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قوانين البرتغال

Order No. 99/2014 amending Order No. 1102-E/2000 regulating trawlnet fishing

صدر في 2014-05-09 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

العنوان الأصلي
Portaria n. 99/2014 de 9 de maio.
اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, research, fishery management and conservation

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النص

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  1. da Repthlica, I. se rie—.V." 89 —9 de imlio de 2014 2719 MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.° 9912014 de 9 de maio 0 Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, apro vado pela Portaria n.° 1102+72000. de 22 de novembro, alterado pelas Portarias n 44/2001. de 19 de Janeiro. n.° 419-B72001, de 18 de abnl, n.° 1423-B72003, de 31 de de2embro, n° 740/2006, de 31 de Jul ho, n "769/2006,de 7 de anosto, n "1067/2006,de 28 de setembro, n "494/2007, 2720 DidneudiRepliblica, 1."serie — .\1" 8% — 9 de im00 de 2014 de 26 de abril. n.° 254/2008. de 7 de abri I. n.° 189/2011, de 10 de mai° e n° 349/2013. de 29 de novembro. que o republicou. no n.° I do artigo 21.° estabelece que. por motivos biolOgicos, o period° de interdicao para a captura de todas as especies de moluscos bivalves e para todas as zonas de operacao e fixado entre 1 de mai° e 15 de junho de cada ano. 0 n.° 2 do mesmo artigo preve a possibilidade da al teracao daquele period°. por decisao do membro do Go vern° responsavel pelo sector das pescas. tend° em conta as informacOes cientificas disponiveis sobre o estado e a evolucao dos recursos biologicos ou fatores de ordem socioeconomic& Promovida a audicao dos interessados e obtido parecer favoravel do Institut° Portugues do Mar e da Atmosfera. foi consolidada toda a informacao disponivel sobre o estado e evolucao dos recursos biolegicos, tend° em conta a I imitacao do esforco de pesca que resultou das situacOes de mau tempo e das situacOes de impediment° temporario de atividade por motivos de sande pnblica. concluindo-se estarem reunidas as condicOes necessarias para se proceder a reducao do referido period° de interdicao na zona Sul e Ocidental Sul. Na zona Ocidental Norte. atendendo a que se encontra em anal ise o estatuto sanitario da zona de Aveiro (13). estabelece-se um period° de defeso alternado nas duas subzonas c, como habitual mente, tendo cm vista assegurar o control° das operacOes de pesca. preve-se tambem que as embarcacOes apenas possam navegar nas zonas em que a pesca e autorizada. obrigando-se a descarga nos portos des ignados dessas zonas. Estas medidas tarn cm conta a necessidade de assegurar um period° continuo de interdicao de pesca para que o defeso produza efeitos ao nivel da protecao de recursos na fase de fixacao dos juven is. evitando. em simultaneo constrangimento em termos de mercado. Assim. ao abri go do disposto na al inea d) do n.° 2 do arttgo 4." do Decreto-Let n."278/87, de 7 de ,j ulho, na reda cao dada pelo Decreto-Lei n."383/98, de 27 de novembro, do n.°3 do artigo 1.°d° Decreto-Itei n.°81/2005. de 20 de abril, do artigo 49." do Decreto Regulamentar n."43/87, de 17 de julho. na redacao dada pelo Decreto Regulamentar n.°7/2000, de 30 de mato, do dtsposto na al inea d)do arttgo 13.°e no n.°2 do artigo 21. 0 do Regulamento da Pesca por Arrasto. aprovado pela Portaria n.° 1102-1-12000.de 22 de novembro. na sua atual redacao. no uso das competenc las delegadas pela M in istra da Agricultura e do Mar. atraves do Despacho n.° 3209/2014. de 18 de fevereiro. manda o Govern°. pelo Secretario de Estado do Mar. o seguinte: Artigo I. Periodos de in terdicao de pesca Ern 2014. a titulo excecional. os periodos de interdicao pesca con, ganchorra, por motivos biolOgicos, nas zonas Ocidental Norte. Ocidental Sul e Sul. previstas no artigo 11. 0 do Regulamento da Pesca per Arte de Arrasto. apro vado pela Portaria n° 1102-h/2000. de 22 de novembro. na sua atual redacao. sac) os seguintes: 1 - lona Ocidental Norte: a) A norte do paralelo que passa pelo limite norte da (apitania de Aveiro (40° 56.0 N) - de 15 de junho a 15 de julho: b)A sul do paralclo que passa pclolimite norte da Capi tan ia de Aveiro (LIO" 56.0 N)- de 15 de mai° a 15 de junho. 2- lona Ocidental Stile zona Sul: toda a zona. de 15 de mai° a 15 de junho. Artigo 2.° Restriples A navegacao e descarga 1 - Nas zonas e periodos referidos no artigo anterior e proibida a pesca. o transporte de bivalves e a navegacao per parte das embarcacOes I icenc iadas para a pesca corn ganchorra. exceto em situacOes extraordinarias relac lona das corn a seguranca da navegacao. a salvaguarda da vida humana no mar ou a deslocacao para estaleiros, desde que comunicada previamente a Direcao-Geral de Recursos Naturals. Seguranca e Servicos Maritimos. 2 - Durante os periodos referidos no artigo anterior. na zona Oeidental Norte. é obrigatoria a desearga nos seguintes portos: a) Aveiro ou Figueira da Foz - de 15 de junho a 15 de julho: 1)) Matosinhos - de 15 de mai° a 15 de junho. Artigo 30 Entrada en' vigor A presente portaria entra ern vigor no dia seguinte ao da sua publicacao. 0 Secretario de Estado do Mar, VIanuel Pinto de Abreu. ern 30 de abril de 2014. Didrio da Republica Ektronico: DIARIO Enderero Internet: http:ildre.pt • DA REPUBLICA Con Correio eletronico: dreceincm.pt Tel.: 21 781 0870 Deposita legal n.° 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750

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