente atra­ ves da elaborayfto de circulares internas que assegurem a aplicayfto uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuiyOes. y) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DAFP e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2.0 grau. 3-A DAFP compreende a Secyfto de Apoio Admi­ nistrativo. Artigo 33. 0 Sec~ao de Apoio Administrath·o 1-A Secyao de Apo10 Adm1n1strativo, ad1ante abrev1a­ damente designada por SAA. compete. designadamente: a) Organinr e manter atualindos os processos indivi­ duais dos trabalhadores. b) Assegurar os procedimentos necess3.nos para garantir a efetividade. seguranya e beneficios sociais do pessoal. bcm como proccdcr ao proccssamcnto dos rcspct1vos vcn­ cimentos e demais remunerayOes: c) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal da DRRF e 7elar pelo cumprimento da legis­ layfto em materia de faltas. ferias e licenyas. d) Assegurar o reg1sto, class ificayao, expediente, arqu1vo e controlo da documentayfto da DRRF: e) ColaOOrar na elaborayfto do oryamento de funciona­ mento da DRRF e controlar a respetiva execuyfto: f) 1-.laborar as propostas de alterayfto oryamental e de transferencia de verbas dentro do oryamento da DRRF: g) Assegurar o processamento das receitas e despesas. bem como o respetivo controlo oryamentaL h) Conferir. classificar e arquivar os documentos con­ tabilisticos: i) Organ1/.ar c mantcr atuall/.ado o cadastro do patrim6 nio afeto a DRRF. j) Organizar os processos referentes a aquisiyao ou arrendamento de instalayOes e os referentes as obras de construyfto. adaptayfto. reparayfto e conservayfto das mes­ mas. k) Assegurar o apetrechamento da DRRF. organi7ando os processos para a aquisiyfto de material. equipamentos ou se1-v1yos. I) Colaborar na elaborayao dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRRF: m) 1-.mitir certidOes e outros documentos. n) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A SAA e dirigida por um coordenador tecnico. SLBSEC<;.-\o Ill Direyao Regional doAmbiente Artigo 34. 0 Natureza e estrutura I -A Direyfto Regional do Ambiente. adiante abre­ viadamente designada por DRA. tern por missfto contri­ buir para a definiyfto da politica regional nos dominios do ambiente. do ordenamento do territOrio e dos recursos /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 hidricos. bem como orientar. coordenar e controlar a sua execw;:ao. 2-A DRA prossegue. designadamente. as seguintes atribuiy5es: a) Propor os objctivos, as prioridadcs ca cstratcgia para a formulayfto da politica regional nos dominios da sua missao, bcm como as mcdidas ncccss:irias :i concrcti:1ayao daquela politica. incluindo o respetivo financiamento: b) Promover. elaborar. gerir e. ou. monitorinr. pianos. programas. projetos e medidas. bem como executar as ay0es que lhe sejam atribuidas. relacionados com a con­ creti7ayfto da politica regional. nacional ou comunitaria. nos dominios da sua missfto: c) Contribuir para a formulayfto das orientay0es regio­ nais no :imbito das politicas ou disposiy0es comunitarias ou nacionais nos dominios da sua missfto: d) Promover o controlo. a auditoria ea fiscalinyfto em materia de ambiente e ordenamento do territ0rio: e) 1-.xercer as funy5es de autoridade ambiental. nos ter­ mos legalmente fixados. f) Fxercer as fLmy0es de autoridade de avalim;:ao do 1mpacte e de l1cenc1amento amb1enta1s e coordenar e apo1ar o funcionamento das respetivas comiss0es de avaliayfto. nos termos fixados na legislayfto aplicavel. g) Desenvolver e apoiar ay0es de formayfto. sensibili 7ayfto e educayfto ambientais. h) Promover e coordenar projetos no :imbito da quali­ dade do amb1ente, nomeadamente, na em1ssfto de poluentes atmosfericos. prevenyfto e controlo do ruido e controlo integrado da poluiyfto: 1) Promovcr s1stcmas de prcvcnyao de nscos amb1cnta1s graves. i) Coordenar a e:>.ecuyao dos planos de com bate as alte­ ray0es climaticas e de proteyfto da camada de o?Ono: k) Coordenar a gestfto dos residuos: l) Prom over e implcmentar a conservayao da paisagem, da nature7a e da biodiversidade: m) Promover a investigai;:ao cientifica ea inovai;:ao nos dominios da sua missfto. em articulayfto com outros serviyos competentes na materia: n) Fxercer as competencias legalmente atribuidas a autoridade nacional da agua ea Regifto I lidrografica dos Ayores a que se refere a alinea i) do n.0 I do artigo 6.0 da Lei n. 0 58/2005. de 29 de de7embro: o) Promover e coordenar a elaborayfto dos pianos de ordenamento do territ0rio nos dominios da sua com­ petencia. nos tennos do Decreto I .egislativo Regional n.0 35/2012/ A. de 16 de agosto: pl Garantir a divulgayfto generalinda de informayfto e o acesso p(1blico a serviyos de interesse para os cidadftos e outras entidades. nos dominios da sua missfto: q) Contribuir para a formulayfto da legislayfto regional c pronunciar-sc sabre documcntayao c lcgislayao regional nacional e europeia. nos dominios da sua missfto: r) Assegurar as ligay0es adequadas com os organismos internacionais. comunittlrios. nacionais e regionais nas areas de relev:incia para o correto desempenho das suas atribuiy5es. 3-A DRA disp0e dos seguintes serviyos: a) Direyfto de Serviyos de Planeamento e Gestfto de Meios: b) Direyfto de Serviyos de Conservayfto da Naturen e Sensibilinyfto Ambiental. 4587 c) l)ireyfto de Serviyos da Qualidade Ambiental. d) Direyfto de Serviyos de Recursos I lidricos e Orde­ namento do Territ0rio. 4-No :imbito das suas competencias. a DRA sera apoiada pclos scrv1yos de amb1cntc de 1lha, quc func1onam na sua direta dependencia. Artigo 35. 0 Dir~ao de Seni~os de Planeamento e Gest:io de J\leios I -A Direyfto de Serviyos de Planeamento e Gestfto de Mc10s, adiantc abrc\ iadamcntc dcs1gnada por DSPGM, compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. bl Assegurar a elaborayfto de programas. projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos ou que envolvam diversos serviyos da DRA. e coordenar o con­ trolo das respetivas execuy0es materiais e financeiras: c) Coordenar as candidaturas dos mvestimentos da DRA a cofinanciamento e acompanhar as execuy0es te<:nicas e financeiras dos respetivos projetos. em articulayfto com os restantes serviyos: d) Avaliar tt':cnica e economicamente os projetos de investimento e outras medidas de politica da responsa­ bilidade da DRA e estabelecer os metodos e criterios de recolha da informayfto estatistica que sejam de interesse para a sua analise: e) Coordenar a elaborayfto. e proceder ao envio para os serviyos competentes da SRRN. das propostas relativas aos pianos de investimentos e oryamentos de funciona­ mento anuais da DRA e dos serviyos de ambiente de ilha. bem como acompanhar a respetiva execuyfto material e financeira: f) Assegurar a rccolha e compilayao, bem como o enca­ minhamento para os serviyos competentes da SRRN. dos elementos referentes a gestfto e administrayfto de pessoal da DRA. incluindo do processo de avaliayfto de desem­ penho: g) Coordenar a atividade dos serviyos de ambiente de ilha e articular a colaborayfto a prestar (X)r estes a outros 0rgftos ou serviyos da SRRN. h) Gerir e manter atual i7ado o registo regional de orga­ ni7ay5es nfto-governamentais de ambiente: i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efictlcia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSPGM. j) Colaborar com a Divisfto de Tecnologias de lnfor­ mayfto e Comunicayfto no desenvolvimento de sistemas mform:iticos de suporte :is atividades da DSPGM, de modo a torna-los mais eficwes e eficientes. k) Promover a divulgayfto generali7ada de informayfto e o accsso pl1bl1co a serv1yos de interesse para os cidadaos e outras entidades. nas areas das suas atribuiy0es: I) Coordcnar a claborayao dos pianos c rclatorios anuais de atividades da DRA. m) 1-.laOOrar pareceres ou informay0es de naturen tec­ rnca e prestar esclarec1mentos sob re assuntos que I he sejam atribuidos: n) hercer as demais funy0es que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSPGM e dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. 4588 3-A DSPGM compreende a Divisfto de Recursos e I nfraestruturas: Artigo 36.0 Divis:io de Recursos e lnfraestruturas I-A Divisfto de Recursos e lnfraestruturas. adiante abreviadamente designada por DRI. compete. designa­ damente: a) Preslar apo10 tccnico aos proccduncntos conduccntcs a celebrm;:fto dos contratos de empreitadas de obras p(1bli­ cas. de aquisi\fto de servi\os e de locm;:fto e aquisi\fto de bens mOveis e imOveis. da responsabilidade da DRA: b) Apoiar o planeamento ea execw;:fto dos projetos de infraestruturas fisicas da res(X)nsabilidade da DRA. c) Acompanhar e controlar financeiramente empreita­ das de obras p(1blicas bem como a execw;:ao de contratos de aquisi\fto de bens e serviyos da responsabilidade da DRA. d) Apoiar a recolha e compilayfto. bem como o enca­ minhamento para os serviyos competentes da SRRN. dos elementos referentes a gestfto e administrayfto de pessoal da DRA. el Apoiar a coordenayfto do processo de avaliayfto do desempenho dos trabalhadores da DRA. f) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DRI e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2.0 grau Artigo 37.0 Dir~ao de Seni~os da Consena~ao da Natureza e Sensibiliza~ao Ambiental 1 -A D1rcyao de Sen 1yos da Conscnayao da Naturc:ra e Sensibillnyfto Amb1ental ad1ante abrev1adamente des1g­ nada por DSCNSA. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. b) Programar e coordenar a execuyfto das politicas de conservayfto da naturen. da paisagem e da biodiversi­ dade: cl Coordenar a execuyfto dos programas de educayfto ambiental e de promoyfto das boas praticas em materia de ambiente: d) Acompanhar e promover os estudos de base neces­ sarios a gestfto das areas protegidas e de outras areas com importancia para a conservayfto da naturen e assegurar a sua operac ional inyfto: , e) Monitorinr a Rede Natura 2000. a Rede Regional de Areas Protegidas e outras estruturas e regimes de conser­ vayfto da naturen e da biodiversidade: f) Coordenar a elaborayfto dos instrumentos de gestfto terr1tonal das areas proteg1das e a\aliar e mon1tor1:rar a sua 1mplementa.yfto. assegurando o eumpnmento das respetivas estrategias de gestfto integrada: g) Colaborar na elaborayfto. avaliayfto e monitorinyfto dos pianos de ordenamento do territ6rio de ilha. assegu­ rando o cumprimento das respetivas estrategias de gestfto integrada: h) Fmitir parecer sobre os atos e atividades sujeitos a parecer previo da autoridade ambiental ou da SRRN nos termos dos diplomas que regulam a conservayfto da /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 naturen e da biodiversidade e estrutura e funcionamento da Rede Regional de Areas Protegidas. i) Coordenar o eumprimento das normas lcgais refcren­ tes a proteyfto de habitats e de especies e do patrim6nio geo16gico: j) Coordenar a emissfto de lieern;:as no dmbito das normas legais referentes a proteyao de hab11a1s e de espeeies da fauna e flora e do patrim6nio geol6gieo classificado: k) Recolher informayfto referente a fauna e flora. de fonna a ident1ficar as espCCies raras e aincayadas de e:-..tin­ yfto. propor e implementar medidas in situe ex situ para a gestfto. conservayfto e proteyfto da diversidade bio16gica e habitats e avaliar o seu estado de conservayfto e proteyfto e coordenar a sua divulgayfto: 1) Recolher informayfto referente ao patrim6nio geo 16gico e propor medidas para a sua gestfto. conservayfto e proteyfto: m) Gerir a base de dados relat1va a espCeies e habitatse d1spon1b1l1:rar o seu eontelldo ao pllb1eo e aos profiss10na1s e investigadores interessados. n) Prom over medidas para a eonservayao e salvaguarda dosjardins. parques e sitios OOtanicos de interesse para a conservayfto da paisagem e da biodiversidade: o) Acompanhar e apoiar as ayOes de licenciamento e fiscalinyfto do comercio. detenyfto e circulayfto de espe­ cies protegidas: p) Avaliar o cumprimento das conveny5es internacio­ nais e disposiyOes comunitarias referentes a proteyfto de habitats e de especies de fauna e flora: q) Acompanhar e coordenar as atividades de investi­ gayfto cientifica e tecnica. relacionadas com materias no dominio da sua competencia: r) hercer as funy5es de supervisfto e de coordenayfto da rede regional de ecotecas e centros de interpretayfto ambiental. previstas no arti go 33.0 do Deere to l .egislativo Regional n.0 19/2010/ A. de 25 de maio: s) Propor e executar programas de educayfto amb1ental e de promoyfto das boas praticas em materia de ambiente: l) Prom over a d1vulgayao generall/ ada de infonnayUo e dos normativos em materia ambiental de forma acessivel ao p(1bl ico em geral. u) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efid.cia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSCNSA. v) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte Us at1vidades da DSCNSA. de modo a tornU-los mais efica7es e eficientes: w) Promover a divulgayao dos normativos. bem como a divulgayUo general1:r.ada de infonnayao e o aeesso pl1bl1eo a serv iyos de interesse para os cidadaos e outras entidades. nas areas das suas atribuiyOes: x) Assegurar a articulayfto. no ambito das suas atribui­ yOes. com os serviyos de ambiente de ilha: y) Colaborar na elaborayfto dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRA. 7) Flaborar normas. pareceres. estudos. informayOes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: aa) r.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A l)SCNSA e dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 Artigo 38.0 Dire~ao de Sen·i~os da Qualidade Ambiental I-A Direyfto de Servii;:os da Qualidade Ambiental. adiante abreviadamente designada por DSQA. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos servii;:os nela integrados. b) Promover a aplicai;:fto das estrategias de gestfto da qualidade do ambiente e assegurar o cumprimento dos regimes de gcstao. prcvcrn;ao c vigilS.ncia c monitori:1ai;:ao em vigor. bem como a recolha e sistemati7ai;:fto de infor­ mai;:fto relevante: c) Assegurar o cumprimento dos normativos em vigor em matt':ria de avaliai;:ilo e licenciamento ambientais e promover pianos e programas de formai;:ilo e sensibillni;:ilo tecnica naquelas areas: d) Assegurar o acompanhamento das matt':rias rela­ cionadas com as alterai;:0es climaticas e apoiar o desen­ volvimento ea apl icai;:fto de pianos e programas para as alterai;:0es climaticas: e) Promover e coordenar a elaborai;:fto do relat6rio do estado do ambiente a que se refere o n.0 2 do artigo 3.0 do Decreto Legislativo Regional n.0 19/2010/ A. de 25 de maio. que regulamenta a elaborai;:ilo e disponibilini;:ilo de relatorios e 1nformai;:ilo pllbl1casobre o estado do ambiente. regula o apoio as organini;:0es nfto-governamentais de ambiente e alteraa compos1i;:ilo e norm as de fonc10namento do CRADS. f) Coordenar a gestilo do sistema de certificai;:ilo de infestai;:fto por termitas. a que se refere o l)ecreto l.egisla­ lIvo Regional n "22/20 I 0/A. de 30 de 1unho. que aprova o regime juridico do combate a infestai;:fto por termitas. g) Promover uma estratt':gia adequada no dmbito da preveni;:ilo e dagestilo de residuos. tendo em vista a preven­ i;:fto e valori7ai;:fto dos mesmos. preservai;:fto dos recursos naturais ea minimini;:fto dos impactes negativos sobre a sa(1de p(1blica e o ambiente e assegurar a monitori7ai;:fto e cumprimento dos normativos em vigor: h) Promover a aplicai;:ilo das estrategias de gestilo da qualidade do ambiente. incluindo assegurar o acompa­ nhamento. avaliai;:ilo e disponibilizai;:ilo dos resultados de monitorini;:fto ambiental neste dominio e garantir a operac1onalidade da rede e equ1pamentos de monitomai;:ilo da qual idade do ambiente: i) Assegurar o cumprimento do regime de aval iai;:fto de impacte e licenciamento ambientais e coordenare gerir os respetivos processos relativos a projetos. instalai;:0es ou estabelec1mentos abrangidos pelos regimes daavaliai;:ilo do impacte ambiental. da preveni;:fto e controlo integrados da polui<;ao. da preveni;:Uo de acidentes graves que envolvam subst3.nc1as pengosas e do comerc10 de l1ceni;:as de em1ssilo de gases com efeito de estufa j) Desempenhar funi;:0es no 3.mbito das matenas relac10 nadas com as alterai;:0es cl imaticas. nomeadamente: 1. Assegurar a recolha. s1stematini;:ilo e d1sponibil1?ai;:ilo da informai;:fto de carater estrategico. tecnico e cientifico relevante para o acompanhamento e avaliai;:fto peri6dica das alterai;:0es climaticas. ii. Definir metodologias. normas e critt':rios de base para a avaliai;:fto. monitori7ai;:fto e o acompanhamento das mudani;:as climaticas: iii. Promover a avaliai;:ilo e monitorini;:ilo peri6dica da 1-.strategia Regional para as Alterai;:0es Climaticas. em 4589 articulai;:fto com as entidades e servii;:os que com ele se relacionam: 1v Pro mover a elaborai;:ilo e atual1?ai;:ilo do Plano Regio­ nal para as Alteray6es Clim3.ticas (PRAC) e aval1ar e moni­ torinr a sua implementai;:fto: v. Contribuir para o desenvolvimento e participar em redes de observai;:fto cl imatica. a nivel regional. nacional e internacional. vi. Avaliar e acompanhar os impactes das mudani;:as climUt1cas sabre o territ6rio. os ecossistemas e os rccursos naturais. vii. Promover e colaborar na dinamini;:fto de platafor­ mas de informai;:fto e de debate que visem a definii;:fto de critenos e 1nd 1cadores de sustentabil idade social. amb1ental e econ6mica e de capacitai;:fto tecno16gica. no dmbito da adaptai;:fto aos efeitos das mudani;:as climaticas. k) Contribuir para a claborai;:ao do invcnt3.rio das lontcs abrangidas pelo Registo Europeu de Emiss0es e Trans­ ferencia de Poluentes. prestando aos operadores o apoio te<:nico necessario para garantir a qualidade e integridade dos dados reportados: 1) Verificar a conformidade dos relat6rios ambientais relativos a pianos e programas. elaborando um relat6rio peri6dico de apreciai;:fto global dos relat6rios ambientais e propostas de melhoria e proceder ao tratamento global da informai;:fto relativa a avaliai;:fto ambiental de pianos e programas. m) Promovcr a cxccui;:ao c asscgurar o cumprimcnto do regime de preveni;:fto do ruido e de controlo da poluii;:fto sonora: n) Exercer as foni;:0es de vigildncia radiol6gica do ambiente. incluindo a vigildncia da radioatividade do ar ambiente e da preseni;:a de radionuclideos no arenas aguas: o) Promover a execui;:fto e assegurar o cumprimento do regime de gestfto da qualidade do are da preveni;:fto e controlo das emiss0es de poluentes para a atmosfera: p) lntervir. nos termos legais e regulamentares. no processo de licenciamento e fiscali?ai;:fto das atividades industriais. comerciais e de explorai;:fto de massas mine­ raise coordenar o respetivo procedimento no dmbito das competencias da DRA: q) Coordenar pianos e programas de formai;:fto e sensi­ bili7ai;:fto tecnica nas areas do licenciamento e avaliai;:fto ambientais: r) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efidcia e eficiencia dos servii;:os prestados pela DSQA. s) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de su(X)rte as atividades da DSQA. de modo a torna-los mais efica7es e eficientes: t) Promover a divulgai;:fto dos normativos. bem como a divulga<;ao general1/ ada de informai;:ao e o acesso pl1bl1co a scrv ii;:os de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:0es: u) Assegurar a articulai;:fto. no dmbito das suas atribui­ i;:0es. com os servii;:os de ambiente de ilha: v) Colaborar na elaborai;:ilo dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRA. w) Elaborar normas. pareceres. estudos. informai;:0es e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: x) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 4590 2-A DSQA e dmgida por um diretor de servu;:os. cargo de dire\fto intermedia de 1.0 grau. 3-A l)SQA compreende a l)ivisfto de Residuos. Artiga 39.0 Dh·is:io de Residuos I-A Divisfto de Residuos. adiante abreviadamente designada por DR. compete. designadamente: a) Propor objetivos e estrategias para uma adequada gestfto de res iduos: b) Promovcr a clabora\'.fiO. acompanhar c avaliar os pia­ nos e programas de prevern;:fto e de gestfto de residuos. c) I. iccnciar as opcra(i'.Ocs de gcstao de rcsiduos c procc­ dcr ao acompanhamcnto da gcslao c c:>.plorayUo das cstru­ turas e equ1pamentos onde essas opera(i'.Oes sfto executadas: d) Coordenar os procedimentos de licenciamento e de concessfto de atividades de gestfto de residuos. el r.mitir pareceres tecnicos no ambito da prevern;:fto e gestfto de res iduos: t) I ncentivar a prevern;:fto. reutil 1ni;:fto. rec1clagem. com­ postagem e outras formas de valori7ai;:fto dos residuos. g) Monitori/ aro cumprimcnto das mctas c objct1vos de gestfto de residuos e manter e disponibilinr ao p(1blico os sistcmas de rcgisto da produi;:ao. cncaminhamcnto. comcr­ cio e destino final de residuos: h) Pro mover e acompanhar a elabora~i'io de norm as tccnicas. mctodologias c proccdimcntos rclacionados com a preveni;:fto e gestfto de residuos. i) Pronunciar-se sobre as politicas setoriais e instru­ mentos de ordenamento do territOrio ou outros. com vista a integrai;:fto da preveni;:fto e gestfto de residuos. j) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DR e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artigo 40.0 Dire~ao de Seni~os de Recursos Hidricos e Onlenamento do Territ0rio 1 -A l)irei;:i'io de Serv1i;:os de Recursos H idncos e Orde­ namento do TerritOrio. adiante abreviadamente designada por DSRI IOT. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos servii;:os nela integrados. b) Propor e prom over uma estrategia adequada no ftmbito da gesti'io dos recursos hidricos e da politica de ordenamento do territOrio e de urbanismo. em articulai;:fto com outras entidades competentes naquelas materias. c) Propor objetivos ambientais estrategicos e operacio­ nais para a Regii'io I lidrografica dos Ai;:ores e desenvolver as bases tccnicas. cicntilkas c cconOmicas para a lormula­ i;:fto e aplicai;:fto da politica de recursos hidricos: d) Promovcr o plancamcnto intcgrado da :igua. nas suas vertentes fisicas e econOmica. e assegurar a protei;:fto ea gesti'io dos recursos hidricos em articulai;:i'io com outras entidades competentes na materia: e) Promover a conservai;:i'io dos recursos hidricos do ponto de vista da quantidade e da qual idade. na vertente fisica. quimica e ecolOgica: f) Promover e avaliar a implementai;:fto dos objetivos e das medidas definidas no regime juridico da agua. desig /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 nadamente na Diretiva Quadro da Agua e Lei da Agua. e garantir a coordenai;:fto interdepartamental e intersetorial necessaria para o respetivo cumprimento: g) Dinami?Ur e coordenar a implementai;:i'io do Plano Regional da Agua. e garantir a sua harmonini;:fto com os dcmais instrumcntos de plancamcnto de rccursos hidricos. bcm como a suaarllculai;:ao com os mstrumcntos de gcstao territorial. h) Proceder a avaliai;:fto e monitorini;:fto periOdica do Plano Regional da Agua c dcmais instrumcntos de planca­ mento de recursos hidncos. em articula(i'.i'io com as diversas entidades intervenientes: i) Propor o valor da taxa de recursos hidricos e 7elar pela sua arrecadai;:fto: j) Pronunciar-se sobre programas especificos de pre­ vcrn;ao c com bate a acidcntcs graves de poluu;ao cm Ureas com incidencia nos recursos hidricos. k) Proceder ao inventario do dominio p(1blico hidrico. com exclusi'io do dominio pllblico marinho. atraves da organua(i'.iiO c pcrmancntc atualua(i'.iiO do rcg1sto das :iguas e margens dominiais. bem como das 70nas adjacentes. proccdcndo :i de llni(i'.iiO das class i lka(i'.Ocs ncccss:irias para o efeito: I) 1-:mitir pareceres nos termos da lei em materia de gcstao. protc(i'.iio. valori:ta(i'.iiO c administra(i'.iiO dos rccursos hidricos. assim como no 3.mbito do liccnciamcnto ambicn­ tal. m) Acompanhar e avaliar periodicamente os pianos de desempenho ambiental e os relatOrios ambientais anuais no dmbito do licenciamento ambiental e do regime de preveni;:fto e controlo integrados da poluii;:fto: n) Colaborar com a autoridade de a val iai;:i'io do impacte ambiental e. quando requerido. participar nas respetivas comissOes de aval iai;:fto: o) Assegurar a disponibilini;:i'io dos instrumentos de planeamento de recursos hidricos e garantir a produi;:fto e publicai;:fto de conte(1dos p(1blicos informativos. em par­ ticular atraves do Sistema Regional de lnformai;:fto sobre a Agua e das plataformas de informai;:fto e servii;:os on line do Governo Regional. pl Promover e colaborar na preparai;:fto e realini;:fto de a(i'.Ocs de scns1b1I ua(i'.iio. lorma(i'.iiO c d 1 v ulga(i'.iiO tccrnca cm materia de recursos hidricos. assegurando a participai;:fto dos cidadi'ios e das instituii;:Oes na definii;:i'io e execui;:i'io das politicas p(1blicas de recursos hidricos: q) 1-.laborar e garantir a implementai;:fto dos instrumen­ tos de planeamento dos recursos hidricos. em geral. e das aguas. em particular e assegurar a aplicai;:fto dos progra­ mas de medidas neles previstos. ou de outros que sejam definidos em legislai;:fto especifica: r) l)ecidir sobre a emissfto e emitir os titulos de utilin­ i;:fto dos recursos hidricos referentes as massas de aguas nfto marinhas. assim como fiscal i7ar essa utilini;:fto: s) Realinr a analise das carateristicas da regifto hidro­ grafica e das incidencias das atividades humanas sobre o estado das aguas: t) Real 17ar a an:il 1se econom 1ca das util 17ai;:6es das :iguas doces. incluindo as aguas de nascente. mineromedicinais. termais e os recursos geotermicos de base hidrica: u) Colaborar na elaborai;:fto dos instrumentos de gestfto territorial que tenham incidencia nos recursos hidricos. v) Promover e garantir o registo das infraestruturas hidraulicas. incluindo as destinadas ao aproveitamento energetico das aguas. das 7onas protegidas e dos titulos de utilini;:fto dos recursos hidricos no ambito do Sistema /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 de Regional de lnformm;:fto sobre a Agua e da plataforma de serviyos do Governo Regional na Internet: w) Promover a requalificayfto dos recursos hidricos e a sistematinyfto fluvial e avaliar. em articulayfto com os demais organismos competentes. projetos de infraestrutu­ ras hidrUulicas, incluindo as dcstinadas ao aprovcitamcnto energetico: x) ldentificar as 70nas de captayfto destinadas a agua para consumo humano. incluindo as aguas de nascente e as aguas mineromedicinais e termais. y) Aplicar o regime econOmico e financeiro da gestfto dos recursos h idricos: 7) Desempenhar fLmyOes no ftmbito da mon itori7ayfto e prevenyfto de riscos hidrolOgicos. nomeadamente: 1. Garantir a monitomayfto hidrometeorolog1ca e de qua­ lidadc das 3.guas nao marinhas, coordcnando tccnicamcntc os procedimentos e as metodologias adotadas. ii. Garantir a 1mplementayfto do determ1nado na Diretiva Quadro da Agua para as aguas nfto marinhas no que se refere a avaliayfto do seu estado quimico e ecolOgico: iii. Proceder a caraterinyfto das massas de agua doce superficiais e subterraneas. de acordo com a metodologia normativa em vigor: iv I mplcmcntar red cs de rclCrCncia para a caratcri:1ayao quantitativa dos recursos hidricos e sua analise em termos da evoluyfto es()acio-temporal. v. Definir os programas de monitori7ayfto regular do estado quimico e ecok)gico das massas de agua super­ ficiais e do estado quimico e quantitativo das massas de agua subterraneas e implementar os respetivos pianos de amostragem e analise: vi. Assegurar e coordenar a monitori7ayfto regular da qualidade das aguas balneares sitas em ribeiras e lagoas. vii. Definir e implementar programas de medidas de recuperayfto do estado das massas de agua e proceder a respetiva avaliayfto e correyfto. tendo em vista atingir os objetivos ambientais estabelecidos: viii Assegurar a instalayfto. o desenvolvimento e a manutcnyao da rcdc hidromctcorolOgica autom3.tica c pro­ mover estudos para a carateri7ayfto do ciclo hidrolOgico ea avaliayfto dos processos de recarga e disponibilidade dos aquiferos. ix. Manter e coordenar os sistemas de gestfto de bases de dados sobre a quantidade e qualidade da agua nas suas ,crtcntcs fis1co-quim1ca, quim1cac b1olog1ca, garantmdo a sua integrayfto com os s istemas nae ionai s e comun itarios. designadamente. o Water Information System for 1--.urope (WISc.). x. Propor e aplicar medidas para a reduyfto de caudais de cheia e criar sistemas de alerta para a salvaguarda de pessoas e bens: xi. Propor e acompanhar a implementayfto de medidas de conscnayao, rcgularuayao c rcabd1tayao da rcdc h1dro­ grafica. incluindo a limpen e desobstruyfto das linhas de agua ea realinyfto de projetos e de obras que garantam boas condiyOes de escoamento e seguranya e minimi7em os efeitos da erosfto de origem hidrica: xii. Gerir e coordenar a equipa operacional afeta aos trabalhos de limpen e desobstruyfto das linhas de agua: x111. Propor a aqu1s1yfto e expropnayfto de terrenos, tendo em vista a minimi7ayfto do risco de cheias. inundayOes e movimentos de massa no dominio p(1blico hidrico. aa) Promover o desenvolvimento das bases te<:nicas. cientificas. econOmicas e normativas necessarias a for 4591 mulayfto e aplicayfto da politica regional em materia de gestfto dos recursos hidncos e de ordenamento do territOno e urbanismo: bb) Desenvolver. promover. monitorinr e avaliar os mstrumentos de gestfto e planeamento, ass1m como garantir e acompanhar o cumpnmento dos normativos em vigor, em matena de recursos hidncos e de ordenamento do territOno e urbanismo. promovendo a necessaria colaborayfto com outros serviyos da SRRN e outras entidades competentes naquelas materias. cc) Pro(X)r e implementar medidas para o aumento da qualidade. efid.cia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSRI IOT: dd) Apoiar o dcscnvolvimcnto de sistcmas inlorm3.ticos de suportc Us at1vidadcs da DSRI JOT, de modo a tornU-los mais efica7es e eficientes: cc) Promo,cr a d1, ulgayao dos normall,os, bcm como a divulgayUo gcncral1/ ada de infonnayao co accsso pl1bl1co a scrv iyos de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs, nas areas das suas atribuiyOes: ff) Assegurar a articulayfto. no ambito das suas atribui­ yOes. com os serviyos de ambiente de ilha: gg) Colaborar na elaborayfto dos pianos e relatOrios anuais de atividades da DRA. hh) 1--.laborar normas. pareceres. estudos. informayOes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: ii) 1--.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A !)SRI !Ore dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. 3-A l)SRHOI" compreende a l)i,·1sfto de Ordenamento do TerritOrio. Artigo41. 0 Dh·is:io de Onlenamento do Territ0rio I - ;\ Divisfto de Ordenamento do TerritOrio. adiante abreviadamente designada por DOT. compete. designa­ damente: a) Desenvolver as bases tecnicas. cientificas e norma­ tivas para a formulayfto e aplicayfto da politica de ordena­ mento do territono e de urbarnsmo, cooperando com outras entidades com vista a sua plena prossecuyfto: b) Promover. coordenar e elaborar estudos sob re orde­ namento do territono, urbarnsmo e pa1sagem, na perspetiva da otiminyfto e racionalinyfto da ocupayfto do solo. bem como propor as necessarias medidas legislativas. c) Propor normas tecnicas de ordenamento do territO­ rio e urbanismo. com vista a qualificayfto do territOrio. designadamente no que respeita as formas de ocupayfto do solo. a proteyfto e valorinyfto dos recursos territoriais. as infraestruturas e serviyos de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade. acessibilidade. circulayfto. infor­ mayfto e comun1cayfto: d) Dinami7ar. acompanhar. orientar e apoiar tecnica­ mente as praticas de gestfto territorial e urbanistica. pro­ movendo a adoyfto de proced1mentos e de critenos tecnicos ea divulgayfto de OOas praticas: e) Dinaminr. avaliar e coordenar o desenvolvimento do sistema de gestfto territorial na sua dimensfto espacio­ temporaL garantindo a coerencia. compatibilizayao. integridade e complementaridade dos instrumentos que o constituem: 4592 f) Acompanhar os processos de elabora\yfto. revisfto. altcrai;ao, adaptai;ao c 11nplcmcntai;ao dos mstrumcntos de gcstao tern tonal, incl umdo os de dcscn\ ol \ 1mcnto cstratc­ gico. de planeamento. de (X)l iticas setoriais e de nature7a especial. de ambito regional. municipal ou local. g) Coordenar a elaborm;:fto dos pianos de ordenamento do territOrio da responsabilidade da DRA. nos termos do Decreto l.egislativo Regional n ° 35/2012/A. de 16 de agosto: h) ldcnt1ficar c caratcri/ ar as cond1c1onantcs ao planca­ mento e ordenamento do territOrio em termos de riscos naturais. incluindo o impacte das alterm;:Oes climaticas. e colaborar na elaborm;:fto das respetivas estrategias: i) Definir as orientm;:Oes estrategicas e o esquema de rcrcrCncia da rcscrva ccolog1ca rcg10nal, bcm como garan­ tir a sua gestfto e aplicm;:fto: j) Assegurar a gestfto do territ6rio, emitindo pareceres que legal ou regulamentarmente sejam requeridos. em materia de uso, ocupm;:fto e transformm;:fto do solo: k) Promover, acompanhar e emitir parecer sobre estu­ dos, programas c prt~jctos cm matCria de dcscnvolvimcnto urbanistico, de requalificm;:fto urbana e de reconversfto de areas degradadas e criticas: 1) Colaborar com a autoridade ambiental e participar nas comissOes de avalim;:fto: m) Promover e colaborar na preparm;:fto e realinyfto de ayOes de sensibilinyfto, formayfto e divulgayfto tecnica em materia de ordenamento do territ6rio e de urbanismo, inclusive atraves do Sistema Regional de lnformayfto Ter­ ritorial e das plataformas de informayfto e serviyos on line do Governo Regional, assegurando a partic1payfto dos cida­ dftos e das 1nstitu1y6es nadefin1yfto e execuyao das politicas pl1blicas do ordenamento do territ6rio e de urbanismo: n) Desempenhar fLmyOes no ftmbito da coordenayfto, acompanhamento e aval iayfto do sistema de gestfto terri­ torial regional nomeadamente: i. Promover a elaborayfto de relat6rios peri6dicos de avaliayfto e monitorinyfto do territ6rio incidindo, nomea­ damcntc, sobrc o dcscnvolv1mcnto das oricntayOcs runda­ mentais do Plano Regional de Ordenamento do Territ6rio dos A yores e sobre a articulayfto entre todos os instrumen­ tos de gcstao territorial rccomcndando, quando ncccss3.no, a respetiva alterayfto ou revisfto: ii. Promover a coordenayao e compatibilizayao dos diversos instrumentos de gestfto territorial e avaliar o funcionamento do sistema de gestfto territorial, propondo medidas necessarias a sua otiminyfto: iii. Assegurar a recolha sistematizayfto e disponibi­ linyfto da informayao de cartlter estratt':gico. tt':cnico e cientifico relevante para o acompanhamento e avaliayfto peri6dica do sistema de gestfto territorial da Regifto: iv. Promover as consultas necesstlrias aos diversos departamentos da administrayfto regional aut6noma e da administrayfto local v Pro mover os contactos necess3.nos com acomunidade cientifica: vi. Promover a participayfto dos cidadftos na avaliayfto permanente dos instrumentos de gestfto territorial vii. Definir metodologias, normas e criterios de base para a aval iayfto, monitorinyfto e o acompanhamento dos instrumentos de gestfto territorial, inclusive os da respon­ sabil idade de outras entidades. viii. Proceder a avaliayfto do estado do ordenamento do territ6rio, incidindo sobre as dinftmicas territoriais em curso, as formas de articulayfto das politicas setoriais com /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 incidencia territorial e o balanyo da sua aplicayfto, bem como sobrc a concrcll/.ayao c adcquayao dos instrumcntos de gestfto territorial em vigor: ix Contribuir para o desenvolvimento das redes de obscrvayao do ordcnamcnto do tcrritOrio c do urbanismo a nivel nacional, europeu e 1nternac1onal e colaborar na d1na­ m17ayfto das plataformas reg10na1s de 1nformayfto territorial, x. Organizar e manter atualizado o arquivo flsico e digital dos instrumentos de gestfto territorial e proceder ao respetivo dep6sito. garantindo a sua conservayfto e mecanismos de facil acesso e consulta a todos os inte­ ressados. xi. Avaliar e acompanhar os impactes sobre o territ6 rio dos pianos e projetos de naturen setorial que sejam relevantes em materia de ordenamento do territ6rio, de urbanismo, de conservayfto da naturen e da paisagem, de demografia e de gestfto dos recursos hidricos: o) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DOT e dirigida por um chefe de divisfto, cargo de direyfto intermedia de 2. 0 grau. SLBSEC<;.-\o I\' Direyao Regional das Pescas Artigo 42. 0 Natureza e estrutura 1-A Direyfto Reg10nal Pescas, ad1ante abrev1adamente dcsignada por DRP, tcm por missao contribuir para a dcl'i­ niyfto da politica regional nos dominios da pesca e da aqwcultura, mclumdo a mdUStna e atividades conexas, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execuyfto. 2-A DRP prossegue, designadamente, as seguintes atribuiyOes: a) Propor os objctivos, as prioridadcs ca cstratcgia para a formulayfto da politica regional nos dominios da sua missao, bcm como as mcdidas ncccss3.rias a concrcti:1ayao daquela politica, incluindo o respetivo financiamento: b) Promover, elaborar, gerir e, ou, monitorinr, pianos, programas. projetos e medidas. bem como executar as ayOes que lhe sejam atribuidas, relacionados com a con­ cretinyfto da politica regional nacional ou comunitaria, nos dominios da sua missfto. c) Contribuir para a formulayfto das orientayOes regio­ nais no ftmbito da Politica Comum das Pescas e outras politicas ou disposiyOes comunitarias ou nacionais nos dominios da sua missfto: d) Assegurar, atraves de metodos de gestfto e ordena­ mento, a explorayfto sustentavel dos recursos marinhos vivos disponiveis nas areas sob jurisdiyfto regional e dos espayos hidricos propicios ao desenvolvimento da aqui­ cultura, garantindo a necessaria cooperayfto institucional, te<:nica, cientifica e econ6mica com organinyOes e insti­ tuiyOes regionais, nacionais e internacionais competentes na materia: e) Gerir o sistema de informayfto das pescas, nas suas diversas componentes de cobertura regional e na ligayfto aos 6rgftos nacionais, comunitarios e internacionais com­ petentes no dominio da pesca, assim como o sistema esta­ tistico pcsq uciro, no q uadro do s istcma cstatistico regional e nacionaL /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 I) Gcrir a rrota regional de pcscas cos cstabclccimcntos de aquicultura: g) Assegurar a certificayfto profissional no setor das pescas. h) Garantir a divulgayfto generalinda de informayfto e o acesso p(1blico a serviyos de interesse para os cidadftos e outras entidades. nos dominios da sua missfto: i) Contribuir para a rormulayao da lcgislayao regional c pronunciar-se sabre documentayfto e legislayfto regional. nacional e comunitaria. nos dominios da sua missfto: j) Assegurar as ligayOes adequadas com os organismos internacionais. comunitarios. nacionais e regionais nas areas de relevancia para o correto desempenho das suas atribuiy5es. 3-A DRP dispOe dos seguintes serviyos: a) Direyfto de Serviyos de Planeamento e Fconomia Pesqueira: b) Direyfto de Serviyos de Recursos. Frota Pesqueira e Aquicultura. 4- Na dependencia da DRP. funcionam. nas ilhas de Sao Miguel e Terceira. dois n(1cleos de serviyos. dirigi­ dos por chefes. cargos de direyfto especifica de 2.0 grau. nomcados por dcspacho do sccrctUrio regional. rccrutados e providos nos termos da alinea b) do n. 0 2 do artigo 6.0 do Decreto Legislativo Regional n.0 2/2005/ A. de 9 de maio. e alterayOes subsequentes. Artiga 43.0 Dire~ao de Seni~os de Planeamento e Economia Pesqueira 1-A Direyao de Serviyos de Economia Pesqueira. adiante abreviadamente designada por DSPI-.P. compete. designadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. b) Assistir tccrncamcntc o dirctor regional. rorncccndo­ lhc anUliscs c inl'ormayOcs c habilitando-o com os dcmais instrumentos necessarios a definiyfto. coordenayfto e exe­ cuyfto das atividades da DRP: c) Coordenar a elaborayfto. e proceder ao envio para os serviyos competentes da SRRN. das propostas relativas aos pianos de investimentos e oryamentos de funciona­ mento anuais da l)RP. bem como acompanhar a respetiva execuyfto material e financeira: d)Assegurar a recolhae compilayao. bem como o encam1 nhamento para os serviyos competentes da SRRN. dos ele­ mentos rethentes a gestao e administrayao de pessoal da l)RP; e) Apoiar a coordenayfto do processo de avaliayfto do desempenho dos trabalhadores da DRP: f) Assegurar a conceyfto. gestfto. acompanhamento ou controlo e. ou. a aval1ayao de programas. projetos. medidas ou ayOes especificos de apoio ao investimento nas pescas e aquicultura. incluindo os respetivos setores de transfor­ mayao c comcrcial1/.ayUo. cm art1culayao com os rcstantcs scrviyos da SRRN cos organismos compctcntcs rcgionais. nacionais e comunitarios: g) Assegurar a coordenayfto da participayfto da DRP nas diversas intervenyOes regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitarios. h) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. efid.cia e eficiencia dos servii;:os prestados pela DS 1-.P: 4593 i) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informaticos de suporte as atividades da DSFP. de modo a torna-los mais efica7es e eficientes: j) Promover a divulgai;:fto dos normativos. bem como a divulgayUo gcncral1/ ada de inl'ormayao co accsso pl1bl1co a scrv iyos de intcrcssc para os cidadaos c outras cntidadcs. nas areas das suas atribuii;:Oes: k) Coordenar aelaborayfto dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRP. 1) 1--:laborar programas. projetos. estudos. normas. pare­ ceres. mformayOes e prestar esclarec1mentos sob re assuntos que lhe sejam atribuidos. m) r.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSEPc d1r1g1da por um dirctor de sen 1yos. cargo de direyfto intermedia de 1.0 grau. 3-A DSEPcompreende a Div1sfto de Gestfto de Apo10s Financeiros. Artiga 44. 0 Dh·is:io de Gest:io de Apoios Financeiros 1-A Div1sfto de Gestfto de Apo1os F1nance1ros. ad1ante abreviadamente designada por !)GAF. compete. designa­ damente: a) Apoiar a concei;:fto. gestfto e. ou. a avaliayfto de pro­ gramas. projetos. medidas ou ai;:Oes especificos de apoio a melhoria da competitividade e da gestfto sustentavel dos setores das pescas e da aquicultura: b) 1-.xecutar o acompanhamento ou controlo de apoios financeiros concedidos ao abrigo de programas. projetos. medidas ou ay5es especificos no ambito das suas atribui­ y-1.""lcs. asscgurando. dcsignadamcntc. c quando apl1cUvcl. o cumprimentos dos normativos comunitarios e nacionais. c) Registar. analisar e emitir parecer sabre pedidos de apoio financeiro no ambito das areas de atuayfto da DRP: d) Apo1ar tecn1camente a partic1payfto da DRP nas diver­ sas interveni;:Oes regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitarios em regime de gestfto partilhada ou gestfto direta: e) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A IXJAF e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2.0 grau. Artiga 45. 0 Dir~ao de Seni~os de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura 1 -A Direyfto de Serv1yos de Gestfto Pesqueira. adiante abreviadamente designada por l)S RFPA. compete. desig­ nadamente: a) Orientar e coordenar as atividades dos serviyos nela integrados. b) Propor o reconhecimento das associai;:Oes de produ­ tores. das organi7ay5es de produtores e das organi7ay5es interprofissionais. proceder ao respetivo registo. acompa­ nhar e controlar a sua ayfto e. quando caso disso. propor a retirada do reconhecimento: c) Excrccr as tare las incrcntcs ao Program a Nacional de Recolhade Dados da Pesca. no 3.mbito do programa mirnmo aque se refrre o Regulamento (CE) n. 0 1543/2000. do Con­ selho. de 29 de jun ho. que institui um quadro comunitario 4594 para a recolha ea gestfto dos dados essenciais a condw;:ao da politica comum da pesca. e seus atos modificativos. d) Desempenhar furn;:Oes tecnicas no ambito da gestfto sustentavel dos recursos marinhos e da gestfto da frota de pesca regional. nomeadamente: 1. Prom over a elaborai;:fto de propostas dos regulamentos c mcd1das quc asscgurcm a protci;ao. conscrvai;ao c gcstao racional dos recursos vivos. bem como colaborar com as entidades competentes na area de fiscalini;:fto das pescas: 11. Estudar e propor medidas que.com base no pnncip1oda precarn;:ao. permitam ad1versificai;:ao daatividade da pesca e contribuam para assegurar pr3.ticas de pesca ma1s seletivas; 111. rm 1t1r parcccr tccn1co sob re pcd1dos de auton:rayOcs de pesca e tratardo licenciamento da atividade de captura de especies para fins cientificos. captura de espe<:ies des­ tinadas aos estabelecimentos de aquicultura e captura de especies destinadas a aquitrios. iv. Acompanhar a evoluyfto das capturas e controlar os niveis de esforyo de pesca e as taxas de explorayfto: v. Pro(X)r as medidas necessitrias a aplicayfto do direito nacional, comunit3.rio c intcrnacional no 3.mbito dos recur­ sos marinhos e da frota de pesca: \ 1. Coordcnar a coopcrayao mslltuc1onal tccrnca c c1cn­ tifica, e econom1ca da DRP com orgarnnyOes e mstitu1y6es reg10na1s, nomeadamente o l)epartamento de Oceanografia c Pcscas co lnstitulo do Mar, da Un1vcrsidadc dos A yores, bem como com orgamnyOes nac1ona1s e mternac1onais, de forma a permitir uma correta gestfto dos recursos: v11. Colaborar com a l)SPJ-:P naelaborayfto de program as especificos de apoio ao investimento na frota pesqueira: v111. Genr os processos de l1Cenc1amento daatividade da pescacomerc1al, da pesca IUd 1ca, da pesca turistica, da pesca­ tunsmo e desenvolver a atividade admm1strativa relativa a automay3.o, 11cenc1amentoe abate da frotade pesca regional; ix. Gerir os processos de licenciamento da atividade de apanhador e desenvolver a atividade adm 1rnstrativa relativa a autorinyfto e licenciamento dos profissionais: x. Organi7ar. segundo as regras comunititrias. e manter atualindo. um ficheiro da frota de pesca regional. xi. Registar. analisar e emitir parecer sobre pedidos de autori7ayfto de aquisiyfto. construyfto ou modificayfto de embarcay5es de pesca: :-..11 Analisar propostas c dcscnvolvcr proccdimcntos de afrctamcnto de cmbarcayOCs de pcsca rcgionais, nac1onais ou estrangeiras. xiii. Controlar a capacidade da frota de pesca na pers­ petiva do cumprimento dos niveis de referencia fixados no piano comunititrio e validar a informayfto relativa as carateristicas tecnicas das embarcayOes. xiv. Controlar o abastecimento de gas61eo isento de impasto sobre os produtos petroliferos. 'tendo em conta as carateristicas da embarcay3.o, o l1Cenc1amento ea atividade desenvolvida: xv. Colaborar com as entidades competentes na elabo­ rayfto das listas dos navios-fabrica licenciados e regista­ dos. bem como nos processos relativos a aprovayfto ou licenciamento daqueles navios. e cooperar na verificayfto. em cada momenta. das condiyOes de aprovayao ou de 1 icenc iamento. e) Promover a formayao e certificayao do pessoal do setor das pescas. t) Assegurar o apo10 tecn1Co na area da aqu1cultura e dos mercados dos produtos do mar. incluindo a promoyfto da coordenayfto te<:nica em assuntos nacionais. comunititrios /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 e internacionais relativos ao ordenamento e exercicio da atividade da aquicultura e da fileira da transformayfto e comercialinyfto dos produtos da pesca e da aquicultura: g) r.fetuar a recolha de dados estatisticos do setor das pescas e assegurar a d1sponibil1nyao atempada e adequada da respetiva informayfto: h) Colaborar com a DS PI-.P na organinyfto e gestfto da participayfto da DRP nas diversas interveny5es regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunititrios em regime de gestfto partilhada ou gestfto direta: i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. eficilcia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSRFPA. j) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informitticos de suporte as atividades da l)SRFPA. de modo a tornit-los mais efica7es e eficientes: k) Prom over. a divulgayfto generalinda de informayfto co accsso pl1bl1co a scrviyos de intcrcssc para os cidadaos e outras entidades. nas areas das suas atribuiyOes: I) Colaborar na elaborayao dos pianos e relatonos anua1s de atividades da DRP. m) Haborar programas, projetos, estudos, norm as, pare­ ceres, mformayOes e prestar esclarec1mentos sob re assuntos que lhe sejam atribuidos. n) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSRFPA e dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. 3-A DSRFPA compreende os seguintes serviyos: a) Divisfto de Aquicultura e Mercados (DAM). b) Divisfto de Formayfto e Certificayfto (DFC). Artiga 46. 0 Dh·is:io de Aquicultura e J\lercados 1-A Divisao de Aquicultura e Mercados. adiante abreviadamente designada por DAM. compete. designa­ damente: a) Promover a definiyfto das politicas e dos programas de desenvolvimento das atividades de culturas marinhas e propor as medidas adequadas a sua execuyfto: b) Propor as medidas necessanas a apl1cayao, na Regi3.o, do direito nacional. comunititrio e internacional relativo a culturas marinhas. c) Promovero desenvolvimento do setor aquicola atra­ ves do apoio as empresas. da divulgayfto de informayfto especifica e da interligayfto com a investigayfto: d) Coordenar. analisar e tratar dos processos de licen­ ciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos. em articulayfto com as demais entidades com­ petentes: e) Promover a coordenayfto teen ica em assuntos nae io­ na1s, comunit3.nos e mternaciona1s relativosao ordenamento e exercicio da atividade das fileiras da comercialinyfto e transformayfto de produtos da pesca e da aquicultura: t) Propor as medidas necess3.rias a apl1Cayao, na Regi3.o, do direito nacional e comunititrio relativo as fileiras da comercialinyfto e transformayfto de produtos da pesca e da aquicultura: g) Acompanhar e verificar a aplicayfto de normas de comcrcial1:r.ayUo dos produtos da pcsca c aqu1cultura, bcm como a inutiliny3.o e destino dos produtos retirados do mercado: /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 h) Organ1/.arc mantcr atual1/ ado o rcgisto das unidadcs de comerc1al1nyao e da 1ndl1stna transformadora da pesca. em terra e no mar: i) Elaborar as listas dos estabelecimentos. navios­ fabrica. Iotas e mercados grossistas licenciados e regis­ tados. cnviando-as. pcriodicamcntc. a autoridadc sanitUria veterinaria regional. j) Coordenar. analisar e informar. em articulayao com as demais entidades competentes. os processos relativos a aprovai;:ao ou licenciamento dos estabelecimentos da indl1stria transformadora da pesca. navios-fabrica. Iotas e mercados grossistas e verificar. em cada momento. as condiy0es de aprovayao ou de licenciamento: k) Coordenar. analisare informar. em articulayao com as demais entidades competentes. os processos relativos a vcri lkayao das cond iy0cs de higicnc apl ic3.vcis aos produ­ tos da pesca obtidos a bordo dos outros navios. 1) Colaborar com outras entidades no sentido do esta­ belecimento. divulgayao e aplicayao de normas de trans­ formayao. comercial i7ayao e qualidade: m) Elaborar estudos de situai;:ao e perspetivas. bem como propostas de medidas tendentes agarantir o born fun­ cionamento e eficacia do mercado dos produtos da pesca e aquicultura. acompanhando a evolui;:ao dos niveis de abastec1mento e do prei;:o dos produtos da pescae apo1ando a ai;:ao e funcionamento das organini;:0es de produtores. n) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DAM dcpcndc d1rctamcntc do d1rctor de sen 1i;:os da DSRFPA. Artigo 47.0 Dh·is:io de Forma~ao e Certifica~ao 1-A Divisao de Fonnai;:ao e Certificai;:ao. adiante abreviadamente designada por DFC. compete. designa­ damente: a) romcntar a formai;:ao. apcrfc1i;:oamcnto c rcc1clagcm do pessoal das pescas aos varios niveis. bem como a res­ petiva certificai;:ao: b) Promover os pianos anuais de formai;:ao profissional na area das pescas: c) Organi?Ur e assegurar a recolha. tratamento e analise de clcmcntos cstatist1cos rclat1vamcntc a fonnai;:ao profis­ sional na area das pescas: d) Pro mover a articulai;:ao. em matt':ria de formai;:ao regional de pescas. com outras instituii;:0es congt':neres. e) Prom over a gestao e certificai;:ao das embarcai;:0es afr­ tas a formai;:ao profissional ea investigai;:ao cientifica. f) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DFC e dirigida por um chefe de divisao. cargo de direi;:ao intermt':dia de 2.0 grau. SLBSEcc,·Ao \' Direi;:ao Regional dos Assuntos do Mar Artigo 48.0 Natureza e estrutura \ -A Direi;:ao Regional dos Assuntos do Mar. adiante abreviadamente designada por DRAM. tern por missao 4595 contribuir para a definii;:ao da politica regional nos domi­ mos da valonnyao do Mar dos A yores. da gestao mtegrada e sustentavel do espai;:o maritimo. da explorai;:ao oceano­ grafica. do 1 icenc iamento de usos do mar e seus fundos e do ordenamento e protei;:ao das orlas costeiras. bem como orientar. coordenar e controlar a sua execui;:ao. 2-A DRAM prosscguc. dcsignadamcntc. as scguintcs atribuii;:0es: a) Propor os objctivos. as prioridadcs ca cstratcgia para a formulai;:ao da politica regional nos dominios da sua missao. bcm como as mcdidas ncccss3.rias a concrcti:1ai;:ao daquela politica. incluindo o respetivo financiamento: b) Promover. elaborar. gem ou monitomar. pianos. pro­ gramas. projetos e medidas. bem como executar as ai;:0es que lhe sejam atribuidas relacionadas com a implementa­ i;:ao dos mccanismos de concrcti:1ai;:ao da politica regional. nacional ou comunitaria. nos dominios da sua missao: c) Contribuir para a formulai;:ao das orientai;:0es regio­ nais no ambito das politicas ou disposii;:0es comunitarias ou nacionais nos dominios da sua missao: d) r.xercer as funi;:0es de autoridade ambiental no meio marinho. nos termos legalmente fixados: e) Gerir a utilizai;:ao do Dominio Pllblico Maritimo (llPM). f) Apoiar as at1vidadcs de prcvcni;:ao c com bate a polu1 i;:fto maritima. incluindo pronunciar-se sobre programas especificos de preveni;:fto e combate a acidentes graves de poluii;:fto em areas com incidencia sobre os recursos marinhos. g) Assegurar a gestfto do litoral de forma integrada e sustcntUvcl c promovcr a 1mplcmcntai;:ao de ai;:0cs c mcd1 das indispensaveis a sua requalificai;:fto e ordenamento. tendo em vista a salvaguarda e preservai;:fto dos valores ambientais: h) Fomentar a utili?Ui;:fto econ0mica do mare assegurar a sua sustentabilidade. com enfase em novas atividades. como sejam a util17ayao dos recursos m1nera1s. energeticos. bioquimicos e gent':ticos: i) Rcal1/ ar. dinam1/ ar c apoiar at1vidadcs de promoi;:ao. divulgai;:ao e sensibilizai;:ao ambiental. na sua vertente marinha. bem como a formai;:fto e divulgai;:fto tt':cnica em matt':ria de recursos marinhos. j) Prom over a investigai;:ao cientifica. identificando prioridades e favorecendo a inovai;:fto nos dominios da sua missao. cm art1cula<;ao com outros scrv1i;:os com com­ petenc ia tt':cn ica na matt':ria: k) Coordcnar c implcmcntar a salvaguarda da b1odivcr­ sidade marinha ea promoi;:fto da conservai;:fto da nature?U. incluindo a gestfto das areas marinhas delimitadas para a salvaguarda de espt':cies. habitats e recursos. I) Coordenar e acompanhar atividades de monitor17ayao. investigai;:fto e bioprospei;:fto no Mar dos Ai;:ores. m) Promover a gestfto integrada dos recursos marinhos nas suas vertentes fisica e econ0mica e assegurar a prote­ i;:fto ea gestfto <lesses recursos em articulai;:fto com outras entidades competentes na matt':ria: n) Cooperar com os departamentos do Governo Regio­ nal com competencias sobre os transportes maritimos e pescas no que respeita as tematicas portuarias: o) Contribuir. em conj unto com a Autoridade Maritima Nacional. para a fiscalini;:fto no mar: p) Colaborar com o dcpartamcnto do Govcrno Regional com compctCncia sobrc as qucstOCs culturais rclac1onadas com os assuntos do mar. nomeadamente em matt':ria de 4596 arqueologia subaquatica e na gestfto dos parques arqueo 16gicos subaquaticos: q) Garantir a divulgm;:fto generalinda de informm;:fto e o acesso p(1blico a servii;:os de interesse para os cidadftos e outras entidades. nos dominios da sua missfto: r) Contribuir para a fonnula<;Uo da lcgisla<;ao regional c pronunciar-se sobre documentm;:fto e legislm;:fto regional. nacional e comunitaria. nos dominios da sua missfto: s) Assegurar as ligm;:Oes adequadas com os organismos mtcrnac1onais, comun1t8.nos, nac1onais c rcg10nais nas areas de relev3.nc1a para o correto desempenho das suas atribua;:Oes. 3-A DRAM d1sp6e da Direi;:ao de Servu;:os dos Assun­ tos do Mar. 4-0 diretor reg10nal dos Assuntos do Mare por 1neren­ cia o dirctor do Parquc Marmho dos Ayorcs. a quc sc rcfcrc o artigo 30.0 do Decreto l .eg1slativo Regional n.0 15/2012/ A. de 2 de abril. cabendo a DRAM garantir o apoio tec­ nico. logistico e administrativo ao seu funcionamento Artiga 49.0 Dir~ao de Seni~os dos Assuntos do J\lar 1 -A l)ireyao de Semyos dos Assuntos do Mar. ad1ante abreviadamente designada por DSAM. compete. desig­ nadamente: a) I mplementar e gerir a ayao estrategica na definiyao das politicas do mar: bl Definir a estrategia de monitori7ayao para o mar: c) Coordenar os program as de monitori:1ayao ambiental em meio marinho. bem como promover a divulgayao da informayao: d) Colaborar no estabelecimento de prioridades para a investigayao cientifica no mare orla costeira: e) Acompanhar e coordenar as atividades de investi­ gayao cientifica e tecnica. relacionadas com materias nas areas das suas atribuiyOes. I) Promo\er o ordenamento e agestao terntonal do mar. mclumdo o DPM. atra\eS da concretuayao do pre\ 1sto nos instrumentos de gestao territorial em vigor: g) Coordenar a util i7ayao do DPM na Regiao. por parte de entidades p(1blicas e privadas. bem como o seu licen­ ciamento: h) Propor a aquisiyao e expropriayao de terrenos. tendo em vista a m1rnminyao de nscos. inclwndo erosao. abrasao e movimentos de massa no IWM. i) Proceder ao mvent3.no do DPM atraves da orgarnnyao e permanente atualinyao do registo das aguas e margens dominiais. bem como das 70nas adjacent es. procedendo a definiyao das classificayOes necessarias para o efeito: j) Promover as iniciativas necessarias para a adaptayao das 70nas do DPM as alterayOes climaticas globais. k) I .1cenciar at1 \ 1dades de extrayao de 1nertes. incl u1ndo minerais e outras atividades de uso do espayo maritimo e costeiro que careyam de licenciamento. de acordo com a lei em vigor: I) Colaborar na avaliayao e mon1torvayao penod1ca dos pianos de ordenamento da orla costeira. assegurando o cumpnmento das respetivas estrateg1as de gestao integrada; m) Colaborar na claborayao dos pianos de ordenamento do territ6rio de I lha. bem como na sua avalia<;ao e monito­ rinyao. assegurando o cumprimento das respetivas estra­ tegias de gestao integrada: n) C olaborar na re\ 1sao e alterayao de outros 1nstrumen­ tos de gestao territorial. quando solicitado: /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 o) Coordenar a identilkayao das 3.guas balneares e dell­ nir programas de monitorinyao da sua qualidade. bem como exercer as demais runyOes que nessa matcria caibam a administrayao regional aut6noma: pl Coordenar a atuayao da administrayao regional em caso de eventos de contaminayao e poluiyao marinha e costeira. em colaborayao com as restantes entidades res­ (X)nsaveis ea Autoridade Maritima Nacional. q) Cooperar com outros serviyos. quando solicitado. em processos de a val 1ayao de 1mpacte e I 1cenc1amento ambientais; r) Dar parecer sobre a emissao de licenyas no ambito das normas legais referentes a proteyao de habitats e de especies e do patrim6nio geo16gico marinho: s) Recolher informayfto referente a fauna e flora. de forma a identificar as especies marinhas e costeiras raras e ameayadas. propor e implementar medidas in situ e ex situ para a gestfto. conservayfto e proteyfto da diversidade bio16gica e de habitats e. quando apropriado. proceder a avaliayfto do seu estado de conservayfto e propor medidas para a sua gestfto e conservayfto: t) Apoiar e acompanhar as atividades de prevenyfto e combate as especies ex6ticas ou invasoras no meio mari­ nho ou costeiro. bem como definir estrategias de deteyfto de novas especies potencialmente invasoras ou mitigayfto dos efeitos das ja existentes: u) Definir e implementar programas e medidas de recuperayfto do estado das massas de agua e proceder a respetiva aval iayfto e correyfto. tendo em vista atingir os objetivos ambientais estabelecidos: v) Coordenar a Rede de Arrojamento de Cetaceos dos Ayores. w) Coordenar atividades de promoyfto. divulgayfto e sensibilinyfto ambiental. na sua vertente marinha: x) Concretinre gerir as bases de dados p(1blicas relati­ vas aos assuntos do mar. sobre os temas do licenciamento dos recursos hidricos. extrayfto de inertes. biodiversidade. monitori/ ayao ambiental do mar. qualidade das Uguas bal­ neares e ordenamento do territ6rio: y) Coordenar a elaOOrayfto. e proceder ao envio para os serv1yos competentes da SRRN. das propostas relativas aos pianos de investimentos e oryamentos de funcionamento anuais da DRAM. bem como acompanhar a respetIva e:-..e­ cuyfto material e financeira: 7) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade. eficacia e eficiencia dos serviyos prestados pela DSAM. aa) Apoiaro desenvolvimento de sistemas 1nformUticos de suporte as atividades da DSAM. de modo a torna-los mais efica7es e eficientes: bb) Prom over a d1vulgayao dos normativos. bem como a divulgayUo general1/ ada de infonnayao e o acesso pl1bl1co a serv iyos de interesse para os cidadaos e outras entidades. nas areas das suas atribuiyOes: cc) Colaborar na elaborayao dos pianos e relat6rios anuais de atividades da DRAM. dd) 1--.laborar normas. pareceres. estudos. informayOes e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: eel 1--.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DSAM e dirigida por um diretor de serviyos. cargo de direyfto intermedia de 1. 0 grau. 3-A DSAM compreende a Divisfto da Fstrategia e Politicas do Mar. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 Artigo 50.0 Dh•isao da Estrategia e Politicas do J\lar I -A D1visao da rstratCgia c Polit1cas do Mar, adiantc abreviadamente designada por DI-.PM, compete, designa­ damente: a) Definir a estrategia de monitori7ayfto do ambiente marinho: b) Coordenar o ordenamento do r.spayo Maritimo dos Ayores. incluindo a elaborayfto do seu instrumento de gestfto: c) Gerir o Plano de Ordenamento do r.spayo Maritimo dos Ayores: d) Desenvolver e implementar a estrategia de gestfto integrada das 7onas costeiras, incluindo a identificayfto e hicrarq uuayao das pr10ridadcs cm tcrmos de intcrvcny6cs, cm colaborayao com os scrviyos cxccutivos da SRRN com competencia no ordenamento do territ0rio: e) Promover o desenvolvimento de politicas condu­ centes a criayfto de areas marinhas protegidas nacionais e transnacionais ao abrigo de acordos e conveny6es e de outras ferramentas com importancia para a conser-vayfto da nature7a e da biodiversidade marinha: f) r.laborar e concreti?Ur os pianos de gestfto das areas marinhas protegidas e emitir parecer sobre quaisquer atos que tenham lugar em ambiente marinho ou costeiro, de acordo com o previsto no normativo legaL g) Coordenar a ayfto da componente marinha dos par­ ques naturais dos Ayores. incluindo o Parque Marinho dos Ayores: h) Organizar e manter atualizado o arquivo fisico e digital dos instrumentos de gestfto territorial marinhos e com incidencia sobre as areas de atuayfto da DRAM, e proceder ao respetivo dep0sito, garantindo a sua conser­ vayfto e mecanismos de facil acesso e consulta a todos os interessados. i) 1-:mitir pareceres em temas de conservayfto e pre­ ser-vayfto de especies marinhas e dos ecossistemas natu­ rais relativamente a atividades extrativas, produtivas, de investigayfto ou outras com potencial impacte no meio marinho: j) Definir programas de monitori7ayfto ambiental do meio marinho: k) l)efinir programas de monitori7ayfto das atividades de extrayfto de minerais, de aproveitamento energetico e de instalayfto de infraestruturas de qualquer nature?U no Mar dos Ayores: 1) Definir os programas de monitori7ayfto regular do estado quimico e ecol0gico das massas de agua marinhas superficiais e implementar os respetivos pianos de amos­ tragem e anal ise: m) Colaborar com agentes promotores de investimento econ0mico, atraves da cedencia de informayfto sobre os rccursos marinhos conhccidos da Rcgiao, sua distribu1yao e potencial de utili7ayfto: n) Colaborar na elaborayfto do contributo regional para os relat0rios peri0dicos necessarios ao cumprimento de conveny6es internacionais marinhas. o) Acompanhar os trabalhos das estruturas nacionais e mternacionais em matena de assuntos do mar, participando cm rcurn6cs c contnbuindo para a formulayao do rcspcti\O piano de ayfto: p) Assegurar o apoio tecn1Co e adm imstrativo necessario ao born funcionamento da Comissfto lnterdepartamental para os Assuntos do Mar dos Ayores: 4597 q) Avaliar o cumprimento das conveny5es internacio­ nais e disposiy6es comunitarias referentes a proteyfto de habitats e de especies de fauna e flora marinhas. r) Definir prioridades para a investigayfto cientifica no Umbito das ciCncias do mar c propor pro ictos de invcstiga­ yfto em areas aplicadas com interesse para a prossecuyfto das politicas do mar adotadas pela Regifto: s) Propor e acompanhar processos de revisfto de diplo­ mas legais em materias de competencia da DRAM t) Haborar normas. pareceres. estudos. informay6es e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos: u) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A Dr.PM e dirigida por um chefe de divisfto, cargo de direyfto intermedia de 2.0 grau. SLBSEC<;.-\o \'I Gabinete de Planeamento Artigo 51. 0 Natureza e Estrutura I -0 Ciabinete de Planeamento, adiante abreviada­ mente designado por GP, funciona na diretadependencia do sccrct3.rio regional c tern por missao apoiar tccn1Camcntc o sccrct3.no regional co rcspcti\O gabinctc, \ isando a dcf'ini­ yao, coordcnayao, cxccuyao, acorn panhamcnto c a\ al iayao de programas c politicas, bcm como prcstar apo10 1uridico e administrativo ao gabinete do secretario regional e as direy6es regionais sedeadas na llha do Faial. 2-0 GP prossegue. designadamente. as seguintes atribuiy6es: a) Assessorar o secretario regional, fornecendo as ana 1 ises, informay6es e elementos necessarios a definiyfto, coordenayfto e execuyfto das politicas e atividades correntes da SRRN b) Assegurar a prestayfto de consultadoria juridica e apoio legislativo e regulamentar ao secretario regional c) Asscgurar apoio j urid ico c administrati \ o ao gabinctc do secretario regional e as direy6es regionais sedeadas na llha do FaiaL d) Assegurar a elaborayfto ea avaliayfto de pianos, pro­ gramas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos e, quando aplicaveL coordenar o controlo das respetivas execuy6es materiais e financeiras. c) Promovcrc coordcnar a d1fusao intcrna c c:-..tcrna das atividades da SRRN, bem como da informayfto te<:nica e setorial relevante: f) Propor, elaborar e aplicar normas e orientay6es que contribuam para a melhoria da qualidade. eficiencia e eficacia dos serviyos da SRRN: g) Promover e coordenar a preparayfto em estreita colaborayfto com os restantes serviyos da S RRN e outros scrv iyos com pctcntcs da adm inistrayao regional, dos orya­ mentos de funcionamento anuais, dos pianos de investi­ mento anuais edas orientay6es de medio pra70 da SRRN e coordenaro controlo das respetivas execuy5es materiais e financeiras. h) Assegurar a coordenayfto de ay6es relacionadas com materias de interesse transversal a diversos serviyos da SRRN e outras materias que lhe sejam superiormente determinadas: 4598 i) Coordenar. em articulm;:fto com os restantes servii;:os da SRRN. o planeamento ea gestfto das areas de recursos humanos c patrimoniais. bcm como da area de orgarn:rai;:ao documental e bibliografica da SRRN. i) Coordcnar as Ureas de infonnUtica. tclccomun1cay1.)cs e gestfto eletrOnica da informm;:fto. em articulm;:fto com os restantes servii;:os da SRRN e com as politicas globais seguidas pela administrm;:fto regional nestas areas. k) Coordenar o sistema de planeamento no ambito do subsistema de avaliai;:ilo do desempenho dos servii;:os. dirigentes e trabalhadores da administrm;:ilo p(1blica. bem como a aplicm;:ilo de ferramentas de gestilo com vista a melhoria da qualidade dos servi\OS. em articula\fto com os restantes servi\OS da SRRN. 1) Assegurar as liga\Oes adequadas com os organismos internacionais. comunittlrios. nacionais e regionais nas areas de relevancia para o correto desempenho das suas atribui\5es. m) Desempenhar as dema1s fi.in\Oes de naturen tecn1Ca. juridica e administrativa. ou de coordena\fto e planea­ mento. que lhe sejam superiormente determinadas. 3-0 GP dispOe dos seguintes servi\os: a) Divisfto de Programas e Politicas: b) Divisfto de Recursos I lumanos e Patrimoniais: c) Divisfto de Apoio .luridico: d) Divisfto de Tecnologias de lnforma\fto e Comuni­ ca\fto. 4-0 GP e dirigido por um diretor. equiparado. para todos os efeitos legais. a subdiretor regional. cargo de dire\fto superior de 2. 0 grau. Artigo 52. 0 Dh•isao de Programas e Politicas 1 -A D1v1sfto de Programa\fto e Politicas, ad1ante abre­ v1adamente des1gnada por DPP, compete, des1gnadamente: a) Apo1ar acoordena\fto, em estreitacolabora\fto com os rcstantcs scrvi\OS da SRRN c outros scrvi\OS compctcntcs da administra\fto regional. da prepara\fto dos or\amentos de runcionamcnto, dos pianos de invcstimcnto c das oricn­ ta\Oes de medio pra?O da SRRN. bem como do controlo das respetivas execu\Oes materiais e financeiras. b) Assegurar ou coordenar a elabora\fto e. ou. a ava­ liavao. de pianos. programas. projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos e. quando aplictlvel. coordenar o controlo das respetivas execu\Oes materiais e financeiras. c) Avaliar te<:nica e economicamente projetos de inves­ timento e outras medidas de politica da responsabilidade da SRRN e estabelecer os metodos e criterios de recolha da informa\fto estatistica que sejam de interesse para a sua analise: d) 1-.stabelecer metodos e criterios de recolha da infor­ ma\fto estatistica que sejam de interesse para a SRRN. e) Apoiar a coordena\fto das a\Oes relacionadas com a Unifto 1-.uropeia em materias de interesse transversal a diversos serVl\OS da SRRN e outras matenas que lhe sejam superiormente determinadas. f) Coordenar a elabora\fto das propostas de pianos e relatOrios anuais de atividades do GP. bem como apoiar o acompanhamento daqueles instrumentos de gestfto nos servi\OS da SRRN. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 g) Apoiar a coordena\fto da aplica\fto nos servi\OS da SRRN do s1stema de planeamento no 3.mbito do subsistema de avaha\fto do desempenho dos serVl\OS daadmm1stra\fto p(1blica: h) Prom over e coordenar a gestao e atualt?a\fto do 1nven­ tario e cadastro documental e bibliografico da SRRN. i) Pro mover e coordenar as norm as tendentes a uniform1 ?a\fto de critenos de organt?a\fto, classifica\fto e mdexa\fto da informa\fto bem como os procedimentos inerentes a avalia\fto. sele\fto e elimina\fto da documenta\fto: j) Pro mover e coordenar a implementa\fto e agestfto, nos orgaos c scrvi\OS dcpcndcntcs da SRRN, dos instrumcntos de gestfto de documentos. k) Pro mover e coordenar o acompanhamento e adifi.Jsfto interna e externa das atividades da SRRN. bem como de informa\fto te<:nica e setorial relevante: 1) Propor. elaborar e aplicar normas e orienta\Oes que contribuam para a melhoria da qualidade. eficiencia e eficacia dos servi\os da S RRN. no ambito das atribui\Oes da divisfto: m) Asscgurar as l1gav)cs adcquadas com os organismos internacionais. comunittlrios. nacionais e regionais nas areas de relevancia para o correto desempenho das suas atribui\Oes. n) Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretario regional. as dire\Oes regionais sedeadas na llha do Faial e ao GP o) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A OPP C dirigida por um chcfc de d1visao, cargo de dire\fto intermedia de 2° grau. 3-A [)PP compreende a Sec\fto de Contabilidade. Artigo 53. 0 Sec~ao de Contabilidade 1-A Sec\fto de Contabilidade, adiante abrev1adamente designada (X)r SC. compete. designadamente: a) Assegurar o apoio de contabilidade ao gabinete do secretario regional. as dire\Oes regionais sedeadas na llha do Faial e ao GP. nomeadamente: i. 1-.xecutar as opera\Oes necessarias ao processamento das receitas e despesas. bem como ao respetivo controlo or\amental. ii. Conferir. classificar e arquivar os documentos con­ tabilisticos: b) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A SC e dirigida por um coordenador tecnico. Artigo 54. 0 Dh·is:io de Recursos Humanos e Patrimoniais I-A Divisfto de Recursos I lumanos e Patrimoniais. adiante abreviadamente designada por DRI IP. compete. designadamente: a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretario regional e as dire\Oes regionais sedeadas na llha do Fa1al, nas areas de recursos humanos e patnmoma1s e documenta\fto: /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 b) Coordenar e assegurar a gestfto dos recursos huma­ nos da SRRN. em articulm;:fto com os restantes Orgftos e serviyos dependentes: cl Assegurar a gestfto. conservayfto e seguranya do patrimOnio e elaborar e manter atualindo o inventario da SRRN. d) Apoiar a coordenayfto da aplicayfto nos serviyos da SRRN do s1stema de planeamento no 3.mbito do subs1stema de aval1ayfto do desempenho dos dir1gentes e trabalhadores da administrayfto p(1blica: e) Haborar programas, projetos e estudos sobre assuntos que lhe sejam atribuidos. f) Colaborar na recolha de informayfto estatistica no 3.mbito das atribuiy6es da divisfto: g) Promovere apoiar as ay6es de formayfto tecnica e de qualificayfto profissional dos recursos humanos: h) Propor. elaOOrar e aplicar normas e orientay6es que contribuam para a melhoria da qualidade. eficiencia e eficacia dos serviyos da SRRN. no 3.mbito das atribuiy6es da divisfto: i) Colaborar naelaborayfto dos pianos e relatonos anua1s de atividades do GP: j) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DRI IP e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2. 0 grau. 3- Para alem das fLmy6es gerais de coordenayfto do funcionamento da divisfto. compete ao chefe de divisfto certificar os atos que integram processos existentes na DRI IP e exercer as funy6es notariais previstas na lei. 4-A DRI IP compreende as seguintes secy6es: a) Secyfto de Recursos I lumanos e Gestfto Documental (SRI IGD): b) Secyfto de Aprovisionamento e PatrimOnio (SAP). Artigo 55. 0 Sec~ao de Recursos Humanos e Gest:io Documental I -A Secyfto de Recursos I lumanos e Gestfto Docu­ mental compete. designadamente: a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretario regional. as direy6es regionais sedeadas na llha do Fa1al e ao GP nas areas de gestao documental e de gestao dos recursos humanos. nomeadamente: 1. Assegurar o reg1sto, dassificayfto, exped 1ente, arqu1,·o, conservayfto e gestfto global da documentayfto: ii. Assegurar a analise dos elementos relacionados com os vcncimcntos, rcmuncrav)cs c outros abonos de pcssoal bcm como dos dcscontos quc sobrc des mc1dam c daborar os documentos que lhes servem de suporte: 111 Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e 7elar pelo cumprimento da legislayfto em matt':ria de faltas. ferias e licenyas. b) Organi7ar e manter atualindos o cadastro e registo biografico do pessoal da S RRN. cl r.xecutar as ay6es necessarias a organi7ayfto e ins­ truyfto dos processos referentes as varias fases e aspetos da vida profissional do pessoal da SRRN. d) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 4599 2-A SRIIGD e dirigida por um coordenador tt':c­ n1co. Artigo 56. 0 Sec~ao de Apro,·isionamento e Patrinuinio I -A Sec<;ao de Aprovis1onamento e Patrim6n10 com­ pete. designadamente: a) Assegurar o apoio administrativo ao gabinete do secretario regional. as direy6es regionais sedeadas na llha do Faial e ao GP. nas areas de aprovisionamento e patri­ mOnio. nomeadamente: i. Organi?Ur os processos referentes a aquisiyfto ou arrendamento de instalay6es e os referentes as obras de construyfto. adaptayfto. reparayfto e conservayfto das mesmas. ii. Assegurar o aprovisionamento dos serviyos. b) Organi7ar e manter atualindo o cadastro do patri­ mOnio afeto a SRRN: c) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A SAP e dirigida por um coordenador te<:nico. Artigo 57. 0 Dh·is:io de Apoio Juridico I - A Divisfto de Apoio Juridico. adiante abreviada­ mente designada por DAI. compete. designadamente: a) Assegurar o apoio juridico ao gabinete do secretario regional. as direy6es regionais sedeadas na llha do Faial e ao GP. nomeadamente: i. Prestar apoio te<:nico-juridico: ii Elaborar infonnay6es e pareceres sobre matt':rias rdacionadas com as atribuiy6cs c compctCncias da SRRN, seus Orgftos e serviyos. 111 rlaborar pro ietos de diplomas lcgais e regulamenta­ res. bem como de outros atos de naturenjuridica: l\. Aprcciar c coordcnar a daborayao de parcccrcs sobrc projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares rcrcrcntcs a areas de ati v idadc ou matcrias de com pctCncia da SRRN. v. Prestar apoio juridico no 3.mbito dos procedimentos para formayfto de contratos p(1blicos. vi. Prestar a(X)io juridico na area da gestfto de recursos humanos e patrimoniais. b) Promovcr a re col ha, an:il isc, tratamcnto, atual i:1ayao, arquivo e difusfto da legislayfto regional e nacional. da inl'ormayao j urid ica c da j urisprudCncia com intcrcssc para Orgftos e serviyos da SRRN. c) Propor as medidas necessarias para a simplificayfto. harmoninyfto e atuali7ayfto legislativa: d) Prom over ayt""ies de nature/.a format1va e informat1va no 3.mbito da atividade da divisfto: e) Propor. elaborar e aplicar normas e orientay6es que contribuam para a melhoria da qualidade. eficiencia e eficacia dos serviyos da S RRN. no 3.mbito das atribuiy6es da divisfto: t) Colaborar na elaborayfto dos pianos e relatonos anua1s de atividades do GP: 4600 g) r.xecutar as demais tarefas de naturenjuridica que lhe sejam superiormente determinadas. 2-A DA.I e dirigida (X)r um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. Artigo 58.0 Divis:io de Tecnologias de lnforma~ao e Comunica~ao I -A Divisfto de Tecnologias de lnformm;:fto e Comu­ nicai;:ilo. adiante abreviadamente designada por DTIC. compete. designadamente: a)Ass1stir tecrncamente o secretino reg10nal. fornecendo­ lhc anUliscs c infonna<;0cs c habilitando-o com os dcmais instrumentos necessarios a definii;:ilo. coordenm;:ilo e exe­ cw;:ilo das atividades da SRRN. no ambito das atribuii;:0es da divisilo: b) Propor. claborar c mantcr atuali:1ado um piano global de inlormati:ta(i'.iiO c de comunica(i'.0cs da SRRN, de acordo com as estrategias definidas. c) Coordenar e apo1ar a gestao dos s1stemas 1nforma­ ticos e de telecomunica(i'.0es da S RR N, em articula(i'.fto com os restantes servi(i'.OS da SRRN ecom as politicas ~lobais seguidas pela administra(i'.fto regional nestas areas. d) Garantir o desenvolvimento. a administravao ea manuten(i'.fto da infraestrutura informatica e de telecomu­ nica(i'.0es e das plataformas tecno16gicas da SRRN e) Coordenar todos os processos de aquisi(i'.fto de equi­ pamento ou soft1rare informatico: f) 1-.mitir parecer e acompanhar obras de remodela(i'.fto, c, ou, constru(i'.iio, de cdilkios de lorma a garantir a corrcta instala(i'.fto da infraestrutura de sistemas informaticos e de telecomunica(i'.0es: g) Propor e implementar medidas tecnicas e organin­ cionais para garantir a otimi?a(i'.fto, a seguran(i'.a ea priva­ cidade das redes, dos servi(i'.OS e da informa(i'.fto no ambito das comunicav0es eletr6nicas. incluindo voz e dados. em articula(i'.fto com as demais entidades competentes na materia: h) Promover. desenvolver. implementar e avaliar as solu(i'.OCS tccnol6gicas apl1cac1onais ncccssUrias ao regular funcionamento dos servi(i'.os ea simplifiawao dos pro­ cessos. i) Assegurar a difusfto de informa(i'.fto ea disponibili 7a(i'.fto de servi(i'.OS de interesse para os cidadftos e outras entidades, atraves da Internet: j) Providenciar a obten(i'.fto e manuten(i'.fto das licen(i'.as de utilin(i'.fto de produtos informaticos: k) Coordenar e colaborar de forma articulada com os rcstantcs scn·i(i'.os da SRRN na gcstao das p3.ginas Internet e Intranet da SRRN e da administra(i'.fto regional 1) Promover a(i'.0es de naturen formativa e informativa no ambito da atividade da divisfto: m) Propor, elaborar e aplicar normas e orienta(i'.5es que contribuam para a melhoria da qualidade. eficiencia e eficacia dos servi(i'.os da SRRN, no ambito das atribui(i'.0es da divisfto: n) Colaborar na elaboravao dos pianos e relat6rios anuais de atividades do GP: o) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A IHIC e dirigida por um chefe de divisfto, cargo de dire(i'.fto intermedia de 2.0 grau. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 SEC<JO III Servic;os Executivos Perifericos SLBSEC<;.-\o I Servi GOS de Desenvolvimento Agrtirio de I Iha Artiga 59. 0 Natureza e atribui~Oes I -Os Servi(i'.OS de Desenvolvimento Agrario de llha sfto servi(i'.os perifericos da SRRN que exercem essencial­ mente fun(i'.0es de carater tecnico e operativo. 2-Aos Scrv1<;.os de Dcscnvolvimcnto AgrUrio de llha, compete, nas respetivas ilhas, designadamente: a) Des cm pcnhar ou cxccutar todas as run(i'.0cs ou tare las que lhe forem cometidas no ambito das competencias da DRADR: b) Elaborar o plancamcnto opcrac1onal das a(i'.0cs ncccs­ sarias a execu(i'.fto local dos diversos programas, projetos e medidas da responsabilidade da DRADR: c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais que lhes estfto afetos. d) Promover a aplica(i'.fto das disposi(i'.0es legais e regu­ lamentares nas areas da sua atividade: e) Colaborar com outros 6rgftos e servi(i'.OS da SRRN, em tudo o que se julgue necessario. Artiga 60. 0 Seni~o de Desen,·olvimento Agnirio de Sao J\liguel 1-0 Servivo de Desenvolvimento Agrario de Sao Miguel (SDASM) compreende os seguintes servi(i'.os: a) l)ivisfto de l)esenvolvimento Rural (l)l)R ): bl Divisfto de Veterinaria (DV) c) Divisfto de Agricultura ( DA) d) Sec(i'.fto de Apoio Administrativo (SAA). 2-0 SDASM e dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos, a subdiretor regional. 3-A DDR, a DV ea DA sfto dirigidas por chefes de divisfto, cargos de dire(i'.fto intermedia de 2.0 grau. 4-A Sec(i'.fto de A(Xlio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. Artigo61. 0 Seni~o de Desen,·oh·imento Agni.rio da Terceira 1-0 Scrvi(i'.O de Dcscnvolvimcnto Agr3.rio da Tcrccira (SDAI") compreende os seguintes servi(i'.os: a) l)ivisfto de l)esenvolvimento Rural (l)l)R ): bl Divisfto de Veterinaria (DV) c) Divisfto de Agricultura ( DA) d) Sec(i'.fto de Apoio Administrativo (SAA). 2-0 SDAT c d1r1g1do por um dirctor, cqu1parado, para todos os efeitos, a diretor de servi(i'.OS. 3-A DDR, a DV ea DA sfto dirigidas por chefes de divisfto, cargos de dire(i'.fto intermedia de 2.0 grau. 4-A Sec(i'.fto de A(Xlio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 Artigo 62. 0 Seni~o de Desen,·olvimento Agnirio do Pico 1-0 Serviyo de Desenvolvimento Agrario do Pico (SDAP) compreende os seguintes serviyos: a) Divisi'io de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR): bl Divisfto de Veterinaria (DV): c) Secyfto de Apoio Administrativo (SAA). 2-0 SDAPc d1r1g1do por um dirctor. cqu1parado. para todos os efeitos. a diretor de serviyos. 3-0 diretor do SDAP acumula a chefia de uma das respetivas divisOes. 4-Sem prejui?O do disposto no nl1mero anterior. a DADR ea DV sfto dirigidas por chefes de divisfto. cargos de direyfto intermedia de 2. 0 grau. 5-A Secyfto de Apoio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. Artigo 63. 0 Seni~o de Desen,·olvimento Agnirio do Faial 1-0 Serviyo de Desenvolvimento Agrario do Faial (SDAF) compreende os seguintes serviyos: a) Divisi'io de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR): bl Divisfto de Veterinaria (DV): c) Secyfto de Apoio Administrativo (SAA). 2-0 SDAF e dmgido por um diretor. equ1parado. para todos os efeitos. a diretor de serviyos. 3-0 diretor do SDAF acumula a chefia de uma das respetivas divisOes. 4-Sem prejui?O do disposto no nl1mero anterior. a DADR ea DV sfto dirigidas por chefes de divisfto. cargos de direyfto intermedia de 2. 0 grau. 5-A Secyfto de Apoio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. Artigo 64. 0 Seni~o de Desem·oh·imento Agni.rio de Sao Jorge 1-0 Serviyo de Desenvolvimento Agril.rio de Si'io Jorge (S DAS.I) compreende os seguintes serviyos: a) Divisi'io de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DADR): bl Divisfto de Veterinaria (DV). 2-0 SDASJ e dirigido por um diretor. equiparado. para todos os efeitos. a diretor de serviyos. 3-0 diretor do S l)ASJ acumula a chefia de uma das respetivas divisOes. 4-Sem prejui?O do disposto no nl1mero anterior. a DADR ea DV sfto dirigidas por chefes de divisfto. cargos de direyfto intermedia de 2. 0 grau. Artigo 65. 0 Seni~os de Desen,·oh·imento Agni.rio de Santa J\laria e da Graciosa 0 Scrv1yo de Dcscnvolvimcnto AgrUrio de Santa Maria (SDASl\1) e o Serviyo de Desenvolvimento Agrario da 4601 Graciosa (SDAG) sfto equiparados. para todos os efeitos. a divisOes. Artigo 66. 0 Seni~o de Desem·oh·imento Agni.rio das Flores e do Cono 0 Serviyo de Desenvolvimento Agral"io das Flores e do Cono (SDAIT) cum sen 190 cxccutP,O pcnfcnco com um para as II has das rlorcs c do Corvo. cqu1parado. para todos os efeitos. a divisfto. SLBSEC<;.-\o II Serviyos Florestais de llha Artigo 67. 0 Natureza e atribui~Oes I -Os Serviyos Florestais de llha sfto serviyos perife­ ricos da SRRN que exercem essencialmente funyOes de carater te<:nico e operativo. 2-Aos Serviyos Florestais de llha. compete. nas res­ petivas ilhas. designadamente: a) Des cm pcnhar ou cxccutar todas as runyOcs ou tare las que lhe forem cometidas no ambito das competencias da DRRF: b) Elaborar o plancamcnto opcrac1onal das ayOcs ncccs­ sarias a execuyfto local dos diversos programas. projetos e medidas da responsabilidade da DRRF: c) Gerir os recursos humanos. financeiros e materiais que lhes estfto afetos. d) Promover a aplicayfto das disposiyOes legais e regu­ lamentares nas areas da sua atividade: e) Manter atualindas. em colaborayfto com a !)OSI. as bases de dados do sistema de informayfto da DRRF: f) Colaborarcom outros l)rgaos c scrv1yos da SRRN cm tudo o que se julgue necessario. 3-0s Serviyos Florestais de llha sfto os seguintes: a) Serviyo Florestal de Santa Maria (SFSM): b) Serviyo Florestal de Ponta l)elgada (SFPD): c) Serviyo Florestal do Nordeste (SFN): d) Serviyo Florestal da Terceira (SFT): e) Serviyo Florestal do Faial (SFF). f) Serviyo Florestal do Pico (SFP): g) Serviyo Florestal de Sao Jorge (SFSJ). h) Serviyo Florestal da Graciosa (SFG ): i) Serviyo Florestal das Flores e do Corvo (SFFC). 4-0s Scrv1yos rlorcstais de llha sao dirigidos por um diretor. equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2. 0 grau. 5- r:-..ccc1ona-sc do nluncro antcrioro SH ; quc C diri­ gido pelo diretor de serviyos florestais. SLBSEC<;.-\o Ill Serviyos de Ambiente de llha Artigo 68. 0 Natureza e atribui~Oes I -Os Scrv1yos de Ambicntc de llha sao scrv1yos pcr1 fericos da SRRN que exercem essencialmente funyOes de carater te<:nico e operativo. 4602 2-Aos Servi\OS de Ambiente de llha compete. nas respetivas ilhas. designadamente: a) I )esem pen har ou executar todas as fu rn;:Oes ou tare fas que lhc forcm comclldas no 8.mb1to das compctCncias da DRA: b) Elaborar o plancamcnto opcrac1onal das ai;Ocs ncccs­ sarias a execw;:ao local dos diversos programas. projetos e medidas da responsabilidade da DRA. c) Gerir os recursos humanos. financeiros e materiais que lhes estfto afetos: d) Promover a aplicm;:fto das disposi\Oes legais e regu­ lamentares nas areas da sua atividade: c) Acompanhar c opcrac1onal1/.ar a gcslao das ccotccas. dos centros de interpretm;:fto ambiental. dos jardins bota­ nicos e de outras infraestruturas da SRRN localindas na respetiva ilha: f) Assegurar o apoio teen ico. logi stico e admi ni strativo a gestao do parque natural da respetiva ilha: g) Assegurar o apoio te<:nico e logistico ao funciona­ mento das reservas da biosfera: h) Coordenar a m;:ao dos vigilantes da naturen afetos ao respetivo serviyo: i) Colaborarcom outros 6rgaos c scrv1yos da SRRN cm tudo o que se julgue necessario. 3-0s Serviyos de Ambiente de llha sao os seguin tes: a) Serviyo de Ambiente de Santa Maria (SASM): bl Serviyo de Ambiente de Sao Miguel (SAS M): c) Serviyo de Ambiente da Terceira (SAi"): d) Serviyo de Ambiente do Faial (SAF): e) Serviyo de Ambiente do Pico (SAP): f) Serviyo de Ambiente de Sao Jorge (SAS.I): g) Serviyo de Ambiente da Graciosa (SAG). h) Serviyo de Ambiente das Flores (SAFI.): i) Serviyo de Ambiente do Corvo (SAC). 4-0s Serviyos de Ambiente de I lha sao dirigidos por um diretor. equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisao. cargo de direyao intermedia de 2.0 grau. 5-0 cargo de diretor do serviyo de ambiente de ilha e exercido em acumulayao nao remunerada. com o cargo de diretor do parque natural da respetiva ilha. 6- rxcctua-sc do disposto no nluncro anterior o SAC, cujo cargo nilo pode ser exercido em acumulayilo nilo remunerada. com o cargo de diretor do parque natural da respetiva ilha. salvo se tal possibilidade vier a ser consa­ grada cm diploma quc altcrc o Dccrcto l.cgislat1vo Regio­ nal n.0 44/2008/ A. de 5 de novembro. SLBSEC<;.-\o I\' Gabinete Tecnico da Paisagem da Cultura da Vin ha da I Iha do Pico Artigo 69.0 Natureza e atribui~Oes I -0 Gabinete Tecnico da Paisagem da Cultura da Vin ha da I lha do Pico. adiante abreviadamente designado por GTPCVI P. e um serviyo do Parque Natural da I lha do Pico, especifico das areas de pa1sagem protegida mtegradas na Paisagem da Cultura da Vinha da llha do Pico e suas 7onas de proteyao. ao qual compete. designadamente: a) Assessorar tecnicamente o diretordo Parque Natural da llha do Pico na concrcll/.ayao das rcspct1vas compctCn /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 cias e atribuiyOes nas materias relacionadas com a Paisa­ gem da Cultura da Vinha da I lha do Pico: b) Apoiar a implementayilo e coordenayilo do piano especial de ordenamento da paisagem protegida: c) Apoiar a implementayao e coordenayao das medidas previstas no piano de gestao. sua monitorinyao e revisao peri6dica: d) Flaborar e desenvolver todos os estudos tecnicos ncccssarios a prossccuyao dos objcti vos de llnidos cm scdc de piano especial de ordenamento e piano de gestao da paisagem protegida: c) rlaboraros cstudos tCcn1cos ncccssUrios a rcconstru­ yao. reintegrayao ou restauro de im6veis p(1bl icos. f) r.mitir parecer tecnico sobre os projetos na area de paisagem protegida: g) 1-.mitir parecer sobre todos os instrumentos de pla­ neamento que. direta ou indiretamente. afetem a area de paisagem protegida: h) Acompanhar c llscaluar a cxccuyao de todas as obras dentro da area de paisagem protegida: i) Organinr e gerir um sistema de informayao geogra­ fica. incluindo a promoyao e elaborayao de cadastro: j) Propor regulamentayao especifica. dinaminr e coor­ denar a atuayfto mtegrada das diterentes entidades com res­ ponsabil idade especifica de gestao e transformayao da area; k) Propor e executar ayOes de divulgayao e promoyao da paisagem protegida: 1) Constituir-se como elemento te<:nico de relaciona­ mento com as estruturas do Comite do Patnmon10 Mund1al ou outros organ1smos c 1nst1tu1y6cs 1ntcrnac1onais rclc\ an­ tes para a gestao da area de paisagem protegida: m) r.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-0 GTPCVI Pe dirigido pelo diretor do Serviyo de Ambiente do Pico. ao qual compete: a) Representar o gabinete: b) Coordenar o funcionamento do corpo te<:nico e do restante pessoaL c) Aprovar as propostas. os estudos e os pareceres da responsabilidade do gabinete. SEC<JO IV Servic;os de inspec;ao, auditoria e fiscalizac;ao SLBSEC<;.-\o I lnspeyao Regional das Pescas Artigo 70. 0 Natureza e atribui~Oes A I nspeyilo Regional das Pescas. adiante abreviada­ mente designada por IRP. e um serviyo da SRRN. dotado de autonomia administrativa. nos termos da lei. ao qual incumbe desenvolver. no dominio da inspeyao e fiscalin­ yao. o cumprimento das normasjuridicas com incidencia na pesca. Artigo 71. 0 J\liss:io e competencias I -A I RP tern por missao programar. coordenar e exe­ cutar. em colaborayao com outros organismos e institui /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 yOes. a fiscali7ayao e o controlo da pesca maritima. da aquicultura e das atividades conexas. adiante designadas por pesca. 2-A I RP compete. designadamente: a) Contribuir para a formulayao da politica de fisca­ linyao e controlo das atividades da pesca e controlo da qualidade dos produtos deste setor: b) Coordenar. programar e executar. por si ou em cola­ borayao com outros organismos e instituiyOes. ayOes de fiscalinyao. vigilancia e controlo que assegurem o cum­ primento dos normativos que enquadram o exercicio da pcsca, incluindo a movimcntayao c transayUo do rcspct1vo pescado: c) Colaborar com as dcma1s cnt1dadcs com compctCncia no controlo e acompanhamento da produyao. qualidade e colocayao no mercado dos produtos da pesca: d) Prevenir e reprimir o incumprimento das normas regionais. nacionais. comunitarias e internacionais. pro­ ceder ao levantamento de autos. instruir e decidir os pro­ ccssos de contraordcnayao quc, por le 1, lhc sao comctidos: e) Coordenar com a autoridade nacional de pesca a execuyfto, nos Ayores, da v1gil3.nc1a da pesca, no 3.mbito do Sistema de F1scal1nyfto e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICJ\P). e gerir e explorar o Sistema de Monitori7ayao Continua das J\tividades da Pesca ( MONICJ\P). relativa­ mente a embarcayOes registadas nos portos da Regiao e as que operem no Mar dos !\yores: t) Propor a tutela os projetos de diploma com as medidas legislativas e regulamentares necessarias e adequadas ao eficw controlo da pesca: g) Efrtuar estudos e elaborar pareceres relativos as mate­ rias da sua competencia: h) Divulgar a lcgislayao c dcmais nonnat1vos rcgulado­ res das atividades da pesca. da movimentayao e transayao do pescado e das normas apllcave1s a produyfto e colocayfto no mcrcado dos produtos da pcsca, 1unto das organ1/ ayOcs de produtores. associayOes de armadores ou pescadores. associayOes empresariais. sindicatos. agentes econOmicos c pl1blico cm gcral, bcm como claborar c dil'undir as oricn­ tayOes necessarias a prevenyao das infrayOes: i) Prosseguir. enquanto autoridade regional defis­ calinyao da pesca. as competencias de fiscalinyao e controlo cometidas a autoridade nacional da pesca cujo exercicio legalmente esteja cometido a administrayao regional. i) r:-..crccr ou c:-..ccutar as dcmais runyOcs ou tare fas quc lhe sejam cometidas (X)r lei. superiormente determinadas ou atribuidas por entidades competentes. 3-A I RP compete amdadesenvolver outras atribu1yOes que. nos termos da lei. lhe forem cometidas por despacho do secretario regional. J\rtigo 72. 0 Estrutura I -Sao Orgaos da I RP: a) 0 inspetor regional das Pescas. 2-J\ I RP compreende os seguintes serviyos: a) J\ Divisao de lnspeyao e J\poio Juridico: b) J\ Secyao de J\poio J\dministrativo. 4603 3-A IRPd1spOe de nU.cleos mspetivos desconcentrados nas ilhas de Sao Miguel. Terceira e Pico. que funcionam na dependencia da Divisao de lnspeyao e J\poio Juridico (DIAi). J\rtigo 73. 0 lnspetor Regional das Pescas I -J\ I RP e dirigida pelo inspetor regional das Pescas. cargo cquiparado, para todos os clCitos lcgais, a subdirctor regional cargo de dircyao superior de 2." grau, c c:-..crcc as competencias que nos termos da lei lhe forem superior­ mente delegadas ou subdelegadas. 2-Compete ao inspetor regional das Pescas: a) r.xercer todos os poderes que lhe sao cometidos no ambito da fiscalinyao e controlo da pesca: b) Proferir a decisao final em todos os processos de contraordenayao da responsabilidade da I RP: c) Representara IRP: d) Dirigir e superintender em todos os serviyos e ati­ vidades da IRP: e) J\ssegurar a articulayao funcional da IRP com as d11'crcntcs cnt1dadcs 1ntcgradas no SI FICAP, no scnt1do de estabelecer. em tempo (1til. com racionalidade e eficacia. a conjugayao dos varios meios operacionais intervenien­ tes ao nivel da vigilancia e controlo das atividades da pesca: f) Superintender a gestao financeira e patrimonial da IRP. g) Verificar a legalidade das despesas e autorinr a sua realinyao e pagamento: h) J\ssegurar a cobranya de receitas ea sua entrega aos cofres da Regiao: i) Proceder a reposiyao de quantias nao aplicadas e a verificayao regular dos fundos em cofre e em depO­ sito: j) Submeter anualmente a conta de gerencia a apre­ ciayao da Secyao Regional dos !\yores do Tribunal de Contas. k) Submeter a aprovayao da tutela o piano anual de atividades: I) Haborar o relatOrio anual de atividades da IRP e apreciar os pianos anuais de atividades. bem como os respetivos relatOrios de execuyao: m) r.xercer as demais funyOes que lhe sejam atribuidas (X)r lei. 3-Nas suas ausencias ou impedimentos. o inspetor regional das pescas e substituido pelo chefe da divisao de inspeyao e apoio juridico ou por inspetor superior desig­ nado para o efeito. J\rtigo 74. 0 Dh·is:io de lnspe~ao e Apoio Juridico 1-J\ Divisao de lnspeyao e J\poio Juridico. adiante abreviadamente designado por DIAi. tern por missao a reali7ayao de ayOes de fiscali7ayao e controlo da pesca. realinr as averiguayOes necessarias para a adequada e efica7 conservayao e gestao de recursos halieuticos. orga­ ni7ayao e instruyao dos processos de contraordenayao da competencia da IRP. 4604 2-A DIAJ. no dmbito das ai;:6es de fiscalizai;:ilo e controlo da pesca e instrw;:ilo de processos de contraor­ denm;:ilo. compete: a) Programar. requerer e promover a realini;:ilo de mis­ s6es de vigildncia. controlo e fiscalini;:ilo maritima. aerea e terrestre ao nivel do controlo da pesca: b) Participar e acompanhar em miss6es de vigildncia. controlo e fiscal 1ni;:ilo do exercic10 da pesca desenvolvidas por outras entidades competent es. c) Receber. enquadrar e anal isar as informm;:6es rela­ tivas ao exercicio da atividade da pesca. promovendo o tratamento e crunmento de mformai;:ilo. em ordem a pos­ s1bilitar o planeamento das m1ss6es inspet1vas adequadas a efica7 conservm;:ilo e gestilo dos recursos halieuticos. d) Proceder a fiscali7m;:fto do cumprimento das normas rcgionais. nacionais. comunit:irias c intcrnacionais rcgula­ doras do cxcrcic10 da pcscac da qual1dadc dos produtos da pesca. sem prejui?O das competencias pr6prias de outros serv1i;:os: e) Assegurar a gestfto dos sistemas inform:iticos afetos ao controlo das atividades da pesca. nomeadamente ao nivel do MONICAP e SIFICAP: f) Colaborar na gestfto do Sistema I ntegrado de Gestfto e Apoio as Pescas. nomeadamente na gestfto e controlo do preenchimento dos l)i:irios de Pescas. no que di7 respeito as obrigatoriedades definidas por lei ea informatini;:fto dos dados constantes nos mesmos: g) l.evantar autos de noticia pelas infrai;:0es verificadas no exercicio da sua atividade de fiscali7ai;:fto: h) Preparar e instruir os processos de contraorde­ nai;:fto da competencia da I RP. bem como assegurar a organ ini;:fto e atual ini;:fto permanente do cadastro de infrai;:0es. i) Organi:1ar o cadastro dos arguidos dos proccssos rcla­ tivamente aos quais tenham sido aplicadas coimas. bem como daquclcs quc constarcm das dcc1s6cs profcndas pclo tribunal e enviadas a I RP: j) r.laborar estudos. pareceres e informai;:0es tecni­ cas ou tecnico-juridicas. no :imbito das competencias da IRP. k) Elaborar c participar na rcdai;:ao de projctos de diplo­ mas legais e seus regulamentos. no :imbito da atividade da I RP. bem como propor a respetiva atualini;:fto ou revo­ gai;:fto: 1) Assegurar. atraves da elaborai;:fto de circulares inter­ nas e sua divulgai;:fto. a aplicai;:fto uniforme e concertada das normas reguladoras das materias da competencia da IRP: m) Organizar e manter atualizadas compilai;:0es de legislai;:fto. jurisprudencia e doutrina. regional. nacional e comunit:iria. de interesse para a atividade da I RP: n) Fxecutar as demais tarefas de natureza tecnica e tt':cnico-juridica que lhe sejam superionnente determi­ nadas. 3-A DIA.I competeaindadisponibilinra informa­ i;:ao cstatist1ca rclativa a toda a at1vidadc da !RP. nomca­ damente no que di7 respeito ao controlo da pesca. da qualidade dos produtos e das normas de colocai;:fto no mercado dos produtos da pesca. organini;:fto e instru­ i;:fto de processos de contraordenai;:fto. assegurando os adequados sistemas de segurani;:a e confidencialidade dos dados. 4-A DIA.I e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direi;:fto intermedia de 2.0 grau. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 Artigo 75. 0 Sec~ao de Apoio Administrath·o 1 -A Seci;:fto de Apoio Administrativo compete apoiar os scrvii;:os da !RP cm matCria de documcntai;:ao. recursos humanos. financeiros e patrimoniais. designa­ damente: a) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal afeto a I RP: b) Organinr e manter atuali7ados os processos indivi­ duais dos trabalhadores. c) 1-.mitir certid0es e outros documentos. d) Assegurar os procedimentos necess:irios a garantir a efetividade. segurani;:a e beneficios sociais do pessoal. bcm como proccdcr ao proccssamcnto dos rcspct1vos vcn­ cimentos e demais remunerai;:0es: e) Assegurar o reg1sto. classificai;:3.o. exped 1ente. arqu1,·o e controlo da documentai;:fto da I RP: f) ColaOOrar na elaborai;:fto do ori;:amento da I RP: g) Propor e controlar a execui;:fto do ori;:amento da I RP: h) r.laborar as propostas de alterai;:fto ori;:amental e de transferencia de verbas dentro do ori;:amento da I RP: i) Assegurar o processamento das receitas e despesas. bem como o respetivo controlo ori;:amental. j) Conferir. classificar e arquivar os documentos con­ tabilisticos: k) Organi7ar e manter atualindo o cadastro do patri­ m6nio afeto a I RP: I) Organi:1ar os proccssos re l'crcntcs :i aq uisii;:ao de bcns e servii;:os. compra ou arrendamento de instalai;:0es e os referentes as obras de construi;:fto. adaptai;:fto. reparai;:fto e conservai;:fto das mesmas: m) Colaborar na elaborai;:3.o do piano e relat6rio de atividades da IRP: n) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A Seci;:fto de A(Xlio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. SLBSEcc,·Ao II lnspei;:ao Regional doAmbiente Artigo 76. 0 Natureza e atribui~Oes A I nspci;:ao Regional do Ambicntc. adiantc abrcviada­ mente designada por IRA. e o servu;o da SRRN dotado de autonomia administrativa. nos termos da lei. cuja ativi­ dade se desenvolve no domimo da mspei;:3.o e fiscallni;:3.o do cumprimento das normas juridicas com incidencia nos setores do ambiente. ordenamento do territ6rio e recursos hidricos. Artigo 77. 0 J\liss:io e competencias 1-A IRA tern por missilo assegurar o acompanha­ mento. avaliai;:fto e promoi;:fto do cumprimento da legali­ dadc nas Ureas do ambicntc. do ordcnamcnto do tcrrit6rio. mar c rccursos hidricos. por partc das cntidadcs pl1bl1cas c privadas. assegurando a reali7ai;:fto de ai;:0es de inspei;:fto. com vista a verificai;:fto do cumprimento das respetivas normas legais e regulamentares. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 2-A I RA compete. designadamente: a) Assegurar a real1?ayao de ay6es de 1nspeyao com vista a verificayao do cumprimento de normas legais e regula­ mentares em matenade 1ncidenc1a amb1ental, ordenamento do territono e recursos hidncos em estabelec1mentos, loca1s ou atividades a elas sujeitos. b) 1-.mitir pareceres tecnicos e recomenday6es aos res­ ponsaveis porestabelecimentos. locais ou atividades com incidencia nas areas de competencia atribuidas. c) Notificar os responsaveis. no ftmbito das ay6es pre­ vistas na alinea a). para que. num determinado pra?O. adotem medidas que previnam. corrijam ou eliminem situay6es de perigo grave para a sal1de. seguranya das pessoas e bens e ambiente bem como outras medidas tendentes ao cumprimento da legislayao nas areas de competencia atribuidas. d) I nstaurar, mstruir e dee id ir os processos de contraor denayao ambiental. relativamente as infray6es de que tome conhec1mento, nos termos da lcg1slayao relat1va a contraordenay6es ambienta1s, bem como nos dema1s casos previstos na lei. nas areas de competencia atribuidas. e) Propor ou ordenar o embargo e demoliyao de obras. bem como fa7er cessar outras ay6es reali?Udas em vio­ layao das normas juridicas com incidencia nas areas de competencia atribuidas: t) Elaborar o d1agnostico de situay6es de vulnerabilidade ambiental e propor medidas de nature?a preventiva para fa7er face as mesmas. g) Emitir parecer sobre os projetos de diplomas com 1ncidenc1a ambiental ou noutras areas tuteladas pela SRRN; h) Elaborar estudos de nature?a juridica que visem a coerencia ea racionalidade dos varios diplomas nas areas da sua competencia: i) r:-..ercer ou e:-..ccutar as demais funyOes ou tare fas que lhe sejam cometidas (X)r lei. superiormente determinadas ou atribuidas por entidades competentes. Artigo 78.0 Estrutura I - Sao Orgaos da I RA: a) 0 inspetor regional do Ambiente. 2-A I RA compreende os seguintes serviyos: a) Divisao de I nspeyao e Apoio Juridico (DIAJ). b) Secyao de Apoio Administrativo. 3-A I RA disp6e de nl1cleos inspetivos desconcentra­ dos nas llhas de Sao Miguel e Faial. que funcionam na dependencia da DI AJ Artigo 79.0 lnspetor Regional do Ambiente 1 -A IRA e dingida pelo mspetor regional do Amb1ente, cargo cq uiparado, para to dos os clCitos lcgais, a subdirctor regional cargo de direyao superior de 2 "grau, e e:-..erce as competencias que nos termos da lei lhe forem superior­ mente delegadas ou subdelegadas. 2-Compete ao inspetor regional do Ambiente: a) Representar a I RA. b) Definir. coordenar e supervisionar toda a ayao ins­ petiva da I RA 4605 c) Determinar as recomenday6es e as medidas preven­ tivas previstas na alinea b) do n. 0 I do artigo 77. 0 : d) Emitir as ordens de serv1yo e as 1nstruy6es necess3.nas ao normal funcionamento dos serviyos: e) Determinar e decidir os processos relativos a ili­ citos de mera ordenayao social cuja competencia caiba a IRA. f) Submeter a aprovayao da tutela o piano anual de atividades: g) Elaborar o relatOrio anual de atividades da IRA e apreciar os pianos anuais de atividades. bem como os respetivos relatOrios de execuyao: h) Superintender na gestao financeira e patrimo­ nial da I RA e promover e coordenar a elaborayao do oryamento da I RA e propor as alteray6es considera­ das necessarias. bem como acompanhar a execuyao oryamentaL i) Verificar a legalidade das despesas e autori?ar a sua reali?Uyao e pagamento: j) Promover e coordenar os procedimentos de contra­ tai;:ao pllblica. nomeadamente de aquisii;:Oes de bens e serviyos ou empreitadas. k) Promover e coordenar os procedimentos de contra­ tayao de pessoaL 1) hercer as demais funy6es que lhe sejam atribuidas (X)r lei. 3- Nas suas ausencias ou impedimentos. o inspetor regional do Ambiente e substituido pelo chefe da DIAi. Artigo 80. 0 Dh·is:io de lnspe~ao e Apoio Juridico I-A DIAi compete. designadamente: a) Efetuar ai;:Oes de inspei;:ao aos estabelecimentos. locais ou atividades. pllblicos ou privados. de forma a verificar o cumpnmento de norm as lega1s e regulamentares em materia das competencias atribuidas: b) Propor. impor e acompanhar a execuyao das medi­ das preventivas. das medidas cautelares e recomenday6es determ1nadas pelo 1nspetor reg10nal, bem como das sany6es acesst)rias aplicadas nos processos de contraordenayao: c) 1-.laborar autos de noticia relativos a infray6es dete­ tadas no ambito da reali?ayao de atos inspetivos: d) 1-.mitir parecer sobre os relatOrios da ayao inspetiva: e) Acompanhar a execuyao de ay6es com vista a regu­ lari?Uyao do incumprimento de normas legais e regula­ mentares e das deficiencias de funcionamento detetadas no ambito das ay6es inspetivas: f) Proceder a anal ise e acompanhamento de queixas. expos1y6es e outras sol 1Citay6es que I he sejam d 1stribuidas; g) Prestar assessoria tecnica. nomeadamente nas areas ambiental e juridica: h) 1-.laborar estudos. pareceres e informay6esjuridicas. no ambito das atribuiy6es da I RA. i) Elaborar e partic1par na redayao de projetos de d 1plomas lega1s e seus regulamentos, no 3.mbito da atividade da IRA, bem como propor a respetiva atuali?ayao ou revogayao: j) Assegurar. atraves da elaborayao de circulares inter­ nas e sua divulgayao. a aplicayao uniforme e concertada das normas reguladoras das materias da competencia da IRA. k) Organuar c mantcr atualuadas comp1lai;:6cs de lcg1s­ layao, 1urisprud6ncia e doutrina, nac1onal e estrangeira, de interesse para a atividade da I RA 4606 I) Preparar e 1nstrrnr os processos de contraordena(i'.ao da compctCncia da IRA. bcm como asscgurar a organi:ta\'.fiO c atuali?a\fto permanente do cadastro de infrm;:Oes: m) Organi7ar o cadastro dos arguidos dos processos rclall\amcntc aos qua1s tcnham s1do apllcadas c01mas pclo inspetor regional. bem como daqueles que constarem das decisOes proferidas pelo tribunal e enviadas a I RA. n) Manter atualindo o portal da IRA bem como outros servi\OS 011/ine disponibilindos pela IRA na Internet: o) r. xercer outras furn;:Oes de nature7a teen ico-juridica que lhe sejam superiormente determinadas. designada­ mente o acompanhamento dos recursos nas instdncias judiciais relativos aos processos de contraordenm;:fto san­ cionados pela I RA. p) 1-.xecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A DIA.I e dirigida por um chefe de divisfto. cargo de direyfto intermedia de 2. 0 grau. Artigo 81. 0 Sec~ao de Apoio Administrath·o I -A Secyfto de Apoio Administrativo compete asse­ gurar a gestfto dos recursos humanos. financeiros e patri­ moniais afetos a I RA. nomeadamente: a) Executar os ser\'1yos de car3.ter admm1strati\'O comuns aos diversos Orgftos e serviyos da I RA. b) Colaborar na preparayfto. execuyfto e controlo do oryamento: c) Assegurar o serviyo de contabilidade e tesouraria: d) Assegurar a gestfto dos bens patrimoniais. organi­ nndo e mantendo atualindo o cadastro do patrimOnio afeto a IRA. e) Assegurar a gestfto do pessoal. organinndo e man­ tendo atualindo o cadastro. o registo biografico e os res­ petivos processos individuais: f) Assegurar o processamento dos vencimentos. remu­ nerayOes e outros abonos de pessoal da I RA. bem como dos descontos que sobre eles incidam. ea elaborayfto dos documentos que lhe servem de suporte: g) Assegurar o reg1sto. classificayfto. expediente. arqu1vo e controlo de toda a documentayfto da I RA h) Assegurar a conservayfto. reparayfto e seguranya das viaturas a fetas a I RA. i) Organi:1ar os proccssos rclCrcntcs a aquisiyao de bcns e serviyos. compra ou arrendamento de instalayOes e os referentes as obras de construyfto. adaptayfto. reparayfto e conservayfto das mesmas: j) hecutar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mente determinadas. 2-A Secyfto de Apoio Administrativo e dirigida por um coordenador tecnico. SLBSEcc,·Ao Ill Atividade das inspey6es Artigo 82. 0 Exercicio da ath·idade inspeth·a As inspeyOes. no exercicio das suas competencias. go7am de autonomia e independencia tecnica. regendo-se /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 na sua atuayao pclo disposto no Dccrcto-Lc1 n "276/2007. de 31 de julho. adaptado a Regifto nos termos do Decreto Legislativo Regional n ° 40/2012/A. de 8 de outubro e pelas orientayOes do secretario regional emitidas nos ter­ mos legais. SLBSEC(,'.-\O I\' Pessoal das carreiras de lnspeyao Artigo 83. 0 Conteiidos funcionais do pessoal das carreiras de inspe~ao da IRP 1 -lncumbc ao pcssoal da carrcira de inspctor superior de pesca as seguintes funyOes: a) Supenntender na at1\'idade mspeti\'a. programando. dmgmdo ou cxccutando ayOcs de r1scaluayao c controlo da pesca. no ambito das atribuiyOes e competencias da IRP. b) 1-.fetuar estudos. elaborar relatOrios e emitir pare­ ceres. visando o aperfeiyoamento do sistema de fisca­ linyfto e controlo do exercicio da pesca maritima. das culturas marinhas e das atividades conexas diretamente abrangidas por medidas de conservayfto e gestfto dos recursos da pesca: c) Supcrvis1onar c oricntar todo o trabalho de aquisiyUo e tratamento de informayfto relativa ao controlo da pesca maritima. nomeadamente no ambito da monitorizayfto continua: d) Colaborar com as entidades a quern a lei atribua compclencia de riscal1/ ayao na Urea da pcsca. das culturas marmhas e da ati\'idade comerc1al e mdustnal dos produtos da pesca. para a concretinyfto das politicas e orientayOes adotadas para o setor: e) l.evantar autos de noticia por infrayOes detetadas no exercicio de funyOes inspetivas e instruir processos de contraordenayfto: f) 1-.xecutar outras tarefas de naturen tecnica que lhe sejam superiormente determinadas. 2-1 ncumbe ao pessoal da carreira de inspetor tecnico de pesca as seguintes funyOes: a) Reali7ar ayOes de fiscalinyfto no ambito das atribui­ yOes e competencias da I RP: bl Proceder a recolha. estudo e analise de todos os elementos necessarios a concretinyfto da atividade ins­ petiva: c) Real i7ar as diversas tare fas inerentes a obtenyfto e tratamento de informayfto relativa ao controlo da ativi­ dadc da pcsca. nomcadamcntc no 8.mb1to da morntoruayao continua: d) Elaborar rclatonos c m formayOcs c c rctuar mqucntos accrca do cumprimcnto da lcgislayao rclat1va ao cxcrcic10 das atividades da pesca maritima. das culturas marinhas e das atividades conexas. e) Colaborar com os inspetores superiores na progra­ mayfto e concreti?ayfto da atividade inspetiva: f) l .evantar autos de no tic ia por i nfrayOes detetadas nas suas areas de intervenyfto e instruir processos de contra­ ordenayfto: g) 1-.xecutar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 3-1 ncumbc ao pcssoal da carrcira de inspctor-adjunto de pesca as seguintes furn;:Oes: a) Realinr m;:Oes de fiscali7m;:fto no ambito das atribui­ i;:Oes e competencias da I RP: bl I ntegrar-se em ai;:Oes de inspei;:fto e vigilancia multi­ disciplinares no ambito do exercicio da pesca: c) Colaborar e elaborar com os inspetores tecnicos e com os inspetores superiores de pesca relat6rios e inl'ormav)cs c crctuar inq ucritos accrca do cumprimcnto da legislai;:fto relativa ao exercicio das atividades da pesca maritima. das culturas marinhas e das atividades conexas: d) Colaborar com os inspetores superiores de pesca e com os inspetores tecnicos de pesca na programai;:fto e concretini;:fto da atividade inspetiva: c) l.cvantar autos de noticia por inl'rai;:tics dctctadas nas suas areas de interveni;:fto: f) 1-.xecutar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas. 4-Ao pessoal refrrido nos nllmeros antenores e perm1 t1da a condui;:ao de viaturas dos scn·1i;:os da SRRN, quando no exercicio de funi;:Oes inspetivas. Artigo 84. 0 Conteiidos funcionais do pessoal das carreiras de inspe~ao da IRA I -Compete ao pcssoal da carrcira de inspctor supe­ rior: a) Planear e coordenar a execui;:fto de ai;:Oes inspetivas no ambito das atribuii;:Oes da I RA. b) Realinr ai;:Oes inspetivas no ambito das atribuii;:Oes da IRA. c) Requisitar para exame. consulta e juni;:fto aos autos. processos e documentos ou as respetivas certi­ dOes. bem como quaisquer outros elementos existen­ tes nos livros. registos e arquivos dos servii;:os onde ocorram os atos inspetivos ou com eles diretamente re lac ionados. d) Proceder a apreensfto de quaisquer documentos. que se encontrem nas instalai;:Oes das empresas ou servi­ i;:os inspecionados. que tenham interesse para a prova de quaisqucr ractos ilicitos cm invcstigai;:ao ou cfotuar c6pias autenticadas dos mesmos. e) Garantir a legalidade dos atos inspetivos: I') rlaborar autos de noticia c de advcrtCncia, rclat6rios, informai;:Oes. pareceres e recomendai;:Oes. g) lnspecionar a execui;:ao de projetos com incidencia amb1ental financ1ados ou apo1ados pelo htado, por fi.mdos comunitarios ou organini;:Oes internacionais. h) 1-.laborar o diagn6stico de situai;:Oes de vulnerabili­ dade ambiental e propor medidas de naturen preventiva para fa7er face as mesmas: i) Propor providencias adequadas para prevenir ou eli­ minar situai;:Oes de perigo grave para o ambiente. a sa(1de ea segurani;:a das pessoas e bens: j) Propor medidas que visem a melhoria do funciona­ mento ea eficacia dos servii;:os de inspei;:fto: k) Solicitar a colaborai;:fto das fori;:as (X)liciais. quando necessaria. para garantir a realini;:fto e segurani;:a dos atos inspetivos: l) rlaborar, sempre quc sol 1citado, parcccrcs sobrc pro­ jetos de diploma com incidencia ambientaL 4607 m) Coordenar a atividade dos inspetores-adjuntos que participem na execui;:fto de ai;:Oes inspetivas: n) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribui­ i;:Oes IRA. 2-Compete ao pessoal da carreira de inspetor tec­ rnco: a) Colaborar com os inspetores superiores na progra­ mai;:fto e concreti7ai;:fto da atividade inspetiva: b) l)esem penhar as tare fas enumeradas nas al ineas b) a I) do n(1mero anterior: c) Executar quaisquer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas e que se insiram nas atribui­ i;:Oes da IRA. 3-Compete ao pessoal da carre1rade 1nspetor-adjunto a) Realinr ai;:Oes inspetivas no ambito das atribuii;:Oes da IRA b) Apoiar os inspetores superiores e os inspetores tec­ nicos na pratica de atos inspetivos. c) Transportar. instalar e operar com o equipamento necess3.r10 para proceder a col heita de amostras para exame laboratorial. d) Consultar documcntai;:ao, livros, rcgistos c quaisqucr outros clcmcntos, bcm como solicitar a prcstai;:ao de inlor­ mai;:Oes sobre as atividades inspecionadas: e) Recolher informai;:fto e proceder ao respetivo trata­ mento: t) Proceder 3.apreensfto de qua1squer documentos, que se cncontrcm nas 1nstalai;:Ocs das cm pres as ou scrv1i;:os 1nspc­ cionados. que ten ham interesse para a prova de quaisquer factos ilicitos em investigai;:fto ou efetuar c6pias autenti­ cadas dos mesmos: g) r.laborar autos de noticia. de advertencia. notifica­ i;:Oes. relat6rios e informai;:Oes. h) Praticar atos processuais nos processos de contraor­ denai;:fto e de inquerito: i) Solicitar a colaborai;:fto das fori;:as policiais quando necessaria para garantir a realini;:fto e segurani;:a dos atos inspetivos: j) r.xecutar quaisquer outras tarefas que lhes sejam atribuidas e que se insiram dentro das atribuii;:Oes da IRA. 4-Ao pessoal referido nos nllmeros anteriores e permitida a condui;:fto de v1aturas dos serv1i;:os da SRRN, ou de qualquer outro departamento da administrai;:fto regional aut6noma. quando no exercicio de funi;:Oes inspetivas. SEC<JO V Entidades Reguladoras Artigo 85. 0 Entidade Reguladora dos Seni~os de Aguas e Residuos dos A~ores A r.ntidade Reguladora dos Servii;:os de Aguas e Resi­ duos dos Ai;:ores tern a constituii;:fto e o funcionamento definidos no Decreto Legislativo Regional n. 0 8/2010/A. de 5 de mari;:o. 4608 CAPiTULO IV Disposi~0es Transit6rias 1-:speciais SEC<JO I Carreira de Guarda-Florestal Artigo 86.0 Regime juridico aplic:i.,·el A tc quc scja re\ 1s ta. a carrc1ra de guarda- norcstal conti­ nua a rcgcr-sc pclo cstabclcc1do no Dccrcto-l.c1 n. 0 111/98. de 24 de abril. sucessivamente alterado pelo Decreto­ 1.ei n.0 388/98. de 4 de dezembro e pelo Decreto-1.ei n.0 278/2001. de 19 de outubro. continuando a aplicar-se­ lhe as normas conexas com o regime estabelecido nestes diplomas. designadamente o Despacho n.0 24836/2008. de 6 de outubro. atentas as especificidades previstas no presente diploma. Artiga 87.0 Conteiido funcional Ao pessoal da carreira de guarda-florestal da DRRF. para alem das competencias genericas atribuidas ao pessoal da carreira de guarda-florestal constantes do Decreto-Lei n. 0 111/98. de 24 de abril. cabera. desig­ nadamente: a) 1-.xecutar todas as m;:6es relacionadas com a imple­ mcntayao da lcgislayao de protcyao do patnmorno norcstal regional. incluindo a area do setor privado: b) Controlar e fiscali7ar os processos de rearborinyfto das areas exploradas e de transformayfto de culturas: c) r.fetuar e orientar os trabalhos de campo inerentes a explorayfto florestal. designadamente trabalhos de vivei­ ros florestais. instalayi'io e tratamento de povoamentos florestais. d) Acompanhar os trabalhos de construyfto e conserva­ yfto de caminhos florestais e outras infraestruturas: e) Acompanhar os trabalhos de recuperayfto de pasta­ gens. sua manutenyfto e tratamento. Artigo 88.0 Estrutura e escala salarial \ -As condiy6es de ingresso e acesso. assim como o estatuto remunerat0rio da carreira de guarda-florestal da DRRF. obedecem ao disposto no l)ecreto-Lei n.0 111/98. de 24 de abril. alterado pelo Decreto-1.ei n.0 278/2001. de 19 de outubro. 2-0 conte(1do programatico e o sistema de funcio­ namento e avaliayfto do curso de formayfto profissional referidos no n.0 3 do artigo 3.0 do Decreto-Lei n. 0 111/98. de 24 de abril. serfto estabelecidos por despacho conj unto do sccrct:irio regional dos Rccursos Naturais c do mcmbro do GO\Crno Regional quc ll\Cr a scu cargo a admmistrayao p(1blica. 3-Nos scrv1yos opcrat1vos cm quc cstcja afctado pcs­ soal da carreira de guarda-florestal em n(1mero igual ou superior a cinco podera ser provido um lugar de mestre florestal-coordenador. nos termos definidos no artigo 90.0 deste diploma. /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 Artigo 89. 0 lngresso 1-0 recrutamento para a categoria de guarda-florestal faz-se. ap6s a aprovayi'io em estilgio. de entre individuos habilitados com o 12.0 anode escolaridade ou equivalente. 2-0 estagio referido no n(1mero anterior reger-se-a pelo Despacho Normativo n.0 59/201 L de 1 de agosto. ou por diploma que o substitua. aprovado pelo secretario regional dos Rccursos Naturais c pclo mcmbro do Gover no Regional que tiver a seu cargo a administrayfto p(1blica. Artigo 90. 0 J\lestre florestal-coonlenador 1-Ao mestre florestal-coordenador. para alem das funy6es especificas de policia florestal. cabera. designa­ damcntc, a coordcnayao, oricntayUo c supcrintcndCncia da atuayi'io dos guardas e mestres florestais atetos ao respetivo serviyo operativo. no respeito pelas orientay6es da DRRF e do dirigente maximo do serviyo. 2-As funy6es de mestre florestal-coordenador si'io exercidas em regime de comissfto de serviyo. com a dura­ yfto de tres anos. renovavel por iguais periodos. 3-0 rccrutamcnto para os lugarcs de mcstrc norcstal­ coordenador far-se-:i por concurso, que mclui como meto­ dos de seleyfto uma prova de conhecimentos ea avaliayfto curricular. de entre os mestres florestais principais com pelo menos tres anos na categoria e avaliayfto de desem­ penho minima de Relevante. 4-0 mcstrc norcstal-coordcnador da DRRr C rcmu­ nerado pelo ind ice 455 da tabela salarial das carreiras nfto revistas do regime geral do funcionalismo p(1blico. Artigo 91. 0 Patrocinio judici:i.rio 1-0 pessoal da carreira de guarda-florestal. quando arguido cm proccsso judicial por atos comctidos ou ocorn­ dos no cxcrcic10 c por causa das suas funy6cs, tern dircito a ser assistido por advogado retribuido aexpensas da Regii'io, atraves da DRRF, bem como a transporte e ajudas de custo, quando a localuayao do tribunal ou das cntidadcs policiais ojustifique. 2-0 advogado rcl'crido no nllmcro anterior c indicado pela DRRF. ouvido o interessado. Artigo 92. 0 Fanlamento I -0 pessoal da carreira de guarda-florestal da DRRF no exercicio das suas funy6es e o pessoal em regime de estagio sfto obrigados a apresentar-se devidamente farda­ dos, cm tcrmos a dcllnir por portana do sccrct:ino regional dos Recursos Naturais. 2- Enquanto ni'io for publicado o diploma a que alude o nllmero antenor, apl icar-se :i Regii'io, com as devidas adapta­ y6es, o disposto na Portana n.0 1026/98, de 12 de de7embro. Artigo 93. 0 Cartiies de identifica~ao Os modelos de cartfto de identificayfto dos guardas flo­ restais sfto aprovados por despacho do secretario regional dos Recursos Naturais. /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 A'.\EXO II Quadro do pessoal dirigente, de direcao especffica e de chefia das unidades organicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais Sen·i~os Executh·os Centrais Diret;.ao Regional daAgricultura e Desenvolvimento Rural Pessoal Dirigente D1retor Regional da Agncultura e Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~iio supenor de I O grau D1retor de Serv1~os de Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os deApo10 as Produ~0es Loca15. cargo de d1m;:iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os de Agricultura. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os de \'etermaria. cargo de d1m;:iio 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1siio de Controlo e Qualidade. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de Acompanhamento de Program as Comurntarios. cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio Adm1111strat1va F111ance1ra e de Planeamento. cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio deApo10 a Compeht1v1dade. cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de Apo10 ao \le10 Rural. cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de Gestiio de Ped1dos deA 1uda. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de H1g1ene Pi1bl1ca \'etennaria. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau D1retor do Laborat0rio Regional de \'etermaria cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~iio de Apo10 Adm1111strat1vo coordenador tecn1co Direc;:ao Regional dos Rec.ursos Florestais Pessoal Dirigente D1retor Regional dos Recursos Floresta1s. cargo de d1re~iio supenor de I O grau D1retor de Serv1~os Floresta1s. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1siio Adm1111strat1va F111ance1ra e de Planeamento. cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de Gestiio para o Lso-mi1lt1plo. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio deApo10 ao Setor Florestal. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de Ordenamento e S1stemas de lnfonna~iio. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~iio de Apo10 Adm1111strat1vo coordenador tecn1co Direc;:ao Regional do Ambiente Pessoal Dirigente D1retor Regional do Amb1ente. cargo de d1re~iio superior de I O grau D1retor de Serv1~os de Planeamento e Gestiio de \le1os. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os de Conserva~iio da '.\atureza e Sens1b1l1za~iio Amb1entaL cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os da Qual1dade Amb1entaL cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os de Recursos H1dricos e Ordenamento do Temt0rio. cargo de d1m;:iio 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1siio de Recursos e lnfraestruturas. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2° grau Chefe da D1v1siio de Res1duos. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1siio do Ordenamento do Territ0rio. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Direc;:ao Regional das Pesc.as Pessoal Dirigente D1retor Regional das Pescas. cargo de d1re~iio superior de I O grau D1retor de Serv1~os de Planeamento e Econom1a Pesqueira cargo de d1m;:iio 111termed1a de I O grau D1retor de Serv1~os de Recursos. Fro ta Pesqueira e Aqrncultura. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1siio de Gestiio de Apo1os F111ance1ros Chefe da D1v1siio de Forma~iio e Cert1fica~iio Pessoal de Dire~ao Especifica Chefe do '.\i1cleo da DRP de Siio \l1gueL cargo de d1re~iio espec1fica de 2 ° grau Chefe do '.\i1cleo da DRP da Terce1ra. cargo de d1re~iio espec1fica de 2 ° grau Direc;:ao Regional dos Assuntos do Mar Pessoal Dirigente D1retor Regional dos Assuntos do \lar. cargo de d1re~iio superior de I O grau D1retor de Serv1~os dosAsstmlos do \lar. cargo de d1re~iio 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1siio da Estrateg1a e Pol1t1cas do \lar. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau 4609 lkmLHJCrads> bl bl 4610 /)1t/rwda Rep1/h/1rn, !.".1·1.!rie-.V." !-+8-2 de ago.1·w de 2/J/3 Gabinete de Planeamento Pessoal Dirigente D1retor do Gabmete de Planeamento. equ1parado a subd1retor regional cargo de d1re~iio superior de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de Programas e Polit1cas. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de Recursos Htunanos e Patrnno111a1s. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o deA.po10 Jur1dico. cargo de 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de Tecnolog1as de lnforma~ii.o e Comurnca~ii.o. cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~ii.o de Contab1lidade. coordenador tecrnco Chefe da Sec~ii.o de Recursos Htunanos e Gestii.o DonunentaL coordenador tecrnco Chefe da Sec~ii.o de Aprov1s1onamento e Patrnn61110. coordenador tecn1co Seni~os Executh·os Perifhicos-Seni~os de Desen,·oh·imento Agni.rio Servic;.o de Desenvolvimento Agrc'lrio de Sao Miguel Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario de S \l1gueL cargo de d1re~ii.o superior de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de \'eterrnaria. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o deAgricultura. cargo de d1re~ii.o 111tenned1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~ii.o de Apo10 Adm1111strat1vo. coordenador tecn1co Servic;.o de Desenvolvimento Agrc'lrio da Terceira Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario da Terce1ra. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1sii.o de Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o de \'etennaria. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Chefe da D1v1sii.o deAgricultura. cargo de d1re~ii.o 111tenned1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~ii.o de Apo10 Adm1111strat1vo. coordenador tecn1co Servic;.o de Desenvolvimento Agrc'lrio do Pico Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario do Pico. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1sii.o de \'etennaria, Agricultura e Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~ii.o de Apo10 Adm1111strat1vo. coordenador tecn1co Servic;:o de Desenvolvimento Agrc'lrio do Faial Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario do Fa1aL cargo de d1re~ii.o 111termed1a de I O grau Chefe da D1v1sii.o de \'etennaria, Agricultura e Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~ii.o de Apo10 Adm1111strat1vo. coordenador tecn1co Servic;:o de Desenvolvimento Agrc'lrio de Sao Jorge Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario de S Jorge. cargo de d1re~ii.o 111tenned1a de I O grau Chefe da D1v1sii.o de \'etennaria, Agricultura e Desenvolv1mento Rural. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Servic;:os de Desenvolvimento Agrc'lrio de Santa Maria Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario de S \lana. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau Servic;:os de Desenvolvimento Agl"ario da Graciosa Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario da Grac1osa. cargo de d1re~ii.o 111termed1a de 2 ° grau lkmLHJCrads> bl bl bl bl bl bl bl /)1t/rw du Rep1/h/1rn, !. ".1·1.!rie-.V." I -+8-2 de ago.1·w de 2/J! 3 8 9 Servic;:o de Desenvolvimento Agrc'lrio das Flores e do Corvo Pessoal Dirigente D1retor do Serv1~0 de Desenvolv1mento Agrario das Flores e Corvo cargo de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Seni~os Executh·os Perifhicos-Seni~os Florestais de llha Pessoal Dirigente D1retores de Serv1~os Floresta1s cargos de d1m;:iio 111termed1a de 2 ° grau Seni~os Executh·os Periffricos-Seni~os de Ambiente de ilha Pessoal Dirigente D1retores de Serv1~os de Amb1ente de 1lha cargos de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Sen·i~os de inspe~ao, auditoria e fiscaliza~ao lnspec;:ao Regional das Pescas Pessoal Dirigente lnspetor Regional das Pescas eqrnparado a subd1retor reg1onaL cargo de d1m;:iio superior de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de lnspe~iio eApo10 Jund1co cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~iio de Apo10 Adm1111strat1vo coordenador tecn1co lnspec;:ao Regional do Ambiente Pessoal Dirigente lnspetor Regional do Amb1ente eqrnparado a subd1retor regional cargo de d1re~iio superior de 2 ° grau Chefe da D1v1siio de lnspe~iio eApo10 Jund1co cargo de d1re~iio 111termed1a de 2 ° grau Pessoal de Chefia Chefe da Sec~iio de Apo10 Adm1111strat1vo coordenador tecn1co a, lkmLHJCrads> J~ acs,r.J., """<>I ,Lallll<> Js, l'~'"'"l IJtn~~m~ b , lkmL[]~rads> J~ acs,rJs, e<Hll a [ ~L [] 12 -, \."2(1(1~ J~ 2 - J~ k\ ~r~Lr<' c, lkmLHJCrads> J~ acs,r.J., e<\Cll <> arLL~<' (, Js, IJc'..r~l<' [ ~~t,iall\<J lk~Ls>[]a[ [] 2."2(1(1),,\ Jc 'J J~ []Llll<' "" rc..Jads> alual 4611 lkmLHJCrads> bl bl

Regional Decree No. 11/2013/A approving the structure of the Regional Secretariat for Natural Resources (SRRN) · Nelum