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قوانين البرتغال

Order No. 923/98 amending Order No. 281-A/97 on minimum size for clams and other bivalve collection

صدر في 1998-10-22 · النص بتاريخ 2026-10-01

القانون العام والإرشادات الرسمية منشورة بوصفها أبحاثاً. ليست مشورة قانونية أو ضريبية أو مالية.

البحث نفسه مكتوب بالإنجليزية. العناوين والوسوم مترجمة؛ أما النتائج والاقتباسات فغير مترجمة.

عن هذا القانون

اللغة
Portuguese
النوع
لائحة
المنظمة
European Union
الدولة
البرتغال
الموضوعات
Fisheries and aquaculture
الكلمات المفتاحية
molluscs, allocation/quota, fishing vessel, size, fishery management and conservation, marine fisheries

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  1. Portaria n.º 923/98 de 22 de Outubro Com a publicação da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições à captura de bivalves na zona do Sul, incluindo limites máximos de desembarques diários por embarcação. Considerando que a situação dos recursos de bivalves na zona do Sul continua a apresentar sinais claros de degradação, com diminuição do número de bancos exploráveis; Considerando que na pesca dirigida a bivalves com ganchorra estão envolvidas embarcações de várias dimensões, que, consequentemente, têm custos de operação diversos, envolvendo, simultaneamente, um número de tripulantes diferente, que é directamente relacionável com o tamanho da embarcação: Nestas circunstâncias, interessa estabelecer limites máximos de desembarques diários por embarcação, em função do TAB, garantindo, a nível sócio-económico, uma distribuição mais justa das possibilidades de pesca e assegurando, simultaneamente, uma redução das capturas totais diárias. É neste quadro que, atentos ao evoluir da situação do recurso, se tem por imperativo introduzir algumas alterações à Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: «2.º Na zona do Sul são estabelecidos os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas: Quilogramas Embarcações com TAB inferior a 2 tM ..................... 50 Embarcações com TAB compreendido entre 2 tM e 2,99 tM ... 75 Embarcações com TAB compreendido entre 3 tM e 3,99 tM ... 100 Embarcações com TAB compreendido entre 4 tM e 4,99 tM ... 120 Embarcações com TAB compreendido entre 5 tM e 5,99 tM ... 150 Embarcações com TAB igual ou superior a 6 tM ............ 200» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 30 de Setembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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