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قوانين البرتغال

Order No. 966/92 establishing maximum residue limit of drugs to be used in animal feed

صدر في 1992-10-10 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

research.laws.repealedOn

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Livestock
الكلمات المفتاحية
animal feed/feedstuffs, drugs, MRL-maximum residue limit, animal health

أين تقرؤه

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النص

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  1. Portaria n.º 966/92 de 10 de Outubro Considerando que devem ser estabelecidos progressivamente limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, para todas as substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração; Considerando que no estabelecimento de limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal é necessário indicar a espécie animal em que os referidos resíduos podem estar presentes, os teores admitidos nos diferentes tecidos a analisar no animal tratado, assim como a natureza do resíduo relevante para o acompanhamento e controlo dos resíduos, (metabolito marcador): Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, o seguinte: 1.º São estabelecidos os limites máximos de resíduos, em alimentos de origem animal, de certas substancias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários, constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Na acepção da presente portaria entende-se por «metabolito marcador» o xenobiótico, ou o seu metabolito, cuja concentração diminui segundo uma relação conhecida com o resíduo total nos tecidos, ovos ou leite, sendo necessário para o determinar a existência de um método analítico quantitativo específico permitindo a mensuração de concentrações de resíduo na sensibilidade requerida. Ministério da Agricultura. Assinada em 9 de Setembro de 1992. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Anexo a que se refere a Portaria n.º 966/92 Lista de limites máximos de resíduos (LMR), em alimentos de origem animal, de certas substâncias farmacologicamente activas utilizadas em medicamentos veterinários destinados a animais de exploração (ver documento original)

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